Postagens

Mostrando postagens de março, 2009

👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor
CONTRATO DE CESSÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM Contratos - Cessão de Direitos Tem por objeto a cessão de servidão de passagem no imóvel de propriedade do serviente. Estabelece as características da passagem, preço e outros pontos. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES SERVIENTE: (Nome do Serviente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (.....................), C.P.F. nº (.....................), residente e domiciliado na Rua (...................................................................), nº (....), bairro (.....), Cidade (..................), Cep. (.................), no Estado (.....), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..................), C.P.F. nº (...................), ambos capazes; DOMINANTE: (Nome do Dominante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (......................), C.P.F. nº (........................), residente e domiciliado na Rua (....................

IRPF - EMPRÉSTIMO PARA COMPRA DE IMÓVEL DE TERCEIROS

Há casos em que você deseja comprar um imóvel para alguém, seja seu filho, mãe, avó, não interessa. Você deseja ajudar esta pessoa e faz um empréstimo para que ela possa comprar o imóvel. Este empréstimo deverá ser declarado tanto na sua declaração como na da pessoa que recebeu o dinheiro como pagamento e na declaração de quem comprou imóvel. Desta forma temos os seguintes lançamentos: 1) Você deverá declarar o empréstimo que fez em 2012 na Aba "Dividas e Ônus Reais", código 11, o valor da divida em 31/12/2012. Note que neste caso deve estar descontado os valores pagos durante o ano ou seja as parcelas, então informe somente o saldo devedor. Declare os dados do credor com CNPJ e nome da instituição. 2) Você deverá declarar o pagamento efetuado ao vendedor do imóvel informando os dados e CPF também. 3) Se a pessoa a quem você usou o dinheiro para a compra do imóvel não for te devolver deverá lançar na Aba "Pagamentos e doações efetuados", código

IRPF - REFORMA EM IMÓVEIS

Muitas dúvidas surgem em relação reformas feitas em imóveis e como declara-las a Receita Federal. Você deve guardar todos os recibos de compra de material e pagamentos efetuados em relação a mão de obra. Recibos para pessoa física e notas fiscais de pessoa juridica A soma total do valor que você gastou na reforma do seu imóvel poderá ser acrescido do valor do bem e assim se o valor declarado de aquisição do seu imóvel é de R$ 60 mil Reais e você fez uma reforma no valor total de 30 mil Reais, você poderá acrescentar este valor ao valor do imóvel. Some os valor de aquisição de R$ 60 mil como valor de R$30 mil da reforma e declare o valor atual do imóvel como sendo R$ 90 mil.  Este é um dos casos em que a Lei permite atualização do valor do imóvel pois não seria justo você investir na valorização e não poder acrescentar. Atenção: pintura do imóvel não é considerado benfeitorias e portanto não pode ser incluída. Informe no campo “Discriminação” da Aba “Bens

IRPF - DECLARAÇÃO DE FALECIDO

Antes que algum engraçadinho pergunte se morto declara imposto, vale lembrar que pessoas falecidas que deixaram herança a inventariar continuam a declarar imposto de renda enquanto durar o inventario. O responsável pela declaração será o inventariante nomeado pelo juiz responsável pelo inventario. Este ficará com a obrigação de fazer a declaração inicial de espólio e as intermediárias até que a partilha seja concluída quando fará adeclaração final de espólio. Será inventariante o cônjuge ou qualquer dos herdeiros que se habilite ou quem o juiz indicar. Lembro que as declarações de espólio dos anos anteriores eram declaradas em programa separado e a partir do ano de 2009 tanto o inicial, quanto a intermediária e a final foram integrados ao programa da Declaração de imposto de Renda. Atualizado em 2014

IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NO EXTERIOR

Se no ano base de 2013 você adquiriu imóveis no exterior deverá declara-los este ano de 2014. Na aba Bens e Direitos, na coluna "Discriminação" informe o bem imóvel que foi comprado e o valor da compra em moeda estrangeira. O valor da compra deve ser o que constar na Escritura do imóvel. Informe também o montante de rendimentos que você ganhou com a aquisição do bem seja em reais ou moeda estrangeira. O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição. Na coluna Ano informe os bens imóveis adquiridos em Reais. Atualizado em 2014

IRPF - BENS DE MENOR

DECLARAÇÃO DE BENS DE MENOR Os bens imóveis provenientes do menor de 18 anos são declarados na Declaração do responsável pelo menor nos mesmo termos das informações prestadas na declaração de bens imóveis em geral. Quando o menor adquirir a maioridade e fizer sua primeira declaração o responsável deverá dar baixa do imóvel na sua declaração de renda informando Nome e CPF do menor que deixou de ser seu dependente, citando o fato da coluna "Discriminação". O dependente que se tornou maior de idade deverá na primeira declaração de bens informar a entrada do imóvel em seus bens no Ano 2012 utilizando os dados referentes ao valor do imóvel conforme consta na declaração anterior do responsável. Cuidado para informar os valores corretos. Assim no ano de 2012 informe o valor do imóvel que constar na declaração de 2011 do responsável. Atualizado em março de 2013

IRPF - BENS IMÓVEIS EM USUFRUTO

DECLARAÇÃO DE BENS IMÓVEIS COM CLÁUSULA DE USUFRUTO Nas doações de imóveis em que foi estabelecido na escritura pública de doação a cláusula de usufruto em favor do doador(es) deverá ser declarado da seguinte forma para que seja dado baixa do imóvel. O doador deverá declarar na Aba Bens e direitos onde diz "Discriminação" o nome e o CPF (cadastro pessoa física) da pessoa que recebeu o imóvel em doação. Na mesma coluna deve informar que permaneceu com o usufruto do imóvel e não informar o valor do mesmo pois com a doação o bem imóvel saiu de seu patrimônio ficando apenas o direito de usar e fruir. Se o usufruto foi instituído para terceiros, esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário, sem indicação de valor. Nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade. A pessoa física que recebeu o

IRPF - BENS IMÓVEIS - DOAÇÕES

BENS IMÓVEIS RECEBIDOS OU DOADOS SEM USUFRUTO DO DOADOR Nas doações de imóveis a pessoa que recebeu a doação deve entrar na Aba Bens e Direitos e na coluna "Discriminação" informar a doação que recebeu. Assim você declara que imóvel você recebeu e de quem o recebeu. É obrigatório informar o nome e o CPF(cadastro Pessoa física) da pessoa que fez a doação a você . Essa informação vale para que a Receita Federal ao cruzar os dados ache na declaração do doador a informação de que o imóvel saiu dos bens dele para você em forma de doação. Na coluna "Ano" informe o ano em que recebeu a doação. Se está declarando o recebimento este ano o ano em que recebeu a doação foi 2012. Na Aba "rendimentos isentos e não tributáveis" você deverá informar o valor do imóvel que consta na Escritura Pública de Doação. Não invente valores para o imóvel, ou use o que consta na escritura ou o que consta na ultima declaração do doador. Em relação ao DOADOR,

IRPF - BENS IMÓVEIS DO CASAL ONEROSOS

DECLARAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO CASAL (Constituição Federal, de 1988, art. 226, § 3º; Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, art. 5º) Todos os bens imóveis adquiridos(onerosos) pelo casal ou por cada um deles na constância do casamento no regime de bens parcial ou universal deverá ser declarado ao imposto de renda na proporção que couber a cada um, salvo se houver disposição contratual em contrario. Se em contrato de compra e venda ficou estabelecido proporção diferente para as partes esta proporção deve ser a declarada. Assim se por exemplo, o casal comprar um imóvel em que um pagou 70% e o outro pagou 30%, pode-se estabelecer esta proporção no contrato e na declaração do imposto cada um declara a proporção que pagou. Se o casal comprar um imóvel e ambos assinam a escritura cada um detém 50% do imóvel. Se um dos cônjuges comprar um imóvel assinando a escritura sozinho cada um também deterá 50% do imóvel se foram casados em regime parcial de bens que é o regi

LEI 6766/79

ABAIXO O LINK DIRETO PARA A LEI, TAMBÉM CHAMADA DE LEI FEDERAL DE LOTEAMENTOS. COMO UMA LEI GENÉRICA NÃO ESQUEÇA DE FAZER A CONSULTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE A COMPLETA. http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/l6766.htm

lEI 10.931 - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

Abaixo o link direto para o site oficial da Lei de Patrimônio de Afetação http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm

LEI DE CONDOMINIO E INCORPORAÇÕES

Abaixo o Link oficial de lei de condominios e incorporações imobiliárias. Apesar de o condominio constar do código Civil de 2002 a lei não foi extinta http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L4591.htm

LEI DO INQUILINATO 8.245 ATUALIZADA PELA LEI 12.112/09

Abaixo Link oficial da Lei especifica 8.245 que rege as locações de imóveis ataulizada pela Lei 12.112/09 em vigor desde o dia 25 de janeiro de 2010. http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1991/8245.htm Obs. nos casos em que a lei se omitir isto é, nos caos em que nada houver na lei a respeito, aplicam-se as normas do Código Civil de 2003. Link abaixo http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Imagem
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO PAULO O  prefeito de São Paulo, por Decreto, unificou a legislação tributária municipal. Todas as informações sobre legislação você encontra em um lugar único. No link ao final da página você pode acessar o texto e encontrará reunida as legislações abaixo informadas. ✅ IPTU  ✅  ITBI ✅  ISS ✅  T FE ✅  TFA  ✅  TRSS - COSIP  ✅  CADIN  ✅  PPI  ✅  PAT Legislação municipal de São Paulo 👇👇👇👇👇👇 Leg SP

CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO OU PREÇO DE CUSTO

Conceito O regime construtivo por administração ou preço de custo sob qualquer aspecto é o mais interessante para o adquirente. A sua composição, consiste no fato de que toda responsabilidade do custeio da obra é dos adquirentes, que desta forma exercem ingerência direta sobre todo andamento dela. Assim, não há interferência de capital empresarial ou risco de problemas econômicos que por ventura possa vir atravessar o incorporador ou construtor além de que em períodos de instabilidade econômica torna-se mais maleável às tendências de recessão. Via de regra, por este regime de incorporação, a obra estará completamente quitada na sua conclusão, entretanto, não é proibido ao incorporador ou construtor financiar parte dos custos aos adquirentes que, concluída a incorporação, ficaram ainda devendo parcelas referentes à obra. Procedimentos A elaboração, desenvolvimento e conclusão de uma incorporação pelo regime de administração ou preço de custo observa os seguintes procedimentos conforme a

CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA

Origem Originou-se no Direito Romano, tendo sido uma modalidade do Instituto das Locações (Locatio Conductio) por caracterizar-se como locações de obras (Locatio conductio Operis). O termo Empreitada foi citado pela primeira vez no Brasil, com a entrada em vigor do Código Civil de 1916. Conceito A construção por empreitada ocorre quando o Incorporador contrata o construtor para realizar a obra, a preço fixo ou reajustável, com prazo determinado para a entrega. Preço fixo Se for estabelecido no contrato de construção que o preço da obra a ser pago ao construtor, será fixo, este não poderá sofrer qualquer tipo de reajuste. O construtor realiza seu orçamento baseado no projeto apresentado pelo incorporador. São calculados gastos com a compra de materiais de construção(quando for o caso), mão-de-obra, impostos e taxas, serviços contratados com outras empresas, percentual de lucro e estimativa de inflação para o período em que durar a construção, obtendo assim o preço total gasto na constru

CONCLUSÃO JURÍDICA DA INCORPORAÇÃO

A fase de finalização do empreendimento começa com a conclusão da obra. Torna-se necessário formaliza-la juridicamente. A partir deste ponto, a Incorporação que era um empreendimento incorpóreo, formaliza-se em direito real. No regime construtivo de Incorporação Imobiliária existem procedimentos comuns a todas as construções e procedimentos específicos deste regime. Deverão ser providenciado os seguintes documentos. Habite-se A carta de habitação será requerida pelo construtor ou Incorporador a SMOV (secretaria Municipal de Obras e Viação), que fará a vistoria da obra concluída e expedirá a carta. A concessão do Habite-se pode ser total ou parcial. Ocorre a liberação parcial quando algo no prédio não esta de acordo com as normas, mas não influi na segurança do mesmo. Cabe ao Incorporador e ao construtor providenciar o que for solicitado pela secretaria. Certidão do INSS É obrigatória a negativa do INSS que comprova estarem pagas as contribuições geradas pela obra. Ë de responsabilidade

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

A incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação sendo que o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados não poderão ter ligação com os demais bens do incorporador e formarão assim o patrimônio de afetação. O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral. O patrimônio de afetação corresponde apenas a incorporação a que ele pertence não podendo responder por outras possíveis incorporações do incorporador. O incorporador responderá pelos prejuízos que causar ao patrimônio de afetação. Em caso de falência da empresa incorporadora, a comissão de representantes dos adquirentes assumirá a administração da incorporação, promoverá a venda em leilão extrajudicial, das unidades imobiliárias do “estoque” da empresa incorporadora, e prosseguirá a obra com autonomia, imune aos efeitos da falência, recolhendo a massa falida, no final da obra, o saldo positivo, se houver.

O INCORPORADOR - CONCEITO

QUEM É O INCORPORADOR IMOBILIÁRIO É considerado incorporador, a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que vende ou promete vender frações ideais de terreno vinculadas a unidades autônomas futuras em edificação em construção ou a ser construída sob regime condominial. Incorporador não é necessariamente aquele que efetua a construção propriamente dita, podendo ser aquele que não vende nem compromissa o terreno, não efetua a construção, mas faz a intermediação, busca interessados e técnicos, aceita propostas, coordena ações e grupos e se responsabiliza pelo êxito do empreendimento. É figura indispensável, pois nenhuma incorporação pode se realizar sem que exista um incorporador responsável. Somente podem ser incorporadores, o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário deste e o promitente cessionário, o construtor e o corretor de imóveis. O comum é você perceber na incorporação imobiliária que o construtor não é a mesma pessoa do Incorporador. Muitas vezes o I

REGIME CONDOMINIAL NA INCORPORAÇÃO

Há a necessidade de regulamentar o comportamento dos que se utilizam das unidades autônomas (ou apartamentos) e usam as partes comuns, o resguardo do patrimônio coletivo, é imprescindível coibir a conduta desrespeitosa aos direitos recíprocos dos co-proprietários, a desconformidade de padrões de educação destes, a conveniência de se estabelecer um regime harmônico de relações que elimine ou reduza ao mínimo as zonas de atritos implicam na instituição de um estatuto disciplinar das relações internas dos condôminos. Este estatuto ou regime, deve originar-se obrigatoriamente, da lei. A lei prescreve os direitos e obrigações dos condôminos, e deve considerar-se essencial a sua fixação. Desse caráter normativo resulta a necessidade da adoção de forma escrita para o ato e de constar no registro imobiliário, a fim, de se assegurar a sua publicidade e a sua validade. O regime condominial institui restrições à liberdade de ação de cada um, em benefício da coletividade, e estabelece regras proib

UNIDADE AUTÔNOMA

Concluída a construção, o incorporador ou o construtor devem requerer a averbação da construção e o registro de sua individualização em unidades autônomas, que serão as partes privativas do prédio. Cada unidade autônoma recebe matrícula individual, com o que se torna independente das demais unidades construídas e ingressa formalmente no mundo dos negócios imobiliários, com os requisitos de autonomia, legalidade e publicidade legal, e poder ao seu titular, que poderá aliená-la(vende-la) livremente. Até ser requerida a individualização o prédio aparece como um todo sendo uma construção em cima de um terreno. Por isso quando queremos utilizar o financiamento bancários devemos aguardar o término da obra e a averbação pelo construtor pois é preciso que cada apartamento esteja individualizados e com sua documentação própria. Resumindo: unidade autônoma nada mais é do que o apartamento com sua documentação completa ou seja escritura pública, matricula, inscrição municipal fiscal(IPTU) e o pro

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - CONCEITO

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA Conceitua-se como a atividade que tem por finalidade promover a construção de uma ou várias edificações compostas de unidades autônomas com objetivo de promover a venda desta unidades em sua totalidade ou somente a venda parcial. Sua origem esta diretamente ligada a Revolução Industrial que trouxe para as cidades grande massa da população rural em busca de melhores condições de vida. Com o êxodo rural, necessário se fez buscar moradia para estas pessoas e assim adotou -se a superposição habitacional a principio chamados sobrados onde o proprietário de um terreno pequeno e estreito podia construir lateralmente sobe a casa do vizinho ao lado sob o regime de servidão. Todas as casas eram consideradas térreas por não serem individualizadas. Mesmo assim faltavam imóveis e a migração continuava grande provocando crise habitacional nas cidades o que fez com que se projetassem construções com mais pavimentos superpostos com proprietários diversos compartilhando

MODELO DE AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL Ilmo Sr. Oficial do Registro de Imóveis da comarca de _______________ nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Registro Geral – RG Nº xxxxxxxxxx, expedido em (data) e emitido por SSP(secretaria de segurança pública) e do Cadastro Pessoa Física – CPF Nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado a rua/av. ____________________, CEP xxxxxxx, cidade, estado, vem requerer ao senhor Oficial que seja averbada na matrícula nº ____________, dessa serventia predial, a construção do prédio sito a rua/av. _______________________________(endereço completo), com área construída de ______ m², conforme faz prova os documentos de Habite-se nº ________ expedido pela municipalidade em (data completa por extenso), com valor estimado em R$ _________(por extenso), etando o imóvel cadastrado na municipalidade sob o nº ___________________ . Com documentos em anexo, N.T P.D Data completa e cidade ________________________________ Assinatura c/ reconh

ALVARÁ JUDICIAL - VENDA DE IMÓVEL

MODELO DE SOLICITAÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL DE MENOR EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...................................., (qualificação), nascida ao ...., (qualificação) portadora da Carteira de Identidade/RG nº...., assistida neste ato por seu pai, Sr. ...., (qualificação), portador da Carteira de Identidade RG nº .... e inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado nesta cidade na Rua .... nº ...., por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado, inscrito na OAB/.... sob o nº ...., com escritório profissional nesta ...., na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante V. Exa. requerer : ALVARÁ JUDICIAL com fundamento no artigo 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, pelos motivos que a seguir passa a expor: I. A requerente, em comunhão com .... e ...., é proprietária na proporção de 20% (

COMPRA E VENDA DE CARTEIRA IMOBILIÁRIA PARA LOCAÇÃO

A PEDIDO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CARTEIRA DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO Por este instrumento particular de COMPRA E VENDA DE CARTEIRA DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO, de um lado como VENDEDORES FULANO DE TAL, brasileiro, médico, portador da RG(Registro Geral) Nº XXXXXXX e CPF Nº XXXXXX e sua esposa FULANA DE TAL, brasileira, médica, portadora da RG XXXXX e CPF XXXXXXXXX, residentes a Rua/Av. ________________, nesta cidade e estado, casados em Regime de comunhão Universal de Bens e de outro lado, como COMPRADOR SICRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, Corretor de Imóveis, CRECI xxxxx, portador da RG XXXXX e CPF XXXXXX, residente e domiciliado a Rua/Av. _________________, nesta cidade e estado, tem entre sí, justo e contratado o que segue, obrigando-se a cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA PRIMEIRA: os VENDEDORES são proprietários e possuidores de uma carteira de imóveis e clientes locatários composta de _____ imóveis relatados em declaração anexa e parte integrante deste cont

MODELO DE CONTRATO DE GAVETA PARA CONSULTA

Imagem
Um grande número de imóveis são negociados através do contrato de gaveta que, disponibilizo um modelo de internet para que as pessoas tenham o conhecimento do tipo de contrato particular que ao contrário do que acreditam, não gera direito de propriedade e ainda pode colocar em risco as partes envolvidas. 

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO FINANCIADO

Era o que você precisava. Aquele terreno em rua calma, bairro arborizado, ótima localização e estava vazio porque apesar de você ser o dono não tinha dinheiro para construir e por conta disso ainda reside pagando aluguel. Eis que a mídia anuncia que agora você pode fazer um financiamento para construir no seu terreno e você fica todo faceiro. Corre para o computador e acessa o site do banco. Todas as informações te levam a creditar que finalmente você terá sua casa, certo! Nem tanto. Para construir você obrigatoriamente cairá na Tabela Price ou seja juros compostos e alto custo para você, sem contar que não conseguirá 100% do valor que precisa. Então resta fazer uma casinha pequenina e depois ir aumentando. Agora sim você tem crédito para construir aumentando sua casinha. Fácil? Nem tanto. O seu imóvel já existente será dado em garantia e o valor do imóvel deve ser de no mínimo 70 mil reais. Começou a complicar. Apesar de muito noticiado todo crédito concedido para compra de material d

TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO

Imagem
Conhecido como o sistema de Amortização Francês deixo de lado toda a história do surgimento desta tabela e me atento apenas na sua utilização já que na internet encontra-se vasto material sobre o assunto. Difere do sistema francês porque aqui no Brasil temos os juros mensais(acrescido) enquanto que na França a taxa é descapitalizada(descontada). Neste sistema as parcelas são sempre iguais, não variam da primeira a última salvo reajuste anual do contrato. A prestação é composta de juros mais o valor a ser diminuído do saldo devedor que se chama amortização. No inicio você paga mais juros e amortiza menos mas com o tempo se invertem as posições e você passa a pagar menos juros e amortizar mais o saldo devedor. Assim na Tabela Price temos  uma prestação mensal sempre de mesmo valor. Esta prestação é formada pelo valor de amortização que diminui o saldo devedor  que é o dinheiro que pegamos emprestado e temos que devolver ao banco e a outra parte da parcela é formada pelos j

SACRE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CRESCENTE

SACRE Esse tipo de sistema de amortização de financiamentos imobiliários já não é usado no sistema financeiro brasileiro. Praticamente somente a CEF(Caixa Econômica Federal) ainda o utiliza. A Sacre é uma variável do sistema da amortização constante (SAC) e se difere por corrigir o saldo devedor antes de debitar a parcela do mês. A amortização acaba sendo maior e os juros diminuem. A diferença entre SAC e SACRE está na aplicação da Taxa Referência( TR). Neste tipo de sistema a prestação inicial geralmente compromete 30% da renda do mutuário enquanto no sistema SAC o comprometimento é de 25%. Assim como a SAC possui prestação inicial alta mas diminui rapidamente com o pagamento das parcelas. Em caso de dificuldades futuras poderia haver uma folga no orçamento mas normalmente não ocorre. Pela falta de uso não vale a pena maiores esclarecimentos.

SAC - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE OU DE CRÉDITO

Imagem
SAC Também conhecido com TABELA SAC o sistema de amortização constante ou de crédito é um dos três sistemas de amortização utilizados em financiamentos bancários para habitação. É este sistema que calcula os juros do financiamento que você utiliza para comprar a sua casa própria e fugir do aluguel ou quem sabe da casa da sua sogra ou mãe, realizando assim o sonho de ter algo que seja realmente seu. Mas nem tudo é perfeito e a maioria das pessoas desconhecem o funcionamento completo de um financiamento e acabam no futuro, tendo problemas para pagar as parcelas e muitos perdem seus imóveis.   O sistema SAC é fácil de entender. Suas parcelas são sempre constantes o que justifica o nome e portanto os valores amortizados são todos iguais. É o mais utilizados pelas instituições financeiras. No inicio as parcelas tem valor elevado mas compensa mais adiante.   Amortização é a redução gradual da divida contraída por você através do pagamento das parcelas até que a última

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.