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IRPF - DECLARAÇÃO DE FALECIDO

Antes que algum engraçadinho pergunte se morto declara imposto, vale lembrar que pessoas falecidas que deixaram herança a inventariar continuam a declarar imposto de renda enquanto durar o inventario.
O responsável pela declaração será o inventariante nomeado pelo juiz responsável pelo inventario. Este ficará com a obrigação de fazer a declaração inicial de espólio e as intermediárias até que a partilha seja concluída quando fará adeclaração final de espólio. Será inventariante o cônjuge ou qualquer dos herdeiros que se habilite ou quem o juiz indicar.
Lembro que as declarações de espólio dos anos anteriores eram declaradas em programa separado e a partir do ano de 2009 tanto o inicial, quanto a intermediária e a final foram integrados ao programa da Declaração de imposto de Renda.

Atualizado em 2014

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