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Mostrando postagens com o rótulo CORRETAGEM

DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 2018

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Não esqueçam colegas, até 31 de janeiro de 2018 precisamos ajudar o fisco a ganhar um dinheirinho  extra 👿para colaborar com o controle da corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro em nosso país.  Não somos remunerados para isso mas, aqueles que deveriam fiscalizar, não tem tempo(sic) e é nossa obrigação(essa palavra caiu bem). Então clica aí no link abaixo em azul e faz tua declaração de não ocorrência 2018 no site do Conselho Federal. Depois a gente pede uma bonificação  para o governo🙏. 😁😁😁😁😁. Não esqueça, pois a não Declaração implica em multa e não tem como recorrer. É totalmente online, fácil e rápida. No seu Email você recebe a confirmação e clicando no link do Email enviado pelo COFECI, pega o comprovante DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 2018 Como fazer  declaração Escolha pessoa física ou jurídica; Clique em "de acordo"; Informe o CPF e clica em "enviar" Aguarde chegar a informação em teu Email e clique no link para pegar o c...

COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 2017

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Comunicação de não ocorrência 2017 Entramos no ano de 2017 já com obrigações a cumprir como pagamento do Conselho, pagamento do sindicato e a tão famosa e questionável Comunicação de não ocorrência que faz referência o título desta postagem. O prazo é curto então aqueles que ainda não conhecem esta comunicação segue o conceito e critérios.

DIMOB 2015 – COMO DECLARAR VALORES AINDA NÃO RECEBIDOS

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Nas vendas efetuadas em um determinado ano com valores a serem recebidos no ano seguinte seja a vista ou em parcelas temos que: A data da compra e venda e da comissão contratada é a data da assinatura do contrato particular onde foi efetivada a compra e venda. O valor do negocio mesmo que recebido em parcelas ou integralmente no ano seguinte a assinatura do contrato articular, deve ser informado integralmente na DIMOB do exercício. A comissão da imobiliária recebida ou não integralmente ou em partes no ano seguinte ao da venda deve também ser declarada integralmente no ano em que foi assinado o contrato de venda. No caso de parceria imobiliária com divisão da comissão em 50% para cada imobiliária, cada uma deve declarar a sua metade contratada tenha ou não recebido o valor no ano da assinatura do contrato de compra e venda. Exemplo : Data da venda: 22/12/2014 Valor do imóvel  R$ 700.000,00 Valor da comissão R$ 42.000,00 Forma de pagamento: R$ 300....

CPF DO CORRETOR DE IMÓVEIS NAS RELAÇÕES IMOBILIÁRIAS

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Em conversa com um contabilista surgiu esta postagem diante da informação da dificuldade que os mesmos encontram na hora de declarar a compra e venda de imóveis de seus clientes ou aluguéis recebidos administrados por corretores de imóveis -  pessoa física. Em qualquer relação que envolva a negociação de direitos sobre imóveis ou imóveis seja por escritura pública ou contrato de promessa de compra e venda, contrato de compra e venda á vista ou a prazo, permuta, etc a perfeita identificação do profissional que assessora o negócio deve constar no contrato ou escritura. Os corretores acreditam que basta identificar-se no contrato com o nome completo e número do CRECI que é sua habilitação profissional e nada mais será preciso. O CRECI identifica o profissional habilitado perante o conselho de corretores de Imóveis e clientes, porém não identifica o profissional perante o Fisco. A negociação de imóveis envolve a obrigatoriedade de declaração da compra e venda e valores ...

FATOR DE CORREÇÃO DO ALUGUEL

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Foto:  pixabay.com O fator de correção do aluguel é utilizado para chegarmos ao valor atualizado multiplicando-o pelo último valor do aluguel pago pelo locatário. Para acharmos o fator de correção mensal temos que primeiro transformar o índice mensal em um número decimal para depois acrescentarmos 1 se o índice for positivo ou diminuirmos 1 se o índice for negativo. Lembrando que os índices utilizados no reajuste de alugueis são os índices oficiais do Governo Federal Brasileiro: IGPM, IPC, IPCA, INPC, proibido o reajuste baseado em moeda americana ou salário minimo federal nacional ou regional. O fator de correção é publicado nos primeiros dias do mês por todos os jornais do Brasil na primeira ou última página e na seção de Economia. Exemplo de como achar o fator de correção do IGPM: Em MAIO de 2009 o IGPM foi de -0,07% (índice negativo). Achando o Fator : 0,07% - número decimal = 0,0007 - diminui 1 = 1...

IGPM 2009 - MÊS A MÊS

ABAIXO OS ÍNDICES DO IGPM MÊS A MÊS 2009 JANEIRO -    -0,44% (índice negativo ) FEVEREIRO - 0,26% MARÇO -      -0,74% (índice negativo) ABRIL -         -0,15% (índice negativo) MAIO -           - 0,07% (índice negativo) JUNHO -        - 0,10% (índice negativo) JULHO -         - 0,43% (índice negativo) AGOSTO -      - 0,36%(índice negativo) SETEMBRO -     0,42% (índice positivo)  + OUTUBRO -          0,05% + NOVEMBRO -   0,10% + DEZEMBRO -    - 0,26%(índice negativo) ACUMULADO DO ANO DE 2009:    - 1,72% (de janeiro de 2009 a dezembro de 2009) fonte: http://www.portalbrasil.net/igpm.htm

PROCURAÇÃO PARA ADMINISTRAR IMÓVEIS EM LOCAÇÃO

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PROCURAÇÃO PARA ADMINISTRAR IMÓVEIS OUTORGANTE: _________________, brasileiro, solteiro, contador, CPF______________, residente Nesta Capital. OUTORGADA: IMOBILIÁRIA XXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXX, com sede à Rua ___________________ – CIDADE, ESTADO, CRECI XXXX PODERES:O outorgante acima qualificado confere à outorgada poderes para administrar o(s) imóvel(is), sito(s) em ___________ na Rua ____________________, podendo para tanto dita procuradora promover a ocupação e desocupação do(s) mesmo(s), contratar locação, estabelecer preço, prazo e condições, firmar os respectivos contratos de locação, bem como distratos e rescisões podendo ainda a outorgada receber importâncias, dar recibos e quitações, constituir advogado para representar o outorgante, com poderes para o fôro em geral, em juízo ou fora dele, transigir, acordar, discordar, desistir, variar de ação, representar o outorgante perante as repartições públicas municipais, estaduais e federais, junto ao Serviç...

COMPRA E VENDA DE CARTEIRA IMOBILIÁRIA PARA LOCAÇÃO

A PEDIDO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CARTEIRA DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO Por este instrumento particular de COMPRA E VENDA DE CARTEIRA DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO, de um lado como VENDEDORES FULANO DE TAL, brasileiro, médico, portador da RG(Registro Geral) Nº XXXXXXX e CPF Nº XXXXXX e sua esposa FULANA DE TAL, brasileira, médica, portadora da RG XXXXX e CPF XXXXXXXXX, residentes a Rua/Av. ________________, nesta cidade e estado, casados em Regime de comunhão Universal de Bens e de outro lado, como COMPRADOR SICRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, Corretor de Imóveis, CRECI xxxxx, portador da RG XXXXX e CPF XXXXXX, residente e domiciliado a Rua/Av. _________________, nesta cidade e estado, tem entre sí, justo e contratado o que segue, obrigando-se a cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA PRIMEIRA: os VENDEDORES são proprietários e possuidores de uma carteira de imóveis e clientes locatários composta de _____ imóveis relatados em declaração anexa e parte integrante deste cont...

SIMBOLO DO CORRETOR DE IMÓVEIS

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COLIBRI resolução COFECI nº, 126/81

AUTORIZAÇÃO DE VENDA

A PEDIDO Quando agenciamos um imóvel para venda devemos sempre pegar a autorização do proprietário e seu cônjuge caso o regime de bens seja comunhão. Muitos fazem a autorização separada da Ficha de Agenciamento mas o ideal é que ambas fiquem juntas no mesmo documento evitando assim futura contestação do proprietário quanto o teor da Ficha de AG. Na frente do papel A4 deixamos a ficha que devrá ser preenchida em todos os iténs que constar no imóvel e ter um risco nos iténs que não existem no imóvel sem deixar espaços em branco que possam ser preenchidos. Por segurança passamos um risco trasnversal no itém em branco. No verso da folha teremos então a Autorização de Vendas, sem espaços significativos que permita qualquer escrita. Assinada e datada afirmará tudo que consta na Ficha descrita no anverso. Abaixo a pedido de um colega segue meu modelo AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL (RESOLUÇÃO COFECI Nº 005/78)  COM EXCLUSIVIDADE  SEM EXCLUSIVIDADE João cara de feijão do Brasil, inscrito n...

HONORÁRIOS CRECI RS

TABELA DE HONORÁRIOS EM VIGOR 2013/2014 TABELA MÍNIMA DE HONORÁRIOS LITORAL NORTE a)Intermediação de Lotes - 10% b)Intermediação de Casas e Apartamentos - 8% c)Intermediação na Locação por Temporada - 20% * Os honorários serão sempre pagos pelo vendedor * Nas locações, os honorários previstos acima serão pagos 50% pelo locador e 50% pelo locatário. Aprovada em Assembleia  Geral do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08 de maio de 1991. Homologada pelo Conselho dos Corretores de Imóveis 3ª Região conforme Lei 6.530/78, art. 17°, item IV e Decreto-Lei 81.871/78, art 16°, item VII, no dia 09 de agosto de 1991 VENDA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS: 6% (seis por cento) a) Os honorários serão devidos quando ocorrer o acordo entre as partes sobre as condições essenciais do negócio e a consequente formação, entre elas, de um vínculo jurídico (carta proposta, ajuste preliminar, arras, promessa de compra e venda, escritura, et...

CARTA DE APRESENTAÇÃO - CORRETOR DE IMÓVEIS OU IMOBILIÁRIA

NOME DA EMPRESA -LOGOMARCA sexta-feira, 1º de março de 2005 Prezado(a) Senhor(a) Tem esta a finalidade de oferecer a V.Sª., nossos serviços profissionais de Administração de Imóveis , visando auxilia-lo em todas as etapas da administração do seu bem. Nosso trabalho consiste das seguintes etapas: Ø Assessoría Administrativa; Ø Assessoría Jurídica especializada; Ø Avaliação do imóvel gratuita; Ø Vistoria anual ; Ø Atendimento Personalizado; Ø Contato direto por linha telefônica exclusiva; Ø Relatórios mensais sobre a locação; Ø Cadastro de Prestadores de Serviços e Parcerias. Informamos V.Sª que somos especializados na área de Administração Imobiliária com profissionais formados em Transações Imobiliárias pela UFRGS e capacitados a atende-lo com agilidade e eficiência. Sendo o que se oferecia para o momento, reiteramos nossos votos de estima e apreço, Atenciosamente Nome do Responsável e CRECI Endereço completo norodapé

TERMO OUTORGAR NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA

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Pesquisando na internet encontrei um texto referente ao uso do termo outorgar  nos contratos de compra e venda de imóveis. De interessante conceito, decidi discorrer sobre o assunto.

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA - MODELO

CONTRATO DE CORRETAGEM PARA VENDA DE IMÓVEL Pelo presente instrumento particular, de um lado (nome) ............., (nacionalidade) .........., (profissão) .........., (estado civil) .........., portador do RG nº ................, inscrito no CPF sob o nº ......................., (nome e qualificação do cônjuge, se houver), residente(s) e domiciliado(s) à Rua .................................., nº ....., Bairro ..............., Estado de .......... (se pessoa jurídica, (razão social) ................, com sede na cidade de ....., Estado de ........., à Rua ................., nº ...., inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por ............), doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado o corretor .........., sindicalizado, Creci nº ...., com escritório situado à rua ......., nº, na cidade de ........., Estado de ......., doravante denominado simplesmente CORRETOR, têm entre si como justo e contratado o que segue: 1. O CORRETOR, por força...

A DENGUE E OS IMÓVEIS FECHADOS

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O calor está chegando e com ele o Mosquito da Dengue. Incrível como todo ano os órgãos de imprensa tem que se manifestarem com campanhas para alertar a população sobre o problema da Dengue e mais incrível é que pessoas morram de Dengue. Não vou aqui repetir tudo que já se tem dito a anos pois rico ou pobre qualquer um por mais ignorante que seja sabe a diferença entre sujeira e limpeza. O Rei do futebol todos sabem quem é, a Dengue todo ano tem que explicar. Uso este espaço para alertar aos proprietários de imóveis fechados que procurem mante-los sempre limpo sem acumulo de água e com as tampas das privadas abaixadas. Aqueles que não tem tampas podem providenciar uma forma de fechar o vaso sanitário. As administradoras de imóveis e imobiliárias de compra e venda podem colaborar vistoriando os imóveis em seus cadastros. Uma simples descarga a cada visita ao imóvel é suficiente para que a água circule. No rio de Janeiro os corretores de Imóveis entraram na luta contra a doença. O qu...

OS MOTIVOS PARA VENDA DO IMÓVEL

Ao traçarmos o perfil do produto, é indispensável sabermos do motivo da venda, ou seja, porque o proprietário deseja efetuar a venda do seu imóvel. É importante sabermos esta informação, que inicialmente pode parecer nada mais do que um detalhe, pois isto pode influenciar em vários aspectos da negociação, como o preço, o tempo que levará para se concluir o negócio, e principalmente o fechamento do mesmo. Os motivos da venda podem ser os mais variados, como: QUESTÃO FINANCEIRA: O proprietário pode estar necessitando dinheiro urgentemente para efetuar o pagamento de dívidas. Neste caso, o cliente exige rapidez na negociação. Logo, o preço do imóvel poderá ser um pouco abaixo do valor de mercado. Pode ocorrer, também, de o proprietário estar mudando o seu padrão de vida para melhor ou para pior. Quando muda para melhor, o cliente geralmente muda-se para uma zona mais valorizada, onde as residências oferecem mais conforto, luxo, segurança e/ou status social. Neste caso, o ...

PROPRIEDADE RESOLUVEL

PROPRIEDADE RESOLUVEL(REVOGAVEL) É o que no próprio título de constituição do imóvel, encerra o princípio que a tem de extinguir, realizada a condição resolutória, ou advinda do termo, isto é, no próprio título que a constitui já está previsto o seu término. A causa da revogação deve estar estabelecida em clausula informativa de condição ou termo. TIPOS: ● Fideicomisso : o herdeiro ou legatário é considerado proprietário temporário, que tem a obrigação de transmitir o legado ou herança. Extingue-se com o fim do prazo estabelecido, morte do fideicomissário entes do término do prazo, renúncia do fideicomissário. Se for vendido o imóvel o fideicomisso acompanha a venda e o adquirente torna-se o proprietário resoluvel tendo que devolver o bem a quem de direito ao término do prazo. Bens com outros gravames, extingue-se estes com a resolução. ● Retrovenda : clausula contratual em que o vendedor do imóvel reseva-se o direito de reave-lo no prazo máximo de 3 anos, restituindo ao adquirente o v...

PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - MODELO

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PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - MODELO Aqui você encontra um modelo de P rocuração em Causa Própria para conhecimento de como ela é elaborada e o que deve conter. Nos dias atuais não é preciso leva-la pronta, basta apresentar os dados das partes envolvidas e o que você deseja que contenha. 📄Legislação referente a Procuração em Causa Própria📝 Código Civil Art. 685 . Conferido o mandato com a cláusula " em causa própria ", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais. 🔑Validade da Procuração em Causa Própria🔑 Este tipo de procuração é irrevogável e irretratável e elaborada quando ocorre a quitação do preço do imóvel e a parte mandante não pode estar presente para celebrar a Escritura de Compra e Venda. É a única procuração que tem validade após o falecimento do mandant...

AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO - PETIÇÃO

A PEDIDO Ação de Cobrança de Comissão por Vendas de Imóveis Petições - Direito das Obrigações EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......................................... ........................... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Cidade de ...., na Rua .... nº ...., por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinados (cf. proc. em anexo), inscritos na OAB/.... sob nº .... e nº ...., respectivamente, com escritório profissional nesta Cidade de ...., na Rua .... nº ...., onde recebem intimações e notificações, vem muito respeitosamente perante V. Exa. propor AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO com fundamentos nos artigos 275, incisos I e seguintes do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie em face de .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e in...

PROPOSTA E ACEITE DE COMPRA DE IMÓVEL

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Foto: www.vidadeturista.com PROPOSTA É o instrumento onde o comprador manifesta sua vontade de aquisição do imóvel visitado ao vendedor e que estabelece a forma inequívoca por qual preço ele deseja adquiri-lo, isto é, não deixa dúvidas de o quanto quer pagar e como. Na Proposta descreve-se todos os termos do negócio incluindo data de validade da mesma que é o tempo que o comprador irá esperar pela resposta, na minha opinião desnecessária pois geralmente se busca na hora junto ao vendedor quando a mesma esta dentro do acertado para a venda mas,nada impede e é uma garantia de não haver demora no retorno. Para que possamos vincula-la juridicamente se faz necessário que a outra parte se manifeste concordando com os termos desta proposta. É uma declaração de que quem propõe a compra está vinculado a parte que quer vender e portanto um documento que após ser assinado tem validade jurídica por demonstrar a vontade das partes. ACEITE É a manifestação da vontade dada pelo v...

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