Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que, em cada estado do Brasil pode ser diferente, com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas e serviços serão respondidas dentro o mais breve possível. Fica a disposição o e-mail caso não houver retorno.
E-mail: mcamini150@gmail.com
O site saberimobiliario está no Facebook e Instagram
Boa tarde !!
ResponderExcluirMinha inquilina faleceu, morava com a filha maior de idade e com a mãe, sei que já fica sub-rogado a locação, porém não sei qual documento elaborar para efetivar esta sub-rogação não encontrei nenhum modelo disponível
Como proceder uma vez que quem pagará os aluguéis será a mãe a partir de agora ?
Olá, faça um aditivo contratual substituindo a locatária falecida pela mãe e a filha. Como ambas seguirão residindo no imóvel, ambas devem constar como locatárias solidarias tendo a filha renda ou não e também faça constar neste aditivo que elas assumem a responsabilidade de cumprir todas as clausulas do contratos até. Eu faria novo contrato, mas é opção sua.
ExcluirAbraços
Bom dia! Como fazer o contrato de compra e venda de uma casa popular onde a beneficiária, solteira, faleceu e os filhos querem vender? Desde já agradeço.
ResponderExcluirOlá. Nem todos os imóveis populares podem ser vendidos ou ter seus direitos cedidos. Se está quitado os herdeiros podem fazer uma Escritura Pública de cessão de direitos hereditários onde o interessado na aquisição se compromete a fazer o inventario. A "cessão de direitos hereditários" é o caminho inicial após ter certeza de que o bem imóvel esta regular e a cessão pode ser feita. Abraços
Excluir