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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - MODELO

Atualizado em 2018

CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

MODELO

(caráter informativo)

FRANCISCA DA SILVA DA VIDA, brasileira, nascida na cidade de São Paulo, SP, casada, do lar, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx/xx e Cédula de identidade (RG) nº xxxxxxxxxx expedida pela secretaria de segurança pública do estado de SP na data de xx/xx/xxxx (escrever a data por extenso) e seu esposo PAULO DA SILVA DA VIDA, brasileiro, nascido na cidade de Salvador, BH, auxiliar contábil, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx/xx e cédula de identidade(RG) nº xxxxxxxxxx, expedida pela secretaria de segurança pública do estado da BA na data de xx/xx/xxxx( escrever a data por extenso), casados sob o regime legal  de comunhão parcial de bens, casamento realizado na data de xx/xx/xxxx(por extenso) residentes e domiciliados a av. Fui para o mercado nº 1243, CEP xx.xxx/xxx, bairro, Santo Onofre, cidade, estado, neste ato denominados simplesmente de PROMITENTES VENDEDORES e de outro lado, ANDRÉ HOJE DA TARDE, brasileiro, nascido na cidade de Porto Alegre, RS, casado, gerente de vendas, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx/xx e cédula de identidade (RG) nº xxxxxxxxxx, expedida pela secretaria de segurança pública do estado RS na data de xx/xx/xxxx ( escrever data por extenso) e sua esposa, MARIANA HOJE DA TARDE, brasileira, nascida na cidade de Garibaldi, RS, auxiliar de escritório, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx/xx e cédula de identidade(RG) nº xxxxxxxxxx, expedida pela secretaria de segurança pública do estado do RS na data de xx/xx/xxxx ( escrever data por extenso), casados sob o regime de comunhão universal de bens, residentes e domiciliados á rua Santo Dieguito nº 786, apartamento 103, CEP xx.xxx/xxx, bairro Cupiri, cidade de Canoas, RS, neste ato denominados simplesmente de PROMITENTES COMPRADORES, acordam esta PROMESSA DE COMPRA E VENDA  CONDICIONAL DO IMÓVEL objeto deste contrato,conforme as cláusulas abaixo.

CLÁUSULA X – DO OBJETO: como objeto constante desta PROMESSA DE COMPRA E VENDA o imóvel tipo TERRENO URBANO, plano, murado e com gradil, localizado na Rua Francisco Chiquinho nº 789, Bairro Santinho, CEP: xx.xxx-xxx, cidade de Capim do Mato, estado do RS com metragem de 10 metros de frente e 10 metros de fundos e 30 metros de lateral direita e também 30 metros de lateral esquerda, com área total de 300m² AD MENSURAM, conforme matricula imobiliária nº xxx.xxxx arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª zona da cidade de Capim do Mato, RS,
Parágrafo primeiro – terreno constituído de uma casa residencial de alvenaria com 120m² de área construída, caixa d’água de 20 mil litros, com varanda, hall, sala de visitas, sala de jantar/estar, lavabo, 03 dormitórios sendo uma suíte com banho privativo, banho social, cozinha/copa, dispensa lavanderia fechada, banho auxiliar, depósito fechado, garagem fechada para 03 carros, edícula nos fundos do terreno com churrasqueira de alvenaria, salão, banho auxiliar e minicozinha. Ligação de energia elétrica, água e esgoto em conformidade com a legislação. Casa com habite-se averbada (anotada) na matricula imobiliária do terreno.
Parágrafo segundo: imóvel cadastrado na prefeitura municipal da cidade com inscrição municipal de nº xxxxxxxxx/xx em nome dos PROMITENTES VENDEDORES com metragem e dados iguais aos da matricula imobiliária e IPTU (imposto predial territorial urbano) no valor até a presente data de R$ xxx,xx ( escrever os valores por extenso).
Parágrafo terceiro: os PROMITENTES VENDEDORES declaram que a medição e área total do terreno é oficialmente a descrita neste contrato em conformidade com a documentação oficial do imóvel e assim as partes instituem a cláusula AD MENSURAM (art. 500, caput, do CC/2002) .

CLAUSULA XX – DO PREÇO: o preço de venda negociado em moeda corrente é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) a serem pagos da seguinte forma:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos no ato de assinatura deste contrato como principio de pagamento através de transferência eletrônica direta (TED) na conta corrente nº xxxxxxx , agência xxx do Banco Babadoo, conta esta de propriedade dos PROMITENTES VENDEDORES que dão plena quitação  deste pagamento inicial dispensando as partes recibo.
b) R$100.000,00 (cem mil reais) a serem pagos, sem juros e acréscimos, na data de 10/02/2014 (dez de fevereiro de dois mil e quatorze) em depósito na conta corrente indicada no item “a”.
c) R$ 100.000,00 (cem mil reais) a serem pagos, sem juros na data de 10/03/2014 (dez de março de dois mil e quatorze) na conta corrente indicada no item “a”.
d) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a serem pagos em 36 parcelas no valor de R$ 1.388,88 cada, com pagamento da primeira parcela para o dia 05/04/2014 (cinco de abril de dois mil e quatorze) e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O atraso no pagamento da parcela implica em multa de 10% sobre o valor da parcela e juros moratórios de 1% ao mês.

CLAUSULA XXX: FORMA DE PAGAMENTO – como forma de pagamento fica determinada o deposito em conta corrente dos PROMITENTES VENDEDORES vinculado à emissão de NOTAS PROMISSÓRIAS PRÓ SOLVENDO emitidas pelos PROMITENTES VENDEDORES em nome dos PROMITENTES COMPRADORES em número de 38 (trinta e oito) notas promissórias numeradas consecutivamente e assinadas pelos PROMITENTES COMPRADORES. Os PROMITENTES VENDEDORES se obrigam a ASSINAR E RECONHECER FIRMA de cada nota promissória devolvida aos PROMITENTES COMPRADORES caso o cartório de registro de imóveis venha a exigir. As despesas relativas correm por conta dos vendedores.
Parágrafo único: os PROMITENTES COMPRADORES estão cientes de que para registro da escritura pública definitiva de compra e venda de imóvel podem ser exigidas todas as notas promissórias e os PROMITENTES VENDEDORES se comprometem a fornecer uma declaração com firma reconhecida de quitação caso alguma nota promissória seja extraviada pelos PROMITENTES COMPRADORES.

CLAUSULA XXXX: DA CONDIÇÃO: CLAUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – as partes declarantes acordam expressamente que a TRANSMISSÃO do imóvel ocorre com CLAUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA legalmente estabelecida data deste contrato, pelo Código Civil Brasileiro vigente em seus artigos 474 e 475.  Ocorrendo a quitação do saldo devedor total e mediante a apresentação das notas promissórias com firma reconhecida dos PROMITENTES VENDEDORES, poderá os PROMITENTES COMPRADORES requerer a extinção desta cláusula junto ao Cartório de Registro de Imóveis mediante averbação na matricula imobiliária do imóvel. Os PROMITENTES VENDEDORES obrigam-se  a quitado o preço transferir a propriedade imobiliária por ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA aos PROMITENTES COMPRADORES em no máximo 30 dias após a quitação, salvo atrasos alheios a vontade dos PROMITENTES VENDEDORES e COMPRADORES. Os PROMITENTES COMPRADORES estão cientes de que o atraso no pagamento da parcela por mais de 30 DIAS permite aos PROMITENTES VENDEDORES, desfazerem o negócio e retomar a posse do imóvel mediante os meios legais.
Parágrafo Primeiro: Em se desfazendo a venda pelo inadimplemento dos PROMITENTES COMPRADORES, estes indenizarão os PROMITENTES VENDEDORES, a título de perdas e danos a MULTA INDENIZATÓRIA no montante deste já estipulado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ou seja, em 10% (dez por cento) do valor total do presente negócio. 
Parágrafo Segundo: No caso de resolução por falta de pagamento, os PROMITENTES COMPRADORES deverão pagar, também, aos promitentes vendedores, a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por dia de atraso, até a efetiva devolução do imóvel, livre de pessoas e coisas; sem prejuízo do pagamento da multa anteriormente mencionada.

CLAUSULA XXXXX: DA POSSE – os PROMITENTES COMPRADORES entram na posse do imóvel com o recebimento de todas as chaves e controle remoto do portão de garagem na assinatura deste contrato mediante o qual passam a ser responsáveis pelo pagamento de todas as despesas referentes a impostos e taxas do imóvel, ficando os PROMITENTES VENDEDORES responsáveis por qualquer débito ou taxa ou mesmo cobrança judicial que venha ser cobrada anterior a esta data, devendo INDENIZAR os PROMITENTES COMPRADORES em caso de prejuízos que venham a ter.
Parágrafo primeiro: os PROMITENTES COMPRADORES comprometem-se a levar este contrato á registro no Cartório de Registro de Imóveis, pagar imposto e taxas de cartório, averbar a cláusula resolutiva e providenciar a troca do cadastro municipal do imóvel para o seu nome em no máximo 30 dias da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo: durante o pagamento das parcelas acordadas os PROMITENTES COMPRADORES responsabilizam-se por manter o imóvel em perfeitas condições zelando por sua conservação sob pena de em caso de retomada do imóvel por inadimplência indenizar os PROMITENTES VENDEDORES no que derem causa.

CLAUSULA XXXXXX: DAS BENFEITORIAS - os PROMITENTES VENDEDORES NÃO AUTORIZAM qualquer reforma interna ou externa de acréscimo ou substituição que modifique o imóvel  até a quitação do preço, PERMITINDO apenas a substituição do que não tiver conserto por outro de mesmo tipo ou semelhante e de mesma qualidade ou valor até a definitiva escritura pública ser transmitida. Em caso de descumprimento desta cláusula, as benfeitorias não autorizadas não serão indenizadas.

CLAUSULA XXXXXXX: DA ESCRITURA E REGISTRO – acordam as partes contratantes que todas as despesas relativas a efetivação da escritura de compra e venda definitiva correm por conta dos PROMITENTES COMPRADORES incluindo nestas despesas com imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), taxas de cartório, despesas com escritura e registro imobiliário, registros imobiliários, averbações de instituição e extinção de cláusula resolutiva, taxas referentes a transferência de cadastro municipal e todas que se referirem a transferência do domínio  imóvel. Os PROMITENTES VENDEDORES concordam em arcar com os custos de certidões negativas pessoais e do imóvel ou as que por ventura foram solicitadas pelo cartório de registro de imóveis para efetivação do registro imobiliário.
Parágrafo único: os PROMITENTES VENDEDORES declaram estar averbados na matricula imobiliária do imóvel conforme a lei, os documentos relativos a construção da casa, garagem e edícula, a certidão de casamento com o regime legal de bens e todas as informações obrigatórias do imóvel e seus proprietários nos anos em que estiveram na propriedade do mesmo e responsabilizam-se em providenciar e arcar com os custos caso seja solicitado pelo cartório qualquer providencia ou documento necessário para concretizar o registro da PROMESSA DE COMPRA E VENDA e/ou ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA.

CLÁUSULA XXXXXXXX: DO ARREPENDIMENTO – as partes por sua vez RENUNCIAM ao direito de arrependimento desta promessa de compra e venda, obrigando-se ao cumprimento do contrato seus herdeiros e sucessores. Respondem os PROMITENTES VENDEDORES pela EVICÇÃO de direitos.
Parágrafo único: este contrato tem caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL

CLAUSULA XXXXXXXXX: DAS DESPESAS – Ficam por conta dos PROMITENTES COMPRADORES todas as despesas referentes à conclusão deste negócio quando da quitação das parcelas avençadas e também todas as despesas relativas ao imóvel a partir da data da posse do mesmo. Aos PROMITENTES VENDEDORES ficam sob suas responsabilidades todas as despesas até a data da posse do imóvel aos PROMITENTES COMPRADORES bem como as referidas na CLAUSULA cccccc.

As partes elegem o foro da cidade de xxxxxxx e estado xx para dirimirem qualquer dúvida sobre este contrato. E, por estarem justos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas.

Cidade e data completa


PROMITENTES COMPRADORES – FIRMA RECONHECIDA

PROMITENTES VENDEDORES – FIRMA RECONHECIDA


TESTEMUNHA 1 – FIRMA RECONHECIDA (obrigatório)

TESTEMUNHA 2 – FIRMA RECONHECIDA (obrigatório)


 Leitura recomendada:

Comentários

  1. Boa noite senhora Maria Ângela. Não encontrei resposta para minhas duvidas que são muitas, talvez por perceber que não seja sua área de conhecimento. Resido em SP, sou investidor em imóveis de 300 mil ou mais e Bolsa de ações, mesmo sem muito conhecimento e recebi contato telefônico oferecendo um excelente investimento em aquisição de imóveis em rede hoteleira, com ganhos consideráveis. confesso nada saber sobre o assunto mas fiquei tentado a conhecer. Em pesquisa na internet cheguei apenas a seu Blog e o site do empreendimento. Se você puder gostaria de uma postagem sobre este tipo de compra e venda de quartos de hotel para locação. Parabéns pelos eu excelente site. Ricardo

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    1. Olá Ricardo. Não tenho postagens sobre o assunto por falta de tempo para pesquisar a fundo o assunto e realmente não é minha área de atuação mas é a área de atuação do meu namorado aqui no RS que também negocia as vendas no poll hoteleiro. O maior problema nesse tipo de aquisição para investimento é que se o hotel não mantém um determinado percentual de ocupação dos imóveis, você proprietário que tem que arcar com os custo de administração, funcionamento etc. Na época da Copa do Mundo a rede hoteleira estava superlotada então muitos ganharam dinheiro, depois veio a crise e muitos se desfizeram das cotas por conta dos altos custos quando diminuiu a taxa de ocupação. No caso especifico de SP, centro de negócio de excelência é mais difícil um hotel não atingir a meta de ocupação. Já no RJ os investidores tiveram prejuizo depois da Copa. Aqui no RS vários hotéis fecharam as portas mas o investimentos continua muito bom na construtoras de peso como Melnick/Even que está com um lançamento excelente na área da saúde, Cooporativo, hotel e lojas. Se tiveres muitas dúvidas me envia um email para mcamini150@gmail.com
      Abraços

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  2. Muito fácil e útil este trabalho.

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    1. Olá útil eu concordo agora de fácil não tem nada frente ao fato de que o estudo e cursos de atualização são fundamentais para manter a credibilidade do que é publicado.
      Abraços

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  3. Uma proposta de compra de um imóvel pode estar vinculada aí pagamento de uma nota promissória, caso o comprador desista do imóvel por
    rações plausíveis?

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    1. Olá entendo que é abusiva. NP é titulo de crédito não se usa neste tipo de documento.
      Abraços

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  4. Caso houvesse a cláusula do arrependimento, qual o valor que deveria ser cobrado?

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    1. O valor do sinal pago. Se o comprador desiste perde o sinal pago, se o vendedor desiste devolve em dobro, isto é, devolve o sinal do comprador e paga para ele o mesmo valor pela desistência. Código Civil, capitulo do Arras.

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    2. Obrigada!

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  5. O contrato de compromisso de venda e compra com pagamento parcelado entre pessoas físicas e com cláusula resolutiva expressa deve ser registrado na matrícula? (o vendedor ainda não quitou o financiamento com a CEF, devo orientar o vendedor quitar para poder registrar?). Qual o prejuízo do não registro?
    Outra dúvida, preciso representar as parcelas por notas promissórias?

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    1. Olá, somente promessa de compra e venda dá entrada no cartório de imóveis sendo registrada para garantir direito real no negocio e posteriormente na quitação fazer a escritura pública dependendo de como o contrato foi feito e sim apresentando as notas promissórias. No teu caso temos financiamento ativo e por tanto não é possivel registro da Promessa por conta da garantia de pagamento instituída ao banco. Quanto a exigir quitação do financiamento vai depender do que acordaram em contrato. O que você tem no momento é um contrato de gaveta. em alguns estados se pode "averbar a noticia" de que existe um contrato entre vocês. Abraços

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