LIMINAR MENTÉM SUSPENSÃO DE DESPEJOS ATÉ 31 DE OUTUBRO O proibição de despejo na locação de imóveis que deveria se encerrar no dia 30 de junho foi prorrogada, mais uma vez, através de liminar que mantém a suspensão pelo menos até analise do plenário em agosto. Com o problema da Pandemía do Coronavirus, a Lei 14.216/2001 foi aprovada pelo Congresso Nacional, impedindo que locatários inadimplentes fossem despejados bem como as desoupações de imóveis invadidos. Voltada para ações já em andamento e com regras definidas, deveria acabar no final de 2021. Com a crise econômica e a piora na renda do brasileiro, acabou por ser prorrogada até 30 de junho de 2022. Ocorre que partidos politicos solicitaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a suspensão conitnuasse devido as novas variantes do virus. O Ministro Luis Roberto Barroso concedeu a liminar prorrogando a suspensão dos despejos até 31 de outubro e também levando a plenário a questão, que será analisada no mês de agosto. As regras nã