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O QUE É CONSIDERADO BENFEITORIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA


O QUE É CONSIDERADO BENFEITORIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA

Benfeitorias no imóvel valorizam o bem e podem contribuir para o pagamento de um imposto menor. Conheçamos quais podem ser declaradas no imposto de renda.

O objetivo de todo o brasileiro é pagar menos imposto. Talvez porque o destino do dinheiro seja em benefício de poucos e prejuízo de muitos. Tudo o que reduzir o valor a pagar é bem vindo. As benfeitorias realizadas em imóveis, são uma forma de atualizar o valor que você pagou quando comprou. Há normas que devem ser seguidas para declarar no imposto de renda 2023. Se for do interesse disponibilizo artigo sobre o assunto no link a seguir.

🔎Benfeitorias informadas na declaração de renda

📌Tudo que agregar valor ao imóvel, aumentando sua área construída ou melhorando o que já existe, é considerado benfeitoria.

Construção de uma garagem
Construção de um cômodo
Construção de uma área social externa
Substituição de parte ou todo do telhados
Troca de esquadrias, vidros
Instalação de portas de vidro
Troca de piso
Instalação de gás encanado
Instalação de gás central
Instalação de energia solar
Substituição de fiação elétrica, tubulação de água, rede de esgoto
Calçamento externo, muro, gradil
Troca de calhas e escoamento de chuva
Construção de piscina
Pintura do imóvel interna e externa
Troca de louças sanitárias

📌Tudo que se incorporar ao imóvel também é benfeitoria. Incorpora-se ao imóvel o que após instalado não puder ser retirado ou se o for, restará danificado, sem poder ser utilizado em outro imóvel.
Móveis planejados com projeto de arquiteto
Móveis de banheiros, lavabos
Aquecedor de passagem
Ar centralizado
Gerador de energia
Coberturas fixas em policarbonato e assemelhados
 Portas especiais, piso aquecido          
Caixa D'água

Toda a reforma ou instalação exige recibo, nota fiscal legível, perfeitamente identificável em seus dados e valor.

O proprietário deverá guardá-las durantes todo o tempo de propriedade do imóvel e mais 5 anos contados da data da venda. A Receita Federal poderá chamar a qualquer momento para verificar os comprovantes.
O comprovante ilegível, rasgado, sem CPF ou CNPJ e sem informação detalhada do serviço realizado, não será aceito.

👉Imóveis adquiridos antes de 1988 declaram no campo imóveis, benfeitorias.

👉Imóveis adquiridos após 1988 declaram somente em "Bens e Direitos", código dos imóveis e somam o valor de aquisição com o total de benfeitoria realizada no ano.

🔎Declaração de bens e partilha das Benfeitorias no divórcio

Nas situações em que o imóvel é particular, no divórcio não ocorre a partilha dos bens anteriores ao casamento ou união estável. Estes bens considerados particulares pertencem somente ao cônjuge que o adquiriu antes do casamento. No entanto, a legislação permite que o cônjuge que investiu em benfeitorias neste imóvel particular, seja ressarcido. 

O cônjuge não terá direito ao imóvel, mas terá direito a ser indenizado no que investiu durante o casamento desde que, comprovado de forma inequívoca, que contribuiu para as melhorias. Por se tratar de indenização, será declarado em "Rendimentos isentos e não tributados". O cônjuge proprietário é que manterá as mesmas informações declaradas no mesmo campo do seu imóvel.

O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o condomínio pagos pelos cônjuges não são indenizados por se tratar de taxas relativas à utilização do imóvel.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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