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CPF DO CORRETOR DE IMÓVEIS NAS RELAÇÕES IMOBILIÁRIAS


Em conversa com um contabilista surgiu esta postagem diante da informação da dificuldade que os mesmos encontram na hora de declarar a compra e venda de imóveis de seus clientes ou aluguéis recebidos administrados por corretores de imóveis -  pessoa física.

Em qualquer relação que envolva a negociação de direitos sobre imóveis ou imóveis seja por escritura pública ou contrato de promessa de compra e venda, contrato de compra e venda á vista ou a prazo, permuta, etc a perfeita identificação do profissional que assessora o negócio deve constar no contrato ou escritura.

Os corretores acreditam que basta identificar-se no contrato com o nome completo e número do CRECI que é sua habilitação profissional e nada mais será preciso. O CRECI identifica o profissional habilitado perante o conselho de corretores de Imóveis e clientes, porém não identifica o profissional perante o Fisco.

A negociação de imóveis envolve a obrigatoriedade de declaração da compra e venda e valores e pessoas envolvidas para a Receita Federal na declaração anual de imposto de renda. Desta forma toda a pessoa envolvida no contrato tem que ser identificada com seu nome completo e número de CPF, obrigatoriamente.

É comum contabilistas terem que entrar em contato com os corretores solicitando o número do CPF e estes ficam reticentes em fornecer por não terem conhecimento da necessidade de constar no documento. Portanto sempre que forem negociar um imóvel forneçam o CPF no contrato em clausula que identifica a intermediação. Sem o número o fisco tem dificuldade de identificar o contribuinte e o corretor deve declara a comissão recebida.

Ao comprador e vendedor, exija o número do CPF, o corretor não pode se negar a fornecê-lo.
Na administração de bens em locação por profissional pessoa física ocorre a mesma situação. Na declaração anual de rendimento provenientes do aluguel que será fornecida ao locador (sim o corretor tem que fornecer esta declaração) o profissional deve identificar-se com nome, CPF e CRECI.

Desta forma todos são perfeitamente identificados e a Receita Federal bate os dados informados por todos fechando a conta.



Comentários

  1. oi tive uma união estavel e meu ex adquiriu um apto no meu nome ,bos separamos em 2008 depois de tanto pedir ele tirou do meu nome o apto ,acontece que não consigo fazer minha inscrição na casa paulista ,sou func.publica estadual ,e agora fui saber pelo cdhu que meu nome consta,no cadmud e que não tem nada que posso fazer ,gostaria de saber se é verdade pois não tenho uma casa pra morar ,o apto sempre foi dele .o que faço????

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  2. Olá. Se o imóvel que teu noivo comprou em teu nome foi adquirido utilizando um dos programas habitacionais do governo como o Minha casa minha vida realmente você não poderá participar de mais nenhum projeto habitacional público pois já foi beneficiada e cada pessoa somente pode ser beneficiada uma única vez e por conta disso seu nome ficará no cadastro e não poderá ser retirado. Nesta situação não há o que fazer.

    Se o imóvel financiado em teu nome foi adquirido com financiamento normal com taxas de juros de mercado sem qualquer uso de beneficio do governo então neste caso o teu nome tem que ser excluído pois o imóvel não te pertence mais. Desta forma teu ex noivo tem que procurar o banco e solicitar que teu nome seja retirado e o dele incluído.

    abraços

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  3. Espero estar atento a tais resoluções, eu acho que eu gostaria em algum momento para vender a minha casa aqui e talvez ir tentar a sorte em outro lugar espero fazer esperança de ter a chance de encontrar uma Selecao exclusiva de apartamentos em Buenos Aires

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  4. Boa matéria, de fato essas dúvidas sempre existem no nosso negócio.
    Afinal quem quer ficar aparecendo pra fisco á toa nao é mesmo!
    abcs

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  5. Oi Sara, obrigada pela visita ao Blog. em retribuição fica no ar o link para uma visita a "seleção exclusiva de apartamento em Buenos Aires", devidamente recomendado.
    abraços

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  6. Poi é Valinho Imóveis. quando o vendedor do imóvel tem lucro imobiliário na venda a comissão imobiliária é deduzida do valor de venda e é importante no calculo via programa de ganho de capital da Receita e também na declaração de renda dos anos seguintes e para comprovar a comissão o nome e CPF é fundamental. Infelizmente isso gera imposto para todos.
    abraços

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  7. O seu blog é muito bom!
    Tenho aprendido muito com você por aqui.
    Estou na área há pouco tempo.
    De grande valia seus ensinamentos.
    Acompanho diariamente.
    Obrigada por compartilhar seu conhecimento.
    Um abraço.
    Verônica.

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  8. Obrigada Verônica, seja bem vinda. a principio o blog estava voltado para as pessoas com menos instrução mas acabou se tornando uma fonte para novos profissional diante de tanto assunto que na teoria e prática encontramos diferenças.abraços

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  9. olá! Com a obrigatoriedade da inclusão do no nome do corretor de imóveis nas escrituras publicas como intermediador, o fisco será informado pelo cartorio ou pelo registro de imoveis dessa participação, ou seja, o corretor corre risco de cair na malha fina caso não declare ter recebido essa comissão?

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  10. Olá anônimo, desculpe não poder responder direto, abaixo da tua dúvida. O Blogger está com problemas nos comentários e não tem jeito de o Google resolver. funciona quando quer e como quer, alheio a minha vontade.
    Quanto a tua dúvida, são os estados que começaram a definir a obrigatoriedade da escritura conter os dados do corretor como nome e número do CRECI e alguns aprovaram a lei estadual, outros não e já houve decisão definindo como inconstitucional. Você deve ser do Paraná onde em 2018 houve um projeto deste tipo aprovado, não tenho certeza pois nos últimos meses não recebi nenhuma atualização sobre o assunto. o que posso te dizer é que os programas criados pela Receita Federal não contém atualmente esta informação. Os dados do corretor não são informados mas a conta bancária, cartão de crédito e cheques emitidos, sim, são informados pelo Banco Central. A Receita atualmente vasculha até as redes sociais.
    Abraços

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