PROPRIEDADE RESOLUVEL
PROPRIEDADE RESOLUVEL(REVOGAVEL)
É o que no próprio título de constituição do imóvel, encerra o princípio que a tem de extinguir, realizada a condição resolutória, ou advinda do termo, isto é, no próprio título que a constitui já está previsto o seu término. A causa da revogação deve estar estabelecida em clausula informativa de condição ou termo.
TIPOS:
●Fideicomisso: o herdeiro ou legatário é considerado proprietário temporário, que tem a obrigação de transmitir o legado ou herança. Extingue-se com o fim do prazo estabelecido, morte do fideicomissário entes do término do prazo, renúncia do fideicomissário. Se for vendido o imóvel o fideicomisso acompanha a venda e o adquirente torna-se o proprietário resoluvel tendo que devolver o bem a quem de direito ao término do prazo. Bens com outros gravames, extingue-se estes com a resolução.
●Retrovenda: clausula contratual em que o vendedor do imóvel reseva-se o direito de reave-lo no prazo máximo de 3 anos, restituindo ao adquirente o valor pago corrigido, custas e benfeitorías feitas no imóvel. Extingue-se com o término do prazo. O direito de resgate é cessível e transmissível a herdeiros e legatários.
●Venda a contento: clausula que permite ao comprador devolver o imóvel adquirido se este não lhe agradar. Se não houver prazo estipulado pelo comprador, o vendedor poderá intimá-lo a se manifestar. Extingue-se com a anuencia do comprador ou sua morte e fim do prazo acertado para a devolução.
●Doação com clausula de reverssão: a transferência por doação autoriza o doador a reaver o imóvel no caso de óbito do donatário. Extingue-se com a morte do doador.
●Alienação Fiduciária: é um direito de garantía em que o credor fiduciário passa a ser o dono do imóvel até que se pague a dívida quando este deverá devolver ao devedor o bem nas condições em que recebeu. Extingue-se com o fim da dívida que a constituiu, renúncia do credor, morte do devedor. Atrela-se a transferência a quitação da dívida.
●Contrato de locação: se houver clausula da vigência do contrato em caso de venda e este estiver registrado no registro de imóveis, o adquirente terá que respeitar o contrato até o seu final. Extingue-se ao término do contrato de locação ou com a devolução antecipada do imóvel pelo inquilino. O código civil artigo 27, estabelece o direito ao inquilino de ter preferência na venda do imóvel, salvo se houver mais de um proprietário da coisa (este tem como condômino a preferência ao inquilino). Extingue-se com a declaração de desinteresse do inquilino, ou término do contrato.
Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com