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PROPRIEDADE RESOLUVEL

PROPRIEDADE RESOLUVEL(REVOGAVEL)


É o que no próprio título de constituição do imóvel, encerra o princípio que a tem de extinguir, realizada a condição resolutória, ou advinda do termo, isto é, no próprio título que a constitui já está previsto o seu término. A causa da revogação deve estar estabelecida em clausula informativa de condição ou termo.
TIPOS:

Fideicomisso: o herdeiro ou legatário é considerado proprietário temporário, que tem a obrigação de transmitir o legado ou herança. Extingue-se com o fim do prazo estabelecido, morte do fideicomissário entes do término do prazo, renúncia do fideicomissário. Se for vendido o imóvel o fideicomisso acompanha a venda e o adquirente torna-se o proprietário resoluvel tendo que devolver o bem a quem de direito ao término do prazo. Bens com outros gravames, extingue-se estes com a resolução.

Retrovenda: clausula contratual em que o vendedor do imóvel reseva-se o direito de reave-lo no prazo máximo de 3 anos, restituindo ao adquirente o valor pago corrigido, custas e benfeitorías feitas no imóvel. Extingue-se com o término do prazo. O direito de resgate é cessível e transmissível a herdeiros e legatários.

Venda a contento: clausula que permite ao comprador devolver o imóvel adquirido se este não lhe agradar. Se não houver prazo estipulado pelo comprador, o vendedor poderá intimá-lo a se manifestar. Extingue-se com a anuencia do comprador ou sua morte e fim do prazo acertado para a devolução.

Doação com clausula de reverssão: a transferência por doação autoriza o doador a reaver o imóvel no caso de óbito do donatário. Extingue-se com a morte do doador.

Alienação Fiduciária: é um direito de garantía em que o credor fiduciário passa a ser o dono do imóvel até que se pague a dívida quando este deverá devolver ao devedor o bem nas condições em que recebeu. Extingue-se com o fim da dívida que a constituiu, renúncia do credor, morte do devedor. Atrela-se a transferência a quitação da dívida.

Contrato de locação: se houver clausula da vigência do contrato em caso de venda e este estiver registrado no registro de imóveis, o adquirente terá que respeitar o contrato até o seu final. Extingue-se ao término do contrato de locação ou com a devolução antecipada do imóvel pelo inquilino. O código civil artigo 27, estabelece o direito ao inquilino de ter preferência na venda do imóvel, salvo se houver mais de um proprietário da coisa (este tem como condômino a preferência ao inquilino). Extingue-se com a declaração de desinteresse do inquilino, ou término do contrato.

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