IGPM 2009 - MÊS A MÊS
JANEIRO - -0,44% (índice negativo)
FEVEREIRO - 0,26%
MARÇO - -0,74% (índice negativo)
ABRIL - -0,15% (índice negativo)
MAIO - - 0,07% (índice negativo)
JUNHO - - 0,10% (índice negativo)
JULHO - - 0,43% (índice negativo)
AGOSTO - - 0,36%(índice negativo)
SETEMBRO - 0,42% (índice positivo) +
OUTUBRO - 0,05% +
NOVEMBRO - 0,10% +
DEZEMBRO - - 0,26%(índice negativo)
ACUMULADO DO ANO DE 2009: - 1,72% (de janeiro de 2009 a dezembro de 2009)
fonte: http://www.portalbrasil.net/igpm.htm
Bom dia!
ResponderExcluirEstou com uma dúvida e não sei a quem recorrer.
Viemos e de São Paulo e alugamos um apto em Sete Lagoas/MG, aqui parece q a lei é diferente do resto do país, a começar q eles exigem 3 fiadores (aff)
Minha mãe saiu do apto em maio/10 e voltou pra SP, entregou as chaves só q a imobiliária exigiu pintura nova, o apto estava impecável, o sindico do prédio entregou uma carta prá imobiliária quitando o condomínio, resumindo, eles ligaram pro fiador dizendo q estavam acionando o jurídico pq não foi pintado o apto e falta um resíduo do condominio de $ 40,00 (quarenta reais), o fiador me ligou super nervoso com a situação. Que providência eu poderia tomar? E o pior, minha mãe nem mora mais aqui na cidade eu q tenho q rsolver.
Grata
Cristina Nicoleti
Oi, Cristina, bom dia.
ResponderExcluirA lei é igual para todos, é a lei do inquilinato 8.245/91 atualizada em 2009.
O que ocorre é que o locador pode exigir mais d um fiador ou seja pode pedir um fiador com 2 imóveis, dois fiadores com 01 imóvel cada ou três fiadores com 1 imóvel cada, etc. O que não pode é pedir mais de uma modalidade de fiança como por exemplo, pedir um fiador e uma caução imobiliária, isto é proibido pela lei.
Portanto os 03 fiadores são legais e cumprem a função de garantir o contrato até o final.
Bem, quanto ao condomínio, se você tem o termo de quitação do síndico então as taxas estão quitdas e nada mais pode ser cobrado de você.
Se a imobiliária esqueceu de cobrar algo ela terá que arcar com este custo. entre em contato com o síndico e solicite um certidão negativa de débito condominial em nome de sua mãe. você pode explicar que estão indevidamente te cobrando algo que não deve.
Quanto a pintura, vai depender de quanto tempo tua mãe ficou no imóvel. Se foi pouco tempo que não tenha provocado qualquer dano então não ha porque pinta-lo novamente. O judiciário é rigoroso nesta questão. ele não obriga o inquilino que ficou 02, 03 meses no imóvel a pinta-lo todo se dano nenhum foi verificado.
Judicialmente poderá ser questionado isso.
Como você reside na cidade sua mãe tem que te enviar uma procuração pública para cuidar deste assunto. você deverá providenciar a certidão e mostra-la aos fiadores provando não dever e quanto a pintura nenhum fiador pode ser acionado judicialmente antes do inquilino ou seja para que eles sejam cobrados primeiro tem que se esgotar todos os meiso de cobrança do inquilino. Mostre aos fiadores de sua mãe que você vai resolver tudo e que se for preciso entrar judicialmente e sua mãe perder será quitado tudo que for devido.
Acredito que a imobiliária esteja apenas pressionando. Geralmente eles sabem que pedir repintura de uma pintura que foi entregue sem problemas o juizado não aceita.
Portanto faça a procuração e negocie com a imobiliária deixando claro que você vai consultar advogados.
abraços