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PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - MODELO


PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - MODELO

Aqui você encontra um modelo de Procuração em Causa Própria para conhecimento de como ela é elaborada e o que deve conter. Nos dias atuais não é preciso leva-la pronta, basta apresentar os dados das partes envolvidas e o que você deseja que contenha.

📄Legislação referente a Procuração em Causa Própria📝

Código Civil Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

🔑Validade da Procuração em Causa Própria🔑

Este tipo de procuração é irrevogável e irretratável e elaborada quando ocorre a quitação do preço do imóvel e a parte mandante não pode estar presente para celebrar a Escritura de Compra e Venda. É a única procuração que tem validade após o falecimento do mandante, mas não pode ser utilizada em todas as negociações com imóveis. Não pode ser elaborada em imóveis com financiamento ativo, por exemplo.



PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA
Não utilize em documentos oficiais
Modelo de procuração em causa própria

           A saber: 👇👇👇👇👇👇

Procuração Pública elaborada e arquivada pelo Tabelionato de Notas escolhido pelas partes, sendo entregue o Translado do documento ao Procurador. Pode haver recolhimento de imposto sobre transmissão de bens imóveis(ITBI) conforme legislação municipal a ser consultada previamente. Há Tabelionatos que emitem a Guia de pagamento quando houver. 

Postagem atualizada em março de 2021 

Comentários

  1. tenho uma dúvida, esse modelo de mandato pode ser utilizado se o imóvel, tiver dívidas de financiamento, o mandatário terá poderes também nesses casos? obrigada desde já, Aureliano

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  2. Oi Aureliano.
    É complicado porque se há dividas de financiamento do imóvel o banco credor não tem como adivinhar que há um procurador com todos os direitos sobre o bem. Para o banco o mutuário é que assinou o contrato de financiamento com ele e este é que tem que ser comunicado da inadimplência e retomada do imóvel, portanto a procuração pode ser usada para transferir o imóvel para você ou quem você desejar e também para negociar mas você tem que comunicar ao banco porque para eles você é pessoa desconhecida ao contrato.
    Lembro que o imóvel esta alienado ao banco e portanto eles podem não aceitar esta procuração.
    abraços

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  3. BOM DIA O IMÓVEL QUE MIM VENDERAM FOI FINANCIADO PELA CAIXA, DEI UM VALOR DE ENTRADA E ESTOU ASSUMINDO O RESTO DAS PRESTAÇÕES MAS NO BANCO O CONTRATO AINDA ESTÁ NOME DA PESSOA QUE ME VENDEU. GOSTARIA DE SABER ESTA PROCURAÇÃO SERVE PRA MIM?

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  4. Olá Rafaella Calheiros. Depende, na maioria das vezes o banco quer que seja utilizada o modelo de procuração especifico que ele fornece no site, por isso sugiro que busque direto com o banco o modelo de procuração. a procuração em causa própria é utilizada mas nem sempre esta no formato desejado. O imóvel financiado esta alienado ao banco e para que o saldo devedor seja colocado em teu nome tirando o mutuário atual do contrato é preciso que você tenha capacidade de pagamento do contrario o banco não autoriza a troca de titularidade. Estranho o vendedor não ter te dito isso, pediste as certidões negativas do vendedor, foste ao banco, pediste as ultimas 3 parcelas quitadas....

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  5. Olá Rafaela, Estou pretendendo comprar um imóvel e o vendedor é procurador(procuraçao normal, não em causa própria), da proprietária. ele, o procurador poderá fazer uma procuração em causa própria para mim? ,

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    1. Oi Rafaela.
      Se o vendedor instituiu um procurador para representa-lo com certeza não vai lhe dar procuração em causa própria até porque ela é feita por escritura pública e custa caro. Se por um acaso o procurador quiser dar esta procuração para você ele deve ter em mãos uma procuração pública(não particular) feita e registrada em Tabelionato com os poderes especiais e aí sim pode ser passado para você. abraços

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  6. Boa noite Maria, estava comprando um terreno, onde a pessoa tem uma procuração que não e de causa própria, pelo que eu comparei com o seu modelo,

    Esse vendedor tem uma procuração que já e 3 substabelecimnto, porém a original, como eu havia dito, não e procuracao em causa própria.
    E suspeitamos que o outorgante da primeira tenha falecido.

    Então se eu estou certo o negócio não e seguro ?

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    1. Oi Rogerio, te respondi por Email agora a pouco. abraços

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  7. comprei um imóvel, na época eu era casado e me separei, em seguida paguei a parte da ex- esposa e ela passou a cessão de direito. Fui na imobiliária para pegar a documentação para escriturar o referido imóvel, o responsável pela imobiliária ne disse que eu teria de pedir uma procuração em causa própria da ex- esposa passando para mim pedir a documentação para dar entrada na escritura e ela não esta querendo fornecer esta procuração, sendo que tenho a cessão de direito em meu nome com o valor que paguei pra ela. Pergunto o 1º dono pode fazer passar esta procuração pro meu nome?

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    1. Olá. É preciso a procuração dela para você mas não precisa ser "em causa própria" e sim uma procuração pública feita e registrada em cartório especifica para representa-la na transferência do imóvel. Se ela se recusar terá que obriga-la pela via judicial poi sem esta procuração não transfere o imóvel. Uma opção e providenciares tudo e ela assinar toda a documentação. abraços

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  8. Prezado, caso haja apenas um contrato de Cessão de Direitos de uma chácara, é possível fazer esta Procuração em causa própria, entre o cedente e o cessionário?

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    1. Olá. Não, deve ser passada por quem consta na matricula como proprietário.
      abraços

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    2. Sim, entendo. Mas quem consta na matrícula é exatamente o cedente dos direitos, a mim! Neste caso, ela pode fazer a procuração me passando estes poderes?

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    3. Oi Livia, nesse caso sim, ele pode fazer a não ser que exista algum problema com o imóvel como inventario por exemplo. depende da situação mas isso o cartório te informa no que solicitas esta procuração
      abraços

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    4. Ah, ok! Muito obrigada! :)

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  9. Quero comprar um imóvel já financiado pela CEF pagando só o ágio. Será que o cartório vai aceitar fazer a procuração em causa própria com o imóvel alienado? Essa procuração pode ser averbada junto a matrícula do imóvel?

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    1. Olá. Não é possível fazer esta procuração pois o imóvel financiado tem garantia por alienação fiduciária ao banco e não pode oficialmente ser vendido salvo via banco transferindo o financiamento.
      abraços

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    2. Bom dia! Neste caso não seria possível fazer a procuração em causa própria, para garantir, e somente após findado o financiamento fazer a transferência? Ou seja, haveria uma cessão de direitos e ao final efetuaria a outorga da escritura definitiva.

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  10. Estou negociando uma troca de dois imoveis, sendo uma casa que esta em meu nome por um apartamento em nome de outra pessoa, quero saber se o banco tem uma especie de contrato para que possamos um assumir a divida do outro pois os dois imoveis estão financiado no mesmo banco. ex: contrato de permuta.?

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    1. Oi Neilor gomes

      Sim no caso será feito a permuta do financiamento então procurem o banco pois é através deste banco que você farão todo o procedimento, quase da mesma forma que foi feito a compra financiada.
      abraços

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  11. Comprei o apto e tenho o contrato de gaveta, quero quitar o apto junto a CEF e passar para meu nome. Qual é procedimento? grato.

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    1. Oi Dell

      Peça o vendedor uma procuração pública para que você possa concluir a quitação, receber o termo e averbar no cartorio e passar para o teu nome.
      abraços

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  12. Ola Maria Angela! Comprei uma casa por contrato de gaveta,esta quitada mas quem me vendeu nao registrou a casa, ainda consta no cartorio em hipoteca a cef.Oque faco para registrar em meu nome? Agradeco desde ja.

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    1. Oi Edson

      quem te vendeu deve te dar procuração publica para você solicitar junto a CEF o termo de quitação e averba-lo no cartório liberando a hipoteca. Após o vendedor deve transferir a escritura para você ou te dar uma procuração de compra e venda para você mesmo fazer isso.
      Podes pedir uma procuração pública com poderes para cuidar da liberação do imóvel junto a CEF, fazer averbações no cartorio de imóveis e transferir para você mesmo por escritura pública o imóvel, j´pa que os custos são todos teus.
      abraços

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    2. Muito obrigado, vou proceder assim então. Deus te abençoe!Boas festas.

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  13. Boa tarde, minha tia, me deu uma Procuração em Causa Própria e Registros de Imóveis, justamente, para mim ficar garantido... minha pergunta é: na procuração, não descreve o que eu posso passar, mas sim tudo que for em nome de minha Outorgante. O cartório, pode contestar, por não dizer em especifico? pois a procuração é bem detalhada.

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    1. Não é uma procuração em causa própria e sim pública. A em causa própria tem descrito o bem imóvel e obriga a recolher imposto de transmissão municipal - ITBI. A pública te permite gerenciar todos os bens se nõ está descrito mas perde valor depois que ela falecer. SE inda ficou em duvida me envie um email para mcamini150@ gamil.com

      Abraços

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  14. Olá, estou querendo comprar um imóvel que no momento não pode ser registrado com a escritura. Se o vendedor fizer uma procuração em causa própria me dando direitos futuros para o registro eu poderei fazer todos os procedimentos? mesmo com a morte do vendedor? Obrigado!

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    1. Olá. não somente é possivel este tipo de procuração se o imóvel estiver regularizado em nome do mandante pois exige recolhimento de ITBI. Abraços

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  15. Bom dia, poderia utilizar uma procuração em causa própria para formalizar assinatura em uma escritura de venda de imovel que foi registrado em beneficio de herdeiro em formal de partilha? Neste caso a procuração tem que ser pública ou particular? Gostaria de outorgar meu direito hereditario diretamente ao comprador do imovel. OBS: o valor do imovel é de aproximadamente 30 mil reais.

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    1. Olá Leila, não pode fazer esta procuração tem que ser uma escritura de cessão de direitos hereditarios.
      Abraços

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    2. Boa Tarde ! posso utilizar a procuração em causa propria para transferencia de bens moveis, sendo eles caminhões, tem que ser causa propria porque a pessoa que vai receber não pode transferir de imediato para o seu nome devido possuir restrições ? neste caso paga imposto ?

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    3. Oi Matheus Xavier

      Desculpem mas não sei se pode ser utilizada para bens móveis. Só tenho conhecimento na pare de bens imóveis. O Cartório pode te informar.

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  16. Tinha um relacionamento e na epoca comprei um terreno mas como nao estava no Brasil pedi a minha companheira pra resolver e a vendedora fez a procuracao em nome dela ( companheira) agora estamos separados e ela nao quer me passar o terreno . Sera que pode ser pedida revogacao e passar a mim . Preciso reolver....
    Ja tem 10 anos

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  17. Com uma procuração em causa própria posso agir junto ao Banco que financiou o imóvel a fim de obter documento de quitação da dívida em nome da pessoa que me vendeu a casa? Posso posteriormente levar esse documento de quitação ao cartório para dar baixa na hipoteca e transferir o imóvel para o meu nome?

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    1. Olá. Você não consegue fazer a procuração em causa própria de um imóvel financiado porque ele tem garantia por alienação fiduciária registrada na matricula. Tens que baicar do site do banco a procuração especifica que te permite representar o mutuário e aí você quita, providencia a baixa e pode fazer a escritura em teu nome. Nesse caso a procuração deve constar o artigo do código civil que te permite transferir para si mesmo.
      Abraços

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  18. Olá, comprei um imóvel em um leilão em nome de um terceiro para poder financiar, porém não irei mais fazer o financiamento. Te pergunto , tenho que passar esse imóvel para o nome desse terceiro e logo após passar para o meu nome? Queria saber como faço para registrar sem ter que gastar tanto. Nesse caso terei que gastar dobrado.

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    1. Oi Carla Correia. O arrematante é o terceiro e portanto toda a documentação será feita em nome dele e depois ele terá que ceder os direitos a você. Custo dobrado.
      Abraços

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  19. Olá. Não pode ser usado procuração em causa própria em imóvel que se utiliza financiamento.Abraços

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  20. Boa noite!
    Sou viuvo e gostaria de saber se posso fazer uma procuração em causa própria dos bens imóveis em nome dos meus filhos, visto que pretendo construir novo relacionamento, sei que poderei me casar com separação obrigatória de bens, mas uma das perguntas é a seguinte: se eu tiver filhos deste novo relacionamento, os bens q constitui no relacionamento anterior comunga? Também posso fazer uma procuração em causa própria outorgando poderes a eles? Tem dois apartamentos financiados, mas qdo eu partir dessa para melhor, espero, o seguro quita e a procuração em causa própria continua, pois é irretratável e irrevogável? Outra coisa, tenho que pagar ITBI?

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  21. Oi Manoel,

    Todos os filhos de qualquer união tem direitos iguais na herança independente de quando os bens foram adquiridos.
    Não podes usar procuração em causa própria em imóvel financiado e não é o caso.
    O que tens que fazer é doar em vida os imóveis aos teu filhos porém não podem ser os objeto de financiamento pois está dado em garantia ao banco.
    Quando faleceres o seguro quita em nome dos herdeiros após estes fazerem teu inventario. Essa procuração em causa própria é feita na compta e venda em que o vendedor não pode transmitir a escritura rapidamente então passa os poderes ao comprador que recolhe o ITBI e depois faz a escritura quando desejar. Não serve para o teu caso.
    No teu caso sugiro consultares um advogado especialista em direito de família pois em diversas situações a nova cônjuge terá direito a parte dos bens no teu falecimento mesmo com separação total.

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  22. Oi meu pai tem uma casa de Cohab mas a unica filha que paga as prestações pra ele sou eu está procriação tem validade para mim.

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    1. Olá não, esta procuração não tem valor para você. A casa de teu pai é de companhia de habitação popular ter que ser transferida via prefeitura para você oficialmente com o consentimento dos herdeiros se for possivel porque em determinadas situações o imóvel não pode ser transferido. Nesse caso somente um contrato particular onde os herdeiros assinem dizendo que concordam que você é a dona do imóvel porque teu pai não tem mais como pagar as parcelas e você assumiu sob acordo de ser a proprietária do bem e citar toda a relação e recibos de pagamentos, guardando tudo que comprove os pagamentos.
      Abraços

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  23. Boa noite, existindo um apartamento financiado pela Caixa, por duas pessoas, onde uma quer entregar uma procuração para outra transferir o financiamento, ficando o financiamento somente no nome da pessoa que irá receber essa procuração. Nesse caso qual tipo de procuração deverá ser utilizada?
    desde já Agradeço.

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    1. Olá, a procuração do modelo da CEF que tem disponível no site da CEF com poderes de compra e venda de fração ideal de imóvel financiado. Por se tratar de um refinanciamento de 50% do valor ou o percentual que constar no contrato tem que ser o modelo CEF e o outro deve te renda suficiente para sozinho arcar com 100% das parcelas. Recomendo ir pessoalmente a CEF, tem outras exigências para esta operação e o banco é rigoroso.

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  24. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Oi Infrid Mary, é risco essa compra. Já é risco alto comprar um imóvel por contrato de gaveta do mutuário original, exigindo que se faça um contrato perfeito que diminua ao máximo o risco de negócio onde se vincule as partes em obrigações e direitos até que o mesmo seja quitado. Aqui no RS se pode inclusive fazer uma averbação/noticia do contrato existente. no teu caso o mutuário original vendeu para um a posse e já está no terceiro somente com recibo e procuração, além do risco problemas com o cartório e a procuração podem complicar então eu te pergunto, o Recibo e procuração tem a assinatura de todos que adquiriram esta posse? Eu não recomendo sem que seja feito um contrato e pelo menos o que é titular no financiamento assine anuindo. Não faça nada sem consultar um advogado. Abraços

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  25. Moro em uma casa q meu ex esposo comprou e ao separarmos fiquei com ela
    mais tenho todas os documentos em maos, ex: escritura publica e tbm o contrato de compra e venda dela para meu ex marido. tbm fiz um contrato dele me vendendo. no entanto fui reconhecer em cartorio o referido e me aconselharam a fazer uma procuracao em causa propria irrevogavel dela para mim, porque os contratos de nada valem no caso de morte dela, a nao ser entre nos dois (ex).
    Esse documento so e feito em cartorio ou eu mesmo posso fazer e levar para autenticar.

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    1. Olá, já diz o ditado que só é dono quem registra então quando você faz um contrato particular está sujeito aos riscos de perder este bem se não averbar na matricula do imóvel o negocio praticado entre ambos. Por isso o cartório te orientou corretamente. A procuração em causa própria é irrevogável não podendo ser cancelada a não ser que se comprove via judicial que houver fraude. Esta procuração recolhe ITBI e vai a registro na matricula e depois você quando desejar fará a escritura e registro em teu nome. Resumindo. a procuração não elimina a obrigatoriedade de escritura pública e registro desta apenas vai permitir que você faça isso quando desejar e sem precisar do teu ex cônjuge. Ambos tem que comparecer no cartório para fazer esta procuração.
      Não vejo motivo para fazer esta procuração a não ser que eram ambos casados na época da compra. Se teu esposo comprou quando casados ou antes e o regime de bens do casamento foi comunhão parcial, é obrigatória a partilha se a compra foi durante o casamento porque 50% do imóvel já é seu e somente os 50% dele seria vendido a você independente de quem pagou. Portanto tem que analisar a situação para saber qual o ato correto a ser praticado que não te coloque em risco. Para o cartório dizer que não tem valor depois de falecido é porque o contrato não foi feito dentro da lei. Abraços

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  26. Olá, Boa noite Maria Ângela, tenho uma duvida, quero comprar um imóvel, a imobiliária (antigo dona) passou o direito de transferência a Vendedora, tem um documento registrado em cartório solicitando a transferência a vendedora.
    A vendedora poderá fazer uma procuração publica para que assim eu possa representá- la na transferência do imóvel? E assim registrar o imóvel?

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    1. Oi Lorena. não ficou claro do que se trata os documentos. Se a imobiliária era a loteadora e forneceu para a pessoa que esta te vendendo uma minuta para que ela escriture o imóvel em nome dela, é preciso saber em que pé está a situação ou você terá que arcar com toda a despesa de registro em nome de quem esta te vendendo e depois no seu nome. A procuração publica com poderes para transferir para i mesmo é a forma correta, mas tenha cautela no que assina. No cartório até a cessão de direitos tem custos.
      Abraços

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  27. Boa noite, Ângela!

    Eu dividia um apartamento com uma amiga, na época, surgiu a oportunidade de comprar um apartamento pelo MCMV, como o meu salário era maior, o financiamento junto ao Banco do Brasil, foi realizado no nome dela, porém, todos os gastos como IPTU, Bombeiro, intercaladas, as prestações e as reformas foram efetuadas por mim, hoje residimos em casas separadas. Tenho uma Procuração Pública que vence no próximo mês, gostaria de saber como devo proceder, a cada dois anos terei de fazer uma nova procuração? Pelo visto não posso fazer a Procuração de Causa Própria, o financiamento foi baseado no salário de R$ 1.864,00 ( hum mil oitocentos e sessenta e quatro reais ) o que nos leva para a faixa 2 do MCMV.

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    1. Olá, não cabe procuração em causa própria em imóveis financiados. O que vocês fizeram do ponto de vista do banco foi uma fraude com consequências para você pois se ela vem a falecer tudo complica e essa procuração perde valor. O ideal seria conseguir quitar o saldo devedor de alguma forma e transferir para o teu nome. A faixa dois pode ser transferida para terceiros, se hoje tens como financiar seria uma opção. Abraços

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  28. Boa noite, Comprei uma casa pelo minha casa, minha vida. Na época eu era casada, não no papel nem nada do tipo, enfim.. no final de 2019 , nós nos separamos. E o financiamento está no nome das duas, agora vou comprar a parte dela paga da casa. Como devo proceder, devo fazer uma procuração oi contrato dizendo que estou comprando a parte dela e que ela se prontificar a ir no banco pra realizarmos a transferência do financiamento somente para o meu nome ?

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    1. Olá, devem fazer um contrato particular estabelecendo as regras do negócio. Esse contrato é válido entre vocês e ele deve te dar um procuração modelo Caixa para que você possa providenciar a compra dos 50% dela. Para esse negocio ser efetivado você precisa estar dentro das regras do MCMV ou seja ter como arcar com os custos da parcela sozinha, do contrario pode não ser possivel transferir até que ocorra a quitação do financiamento.
      O contrato deve prever esta situação de ela se obrigar a cumprir todas as exigências do banco e caso não seja possivel estar ciente de que o nome dela ficará vinculado ao contrato até q quitação. São várias as situações a ser analisada. Os custos são todos seu.
      Abraços

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  29. Minha sogra tem dois filhos, o meu marido e cunhado, ela tem uma casa, acontece q o meu cunhado não está com a saúde mental normal, ela está com medo de interdita-lo, ele não tem nenhuma renda, caso ela venha a falecer, ele não vai querer sair da casa onde os dois vivem, mas tb não terá como pagar as despesas, razão pela qual meu marido quer vender, mas como expliquei ele não vai querer sair pacificamente de lá. Minha sogra pode fazer essa procuração em causa própria e passar para o meu marido? Para a venda da casa, após o falecimento dela, sem ter q pedir a permissão do meu cunhado? Mesmo ele sendo o outro herdeiro? Caso seja possível a venda, qual e o meio jurídico para tirá-lo do imóvel?

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    1. Olá. A legislação determina que o titular da herança pode doar 50% dos bens em vida para quem desejar pois pertence a parte disponível da herança. Os outros 50% são destinados aos herdeiros. Isso responde sua pergunta pois não poderá sua mãe doar integralmente essa casa a um único filho salvo se ela tiver mais bens que somados atinjam 50% da avaliação deste imóvel.
      Se ele for interditado, o irmão ficará responsável por ele caso não tenha outro familiar. A solução seria vender agora em vida que sua sogra pode livremente dispor dos seus bens sem autorização dos filhos. Ela compra um imóvel menor que deixa para esse filho e a outra parte entrega ao seu esposo. Consulte um advogado especialista em direito de família porque pode existir outras situações a ser analisada. Cada caso é um caso.
      Abraços
      Abraços

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  30. Bom dia, gostaria de saber se é possível realizar uma procuração de causa própria que haja mais de um outorgado (neste caso 3), sendo que para os todos devem assinar para qualquer que seja a decisão a ser tomada sobre o objeto/objetos da procuração?

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    1. Oi Éder. Sim, pode inserir 3 mandatários informando expressamente que os poderes são exercidos pela 3 conjuntamente. Consulte as normas do seu estado. Abraços

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  31. Boa tarde!
    Tenho um contrato de permuta, há bastante tempo, e o antigo proprietário sugeriu fazer a Procuração em causa Própria. Com essa procuração posso vender ou doar o imóvel sem fazer a escritura em meu nome?
    Obrigada

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    Respostas
    1. Olá Sheila Rodrigues. Não, a permute exige escritura publica de permuta e obrigatoriamente deve ser realizada a escritura para os Permutantes.
      Abraços

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  32. Desculpe, não entendi direito. Faço a procuração e quando puder faço a escritura, ou no meu caso não é possível fazer a procuração?
    Obrigada

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    1. Não é possível utilizar esse tipo de procuração por se tratar de permuta imobiliária que é uma troca. A permuta tem regras diferentes da compra e venda onde a procuração em causa própria é utilizada. Abraços

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  33. Fazendo a procuração em causa própria em um Estado diferente daquele que a escritura será feita, em qual momento devo pagar o ITBI? Na procuração ou na escritura?

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    1. Olá, o ITBI é questão municipal e calculado pela prefeitura onde o imóvel a ser negociado é cadastrado. Portanto depende de averiguar a lei municipal e as Normas Estaduais da localização do imóvel. Há estados que aplicam o ITBI o ato da propcuração em causa prórpia com quitação do preço, irrevogável e todas as caracteristicas de uma comrpa e venda e outros no ato da escritura. Vem ocorrendo mudanças por conta do judiciário ter se manifestado sobre o imposto ser devido no ato do registro no Cartório de Imóveis. Portanto, consulte via internet a prefeitura. Abraços

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  34. POSSO FAZE UM PROCURAÇÃO DE CAUSA PROPIA PARA UMA CASA QUE NÃO TEM ESCRITURA

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    Respostas
    1. Olá, não conseguirá por que o imóvel não é regularizado.Abraços

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