É o instrumento onde o comprador manifesta sua vontade de aquisição do imóvel visitado ao vendedor e que estabelece a forma inequívoca por qual preço ele deseja adquiri-lo, isto é, não deixa dúvidas de o quanto quer pagar e como.
Na Proposta descreve-se todos os termos do negócio incluindo data de validade da mesma que é o tempo que o comprador irá esperar pela resposta, na minha opinião desnecessária pois geralmente se busca na hora junto ao vendedor quando a mesma esta dentro do acertado para a venda mas,nada impede e é uma garantia de não haver demora no retorno.
Para que possamos vincula-la juridicamente se faz necessário que a outra parte se manifeste concordando com os termos desta proposta. É uma declaração de que quem propõe a compra está vinculado a parte que quer vender e portanto um documento que após ser assinado tem validade jurídica por demonstrar a vontade das partes.
ACEITE
É a manifestação da vontade dada pelo vendedor, nos termos propostos pelo comprador. Fecha assim o vínculo entre as partes. A proposta obriga a parte comprador que é a ofertante ao seu cumprimento. Uma vez aceita a proposta pela outra parte, comprometem-se ambos a realizar o negócio.
CONTRA PROPOSTA
Caso o vendedor não aceite a proposta feita pelo proponente pode contesta-la oferecendo nova oferta que abrirá o diálogo para o fechamento.
O descumprimento da proposta e aceite assinados permite a parte que se sentir lesada buscar ressarcimento via judicial.
Proposta, Aceite e Contra-Proposta devem se redigidos no mesmo documento.
MODELO
PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL
Ilmo(a) Sr(a).:
(PROPRIETÁRIO)
Esta proposta assegura oferta de compra de imóvel de sua propriedade, situado (descrever)...... na cidade de _________________ por parte do comprador, nas seguintes condições:
· Valor total da proposta R$ _______________________
· Valor em dinheiro R$ ___________________________
· Forma de pagamento do restante ______________________ (outra modalidade apresentada).
Obs.: Esta proposta é válida por _________dias
_____________________
Proponente - CPF
ACEITE
Proprietário CPF
CONTRA PROPOSTA
· Valor total da contra proposta R$ _____________________
· Valor em dinheiro R$ _________________________________
· Forma de pagamento do restante ___________________________ (outra modalidade apresentada)
Local e data
Olá Maria Angela tenho uma dúvida tenho um tio falecido e ele tinha uma proposta para aquisição de imóveis pagou tudo e os carnês estão com a família quitados eles podem proceder como para obter o registro (é assim que se fala)são terrenos? Obrigada desde já
ResponderExcluirOi Vida nova. Os herdeiros devem procurar quem vendeu os terreno, seja um loteador, uma pessoa física ou uma imobiliária solicitar a escritura definitiva em nome do falecido. É preciso levar a certidão de óbito também. Não é possível passar tudo para o nome dos herdeiros, tem que ser obrigatoriamente, aberto inventario para transmitir os terrenos aos herdeiros.
ResponderExcluirNa transmissão da escritura definitiva o inventariante assina pelo falecido.
Se não for possível localizar quem vendeu terão que recolrrer a justiça.
abraços
Boa tarde!
ResponderExcluirParabéns, o blog é muito completo e sempre ajuda bastante! Tanto aqui como no YR. Mas tenho uma dúvida, e gostaria muito de uma opinião. Uma senhora assinou uma proposta padrão da imobiliária, daquelas em que o corretor preenche à caneta apenas o valor, como será pago e dados pessoais. Acontece que a proposta é genérica, diz que será metade à vista e outra financiada. A proposta foi aceita pelo vendedor. Mas quando foi feito o contrato de compromisso, ficou claro que seria obrigado ao pagamento sendo aprovado o financiamento ou não, e metade seria já como arras. Não concordando, e havendo a recusa por parte da imobiliária o que podemos fazer? Entendo que a proposta só se refere ao valor - que é aceito, e a forma de pagamento - também aceita, mas não consta a condição do negócio, que é a aprovação. Em todo momento essa condição foi esclarecida ao corretor. O que acontece?
De qualquer forma, muitíssimo obrigada.
Olá. O nome já diz "proposta". Alguém esta propondo algo e alguém vai aceitar ou não. È um incio de contrato onde as partes iniciam uma negociação. É evidente que se o comprador precisa do financiamento para pagar parte do imóvel, não tem cabimento a imobiliária querer colocar uma cláusula em que o comprador perde o arras se desistir.
ResponderExcluira clausula em questão deveria ser de que o contrato somente se concretiza se o financiamento no valor que o comprador precisa for aprovado ou então as partes esperarem a provação do teu crédito para continuarem o contrato.
Se a imobiliária se recusar a aceitar não assine pois você não terá como arcar com o pagamento se o financiamento for negado. qualquer ameça denuncie no Procon e procure imediatamente um advogado. O contrato somente se concretiza quando assinado depois de todas as duvidas serem sanadas e a negociação final aprovada por todos.
abraços
Boa noite Angela
ResponderExcluirEstou vendendo meu imóvel e o corretor me trouxe uma proposta, assinei e mandei uma contra proposta de maior valor, mas mesmo assim... não quero mais vender minha casa... preciso pagar alguma multa para o corretor? Obrigada e Parabéns seu blog é ótimo!
Olá. Na minha opinião, não. Acredito que o negocio somente se conclui com a escritura definitiva e que multa somente passe a existir com a assinatura do contrato particular.
ResponderExcluirJudicialmente falando a decisões favoráveis para os dois lados. Tudo vai depender de possível prejuízo que tenhas causado. Imagine que o comprador aceitou tua contra proposta e baixou uma aplicação que ele tinha perdendo os rendimentos e você desiste. Ele poderá buscar perdas e danos. Quanto ao corretor o negócio nem esta fechado a comissão a meu ver não é devida mas a maioria pensa o contrario. Avise-o imediatamente que não de seguimento ao negócio pois não poderá mais vender.
abraços
Olá Maria Angela, discordo de você neste caso, pois o corretor deu início a negociação, aproximou as partes, teve gastos com taxas tipo inteiro teor, negativa de ônus e ações, o leva trás de propostas, visitas ao imóvel, criou a situação de venda e tem o cliente comprador, não basta o proprietário simplesmente dizer que não quer mais vender, é injusto, afinal o corretor teve as suas despesas, ele merece sim uma compensação pelo trabalho prestado, não diria uma comissão integral, mas um valor que deve ser acordado entre proprietário do imóvel e o corretor, agora se não um interessado e com proposta feita e aceita pelo proprietário a conversa muda de tom.
ExcluirEstas despesas a que te referiste são feitas após o contrato particular ser assinado quando se vai providenciar a documentação para a escritura definitiva. Se o corretor resolve, na proposta, providenciar todos as certidões etc,etc corre o risco do negócio e pode cobrar as despesas que teve não a multa contratual.
ExcluirNo caso, da minha resposta, houve um contra proposta que deveria ter sido aceita para retornar o proprietário ou seja estava em processo de negociação. Não se providencia certidões, contratos etc durante uma negociação. De qualquer forma isso já esta resolvido hoje em dia porque as propostas escritas na prática estão sendo feitas na forma de um pré contrato o que obriga o vendedor a indenizar o corretor nas despesas que teve, SE comprovadas. abraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirSe o comprador aceitar a sua contra proposta, aí o contrato está firmado e infelizmente vc terá que pagar o corretor caso desista. Inteligência do art. 725 do CC.
ExcluirObrigado!!! vou contactar o corretor e ver o que é que da... beijos e sucesso !!!
ResponderExcluirBoa tarde, Angêla!
ResponderExcluirDefina por favor a diferença entre Proposta de Compra de Imóvel e um Contrato de Venda e Compra.
Att,
DAvid
Oi David Miranda.
ResponderExcluirAssunto muito controverso e de muita discussão.
No meu entendimento a Proposta de compra e venda é um documento unilateral onde ha apenas uma intenção de uma pessoa em adquirir o imóvel de outra por um valor e forma de pagamento que ele esta disposto a pagar ao vendedor. Somente se formaliza com o aceite do vendedor dando inicio a negociação de compra e venda e podendo as partes até a assinatura do contrato desistir do negócio. Não tem força de execução pela via judicial obrigando a outra parte a seu cumprimento. O contrato particular é a formalização do que foi proposto e aceito pelas partes envolvidas
O contrato particular de compra e venda é documento formal que vincula as partes a um negócio sujeito a execução pela via judicial para que a parte que não cumprir o que nele consta seja impelida a indenizar a outra.
Varias correntes tem pensamentos diferentes inclusive tratando a proposta como um contrato inicial com o qual não concordo. Para mim não existe negócio antes que a s partes se reúnam, negociem e assinem.
Tem pessoas que acham que a proposta vincula as partes no momento em que o vendedor concede o seu aceite e assim passa a ser um pré contrato. Outras transformam a proposta em um mini contrato incluindo multa caso o proponente venha a desistir da mesma.
abraços
Ola. Se eu mando uma proposta formal hoje para o vendedor através do corretor e amanhã eu quero desistir de tudo , eu vou ficar devendo a alguém ???? Obrigado
ExcluirBoa noite,
ResponderExcluirtenho uma dúvida.
Se eu assinar o termo de aceite de uma venda de imóvel,e a proposta de venda, mas após assinado, voltar atrás e querer desistir.
A imobiliária pode cobrar 10% a 20% por esse meu descumprimento?
Boa noite,
ResponderExcluirtenho uma dúvida.
Se eu assinar o termo de aceite de uma venda de imóvel,e a proposta de venda, mas após assinado, voltar atrás e querer desistir.
A imobiliária pode cobrar 10% a 20% por esse meu descumprimento?
Se for possível, qual a previsão legal?
Olá. a cobrança de multa na proposta é bem discutida e tem varias correntes diferentes. Se houver multa pode ser questionada na justiça e dependendo da situação você pode ter que pagar. Eu não concordo com isso e acho que uma proposta é uma intenção de compra e não o fechamento do negócio mas a maioria pensa diferente porque o corretor faz toda a negociação de proposta e aceite e isso implica em custos. É uma cláusula de acordo. Pense bem.
ResponderExcluirabraços
Fiz uma proposta, que foi envianda ao vendedor do imóvel via corretor, no entanto o vendedor fez uma contra proposta com valor R$1000 mais baixo comparado ao apresentado por mim (comprador), mas resolvi desistir do negócio, como não assinei a contra proposta, gostaria de saber se sou obrigado a pagar multa, uma vez que a imobiliaria se propos a pagar esta diferença?
ResponderExcluirOlá. Vai depender do que diz o documento assinado. A multa é bastante discutível judicialmente com decisões nos tribunais para ambos os lados. Quanto a situação em sí é muito estranho. o vendedor talvez queira um valor menor para fugir de imposto sobre lucro imobiliário mas mais estranho ainda é a imobiliária se prontificar a pagar no lugar do vendedor. Não és obrigado a aceitar isso e podes perfeitamente receber a contra proposta e responder informando que não a situação proposta não lhe agradou e deixou em dúvida toda a negociação e que sendo assim não aceita a considera desfeita a intenção de compra.
ResponderExcluirMuio estranho alguém querendo abrir mão de 10 mil e mais estranho ainda um corretor querendo pagar pelo cliente.
abraços
Ola Boa tarde, sobre a proposta de compra aceita e assinada pelo vendedor do imóvel e outra assinada e aceita pelo comprador, fica minha duvida o corretor de imoveis tem seus custos como anúncios, combustível,telefone etc e paga suas anuidades para trabalhar como um ex. advogado, bom vamos la o vendedor ou o comprador desistem do negocio com as propostas assinadas e os nossos custos quem paga pela lei 726 o corretor de imoveis tendo iniciado o negócio e por ventura houver desistência por qualquer que sejam os motivos será devida a comissão estou certo?
ResponderExcluirBoa noite, hoje assinei uma proposta onde o corretor, escreveu sem valor... somente para segurar o imóvel, gostaria de saber se há algo que ele possa me cobrar por isso, pois pensei melhor e desisti do imóvel oferecido.
ResponderExcluirOlá ele pode querer te cobrar os gastos que teve mas isso você pode contestar. Uma proposta é uma intenção de comprar algo e não uma situação definitiva. Procure o corretor e o avise logo de que não quer mais o imóvel.
ResponderExcluirabraços
Caso haja o aceite do vendedor, a proposta se transforma em negócio jurídico pronto e acabado, ou seja, em contrato de promessa de compra e venda, gerando obrigações e direitos para as partes. Inclusive o direito do corretor em receber seus honorários.
ExcluirProposta de compra se transforma em contrato de promessa de compra e venda? Mas rasgamos o Código Civil!!!!
ExcluirOlá amigo. Obrigado pelo contato, esta postagem é bem antiga e precisa ser atualizada pois de lá para cá já temos decisões judiciais sobre determinadas situações sobre o assunto. A proposta vira contrato ou escritura vinculando as partes ao negócio após o aceite do vendedor. Pode também ser assinada pelas partes contendo algumas regras e ser assinado escritura publica direto sem passar pelo contrato ou pode simplesmente ser uma intenção de compra podendo as partes depois do aceite do vendedor desistir sem ônus então depende de como for feita esta proposta. quando por imobiliárias vincula as partes como um contrato inicial inclusive prevendo multa. Vou atualizar esta postagem.
Excluirabraços
Boa tarde, assinamos uma proposta que foi aceita pela dona do imóvel, só que agora desistimos da compra do imóvel. Na proposta consta a multa de 6%..
ResponderExcluirMinha duvida é se realmente esse documento tem validade legal, uma vez que nao foi feito em cartório, e qual o prazo do documento? existe algo do tipo, esse documento tem validade de 30 dias ou até que o imóvel seja vendido para outra pessoa?
No caso de desistencia, qual é a justificativa considerada aceitável judicialmente?
obrigada
Boa tarde, assinamos uma proposta que foi aceita pela dona do imóvel, só que agora desistimos da compra do imóvel. Na proposta consta a multa de 6%..
ResponderExcluirMinha duvida é se realmente esse documento tem validade legal, uma vez que nao foi feito em cartório, e qual o prazo do documento? existe algo do tipo, esse documento tem validade de 30 dias ou até que o imóvel seja vendido para outra pessoa?
No caso de desistencia, qual é a justificativa considerada aceitável judicialmente?
obrigada
Boa tarde, assinamos uma proposta que foi aceita pela dona do imóvel, só que agora desistimos da compra do imóvel. Na proposta consta a multa de 6%..
ResponderExcluirMinha duvida é se realmente esse documento tem validade legal, uma vez que nao foi feito em cartório, e qual o prazo do documento? existe algo do tipo, esse documento tem validade de 30 dias ou até que o imóvel seja vendido para outra pessoa?
No caso de desistencia, qual é a justificativa considerada aceitável judicialmente?
obrigada
Boa tarde, assinamos uma proposta que foi aceita pela dona do imóvel, só que agora desistimos da compra do imóvel. Na proposta consta a multa de 6%..
ResponderExcluirMinha duvida é se realmente esse documento tem validade legal, uma vez que nao foi feito em cartório, e qual o prazo do documento? existe algo do tipo, esse documento tem validade de 30 dias ou até que o imóvel seja vendido para outra pessoa?
No caso de desistencia, qual é a justificativa considerada aceitável judicialmente?
obrigada
Oi assinei uma proposta o dono do imóvel aceitou e isso já faz um ano e um mês e nada o corretor me falou que em três quatro meses me entregava a casa e ate agora nada sempre me da uma desculpa não agüento mais isso pois este tempo todo passei apertanda o que devo fazer me ajudar não tenho nenhum outro documento so a proposta
ResponderExcluirOlá. Procure um advogado, ninguém é obrigado a ficar eternamente preso a um contrato que nãos e resolve. Pelo tempo que você relata tem algum problema ou com o imóvel ou com o vendedor, é muito tempo. a solução é desfazer o negócio e ser indenizada ou conclui-lo de uma vez mas para isso é precisos aber o que esta ocorrendo e o motivo de tanta demora. Um advogado se faz necessário nesse caso. abraços
ExcluirOlá Maria Angela! Tenho uma casa em condomínio com outras duas pessoas. Uma delas quer vender o imóvel e disse que tem uma proposta de compra. Pretendo exercer o Direito de Preferência, por isso, gostaria de saber se existe algum instrumento que eu possa utilizar para me assegurar que a proposta é verdadeira e não uma simples manipulação para me induzir a pagar um determinado preço.
ResponderExcluirOlá. A pessoa que quer vender o imóvel só pode vender a terceiros se os 3 concordarem com a venda, não é possível vender somente a parte que cabe a ela a não ser que todos os 3 concordem com a venda porque a casa não pode ser dividida em 3 partes. Se a 1ª proprietária quer vender a parte dela e o 2º concorda que você compre então os dois tem que assinar a venda da parte para você. A condômina que quer vender sua parte tem que por escrito te oferecer o direito de preferência na compra informando valor, prazo e forma de pagamento para que exerças teu direito. abraços
ExcluirMuito obrigado, Maria Angela. Só mais uma dúvida, se me permite. Tem algum instrumento para me certificar que a proposta é real? P.ex., Registrar, em Cartório, a proposta. Pois a minha preocupação, é que a pessoa diga que tem uma oferta de um determinado valor, somente para me compelir a pagar aquele valor que ela deseja, quando, na verdade, a proposta de compra se quer existe ou corresponde a um valor menor do que o apresentado para mim. Antecipadamente, agradeço!
ExcluirNão. A Notificação de venda e preferência na compra é o documento oficial feito em duas vias e entregue a você onde você assina o recebbimento na segunda via, mas não se preocupe com isso porque para ela vender a parte dela a terceiros precisa da tua assinatura, sem a tua assinatura a do outro dono, ela não vende.
ExcluirVeja bem vocês tem uma casa. Casa é um imóvel indivisível. Portanto se um dos donos quer vender sua parte tem que vender aos outros dois, para vender a um estranho tem que vender o imóvel inteiro, só uma parte precisa que vocês assinam concordando em ter um estranho como proprietário junto com vocês.
Agradeço a seriedade e presteza das informações. Mais uma vez, obrigado pela ajuda!
ExcluirBoas fiz uma proposta para um imóvel , e assinei a proposta mas agora já mao quero fazer negócio ,sou obrigado a pagar alguma coisa ? aguardo pela sua resposta obrigado
ExcluirBoas fiz uma proposta para um imóvel , e assinei a proposta mas agora já mao quero fazer negócio ,sou obrigado a pagar alguma coisa ? aguardo pela sua resposta obrigado
ExcluirEstou vendendo um imóvel que estava alugado, assinamos uma proposta de compra que venceu e o comprador quis renová-la e pediu que eu tirasse o inquilino o inquilino saiu, porém tive que dar 03 meses de aluguel para ele, fizemos tudo do jeito que ele me pediu inclusive o aditamento da primeira proposta,tem uma cláusula que lá que diz que quem desistisse da proposta no prazo da validade da mesma pagaria á favor da outra um certo valor correspondendente a multa, porém o comprador abandonou não deu mais satisfação e a proposta venceu como proceder; uma vez que estava vendendo para uma empresa famosa na cidade.
ResponderExcluirOi Celonice Macedo
ExcluirProcure um advogado para judicialmente buscar ressarcimento mais perdas e danos pois tiraste o inquilino que t dava renda.
abraços
Ola. Otimos esclarecimentos! Muito obrigada. Tenho uma duvida: fiz uma proposta em uma casa p financiar. Mas 2 dias depois a corretora me ligou e disse q outra pessoa apareceu e pagaria a vista e por isso iria vendeu para aquela pessoa. Me senti lesada. Quer dizer q a proposta que fiz nso valeu de nada?
ResponderExcluirOlá Sobre nós. a proposta vale a partir do aceite do proprietário do imóvel. Se o proprietário tivesse dado o aceite você teria a preferência na compra. solicite para a corretora a devolução da proposta assinada por você ou que seja inutilizada na sua presença.
Excluirabraços
olá! Assinei uma proposta para a compra de um imóvel e o corretor exigiu um depósito. No documento dizia que no caso de desistência deveria pagar uma multa. Fiz o depósito para a imobiliária. O pagamento seria a vista. O corretor já queria me passar os dados do vendedor para fazer o cheque administrativo que seria dado em cartório, no momento de passar a escritura. Descobri neste interin que o imóvel está no nome da construtora e não da pessoa que se diz proprietária. O corretor diz que não tem problema, mas quero desistir do negócio. Posso reaver meu dinheiro que dei de sinal e não ser obrigado a pagar multa? obrigado.
ResponderExcluirOlá. Imóvel em nome da construtora significa que , se esta concluido, você tem que esperar passar a documentação para o nome de quem esta te vendendo porque depois que se dá entrada no habite-se não pode mais transferir os direitos para você. Se tens interesse no imóvel não há problema algum come sta transação desde que tome cuidado ao analisar o contrato para que todos os custos fiquem com o vendedor e não você.
ExcluirComo na proposta não existe a informação de que o imóvel esta em nome do construtor e tem todo o procedimento para transferir para você, pode sim desistir sem multa porque uma informação importante lhe foi omitida. Se não te devolverem acione o Procon.
abraços
Olá fizemos uma proposta de uma residencia e foi aceito e assinado por eu, comprador e vendedor, mas ja estou aguardando para a próxima etapa a quatro messes devido a falda de um documento do vendedor, quanto tempo eu tenho que aguardar ja que na proposta não tem data de validade?
ResponderExcluirOi José Claudio
ResponderExcluirSe não há data de validade e esta havendo muita demora você pode desfazer o negócio pois não foi informado a você antecipadamente o problema com a documentação. Reuna-se com o vendedor e decidam juntos desfazer o negócio.
abraços
Obrigado. Abraços
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirAssinei um contrato para a compra de um imóvel e antes de assinar na caixa o financiamento já aprovado conheci uma moradora do condomínio que me alertou para não comprar porque o local alaga sempre que há chuvas fortes e não há como sair porque a rua fica cheia, eles podem me cobrar multa por desistir se me omitiram esse fato? Obrigada.
Oi Mariselma, sim podem te cobrar multa se o contrato determina que a desistência implica em multa. Devias ter visitado o bairro e conversado com comerciantes e vizinhos antes de assinar.Verifique o que diz o contrato.
Excluirabraços
Boa tarde Maria Angela. Sou um corretor de imóveis, intermediei uma negociação em que as partes assinaram uma proposta formal. O cliente não quis assinar o contrato de compra e venda com medo de ter problemas quanto ao financiamento. Ocorre que tudo deu certo, tendo seu crédito sido aprovado, avaliação do imóvel conforme se esperava, e o cliente comprador simplesmente desistiu. Na proposta assinada, havia uma clausula de 10% de multa caso uma das partes desistisse. Nesse caso, acredita que o comprador deve arcar com a multa ?
ResponderExcluirOi Julio, tem decisão para os dois lados na justiça. alguns entendem que proposta é proposta e não deve ser cobrada multa até que o contrato particular seja assinado, porém se não foi feito contrato mas foi dado andamento em todo o processo de financiamento da forma que o cliente queria eu entendo que a multa deva ser paga se esta proposta tem em seu teor todas as características de um contrato. não é apenas um a proposta e um aceite, é ambos mais o andamento do processo de compra.
Excluirabraços
Boa tarde Maria Angela! Estou para negociar um imóvel ainda pela Carta de Intenção de Compra e a Imobiliária me pediu um cheque caução com o valor de 10% do imóvel e que se a proposta não fosse aceita, esse valor me seria devolvido. Essa prática é normal, eu posso oferecer um valor menor?
ResponderExcluirolá, te respondi via email. Abraços
ExcluirBoa tarde. Assinamos uma proposta eu compradora e o proprietário, onde ficou firmada uma entrada de 35mil com base nesses simulados feitos pela internet, porém após avaliação para financiamento esse valor aumentou e eu não tenho como pagar, mas o corretor me garantiu que eu conseguiria fechar o negócio com base nesses valores, inclusive colocou isso na proposta, como devo proceder nesse caso? Tenho como reivindicar que seja cumprido o que está na proposta?
ResponderExcluirOlá, boa tarde. A entrada continua a sendo combinada com o vendedor porém se não conseguires financiar o valor que precisas, vais ter que pagar por fora para o vendedor. Se o corretor garantiu o fechamento pelos valores que você precisa essa garantia tem que estar escrita e assinada por ele com o CRECI do mesmo informado. Se ele garantiu de boca e não der certo não terás depois como responsabiliza-lo por ter te dado um informação errada. Em geral os corretores sabem calcular os valores necessários para o fechamento porém não assine contrato algum sem ter as garantias de que os valores que precisa serão atendidos.
ExcluirSe o banco avaliar o imóvel em uma valor maior poderá só te emprestar um valor menor do que precisas mas se avaliação da negociação é a mesma do banco a conta vai fechar corretamente.
Abraços
Olá!Boa tarde!Estou comprando um imóvel,que é resultado de incorporação imobiliária.Este imóvel foi reservado para o construtor como pagamento do seu trabalho,e foi feito um contrato determinando isso com firma reconhecida.A imobiliária elaborou um contrato de intenção de compra e venda entre o construtor e eu,que assinamos,sem sinal,sem reconhecimento de firma,mas dizendo que ele,o construtor(vendedor)era o dono do imóvel.Pórem,a dona anterior mudou de idéia e quis pagá-lo com outro imóvel(geminado com o que está sendo vendido para mim).A escritura da construção já está no nome da dona e será passada para o meu nome.Pergunta:é importante e suficiente que seja feito um aditamento ao documennto inicial,que reservava esse imóvel para o construtor,dizendo que não será mais esse o seu imóvel?Há algum risco para mim,que assinei uma proposta em que o vendedor era uma pessoa e compro de outra(que na verdade é a dona)?
ResponderExcluirOlá, ha risco sim, o vendedor é outra pessoa e isso tem que ser modificado, solicite que seja aditivado. abraços
ExcluirCompletando a pergunta anterior:o construtor pode futuramente entrar com um processo contra a dona do imóvel requerendo essa casa,e isso me atingir?
ResponderExcluirSe tudo estiver documentado o risco diminui porém h[á risco sim se não tiver o avala de todos em documento escrito.
ExcluirAbrs
Olá, sou corretor de imóvel e gostaria de saber com quem deve ficar a proposta de compra caso ela não tenha sido aceite pelo vendedor, pois nesse caso, o comprador exige que a proposta fique com ele e no meu entendimento, dei um xerox a ele pois como o documento foi feito pela imobiliária, entendemos poder ficar com a proposta. Obrigado
ResponderExcluirOlá. A proposta é devolvida ao comprador e a imobiliária deve retirar uma copia autenticada antes da entrega. Para a imobiliária guarda-se o documento apenas como comprovação de que não foi aceito pelo vendedor.
ExcluirNa prática o documento não aceito não tem qualquer valor e nada pode ser feito. Como se busca a resposta do proprietário deve ser devolvida com a mesma ao comprador. Se houvesse o "sim" seria diferente, ficaria com a imobiliária.
Abs
Boa tarde! Assinei uma proposta de compra de um imóvel, deixando uma nota promissória como sinal. No entanto, não recebi o aceite do proprietário no prazo de 5 dias que estava estipulado. Vinte dias depois, no entanto, o corretor entrou em contato comigo pra gente concretizar o negócio, mas a essa altura eu já havia desistido. Ele, então, protestou a nota promissória. Agora, minha dúvida é a seguinte: se eu nunca recebi o aceite, a nota não poderia ter sido protestada, correto? Mas e se o corretor simplesmente pedir para a proprietária assinar o aceite com data retroativa e dizer que houve, sim, o aperfeiçoamento do negócio? Como é que se prova que o aceite foi me informado no prazo?
ResponderExcluirOi Junior
ExcluirSe constava que o aceite deveria tinha prazo de 5 dias, vencido os 5 dias o corretor deveria ter te entregue o documento com o aceite do proprietário, se não o fez erro dele venceu o prazo, a tua via não foi entregue nada seria devido. ela não vai assinar com data retroativa porque o aceite é dado pela proprietária e o corretor tem que enviar a você dentro do prazo determinado. em geral escanei-se e envia por Email confirmando que a proposta foi aceita.
Na justiça o juiz pedirá a confirmação a você de que o vendedor concordou com sua proposta, o corretor deverá entregar as provas de que te avisou que o aceite foi dado, ele não terá estas provas que são um email, a segunda via ou copia do aceite, uma mensagem de wattsapp, etc
Procure um advogado
Boa tarde. Muito bom seu blog.
ResponderExcluirSou corretor. Se meus clientes compradores e vendedores assinarem uma proposta de compra do imóvel com arras de 10%. E um deles desistir, e ao parte receber este dinheiro. Legalmente, eu como corretor da transação tenho direito de algum valor?
Olá. você tem direito a ser indenizado nas despesas que teve até a desistência. convém constar na proposta que o negocio está sendo assistido pelo corretor e que a ele serão devidos as despesas em caso de desistência de qualquer das partes.
Excluirabraços
Boa tarde.
ResponderExcluirLegalmente qual é o prazo a ser dado para retorno do aceite de uma proposta?
Legalmente até qual percentual da transação pode ser exigido como arras numa proposta?
O prazo é acordado por escrito, não havendo prazo 30 dias é mais que suficiente para providenciar tudo ou desistir. Passados 30 dias entende oi judicá rio que a rescisão é permitida por desinteresse da outra parte em dar prosseguimento.
ExcluirOlá.
ResponderExcluirSou Corretor.
Se eu tenho uma autorização de vendas com data estipulada assinada pelo proprietário do imóvel, e dentro deste prazo eu ter uma proposta de um comprador a vista no mesmo valor da autorização de vendas. E o vendedor desistir de vender o comprador terá direito a multa? (neste caso o vendedor do imóvel não assinou a proposta de compra, porém assinou a autorização de venda do imóvel)
Olá. autorização de venda é um documento que autoriza o corretor a negociar para venda o imóvel do proprietário pelas condições que o documento constar. Esta autorização em geral tem prazo de 90 dias renováveis por mais 90 tempo suficiente para o corretor trabalhar a venda do imóvel.
ExcluirA proposta é a intenção de compra do comprador que deve obrigatoriamente ser aceita pelo proprietário do imóvel, sem assinatura dele concordando, não há vinculação das partes e o contrato não existe ainda. Ele tem que assinar concordando.
digamos que o vendedor te dê autorização para vender por x e forma d e pagamento y e você busque um cliente nestas condições. O cliente faz a proposta escrita nestas condições o que te garante que trabalhaste para isso e o vendedor tem que concordar com esta proposta que está dentro do que você combinaram mas o vendedor se recusa a assinar e desiste de vender. Se a autorização de venda está dentro do prazo que acordaram para você vender ele pode responder por teu prejuizo se desistir da venda. O comprador não tem direito a multa nenhuma sem o aceite do vendedor mas você pode ser indenizado pela desistência pois trabalhou para isso, achou o comprador nas condições que o proprietário pediu e ele desistiu de vender.
Abraços
olá, eu aceitei por email as condições e só. Não teve pagamento, sinal, assinatiura de contrato, nada. Apenas um aceite por email. Minha esposa que não fez parte do aceite não quer mais a venda e avisei isso 12 dias depois. Eles me notificaram do cumprimento. Mas posso responder judicialmente por algo sem o aceite anunecnia dela?
ResponderExcluirOs dois assinaram autorização de venda??? Se sim os dois tinham que dar o aceite mas isso é questionável. Tinha multa para quem desistisse? Se sim,s erá cobrada pelos gastos que a imobiliária teve.
ExcluirAbraços
Boa noite assinei uma proposta de compra de imovel mas nao quero mais comprar esse imovel. Pois o vendedor queria 235 mil e fiz uma porposta de 228 mil. O corretor disse que foi aceito esse valor mas nao me passou nada por escrito. Mas agora nao quero mais comprar. E na proposta diz que se eu desistir do imovel depois nao posso comprar com outro corretor o mesmo imóvel pois se o fizer terei que indenizar o corretor que fez eu assinar a proposta. Isso procede ja que era apenas uma proposta ?
ResponderExcluirOlá.Está correto, este corretor te atendeu então se desejar este imóvel volte a conversar com ele novamente. A proposta foi de 228 mil, se a contra proposta foi 235 e não aceitaste não tens que pagar nenhuma multa podes desistir pois querias 228 mil. Sempre que assinar uma proposta de compra coloque prazo de validade para não ficar vinculado com dia e volta de negociação de preço.
ExcluirUm porém, não é você que indeniza o corretor é o vendedor se vender para você direito. Você pode comprar com quem bem desejar porém o vendedor vai saber que foste atendido por outro corretor e te pedir que negocie com este. Se foste mau atendido faça por escrito uma carta oa gerente da equipe de vendas relatando o problema e estará livre para comprar com outra imobiliária, o vendedor também.
Abraços
boa noite maria angela
Excluirdeixa eu explicar melhor a proposta foi de 228 mil mas depois de 2 dias eu desisti dessa proposta por divergencias. sou obrigada a fazer um contrato de compra já que nao quero mais . nao foi feito contrato de compra ainda, mas eu ja avisei que nao tenho mais interesse.
Se a proposta não tem multa,sim podes desistir sem problemas, basta comunicar o corretor. Se tiver multa vão querer que você pague se o vendedor deu o aceite na tua proposta.
ExcluirAbraços
Fiz uma proposta em um imovel em setembro/2016 que não foi respondida pela imobiliária. Achei na época uma falta de consideração. Depois de quase um ano procurei o zelador do predio para perguntar se havia algum apto a venda. Por coincidência me passou o telefone da proprietária do mesmo apto. Tinha desistido de vender na época mas decidiu vender agora. Fechamos o negócio só que o corretor está cobrando a comissão do vendedor alengando que foi ele que mostrou o apto. Essa comissão é devida? Sendo que nem fui comunicada da desistencia da venda?
ResponderExcluirOlá. você comprador não tem nada a ver com isso pois quem deve explicações para a imobiliária é a vendedora responsável pela comissão. se a vendedora desistiu de vender, deixou passar o tempo para vender direto sem a imobiliária pode ter certeza que ela vai ter que na justiça pagar a comissão que é devida a não ser que consiga provar omissão do corretor na realização do trabalho o que não aprece ser o caso. Você é mera testemunha, essa proposta perdeu o valor pelo tempo transcorrido sem retorno.
Excluirabraços
Boa noite Maria Angela! Gostei muito do seu Blog. Meu pai comprou um terreno em 1976 e foi feito pela imobiliária uma carta de intenção de compra. Esta carta não tem carimbo nenhum, nem reconhecimento em cartório, a imobiliária não existe mais e meu pai faleceu tem 16 anos. Temos esta carta que esta no nome do meu pai e consta o nome da minha mãe como esposa e temos os recibos de pagamento do terreno. Minha mãe quer passar o terreno para o nome dela, tem como?
ResponderExcluirOi Antonio Marcio
ExcluirVocês precisam procurar um advogado para judicialmente requerer a propriedade deste imóvel podendo assim abrir o inventariod e teu pai para que os herdeiros recebam a aprte que lhes cabe e tua mãe possa doar a parte dela oficialmente. Como você tem a documentação guardada e o tempo transcorrido sem problemas, não será muito difícil. Sem a justiça reconhecendo o direito de propriedade não há como sua mãe colocar em nome de vocês filhos.
Abraços
Boa noite! Minha mãe tem 66 anos de idades foi ver um apt e gostou,assinou a proposta e uma nota promissória no valor de 10% do imóvel,o corretor falou que o vendedor aceito a proposta,mas minha mãe se arrependeu tem como desfazer.pois disse que a nota promissória era só um trâmite burocrático
ResponderExcluirOi Dig
ExcluirBem a idade de tua mãe não interfere em nada mas o documento que ela assinou sim e a Nota Promissória então, nem se fala. é bem provavel que esta proposta diga que ela tem que pagar os 10% se desistir do negócio então sugiro que procurem um advogado para negociar esta proposta porque é incomum pedir que o cliente assine NP. Normalmente se pede um cheque caução que depois vira um sinal no negócio. converse pessoalmente com a imobiliária.
Abraços
Olá Maria Ângela, eu assinei uma proposta de compra de imóvel no valor de 150 mil que a forma de pagamento descrita nela consta que seria 15 mil de entrada e 135 de financiamento da CEF,teve a aprovação do financiamento o engenheiro foi avaliar porém a corretora que é proprietária disse que não aceito á avaliação inicial por ser muito baixa e pediu uma reavaliação porém desta vez á caixa só aprovou um financiamento menor e eu teria de dar uma entrada muito maior em torno de 42 mil á corretora me fez uma proposta de parcela o restante porém não estou querendo, queria saber se ela pode cobrar á multa de 10% que estava na proposta Inicial?
ResponderExcluirSe você precisa de X e o banco só empresta menos fica claro que você não pode concluir o negócio e portanto não pode ser cobrado multa.
Excluirabraços
Boa tarde Maria Angela
ResponderExcluirGostaria de saber se na fase de negociação em que são enviadas propostas e contra propostas, no caso seria uma permuta entre 2 imóveis e mais um valor em dinheiro feitas por e-mails e whats app ( me disseram que tais meios são considerados como provas que o corretor teve o trabalho de aproximar e negociar o imovel) são passíveis do pagamento de alguma % de comissão sobre os 6% de praxe caso alguma das partes desista do negócio. O corretor pode alegar que mesmo estando nesta fase inicial já houveram despesas com anuncios e visitas aos imoveis?
Abraços
Olá. Não há pagamento de comissão nesta fase do negócio, foi assinada a intenção de compra e você aceitou. A partir de então o corretor dá andamento para ser feito o contrato e negociação do restante dos termos do contrato. Até que a promessa de compra e venda tenha sido assinada o corretor não pode considerar o negócio concluído. Ele pode te cobrar os custos que teve. Abraços
ExcluirBoa noite, Gostaria de saber o que as construtoras levam em consideração ao analisar uma carta proposta. Estou negociando um apto e pretendo dar 50% de entrada e o restante em duas parcelas para a construtora.
ResponderExcluirGrato
Olá, a sua capacidade de pagamento, renda assalariada e o fato de você pagar a entrada de 50% facilita o negocio.
ExcluirAbraços
Olá
ResponderExcluirFizemos uma proposta por escrito para a compra de um imóvel, lá constavam as condições de pagamento e dizia que após a assinatura a comissão deveria ser paga pelo vendedor. Não há nenhum ônus descrito para desistência. Desistimos do negócio em 4 dias aproximadamente pois percebemos alguns problemas no prédio e agora a imobiliária quer nos acionar na justiça para cobrança da comissão. A proposta não tem a assinatura do aceite do vendedor mas o corretor disse que eles aceitaram, a imobiliária até aceitaria a baixa dessa proposta se entregarmos a nossa via e pagarmos as despesas do corretor. Eles possuem o direito de receber comissão ou qualquer outro valor nesse cenário?
Oi Carla Damasceno
ExcluirO contrato foi assinado?
Quem quebra o contrato indeniza o vendedor.
se desistiram deve haver multa a ser paga ao vendedor.
O vendedor por sua vez se aceitou pagar a comissão no contrato.irá providenciar o pagamento que é obrigação dele não sua.
A multa por desistência sempre prevê indenização cabível.
Se não assinaram contrato, só fizeram a proposta, nada é devido de comissão, no máximo os custos que o correto teve.
Abraços
Não assinamos o contrato, somente uma proposta. Agradeço a resposta e parabéns pelo blog e por compartilhar seus conhecimentos!!!
ExcluirEntão apenas paga os custos que o corretor teve porque ele vai pegar a assinatura do vendedor. comissão não é devida.
ExcluirAbraços
Desde já agradeço!
ResponderExcluirBoa noite. Assinei um. Contrato de compra e venda. A compra estava vinculada ao financiamento bancario. Acontece que a propoata de financiamento do banco nao foi a diante. Foi cancelada. Tenho que pagar a multa de disistencia do contrato?. A operaçao no banco nao foi concluida, ou seja, nao foi assinada nenhum documento de financiamento e liberacao de donheiro
ResponderExcluirOlá. Verifique o contrato. Se a proposta esta vinculada a aprovação do financiamento e este não foi concluído porque o banco não disponibilizou o que você precisava, não há que se falar em multa. Se foi desfeito por você de livre iniciativa estando o contrato(ou proposta assinada e aceita) assinado a multa pode ser devida. Depende do que este diz.
ExcluirAbraços
Eu que pedi o cancelamento do andamento do processo. Pois numa ultima visita a entrada da garagem nao era na rua principal. Dai o imovel nao me interessava mais. Liguei no banco e cancelei a proposta de financiamento. Mesmo.nao tendo conclusao de financiamento devo pagar essa multa?
ExcluirOi Zileima. Nesse caso houve rescisão unilateral. Não devias ter assinado uma proposta sem visitar todo o imóvel. Podes contestar a multa se é só uma proposta mas se esta tem caráter de contrato particular e esta assinada por você e o vendedor no minimo os custos vais ter que pagar. Na prática tem sido válida a multa.
ExcluirAbraços
Olá. Assinei uma mera proposta de compra de imóvel, que foi aceita pelo comprador. Depositei R$ 5.000,00 na conta dele. Sete dias depois, eu e minha esposa nos separamos e eu não poderia mais finaciar o apartamento sozinho por conta da renda. Na proposta está estipulada multa em caso de desistência. Devo algo ao dono do imóvel ou a imobiliária. Uma vez que se trata apenas de mera proposta? A imobiliária disse que eu deveria R$ 30.000,00 ao dono, pois se ele desistisse do negócio, deveria me pagar o dobro da proposta (R$ 70.000,00). Tem um amigo meu que trabalha no fórum que diz que já foi decidido pelo STJ que o valor de corretagem só é devido caso haja a concretização do negócio e no caso do dono do imóvel, eu não deveria nada a ele, apenas perderia o sinal dado. Gostaria de saber sua opinião. Grato
ResponderExcluirOi Wellington, realmente não deves comissão nenhuma para o corretor pela desistência e nem esta lhe sendo cobrado isso mas o corretor pode lhe cobra os custos que teve visto que a proposta com o aceita do vendedor/proprietário gera serviço a ser feito que é a confecção do contrato de compra e venda após o aceite. Anúncios são cancelados, etc. Seu amigo esqueceu de lhe dizer que a justiça permite que quem desiste arque com os custos que o corretor teve.
ExcluirQuanto a multa ao vendedor pode ser devida e se tem essa multa de 30 mil você não assinou uma "mera proposta' e sim uma proposta com principio de contrato pois se fosse mera proposta não teria sinal pago e multa por desistência. de qualquer forma a desistência foi por justa causa pois sem a renda da esposa o financiamento não é possivel então esta multa pode ser questionada. Procure seu advogado. Abraços
Boa tarde. Na verdade não soube me expressar. O caso foi que eu assinei uma proposta de compra de imóvel que eu dei 5 mil de entrada e daria mais 30 mil posteriormente (os 30 mil não são multa. São apenas a segunda parte da proposta). Só que uma semana depois eu me separei, não podendo mais dar continuidade. O caso é que o dono do imóvel disse que eu deveria dar a ele mais 30 mil reais, pois,uma vez que se ele desistisse, ele deveria ter que me dar o dobro do valor (ou seja, 70 mil reais). Porém, segundo esse amigo meu que trabalha no fórum, disse que é fato que o dono do imóvel, caso desistisse, deveria pagar o valor em dobro (porém, ele deveria pagar o valor em dobro DAQUILO que ele recebeu de mim, ou seja, o dobro de 5 mil reais e não o dobro de 35 mil reais. Tanto que ele me mostrou esse artigo do código civil: "Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. Segundo esse meu amigo, eu não teria que dar os 30 mil. Apenas irei perder o valor de sinal que eu dei (ou seja, 5 mil). Ele disse que a única maneira de o dono do imóvel pleitear valores a mais na justiça, seria se ele comprovasse que teve prejuízo com a desistência. E no caso da corretora, esse meu amigo disse que o STJ decidiu que que deve pagar o corretor é quem o contratou inicialmente (ou seja, o dono do imovel; ou por desistir do contrato ou por vender o imóvel e ter de dar a comissão devida. A multa da qual eu me referi, seria que está escrito na proposta que se uma das partes desistir, deverá pagar 6% ao corretor. Agora, creio que expliquei direito. Você sabe algo a respeito? Obrigado.
ExcluirÉ isso mesmo, pagaste 5 mil de sinal, esse é o valor que perde ou que ele te devolveria em dobro por isso leva o nome de "sinal" ou "entrada". Os 30 mil não pagos, seria a parcela inicial e nesse caso não é devida.
Excluirquanto ao corretor se a comissão é devida quem paga é o vendedor e sai do valor do sinal que você perde em favor dele mas no teu caso não foi fechado negócio e portanto não é devida a comissão e o vendedor nada tem a pagar ao corretor. O corretor por sua vez se teve gastos por conta da tua proposta pode te apresentar os comprovantes e pedir que você arque com os custos que ele teve e você se negando ele deverá em juiz buscar este ressarcimento. Não se trata aqui de comissão e sim de ressarcimento por ele te desperdiçado tempo, combustível , copias autenticadas, etc.
Abraços
Entendi. É que uma pessoa me disse que se você der o sinal, deixa de ser proposta e passa a ser concretizado para compra e venda. E, estando em proposta a desistência de uma das partes, a imobiliária poderia cobrar os 6% de comissão de quem desistiu (segundo ese meu amigo, se houvé o sinão, a proposta fou aceita). Que no meu caso dariam uns R$ 20.000,00
ExcluirNão concordo. Proposta é proposta, contrato é contrato, ou você assinou uma proposta onde propõe comprar o imóvel do vendedor por um preço x e forma de pagamento y ou você assina um contrato particular onde são negociados os termos, as certidões que serão apresentadas e as que as partes dispensam etc,etc. A comissão é devida na assinatura do contrato particular de compra e venda onde as partes devem reconhecer firma ou na escritura pública. Proposta não dá direito a comissão imobiliária.
ExcluirAbraços
Gostaria de tirar uma dúvida: Comprador foi até a imobiliária e conheceu meu imóvel. Assinou uma proposta de compra, mas depois logo desistiu. A proposta nem me foi apresentada, ou seja, não tive conhecimento do nome do comprador. Depois de alguns dias o comprador conseguiu meu contato e quis negociar direto, mas sem eu saber que se tratava da mesma pessoa acabamos negociando. Sou obrigado a pagar comissão a imobiliária? Com a imobiliária não firmei nenhum contrato, apenas consenti que tentasse negociar o meu imovel.
ResponderExcluirOlá. Sim a comissão será devida a não ser que consiga provar que a imobiliária omitiu a figura do comprador pois não terias como saber. Nesse caso o juiz vai decidir. Abraços
ExcluirOlá. obrigada por este espaço. Assinei uma proposta de compra e venda na imobiliária de um imóvel cujo o dono faleceu a algum tempo e não houve inventário (foi informado que a compra seria por cessão de direitos hereditários). O imóvel está sendo vendido por um valor mais barato por conta da documentação. Como não foi feito inventário estou com receio de realizar a compra. Posso exigir que seja realizado o inventário extrajudicial antes de efetuar o pagamento do imóvel? posso cancelar a compra mesmo que a vendedora já tenha aceitado a proposta?
ResponderExcluirAgradeço a atenção.
Olá. As propostas de aquisição hoje são pré contratos prevendo multa por desistência porém se o vendedor faleceu não és obrigada a aceitar cessão de direitos pois você terá que cuidar de todo o processo do inventario, por isso o preço menor. É possível desfazer o negócio se os herdeiros não quiserem inventariar. Procure um advogado e cuidado com o que assina. se gostou do imóvel podes prosseguir mas todos os herdeiros e cônjuges bem como falecido e cônjuge devem apresentar todas as certidões negativas que garantem que eles não tenham dividas que podem te dar problema futuro. Busque orientação de advogado.
ResponderExcluirAbraços
Olá! Por favor, lendo os posts anteriores entendi que a proposta de compra e venda, uma vez assinada pelas duas partes, tem valor jurídico. Gostaria de saber, entretanto, qual a tratativa se a proposta não deixar claro no seu corpo, a aplicação de multas em caso de desistência de uma das partes. Obrigada! Patricia
ResponderExcluirOlá. Essa postagem vai ser atualizada pois já existe modificações em seu contexto. Na prática se não consta a proposta como irretratável e irrevogável pode-se desistir mas nada impede que a parte lesada busque ´perdas e danos judicialmente. Abraços
ResponderExcluirEstou negociando diretamente a venda do meu apartamento.
ResponderExcluirAparentemente o comprador necessitará de capital de terceiros (financiamento bancário), valor da venda é R$ 100.000,00 o imóvel tem dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e varanda, totalizando 53m2, está quitado e no cartório de registro de imóveis está em meu nome livre de alienação fiduciária, hipoteca ou qualquer outro tipo de ônus, está em dia com o condomínio e também com IPTU.
Devo solicitar um sinal?
Qual o prazo para eu receber o valor total?
Caso não seja respeitado o prazo de pagamento do bem o que acontece com o valor do sinal?
Existe alguma maneira do comprador não cumprir o prazo e exigir a devolução do sinal, ou simplesmente o comprador se arrepender e por algum motivo querer a devolução do dinheiro?
E da minha parte o que tenho como obrigações legais? Quais certidões e documentações terei que disponibilizar para o comprador
Ola Washington
ResponderExcluirToda venda financiada deve ter um sinal de no minimo 20% do valor, pago a vista no fechamento do contrato particular com prazo máximo para conclusão do financiamento de 90 dias, obrigação do comprador de providenciar a documentação dele rapidamente, ciência de que consegue financiar o valor que precisa, obrigações com prazo para assinar a escritura com o banco, registra-la e devolver ao banco registrado.
Também é praxe que o sinal seja um Arras para que a parte que desistir seja indenizada ou não determinar o Arras e permitir desfazer o negocio se o comprador não conseguir o valor que precisa. Enfim, é uma infinidade de situações que se tem que prever no contrato particular para garantir ambos e inclusive tua espera.
Abraços
Mandei para o meu inquilino uma carta de preferência de compra dando ao mesmo 30 dias para resposta. Tenho algumas dúvidas. Caso ele faça uma proposta e eu não aceite como devo responder? No mesmo documento já enviado? Já dei os 30 dias para retorno e se cair na contra proposta quanto tempo isso pode levar? Depois do aceite da proposta podemos fazer o registro de compra e venda? Quais as implicações? Esse registro tem q ser no cartório de registro do imóvel ? Caso a outra parte não cumpra com o pagamento o que fazer? Depois do aceite dá proposta quanto tempo a outra parte tem para cumprir o pagamento?
ResponderExcluirOi Marcos, te respondi via Email.
ExcluirAbraços
Em novembro de 2018, fui a um feirão de imóveis de construtoras e assinei uma proposta de compra de um imóvel. Como era o proprietário da construtora, apenas assinamos uma proposta sem estipular valores, uma vez que começaria a pagar a prestação e meu apto seria dado em troca. Tive um problema para registrar meu imóvel, mas no fim de dezembro estava tudo em ordem. Entrei em contato para assinarmos o compromisso de v/c, e, passados dois meses, não obtive resposta. Posso cancelar a aquisição, uma vez que a proposta esta em branco. Terei problemas..
ResponderExcluirOlá, se a Proposta não te vincula a nada, pode, inclusive com a Lei do Distrato podes desfazer unilateralmente e como nada foi pago, não há que se falar em ressarcimento, multa ou perda de valores pagos.
ExcluirAbraços
Ola, gostaria de tirar uma duvida, terei algum problema juridico para o comprador, um corretor mostrou um imovel o vendedor nao tem exclusividade com essa imobiliaria porem apos 3 meses a venda foi concretizada direto com proprietario, quais penalidades possivel para isso?
ResponderExcluirOlá, o comprador não tem nada a ver com isso, em um processo seria chamado apenas como testemunha. Se o comprador visitou o imóvel através desse corretor e tempos depois o vendedor fechou negócio direto, o vendedor deverá pagar a comissão pois o comprador chegou até ele via trabalho do corretor. Abrafos
ExcluirOla se o vendedor não aceitar a proposta ou vier com contraproposta eu posso desistir de tudo sem ficar devendo nada a ninguém ????
ResponderExcluirSim, você fez uma proposta, se for aceita pelo vendedor vamos em frente, se o vendedor não aceitou estás livre da proposta, se ele fez contraproposta e você não aceitou também está livre. Nesse caso o vendedor não pode voltar atrás e fizer que aceita a primeira proposta feita, estaria jogando com você. A contra proposta negada te desvincula.
ExcluirAbraços
Assinei uma proposta de compra de uma unidade imobiliária a unidade escolhida foi a 1805 que esta em processo de construção, ou seja na planta, no final do dia recebi uma ligação da imobiliária ofertando uma unidade diferente a 1605 ou outras que eu pudesse escolher alegando que a 1805 já estava reservada, só que até minha proposta não existe contrato assinado desta unidade afinal de quem é a preferência de aquisição se no ato de visita ao standy assinei a proposta e fui taxativo com a unidade desejada saindo inclusive com cópia da proposta assinada e entrega de documentos pessoais.
ResponderExcluirOi moura, a preferência na aquisição é de quem assinou primeiro a proposta com o construtor. Quando você visita o estande de vendas o corretor acessa o painel de vendas no computador, verifica o que esta disponível e reserva o imóvel para você. A partir de então não se pode mais reservar para ninguém. é provável que a tua reserva não tenha sido efetivada ou algum outro erro e se verificou que foi feito para outra pessoa. não tens obrigação de aceitar outro imóvel e podes desfazer o contrato recebendo de volta tudo que pagou se tua unidade está com outra pessoa por erro deles.
ExcluirAbraços
Boa noite, Maria Ângela! Estou pesquisando financiamento em bancos para a compra do meu imóvel e, ao mesmo tempo coloquei à venda o que moro. O financiamento foi uma das medidas que propus ao meu "marido", porque estamos separados, mas morando na mesma casa. Como resolvemos não efetuar oficialmente a separação com o divórcio, entramos em acordo verbal de que somaríamos as duas rendas para financiar um imóvel que gostei e que cabe na metade do valor do nosso imóvel. Ou seja, a metade que me cabe. Ele se propôs a pagar a mais, da metade dos valores das parcelas mensais e quitamos assim que o imóvel nosso for vendido. Tudo isso porque quero me mudar logo. Ele permanece morando no local (proposta dele). Não iremos efetuar a oficialização da separação até a quitação e/ou venda do nosso imóvel, quando estornamos a diferença de cada um, conforme a metade que cabe da venda. O que você acha disso?!
ResponderExcluirOi Reabc. Enquanto não se divorciarem e fizerem a partilha dos bens tudo que vendem e compram pertence ao casal e não a cada um dos cônjuges. Portanto a operação toda pode ser feita mas em nome do casal. Depois de vendido o imóvel atual e quitado o adquirido pelo casal, para passar para o teu nome somente será preciso o divórcio com partilha de bens onde ele abre mão dos 50% dele em teu favor, recolhe o imposto estadual de doação e partilham o restante dos bens se houver. É permitido ser feito acordo entre vocês mas perante o fisco segue a legislação ou seja, o procedimento legal e fiscal não muda.
ExcluirAbraços
Levei meu cliente em um imóvel onde o mesmo realizou uma proposta de compra. Porém não tive a assinatura do proprietário. Passado 10 dias vi que o mesmo cliente comprou o imovel com a intermediação de outro corretor no mesmo imóvel. Posso receber algo dos honorários imobiliários. E quem me paga?
ResponderExcluirOlá. Eu entendo que a proposta deve sempre ter prazo de validade para a aceite e contra proposta para evitar o que esta ocorrendo agora. Eu sempre coloco prazo quando temos apenas um contato inicial entre as partes e depois vamos negociar. Na prática a maioria não coloca prazo, mas o aceite é sempre solicitado ao vendedor de preferência no mesmo dia e fico em cima cobrando que assine o descarte a proposta. Se o vendedor não deu a resposta não há que se falar em negócio fechado. O cliente comprador buscou fazer uma proposta e não houve retorno por parte do vendedor. Ele buscou outro corretor que fechou negocio. O que ocorreu? Por que não fechou com você? Por que o vendedor assinou com o outro e não com você? O comprador vai alegar omissão da sua parte. Fez a proposta, não houve retorno e ele buscou outro profissional e fechou negócio. O vendedor é que deverá explicar porque tinha proposta feita por você e não assinou, assinando com outro. Portanto, acione o vendedor na justiça e decida se tem direito a comissão. Nunca deixe parado um contato com os clientes. Se tens uma proposta procure levar pessoalmente para conversar, tirar as dúvidas e pegar o aceite o mais rápido possível e ficar em cima do vendedor. O prazo que ninguém gosta de colocar, evita estes problemas.
ExcluirAbraços
Olá, se eu recebo duas propostas na mesma semana, qual sou obrigada a aceitar? Além disso, tenho várias imobiliárias trabalhando a venda do meu imóvel. Se alguma delas levar um visitante que a outra já levou, isso pode dar problema para mim (vendendor)? Moro em outro País e não tenho como saber quem cada uma delas está levando...
ResponderExcluirOlá, você escolhe que proposta irá aceitar, a decisão é sua até que por escrito dê o aceite. Se tens várias imobiliárias anunciando estas não tem exclusividade na venda. Como resides no exterior deverias ter dado a exclusividade para ter maior segurança. Para evitar problemas com compradores que não gostam do atendimento de um profissional e mudam de imobiliária exija que na proposta enviada pelo interessado a imobiliária faça constar que ele declara não ter visitado o imóvel com outro profissional.
ExcluirAbraços
Olá assinei uma proposta de compra e venda de um imóvel. O vendedor fez uma contra proposta que aceitei . Mas não assinei.
ResponderExcluirDesistir de prosseguir . Sou obrigada a pagar alguma multa por não querer dar continuidade para na compra ? Para a imobiliária?
Assinei uma Proposta de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, datada em 20/07/2021, com validade para 10 dias, junto com o Proprietário. Ocorre que ao solicitar as documentações do imóvel, descobri que o mesmo encontrava-se em tramitação judiciária para conclusão do formal de partilha e por isso não seria possível assinar a Escritura na conclusão da Venda, portanto, passei uma proposta diferente do que havia assinado e o corretor disse que o Proprietário não havia aceitado, então desisti da Compra.
ResponderExcluirHoje 02/09/2021, fui até o corretor que estava intermediando e ofereci uma nova proposta baseada nas condições da documentação do imóvel, porém o corretor a rejeitou instantaneamente.
Posso entrar em contato com o Proprietário e passar minha proposta para ele diretamente?
Não. O vendedor contrata o profissional porque não quer negociação direto com os interessados e se este recusou prontamente a sua proposta é porque recebeu orientação do vendedor para agir deste forma. ele foi orientado a recusar propostas diferentes da que consta na autorização de venda ou teria ido consulta-lo. Abraços
ExcluirBoa noite
ResponderExcluirAtendi uma cliente há um ano em um condomínio como ela não tinha vendido seu imóvel não fez nenhuma proposta. passado 1 ano ela me ligou solicitando ver apartamentos no mesmo condomínio e me disse que como foi de ultima hora que poderia ver o apartamento e fecharia comigo. Como não tinha nenhum disponível, fiz parceria com uma colega que tinha 2 unidades no mesmo condomínio. Apresentamos as unidades a cliente, que fez proposta via whatszaap em uma das unidades. A proprietária não aceitou, passados 2 meses descubro que a cliente comprou o apartamento que apresentei com outro corretor. Liguei para a cliente que não queria revelar se comprou ou não, achei muito estranho. Mas no final não quis revelar o nome do corretor que atendeu mas disse que comprou com uma imobiliária. A outra corretora contatou a proprietária que informou o nome da imobiliária e disse que quem a contatou foi uma corretora e posteriormente conversou com outra pessoa que nem conhecia. Acredito que tiveram que abaixar muito a comissão e, também a proprietária pode ter abaixado mais passado uns 30 dias. A outra corretora acha que tenho de acioná-la na justiça para o recebimento da comissão. E também descobrimos que a corretora que conversou com a proprietária não tem CRECI. Acredito que nem apresentaram o apartamento só intermediaram a proposta porque quem apresentou fomos nós.
Olá, tudo é muito vago e é preciso saber exatamente o que ocorreu. O comprador é livre para negociar com quem bem entende salvo se assinou com você contrato de prestação de serviços onde você deveria buscar um imóvel nas condições propostas pela interessada. Você não tinha contrato com a vendedora, enfim é preciso verificar documentos, matricula e toda a situação, inclusive de profissional não habilitado. É muito importante nos dias de hoje, o contrato de prestação de serviços visto que a Tabela do CRECI passou a ser sugestiva e não obrigatória o que permite negociação livre de comissão. Abraços
ExcluirBoa tarde, tudo bem?
ResponderExcluirRealizei a proposta de compra de um imovel na qual dei um sinal de R$20.000 e que continha as seguintes clausulas
Cláusula 1ª. A intermediadora prestará seus serviços profissionais, observando sempre o determinado pela
legislação em vigor e as normas disciplinadas em sede do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis –
CRECI.
Cláusula 2ª. Confirmado o aceite da presente, obriga-se o proponente a comparecer ao escritório da
Intermediadora, em data previamente agendada pela mesma, para proceder com a assinatura da Promessa de
Compra e Venda.
Cláusula 3ª. Caso a documentação pertinente ao referido imóvel ou do vendedor, apresente qualquer
irregularidade que possa inviabilizar a conclusão desta transação, os valores pagos a título de sinal e princípio de
pagamento serão devolvidos ao Proponente sem quaisquer ônus a este.
Porem lemos o contrato de compra e venda e não concordamos com 2 termos, sendo 1 deles alterado pelo vendedor e o outro não, em paralelo a isto havia a falta de 1 documentação para a aprovação do financiamento por parte do comprado. Devido a forma com que foi tratado pela imobiliária (nos forçando a assinar o contrato mesmo não concordando com 1 dos termos) e pela forma da condução da negociação e falta de 1 documentação nossa para o financiamento decidimos não continuar com a compra, pois temos um audio do corretor da imobiliaria informando que "qualquer coisa se vocês não quiserem seguir depois nos devolvemos o dinheiro". A imobiliaria agora quer nos cobrar e tem mantido em sua posse o valor do sinal, eles podem fazer isso?
Olá, desculpe mas ninguém é obrigado a assinar nada, bastava virar as costas e procurar outra imobiliária. Um negócio desse porte não se fãs as pressas e não se assina sem antes ter certeza do que se quer. Se não estava como queriam era só não assinar. Quanto ao sinal, se existe cláusula determinando que se houvesse problema com o vendedor o seu sinal seria devolvido e sem ônus para o vendedor, o mesmo direito deve ser dado a você comprador porque existia a condição de precisar de um documento para dar andamento ao financiamento. Sendo que sem ele não é possível a compra e não existe arras que tenha o sinal pago, o valor deve ser devolvido. Ameace com procon e denuncia no CRECI se for o caso. Abraços
ExcluirBoa noite tudo bem ? Estou vendo um imóvel, quero fazer uma proposta sou obrigada a depositar algum valor pra fazer essa proposta ? Ou só se paga no final quando assinar o contrato ?
ResponderExcluirOlá, nos dias atuais a proposta é um pré contrato com pagamento de sinal e perda desse sinal em caso de desistência. Portanto, cuidado com o que assina porque uma vez que o vendedor dê o aceite a sua proposta, ocorrerá vínculo entre vocês e início da venda. Você não é obrigada a depositar nenhum valor. Pode fazer uma proposta com direito a desistir sem ônus até assinar o contrato, mas o imóvel continuará a ser visitado e se fizerem proposta melhor, você perde o negócio. Abraços
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirFiz a venda de um imóvel por imobiliária, assinei o aceite de venda no dia 22 de março, mas até o dia de hoje (12 de julho), não se resolveu nada! No aceite de venda o prazo é de 90 dias úteis, portanto o comprador tem até dia 1 de agosto para pagar. Já questionei a imobiliária, e a advogada me informou que o comprador tem o dinheiro, mas por que até agora não me pagou?
Estou pensando em colocar o imóvel em outras imobiliárias para vender, mas posso fazer isso após o dia 1 de agosto sem ter que pagar os 6 por cento dos serviços da imobiliária? Segundo o aceite de venda, seriam 90 dias para concretizar o negócio, mas se até o dia previsto não ocorrer o pagamento por parte do comprador, posso deixar disponível em outras imobiliárias? Como faço? Obrigada.
Oi Cláudia. Difícil te orientar sem conhecer os termos da proposta inteiro. Se é somente uma proposta de compra, a princípio poderia colocar com outra imobiliária, mas não vejo sentido em iniciar tudo novamente. Quanto ao dinheiro disponível, o pagamento obriga a assinar a escritura definitiva. Peça explicação para a imobiliária que tem o dever de te colocar a par do andamento. Ainda tem.muoto tempo para assinar os documentos. Abraços
Excluir