CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA - MODELO
CONTRATO DE CORRETAGEM PARA VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado (nome) ............., (nacionalidade) .........., (profissão) .........., (estado civil) .........., portador do RG nº ................, inscrito no CPF sob o nº ......................., (nome e qualificação do cônjuge, se houver), residente(s) e domiciliado(s) à Rua .................................., nº ....., Bairro ..............., Estado de .......... (se pessoa jurídica, (razão social) ................, com sede na cidade de ....., Estado de ........., à Rua ................., nº ...., inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por ............), doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado o corretor .........., sindicalizado, Creci nº ...., com escritório situado à rua ......., nº, na cidade de ........., Estado de ......., doravante denominado simplesmente CORRETOR, têm entre si como justo e contratado o que segue:
1. O CORRETOR, por força deste instrumento, obriga-se a prestar serviços profissionais de corretagem, autonomamente, para promover a venda do imóvel abaixo descrito, pelo preço certo de R$.............. (............................) que deverá ser pago da seguinte forma: ...............................
Descrição:
"Um imóvel residencial ......" (descrever o imóvel, conforme a matrícula)
2. O corretor deverá dispensar toda diligência e atenção na execução dos serviços ora contratados, prestando todas as informações relevantes na apreciação da conveniência da realização do contrato, sob pena de responder por eventuais prejuízos decorrentes de tal comportamento.
3. O CORRETOR fará jus, em remuneração pela prestação dos serviços ora contratados, a uma quantia correspondente a .... % do valor do imóvel vendido por seu intermédio. Referida quantia será paga pelo CONTRATANTE por ocasião do recebimento do pagamento do sinal ou, se não houver, no ato da escritura pública de compra e venda. A comissão será devida ainda que ocorra arrependimento de qualquer dos interessados na conclusão do negócio ou, ainda, em caso de recusa arbitrária após a coordenação de todos os dados e elementos necessários à perfeita realização do contrato.
4. As despesas efetuadas para o bom êxito do negócio ficarão a cargo exclusivamente do corretor, não cabendo qualquer reembolso a tal título.
5. O prazo de vigência do presente contrato será de ........ (dias/meses), a partir do dia ..... de ................... de ........, podendo, a final, se houver interesse dos contratantes, ser prorrogado por igual período.
6. É permitido ao CORRETOR fazer-se substituir por outro, ficando solidariamente responsável com seu substituto por todos os atos praticados durante a prestação dos serviços. Se trabalhar em conjunto com outro corretor, será responsável por todos os atos de corretagem relativos ao negócio pela divisão de comissão.
7. O presente contrato será considerado extinto nos seguintes casos:
a) com a conclusão do negócio;
b) pela morte de qualquer das partes;
c) mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, desde que não recusado, no mesmo prazo, pela outra parte.
8. As partes elegem o foro da Comarca em ............. para resolver eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em ... vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data:
__________________________ _____________________
CONTRATANTE CORRETOR
Testemunhas:
1ª) Ass. _________________________
Nome:
RG:
2ª) Ass. _________________________
Nome:
RG:
OBSesta é a forma mais scomplexa do contrato mas o mesmo pode ser reduzido e inserido na ficha de agenciamento do imóvel não deixando dpúvidas tanto em relação a ficha de agenciamento e o que a mesma contém assim como o contrato realizado.
Olá. Gostaria de saber se é ilegal pedir, mesmo com a concordância da corretora, para que ela insira uma cláusula no contrato dispensando o pagamento da corretagem em caso de arrependimento ou recusa arbitrária de uma das partes. Obrigado.
ResponderExcluirO corretor prestou os serviços. Nao tem como ele se arrepender dos serrviços prestados e do recebimento da comissão.
ExcluirIdalma, amei sua resposta, maravilhosa, serviço prestado, serviço remunerado.
ExcluirUma vez prestado os erviço a comissão é devida e tem que ser paga. Em caso de arrependimento ou recusa a justiça é o local correto para se decidir quem tem razão. Não pode constar no contrato nem por acordo entre as partes.
ResponderExcluirabraços
Obrigado.
ResponderExcluirMe surgiu uma outra dúvida, Maria Angela. Se, segundo a lei, a remuneração é devida ao corretor somente no caso que ele tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, resultado esse que entendo ser a venda, havendo o sinal, por que o comprador tem de pagar a corretagem no momento deste sinal? Não poderia deixar para pagar a corretagem somente no momento da assinatura da escritura ou do contrato de financiamento bancário, momentos esses que sacramentam a venda? Até porque, se o negócio não ocorrer não por arrependimento das partes, mas porque, por exemplo, não se conseguiu a coordenação de todos os dados e elementos necessários à perfeita realização do contrato porque o comprador não conseguiu financiamento bancário, a corretora teria de devolver a corretagem paga pelo vendedor não é mesmo? Obrigado novamente.
ResponderExcluirObservação: Escrevi errado, normalmente quem paga a corretagem é o vendedor.
ResponderExcluirOlá. O dono do imóvel é você e quem contratar e paga a corretagem é você o vendedor. Sendo assim podes acordar como desejares e ao corretor cabe aceitar ou você procura outro profissional que aceite tuas condições. Não ha qualquer empecilho em pagar a comissão na assinatura da escritura o problema é que os corretores normalmente não aceitam porque é comum quando o vendedor esta com todo o valor da venda na mão não querer pagar a comissão alegando todos os motivos possíveis para isso.
ResponderExcluirPodes fazer constar no contrato que paga a comissão com o sinal e lhe é devolvido se não for fechado o negócio. qualquer acordo escrito é válido. Também podes acordar pagar metade da comissão com o sinal e a outra na assinatura da escritura, sem problema.
abraços
Obrigado novamente.
ResponderExcluirboa noite,
ResponderExcluirgostaria de saber eu como compradora do imovel procurei o corrertor para intermediar avenda mas o vendedor nao paga comissao entao eu como vendedora vou ter que pagar a comissao porque foi eu que procurei o correto isso e legal
Oi Ana Paula
ExcluirSe vc foi na imobiliária comprar um imóvel anunciado por esta quem paga a comissāo é o dono do imóvel, que contratou a imobiliária. Você só paga comissão se der um imóvel teu em permuta. Nesse cao cada um paga sua comissão.
Abraços
Oi Ana Paula
ExcluirSe vc foi na imobiliária comprar um imóvel anunciado por esta quem paga a comissāo é o dono do imóvel, que contratou a imobiliária. Você só paga comissão se der um imóvel teu em permuta. Nesse cao cada um paga sua comissão.
Abraços
Olá Maria Angela, A minha cunhada comprou um imóvel de uma imobiliária, e no contrato está dizendo que ela que deverá pagar a comissão do corretor.
ResponderExcluirEsse tipo de coisa é válido? O vendedor quem colocou o imóvel para ser vendido na imobiliária, e ela só está cobrando agora, já passado 6 meses da compra.
Oi Roger. Se é imóvel na planta não pague se é imóvel direto com o proprietario, vale o que esta no contrato mas se sua irmã foi enganada, procurem um advogado. Abraços
Excluirbom dia
ResponderExcluirrealizei a venda de um umovel (fazenda) e o vendedor recebeu 50% do valor devido e somente repassou parte da comissão que é de 5%. Agora ele quer condicionar o restante do pagamento já devido e a vencer que caso o negocio seja desfeito (exite a possibilidade real doa fazenda ser devolvida) em contrato que deverá ser devolvido todo o montante ja recebido a titulo de comissão. Sem essa clausula no contrato ele se recusa a pagar a diferença que falta e nem o restante da comissão quando da quitação dos outros 50% da parcela. Gostaria de sua orientação como agir neste caso.
Olá, se esta escrito e assinado a forma de pagamento da comissão e percentual este deve ser cumprido pelo vendedor. Se o negocio esta concretizado e depois resolverem desfazer teu trabalho foi feito e deve ser remunerado, O vendedor arca com estes custo, não aceite e cobre-o no juizado especial
Excluirabraços
Olá bom dia!!!
ResponderExcluirComo faço para amarrar meu trabalho. Meu cliente possui um imóvel para vender, porém são 3 herdeiros, tenho receio de aparecer com um cliente e com uma proposta qUE está de acordo com o que eles querem vender e após apresentar a proposta elestá não fecharem.... No contrato de prestação de serviços de intermediação é possível formalizar se caso apresentado a proposta conforme expectativa dos proprietários e os mesmos não aceitarem deverão pagar a comissão? pois meu medo é formalizar isso é o tribunal de justiça não aceitar esse tipo de contrato.
Muito obrigado!
Realmente o negocio se conclui com a assinatura do contrato particular, a proposta é uma intenção de fechar o negócio. Assinada a proposta se uma das partes desistir deverá te indenizar em relação aos gastos que tivestes não pagar comissão. A comissão só pode ser exigida após assinarem o contrato de compra e venda, aí sim colocas que a desistência do vendedor implica na perda da comissão paga.
Excluirabraços
boa noite
ResponderExcluirgostaria de saber se uma pessoa física pode fazer trabalho de venda de um imovel para outra pessoa?
Leuda
Sim se tiver CRECI pode sem problemas. Abs
ExcluirUm corretor que não tem CRECI, mas fez uma intermediação da venda de um imóvel e o vendedor por acaso queira se abster do pagamento da comissão, a justiça o ampara nesse caso.
ResponderExcluirOlá. Se ele ė corretor tem CRECI mas tens que verificar se ele não é estagiário pois nesse caso o CRECI autoriza ele a trabalhar e a imobiliária ou construtora tem um responsável por ele. A falha do CRECI é que na consulta via internet não aparece os estagiários somente os já com carteira definitiva. Peça para a imobiliária o número do CRECI de estágio
Excluirdele.
Se ele não é corretor é negociou sem imobiliária te garantindo então é exercício ilegal da profissão. Denuncie no CRECI é na justiça busque a devolução mas primeiro certifique-se qual a situação.
Abraços
Qual modelo de contrato é usado para receber comissão sobre um arrendamento de terras para energia eólica
ResponderExcluirOla, comissão imobiliária é contrato de prestação de serviços de corretagem com nota fiscal eletrônica de serviços prestados ou recibo de pagamento de comissão imobiliária onde conste teu nome, CRECI, CPF(obrigatório) e o valore da comissão. Abraços
ExcluirPrezada. Maria Ângela. Num contrato de Locação com prazo determinado, tendo o locador o interesse em alienar o imóvel locado, pode solicitar o locatário à desocupação do imóvel?
ResponderExcluirOlá, não. O imóvel deve ser vendido com a locação em andamento e o adquirente poderá notificar o locatário de que não deseja assumir o contrato existente e solicitar a desocupação concedendo ao locatário 90 dias para entregar o imóvel. Não assumindo a locação o adquirente recebe os alugueis até a desocupação como forma de ressarcimento pelo uso.
ExcluirNão esqueça que o locatário tem direito de preferência na compra do imóvel, deves notifica-lo e aguardar a resposta. 30 dias após caduca.
Abraços