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INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - CONCEITO

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA



Conceitua-se como a atividade que tem por finalidade promover a construção de uma ou várias edificações compostas de unidades autônomas com objetivo de promover a venda desta unidades em sua totalidade ou somente a venda parcial.



Sua origem esta diretamente ligada a Revolução Industrial que trouxe para as cidades grande massa da população rural em busca de melhores condições de vida. Com o êxodo rural, necessário se fez buscar moradia para estas pessoas e assim adotou-se a superposição habitacional a principio chamados sobrados onde o proprietário de um terreno pequeno e estreito podia construir lateralmente sobe a casa do vizinho ao lado sob o regime de servidão. Todas as casas eram consideradas térreas por não serem individualizadas.



Mesmo assim faltavam imóveis e a migração continuava grande provocando crise habitacional nas cidades o que fez com que se projetassem construções com mais pavimentos superpostos com proprietários diversos compartilhando o mesmo prédio. Surgiu assim o Condomínio que precisando receber normatização acabou por dar surgimento a INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA destinada a criar propriedades imóveis submetidas ao regime de condomínio especial.


Sendo a causa geradora de propriedade imóvel, em 1964 foi elaborada e aprovada Lei específica, regrando o Regime Construtivo por Incorporação Imobiliária, visando a Venda de unidades autônomas na planta ou em construção. Em vigência pela Lei 4.591 de 1964 e Lei 10.931 de 2004.


Objetiva angariar os fundos necessários para construção dos prédios com a venda antecipada das unidades ainda na planta ou em construção.

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