IRPF - REFORMA EM IMÓVEIS
Muitas dúvidas surgem em relação reformas feitas em imóveis e como declara-las a Receita Federal.
Você deve guardar todos os recibos de compra de material e pagamentos efetuados em relação a mão de obra. Recibos para pessoa física e notas fiscais de pessoa juridica
A soma total do valor que você gastou na reforma do seu imóvel poderá ser acrescido do valor do bem e assim se o valor declarado de aquisição do seu imóvel é de R$ 60 mil Reais e você fez uma reforma no valor total de 30 mil Reais, você poderá acrescentar este valor ao valor do imóvel.
Some os valor de aquisição de R$ 60 mil como valor de R$30 mil da reforma e declare o valor atual do imóvel como sendo R$ 90 mil.
Este é um dos casos em que a Lei permite atualização do valor do imóvel pois não seria justo você investir na valorização e não poder acrescentar. Atenção: pintura do imóvel não é considerado benfeitorias e portanto não pode ser incluída.
Informe no campo “Discriminação” da Aba “Bens e Direitos”, juntamente com os dados do bem, o custo da reforma e no item “Situação em 31/12/2012”, o valor do bem acrescido do valor pago da reforma.
Atualizado em março de 2013
Atualizado em março de 2013
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