BENS IMÓVEIS RECEBIDOS OU DOADOS SEM USUFRUTO DO DOADOR
Nas doações de imóveis a pessoa que recebeu a doação deve entrar na Aba Bens e Direitos e na coluna "Discriminação" informar a doação que recebeu. Assim você declara que imóvel você recebeu e de quem o recebeu.
É obrigatório informar o nome e o CPF(cadastro Pessoa física) da pessoa que fez a doação a você.
Essa informação vale para que a Receita Federal ao cruzar os dados ache na declaração do doador a informação de que o imóvel saiu dos bens dele para você em forma de doação.
Na coluna "Ano" informe o ano em que recebeu a doação. Se está declarando o recebimento este ano o ano em que recebeu a doação foi 2012.
Na Aba "rendimentos isentos e não tributáveis" você deverá informar o valor do imóvel que consta na Escritura Pública de Doação. Não invente valores para o imóvel, ou use o que consta na escritura ou o que consta na ultima declaração do doador.
Em relação ao DOADOR, este deverá proceder informando no item relativo ao bem doado, na coluna "Discriminação" da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação. Na coluna "Ano" deixe em branco.
Se você recebeu uma doação de imóvel a muitos anos e nunca declarou e agora precisa declarar vai informar que por um esquecimento nos anos anteriores o bem não foi informado. Geralmente se não envolve imposto a recolher não ha maiores problemas com o esquecimento. Poderá haver problema se você recebia aluguel e não declarou.
obs. estas regras são validas para imóveis doados sem usufruto.
Atualizado em março de 2013
Olá Maria.
ResponderExcluirSe eu vender meu imóvel a 590 mil reais e doar 200 mil, pagarei lucro imobiliário? Pergunto isso pois irei me separar e não sou casado oficialmente no papel, moramos juntos há 10 anos. Obrigado.
Olá, Sim, recolhe imposto da mesma forma. Veja bem, primeiro você vende o imóvel e recebe o dinheiro. Recebido o dinheiro tens que recolher o imposto até o ultimo dia útil do mês seguinte ao da venda. A doação de 200 mil que na verdade não é uma doação e sim uma partilha de bens pode ser feita a qualquer momento mas o imposto incide sobre todo o valor recebido. Tua companheira tem direito a metade do que sobrar isto é, retirado o valor pago de imposto cada um recebe 50% do que sobrou. Se ela concorda em receber menos é melhor colocar isso em documento oficial.
ResponderExcluirabraços