IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NO EXTERIOR
Se no ano base de 2013 você adquiriu imóveis no exterior deverá declara-los este ano de 2014.
Na aba Bens e Direitos, na coluna "Discriminação" informe o bem imóvel que foi comprado e o valor da compra em moeda estrangeira. O valor da compra deve ser o que constar na Escritura do imóvel. Informe também o montante de rendimentos que você ganhou com a aquisição do bem seja em reais ou moeda estrangeira.
O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.
Na coluna Ano informe os bens imóveis adquiridos em Reais.
Atualizado em 2014
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