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IRPF - BENS IMÓVEIS DO CASAL ONEROSOS

DECLARAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO CASAL
(Constituição Federal, de 1988, art. 226, § 3º;
Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, art. 5º)
Todos os bens imóveis adquiridos(onerosos) pelo casal ou por cada um deles na constância do casamento no regime de bens parcial ou universal deverá ser declarado ao imposto de renda na proporção que couber a cada um, salvo se houver disposição contratual em contrario.
Se em contrato de compra e venda ficou estabelecido proporção diferente para as partes esta proporção deve ser a declarada. Assim se por exemplo, o casal comprar um imóvel em que um pagou 70% e o outro pagou 30%, pode-se estabelecer esta proporção no contrato e na declaração do imposto cada um declara a proporção que pagou.
Se o casal comprar um imóvel e ambos assinam a escritura cada um detém 50% do imóvel.
Se um dos cônjuges comprar um imóvel assinando a escritura sozinho cada um também deterá 50% do imóvel se foram casados em regime parcial de bens que é o regime que tudo que for adquirido após o casamento pertence a ambos na proporção de 50% para cada.
Se forem casados em regime de comunhão de bens estabelecido por escritura publica(obrigatório para ter validade), todos os bens imóveis pertencem a ambos na mesma proporção de 50% para cada salvo o imóvel que antes do casamento contenha na escritura "cláusula de incomunicabilidade" que impede que o cônjuge tenha direitos sobre este bem. Neste caso o bem pertence somente a quem era seu proprietário antes do casamento e deve ser declarado apenas no IR da pessoa proprietária na proporção de 100%.
Se o casal tiver regime de bens de separação total ou legal cada um declara seus bens em separados e somente será declarado o proporcional se ambos compraram um imóvel juntos estabelecendo na escritura a proporção de cada um.
Vale lembrar que imóveis com mais de um proprietário são considerados imóveis "em condomínio" por isso a declaração de proporção de cada um. Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.


Atualizado em 2014

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