Um grande número de imóveis são negociados através do contrato de gaveta que, disponibilizo um modelo de internet para que as pessoas tenham o conhecimento do tipo de contrato particular que ao contrário do que acreditam, não gera direito de propriedade e ainda pode colocar em risco as partes envolvidas.
Não existe outra forma legal de obter a propriedade de um imóvel que não seja nas formas escritas abaixo via Tabelionato de Notas e Cartório de Imóveis.
👉Escritura pública de compra e venda ou registrada na matrícula imobiliária;
👉Escritura particular de compra e venda com financiamento imobiliária e alienação fiduciária;
👉Contrato particular de compra e venda de imóvel até 30 salários mínimos nacional registrado na matrícula;
👉Cessão de direitos por escritura pública registrada na matrícula;
👉Escritura pública de doação de imóvel registrada na matricula;
👉Escritura de divorcio e partilha, divisão amigável ou inventario;
👉Ação de usucapião extrajudicial via cartório ou judicial via sentença.
Qualquer outra forma que não passe pelo cartório de imóveis ou justiça com o devido registro na matrícula do imóvel, não transfere a propriedade para quem acredita que comprou uma propriedade. O adquirente estará pagando pela posse do bem que pode ser regular ou irregular dependendo da situação em que essa venda ocorra.
Muito utilizado em negociações onde se tem a posse direta do imóvel. As diversas circunstâncias que impedem a escritura para o adquirente geram esse tipo de contrato que apesar de criar uma obrigação entre as partes, pode trazer inúmeros problemas. Alguns onde você pode perder o dinheiro que pagou e o imóvel como nos casos de financiamento imobiliário através do Minha Casa Minha Vida com venda proibida.
Abaixo disponibilizo modelo para consulta de como é feito um contrato de repasse de imóvel financiado onde os riscos entre as partes é muito grande principalmente se o mutuário vem a falecer deixando herdeiros que não sabem do repasse.
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO JUNTO AO SFH -SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL
(CONTRATO DE GAVETA)
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Contrato de Mútuo sobre Imóvel financiado, conforme as regras que regem o SFH, através do Banco............. de um lado como CEDENTES, Fulano..........(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço - se casado, qualificar o outro cônjuge) .....e, d e o u t r o l a d o como CESSIONÁRIO: Fulano........(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), CONTRATAM mediante as cláusulas e condições abaixo, que se obrigam a observar e cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - OS CEDENTES são mutuários de um imóvel financiado conforme as normas que regem o Sistema Financeiro da Habitação, através do Banco.........., vinculado ao PES (Plano de Equivalência Salarial) / ou Comprometimento de Renda, etc.... conforme contrato realizado em ...............(dados do contrato), cujo imóvel assim se descreve:........................................., situado na Rua.........................n.º..........cidade........UF..........., com a seguinte inscrição imobiliária: n.º................
CLÁUSULA SEGUNDA: - Pelo presente instrumento os CEDENTES cedem e transferem ao CESSIONÁRIO como de fato cedido e transferido têm, todos os direitos que possuem em relação ao imóvel financiado acima aludido.
CLÁUSULA TERCEIRA: - O preço certo e ajustado para a presente cessão é de R$................ (......................... reais), que os CEDENTES recebem neste ato em moeda corrente nacional e mais ....(..............) parcelas de R$.................... (........................ reais) com vencimentos mensais e consecutivos, que deverão ser pagos todos os dias....... com início em......./........./......... e término em ........./............/...............
CLÁUSULA QUARTA: - O CESSIONÁRIO fica obrigado ao pagamento das prestações normais junto ao agente financeiro à partir da presente data , que hoje se situa em torno de R$............................não se responsabilizando os CEDENTES por quaisquer ações judiciais provenientes de inadimplência junto ao agente financeiro.
CLÁUSULA QUINTA: A transferência se dará através de uma procuração irretratável e irrevogável por instrumento público, que será utilizada após a última prestação do financiamento.
CLÁUSULA SEXTA: Caso haja necessidade, os CEDENTES poderão, se quiserem, ser partes em processos relativos ao imóvel cedido; ou viabilizar a quitação antecipada, permitida pela legislação; ou transferir o contrato caso haja permissão pela legislação, sem a renegociação da dívida e sem aumento nas prestações, desde que o CESSIONÁRIO suporte as despesas com advogados, alimentação, condução, hotéis, diárias no valor de 1/2(meio) salário mínimo vigente, e outras que se fizerem necessárias para a consecução do objetivo, embora o CESSIONÁRIO tenha legitimidade ativa e passiva para as ações, conforme entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
CLÁUSULA SÉTIMA: - Os CEDENTES entregam o imóvel livre e desembaraçado de ônus (IPTU, cotas condominiais e outras referente ao imóvel), ficando o CESSIONÁRIO responsável por todos os encargos à partir da presente data.
CLÁUSULA OITAVA: - A presente transação é considerada entre as partes como sendo de caráter irretratável e irrevogável. CLÁUSULA NONA: - Em caso de inadimplência dos pagamentos referentes a cláusula 3.ª, será ajuizada a competente ação de reintegração de posse com a devolução dos valores pagos, com as seguintes deduções: a) de 30 %(...............) a título de multa ; b) de valores de débitos referentes a água, luz, IPTU, cotas condominiais etc; c) do valor de R$......a título de aluguel mensal pela permanência no imóvel, reajustado pelo IGPM, à partir da presente data; d) pelas reparações de danos no imóvel cujo valor será o do menor valor entre 3 (três) orçamentos realizados com empresas idôneas.
CLÁUSULA DÉCIMA: - O CESSIONÁRIO recebe o imóvel em perfeitas condições de uso e instalações, em estado de novo e que deverá ser restituído em caso de reintegração de posse ou devolução amigável, no mesmo estado em que fora recebido, conforme Termo de Vistoria que faz parte integrante ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- O CESSIONÁRIO entra desde já na posse do imóvel e neste ato recebe as chaves do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- - Fica eleito, de comum acordo, o foro de............... para nele serem dirimidas as dúvidas oriundas deste contrato. E por estarem justos e contratados, assinam e rubricam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
LOCAL/DATA
CEDENTES:....................................................................... .
CESSIONÁRIO: ......................................................................
TESTEMUNHAS: 1 - .............................................................
2 - ..............................................................
📢 Cada contrato é único e elaborado conforme as necessidades das partes envolvidas. O fato de esse modelo parecer apropriado ao caso de cada um, não o torna seguro e eficaz. Existe inúmeras situações que devem constar em um contrato dependendo do tipo de negociação imobiliária. Não utilize modelos de internet para elaboração, apenas conhecer termos e situações. Contrate um profissional habilitado.
Modelo disponibilizado na internet sem dados de quem o disponibilizou.
Muito bom,acabei de registrar este contrato agradeço a postagem!
ResponderExcluirO que precisou para registrar? Foi no Registro de Notas e Documentos?
ExcluirOi Carlos Renato. fizeste a pergunta em um comentário com data de 2011.
Excluircontrato de gaveta em alguns estados pode ser levado a registro no cartório de imóveis mas em geral ele é registrado no Cartório de Títulos e documentos e portanto feito em 3 vias por que uma fica arquivada no cartório, deve ser assinado com reconhecimento de firma e ter as testemunhas identificadas.
Abraços
Olá maria. hoje no estado do PR na cidade de pato Branco você sabe se é possível registrar firma de um contrato de gaveta? Desde já agradeço.
Excluirestou querendo adquirir um imovel usado da minha casa minha vida cujo saldo devedor é de 125,000,00 a prestação de 923,00.
Excluireu não quero fazer contrato de gaveta pq é muito ariscado, eu pretendo amortizar o saldo devedor e passar para o meu nome. o problema é que já tenho 67 anos sou aposentada e minha é de 998,00 e mais um bico de 1000,00 sem carteira assina. será que consigo realizar essa compra ????
Boa tarde, eu e meus irmãos recebemos uma casa de herança de uma tia que faleceu. somos em 5 herdeiros, no entanto uma está desaparecida. O inventário foi feito e reservado também a parte de minha irmã que está desparecida. O único bem deixado por minha tia é uma casa. Como uma tia está desparecida, até o presente momento não conseguimos registrar o formal de partilha no cartório de registro de imóveis. No entanto, surgiu um comprador para a casa e todos os herdeiros presentes concordam em vendê-la. Podemos fazer essa venda num contrato de gaveta? É possível, passado o tempo que a lei exige que o comprador faça um usucapião do imóvel para resguardar seus direitos? Tem alguma sugestão para esse caso? Muito obrigada, seu blog é muito esclarecedor.
ResponderExcluirPede para o Juiz uma autorização para vender reservando a parte da sua irmã desaparecida cujo dinheiro permanecerá na guarda de alguém ou em conta bancária a ordem do Juiz
ExcluirEssa dúvida foi em 2012, respondida via E-mail.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite. Como faço um contrato de compra e venda (de gaveta). porém não vou pagar nada no ato da compra. Vou apenas assumir as parcelas. O que eu coloco no valor? o que eu preencho nesses trechos ( 30 %(...............) a título de multa) e (Fica eleito, de comum acordo, o foro de............... para nele serem). ?
ResponderExcluirOi Debora.
ExcluirEsse contrato é um contrato de risco que tem que ser bem feito para não dar problema. Você vai assumir as parcelas OK mas e se o vendedor morrer? O seguro quita a divida em nome dos herdeiros e é preciso abrir inventario, como fica tudo isso?????? Outro caso é a inadimplência sua que leva o nome do vendedor para o SPC. Recomendo que procure um advogado. é preciso incluive uma procuração pública.
Abraços
Olá Maria,tudo bem?
Excluirtambém irei assumir um apartamento, só que no meu caso irei dar a entrada somente de
4mil reais .. você acha que mesmo assim devo fazer uma procuração?
e você pode me enviar um modelo de procuração publica?
Oi eu e meu marido compramos uma casa que era dele é da és mulher dele é pra não ter problemas em ela assinar foi colocado só o nome dele como comprador como a gente consegue mudar esse contrato de gaveta para colocar meu nome
ResponderExcluirOi Maria do Socorro Silva
ExcluirNão deu para entender tua questão, ficou confusa.
Pelo que entendo a ex mulher de seu atual esposo vendeu a parte que pertencia a ela do imóvel do casal para ele e ficou apenas no nome dele é isso? Se for e hoje vocês estão casados em regime de comunhão parcial de bens não precisa alterar nada pois mesmo estando apenas no nome dele você tem metade da parte que ele comprou do imóvel. Não há como alterar o contrato sem a assinatura dela.
abraços
meu cunhado quer me passar um ap do programa minha casa minha vida,queremos saber se existe um prazo legal pra fazermos a procuração passado direitos sobre a posse do imovel?
ResponderExcluirOlá, somente após quitado o imóvel ele pode passar o mesmo adiante.Abraços
ExcluirBoa Noite!
ResponderExcluirExiste solução , um caminho para documentar uma compra de um imóvel que contém cláusulas de Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade ????
O proprietário aceita fazer qualquer documento.
Imóvel quitado.
A solução é quem instituiu o ônus solicitar a extinção ou então tentar pela via judicial.
ExcluirAbraços
Obrigada! Abraços
ExcluirOi ,
ResponderExcluirTudo bem ?
Por gentileza,gostaria de fazer esse contrato de gaveta.
Mas não tem financiamento,apenas ficarei de acertar os 30% restante em parcelas direto com o proprietário e assumi as dívidas do imóvel como IPTU atrasados e Condomínio.
Para me resguardar durante esses dois anos ,gostaria de fazer esse contrato.
Poderia me ajudar com o modelo de acordo com meu caso ?
Também gostaria de fazer uma procuração.
Como faço ?
Desde já obrigado!!!!!!!
Olá. Te respondi via email.
Excluirabraços
Boa tarde!
ExcluirMuita grata,parabéns pelo seu profissionalismo.
Além de ser rápida e atenciosa.
Olá, estou dando minha casa como entrada em um apartamento financiado. Vamos primeiro fazer um contrato de gaveta e depois vou tentar pegar o financiamento com a anuência da instituição bancária. Ocorre que a minha casa ainda não é regularizada e só tenho cessão de direito. Existe um modelo de contrato de gaveta que possa me ajudar?
ResponderExcluirOi Danny Saraiva, não faça isso, é prejudicial a você. Primeiro obtenha a garantia de financiamento para saber quanto precisa depois pode conversar e fazer o contrato pois o vendedor vai querer que arques com os custos da cessão de direitos. Abraços
ExcluirBoa noite!
ResponderExcluirEstou repassando um imóvel que adquiri pelo sistema financeiro de habitação, Caixa Econômica Federal. Irei receber uma parte em dinheiro e outra em terrenos, como faço para adequar o presente modelo a minha situação de fato?
Oi Evanlima
ExcluirTens que fazer um contrato especifico não cabe este modelo no teu caso.
Abraços
oi, bom dia!
ResponderExcluirtenho um conhecido querendo me repassar um ap do programa minha casa minha vida. Ele disse que faremos um contrato de gaveta. Nesses comentários pude ver que também é necessário uma procuração pública? Como funciona? gostaria de saber qual o modelo de contrato pro meu caso e como funciona essa procuração pública. É realmente necessário?
obrigado!
Olá MCMV não pode ser repassado, você perde o que pagou e ele perde o imóvel.Abraços
ExcluirBOM DIA, VC PODERIA ENVIAR ME O MODELO DE UMA PROCURAÇÃO PUBLICA.
ExcluirESTOU FAZENDO O CONTRATO DE GAVETA, MAIS NAO TENHO O MODELO PARA PROCURAÇÃO.
meu email elisangela_s2004@hotmail.com
obrigada
Boa Tarde, Maria Angela!
ResponderExcluirA minha dúvida é bem semelhante a da pessoa que escreveu o comentário anterior ao meu... meu noivo esta querendo pegar um repasse de uma casa financiada pelo programa minha casa minha vida da caixa economica federal , e é preciso fazer esse conhecido contrato de gaveta, mas estamos com receio por não saber se esse tipo de negocio tem validade jurídica... tbm observei que é necessario uma procuração pública... quais seriam os termos dessa procuraçao e qual seria um modelo de contrato adequado p esse caso... masmo fazendo esse contrato, ainda seria um negocio de risco né isso???? Obtigada querida!
Olá, MCMV não pode ser repassado é ilegal, o banco descobre e a pessoa titular perde o imóvel e vocês ficam sem casa e dinheiro.
Excluirabraços
ola, Maria Angela.em relacao ao repasse do imvel do MCMV.existe o imovel que e do programa do governo onde as prestacoes sao super baixas, e existem o que o governo da subsidio na compra. e meu caso e o segundo,n existe nenhuma maneira de se vender esse ap?
ResponderExcluirOi Anderson, somente se tiver quitado podes vender e se quitar antes ,devolvendo o valor do subsidio. Abraços
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirComprei um imóvel há 20 anos através de um contrato de gaveta. Em 2005, quitei o mesmo junto a caixa, onde o proprietário foi comigo para quitar.
Hoje quero passar o imóvel para o meu nome, tenho que ter alguma procuração do mesmo ou o termo de compra e venda serve?
Olá, o imóvel aidna está em nome de quem te vendeu e te pergunto se quando quitaram vocês pediram ao banco o termo de quitação e averbaram na matricula cancelando a garantia do financiamento. Se fizeram isso é só pedir a pessoa que te passe a escritura, se ele faleceu terá que entrar com usucapião. O contrato prova a negociação. Ele pode te dar uma procuração publica que te autorize a vender para você mesmo e poderes especiais de compra e venda.
ExcluirSe a garantia não foi averbada na matricual terão que epdir ao banco o documento de quitação.
Abraços
Estou comprando um apartamento financiado pelo banco do Brasil pelo programa minha casa minha vida,vou fazer um.contrato de gaveta e o mesmo pode ser autenticado no cartório?
Excluirola estou querendo adquiri uma casa financiada pela caixa gostaria de um modelo de gaveta e como fazer e um modelo procuração pública gostara da sua ajuda
ResponderExcluirOi Fabio.
ExcluirMeu email: mcamini150@gmail.com
abraços
Olá bom dia,estou comprando um apartamento financiado e vou fazer contrato de gaveta,gostaria de um modelo,você poderia mandar pra mim?
Excluir(Josejosedebora160718@gmail)
Boa noite! Tenho um apartamento CDHU, que já adquiri de outra pessoa, em 2002. Fiz a transferência para meu nome somente a 1 ano atrás e agora estou querendo vender. Sei que preciso esperar o prazo de 2 anos para fazer o contrato de gaveta, mas gostaria de fazer o negócio. Além disso, a pessoa vai me dar uma entrada e pagar o restante em 20 parcelas. Pensei em fazer um contrato particular e uma procuração com prazo determinado. Isso é possível? Posso colocar cláusulas que assegurem tanto a mim quanto ao comprador? Obrigado.
ResponderExcluirOlá. É um risco que todos correm porque se uma das partes falecer a procuração perde valor e a outra fica sem receber e uma possivel inadimplência do gaveteiro pode levar teu nome ao cadastro da divida ativa municipal. Tem que ser um contrato muito bem feito para diminuir ao máximo os riscos mas este sempre vai existir.
ExcluirAbraços
Boa noite. Gostaria de saber se o modelo acima para mim esta certo. Eu comprei junta a minha cunhada um terreno há 3 anos. Pago a metade de tudo e ela tbm. Mais o terreno é financiado pela Minha Casa e Minha Vida. Só gostaria de ter um documento de gaveta comprovando que a metade é meu. Obg
ResponderExcluirOlá, esse modelo não serve, MCMV não pode ser vendido, é ilegal. Tem que fazer um modelo especifico só para te garantir quando quitares o preço.
ExcluirAbraços
Bom dia? Gostaria de saber quais são os documentos necessário para se fazer um contrato de gaveta? Meu esposo vai passar o apto para o meu nome não somos casados só moramos juntos más temos 21 anos juntos
ResponderExcluirOlá, Contrato de gaveta não transfere propriedade, é usado nos imóveis com financiamento bancário. Abraços
ExcluirOLÁ BOM DIA
ResponderExcluirESTOU PRECISANDO FAZER UM CONTRATO DA VENDA DE 33% DE UMA LOJA. SÃO 3 SÓCIOS.
ESSA VENDA FOI FEITA EM 10 PARCELAS
O CONTRATO SOCIAL JÁ FOI ALTERADO, MAS COMO FOI ALTERADO BEM DEPOIS. PRECISO DE UM CONTRATO PARA DEIXAR REGISTRADO COMO COMPREI E PAGUEI.
Olá. Desculpe mas não tenho tenho este tipo de modelo. É feito pelo profissional dependendo de cada situação expostas pelas partes. No caso trata-se de venda de fração ideal de imóvel.
ExcluirAbraços
Boa noite sei que é ilegal o repasse de imovel financiado pelos programas, mas caso decidamos mesmo assim faze-lo, o contrato acima serve? sera que corro o risco da outra pessoa usar o usucapião?
ResponderExcluirGratos desde já
Olá. O modelo acima não serve, deve ser feito outro por se tratar de imóvel financiado pelo governo e portanto existem outros fatores que devem ser levados em conta mas já aviso que na prática um bom ou mal contrato nesse caso não faz diferença, um perde o imóvel e o outro o dinheiro já pago.
ExcluirAbraços
Boa tarde. Estou negociando um imóvel que foi financiado pelo MCMV, estamos fazendo um contrato de compra e venda e procuração pública modelo caixa. Como a caixa descobriria q o imóvel foi repassado? Qndo eu solicitar os boletos? Agr tô receosa...
ResponderExcluirOlá, essa procuração vai chamar atenção da CEF para a negociação do imóvel e eles podem mandar averiguar quem esta morando no imóvel bem como podem recursar a procuração porque MCMV tem regras diferenciadas.
ExcluirMelhor deixar os boletos como está.
Abraços
Boa noite !
ResponderExcluirMeu pai cedeu todos os seus imoveis para mim e meus irmãos... para que pudessemos vender e alugar, optamos em nao fazer o termo de doação devido impostos.
estamos fazendo um contrato de gaveta e uma procuração pública.
esta certo esse procedimento?
Olá, se teu pai vier a falecer esta procuração perde valor e todos os bens serão inventariados. O contrato não tem valor. Doação deve obrigatoriamente ser por escritura pública registrada. Se vão vender agora teu pai deve passar procuração publica constituindo um de você como procurador e depois da venda doar o dinheiro recolhendo o imposto estadual.
ResponderExcluirAbraços
Boa Tarde,
ResponderExcluirGostaria de saber , tenho uma casa ,minha casa minha Vida, financiada pelo banco do Brasil, queremos vender com um contrato de gaveta, a nossa parte de volta, podemos vender ? qual o melhor contato para isso?
Se não for faixa 1 pode ser negociada oficialmente via banco, sem problemas. Ocorre que queres fazer contrato de gaveta que não é aceito pois é transferência "por fora".Nesse caso pode ou não dar problema. Se o banco descobrir vai exigir que o saldo devedor seja quitado pelo gaveteiro.
ExcluirO contrato acima pode ser adequado a situação mas no formato que esta nãos e aplica pois é para transferência de financiamento de imóveis usados não financiados pelo governo.
Abraços
Boa Tarde!
ResponderExcluirMeu nome é Luiz. Comprei uma casa financiada e apos o pagamento da entrada ao vendedor, continuo pagando as parcelas no nome dele. Ocorre que, por sermos muito amigos, o acordo ficou na base da "palavra", e depois de conversarmos decidimos formalizar o negocio. A primeira questão é: O modelo acima pode ser utilizado neste caso? Segunda questão: Em caso de falecimento do vendedor, eu seria beneficiado com a quitação do imóvel??
Desde já, obrigado pela atenção, e um forte abraço!
Olá. Luiz. o modelo acima pode ser usado e adaptado a questão e regras de vocês. Quanto a quitação em caso de falecimento do mutuário a seguradora somente quita o imóvel em nome dos herdeiros do mutuário falecido então tens que colocar no contrato que os herdeiros se comprometem a fazer o inventario, comunicar a seguradora e banco o falecimento e após terminado o inventario transferir o bem para você por escritura pública e que você arca com todos estes custos. Nenhum herdeiro vai pagar um inventario de um bem que não é deles, por isso os custos ficam com você que se beneficia da quitação pois para o inventario precisa advogado, imposto e tudo mais, é um custo considerável.
ExcluirAbraços
Boa noite uma ajuda por favor, eu assumi um repasso de um imóvel e quero fazer uma procuração irrevogável para poder responder é resolver algo em nome do proprietário como posso fazer isso tem algum modelo dessa procuração ou fãs diretamente no cartório, obrigado
ResponderExcluirOlá. È uma procuração pública feita em cartório e nele arquivada te dando amplos poderes a única situação é que ela perde valor com o falecimento do mandante.
ExcluirAbraços
Bom dia, financiei um terreno de uma imobiliária pela caixa e estou repassando para outra pessoa. O contrato de gaveta tem validade para esse fim? Você tem algum modelo desse tipo de contrato?
ResponderExcluirOlá. O contrato de gaveta é um negocio entre as partes, para o banco ele não existe pois você continua como responsável pelo financiamento. Se quem esta comprando deixar de pagar as parcelas você é que será .cobrado. Tem riscos então deve ser um contrato bem feito. Abraços
ExcluirSou proprietária de um casa do programa MCMV, sei que é ilegal repassa-lá, mas mesmo assim vou fazer, esse modelo serve apenas para documentar e datar o acordo?
ResponderExcluirO modelo não é o ideal pois o MCMV tem regras próprias inclusive de constar que em caso de perda do imóvel você não tem que devolver o que recebeu ou seja o risco é todo do comprador. Podes usa-lo como base mas adapte conforme a situação. Abraços
ExcluirOlá, em 2004 comprei um imóvel em troca de outro, tudo foi feito no boca a boca, com a esposa do dono do terreno, pois ele já havia falecido. Há uma semana a esposa nos entregou a matrícula do imóvel. Questiono se é viável fazer um contrato de gaveta com data retroativa?
ResponderExcluirSe ela fez o inventario do imóvel passando para o nome dela, o que deve ser feito é uma escritura pública em teu nome para você registrar na matricula e ser oficialmente o proprietário. Se não foi feito inventario é preciso o contrato de promessa de cessão de direitos de imóvel como garantia para que depois possa regularizar. Abraços
Excluirtenho um imóvel financiado pela caixa, e possível transferir a divida...
ResponderExcluirOlá. Sim, se o comprador quer financiar pode transferir o saldo devedor para ele. Abraços
ExcluirBom dia , estou comprando um apartamento cdhu que está em nome da minha mãe, vou pagar em parcelas, este contrato é seguro, futuramente não dá problema com meus irmãos em questão de herança pois estou comprando em vida, e outra pergunta ela comprou em troca da casa dela e antiga proprietária ficou de continuar pagando as parcelas do cdhu, como faço agora já que eu estou comprando, minha preocupação é sobre o futiro destas parcelas já que está na confiança dela pagar o vc me aconselha a respeito disso tudo.
ResponderExcluirObrigada
Olá. É difícil te orientar pois CDHU sem estar quitado em geral não pode ser repassado a terceiros e no teu caso especifico seria um contrato de gaveta que todos tem que assinar incluindo teus irmãos que devem concordar com o repasse do imóvel para você ou no futuro podes ter sérios problemas, perdendo o imóvel. Se ela vem a falecer o inventario para para todos os filhos e depois eles tem que abrir mão em teu favor. Melhor consultar um advogado.
ExcluirAbraços
Boa noite minha casa esta financiada no nome do meu irmão faço todos os pagamentos e tenho os comprovantes gostaria de saber se posso fazer este modelo de contrato para tranferir a divida no contrato ele não é casado no papel posso fazer este contrato
ResponderExcluirvocê pode fazer um contrato particular de cessão de direitos mas oficialmente só transfere o financiamento para teu nome por compra e venda via banco financiador.Abraços
ExcluirOlá, tudo bem? Vo poderia me ajudar pois não tenho recursos para contratar um advogado. Somos em 3 irmãos, ambos casados. Eu moro com a minha mãe na casa dela (que é posse a 52 anos). A minha mãe sentiu um desejo de passar esta casa para mim (para o meu nome) pois ela tem medo dos meus irmãos tomar posse depois da morte dela. Me orientaram para eu fazer um contrato de gaveta, como se eu comprasse essa casa da minha mãe. Posse fazer isso? Fazendo isso realmente é minha a casa ou meus irmãos terá direito futuramente? Gostaria muito de uma orientação. Desde já agradeço.
ResponderExcluirOi Claudio, informação errada. Venda para filho obriga que todos os outros filhos assinem concordando com a venda, do contrario podem anular por ferir o direito de herança, ainda mais sendo posse. O ideal é ela deixar um testamento onde deixa 50% do terreno para você da parte disponível da herança e os outros 50% a metade 1/3 para cada filho incluindo você , assim você fica com a maior parte do terreno. A casa deve ficar na parte disponivel da herança. Procurem um advogado
ExcluirNA CLÁUSULA QUINTA, FALA DE UMA PROCURAÇÃO POE INSTRUMENTO PÚBLICO, COMO É FEITO ISSO? VOCÊ TEM ALGUM MODELO DO DOCUMENTO CITADO?
ResponderExcluirO cartório faz o modelo de acordo com o tipo de procuração que você deseja passar. Nesse caso é um modelo para poderes de administração do imóvel. abraços
ExcluirBoa Tarde Maria Angela, tenho um imóvel financiado, paguei 5 anos e esta financido em 20 anos, estou vendendo ele por uma entrada considerada irrisória .
ResponderExcluirMinha duvida é se por ventura eu vir a falecer meu seguro cobre a quitação do imóvel.
no caso meus herdeiros deveram transferir o imóvel ao comprador , seria crime continuar a cobrar o valor das prestações desse comprador já que o valor do imóvel foi quitado e esse comprador pagou um valor tão irrisório como entrada, para que meus herdeiros não saiam podemos dizer no prejuizo?
Grata
Oi Cristhiane, se vieres a falecer o banco somente irá acionar o seguro e o seguro quitar o saldo devedor após fazerem o inventario. Sem isso o teu gaveteiro segue pagando normalmente até quitar. Deves fazer constar em contrato que para que os herdeiros tomem qualquer atitude todos os gastos devem ser do gaveteiro.
ExcluirAbraços
Estou comprando um apartamento do MCMV da faixa 1.5, o vendedor esta pedindo um valor do ágio que foi pago, e não exigiu a transferência do financiamento, ficando a mim, o encargo de pagar as prestações. Nesse caso, a proprietária estaria me passando uma procuração em causa própria com amplos poderes (autorizando a fazer qualquer coisa com o imóvel, inclusive repassar o ágio e movimentar a conta no qual e debitado as parcelas) e também um cessão de direito onde estaria descrito todo o negócio desde o pagamento do ágio até as parcelas que foram pagas e as quais assumiria. Quais os riscos desse negócio? posso realmente repassar o ágio? posso transferir o imovel para o meu nome após a quitação sem a presença dela? o que devo me atentar mais ?
ResponderExcluirOi Felipe, procuração publica não em causa própria pois esta não pode ser feita com financiamento em andamento. Os riscos são ela vir a falecer e a procuração perder o valor além dos herdeiros não quererem abrir inventario. você terá que seguir pagando até a quitação e depois arcar com os custos do inventario para fazer valor tua cessão.
ExcluirAbraços
Boa tarde meu nome e Luiz, li as perguntas acima e as respostas estão bem claras...mas tenho uma pequena duvída estou fazendo negócio com um a amigo que me ofereceu o financiamento de um ímovel em nome de sua filha que irá cursar no exterior e fez uma prcuração dando plenos poderes a ele... gostaria de saber se nesse contrato com cedente ele ou preciso mencionar os dados da filha, se não preciso fazer menção a procuração e em que campo ?
ResponderExcluiratt luiz carlos
Oi Luis, me envie um email, preciso mais informações. Aguardo
ExcluirBoa noite amiga.
ResponderExcluirEstou comprando um ap MCMV de um amigo meu porém ele vai acertar algumas parcelas atrasadas e continuar a pagar o resto, teria algum se for alguém do Banco ou da habitação pra verificar quem mora lá e eu dizer q sou parente do dono do ap ?
Qual modelo de contrato faço?
Olá MCMV não pode ser repassado dependendo da faixa.
ExcluirAbraços
BOA TARDE !
ResponderExcluirTENHO INTERESSE EM COMPRAR UM TERRENO,POREM O DONO DO TERRENO FALECEU E A FILHA FICOU COMO RESPONSAVEL PELO MESMO MAS NÃO POSSUI INVENTARIO ELA APENAS TEM OS DOCUMENTOS DE COMPRA E VENDA QUE ESTÃO NO NOME DO PAI .
O TERRENO NAO TEM DIVIDAS JA LEVANTEI ESSA INFORMAÇÃO .
A PEGUNTA É ! POSSO COMPRALO COM UM CONTRATO DE GAVETA APENAS
Podem fazer um contrato particular de cessão de direitos hereditários mas já aviso que é preciso todas as certidões negativas do falecido porque se ele deixou dividas os bens respondem por estas. Recomendo todos os cuidados na elaboração do contrato e analise dos documentos. Abraços
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirQuero comprar um AP que já está financiado por outra pessoa, ele comprou pela tenda e está financiado pela caixa? ele quer me passar o financiamento. Nesses casos seria válido eu fazer um contrato de gaveta?? Que documentação me recomenda a fazer para que futuramente eu não venha perder o imóvel em caso de Falecimento da pessoa ou causas judiciais??
Imóvel Tenda em geral é Minha casa minha vida que não pode ser negociado. Melhor verificar antes para não ficar sem o imóvel e sem o que vai pagar do ágio.
ExcluirAbraços
Boa Noite
ResponderExcluirO nome técnico dado ao contrato de gaveta é: Contrato Particular de Cessão de Direitos ou Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda?
O contrato de gaveta pode ser registrado no Cartório de Notas e Documentos para reconhecimento de firma e autenticação? E como funciona a procuração pública que mencionou em comentários a cima?
Desde já agradeço e parabéns pela iniciativa de ajudar
Oi Carlos Renato, por estar alienado em garantia ao banco podes usar a cessão de direitos se vais cuidar de tudo até após a quitação, mas se na quitação o vendedor irá extinguir a garantia na matricula e te passar a escritura pessoalmente nesse caso faça a promessa de compra e venda. Cessão podes usar se não vão mais se ver, ou seja, ele te passa o imóvel e nãos e envolve mais, você irá regularizar no futuro. Abraços
ExcluirOla! Eu tenho uma casa comprada e financiada junto com meu ex marido...acontece que estamos divorciados e não conseguimos vender a casa para ninguém por causa da crise..então ele decidiu comprar minha parte.Só que ele quer um contrato de gaveta para que eu e ele fiquemos mais tranquilos.
ResponderExcluirDetalhe..ele ira me pagar um certo valor todo mês ate da o valor da minha parte.
Sinceramente não sei como fazer esse contrato estou bem perdida..alguém poderia me ajudar?
Oi Lii F
ExcluirDivorciados, ok e a partilha desse imóvel foi feita junto com o divórcio? O total pago pelo bem financiado até a data do divórcio devia ter sido partilhado, se não foi vocês tem que fazer e teu ex te paga a tua parte ficando na escritura de partilha tudo relatado. Vocês tem que fazer esta partilha se não fizeram.
Se partilharam, podem fazer o contrato e na quitação você passa os teus 50% para ele oficialmente. Da mesma forma precisará tua assinatura quando ele for vender. Se precisa auxilio, podes me enviar um email, está a esquerda da página antes dos marcadores.
Abraços
Boa noite... Estou negociando meu imóvel com contrato de gaveta. Mas é pelo Minha casa minha, ganhei R$11.000 de subsídio. Nesse caso esse modelo de contrato serve? É necessário fazer uma procuração?
ResponderExcluirOi Kelle, MCMV dependendo da faixa não pode ser negociado, este modelo não serve. Como existem regras próprias o contrato tem que diminuir o risco de problemas ao máximo, se for possível porque em geral se a CEF descobre o repasse você pode perder o imóvel e quem comprou também e ainda vai querer que você devolva. Oficialmente o repasse pode não valer apena porque a comprador tem que estar dentro dos critérios do MCMV e o subsidio tem que ser devolvido ao governo.
ExcluirAbraços
Estou querendo comprar imovel, apartamento da mrv a pessoa nao teve subsidio porem financiou pela caixa, qual contrato devo fazer, e se a pessoa que esta vendendo tiver filhos como posso me resguardar?
ResponderExcluirOi Cesar Borges, MCMV não pode ser negociado se for faixa 1, não recomendo pois qualquer contrato é de risco. De for faixa 3 podes fazer um contrato de gaveta que um profissional deverá elaborar prevendo baixar ao máximo os riscos. Vendedor e cônjuge assinam, filhos não. Abraços
ExcluirBoa noite César.
ResponderExcluirA prática de contrato de gaveta, feita pelos meus pais, enquanto minha mãe era viva, me prejudica na partilha dos bens de família? Durante sua doença, minha mãe foi influenciada, por minhas irmãs, a passar à elas os bens que tinham sido adquiridos por contrato de gaveta, afim de deixar de pagar os impostos. Assim que minha mãe morreu, não ao pedi que meu pai entrasse com o inventário, pois o controle financeiro saiu das mãos de minha mãe e foi direto para uma de minhas. Assim, pedi a elas que entrassem com o inventário, pois minha situação financeira não me permitia. Elas se recusam e disseram: "Não vamos entrar, não precisamos, se você quiser entre, mas se entrar morará debaixo da ponte, pois o era da mãe e do pai, só tem no nome deles a casa onde você mora mais casa da vila formosa". Enquanto minha mãe era viva ela tinha 9 imóveis. 4 foram passados para o nome de minha irmã mais nova, porcontrato de gaveta. O mais valioso que estava no nome dels era uma posada no guarujá avaliada na época em 750 mil e passado em cartório por 160mil. Soube posteriormente pela compradora que comprou a casa como "galinha morta por 320 mil, Isso tudo foi feito quando a lucidez de minha mãe estava bem comprometida. Isso ocorreu há 13 anos. Mais tarde, minhas irmãs concordaram comigo em passar para meu nome a casa onde moro. Quando pedi para fazer a transferência (com a qual meu pai estava de acordo) minhas irmãs se negaram, e disseram que se precisasse usariam os bens todo com nosso pai. Aos poucos, ele foi ficando cada vez mais doente. Hoje está totalmente impedido. A curatela dele está no nome de minha irmã mais velha. Tenho 54 anos.trabalhei em casa durante 30 anos criando sozinha 3 filhos, e cuidando de marido doente, que de vez em quando conseguia trabalho. Hoje temo que a profecia de minha irmã se realize, que eu vá para debaixo da ponte. Embora tenha ajuda de um filho, tenho uma filha que ainda precisa de ajuda e outra que se segura como pode sozinha. Tenho como me defender? Elas podem me chutar do "ninho"?
Olá. Você precisa urgente de um advogado. Na questão de herança não existe doação livre seja oficial ou por contrato particular. a divisão deve ser exata. Se alguém recebeu a mais terá que indenizar os outros. Teus pias podem livremente doar 50% da herança a quem quiser e os outros 50% são obrigatoriamente reservados aos herdeiros. Direito de herança não caduca, você precisa judicialmente anular tudo isso e fazer a partilha igualmente.
ExcluirAbraços
Bom dia! Tenho um imóvel que foi financiado pelo BANCO DO BRASIL. Já paguei algumas prestações, mas infelizmente agora se tornou impossível continuar pagando. Tenho uma amigo que quer assumir o imóvel e pagar o restante das prestações, me restituindo uma parte do valor já pago. Gostaria de fazer isso através de um contrato de gaveta, pois o conheço. Esse modelo se adapta para isso? Se não, me forneça um modelo por favor. Meu E-MAIL: marlongdo21@gmail.com.
ResponderExcluirOlá, se não for imóvel minha casa minha vida faixa 1 e 2 este modelo pode ser utilizado e adaptado conforme o acordo de vocês. O modelo tem as principais clausulas que devem ser inseridas no contrato apesar de sempre ser um contrato de risco. Lembrando que caso você venha a falecer, os teus herdeiros só irão aceitar fazer inventario e pedir quitação do saldo devedor acionando o seguro, se teu amigo arcar com todos os custos visto que terá o imóvel quitado.
ExcluirAbraços
Bom dia!Meu amigo tem um imóvel que foi financiado pela Caixa. Já pagou algumas prestações 4 anos, mas infelizmente agora não vai ser possível continuar pagando. Gostaria de assumir o imóvel e pagar o restante das prestações parceladamente,irei pagar uma parte do valor já pago pra ele no caso 30mil. Gostaria de fazer isso através de um contrato de gaveta, pois só irei refinanciar para o meu nome daqui um ano. Oque vedo faze,procuro um advogado ou só faço o contrato com testemunhas. Esse contrato a cima serve pra esse tipo? Deis de já agradeço .
ResponderExcluirObrigado
Olá, o contrato acima pode ser utilizado como base mas se não tens conhecimento não recomendo. Este contrato tem que ser acompanhado de uma procuração que o banco aceite e desde já deves saber que nesse percursos se o vendedor falecer a procuração perde valor e não conseguirá fazer o financiamento em teu nome a não ser que os herdeiros façam o inventario e logicamente vão querer que você arque com os custos.
ExcluirEu faço este tipo de contrato particular de cessão de imóvel financiado se não for "minha casa minha vida" e oriento em relação aos cuidados e riscos ou se preferir procure um advogado. Por se tratar de contrato de gaveta não registras na matricula mas registras no cartório de títulos e documentos o que aumenta tua segurança em relação ao vendedor não negociar com terceiros. Não deves dispensar as certidões negativas do vendedor e cônjuge.
Abraços
Ola boa noite , quero vender minha casa so q nao tem escritura e o comprador so vai dar uma parte de pagamento como posso fazer ?
ResponderExcluirOlá. Tem que ser um contrato bem feito com notas promissórias dos valores que serão pagos depois. Cuidado.
ExcluirAbraços
Oi boa noite...gostaria se possível que me enviasse um modelo de procuração....estou vendendo um ap e esse contrato de gaveta me foi muito útil...porém não estou conseguindo achar modelos de procuração para compra de chave por contrato de gaveta...
ResponderExcluirOlá, se for financiamento CEF, procure no busca do site por "procuração modelo CEF". Se for outra me envie um email, está no topo do site a esquerda, abaixo do meu perfil.
ExcluirAbraços
Estou vendendo uma casa financiada tem como colocar no contrato uma clausclá que para ele vender ele tem que quitar a dívida não podendo passar a terceiros sem quitação.
ResponderExcluirOlá, sim pode ser colocado e já te digo que em geral eles repassam sem você saber. O ideal seria amarrar o atual contrato para que em caso de repasse vc fosse chamado a anuir mediante análise de quem vai comprar a posse, sujeitando o repassa te a penalidades em caso de descumprimento, etc,etc.
ExcluirÉ um contrato de alto risco. Abraços
Olá!
ResponderExcluirGostaria de saber se posso fazer um contrato de gaveta com o meu namorado, pois estamos comprando um imóvel juntos, mas somente o nome dele irá constar no contrato de compra e venda e também no de financiamento, pois é mais vantajoso ($) para nós que seja somente com base no salário dele.
Esse contrato, tem validade jurídica, se algo der errado e nos separarmos por exemplo?
Você possui algum modelo para me enviar?
Obrigada!
Boa tarde. Eu e meu irmão compramos um terreno e o terreno está no nome dele. Dividimos ao meio e cada um construiu sua casa individual. O terreno ainda possui parcelas pela caixa econômica. Gostaria de saber que tipo de contrato posso fazer para me resguardar de que o imóvel é metade do terreno pertencem a mim.
ResponderExcluirOi Larissa, esse contrato vai provar uma fraude contra o sistema habitacional porque o imóvel vai ser de 50% para cada com ambos pagando mas ficará em nome dele para que os custos incluindo os juros sejam mais baratos. Isso é fraude e podem perder o imóvel. não recomendo que façam ms se fizerem o risco é todo de vocês.Tenho casos de pessoas que tiveram que pagar todo o período atrasado com recalculo do financiamento para conseguir resolver isso. Mesmo vocês não sendo casados é um risco.
ResponderExcluirabraços
Boa tarde
ResponderExcluirTenho um imóvel que está no meu nome e no nome do meu pai e financiado pela caixa econômica federal. Meu pai entrou com o nome para e hollerits para comprovação de renda, mas quem arca com todas as despesas sou eu. Como tenho mais irmãos, meu pai gostaria de fazer um documento em vida, uma declaração de renúncia do imóvel. Em cartório não consigo registrar, pois já me informei. Tem algum documento que me resgardaria no caso de inventário?
Olá. Se você paga todas as parcelas e teu pai entrou para comprovar renda vocês devem fazer um contrato de cessão de direitos sobre imóvel financiado onde ele declara que apenas entrou para compor renda com você e que todas as parcelas são pagas por você não tendo qualquer direito ao imóvel e cedendo a você todos os direitos. É obrigatório duas testemunhas identificadas e reconhecimento de firma de todos inclusive das testemunhas e tens que guardar sempre todas os comprovantes pagos por você e extratos do teu banco. desta form a quando ele falecer o imóvel vai ser informado comprovando que é seu para poder a parte que seria dele ser passada para você por cessão de direitos. Se ele falecer antes da quitação e transferência para teu nome, o seguro do banco quita a parte dele e para isso é obrigatório inventario e os filhos teriam direito então não acione o seguro.
ResponderExcluirAbraços
Bom dia maria angela! Estou para adquirir um imóvel porém estou com algumas dúvidas de como realizar o contrato,pois se trata de um repasse,posso tirar diretamente com vc ?gostaria de orientações.
ResponderExcluirOi Thiago, dúvidas me envie um email.
ResponderExcluirAbraços
Bom dia Maria Ângela, meu nome Alecandre Rocha, gostaria de saber se você elabora contrato de gaveta e procuração?E como faço pra entrar em contato com você, para mais esclarecimentos, grato.
ResponderExcluirOi Alexandre Rocha, boa tarde
ResponderExcluirDepende do contrato, se for os de imóveis do governo que não podem ser vendidos eu não faço.
Se for imóvel financiado fora do âmbito do governo, eu analiso a situação, te oriento dos riscos e conforme for eu faço tanto o contrato quanto o modelo de procuração.
O Email é mcamini150@gmail.com, está a direita no topo da página principal do site.
oi Dra. Maria Angela!
ResponderExcluirTenho um ap do MCMV, um amigo me ofereceu dar uma entrada com a qual eu vou quitar o apartamento. O restante ele vai me pagar parcelado.
Minha dúvida é quanto ao tipo de contrato que devo fazer, se o contrato acima de encaixa nesse caso e principalmente quanto a clausula de 2 anos, que consta no contrato da caixa. Nessa cláusula diz que só posso negociar o apartamento após 2 anos da data da quitação. Se por acaso eu tiver algum problema, posso "brigar" para anular essa cláusula?
Atenciosamente
Oi Helena
ResponderExcluirEsse modelo não serve para minha casa minha vida.
Tem que ser um contrato especifico para a situação de vocês.
A clausula de 2 anos é presente em todos os contratos MCMV e não pode ser anulada.
O comprador deve ser avisado e constar em contrato.
ele vai te dar o sinal para quitares mas a escritura definitiva de compra e venda somente após 2 anos. Sendo assim coloca-se clausula que impeça o arrependimento das partes como garantia e se faz uma Promessa de Compra e Venda que o garantirá mesmo não registrada na matricula do imóvel. O pagamento se vincula a promessa com notas promissórias.
Outro detalhe é que se houve recebimento de subsidio, para quitar antecipado o subsidio tem que ser devolvido ao governo.
Abraços
Comprei uma casa no nome do meu irmão. Já quitei e a documentação da casa está tudo ok, mas no nome dele. A transferência de escritura é muito cara. Existe algum contrato que se possa fazer? Meu irmão se casa ano que vem e temo por complicações futuras.
ResponderExcluirOlá tens mesmo que temer porque em caso de falecimento dele a esposa é herdeira dos bens anteriores ao casamento. Se for imóvel com benefício do governo é mais complicado ainda.
ExcluirEu te recomendo fazer a escritura mas se realmente está caro o ideal é fazer um contrato de promessa de compra e venda e ela assina anuíndo a negociação. Se desejar eu faço este contrato, é só me enviar um E-mail que te conversamos.
Abraços
Excelente, Dra. Obrigado, por compartlihar!!!
ResponderExcluirObrigada mas deixemos o Dra. de lado, sou Corretora de Imóveis e lembre-se de adaptar o modelo conforme sua necessidade.👍
ExcluirOlá
ResponderExcluirTenho um terreno que pago iptu a anos está em nome do meu pai que já está falecido como foi herança do pai dele por falta da assinatura da minha mãe na época acabou não saindo a escritura dos imóveis pois foi dividido em 04 irmãos na epoca
A parte que cabe a meu pai e a que paga na prfeiprefe está tudo dividido só não temos as escrituras em mãos .
Me passaram que não posso entrar com recurso capiam ,por ser filha .
Estou precisando de dinheiro para mexer com a saúde posso vender como contrato de gaveta e o futuro comprar entrar com recurso capiam!!!?
Olá, o termo correto é usucapião e você pode fazer uma cessão de direitos hereditários. Recomenda-se que todos os herdeiros assinem anuíndo está cessão. Ofereça aos irmão primeiro.
ExcluirAbraços
Boa tarde Maria Angela, este modelo que voce disponibilizou seria para a compra de imóvel, onde o comprador não transfere para ele o financiamento imobiliário, apenas da uma entrada e paga o financiamento que continua em nome do vendedor? Quais os riscos que o comprador tem?
ResponderExcluirOi Alex, isso mesmo e risco tem para ambos. O principal risco do comprador é o mutuário falecer. Os herdeiros em geral não querem fazer inventário para acionar o seguro e quitar o saldo devedor e assim passarem a escritura de compra e venda para o comprador. Quando se consegue colocar está cláusula com os herdeiros anuíndo e o comprador arcando com os custos, diminui o risco de ter que na quitação recorrer a justiça porque o mutuário faleceu. Abraços
ExcluirBoa tarde, Maria Ângela. Tudo bem?
ResponderExcluirMeu irmão e eu compusemos renda para financiar um imóvel. Embora eu tenha o maior percentual no contrato (56% para mim e 44% para ele), eu entrei no financiamento tão somente para compor renda, ficando sob responsabilidade exclusiva de meu irmão o pagamento das prestações e dos encargos relativos ao imóvel. A despeito disso, efetuamos o pagamento do ITBI em nome dele (para a Prefeitura, portanto, ele é o "proprietário"). Nesse sentido, haveria alguma possibilidade de retirar meu nome do contrato ou mesmo de registrar algum documento em cartório atestando que o imóvel passe a pertencer somente a ele (eu abriria mão de toda minha parte, portanto) ? Muito obrigado pelo esclarecimento.
Oi Fabiano.
ExcluirO acordo envolvendo vocês é entre vocês não tem força perante o banco financiador e a prefeitura. O imóvel é de ambos não interessando se entrou para compor renda ou não. a obrigação é igual para ambos e portanto somente se teu irmão tiver renda suficiente para comprar os teus 56% é que podes retirar teu nome da matricula imobiliária ou podes conforme te informei no email, fazer uma cessão de direitos da tua parte para teu irmão porém o imóvel continuará até a quitação em nome de ambos.
Abraços
Bom dia, Maria Ângela, espero que esteja tudo bem. Minha amiga está comprando a parte do ap da ex-cunhada que está divorciada do irmão dela da seguinte forma: Entrada de R$11.000,00 no mês de Maio/19 e o restante em 10 parcelas de R$2.900,00 a partir de 15/05/19, totalizando o valor de R$40.000,00. O imóvel foi financiado normalmente pela Caixa Econômica Federal e ainda tem prestações a vencer que serão assumidas pela compradora (somente entre elas), sendo a vendedora cobrará os juros e multas no atraso e não devolverá o valor pago no caso de desistência da compra do imóvel. Assim que quitado, fará uma escritura sendo 50% do imóvel em nome da compradora e os outros 50% em nome do irmão dela (ex-marido da vendedora). Qual contrato utilizar e se precisa de procuração, por favor nos auxilie neste assunto. Obrigada!
ResponderExcluirOi Márcia Adriana. Respondi via email recebido de vocês.
ExcluirAbraços
Boa noite. Tenho um apartamento financiado pela CEF minha casa minha vida e estou querendo repassar para outra pessoa e ela assumir as prestações pendentes do financiamento, este contrato acima serve para essa situacao? ela vai ficar pagando as prestações e com um ano vai pagar o saldo devedor e quitar para passar para seu nome. queria saber se este contrato acima da certo ou se existe outro contrato para o meu caso.
ResponderExcluirOi Marcos.
ExcluirNão, o contrato acima não serve para MCMV visto que não é permitido o repasse deste tipo de imóvel e de nada adiantará o contrato assinado porque em uma fiscalização o imóvel será retomado pelo banco. Nos casos desse programa de governo os repasses acabam utilizando contratos simples pois visam apenas estabelecer os pagamentos já que quem esta pagando pelo repasse não terá como utilizar uma procuração para responder por você pois chamará atenção do banco. Sugiro que consultes um advogado mesmo que seja os imóveis da faixa 3.
Abraços
Boa tarde,
ResponderExcluirEstou comprando um apartamento que esta financiado pela caixa, paguei uma entrada para o proprietariado e assumi as prestações que ainda faltam para quitação do mesmo, posso usar este contrato acima para compra deste apartamento, porque como já possuo um financiamento a caixa não liberaria outro.
È um contrato simples, com o básico e deve ser adaptado ao que você precisa colocando as clausulas de acordo. Não serve para MCMV porque os imóveis deste programa não podem ser negociados.
ExcluirBom dia! Sou convivente em união estável a 4 anos. Antes da união estável eu comprei um apto pelo MCMV. Agora em 2018, eu e minha mulher resolvemos comprar uma casa. Só que como eu já havia usado o MCMV, não poderia mais e não conseguiríamos o subsídio. Assim, fizemos o financiamento somente no nome da minha mulher. Ela consta no financiamento como solteira. A questão é que parte da casa é minha mas como poderia comprovar documentalmente?
ResponderExcluirOlá. Isso que vocês fizeram chama-se "falsidade ideológica". No contrato consta clausulas em que ela alega não viver maritalmente justamente por ter a condição de solteira. Qualquer documento que vocês façam vai servir de prova do erro cometido porque vivendo juntos era obrigatório comunicar o banco credor e você constar no contrato.
ExcluirA solução é fazerem uma Escritura Pública de União Estável com regime de bens de comunhão universal e neste vocês podem determinar que o imóvel que tens antes de vocês viverem juntos deve permanecer somente na tua lista de bens particulares, excluindo-o da comunhão. Desta forma fica tudo certo, só não garanto que no futuro não venha a ter problemas se o banco identificar que houve uma fraude.
Muito esclarecedora sua resposta. É possível determinar na comunhão universal além do apto anterior os bens recebidos por herança?
ExcluirSe a herança já foi recebida sim, é possivel excluir da comunhão.
ExcluirAbraços
Oi Flavia, você já tem direito a usucapião deste imóvel e pode requerer na justiça a propriedade imobiliária. Tens que procurar um advogado ou a Defensoria Pública gratuita para entrar com ação judicial de usucapião que irá confirmar teu direito e te dar a propriedade do imóvel.
ResponderExcluirAbraços
Maria Angela, bom dia!
ResponderExcluirÓtimo seu blog, conteúdos muito bons!
Eu e meu marido vendemos uma casa com financiamento pela caixa econômica, como o comprador não possuía crédito aprovado do valor total do imóvel, financiamos uma parte por fora (R$ 66.000,00), o qual o comprador se comprometeu a pagar R$ 1.000,00 por mês. Vou fazer um contrato para formalizar essa dívida, mas neste caso, o que você sugere? Tem algum modelo especifico de contrato? Além do contrato tem alguma providencia a mais, ou documento que seja necessário? Após colher as assinaturas, reconheço as firmas em cartório de imóveis? Se puder me ajudar com essa dúvida, fico imensamente grata se puder me ajudar, embora seja um acordo por fora, queremos fazer tudo certinho em caso de inadimplência. Meu e-mail é glauciasuzane@yahoo.com.br
Respondido via Email.
Excluirboa noite!! gostaria de uma ajudinha, financiamos um terreno em nome de terceiro que veio a falecer. temos uma procuração publica. so que soube que pós morte perde a eficácia. O que vc me orienta. ele nao tinha herdeiro direto, convivia com ma pessoa mas nao declarou união estável. abraco!! agradeço desde ja.
ResponderExcluirOi Ana, essa pessoa que vivia com ele é quem deve resolver com vocês. Um contrato de cessão de direitos pois ela teria direito se o terreno fosse dele. Abraços
ExcluirBom dia. Minha mãe fez um contrato de gaveta, porém necessita de uma procuração assinada por mim por ser filho. Existe um modelo certo para que eu posso preencher? Não estou conseguindo, se puder me ajudar.
ResponderExcluirO imóvel está em nome de vocês dois???Preciso mais informações, se ela é procuradora de vocês devem procurar o cartório de notas para fazer a procuração pública. Depende do motivo pelo qual ela precisa dessa procuração.
ExcluirA clausula nona nao entendi bem essa parte
ResponderExcluir"Em caso de inadimplência dos pagamentos referentes a cláusula 3.ª, será ajuizada a competente ação de reintegração de posse com a devolução dos valores pagos, com as seguintes deduções: a) de 30 %(...............) a título de multa "
pode esclarecer melhor?
Oi Nilton, te respondi via email. Teno que atualizar este modelo.
ExcluirQuando o imóvel é retomado não se pode reter todo o valor pago então as partes devem determinar que do total recebido seja descontado aluguel, condomínio e IPTU de todos os meses em que o inadimplente morou no imóvel e aplicar a multa por descumprimento contratual.
Abraços
Bom dia, eu e meu esposo fechamos a venda do imóvel alienado que ele adquiriu através do minha casa minha vida, em 2011. Os compradores são muito amigos nossos, e por este motivo, para gerar a tranquilidade para eles, gostaríamos de fazer um contrato do qual não houvesse possibilidade de revogação, pelo fato que que meu esposo estava recém separado quando adquiriu o imóvel, vindo a solicitar a ex companheira que ajudasse com comprovante de renda, portanto, ela assinou como compradora também. O processo *Dissolução e liquidação de sociedade está tramitando, para retirar o nome dela visto que não contribuiu financeiramente com a aquisição do imóvel . Porém como a relação dos dois foi conturbada, fez-se necessário o caminho judicial, e ainda está tramitando.
ResponderExcluirQual(is) cláusula seria ideal colocar neste contrato para nossos amigos ficarem tranquilos, acerca deste processo?
Grata desde já!
Silvia
Oi Silvia, contribuindo ou não a ex tem direito ao imóvel até decisão em contrario. Vale o que esta assinado. Não recomendo a venda aos amigos de vocês enquanto não for resolvido o problema judicial. Veja bem, é proibido vender ou repassar imóvel do minha casa minha vida e sendo que a ex assinou como compradora esse repasse aos amigos de vocês não tem valor algum porque além de não poder ser repassado não tem a assinatura dela. É obrigatório esperar a decisão judicial. Se ele estava separado e informou ao banco ainda viverem junto para usar a renda dela ainda tem o agravante de ter mentido o estado civil. Não adianta fazer este contrato irrevogável porque o próprio contrato não tem validade. Melhor buscar orientação de um advogado.
ExcluirEntendi, obrigada pela orientação, graças a Deus ontem mesmo foi feito um acordo para ela tirar o nome. Assim também ficamos mais tranquilos. Mas obrigada mesmo pela atenção.
ExcluirQue bom que resolveram da melhor forma. Abraços
Excluirbom dia,peguei um imovel com finaciamento da caixa,nao tenho nenhum documento ou contrato,somentoe os comprovantes de pagamento,quero fazer um, contrato,vc me orientar?
ResponderExcluirOi Katia, se for financiamento que não seja minha casa minha vida ou plano de arrendamento residencial posso ajudar e este modelo acima pode ser utilizado como base adaptando conforme o caso. Se for MCMV ou PAR, não tenho modelos porque este tipo de imóvel não pode ser repassado a terceiros e nem negociado por corretores de imóveis.
ExcluirAbraços
Boa tarde!
ResponderExcluirtenho um imóvel financiado e estou querendo passar o financiamento com um valor de entrada, tenho até um comprador, no entanto iremos fazer os trâmites/contrato entre nós, pois junto ao banco levaria tempo e também custo, além da análise, apesar de o mesmo ter renda etc. Pensei em fazer um contrato como este, onde diz que estou passando o direito de cessão do imóvel, bem como os valores, as perguntas são?
Seria arriscado?
Em caso de não pagamento do imóvel, o banco retoma de volta?
Obs: acredito que a pessoa não vai querer perder o valor que der de entrada né
Oi Willian, desculpe, não chegou a notificação deste teu comentário no meu email, as vezes acontece de Google não me avisar que tem mensagem. Acredito que já resolveste, mas se ainda ajuda é sim um contrato de risco e pessoa quando não tem mais como pagar em geral passa teu imóvel adiante, só em ultimo caso ela deixa de pagar e perde o bem que esta em teu nome e é você que será notificado e terá problemas com o banco. Tem que ser um contrato que reduza ao máximo o teu risco e principalmente responsabiliza o cessionário pelos transtornos que te causar até porque somente você responde por este imóvel perante o banco. Diversas clausulas que te protegem tem que estarem inseridas evitando ao máximo transtorno e a principal é ele não pode repassar o imóvel sem tua anuência e assumir não só os direitos como as obrigações junto ao banco. Cuidado.
ExcluirAbraços
Boa tarde... quero vender a chave do meu ap, passando o financiamento para outra pessoa. No caso, me pagaria 25 mil e assumiria o financiamento de 165 mil... teria um modelo de contrato assim?
ResponderExcluirOlá. Não disponho deste tipo de modelo completo porque elaboro este tipo de contrato exceto os que são Minha Casa minha via ou outro com benefícios do governo. MCMV não pode ser vendido/repassado em alguns casos.
ExcluirAbraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá, desculpe não tenho este modelo porque este procedimento é todo ilegal ou seja o sistema financeiro habitacional foi fraudado porque não podes adquirir este tipo de imóvel em nome de terceiros e um contrato com tua tia não vai resolver a situação pois não terá valor se apresentado ao banco. O contrato valeria entre você e sua tia apenas para comprovar o que foi feito entre vocês.
ExcluirSe ela vier a falecer o banco quita o saldo devedor em nome dos herdeiros após obrigatoriamente fazerem o inventario. Se não houver inventario o seguro não quita. Se você quitar antecipadamente o financiamento, o subsidio será devolvido ao governo ou seja para quitar antecipadamente o financiamento o valor do subsidio vai entrar no saldo devedor a quitar. Esses são somente alguns dos muitos problemas que podem ocorrer. Também não podes declarar no imposto de renda, é uma prova da fraude.
Se precisares mais informações me envie um email para mcamini150@gmail.com
Preciso fazer um contrato de gaveta com minha ex esposa. Temos um imóvel financiado juntos, quero comprar a parte dela. Como faço isso? Vou pagar um valor cheio e parcelas com cheque.
ResponderExcluirOlá, depende da situação, vocês vão se divorciar? Se sim, no divórcio deve ser partilhado o total pago até o momento da separação e constar que você compra a parte dela no contrato assumindo as prestações. Depois se quiser e estiver dentro das regras poderá passar os 50% dela para o teu nome no banco.É o mesmo que refinanciar os 50% dela mas para isso precisa ter renda para suportar 100% das parcelas.
ExcluirSe não vão fazer a partilha agora e nem divorciar então fazem um contrato de gaveta mas isso não irá excluir a partilha posteriormente quando fizerem o divórcio pois é obrigatório.
Quanto ao contrato é uma cessão de direitos sobre imóvel financiado que deve inclusive constar a data em que se separaram e o cônjuge saiu de casa, obrigação das partes em colaborar quando for preciso a partilha, quem arca com os custos de cartório etc entre outras coisas. Se desejar faço este tipo de contrato. Meu email é mcamini150@gmail.com
Boa tarde, tenho um financiamento de imóvel em meu nome, adiquirido quando estava casado. Fizemos um acordo e na dissolução da união estável deixei como doação para minha ex-mulher e filhos, bem unico e familiar que eles continuam morando. Sou dono de empresa e na última certidão de ônus que tiramos constava um bloqueio judicial por causa trabalhista. Essa causa ja foi resolvida e será retirado o bloqueio. Gostaria de saber o que posso fazer para que esse imóvel financiado e já informado em sentença na dissolução que foi doado, não volte a ser bloquedado caso ocorra nova pendência trabalhista já que não me pertence, só o financiamento que esta em meu nome. Por gentileza se puder me esclarecer essa dúvida, serei muito grato.
ResponderExcluirObrigado!
Olá, foi feito o bloqueio provavelmente porque a divida era anterior a dissolução e nesse caso foi permitido para resguardar direitos de terceiros. As vezes o devedor se "livra" dos bens para não pagar o que deve e te-los penhorado e então o juiz bloqueia e manda retornara propriedade do devedor. Para evitar que isso ocorra novamente agora que não há mais dividas de INSS e trabalhista, tem que ser averbada na matricula do imóvel a dissolução da união e partilha dos bens onde consta que o imóvel ficou para eles. Se já está averbada a escritura de dissolução e partilha, e não há mais dividas anteriores a data da dissolução, fique tranquilo que não ocorrerá mais. O próprio cartório irá impedir.
ExcluirAbraços
Boa noite. Comprei um imóvel financiado em 1996, já adquiri de outra pessoa, paguei todo o financiamento e agora quero passar pra o nome de minha filha. o titular do mutuo me deu procuração com poderes para vender, passar para o nome, todos os poderes. Dúvida, fui ao cartório fazer escritura pública de compra e venda para passar para o nome da minha filha, e no cartório, mesmo eu tendo a procuração para transigir, ele exige copias autenticadas de RG e CPF do titular do mútuo, é assim mesmo? Grata
ExcluirOlá, não deveria ser exigido porque a procuração pública é arquivada no cartório em que foi elaborada, mas há cartórios que solicitam os documentos autenticados quando esta procuração é muito antiga. Se não tens como localiza-lo solicite ao oficial que "suscite a dúvida'" ao juiz que atende este cartório explicando que não há necessidade desta documentação.
ExcluirAbraços
Oi boa tarde,estou querendo alugar meu apartamento do programa mcmv,e queria um modelo para fazer um contrato de gaveta, vc pode mandar pra mim,contrato de 1ano de locação
ResponderExcluirPor favor bjs
Oi Jack Andrade. Não disponho deste tipo de modelo, é um contrato de locação valido, não é de gaveta e a maioria dos imóveis não permite locação fazendo com que o mutuário perca o imóvel e o inquilino seja obrigado a desocupar. Como profissional não posso elaborar este tipo de contrato a não ser nos casos que a lei autoriza. Desculpe não poder ajudar.
ExcluirAbraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirboa noite. gostaria de saber se existe um modelo de contrato de repasse de parte da propriedade por doação ou por venda ( nao sei o que seria mais viavel ou economico), no meu caso, financiei um imovel pela caixa economica. ja quitei, entretanto quando fiz a composição de renda , precisei incluir os rendimentos de meu pai, entao no cartorio consta a propriedade em meu nome e de meus pais, meus irmaos concordam plenamente com o repasse, pois arquei com todas as despesas desde o inicio.
ResponderExcluirVoce poderia me ajudar com o modelo? desde ja agradeço a atenção!
Olá NAAH/S PARÁ. Após averbarem na matricula o termo de quitação do financiamento podem junto ao Tabelionato de Notas fazer uma escritura pública de doação de X% dos teus pais para você, recolhe o ITD que é o imposto estadual e depois levam a registro na matricula. Todos os irmãos e cônjuges destes devem assinar a escritura anuindo com a doação.
ExcluirNão recomendo contrato particular, se falecer um deles pode complicar.
Abraços
Bom Dia,
ResponderExcluirGostaria de tirar um dúvida, eu e minha namorada compramos um apartamento ainda na planta,porém o namoro acabou, e faltam 5 meses para entrega do imóvel.Eu vou ficar com o apartamento e pagar todo o valor referente ao que ela ajudou durante 1 ano e meio,porém o financiamento esta no nome de ambos, como proceder nesse caso para passar o imóvel apenas para o meu nome? O imóvel foi financiado direto com a construtora vinculado com a Caixa Econômica. Pelo que andei pesquisando os valores são bem altos em função da documentação e por ainda estar na planta tem algum prazo pré estabelecido para transferir o imóvel ? E o contrato de gaveta poderia ser usado temporariamente nesse caso?
Desde já muito obrigada.
Olá, quando o imóvel for entregue vocês seguem pagando o financiamento para a Caixa ou seja não há como tirar ela do contrato antes de quitado o financiamento. Há alguns casos em que se pode retira-la se você pode pagar 100% da parcela mensal, mas trata-se de um refinanciamento custo alto.
ExcluirSe ela não pretende comprar nada em nome dela podem fazer um contrato particular dentro das regras legais. Se tiver interesse faço este tipo de contrato e te oriento em relação a riscos e garantias para ambos, é só enviar email(topo da página a direita) e te passo orçamento.
Lembrando que se for minha casa minha vida e ela não poderá adquirir outro imóvel utilizando qualquer beneficio do governo.
Abraços
Boa tarde tenho um apto financiado pelo mcmv
ResponderExcluirEle tem opção de amortização
Estou querendo passar ele com contrato de gaveta, existe algum tipo de contrato que posso fazer
( Posso registrar em cartório o contrato normalmente ) ?
Olá. MCMV tem regras diferenciadas. Os da faixa 1, 1/2 e 2 não podem ser vendidos ou alugados antes de estarem quitados. Se você antecipar a quitação e tiver recebido subsidio terá que devolver este subsidio ou seja o valor vai se somar ao saldo devedor para quitação. Se após desejar vender há um período de carência entre a quitação antecipada e a escritura pública, se não me engano é 2 anos para poder passar a escritura. o comprador terá que obrigatoriamente aguardar este tempo. Se não for quitar logo há um risco grande de perder o imóvel se a Caixa descobrir. Ela ao mesmo tempo manda uma notificação informando que perdeste o imóvel e outra para quem esta no imóvel irregularmente desocupar.
ExcluirÉ fato que uma grande parcela faz estes repasses e também que não é todo dia que ocorrem problemas, mas com a imprensa fazendo reportagem da venda destes imóveis aumentou a fiscalização então o risco sempre vai existir.
Se for faixa 03 pode ser negociado sem problemas, mas será um contrato de gaveta com firma reconhecida e duas testemunhas. Não entra no registro de imóveis, por isso se chama de "gaveta".
Pretendo fazer um repasse de apartamento financiado pela caixa, contudo o comprador me ofereceu uma parte em dinheiro e a outra parte ele irá dividir e arcar com os custos do apartamento durante esse tempo uns dois anos. Após o pagamento dessa entrada ele irá arca com o financiamento passando assim o nome para o dele. Como devo fazer o contrato no cartório.
ResponderExcluirOlá, você deve procurar um profissional para fazer este contrato com toda a segurança que você precisa vinculado a notas promissórias e instituindo que a escritura com o banco somente será assinada após quitação entre outros. Não é um simples contrato. Depois que você concede a posse, se ele não pagar estará em risco alto de ficar sem dinheiro e sem imóvel e ainda dever ao banco.
ExcluirAbraços
Estou me divorciando e nosso apartamento é financiado pelo banco Bradesco. Minha esposa vai me pagar metade do que ja pagamos de parcelas. Posso usar esse contrato? ela vai poder passar o financiamento para o nome dela? e se ela não me pagar ? o que posso fazer ?
ResponderExcluirOlá esse imóvel tem que ser partilhado no divórcio. Como não está quitado o valor de aquisição dos 50% de cada um é a metade do que foi pago até a partilha que é o que ela te pagará. Ocorre que o teu nome só sai do contrato se ela tiver renda suficiente para assumir sozinha 100% da parcela do financiamento. Se o banco não aprovar que ela arque sozinha teu nome ficará até a quitação e não terá como exigir que ela faça isso antes. a escritura de divorcio e partilha é averbada na matricula para informar que você negocio com ela tua parte.
ExcluirAbraços
Boa tarde, Gostaria de tirar um dúvida, quero financiar uma caixa no programa minha casa minha vida, só que minha renda ultrapassa o valor então conversei com uma amiga que faria o financiamento em seu nome para mim, tanto eu quanto ela pensamos em fazer contrato Registrado no Cartório para garantir meu direito. Qual tipo de contrato serio o mais adequado para essa situação
ResponderExcluirOlá, não recomendo que faça isso. O contrato não vai garantir nada e se ela vier a falecer os herdeiros podem complicar. No mínimos eles poderiam denunciar esse ato que é crime. MCMV tem regras próprias beneficiando inclusive a mulher.
ExcluirAbraços
Boa noite,comprei um meio terreno com minha tia e depois de oito anos quitamos o terreno ela construiu na frente eu construi atrás e até IPTU era dividido entre nós duas,agora com a quitação eu tenho direito a ter o nome na escritura anres ou depois do desmenbramento vistoque o outro meio terreno pertence a outro dono?e desde o começo ela se negou a fazer um documento de gaveta com testemunhas como devo proceder?aguardo esclarecimento.
ResponderExcluirOlá, você esta na posse do meio lote e apenas isso está te garantindo. É preciso verificar se já tens direito a usucapião visto que, resides no imóvel, tem posse mansa e pacifica e se for terreno urbano com metragem menor que 250mª já tens este direito(em tese). Como o teu terreno nem em nome dela está é preciso que você procure urgente um advogado particular ou da Defensoria pública para dar entrada no processo judicial de usucapião. Como o teu lote está em nome de terceiros somente este poderia te transmitir a escritura de compra e venda. Se não está nem em nome dela, o usucapião é o caminho.
ExcluirAbraços
Seguindo com minha dúvida essa minha tia alega que fará uma doação pra colocar meu nome no documento legal mais eu penso que se ela se negou desde o começo a fazer o documento de gaveta não devo desconfia que ela realmente faça essa doação? Não confio mais nela investi todo meu dinheiro e do meu marido em pagar durante 8 anos o valor do terreno dividido pras duas partes e construí e até agora não vi nada de documentação nem meu nome na escritura o que eu faço a quem posso recorrer para ter meu direito em um documento porque fizemos um acordo de boca ela ficava com a parte da frente eu com a parte de trás e pagamos meio a meio e o documento está no nome dela agora que quitamos p terreno ela alega que meu nome não poderá está na escritura só o dela e do dono do outro meio terreno o que fazer nesses casos?
ResponderExcluirJunte tudo que prova que você reside no imóvel. Pode sim. O dono oficial pode vender por escritura para ambas cada uma com seu percentual e as duas darem entrada, nada impede. Ele faz a escritura pública em nome de ambas. Espero que pelo menos tenhas os recibos dos pagamentos que fez porque se nem isso você tomou cuidado é preciso ou que ela faça a escritura em nome de ambas reconhecendo tua posse ou então você entre imediatamente com usucapião. Talvez seja preciso gastar com cartório fazendo uma Ata notarial do imóvel e sua posse. Insisto, procure urgente um advogado.
ExcluirDevo aguardar a regularização da escritura no nome deles e o desmembramento pra tomar as providências perante a lei dos meus direitos?eu disse para ela que já que não terá meu nome na escritura nem no documento de desmembro tbm não tenho direito de pagar a escritura nem o desmembro só vou pagar alguma coisa quando tiver ou o documento de gaveta ou meu nome na escritura e ele preferiu arcar com os custos da escritura e desmembro do que me fazer um documento de gaveta,ela alega que depois da escritura e desmembro ela fará a doação no meu nome mais eu não confiou mais como posso proceder?
ResponderExcluirSe você não tiver um contrato particular te garantindo ela pode dizer que o imóvel não é seu e complicar. Tem que ter um contrato garantindo. Na minha opinião você errou. Devia ter arcado com todos os custos de regularização até estar em teu nome. A Escritura integral seria passada a ela, ao mesmo tempo ela vendia a fração do meio lote a você e ambas fariam e dividiriam o terreno junto a prefeitura e depois via cartório com escritura de divisão amigável e repartiriam todas as despesas.
ExcluirAgora ou você faz um contrato de compra e venda com tempo de posse ou pode ter problemas. Ela vai gastar para regularizar o lugar que você mora? Consulte um advogado.
Olá, boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de saber como é que eu faço para preencher o valor do imóvel no contrato de gaveta. No meu caso, pago o financiamento de um apartamento, financiado em nome do meu irmão, desde o começo do contrato, porém nunca fiz um contrato de gaveta.
No entanto, como ele (meu irmão), mesmo separado, tem uma filha, tenho medo que possa acontecer alguma coisa com ele e a sua filha queira o apartamento como herança.
Por esse motivo, a partir de hoje, quero fazer um contrato de compromisso de venda e compra com o meu irmão, para que, no futuro, haja o resguardo de que fui eu quem pagou o financiamento.
Nesse caso, como é que eu faço para preencher os valores do apartamento no contrato de gaveta? Em relação aos valores já pagos, o que é que eu faço?
Desde já, muito obrigado!
Oi Mario. Temos uma situação de aquisição em nome de terceiros que do ponto de vista legal é visto como fraude ao sistema financeiro habitacional sendo que não podias adquirir em teu nome e usaste o do teu irmão. Me envie um email que explico em detalhes.
Excluirmcamini150@gmail.com
Olá, bom dia !
ResponderExcluirAntes de tudo, parabenizar pela atitude de ajudar e esclarecer duvidas das pessoas, DEUS abençoe!!
Vamos a minha dúvida,
Possuo um Ap financiado pela Caixa, onde paguei entrada e todos os encargos... e venho pagando as prestações com retidão.
Estou passando ele em contrato de gaveta, sendo que o comprador vai me repassar um valor acordado e assumir as prestações restante. Gostaria de saber como proceder e/ou elaborar um contrato que dê garantias para ambas as partes.
O modelo acima se encaixa na minha situação ?
Olá, o modelo acima é uma base para as pessoas entenderem os riscos e como funciona, mas não deve ser usado pois cada caso é diferente. Não serve para Minha casa minha vida que o repasse não é permitida e ambos podem ficar sem o imóvel e sem a renda. Pode ser adaptado para outras situações e ser adaptado.
ExcluirO risco deste tipo de negocio sempre vai existir e o que se tenta é diminuir ao máximo fazendo constar em contrato as diversas situações que podem vir a ocorrer e como resolve-las. junto ao contrato uma pesquisa rigorosa da idoneidade das partes porque o contrato ficará em teu nome até a quitação e procuração para agir junto ao banco vence a cada 12 meses e perde valor se falecer o mutuário.
Abraços
Bom dia. Convivi com uma mulher durante alguns meses e moramos juntos em uma casa financiada pelo MCMV. Terminamos e deixe a casa com ela, que assumiu as prestações. Hoje estou casado e com um filho, mas queria resguardar o direito dela de ficar no imóvel, pagando o financiamento mesmo depois de meu falecimento, se for o caso. Esse contrato devidamente registrado tem valor para terceiros? Qual a melhor forma de garantir esse direito a ela?
ResponderExcluirObrigado.
Olá, peça explicação entendo que você tinha o imóvel antes de residir com ela. Uma vez morando juntos mesmo que a união estável não tenha sido feita por escritura publica, ao separarem vocês podem no cartório fazer a escritura de partilha deixando o bem com ela. Depois é só levar a registro na matricula do imóvel.
ExcluirO contrato de gaveta nestes casos não resolve. Abraços
Olá, comprei um apartamento tenda com meu ex namorado, o contrato ficou 50% pra cada e ele quer repassar a parte dele pra mim. O contrato de gaveta serve? Para evitar problemas futuros em caso de falecimento, a mãe e irmãos ficar com a parte dele?
ResponderExcluirOlá, primeiro de tudo é preciso saber que tipo de aquisição foi feita, tipo de contrato porque se for minha casa minha vida as regras são diferente e podes ter problemas e perder a parte que ele vender a você. Todo contrato sempre trás riscos e o de gaveta trás um risco maior porque é um contrato feito entre vocês que terceiros não tomam conhecimento. No entanto, devido a legislação, burocracia e custos em uma país em que a maioria da população ganha pouco, é o mais utilizado nas negociações. Em alguns estados se pode averbar na matricula.
ExcluirSe for minha casa minha vida, tem alto risco de perder o imóvel e para te garantir tudo deveria ser feito via banco, passando oficialmente para você se tens renda para suportar a parcela integral. Se for fazer este contrato de gaveta, ele deve ter todas as cláusulas que prevejam problemas futuros e suas soluções e de preferencia ter a anuência da mãe e irmão assinando que estão ciente do repasse. Recibos de pagamento feitos por você a ele, clausula do motivo do repasse, de quitação a você, de como fica em caso de falecimento entre outros. Se não foi feito por quem conhece as regras, o risco é bem maior pois não é o contrato simples.
Abraços
Abraços
Estava procurando um modelo de contrato de compra e venda de imóvel, quando entrei no site Saber Imobiliário.
ResponderExcluirBem tenho uma duvida... Quero comprar um imóvel do programa MCMV recurso FAR. O imóvel tem história de permuta com outra pessoa beneficiada pelo mesmo programa . A atual dona quer vender o imóvel. O imóvel está quitado com a caixa por razão de obito do companheiro da dona anterior, porém a CAIXA ainda não enviou o Termo de quitação para a pessoa. Como devo proceder?