O INCORPORADOR - CONCEITO
É considerado incorporador, a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que vende ou promete vender frações ideais de terreno vinculadas a unidades autônomas futuras em edificação em construção ou a ser construída sob regime condominial.
Incorporador não é necessariamente aquele que efetua a construção propriamente dita, podendo ser aquele que não vende nem compromissa o terreno, não efetua a construção, mas faz a intermediação, busca interessados e técnicos, aceita propostas, coordena ações e grupos e se responsabiliza pelo êxito do empreendimento.É figura indispensável, pois nenhuma incorporação pode se realizar sem que exista um incorporador responsável. Somente podem ser incorporadores, o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário deste e o promitente cessionário, o construtor e o corretor de imóveis.
O comum é você perceber na incorporação imobiliária que o construtor não é a mesma pessoa do Incorporador. Muitas vezes o Incorporador tem o projeto para um determinado local e o construtor é o dono do terreno e sendo assim ocorre uma parcería. O Incorporador também pode contratar o construtor.
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