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HONORÁRIOS CRECI RS

TABELA DE HONORÁRIOS EM VIGOR 2013/2014 TABELA MÍNIMA DE HONORÁRIOS LITORAL NORTE a)Intermediação de Lotes - 10% b)Intermediação de Casas e Apartamentos - 8% c)Intermediação na Locação por Temporada - 20% * Os honorários serão sempre pagos pelo vendedor * Nas locações, os honorários previstos acima serão pagos 50% pelo locador e 50% pelo locatário. Aprovada em Assembleia  Geral do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08 de maio de 1991. Homologada pelo Conselho dos Corretores de Imóveis 3ª Região conforme Lei 6.530/78, art. 17°, item IV e Decreto-Lei 81.871/78, art 16°, item VII, no dia 09 de agosto de 1991 VENDA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS: 6% (seis por cento) a) Os honorários serão devidos quando ocorrer o acordo entre as partes sobre as condições essenciais do negócio e a consequente formação, entre elas, de um vínculo jurídico (carta proposta, ajuste preliminar, arras, promessa de compra e venda, escritura, etc). b)

ENDEREÇOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL PORTO ALEGRE - RS

ENDEREÇOS DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL Abaixo endereço e telefones dos Cartórios de Registro Civil para solicitação de 2ª via ou certidão atualizada de certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito. 1ª ZONA - Rua Comendador coruja, 246 - Centro Fone: 32257900  Horário: 9 às 12h e das 13 às 17:30 2ª ZONA - Rua Venâncio Aires, 243 - Cidade Baixa Fones: 3221.7176 / 3221.0775 Horário: 9 às 12h e das 13 às 17:30 3ª ZONA - Rua Moura Azevedo, 364 - São Geraldo Fones: 3222.3475 / 3395.3273 Horário: 9 às 12h e das 13 às 17h 4ª ZONA - Rua Oswaldo Aranha, 374 - Bom Fim Fones: (51)3224.1675 / 3225.5974 Horário: 9 às 17:30           http://www.cartorio4zona.com.br/site/ 5ª ZONA - Rua Campos Velho, 1327 - Fone: 3264.3989  Horário: das 9 h às 17:30  6ª ZONA - Rua dona Alziral, 293 -  Fones: 3344.4931 / 3347.2723 Horário: das 9H às 17h Fonte: http://www.tudofacil.rs.gov.br/utilidade_publica.php#8 Atualizado em janeiro de 2014 

CARTÓRIOS E SERVIÇOS DIVERSOS PORTO ALEGRE - RS

ENDEREÇOS DE PORTO ALEGRE - RS • Foro Cível  - Rua Marcio Veras Vidor, 10 - (atrás do IPE) - Praia de Belas Fone: 3210.6500  • 1º Cartório de Registros de títulos e documentos -  Rua Borges de Medeiros, 308 2º andar - Centro Fone: 3211.3666 Horário: 9 às 17h  • 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos -  Rua General Câmara, 236- 4º andar - Centro Fone: 3212.6392 Horário: 9 às 17h  • Arquivo Público - Rua Riachuelo, 1031 - Centro Fones: 3227.1698 / 3211.2867 / 3224.3614  • Defensoria Pública - Justiça Gratuíta -  Av Sete de Setembro, 666 - CentroFones: 3226.9811 / 3226.5894  • Junta Comercial - Av Julio de Castilhos, 120 – Centro  • Palácio do Comércio - Fone: 3224.4399  • Ministério Público 4 Promotoria Execuções Criminais  - Rua Andrade Neves, 90/31 - Centro Fones: 3212.5023 / 3287.8124 • SOS Busca de Documentos e Certidões - Rua Uruguai, 335/126 - Centro Fones: 3221.6663 Horário: 9 às 18h  • CRVs (DETRAN.RS) - Rua Moura Azevedo

CARTÓRIOS DE PROTESTO DE TÍTULOS PORTO ALEGRE - RS

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 CARTÓRIOS DE PROTESTO DE TÍTULOSPORTO ALEGRE - RS No texto abaixo você encontra os endereços e telefones de contato dos Cartórios de protestod e títulos da cidade de Porto Alegre, RS.

CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS PORTO ALEGRE - RS

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ENDEREÇO DOS CARTÓRIOS REGISTROS DE IMÓVEIS PORTO ALEGRE - RS A maioria dos atos envolvendo imóveis deve ser levado a registro ou averbação no respectivo cartório. Saber a qual cartório de registro de imóveis de Porto Alegre  evita ficar andando de um lado a outro. Nesse texto você pode verificar em qual a matricula do seu imóvel esta arquivada e dados de contato bem como a localização .

ETAPAS DO FINANCIAMENTO BANCARIO

1 - SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO - RÁPIDA 2 - CRÉDITO - APROVAÇÃO RÁPIDA 3 - DOCUMENTAÇÃO - RECEBIMENTO COM POUCA BUROCRACIA 4 - ANÁLISE JURÍDICA DOS DOCUMENTOS - DEMORADA(QUESTÃO DE SEGURANÇA) 5 - FGTS (USO) - LIBERAÇÃO RÁPIDA 6 - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - RÁPIDA 7 - EMISSÃO DO CONTRATO - RÁPIDA 8 - ASSINATURA DO CONTRATO - RÁPIDA 9 - REGISTRO - DEMORADO(APROXIMADAMENTE 30 DIAS DE ESPERA) 10 -PAGAMENTO AO VENDEDOR - RÁPIDA APÓS ENTREGA DO REGISTRO PRONTO AO BANCO TEMPO TOTAL : APROXIMADAMENTE 30 A 40 DIAS SE NÃO HOUVER ENTRAVES POR DOCUMENTAÇÃO VENCIDA OU INCORRETA

SEGURO OBRIGATÓRIO EM FINANCIAMENTOS

SDFI - SEGURO DE DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL É o seguro obrigatório que a pessoa tem que contratar quando solicita financiamento bancários. É uma apólice obrigatória juntamente com a apólice de morte e invalidez(MIP). O SDFI cobre danos causados no imóvel como alagamentos, desabamento, incêndio. Pode ser contratada com qualquer seguradora a critério do mutuário. É paga ao longo do contrato de financiamento sendo descontada a parcela do seguro juntamente com a parcela do financiamento, isto é, uma parcela está dentro da outra. As mesmas normas valem para o seguro morte ou invalidez que também tem sua parcela descontada junto com a parcela do financiamento. Se a pessoa vem a falecer o seguro cobre o saldo devedor. Em caso de financiamento com dois mutuários, caso um venha a falecer o seguro paga o saldo devedor proporcional da pessoa que faleceu. Convém guardar as apólices em locais que possam facilmente ser encontrada por familiares juntamente com toda a documentação do financiamento bancá

CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDOMÍNIO

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Na compra e venda de imóveis é uma das certidões que deve ser apresentada pelo proprietário do imóvel ao comprador antes da assinatura do contrato. Tem como objetivo assegurar que não existem débitos em relação a cota condominial mensal. Sua apresentação é importante por ser a taxa condominial uma taxa pertencente ao imóvel e não a pessoa que detém a propriedade deste. Assim por ser uma taxa que pertence ao imóvel ela transfere-se com a venda para o comprador que fica com a responsabilidade de paga-la. Com isso se o comprador dispensar a apresentação desta certidão e o imóvel tiver débitos de condomínio o comprador será o responsável pelo pagamento destes débitos não podendo alegar desconhece-los por ter dispensado a apresentação da certidão. A certidão negativa de condomínio deve ser solicitada ao sindico que deverá assina-la, reconhecer firma em tabelionato e juntar a cópia autenticada da Ata da Assembléia que o elegeu. A Certidão tem prazo de validade de 30 dias a contar da data

ENDEREÇO DOS TABELIONATOS DE NOTAS PORTO ALEGRE - RS

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ENDEREÇOS DOS TABELIONATOS DE NOTAS PORTO ALEGRE - RS Nessa postagem você encontra endereço, site e telefone atualizado em 2021 dos Tabelionatos de Notas de Porto Alegre, RS para solicitação de serviços e informações.

MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM USUFRUTO

A PEDIDO TRANSMISSÕES Livro n°.183 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TABELIONATO DE XXXXXXXX SERVIÇO NOTARIAL Folha n°.060 TRASLADO N°.050/19.071.- Escritura pública de DOAÇÃO da nua-propriedade, que faz, Cila Maria, como outorgante doadora e Maria Silva, como outorgada donatária como segue..-.-.-.-.-..-..-.-.-.-.-.-.- SAIBAM quantos todos, esta pública escritura virem, que aos trin-ta(30) dias do mês de julho do ano de dois mil è quatro(2.004), nesta cidade de XXXXXX, Estado do Rio Grande do Sul, neste Tabelionato compareceu .como outorgante doadora: CILA MARIA tam­bém conhecida como XXXXXX. solteira, conforme declara, maior, nascida em data de 15 de junho de 1900, aposentada, inscrita no CPF XXXXXXXXXXXX, portadora da RG°.XXXXXXXXXXX(SSP-RS/27. 09.85), residente e domiciliada na Rua Salgado Filho, XXX nesta ci­dade; e de outro lado, como outorgada donatária. MARISA SILVA, autônoma, solteira, maior, inscrita no CPF n°.XXXXXXXXXXX, porta­dora da RG nº XXXXXXXXX(SSP-RS), residente e domicilia

PROCURAÇÃO PÚBLICA - DOAÇÃO DE IMÓVEL

A PEDIDO LIVRO N293 FOLHA N° 9° TABELIONATO LIVRO DE PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS N° 60.xxx - ESCRITURA PUBLICA DE MANDATO, como adiante se declara. SAIBAM todos quantos esta pública escritura virem que, aos quatorze (14) dias do mês de abril do ano dois mil e quatro (2004), nesta cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, neste 9° Tabelionato, compareceu como outorgante, FULANA DE TAL, brasileira, solteira, maior, autônoma, inscrita no CPF sob número xxx.xxx.xxx/xx, portadora da Carteira de Identidade número xxxxxxxxxx-SSP-RS, residente e domiciliada na Rua TAL número TAL, apartamento X, nesta Capital; reconhecida como a própria e capaz, por mim, Tabelião Substituto, que dou fé, conforme documentos de identidade apresentados. Então, pela outorgante, me foi dito que, pela presente escritura e na melhor forma de direito, nomeia e constitui seu bastante procurador, SENHOR FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, maior, corretor de imóveis, inscrit

MODELO DE CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS

A PEDIDO OFICIO DOS REGISTROS PÚBLICOS DE -------------- CONÍARCA DE -------------- Fulano de Tal — Registrador Sicrana de Tal— Registrar Substituto CERTIDÃO CERTIFICO, a pedido verbal-de parte interessada, que revendo o arquivo deste Ofício, constate, NÃO EXISTIR quaisquer registros de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativo ao imóvel registrado sob n° XX.XXX_ fls. 173 do L ° 3-"AE" ; com a área de XX.XXX m².................................. —-propriedade de XXXXXXXXXXXXXX....... -........................... -................. até a presente data. É o que cumpre certificar em vista do requerido. Oreferido é verdade e dou fé. Eu fulano de tal, Oficial, digitei a presente que assino. EMOLUMENTOS R$ 4,00 OFICIAL CIDADE, ____ de JUlho de 2004 carimbo do oficial do registro de imóveis e assinatura

EFEITO ERGA OMNES

ORIGEM: origina-se do Latim "erga = contra" e "omnes = todos". CONCEITO: conceitua-se como um termo que indica que um ato ou lei tem efeito contra todos ou seja, o ato praticado ou Lei atinge a todos os individuos. Em se tratando de imóveis este efeito ocorre quando do registro ou averbação de um ato relacionado ao imóvel em sua matricula. Significa dizer que o que foi registrado ou averbado atinge a todos e ninguém pode alegar desconhecimento por ser a matricula um documento público e portanto disponível a todos para consulta. REGISTRO: No registro de imóveis, a publicidade dos atos por ele praticados é garantida não somente pela própria Lei nº. 6.015/73 - Registros Públicos -, como também por norma constitucional (artigo 5º, inciso XXXIII, CF), devendo ser fornecida certidão para qualquer parte que a solicite, independentemente de identificação. Por este motivo é que todo o registro e averbação imobiliária tem este efeito.

REGIME DE BENS NO BRASIL

- Conceito : conjunto de determinações que estabelecem a forma como serão regidas as relações patrimoniais enquanto durar o casamento. - Forma : legal ou convencional. O regime legal é obrigatório já o regime convencional é o escolhido pelo casal. - Regime Legal : obrigatóriamente é o "regime de Comunhão Parcial de Bens" ou "Regime de Separação Obrigatória de Bens" - Regime convencional : é todo aquele que depende da escritura de pacto anti-nupcial. - Base Legal : Código civil Brasileiro de 2002 - Vigência : o inicio da vigência do regime de bens se dá após o casamento. - Tipos : são 05 tipos mas nada impede que o casal arbitre regime diferente dos existentes, obrigatoriamente através de Escritura de Pacto Anti- Nupcial. São eles: 1 - comunhão universal de bens 2 - comunhão parcial de bens 3 - Participação final nos Aquestos 4 - Separação obrigatória de bens 5 - Separação de bens - Alteração no Regime : permitido a al

GREEN BUILDINGS - PRÉDIOS VERDES

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Conceito: baseada na construção sustentável é a técnica projetada e executada respeitando a natureza. Tudo é pensado de forma a respeitar o meio ambiente e principalmente preserva-lo. São chamados de Prédios Verdes ou Gree Buildings. "Utilizam soluções que incorporem as dimensões ambiental, econômica, social e cultural da sustentabilidade."(Revista CREA RS) Pioneiro, o Escritório de Engenharia Joal Teitelbaum está construindo na Av. Carlos Gomes em Porto Alegre o primeiro prédio residêncial do gênero e sem dúvida alguma merece aplausos pela iniciativa. Até as árvores são plantadas de forma a favorecer os imóveis com sua sombra. Quem desejar conhecer mais sobre o empreendimento pode acessar o site http://www.teitelbaum.com.br e quem desejar conhecer tudo sobre a técnica é só visitar o site do www.crea-rs.org.br e na sessão revista online buscar o número 51 da revista.

RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL - COMUM ACORDO

-Á PEDIDO RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL Nº__________________ CLÁUSULA PRIMEIRA: Dados do locador: nome, endereço completo, CPF CLAUSULA SEGUNDA: Dados do locatário: nome, CPF CLAUSULA TERCEIRA: Dados do imóvel: endereço completo, número da matrícula do imóvel CLAUSULA QUARTA: As partes acima contratadas firmaram contrato de locação RESIDENCIAL do imóvel acima com inicio em (data completa) e prazo previsto para encerramento em (data completa ou indeterminado). CLAUSULA QUINTA: As partes tem justo e acertado a rescisão do contrato ANTECIPADAMENTE, na data de --------------(data completa) acordando as partes em ficar o locatário DISPENSADO da reforma , não necessitando pinta-lo ao encerrar o contrato. O locador concorda em pagar ao locatário a título de indenização por concordar com a entrega antecipada o valor de R$ __________(por extenso) na data de _________, na forma de __________(cheque, dinheiro, a vista parcelado). CLAUSULA SEXTA: A vistor

DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

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A PEDIDO -   Atualizado em 2017 DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL O modelo abaixo pode ser adaptado para as situações de distrato entre particulares. Sobre o distrato incide novamente as taxas de cartório e o pagamento do imposto pois o que foi concluído, será desfeito, devendo voltar a propriedade ao vendedor. Deve ser acordado quem arcará com estes custos. DISTRATO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Por este instrumento particular, de um lado (nome ou razão social) ................, estabelecido (ou residente) na cidade de ....., Estado de ........., à Rua ................., nº ...., inscrição no CNPJ (ou CPF) sob o nº .................., neste ato representada por ......................., doravante denominada simplesmente PRIMEIRA DISTRATANTE, e, de outro lado, (nome ou razão social) ................, estabelecida (ou residente) na cidade de ....., Estado de ........., à Rua ................., nº ...., inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o nº ....

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIOS

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Comenta-se muito nos blogs sobre a proibição de animais de estimação em condomínios. Por favor, entendam animais de estimação como cães e gatos, não queiram colocar uma vaca dentro do seu apartamento ou achar que ter um leão em casa é normal até porque é proibido por Lei. Ocorre que muitos síndicos querendo agradar aos condôminos que sentem-se incomodados com animais no prédio, acabam por fazer constar na Convenção Condominial, a proibição da permanência dos mesmos. O que fazer então quando você decide comprar ou locar um imóvel e é comunicado pelo sindico sobre a proibição? A Lei Federal 4.591/64, em seu artigo 19, diz: "cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras às normas de boa vizinhança". A Constituição Federal te garante o direito de propriedade. Como pode então uma assembléia de condomínio estabelecer na Convenção este critério? Não pode e não deve s

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESPEJO - COMPRADOR DO IMÓVEL

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Atualizado em 2017 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESPEJO  (Cidade), ___ de _____________ de _____. Ilmo. Sr.(a) (nome do locatário) Endereço do imóvel locado ou o autorizado em contrato para comunicações PREZADO(A) SENHOR(A): Na qualidade de adquirente e novo proprietário do imóvel residencial sito à Rua (escreva o endereço do imóvel), alugado a V. Sa. por contrato escrito, formalizado em ____ de ___________ de _____, com prazo de encerramento na data ----/----/------, conforme matricula imobiliária anexa, no intuito de prevenir responsabilidades, prover a conservação e ressalva de meus direitos, manifestando claramente minha intenção, comunico-lhe que DENUNCIO a locação, como denunciado tenho, por não ter interesse em continua-la e concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação do imóvel  e entrega das chaves a partir do recebimento desta, sob pena de ajuizamento de ação cabível.  As despesas e encargos referentes a locação do imóvel devem ser q

GLEBA - CONCEITO

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Nome pouco divulgado mas muito comum nos contratos de loteamento e parcelamento de solo. A gleba conceitua-se como á área de um terreno como um todo, inteiro, que ainda não foi dividida em lotes, isto é, ainda não foi parcelada em lotes para que  se possa dar  inicio a um parcelamento do solo ou loteamento. Também pode ser a área que ainda não sofreu desmembramento. Quando parcelada, a gleba deixa de existir como um todo sendo dividida em vários lotes de menor tamanho que, pronto o loteamento receberá escritura e matricula em separado e possibilidade de construção Portanto, Juridicamente na matricula imobiliária,  a Gleba se extingue e passa a existir como coisa loteada. Existe diferença entre desmembramento e loteamento. artigo 2° da lei n° 6.766/79  No loteamento a gleba é divido em lotes que serão edificados por seus proprietários, com abertura de novas ruas internas de circulação dos moradores e também abertura de vias externas, prolongamento das vias já existent

IMÓVEIS 100% FINANCIADOS- ATENÇÃO

Apesar da Lei 8.078 - Código de Defesa do consumidor - estabelecer em artigos claros e perfeitamente compreensiveis que propaganda enganosa é crime o brasileiro sempre dá um jeitinho de se safar, assim como na venda casada que também é crime e contrariando a lei nosso judiciário a classifica como "plano alternativo", ou alguém que tinha Net analógica não foi obrigado a transferi-la para digital para poder ter acesso aos canais das Olimpíadas 2008 porque só estavam disponíveis no sistema digital! Ou trocava o sistema ou não via as olimpíadas, venda casada disfarçada de plano alternativo. Cá estou eu como sempre, fugindo do assunto, voltando novamente, eis a questão: Fique atento a toda propaganda, seja escrita, falada ou mídia eletrônica, que diz que você pode obter 100% de financiamento na compra do seu imóvel. É muito dificil uma pessoa conseguir 100% de financiamento sem que tenha uma renda mensal familiar monstruosa, um prazo muito curto de pagamento ou utilize todo seu FG

DOCUMENTAÇÃO PARA FINANCIAR TERRENO - CEF

Documentação para Reforma e ou Ampliação de Imóvel - CEF Do Imóvel/Terreno Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula - original, contendo registro atual. Validade de no máximo 30 dias. solicitada no Cartório de Registro de Imóveis ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel. Tb solictada no Cartório de Registro de Imóveis quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel Comprovante de Recolhimento de Foro, se imóvel sob regime enfitêutico, se for o caso; solicitado no foro do municipio Comprovante de Recolhimento de Laudêmio, se imóvel sob regime enfitêutico, se for o caso IPTU. solicitado na prefeitura Obs. todas as certidões tem data de validade de 30 dias a contar da data de emissão , portanto fique atento para que o negócio seja concretizado em 30 dias para não ter que renova-las. Caso demore por conta de erro ou falta de documentos a CEf exige a renovação de todos as certidões vencidas. Da Obra (a aprovação do projeto pela administração publica é dispensada no caso de

FINANCIAMENTO DE TERRENOS - CEF

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Leio constantemente dúvidas em relação a financiamento de terrenos pela Caixa Economica Federal. A maioria das pessoas tem dúvidas quanto a ser ou não permitido financiamento de terrenos. A Caixa Federal tem uma linha especifica de crédito para terreno seja para você compra-lo e construir, seja terreno em construção que já é de sua propriedade ou então a reforma e ampliação da sua casa . Para este tipo de financiamento a CEF utiliza os recursos do FGTS e é específica para pessoas físicas o que impede empresas de participar desta linha de crédito. Quando me refiro a utilizar recursos do FGTS quero dizer que a CEf retira o dinheiro que vai emprestar a você dos recursos do FGTS depositados nas contas de todos os trabalhadores do Brasil e não que você usará seu FGTS pessoal para obter o crédito. O banco informa no site emprestar até 100% do dinheiro que você precisa mas fiz várias simulações e para se ter uma idéia o máximo que consegui foi 70% do valor do imóvel mesmo informando uma ren

BUILD TO SUIT

Esclarecendo as dúvidas de alguns amigos posto aqui os devidos esclarecimentos sobre o assunto. Conceito: "construir para servir" ; construção sob encomenda para atender os requisitos do locatário. No caso, um investidor proprietário de terreno se dispõe a construir um imóvel dentro das características definidas pelo interessado que se compromete em loca-lo pelo tempo necessário para que o investidor obtenha retorno no investimento realizado. Objetivo: atender a demanda de determinados locatários que necessitam de imóveis com características e metragens especiais e não desejam movimentar o capital da empresa na construção do espaço necessário. Público alvo : grandes empresas do segmento industrial, prestação de serviços e comércio. Investidor : pode ser construtor, imobiliárias, investidores do mercado imobiliário ou qualquer pessoa ou empresa que deseja construir e locar. Tipificação do Imóvel : galpões, silos, depósitos, centros de logística e distribuição de pro

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