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RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL - COMUM ACORDO

-Á PEDIDO
RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Nº__________________



CLÁUSULA PRIMEIRA: Dados do locador: nome, endereço completo, CPF

CLAUSULA SEGUNDA: Dados do locatário: nome, CPF

CLAUSULA TERCEIRA: Dados do imóvel: endereço completo, número da matrícula do imóvel

CLAUSULA QUARTA: As partes acima contratadas firmaram contrato de locação RESIDENCIAL do imóvel acima com inicio em (data completa) e prazo previsto para encerramento em (data completa ou indeterminado).

CLAUSULA QUINTA: As partes tem justo e acertado a rescisão do contrato ANTECIPADAMENTE, na data de --------------(data completa) acordando as partes em ficar o locatário DISPENSADO da reforma , não necessitando pinta-lo ao encerrar o contrato. O locador concorda em pagar ao locatário a título de indenização por concordar com a entrega antecipada o valor de R$ __________(por extenso) na data de _________, na forma de __________(cheque, dinheiro, a vista parcelado).

CLAUSULA SEXTA: A vistoria e reforma ficará dispensada por acordo firmado na cláusula quinta.

CLAUSULA SÉTIMA: O locador declara e o locatário confirma não existir débitos pendentes por parte do locatário.

CLAUSULA OITAVA: O descumprimento desta rescisão e do acordo firmado na cláusula quinta acarretará ao locatário buscar que se cumpra por via judicial.

Por estarem justo e acertados, o presente contrato de locação encerra-se nesta data.



DATA

_____________________
LOCADOR - CPF



_____________________
LOCATÁRIO - CPF


_____________________
FIADORES – CPF
obs: em duas vias e cada um fica com uma via assinada por ambos. Você deve combinar a data do pagamento com a proprietára. Se for feito antes da mudança do imóvél, você icnlui o número do recibo como útlima cláusula deste termo de encerramento, se for pago a você depois da mudança somente guarde o recibo e exija que ele seja descriminado informando que está vinculado a este termo de encerramento.

Comentários

  1. olá estou com o seguinte problema com a imobiliaria. Meu contrato vence 14/08/10. Irei trocar de imobiliaria por tanta dor de cabeça que me deu. Ireit continuar com o mesmo inquilino. Já liberei o inquilino da vistoria final. Só que a imobiliaria disse que o inquilino terá que desocupar o imovel para fazer vistoria e também nao quer me dar os documentos referente aos algueis, carne iptu, pagamentos etc. Onde posso provar q tenho direito a nao querer a vistoria, e quero todos os documentos?

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  2. Olá. Não existe isso. Se você vai continar com o inquilino e apenas trocar de adminsitradora não tem porque ele desocupar o imóvel.
    Você deve fornecer a imobiliária um termo de quitação informando que ela nada deve a você até a data em que vocês vão se desligar no contrato de administração.
    Você assina dizendo que eles nada te devem e eles assinam informando que cumpriram o contrato.
    A relação de documentos entregue a você você assina informando o que recebeu e se tudo esta quitado.
    Consulte o CRECI e faça uma denúncia pois não se ode reter documentos particulares de ninguem. Talvez tenha algum problema.

    abraços

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  3. Willians Viana20/05/2011, 09:36

    Oi Maria, tudo bem?
    Parabens pelo Blog, vc não sabe o como é útil as dicas q vc nos passa. Bem, pra não fugir a regra, tenho uma duvida q gostaria muito q vc me ajudasse a esclarecer. No inicio do mês aluguel um imovel com contrato de 1 ano, mas essa semana o locatário me procurou pra desfazer o aluguel pois, por força maior (a empresa onde trabalha o transferiu para outra cidade para treinamento e passará no minimo 6 meses fora). Então, entendi a situação e decidir quebrar o contrato, mas gostariade me respaldar. Tem alguma carta ou documento q possa utilizar. Pesquisando em seu blog, vi o medelo de "RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL - COMUM ACORDO". Mas nele cita q o locador tem q pagar algo a titulo de indenização, mas no meu caso é o contrario. Como vc pode me ajudar?
    Grato

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  4. Oi Willians. No teu caso trata-se de rescisão por conta de trasnferência de cidade pelo empregador e sendo assim a multa por desocupação antecipada não pode ser cobrada do locatário. Lei 8.245/91 artigo 4º
    Você tem que solicitar ao locatário uma notificação de trasnferêncioa do empregado assinada pelo empregador com firma reconhecida onde ele informa que o locatário esta sendo transferido de cidade por X prazo por força do cargo que ocupa na empresa. Com esta declaração você esta garantido e aí é só assinar um termo de encerramento por justa causa onde você declaram que a locação se encerra antes do prazo sem ônus para as partes por força do artigo 4 da lei 8.245/91 que determina estar isento da multa o locatário que desocupa por força de mudança de cidade pelo empregador. Assinam datam e cada um fica com uma copia.Não esqueçam de visar as folhas e de duas testemunhas.
    Se o locatário não fornecer a declaração então você pode cobrar multa de 03 alugueis para aceitar o encerramento antecipado. Neste caso é o locatário que esta encerrando e não você então para ficares tranquilo basta que conste no encerramento que foi ele que solicitou o encerramento.

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  5. Olá!

    Caso aconteça o inquilino não aparecr para assinar este contrato de cessação, pode-se enviar uma carta registada avisando-o de tal?
    Pode me dar um modelo?

    Obrigada

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  6. A rescisão de contrato de comum acordo tem que obrigatoriamente ter a assinatura do locatário do contrário o documento não terá valor. A lei proibe a retomada do imóvel pelo locador antes de terminar o prazo por isso nas rescisão antecipada a assinatura de ambos é obrigatoria. Se o inquilino não aparecer para assinar é porque não quer mais desfazer o negócio e você terá que falar com ele pessoalmente. Se o contrato já tiver se encerrado não é obrigatorio a assinatura do inquilino basta a do locador quitando os débitos e encerrando o contrato. Entende-se que tendo o inquilino entregue as chaves faz-0se prova da desocupação, abraços

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  7. Olá outra vez,

    muito obrigada pela rápida resposta!
    Mas o inquilino já entregou as chaves e desocupou o espaço; só não assinou a rescisão e fugiu para outra ilha... Para fazer um novo contrato com um novo inquilino, como devo proceder?

    Mais uma vez obrigada :)

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  8. Se ele entregou as chaves e fugiu então pode locar para outra pessoa normalmente porque se não tem nada dentro do imóvel e as chaves foram entregues e ele desapareceu então não vai aparecer para reclamar nada.
    abraços

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  9. Olá,
    Gostaria de saber, como proceder no caso, em que o apto, está locado com contrato pela imobiliaria que vence agora em fevereiro.Porem vou continuar alugando para o mesmo inquilino com contrato particular.
    Meu contrato com a imobiliaria( que sou locador) também vence em fevereiro. Como devo proceder para continuar com o inquilino no apartamento? E como ocorre a devolução das chaves? Qual documento devo assinar com a imobiliaria?

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  10. Olá. O contrato de administração imobiliária é aquele que você assinou e a imobiliária também e dita as regras de como será a administração da locação. Comunique por escrito a imobiliária de que não vai renova-lo a passará a administrar a locação pessoalmente ao término deste contrato. O mês do término do contrato a imobiliária recebe sua comissão normalmente, depois você assume.

    Comunique o locatário que passará a partir da data X a administar a locação e onde ele deve pagar o aluguel, tudo por escrito.

    Se o contrato de locação assinado pelo inquilino tem prazo de 30 meses você pode fazer novo contrato ou somente um aditivo determinando novo aluguel e novo prazo.
    Se o contrato tem prazo menor que 30 meses o inquilino tem direito a renovação automatica ao término do contrato e você não pode fazer um novo contrato por força dessa renovação automática. Somente poderá aumentar o aluguel se o inquilino concordar.

    Se o contrato de locação foi assinado pela imobiliária e não por você não tem problema porque na época ela era sua procuradora e podia assinar por você então é como se você tivesse assinado e assim segue adiante sem problemas.

    Cuidado ao passar a administrar alocação, você pode achar que economiza a taxa da imobiliária mas se não tem conhecimento do assunto pode vir a ter prejuízo maior.Boa sorte

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  11. Boa noite !!
    Minha avó tem um imóvel não residencial alugado, mas o locatário não vem cumprindo com suas obrigações, já conversei pessoalmente com ele e mesmo assim o problema não foi solucionado. Gostaria de saber o que posso fazer caso o locatário não aceite assinar a rescisão de contrato - comum acordo, mesmo tendo tido que ia entregar o imóvel.

    Obrigada,
    Bárbara

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  12. Oi Barbara. Na locação tudo tem que ser por escrito, verbal não tem como provar. Portanto notifique-o por escrito dos problemas e solicite que não venham a ocorrer novamente e se voltarem a ocorrer a unica solução é o despejo judicial. Não ha outra forma então faça provas dos problemas ocorridos.

    abraços

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  13. Boa tarde. Aluguei uma casa por uma imobiliária no dia 20 de agosto e deveria me mudar no dia 10 de setembro. Ocorre que só hoje recebi as chaves e ao chegar no imóvel verifiquei que está sem luz e sem relógio. Liguei para a empresa de luz e afirmaram que o proprietário deixou de pagar as contas e por isso o relógio foi retirado. Fui na imobiliária para rescindir o contrato e eles não querem fazer alegando que até o dia 10 a luz será restabelecida. não quero mais ficar, o que faço?

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    Respostas
    1. Olá. Terás que procurar a justiça se não há acordo. Mesmos que a luz esteja em dia, a companhia de energia busca o relógio para colocar em outro imóvel quando o imóvel fica muito tempo desocupado e o mesmo acontece com o relógio de água. Isso é comum e não é motivo para desfazer o negócio porém se você estava de mudança não pode se mudar e teve prejuízo e sendo assim o imóvel não esta em condições de ser habitado e cabe aí uma ação judicial buscando infração legal do locador pois ele é obrigado por lei a te entregar o imóvel em perfeitas condições de uso e não estava.

      Vais ter que procurar um advogado e acionar o locador. abraços

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  14. Bom dia.
    Estou com um contrato da casa onde moro deis de 2010.
    Porém meu último contrato será vencido dia 10/5/2016. A filha da dona mudou para o quintal e assim começou as brigas.
    Um certo dia a Dona veio até Minha Casa me ofendeu com palavras de baixo calão e me deu um tapa na rosto e solicitou que sairia da casa em 24h.
    Poem temos um depósito de 2 aluguel no valor de 450.00. E assim que alugamos a casa pagamos o depósito e mais um aluguel para segurar a casa.
    Q pra nós valeu como 3 aluguéis.
    Agora ela insiste que usamos o mês de depósito que pra ela vence em 10 dezembro.
    Oq posso fazer?
    Afinal dando o mes de aluguel junto com 2 de depósito, qual seria a data certa de sair e oq devo receber já que ela quebrou o contrato!
    Obrigada.

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    1. Olá. A lei impede a locadora de te pedir o imóvel antes do término do prazo. Portanto não existe issod e sair em 24 horas. após terminar o contrato ela pode te pedir para desocupar em 30 dias e você também é obrigado a comunica-la 30 dias antes.

      Quanto a agressão tinhas que ter chamado a policia e feito um BO.

      Procure um advogado para ciona-la judicialmente se ela não devolver o deposito, acredito que tenham o recibo.

      abraços

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  15. Boa tarde.

    Tenho um contrato de locação de imóvel comercial com duração de 2 anos que venceu em dezembro do ano passado (2017), comuniquei à imobiliária, minha vontade de não continuar com o imóvel, mas a administradora informou que somente fornecerá o termo de rescisão após assinar novo contrato com o futuro locatário que já está ocupando o imóvel.

    A alegação dela está apoiada em algum artigo de algum código nacional de leis (civil, por exemplo) ou isso pode ser considerado abuso?

    Eu informei à pessoa responsável que o término do meu contrato não está vinculado com o contrato do novo ocupante do imóvel, mas ainda assim ela diz que somente me fornecerá o documento que me desobriga de qualquer responsabilidade com o imóvel quando o outro locatário assinar o novo contrato, com qual embasamento legal ela pode me "segurar" como locatário do imóvel, sendo que não sou mas o ocupante?

    Obrigado

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    Respostas
    1. Oi Celso. Lei do inquilinato 8.245/91. Você é o locatário responsável pelo contrato e sublocou o imóvel para terceiros sem a concordância escrita do locador. Portanto você segue sendo responsável pela locação. Para se desvincular deste contrato atual tens que entregar o imóvel. Uma vez que tenhas sublocado para outra pessoa esta pessoa tem que assinar novo contrato ao mesmo tempo pois ela vai assumir a reforma de entrega que seria de tua responsabilidade. A imobiliária esta correta. A entrega das chaves é fundamental para devolver a posse ao locador e encerrar o contrato.
      Abraços

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  16. Bom dia
    Existe algum acordo para rescisão de contrato que eu receba as melhorias feitas no imóvel descontando em meses de aluguel?
    Obrigada

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    1. Olá, acordos escritos são permitidos porém as partes tem que concordar. Se não houver acordo dependerá do que diz o contrato. Abraços

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  17. Bom dia, é possível fazer o comum acordo antes do fim da locação sem ônus para ambas as partes?

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    1. Olá, se as partes não desejam mais continuar o contrato nesse caso é permitido acordo escrito de distrato do contrato de locação "de comum acordo" onde as partes dão plena e total quitação do contrato nada havendo a reclamar em relação a alugueis, taxas e encargos, multa, reforma de entrega. ambos assinam e datam.
      Durante o prazo contratual é a unica forma de o locador reaver o imóvel, por acordo onde o inquilino também aceite desocupar seja por indenização ou não. Abraços

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  18. BOM DIA,
    No caso de uma rescisão amigável entre locador e locatário, mesmo faltando 31 meses para encerramento de contrato não residencial se o locador isentar a multa antecipada junto a imobiliaria, a imobiliaria pode cobrar algum valor do locador ?

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    1. Olá, a multa é indenização do locador salvo se no contrato a imobiliária dispôs diferente. Portanto a imobiliária não tem que cobrar do locador a multa que a ela não pertence. Abraços

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    2. obrigado pela Informação

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  19. Em um contrato de locação comercial de um galpão que foi dividido o Locador, locatário e imobiliária assinaram e registraram o contrato de locação, faltando a assinatura do Inquilino/anuente que estava usando a area total , além das assinaturas locador e Imobiliária autorizaram verbalmente . Locatário recebeu as chaves ocupou o imóvel e já fez bem feitorias no mesmo, neste meio tempo o anuente e locador não entraram em acordo devido a redução do aluguel do espaço que foi dividido ao novo Inquilino e ficou então faltando a assinatura do mesmo no contrato de locação.
    Qual a responsabilidade da Imobiliária numa situação dessas ?
    O contrato tem validade para que o Locatário fique utilizando o mesmo mesmo sem a assinatura do Anuente ?
    Caso tenha que desocupar o Imóvel o Locatário pode pedir ressarcimento do investimento realizado com a autorização do locador ?

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    Respostas
    1. Olá. Não tenho como avaliar a situação por não ter participado da mesma. Quem fez toda a negociação? A imobiliária? Se sim, ela responde por permitir a ocupação do imóvel sem assinatura do locador principal no contrato. Houve interferência do locador que sabia de tudo e assinou? Se sim, a imobiliária não pode ser responsabilizada. Nesse caso a imobiliária pede documento assinado pelo locador onde a isenta de responsabilidades. a única certeza é de que nãos e dá posse sem contrato assinado.
      Abraços

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  20. Boa tarde! Fiz um contrato de locação residêncial de 30 meses do dia 19 de abril de 2019 a 30 de setembro de 2021 agora tenho intenção de sair. O que a imobiliária pode me cobrar por essa rescisão?

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    1. Olá o contrato encerra em 19 de setembro e não 30 de setembro, data errada no contrato. Abril é o primeiro mês do contrato independente da data em que iniciou o contrato. Locação se conta em meses não importando para o prazo a data de inicio.
      a imobiliária no distrato vai cobrar aluguel e taxas finais da locação e dependendo da situação os dias a mais no imóvel, vai cobrar reforma e consertos do imóvel se não for devolvido conforme a vistoria inicial realizada e a pintura nova se lhe foi entregue com pintura nova. Entregue o imóvel exatamente como consta no contrato. A entrega das chaves para de contar o aluguel, mas se houver consertos deixados para trás a imobiliária apontará na vistoria final e cobrará de você, nessa situação o aluguel volta a ser cobrado até que o imóvel esteja ok. entregue as chaves e pegue recibo e exija por escrito o dia e hora da vistoria final que você deve comparecer e não deve ser demorada.
      Abraços

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  21. Olá boa tarde! Meu inquilino pediu a quebra de contrato, pois ele ira se separar. Ele e a ex moram na casa. Ele vai sair da casa. Ela quer ficar na casa porém não quero fazer um novo contrato com ela. Posso pedir a casa. O contrato seria de um ano, eles estão desde dezembro do ano passado. O contrato está no nome dele. Não ha informações dele no contrato.

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    Respostas
    1. Olá, a esposa tem direito de permanecer no imóvel locado e este direito é previsto em lei. Desta forma o esposo que deixa a casa notifica você oficialmente e que a locação dará continuidade com o cônjuge que permanece no imóvel assumindo a partir de então todos os encargos inclusive o de devolver o imóvel nas mesmas condições iniciais. Para você se negar a dar continuidade tem dois caminhos. eles desocupam de livre vontade e você abre mão da multa(se houver) para facilitar a desocupação ou você pede a ela comprovação de que possui renda para continuar o contrato. Se ela tiver renda você não poderá reaver o imóvel. Se houver fiador, este tem que concordar ou então ela precisará apresentar nova fiança. Lei 8.245/91 artigo.
      Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

      § 1o Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

      § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

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  22. Olá bom dia!!! Se eu pagar a multa por pedir o imóvel antes do.contrato vencer pra meu inquilino sair da casa avisando ele com 30 dias de antecedência ele fica obrigado a sair ?

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    Respostas
    1. Olá. Não o artigo 4 da lei 8.245/91 não permite que você peça o imóvel antes do fim do prazo contratado. A multa por desocupação antecipada é direito apenas do inquilino. A única forma de desocupar o imóvel é se o inquilino também desejar sair. Nesse caso tens que conversar com ele e perguntar se ele concorda em deixar o imóvel. Em geral para concordar eles querem que você arque com todos os custos de nova locação, mudança e isente do ultimo aluguel e taxas e reforma de entrega. Nesse caso. se houver acordos e faz tudo por escrito. Abraços

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