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LOTEAMENTO EXPRESSÕES UTILIZADAS


Imagem em primeito plano de uma mão aberta, e sobre ela um molho de chaves.

LOTEAMENTO EXPRESSÕES UTILIZADAS

Significado de determinadas expressões utilizadas nos negócios com  loteamentos ou desmembramento do solo.
Os principais termos encontrados em um projeto de loteamento, são desconhecidos dos interessados na compra de lotes. abaixo alguns dos mais encontrados em documentos.
-Área urbana: é aquela que está em torno do município, definida em lei municipal que estabelece seus limites

- Área rural: é definida por lei municipal em torno da área urbanizada.

- Área verde: é a área pertencente ao poder público definida com área própria para lazer e preservação ambiental.

-Área institucional: é aquela que o município reserva para construção de equipamentos públicos destinados a utilização da população como escolas municipais, postos de saúde, praças, parques, etc.
-Área de interesse público: aquela que o loteador entrega ao município em contrapartida ao possível impacto que o loteamento possa causar. Por exemplo: abertura de vias, alargamento das já existentes, construção de posto de saúde

-Desdobro: é a divisão do terreno em lotes individuais depois de aprovado pelo poder municipal. Não confundir com o lote proveniente da divisão de gleba. Tem-se uma gleba que se divide em 10 lotes de 500m² cada e em cada lote constroem 02 casa. Depois, se cada proprietário quiser ter a matrículas eparada da sua casa, poderá solicitar o desdobro deste lote em dois novos lotes, se a legislação permitir.

-Lotes: é o terreno já dividido dentro do parcelamento do solo com acesso a rua seja ela dentro do loteamento ou direto para a rua já existente.

-Reloteamento: é o parcelamento do solo resultante de loteamento ou desmembramento já aprovado, com abertura de novas vias de circulação;

-Reparcelamento: é o parcelamento do solo resultante de loteamento ou desmembramento já aprovado, com aproveitamento do sistema viário;

-Certidão de Diretrizes: é o documento que estabelece diretrizes urbanísticas básicas para elaboração do projeto de parcelamento do solo;

-Alvará de parcelamento: é o documento que autoriza a execução de obras, exclusiva para parcelamento do solo urbano, conforme projeto aprovado e sujeitos a fiscalização municipal. É documento fundamental para a divisão do terreno.

-Alvará de construção: é o documento que autoriza a execução de obra, sujeito a fiscalização municipal, conforme projeto aprovado. Com ele pode-se edificar no lote que foi adquirido.

Os termos acima são os que mais se houve falar em loteamento, seja este aberto ou fechado(com muros e regimento interno). Na hora de comprar um terreno em loteamento regular é bom conhecer os pricipais termos utilizados.


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