LOTEAMENTO - EXPRESSÕES UTILIZADAS
Á PEDIDO -
significado de determinadas expressões utilizadas em loteamentos ou desmembramento do solo
significado de determinadas expressões utilizadas em loteamentos ou desmembramento do solo
-Área urbana: é aquela que está em torno do município, definida em lei municipal que estabelece seus limites
- Área rural: é definida por lei municipal em torno da área urbanizada.
- Área verde: é a área pertencente ao poder público definida com área própria para lazer e preservação ambiental.
-Área institucional: é aquela que o município reserva para construção de equipamentos públicos destinados a utilização da população como escolas municipais, postos de saúde, praças, parques, etc.
-Área de interesse público: aquela que o loteador entrega ao município em contrapartida ao possível impacto que o loteamento possa causar. Por exemplo: abertura de vias, alargamento das já existentes, construção de posto de saúde
-Desdobro: é a divisão do terreno em lotes individuais depois de aprovado pelo poder municipal. Não confundir com o lote proveniente da divisão de gleba. Tem-se uma gleba que se divide em 10 lotes de 500m² cada e em cada lote constroem 02 casa. depois se cada proprietário quiser ter a escritura separada da sua casa poderá solicitar o desdobro deste lote em dois novos lotes, se a legislação permitir.
-Lotes: é o terreno já dividido dentro do parcelamento do solo com acesso a rua seja ela dentro do loteamento ou direto para a rua já existente.
-Reloteamento: é o parcelamento do solo resultante de loteamento ou desmembramento já aprovado, com abertura de novas vias de circulação;
-Reparcelamento: é o parcelamento do solo resultante de loteamento ou desmembramento já aprovado, com aproveitamento do sistema viário;
-Certidão de Diretrizes: é o documento que estabelece diretrizes urbanísticas básicas para elaboração do projeto de parcelamento do solo;
-Alvará de parcelamento: é o documento que autoriza a execução de obras, exclusiva para parcelamento do solo urbano conforme projeto aprovado e sujeitos a fiscalização municipal. É documento fundamental para a divisão do terreno.
-Alvará de construção: é o documento que autoriza a execução de obra, sujeito a fiscalização municipal, conforme projeto aprovado. Com ele pode-se edificar no lote que foi adquirido.
Os termos acima são os que mais se houve falar em termos de loteamento seja esta aberto ou fechado(com muros e regimento interno). Na hora de comprar um terreno em loteamento regular é bom conhecer estes termos.
Atualizado em 2014
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