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Esclarecendo as dúvidas de alguns amigos posto aqui os devidos esclarecimentos sobre o assunto.
Conceito: "construir para servir" ; construção sob encomenda para atender os requisitos do locatário. No caso, um investidor proprietário de terreno se dispõe a construir um imóvel dentro das características definidas pelo interessado que se compromete em loca-lo pelo tempo necessário para que o investidor obtenha retorno no investimento realizado.
Objetivo: atender a demanda de determinados locatários que necessitam de imóveis com características e metragens especiais e não desejam movimentar o capital da empresa na construção do espaço necessário.
Público alvo: grandes empresas do segmento industrial, prestação de serviços e comércio.
Investidor: pode ser construtor, imobiliárias, investidores do mercado imobiliário ou qualquer pessoa ou empresa que deseja construir e locar.
Tipificação do Imóvel: galpões, silos, depósitos, centros de logística e distribuição de produtos e todo tipo de imóvel de grande porte. Importa aqui esclarecer que o projeto visa estritamente aquilo que o cliente deseja sendo rigoroso na sua tipificação e especificações contratadas.
Legislação: Não existe legislação específica nem previsão específica no Código Civil Brasileiro a respeito, ficando o contrato sujeito as regras de contrato e a Lei de Locações 8.245 na parte que lhe cabe.
Contratos: bi-lateral com contrapartida de ambas as partes. A primeira na figura do investidor que se compromete a construir e locar, a segunda de parte da empresa locadora que se compromete a locar o imóvel e pagar mensalmente o valor estabelecido no contrato. Este tipo de contrato costuma ter prazo longo o que obriga o locador que construiu para locar a obter a autorização escrita do cônjuge no contrato de locação.
Alguns legisladores entendem este tipo de contrato como "nova modalidade de locação de imóvel" mas a lei ainda não faz previsões sobre o assunto. Cabe as partes estabelecerem as garantias deste contrato evitando prejuízos caso judicialmente seja inserido na lei 8.245 que rege as locações de imóveis. Não esqueçamos que a lei de locações prevê a possibilidade de o locatário encerrar o contrato mediante pagamento de multa pactuada o que nesta modalidade seria um prejuízo ao locador.
Garantias: geralmente são escolhidas pelo investidor que opta por garantias bancárias.
Valor do aluguel: calculado com base no montante investido na concretização do novo imóvel, suas características físicas e mercadológicas e o senso de risco do empreendedor. Assim, o valor pode variar consideravelmente para cada investidor. Por possuir características especificas geralmente o valor do aluguel é mais caro.
Vantagens: ter o imóvel nas características que deseja pelo prazo de locação que necessita, no local escolhido sem mexer no capital da empresa. Propicia reformas futuras que se adequem a empresa de forma mais facilitada por estar diretamente ligado ao investidor.
Desvantagens: Valor do aluguel mais caro que o praticado com imóveis prontos. Falta de legislação locatícia especifica que o atrela a Lei de Locações de imóveis sujeita a modificações.

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