MULTA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS A lei de locações estabelece o direito a cobrança de multa na desocupação, mas não determina seu percentual nem a torna obrigatória nos contratos. Para evitar problemas o Código civil de 2002 estabeleceu a proporcionalidade na cobrança e uma atualização na lei especial em 2019 definiu a questão. 👇👇👇👇👇👇👇👇👇👇👇👇 A lei 8.245 diz o seguinte em seu artigo quarto: Art. 4º - Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009) Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, p