RECONHECIMENTO DE ASSINATURA OU FIRMA
Ao alugar um imóvel as imobiliárias solicitam ao locatário reconhecimento de firma e muitos ficam confusos sem saber o que fazer e a grande maioria nem tem sua assinatura reconhecida.
Reconhecer firma nada mais é do que reconhecer a sua assinatura como autêntica e para isso se faz necessário seu registro no tabelionato que você desejar e de preferência um central, de fácil deslocamento visto que muitas vezes você poderá utilizar seus serviços.
Dirija-se a um tabelionato e solicite ao atendente que deseja registrar sua assinatura. O atendente pedirá sua identidade copiando seus dados para um cartão que você assinará conforme sua identidade. Este cartão com sua assinatura ficará arquivado no tabelionato e também com a nova tecnologia será digitalizado permitindo assim a conferência via online(nos tabelionatos já informatizados). Esta assinatura é sua firma registrada ou seja sua assinatura arquivada para conferência de autenticidade em documentos. Assim qualquer um pode solicitar o reconhecimento em um documento que você assinar.
Existem dois tipos de reconhecimento:
- Presencial(autêntico): é o reconhecimento que exije que você compareça ao tabelionato e assine o documento na frente do tabelião ou pessoa autorizada e este comprovará através de carimbo que a assinatura é verdadeira. Este é o caso mais utilizado em contratos de locação de imóveis e compra e venda.
- Semelhança: quando a assinatura é colocada em um documento e levada por terceiros ao tabelionato para que seja reconhecida sua autenticidade. Por semelhança porque o tabelião verifica a semelhança entre a assinatura do documento e a registrada no tabelionato. Assim ele autentica ser verdadeira a assinatura constante no documento. Por não ser tão seguro não é utilizado em contratos onde está sendo exigido a Presencial.
Cabe esclarecer que sua assinatura fica registrada somente no tabelionato que você a arquivou portanto não adianta querer reconhece-la em qualquer tabelionato pois ela não estará em todos. Com a tecnologia já é possível reconhecer firma por semelhança via Internet para quem é habilitado junto aos tabelionatos para o uso do sistema via online. você pode ter sua assinatura registrada em mais de um tabelionato, sem problemas.
Atualizado em 2014
Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com