ATAS NOTARIAIS UTILIZADAS NAS RELAÇÕES IMOBILIÁRIAS
ATAS NOTARIAIS UTILIZADAS NAS RELAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Poucos sabem o que são, para que servem e a maioria sequer sabe de sua existência, porém, as Atas Notariais são de grande importância quando necessitamos fazer provas.
Conceitua-se como um instrumento de narra, praticado pelo tabelião de notas, pessoa legalmente habilitada a fazê-lo, que consiste em detalhar os fatos verificados em sua presença em uma Ata, que fica registrada no Tabelionato de Títulos e Documentos. O tabelião neste caso, serve como testemunho dos fatos, sejam eles, um simples acordo entre partes de um negócio ou uma imissão de posse de imóvel vazio e atualmente, um imóvel alugado, abandonado pelo locatário em condiçoes precárias.
Segundo Leonardo Brandelli "A ata notarial é, enfim, o instrumento público através do qual o notário capta, por seus sentidos, uma determinada situação, um determinado fato, e o translada para seus livros de notas ou para outro documento. É a apreensão de um ato ou fato, pelo notário, e a transcrição dessa percepção em documento próprio."
Originou-se no estado do Rio Grande do Sul em 1990 quando passou a figurar entre as normas da Corregedoria Geral de Justiça por sugestão do Colégio Notarial Estadual. A Lei Federal 9.835/94 oficializou tal instrumento como competência do Tabelião de Notas que como sabemos é uma pessoa de Fé Pública e portanto seu testemunho tem valor legal.
Bom Dia. sou corretor de imoveis!
ResponderExcluirApresentei um imóvel para um certo comprador que após algumas mensagens trocadas via whatszapp(registrada e armazenadas em meu celular) entre proposta e contra-propostas com o vendedor que após alguns dias os mesmos vieram a fazer o negocio direto. Como posso buscar os meus direitos? obrigado