👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

ATAS NOTARIAIS UTILIZADAS NAS RELAÇÕES IMOBILIÁRIAS


ATAS NOTARIAIS UTILIZADAS NAS RELAÇÕES IMOBILIÁRIAS

ATAS NOTARIAIS UTILIZADAS NAS RELAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Poucos sabem o que são, para que servem e a maioria sequer sabe de sua existência, porém, as Atas Notariais são de grande importância quando necessitamos fazer provas.


Conceitua-se como um instrumento de narra, praticado pelo tabelião de notas, pessoa legalmente habilitada a fazê-lo, que consiste em detalhar os fatos verificados em sua presença em uma Ata, que fica registrada no Tabelionato de Títulos e Documentos. O tabelião neste caso, serve como testemunho dos fatos, sejam eles, um simples acordo entre partes de um negócio ou uma imissão de posse de imóvel vazio e atualmente, um imóvel alugado, abandonado pelo locatário em condiçoes precárias.

Segundo Leonardo Brandelli "A ata notarial é, enfim, o instrumento público através do qual o notário capta, por seus sentidos, uma determinada situação, um determinado fato, e o translada para seus livros de notas ou para outro documento. É a apreensão de um ato ou fato, pelo notário, e a transcrição dessa percepção em documento próprio."

Originou-se no estado do Rio Grande do Sul em 1990 quando passou a figurar entre as normas da Corregedoria Geral de Justiça por sugestão do Colégio Notarial Estadual. A Lei Federal 9.835/94 oficializou tal instrumento como competência do Tabelião de Notas que como sabemos é uma pessoa de Fé Pública e portanto seu testemunho tem valor legal.

Em relação ao ramo imobiliário, podemos utilizar a Ata Notarial em diversos casos como prova de fatos ocorridos, assim em caso de abandono de imóvel locado, cedido em comodato o tabelião pode elaborar a Ata servindo de testemunha da entrada do proprietário no imóvel descrevendo a situação em que o mesmo foi encontrado e tudo que nele ainda constava de seu antigo morador. O registro desta Ata faz prova perante a justiça não podendo o morador que abandonou o imóvel, no futuro, contestar o sumiço de qualquer objeto deixado ou alegar qualquer dano.

Cabe esclarecer que nem sempre pode ser usado. Em casos como o da locação de imóveis é possível a utilização da Ata em contratos verbais, pois a Lei 8.245/91 que rege as locações permite e neste caso o tabelião pode presenciar o contrato e narrar em Ata, fato que não pode acontecer na Escritura Pública que obrigatoriamente deve ser redigida e arquvida no tabelionato em que foi realizada.

Nos dias atuais, 2023, se utiliza a ata para fazer provas de mensagens de aplicativos de conversas. Também é utilizada na locações imobiliárias, E-mail recebido, mesnagens de audio e muitas outrs finalidades.

Comentários

  1. Bom Dia. sou corretor de imoveis!
    Apresentei um imóvel para um certo comprador que após algumas mensagens trocadas via whatszapp(registrada e armazenadas em meu celular) entre proposta e contra-propostas com o vendedor que após alguns dias os mesmos vieram a fazer o negocio direto. Como posso buscar os meus direitos? obrigado

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.