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PENHORA DE IMÓVEL

Leio muitas perguntas de internautas em relação a penhora do imóvel por falta de pagamento da cota do condomínio em que localiza-se o imóvel. Muitos alegam não poder o único imóvel em que reside a familia ser penhorado. Há neste caso uma pequena confusão com as Leis.

A Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990 estabelece que:

"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."

Notem que destaquei em vermelho a última parte do parágrafo. Existem casos específicos em que a Lei autoriza a penhora e o não pagamento da cota-condominial é um destes casos especiais assim como não pagamento de pensão alimentícia, garantia do imóvel escrita e assinada á uma dívida(fiança por exemplo) e até dívidas trabalhistas de funcionário que trabalhe no imóvel.

A cota-condominial é taxa relativa ao imóvel e portanto pertencente a coisa e por isso o mesmo pode ser penhorado para paga-la em caso de inadimplência. É responsabilidade do proprietário do imóvel o pagamento da cota sob pena de ver seu bem vendido em leilão mas a taxa causadora da dívida é do imóvel e não de seu proprietário

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