LOCATÁRIO E VOTAÇÃO EM ASSEMBLÉIA
E aja interpretação de Lei para entende-las.
Conceitua-se como LOCATÁRIO (também chamado de inquilino) a pessoa que reside temporariamente em um imóvel locado através de contrato de locação sujeito as regras da Lei 8.245 questabelece as regras das Locações de Imóveis.
Conceitua-se LOCADOR o proprietário do imóvel que o disponibiliza através de contrato para que o locatário possa residir temporariamente.
Conceitua-se como CONDÔMINO os proprietários ou todos aqueles que, embora não sejam proprietários, tenham direitos aquisitivos sobre a unidade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários - Código Civil- art. 1334".
Segundo o Código Civil brasileiro é direito do Condômino votar nas deliberações da Assembléia e não do inquilino/locatário.
O mesmo Código civil não preve que o Locatário tenha este direito até porque ele não é perante a lei considerado Condômino pois não possui qualquer relação direta de condominio.
Sempre entre o condomínio e o inquilino se verificará a presença do condômino-locador.
O inquilino tem o dever de contribuir com o pagamento das despesas ordinárias e de respeitar os ditames da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno por força do contrato de locação, bem como das disposições legais pertinentes (Lei n° 8.245/91 e Código Civil), sendo sua relação, portanto, de natureza obrigacional (contratual).”
Resumindo: por ser direito do Condômino cabe ao Locatário o direito de representa-lo caso este não compareça a assembléia mediante procuração particular assinada pelo proprietário. Reza o bom censo que os locatários sejam também convocados e possam ser ouvidos restando ao Condômino proprietário o direito de voto.
Considero coerente devido ao fato de não achar justo locatário decidir e votar em decisões que quando terminar seu contrato ele não mais cumprirá. Ocorre que o locatário paga as despesas ordinárias de condomínio e sendo assim a Lei permite que ele vote quando o assunto for despesas que dizem respeito a ele e nestes casos ele não estará representando o locador e portanto não precisa apresentar procuração.
Portanto se a Assembleía se reunir para decidir aumento na cota de condomínio e o proprietário não for comparecer nem enviar representante, o locatário poderá comparecer e votar pois trata-se de despesa paga por ele
fonte: www.sindico net. com.br
Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que, em cada estado do Brasil pode ser diferente, com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas e serviços serão respondidas dentro o mais breve possível. Fica a disposição o e-mail caso não houver retorno.
E-mail: mcamini150@gmail.com
O site saberimobiliario está no Facebook e Instagram