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MULTA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Foto de uma pessoa sentada, utilizando uma calculadora branca pequena, apoiada sobre uma mesa de madeira natural, segurando uma caneta metálica calculando o valor da multa na locação de imóveis

MULTA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

A lei de locações estabelece o direito a cobrança de multa na desocupação, mas não determina seu percentual nem a torna obrigatória nos contratos. Para evitar problemas o Código civil de 2002 estabeleceu a proporcionalidade na cobrança e uma atualização na lei especial em 2019 definiu a questão.

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A lei 8.245 diz o seguinte em seu artigo quarto:
Art. 4º - Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
        Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

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O locatário pagará a multa sempre que desocupar durante o prazo do contrato escrito, inclusive se vier a romper a locação por inadimplemento ou abandono do imóvel locado, com ou sem devolução de chaves. Respeitada a isenção da multa do locatário transferido pelo empregador prevista e livre acordo escrito entre as partes. Vale reforçar que a multa por desocupação do imóvel locado somente exige aviso de 30 dias nos casos de isenção. 

Em relação ao locador ocorre confusão na interpretação do texto. A única hipótese em que o locador pode romper a locação do imóvel durante o prazo contratado é em caso de infração do locatário ou mútuo acordo onde ambos não queiram continuar. É um fato importante que deve ser assimilado corretamente porque implica em prejuízo ao proprietário que aluga seu único imóvel pensando em retomá-lo brevemente.

👉👉Código Civil Lei 10.405/2002 artigo 571
Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

Na prática os dois artigos se fundem permitindo ao locador propor a desocupação do imóvel mediante indenização ao inquilino. Ocorre que não se trata de uma imposição da legislação, até porque, este artigo se refere a qualquer tipo de locação. O acordo poderá se proposto mediante indenização. 

🚩 O locador que necessite do imóvel porque vendeu o que residia pode propor o fim do negócio. O locatário pode se recusar a desocupar e o locador terá que se conformar.

💲 O locatário poderá concordar com a desocupação mediante indenização que cubra os gastos que teve com o contrato atual, os gastos que terá com novo contrato, mais um percentual pelos transtornos causados.

A multa na locação de imóveis deve estar prevista em cláusula contratual para que o locatário exerça seu direito de calcula-la. Não se pode simplesmente colocar a cláusula sem determinar o valor da multa sob pena de nulidade.

Normalmente os contrato incluem multa de 3 vezes o valor do aluguel. Pode ser calculado sobre aluguel mais as taxas de contrato. Baseado no valor estabelecido temos o seguinte exemplo:

🙋Uma pessoa loca um imóvel por prazo de 30 meses sendo o aluguel atual de R$ 400,00 sem as taxas(condomínio e IPTU). Quando está há 20 meses no imóvel decide sair sem motivo. Neste, a cláusula determina 03 vezes o valor do aluguel como base da multa. Temos então que na proporção da lei a multa deve ser calculada sobre os 10 meses que faltam para encerrar o contrato.

Valor do Aluguel: R$ 400,00
Valor da Multa no contrato: 3 X o valor do aluguel
Prazo do contrato: 30 meses
Prazo utilizado: 20 meses
Prazo para encerrar: 10 meses



👍Então: 400 x 3 = 1200 (aluguel x 3 vezes seu valor= R$ 1200,00)
                1200/30 = 40 (resultado dividido pelo prazo total do contrato)
                40 x 10 = 400 (resultado x prazo que falta)

Nos casos em que a multa é irrisória pode-se acordar valor maior ou solicitar judicialmente que o juiz estipule o valor justo. O mesmo ocorre quando é excessiva. alguns contratos mantém multa de 04 alugueis e outros de 06 alugueis. Este último utilizado quando a locação tem alguma situação especial em que a desocupação antecipada posse prejudicar o locador.

Qualquer acordo contrario ao que este artigo determina somente pode ser realizado no decorrer da locação. É vedado acordos em contrato por ausência de previsão legal e considerado cláusula sem efeito, nula.

Fonte: 

Comentários

  1. Olá, e essa Multa pode ser descontada da caução?

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  2. sim, todos os valores de contrato podem ser descontados da caução. Ela cobre, aluguel, IPTU, condomínio, multas, reforma de entrega, luz e água não quitados na saída.
    Abraços

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  3. Olá, fiz um pacote de aluguel que contém aluguel, IPTU e condomínio. O valor da multa é sobre esse valor ou é só sobre o aluguel ( sem condomínio e IPTU). Obrigada

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    1. Olá B&B. A multa incide sobre o valor total pois trata-se de um pacote fechado de valor X. Da mesma forma que o reajuste anual seria sobre o valor X fechado a multa também o é. Se houvesse nesse período do contrato reajuste de condomínio e IPTU não haveria modificação no valor que pagas porque esta dentro desse pacote e só poderia ser alterados e estivesse separado.Se o imposto de renda descobre vem em cima do locador que usa taxas da locação como dedução do imposto.
      Abraços

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  4. Tenho que rescindir meu contrato de aluguel, mas a imobiliária está cobrando os tres alugueis proporcionais mais taxas de multa, essa cobrança das taxas como multa rescisória, é legal? Ou seria o valor proporcional somente de tres alugueis?
    Desde ja obrigada
    Danielle

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    1. Olá A lei 8.245/ artigo 4 determina que a multa é proporcional ao tempo que falta em meses para o contrato acabar e é só o aluguel a abse de calculo da multa não entra as taxas que é ilegal.

      Calculo; aluguel atual x 3 dividido pelo tempo em meses do contrato x o numero de meses que falta para acabar = multa a pagar
      abraços

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  5. Boa tarde! Estou para rescindir um contrato de aluguel, onde consta que a multa compensatória tem por base o valor do aluguél + encargos (sendo assim, esta cobrando iptu e condomínio). A minha dúvida é se ele pode cobrar o condominio e o iptu ou somente o aluguel! E se ele nao puder, como fundamento isso pra ele?

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    Respostas
    1. Oi Fernanda

      No caso da multa sim pode ser determinado o valor da locação mensal incluindo os encargos. Se o contrato diz claramente multa de 3 alugueis mais IPTU e condomínio então some 3 meses de cada divida pelo tempo em meses do contrato e multiplique pelo tempo em meses que falta para o contrato terminar e terá o valor da multa.
      a caução em garantia é que só pode ser 3 meses de aluguel.
      Abraços

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  6. Diante do pagamento da multa, também é exigível o aviso prévio de 30 dias? Ou seja, tenho que pagar a multa proporcional mais o valor de um mês a título de aviso prévio? Obrigado

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    1. Olá. Depende. Se você pede isenção da multa por transferência pelo empregador o aviso de 30 dias é obrigatório ou paga a multa ou se o locador preferir paga um aluguel a mais. Se está entregando com base na clausula que após x meses cumpridos podes desocupar avisando 30 dias antes o locador na ausência do aviso pode cobrar apenas a multa e não te isentar. se estas dentro do prazo determinado e resolveu entregar não há obrigação de comunicar 30 dias antes e pagas a multa + o aluguel até a entrega das chaves. Abraços

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  7. Prezados,

    Boa tarde.

    No meu contrato de locação existe a previsão de que para o calculo da multa por rescisão antecipada:

    "§ 1º - Caso o (a) LOCATÁRIO (A) venha a devolver o imóvel antes do termino da vigência do contrato sujeitar-se-á ao
    pagamento da multa convencional e simplesmente moratória previamente fixada em 3 (três) vezes o valor do aluguel
    mais os encargos devidos, vigentes a data da entrega das chaves."

    Posso judicialmente requerer que a multa seja calculada em cima do valor do aluguel somente?

    att

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    Respostas
    1. Olá, pode ser cobrado aluguel + taxas porém proporcional ao tempo em meses que falta para encerrar o contrato, integral não pode ser cobrado porque a lei não autoriza.
      Abraços

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  8. Nesse caso entra o valor do condomínio?

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  9. Oi Nilton

    Sim, entra condomínio e IPTU, não pode entrar comissão mensal que o locador paga para a a imobiliária. Já temos decisões judiciais legalizando a cobrança.
    Abraços

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  10. Boa tarde,
    Onde encontro as decisões judiciais sobre a cobrança de condominio e IPTU na quebra de contrato?


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  11. Olá, pesquisando na internet com a Tag "cobrança judicial de taxas na locação".
    IPTU e condomínio são de responsabilidade do proprietário pagar e somente ele pode ser cobrado pela prefeitura e condomínio.
    O locatário é responsável pelo pagamento quando POR ESCRITO o contrato de locação transfere para ele a obrigação de pagar mas ele não pode ser cobrado diretamente na justiça pelo síndico e prefeitura porque estas taxas pertencem ao imóvel e só podem ser cobradas judicialmente quem consta como proprietário na matricula imobiliária.
    Na quebra de contrato da locação se consta por escrito a obrigação do inquilino pagar, a decisão é sempre favorável ao locador e se pode cobrar no Juizado Especial que é mais rápido e se de pequeno valor não precisa advogado(até 20 salários mínimos). Basta apresentar o contrato de locação e o histórico da divida com os recibos não quitados.
    Abraços

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  12. Meu contrato irá terminar no dia 31 de maio, mas estou saindo dia 15/04, tenho que pagar o IPTU todo o parcelamento que terminaria em outubro?

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    1. Olá, não não tens que pagar todas as parcelas, o pagamento interrompe na data da entrega das chaves ao locador. Como estás saindo antes do fim do contrato o locador poderá cobrar a multa contratual do tempo que falta para fechar o contrato que são 15 dias. O IPTU, aluguel e condomínio de abril é pago proporcional a 15 dias. Valor de cada um dividido por 30 x 15 = valor a pagar.
      Abraços

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  13. Estou rescindindo um contrato com 14 meses antecipados. O contrato conta que na multa entrarão os encargos (condomínio e IPTU). Porém, paguei o IPTU 2020 em conta única e estou sai no apartamento dia 27 de março. Como paguei em conta única, 2020 não foi feita a proporção dos meses faltantes, apenas não consideraram no cálculo. Ou seja, paguei um valor a mais e a imobiliária não quer descontar essa diferença no valor final da multa. Está correta essa prática?
    Outro ponto: no boleto de aluguel com vencimento em 01/04, paguei o aluguel referente a março e o condomínio referente a abril. Entreguei as chaves dia 27/03. Não seria o correto esse valor ser descontado e apenas aplicarem a proporcao deste mês?
    Obrigada

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    Respostas
    1. Oi Keli, se pagou o IPTU a vista e saiu em março, retira-se 3 parcelas de janeiro a março e é o valor da parcela mensal que é utilizado. Não pode o valor integral ser usado no calculo da multa.
      O calculo é aluguel + uma parcela do iptu+ um cota mensal do condomínio x 3 dividido pelo tempo do contrato em meses x os meses que faltam para encerrar = multa.
      O condomínio de abril e IPTU não pode ser pago pois você já tinha entregue as chaves. Procure um advogado e acione o locador se a imobiliária não voltar atrás.
      abraços

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    2. Muito obrigada pela resposta, ajudou bastante!

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  14. Este comentário foi removido pelo autor.

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  15. OLÁ, boa noite! tudo bom?
    Por favor na devolução antecipada de um contrato, no qual consta que a multa será de 3 alugueis atuais incidindo inteiramente independente do tempo de locação, o correto seria o pagamento integral ou proporcional do valor da multa? O correto não é prevalecer o disposto no artigo 4º da lei de locação. Além, se no contrato constar que o valor a ser paga mediante depósito é de X (aluguel + locação) e X diretamente a ser pago diretamente para administradora em decorrencia de condomínio, a multa deverá considerar somente o valor do aluguel, aluguel + IPTU, ou aluguel + IPTU + condomínio? Obrigada.

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    Respostas
    1. Olá. A lei do Inquilinato 8.245/91 determina que a multa seja paga proporcional conforme o artigo 8 esclarece. É nula qualquer clausula contratual que tente ilidir a lei ou seja, que determine algo que a lei impõe que seja cumprido e portanto se a clausula diz que o pagamento é integral não precisa cumpri-la porque esta clausula é nula. Isso não te isenta de cumprir a lei e deves pagar proporcional. Se o locador não quiser receber procure um banco e faça um deposito consignado em nome do locador ou procure um advogado para depositar em juízo este pagamento e as chaves se for preciso. A multa pode determinar aluguel + taxas de condomínio e IPTU= nesse caso some aluguel + condomínio + IPTU e multiplique por 3 divida pelo tempo de contrato e multiplique pelo numero de meses que falta para o contrato encerrar. o pagamento é total para a imobiliária pois é uma multa e portanto o recibo é único e deve constar que se trata de recebimento de multa contratual. Informe a imobiliária da ilegalidade que a mesma está cometendo pois como profissional do ramo tem o dever de conhecer e cumprir a lei. Se insistirem denuncie a mesma ao CRECI estadual e procure um advogado e deposite tudo em juízo.
      A vistoria final deve ser feita juntamente com você.
      Abraços

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    2. Mto mto mto obrigada pela resposta. Quanto a proporcionalidade entendido. Quanto a multa, não estou concordando com o que é cobrado com a soma dos três valores, pq a Clausula fala que o valores da multa será de 3 aluguéis vigentes na época da infração. E pelo menos o valor do condomínio está dissociado do valor da aluguel

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    3. A clausula é legal, o valor da multa é sempre o valor do aluguel atualizado, não precisa nem constar na clausula, já é pacificado pelos tribunais que a multa implica no valor do aluguel da base de cálculo atualizado. Se você locou por 1 mil e na desocupação o aluguel estava 1200 este último valor é o será base de calculo. quanto a condomínio é IPTU se não constar em cláusula que incorpora a multa não pode ser cobrado.
      Abraços

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    4. muito obrigada! me ajudou demais!

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    5. Disponha no que puder auxiliar.

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  16. Eu estou rescindindo contrato de locacao. No contrato está a multa 3 meses e taxas. Mas não está especificando nada. E eu dei 3 meses de caução e fui cobrada para entrar. Isso pode ser cobrado? Obrigada

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    1. Olá. Multa de 3 alugueis mais taxas dividido pelo prazo do contrato e multiplicado pelos meses que faltam para a locação terminar = multa a pagar. A multa é proporcional ao tempo de contrato.
      A caução é devolvida após a vistoria final na sua presença. Se só entrar pagou o aluguel está errado pois caução é garantia e o aluguel tinha que ser pago no mês seguinte. Nesse caso desocupe até 30 de setembro que o aluguel já está pago.
      Abraços

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  17. Boa Noite !
    Tenho um contrato de 30 meses, moro no imóvel a 13 meses, porém o locador vendeu o imóvel, no contrato reza a clausula : Caso a locação seja rescindida até o 17 o mês vencido, o locador ou locatario arcará com uma multa equivalente a 3 vezes o valor do aluguel e demais despesas ( IPTU e condominio), após o 18 mês vencido o locador Ou Locatario estão isentos da multa contratua.

    neste caso cabe a proporcionalidade ?
    no mes de outubro o aluguel teve reajuste, o mesmo entrar em vigor para a o pagamento do valor da multa, bem como o aumento do IPTU ?

    desde de já agradeço a atenção

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    1. Essa clausula é nula, sem efeito. O artigo 4 da lei 8.245/91 determina que o locador não pode reaver o imóvel antes do termino do prazo contratado. Somente ao locatário é dado o direito de desocupar e pagar a multa pactuada. Se o imóvel foi vendido o lcoatário deve esperar a notificação do comprador que irá decidir se assume o contrato e continua a locação ou se denuncia o contrato e nesse caso será obrigado a conceder 90 dias para locatário desocupar. Não há porque o locatários e antecipar e sair.
      Se desejar sair do imóvel antes dos 18 meses a multa é proporcional aos 30 meses contratados. Aluguel x 3 dividido por 30 x numero de meses que faltarem para fechar 30 meses = multa a pagar. Vale o novo aluguel.
      Abraços

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  18. continuação da ultima pergunta !!!Caso eu não queira permanecer mais no imóvel, mesmo pq já vendeu? Como funcionaria ?

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    1. Você desocupa o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, entrega as chaves e paga a multa contratual junto com os valores finais. Se o imóvel já está em nome de novo proprietário as chaves serão entregues a este. Abraços

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  19. Oi, eu precisava saber como é feito esse cálculo quando faltam dias para acabar o contrato. O contrato é de 12 meses e acaba no fim deste mês, mas como é feito o cálculo se o imóvel for desocupado antes? A multa tb é cobrada? obrigado

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    1. Olá. quando faltam dias para acabar o contrato o ideal é desocupar e somente entregar as chaves na data da desocupação. Não faz sentido pagar multa quando você esta no último mês do contrato desocupa faltando alguns dias e entrega as chaves. Fica com as chaves e entrega no dia do término.
      Você tem por exemplo 3 alugueis de multa para um contrato de 30 meses e irá desocupar no 29º mês no dia 10. Faltarão 20 dias para encerrar o contrato. Tens como opção entregar as chaves no dia 10 e pagar 20 dias de multa ou segurar as chaves e entregar na data que fecha 30 meses. Se for pagar multa pegue os 3 alugueis divida por 30 meses e multiplique por um mês, divida o valor pelo numero de dias do mês e multiplique pelos 20 dias e terá a multa.
      Abraços

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  20. Quero sair do meu imóvel. Pago 800 aluguel + 400 condomínio, valor de 1200 por mês sujeito a reajuste anual. Meu contrato de 30 meses vence em setembro de 2021, mas com 24 meses posso sair sem multa. O contrato diz que a multa será de 3 aluguéis vigentes, sendo assim como calculo? Em cima do aluguel ou em cima do valor total? Quero sair esse mês.

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    1. Oi Amanda.
      Teu contrato iniciou em março 2019
      Março 2020 = 12 meses
      Março 2021 = 24 meses
      Setembro 2021 = 30 meses
      Multa 02 alugueis sem taxas porque não esta informado no contrato. Se saíres em 31 de dezembro e entregares as chaves neste dia pagas o aluguel referente a dezembro normalmente e a multa incide sobre "janeiro 21 até setembro 21 = 9 meses".

      Cálculo
      R$ 1200 x 3 = 3.600,00
      R$ 3.600,00/30 meses = R$ 120,00
      R$ 120,00 x 09 meses = R$ 1.080,00 de multa a pagar.

      Não precisa avisar 30 dias antes(artigo 4 lei 8.245/91), é desocupar, fazer a reforma de entrega conforme vistoria inicial, entregar as chaves para vistoria final e acertar as contas.
      Abraços

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  21. Fiz um contrato no valor de 4.500,00 o pacote por 15 meses, com uma multa de 30% sobre o valor faltante do contrato, que serão 6 meses. Vou me mudar e estou com certa dificuldade em fazer o calculo da multa. Neste caso é correto afirmar que a multa ficará em 8.100,00? E em que momento esta multa é paga?

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    1. Oi Barbara. Na locação residencial o artigo 4º da lei 8.245/91 determina que a desocupação antecipada prevê o pagamento da multa pactuada proporcional ao tempo de uso do imóvel que foi remunerado com o pagamento do aluguel. Desta forma em 15 meses de tempo de contrato que vai faltar são 6 meses e esse percentual sobre os 6 meses faltantes é muito alto. O mesmo artigo 4º prevê que em juízo você pode reduzir este valor. No meu entendimento não é abusivo o percentual da multa que judicialmente se reduz para 20% no máximo. A multa é paga no encerramento do contrato, mas podes discordar e depositar em juízo questionando a cobrança. Se reduzirmos para 20% vai ficar no mesmo valor que utilizamos no mercado.
      Na dúvida procure um advogado porque 30% de multa é muito alto. O cálculo para 30% é esse mesmo que você achou.
      Abraços

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  22. Olá, meu contrato de aluguel está faltando 10 meses para encerrar, na cláusula de quebra de contrato solicita cobrança de 25% de valor total de aluguéis faltantes para fim do contrato. Porém o valor do aluguel esta em 450,00 e em outra cláusula diz que incidirão sobre o valor do aluguel as taxas de condomínio e IPTU.
    Se faz direito do locador cobrar essa multar sobre o valor total ou tenho direito em pagar somente sobre o valor do aluguel ?

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  23. Outra dúvida que tenho, meu contrato diz para 12 meses, iniciando-se em 01/12/2020 e final 31/12/2021. Essas datas não deixariam o contrato com 13 meses ou o calculo dele esta correto?

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    Respostas
    1. Sim. Se usa o mesmo dia de inicio para dia do fim, porque o contrato é em meses, não em dias. Iniciou em 01/12 termina em 1/11 2021 e não 31/12/21. Dezembro/20 é o 1º mês - novembro/21 é o 12º mês(conte nos dedos).
      Em 1º/11/21 você entrega as chaves porque termina o contrato. As pessoas não aceitam porque entendem que o mês de novembro deve ser cumprido porque contam o tempo do contrato de 30 em 30 dias e não em meses como manda a lei.
      Exemplo: 1º de dezembro = 1º mês de contrato, mas as pessoas contam de 1º/12/20 até 1º/01/21 = 30 = 1º mês de contrato o que esta errado.
      Se o contrato iniciar no dia 1, 10, 14, 22 ou 28 de dezembro, o primeiro mês do contrato continuará sendo dezembro e o aluguel de dezembro é pago por dia ou seja, se o contrato iniciou em 20 de dezembro o primeiro aluguel e taxas é pago pró-rata de 12 dias. A partir do segundo mês paga integral.

      Entenda que não é ilegal, mas é um erro porque terminado o prazo em meses do contrato você não precisa notificar o locador, você desocupa uns dias antes, reforma para entregar e na data do término bate na porta do locador e entrega as chaves. Muitos locadores colocam clausulas de aviso 30 dias antes para que ninguém seja pego desprevenido porque é na prática você pode entregaras chaves sem comunicar, mas o locador não pois ficaria inviável bater na tua porte e dizer "sai agora". O locatário sempre precisa de 30 dias para locar outro imóvel e desocupar.

      Verifique teu contrato, mas de qualquer forma a data de saída está errada, porque mesmo suando em dia você entregaria em final de novembro.
      Abraços

      Excluir
  24. Olá, bom dia!

    Estou entregando meu imóvel antes do prazo de contrato. Nele, está especificado que o valor da multa são 3 meses de aluguel e encargos, porém em nenhum lugar do contrato especifica quais são esses encargos. Agora, eles estão querem cobrar, além do aluguel, condomínio e IPTU.

    "§ 4ª - Antes do vencimento do prazo ajustado na § 1ª, não poderá o (a) LOCADOR(A) retomar o imóvel, salvo se motivado por infração contratual do LOCATÁRIO(A). Não poderá o(a) LOCATÁRIO(A) devolver o imóvel antes ao(à) LOCADOR(A), sob pena de pagamento de multa equivalente a 03(três) meses de aluguel e encargos pelo prazo determinado na § 1ª; também não poderá restituí-lo durante o período de prorrogação da locação, por prazo indeterminado, sem avisar o(a) LOCADOR(A) por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou deverá pagar o aluguel e encargos pelo prazo de aviso."

    Veja que, em outro trecho do contrato, encargos não é tratado como sinônimo de condomínio e IPTU:

    "§ 2ª O aluguel vence no último dia de cada mês, já os seus acessórios, tais como, despesas ordinárias de condomínio, encargos, taxas, tarifas bancárias, IPTU, despesas de correio, porte, inclusive o seguro contra incêndio, vencem antecipadamente. O aluguel e seus acessórios deverão ser pagos num documento pelo(a) LOCATÁRIO(A) na imobiliária XXX ou onde esta indicar."

    Nessas condições, posso solicitar que para o cálculo da multa, apenas o aluguel seja considerado?

    Muito obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não, não pode. Encargos são as taxas fixas do imóvel, que são próprias da coisa e permanecem em nome do proprietário, isto é, condomínio e IPTU. Aqui também entra seguro fogo se no tempo da desocupação havia parcela sendo paga. O judiciário já se pronunciou a respeito e está é a praxe no mercado que inclusive deixa de fora o seguro fogo, considerando somente Condomínio e IPTU. Multiplica o total por 3, divide pelo tempo do contrato em meses e multiplica pelo número de meses que falta para acabar e tens o valor da multa. Devolve o imóvel conforme vistoria inicial. Não precisa comunicar 30 dias antes porque só nos casos de isenção da multa existe essa obrigação. ART 4 lei 8.245/91
      Abraços

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    2. Muito obrigada pelos esclarecimentos, Maria Angêla. Abraços!

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  25. Boa tarde, estou entregando o imóvel, porem no contrato esta estipulado o valor de dois meses de aluguel R$890,00, mas esse valor de R890,00 é com condomínio incluso, o valor real do aluguel é de R$550,00.
    Qual dos dois valores devo colocar no calculo?

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    Respostas
    1. A multa contratual pode prever aluguel + taxas. Somente caução em garantia que é o valor do aluguel e nada mais incorporado. Portanto o valor a ser utilizado como base de calculo é R$ 890,00, como consta em contrato. Abraços

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    2. No caso do caução, está no contrato que ele não é devolvido, ele pode ser utilizado pra ajudar a pagar a multa?

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    3. Essa clausula de não poder ser devolvido é ilegal. Na desocupação vais pagar aluguel até a entrega das chaves e taxas, mais a multa e do total se desconta da caução. Se sobrar ´tem que ser devolvido, se faltar tens que completar. Ficar com a caução e ainda te cobrar a multa é ilegal. Nesse caso terás que depositar sub judice os valores finais e acionar o locador. Busque um advogado.
      Abraços

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    4. Muito obrigado pela ajuda..

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    5. Maria Ângela, bom dia.

      Conforme ao assunto que questionei acima a respeito do calção, a proprietária está querendo me acionar na justiça, pq ela está alegando que essa condição é apenas para contrato com mobiliaria e não para contrato direto com o proprietário, isso está certo?

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    6. Olá, invenção da proprietária ou você entendeu errado o que ela te disse. Se ela não te devolver é apropriação indébita e quem vai acionar ela na justiça é você. A lei 8.245/91 é válida para todos. Há casos em que se permite acordo diferente do que consta em lei somente quando esta autoriza. É o caso por exemplo do IPTU que é pago pelo locador, mas a lei determina que este pode transferir o dever de pagar para o inquilino enquanto residir no imóvel. A multa por desocupação antecipada por exemplo, em seu artigo 4º diz que somente a você lcoatário é concedido o direito de desocupar durante o prazo contratado. O locador não pode fazer uso deste direito porque a ele não é permitido retomar nem pagando a multa, somente mutuo acordo escrito em que você concorde em sair. Portanto a sua locadora está errada. A caução em dinheiro, artigo 37 deve ser devolvida ao final da locação corrigida pelos rendimentos da poupança mesmo que não tenha sido depositada. algumas situações são aceitas como pro exemplo não pedir a correção quando não foi depositado em poupança porque a correção é devida da mesma forma que o locador pode anualmente quando reajusta o aluguel pedir o complemento da caução para manter o valor de 3 alugueis. Também é aceito que acordem próximo do fim do contrato que a caução seja utilizada para quitar os últimos alugueis e a multa e reforma de entrega. Agora... o locador ficar com tua garantia sem haver débitos pendentes de jeito nenhum. É sair do imóvel, não assinar termo de quitação, pegar recibo de chaves, juntar com o contrato e ir direto procurar um advogado e a justiça. Portanto, havendo débitos a locadora pode reter a caução, estando tudo quitado deve ser devolvida. É comum acordarem de descontar da caução os valores finais de contrato. Se sobrar é devolvido, se faltar você completa. qualquer acordo em contrario ambos tem que assinar concordando. Não sei exatamente o que ela te disse, mas se te falou que a caução é dela e não é devolvida além de pagar os valores finais, não está correto. Peça a lei para ela. Você tem a lei e artigo, pela a ela a legislação que determina que ela pode em contrato ficar com teu dinheiro?

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    7. Muito obrigado pela sua orientação, farei conforme vc me passou.

      Abraço, e tenha um ótimo dia.

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    8. Disponha, mas te aconselho a procurar um advogado para analisar seu contrato. É preciso analisar seu contrato e notificar oficialmente a locadora nos termos da lei, se for o caso. Quite integralmente seu contrato, não troque os débitos finais pela caução. Abraços

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  26. Ola, o calculo proporcional no caso de rescisao antecipada tb é valido para contrato anual de locação residencial?

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  27. BOA TARDE ANGELA

    A IMOBILIARIA PODE RECUSAR A RECEBER AS CHAVES E RESCINDIR O CONTRATO - CASO HAJA MULTAS CONDOMINIAIS DECORRENTES DO DIREITO DE VIZINHANÇA NAO PAGAS? Ou, necessariamente as chaves deverão ser depopsitadas em juizo com o fim de discutir a validade destas multas?

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    Respostas
    1. Olá, não. A imobiliária/locador somente pode recusar as chaves se o imóvel não tiver sido desocupado integralmente isso é permaneceu móveis e objetos pessoais do lcoatário e familiares dentro do imóvel.

      Havendo divida ou discussão para finalizar o contrato as chaves devem ser recebidas sem quitação do contrato e o locador buscar os meios legais para receber o que é devido. Nesse caso, se a imobiliária se recusou a receber retorne com as chaves e uma testemunha e tente novamente entregar informando que depositará em juízo. Se novamente houver recusa procure um advogado imediatamente e entre com a ação de consignação de chaves para que interrompa o pagamento do aluguel. Na inadimplência o locador deve promover o protesto da divida e cobrança judicial. Se ficar com as chaves o aluguel continua correndo e sendo pago. Abraços

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