DESOCUPAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE MULTA CONTRATUAL
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Olá, boa tarde. Preciso muito de sua ajuda urgente.
ResponderExcluirEu e minha esposa moramos em um apartamento em São Paulo com contrato de 30 meses e cumprimos somente 12 meses até o momento, não temos a cláusula de isenção de multa no contrato. No entanto, eu e ela prestamos serviço como pessoa física para uma empresa que nos solicitou a transferência para outra cidade. Entretanto, apesar de todas as correspondências estarem em nossos nomes, o contrato foi fechado com o nome dos meus pais como locatários, pois na época não conseguimos comprovar renda com três vezes o valor do aluguel, mas somos nós que moramos lá. Eu tenho inclusive uma carta da própria imobiliária atestando que moramos no apartamento. Você acha que a imobiliária pode criar problemas por causa disso ao pedirmos a isenção da multa?
agradeço antecipadamente pela ajuda.
Jonathas
Oi Jonathas, a imobiliária não ira aceitar. A lei é clara quanto ao fato de que este direito é concedido ao locatário não importando se este reside no imóvel ou não e vocês não são os locatários e sim teu pai. Podes fazer uma tentativa de informa-los por escrito de que fostes transferido pelo empregador e deseja exercer o direito a isenção da multa, se aceitarem tudo bem. As imobiliárias maiores não aceitam e levam a lei á risca.
ResponderExcluirMuito obrigado Maria. Neste caso, qual seria o valor justo da minha multa se eu tiver que pagar. Meu aluguel é de 1.500,00 fora o condomínio. Já morei 16 meses de 30 previstos no contrato. Há uma cláusula no meu contrato que diz que em qualquer descumprimento das cláusulas previstas no contrato teremos que pagar o valor de três aluguéis. Isso é válido para este caso ou há um cálculo universal?
ResponderExcluiragradeço desde já pelos esclarecimentos.
abraços
Jonathas
Oi Jonathas. O valor de 03 alugueis é proporcional ao tempo e previsto na Lei do Inquilinato 8.2345/91 artigo 4º.
ExcluirO calculo é sobre o valor do aluguel sem as taxas e assim temos 1500 x 3 alugueis = 4.500 dividido por 30 meses que é o prazo do contrato onde temos como resultado = 150,00 que multiplicado por 14 meses que é o tempo que falta para encerrar o prazo teremos como multa a pagar no valor de R$ 2.100,00.
Tente a isenção, se não der é este o valor a pagar. a multa remunera o locador pela desocupação mas além dela terás que devolver o imóvel como o recebeu e quitar aluguel e taxas até a entrega das chaves e comunique 30 dias antes que vais desocupar.
abraços
boa tarde,
ResponderExcluirAluguei um imóvel em Março deste ano, porém estou sendo transferido para trabalhar em outra cidade, quais documentos precisso apresentar para a isenção da multa?
OBS: Trabalho numa rede de franquias, e estou sendo transferido para outra unidade (outro CNPJ), não há problemas quanto á isso não é?
Dividi meu caução em 3x, já paguei a 1a, tenho direito ao ressarcimento, correto?
Oi Aleksander, é preciso uma declaração do empregador com firma reconhecida onde declara que está transferindo você para outra unidade da empresa na cidade xx, estado xx, endereço completo da filial. notificação informando que desocupa em 30 dias entregando as chaves no dia xx para vistoria final. solicitando a isenção conforme o artigo 4 da lei 8.245/91 e devolução da caução.
Excluirabraços
Boa tarde,
ResponderExcluirAluguei um apartamento com contrato de 30 meses podendo rescindir a partir de 12 meses. Sou militar e fui transferido para outra unidade só que dentro da mesma cidade. Porém a mudança de endereço da minha nova unidade atrapalha o deslocamento e por isso tenho que me mudar para um local mais próximo. Gostaria de saber que o termo da lei do Inquilinato que diz: "ser transferido para prestar serviços em localidades diversas" pode ser enquadrada no meu caso. E caso tenha que pagar a multa, no contrato diz que teria que pagar pelo valor equivalente a 3 alugueis que são no valor de R$ 1600,00. o Valor deve ser proporcional ao total de 30 meses ou de 12 meses??
Oi Klayton, infelizmente não há isenção no teu caso. abraços
ExcluirBoa noite, acabei de assinar um contrato de locacao pelo prazo de 30 meses, gostaria de saber se posso fazer um termo aditivo inclundo a isençao de multa rescisoria apos 12 ou 18 meses de locacao? Grata
ResponderExcluirOlá Teto doce
ExcluirEssa clausulas de desocupação sem multa é uma clausula de acordo entre as partes não é prevista em lei então para fazer este aditivo é preciso que o locador concorde, aí não tem problema. se o locador não concordar, não há o que fazer. abraços
Bom dia,
ResponderExcluirO apartamento que aluguel está aparentando problemas hidráulicos e de infiltração, acarretando problemas respiratórios, e vários outros... como faço para sair e me isentar da multa de quebra de contrato. Era de 12 meses fiquei 01 mês. Comuniquei ao proprietário e o mesmo não apresentou soluções aos problemas no imóvel dele.
Oi Eliana Ribeiro
ExcluirSe fizeste a notificação escrita procure um advogado pois terá que desocupar o imóvel e entregar as chaves depositando o valor da multa em juízo acionando o locador para que te indenize. Pode ser preciso uma ata notarial do estado do imóvel para comprovar o sinistro.
Abraços
Boa tarde.
ResponderExcluirEstamos com um problema, vivo com minha esposa e vamos ter um filho juntos, porém não somos casados no cartório. Vou ser transferido pela empresa e nosso contrato está no nome da minha companheira. Nosso contrato tem duração de 30 meses e com a condição de não pagar a multa no valor de 20% do restante do aluguel só a partir do 12º mês, estamos no apartamento a 5 meses.
Com esse documento que a empresa vai emitir para mim, mesmo sem eu ser casado com ela legalmente a imobiliária deve aceitar? A imobiliária sabe que vivemos juntos, etc.
Obs.: No contrato também está incluso o artigo 4º da Lei do Inquilinato 8.245/91.
Grato
Meu Nome é Alan.
ExcluirOi Alan,
ExcluirA locatária é a tua companheira a locação para fins de isenção deveria estar em nome do casal. Não vão te conceder a isenção.
Abraços
Olá Maria Ângela, caso a locação tenha sido realizada em nome do casal e apenas um for transferido em razão de emprego, é possivel isenção da multa? Ainda questiono se é necessário ter carteira assinada? abs
ExcluirEsclarecendo, o contrato de trabalho sem anotação na CTPS não isenta a multa? por fim, quero parabenizá-la pelo trabalho, pois as informações e respostas foram claras e de extrema importancia.
ExcluirOlá, Se a locação está em nome do casal e qualquer um deles for transferido pelo empregador, haverá isenção de 100% da multa desde que, o lcoatário transferido seja funcionário público ou contratado via carteira de trabalho(CLT). Se for profissional autônomo, liberal sem vinculo via CLT, não tem direito a isenção.
ExcluirAbraços
Bom Dia! vou desocupar o imóvel em 02/05/2017, logo na parte em que diz: "Por força da transferência necessitarei antecipadamente desocupar o imóvel que loco situado na av/rua (endereço completo, cidade, estado, CEP) com data inicial em xx/xx/xxxx e prazo de xx meses. Por meio desta comunico a desocupação dentro de 30 dias contados da data desta notificação"
ResponderExcluirA data inicial se refere à 02/04/2017 e o prazo um mês?
Oi Marloom Loran, te respondi via email
Excluirabraços
Boa tarde, Maria Angela!
ExcluirMe chamo Kleydson.
Gostaria que me passasse, por e-mail, a mesma informação em relação a pergunta do Marloom.
Segue: kleydson.lima02@gmail.com
Desde já agradeço.
Olá, te enviei um email. Abraços
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirPJ tem direito a isenção de multa em caso de transferencia? Presto service como PJ e precisarei mudar de cidade para atender a empresa que presto service e rescindireir antecipadamente o contrato de locação atual.
Obrigada
Oi Fernanda
ExcluirNão. Pessoa jurídica não tem direito a isenção de multa, você não é funcionária da empresa e sim prestadora de serviços.
Abraços
Um prestador de serviço autônomo (pago através de RPA), tem direito a isenção ? Suponhamos que uma empresa contrate um funcionário por período determinado, para prestar serviço em cidade diversa a que ele reside, e, faz-se necessário que ele mude-se para a nova cidade. O prestador em questão é anuente de livre e espontânea vontade com a citada transferência.
ExcluirOlá Não. A isenção não se aplica a autônomos e liberais. Somente CLT ou funcionário público. No seu caso podias ter usado pelo tempo do contrato. A multa deve ser paga. Abraços.
ExcluirBom dia. Eu e meu marido alugamos uma casa com contrato de 30 meses. A empresa mudou para outra cidade e temos a declaração assinada no mês de abril. Conseguimos nos estabelecer para mudança apenas em junho, e por conta de uma 3 pessoa que dividimos o aluguel, atrasou a parte dele, atrasando o pagamento do aluguel do mês de maio. Se entregarmos a declaração da empresa com a data em abril a imobiliária pode se recusar? Levando a declaração e realizando o pagamento do aluguel+multa, conseguimos nos isentar da multa contratual? A imobiliária pode solicitar o pagamento do aluguel dos 15 dias de atraso da carta?
ResponderExcluirObrigada pela atenção.
Olá, o aluguel é devido e pago bem como a reforma de entrega até a data da devolução das chaves, não há isenção. a isenção é direito se apresentarem declaração da empresa dizendo que a mesma foi transferida e que vocês também serão desde que não sejam profissionais liberais e sim registrados em carteira.
ExcluirAbraços
Boa noite, alugamos um imovel em marco e no contrato consta a clausula de rescisao com 12 meses, porem o msm e de 30 meses, meu esposo foi transferido e vou ter rescindir o contrato. A imobiliaria esta me cobrando 3 alugueis de multa esta correto? GRATA
ResponderExcluirOlá. Se teu esposo foi transferido de cidade pelo empregador e ele tem carteira assinada, está isento da multa. Pegue uma declaração com o empregador, entregue na imobiliária com a comunicação de desocupação na data xx e isenção por força da lei 8.245/91 artigo 4.
ExcluirSe é troca de bairro a multa incide sobre os 30 meses.Os meses de aluguel pago não entra no calculo.
Abraços
Boa noite. Meu pai alugou um imóvel em uma cidade e fará tratamento de saúde em São Paulo ele é aposentado. Nesse caso tem algo relacionado a isenção de multa?
ResponderExcluirOi Daniela
Excluirinfelizmente não, é contrato assinado e a multa é devida, salvo se o locador isentar, o que é difícil.
Abraços
Sou locatária de um apto, e agora em setembro vence os 30 meses do contrato. Porem, em marco/2017 foi feito um aditivo onde o aluguel não foi reajustado e foi prorrogado meu contrato ate 03/2018. Tem uma clausula no contrato que diz que se o locatário tiver permanecido 12 meses no imóvel o locador autoriza o locatário a desocupar o imóvel e não tera cobrança por desocupação antecipada, claro que desde que avise com 30 de antecedência a desocupação.
ResponderExcluirO problema todo é que o locador diz que terei que pagar a multa se desejar sair antes de março/2018. Ele esta correto?
Olá respondi via Email recebido. A multa é devida conforme consta no aditivo a obrigação. o calculo é sobre os 12 meses do aditivo.
ExcluirAbraços
Olá,
ResponderExcluirMoro em um determinado bairro devido a localização da empresa e não pego vale transporte pois vou andando. A empresa está se mudando para região central de SP, aproximadamente 12km de distancia, e para não continuar pegando vale transporte, irei me mudar. Essa solicitação se aplica ao meu caso?
Olá Mayara Pereira
ExcluirNão, esta situação nãos e aplica a teu caso pois não é mudança de cidade.
abraços
Bom dia. Por favor me tire esta duvida.
ResponderExcluirMeu contrato de aluguel é de 36 meses e la diz que a multa é proporcional ao tempo devido, existe a clausula que isenta multa apos 12 meses. Porem, morei 6 meses e ganhei uma casa desejo me mudar o quanto antes. Estao me cobrando 3 meses de aluguel mas nao fizeram nenhum calculo de proporcional, devo apresentar o calculo a eles ou eu sairia em devantagem. Pago 750.
Att. Rodrigo
Oi Rodrigo Gaudino
ResponderExcluirTem que ser proporcional aos 30 meses que faltam.
Seria integral se tivesse te mudado no primeiro mês, os 06 meses de uso já foram remunerados com o pagamento do aluguel.
Pagas de multa R$ 1.875,00
aluguel R$ 750,00 x 3 alugueis dividido por 36 meses x 06 meses = R$ 1.875,00 de multa a pagar + aluguel do mês de desocupação e taxas e reforma de entrega se houver..
Abraços
Muito obrigado. Otimo trabalhando o seu com o blog
ExcluirEste é o objetivo, auxilar, ensinar, ajudar, prestar serviços. Abraços
ExcluirOlá Maria Angela.
ResponderExcluirTenho uma dúvida: a lei da isenção de multa só se aplica a um empregado (pessoa física) com relação CLT com um empregador (pessoa jurídica)? Ou no caso de uma empresa (pessoa jurídica) que presta serviços de representação pra outra empresa (também pessoa jurídica) essa lei também se aplica?
Obrigado
Olá Morôni Macedo
ExcluirSomente na PF empregado pela CLT. Autônomo é prestador de serviço, não empregado, mesmo que preste serviço com exclusividade e portanto não tem direito a isenção.
Abraços
Boa tarde,
ResponderExcluirMoro no Rio de Janeiro, mas recebi uma proposta de trabalho de outra empresa, mas irão me alocar em São Paulo.
Neste caso, mesmo trocando de empregador, tenho direito a não pagar multa por rescisão antecipada por motivo de transferência?
Oi Rodrigo, desculpe estou muito atrasada nas respostas por acumulo de serviço e comentários no blog. Trocando de empregador não tens direito a multa. O locador atual tem que te transferir para SP para prestar serviços na mesma empresa(filial). Abraços
ExcluirSou policial militar e fui transferido para outra cidade e a imobiliária me solicitou documentos que não possuo como anotação em CTPS, contrato social, o que a PM me enviou foi uma carta comunicando minha transferência, até porque estarei em missão sigilosa e a imobiliária quer descontar a multa, entendo que não procede, poderia me orientar, obrigada!
ResponderExcluirOlá. Esta postagem foi respondida indevidamente por pessoa não autorizada pelo administrador. Problemas de segurança já foram resolvidos para evitar que ocorra novamente. A multa NÃO É DEVIDA quando se é funcionário pela CLT ou Público transferido de cidade, estado ou país pelo empregador.
ExcluirSe a multa foi paga, acione o locador na justiça buscando a devolução corrigida. Tens 03 anos a partir do fim do contrato para cobra-lo e pode ser no Juizado Especial.
olá, sou militar e a marinha me deslocou de Niterói para o Rio de Janeiro. mas a imobiliária alega que faz parte da região metropolitana do Rio de Janeiro então não tenho direito a essa lei?
ResponderExcluira lei só diz mudança de estado certo? onde eu moro só passa ônibus as 4:50 e mesmo pegando ele eu chegaria la quase 8 horas e iria gastar mais de 1000 reais de passagem
coloquei direitinho o documento que comprova minha mudança mais mesmo assim nada
Olá a isenção é justa pois Niteroi é cidade não bairro distante da capital. A multa não é devida.
ExcluirArt. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Está errado.
ExcluirSão cidades diferentes, logo localidade diversa. Para fins de registro cartorial, transportes públicos (passam a ser mais custosos, por ser intermunicipais), e vários outros fatores caracteriza a localidade diversa.
A redação do parágrafo única não deixa dúvidas: você foi deslocado para localidade diversa do início de contrato, em outra cidade (não importa se é zona metropolitana, zona rural, zona intergaláctica e etc, não há escopo sobre isso no parágrafo). Quando a lei estabelece isso, qualquer adendo é interpretação inventada.
Olá Maria Angela!
ResponderExcluirEu fiz a renovação do meu contrato de aluguel para 24 meses e tenho isenção da multa a partir de 12 meses. Porém estou desempregada e precisarei rescindir o meu contrato, o qual já cumpri 6 meses.
Existe essa clausula no meu contrato e estou um pouco confusa de como deverei calcular a multa:
Parágrafo primeiro: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o Locador reaver o imóvel (salvo por força de Lei e descumprimento contratual), o Locatário, todavia, poderá devolvê-lo pagando a multa estipulada acima proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato.
O valor do aluguel é de R1.922,00
Obrigada pela ajuda!
Oi Lilian
Excluir24 meses de contrato, 06 meses de cumprido, 18 meses faltando cumprir.
Aluguel x 03 dividido por 24 meses x 18 = multa a pagar se a multa do contrato for 3 alugueis.
Abraços
Maria,
ExcluirO valor a ser utilizado para descobrir o quanto vou pagar de multa é em cima somente do valor acordado para o aluguel ou do valor do pacote(aluguel+condomínio+IPTU)? No meu caso se fosse só o aluguel seria de 1263. Com condominío o total é 1800. Qual valor devo considerar para a conta?
Oi Maria Ângela!
ResponderExcluirRealizei um contrato de locação de um imóvel comercial para minha noiva, só que estou sendo transferido de cidade(510km de distância). Sou funcionário público, neste caso se tratando de imóvel comercial posso solicitar dispensa de multa na dispensa do imóvel?
Obs: O contrato está em meu nome.
Grato!
Olá, para te isentar da multa teu empregador tem que te dar um declaração onde informa ao locador que esta te transferindo para trabalhar em outra cidade na data xx. Esta declaração fica com o locador. a questão é que você não locou o imóvel para uso próprio e sim para a tua noiva utilizar então a questão é saber se teu empregador irá te dar esta declaração de transferência porque sem ela o locador não irá te isentar. Se ele te der, tudo bem podes pedir a isenção. Se o locador descobrir que locaste para outra pessoa pode negar a isenção e ainda te cobrar multa por infração legal pois o que você fez se não consta no contrato que era para o uso dela, é considerado sublocação. Melhor consultar um advogado.
ExcluirOi Maria Ângela,
ResponderExcluirEu era funcionário de uma empresa privada e sou consultor como pessoa física para uma instituição de pesquisa pública, por meio de contrato por trabalho específico. Recebi uma proposta interessante dessa instituição de pesquisa e sai do meu emprego de carteira assinada e agora preciso me mudar para outro estado, faz apenas 7 meses que estou morando no atual apartamento.
Quando assinei o contrato só usei a empresa a qual eu tinha carteira assinada para comprovar renda. Eu posso entregar a carta de transferência da instituição que estou indo trabalhar em tempo integral agora? Tenho como comprovar que já tinha vínculo anterior com eles.
Oi Leandro Dantas
ExcluirA empresa atual de onde estas saindo não é a mesma para onde estas indo, isto é, não estas sendo transferido de cidade pela empresa atual, estas deixando a mesma e portanto não tens direito a isenção da multa contratual. deverá ser paga proporcional ao tempo que falta para acabar o contrato + aluguel e taxas até entrega das chaves + reforma de entrega. Abraços
O meu caso se enquadra na isenção da multa por transferência de cidade, porém há uma cláusula que diz: se o locatário, usando a faculdade que lhe confere o artigo 4o. Da lei 8245/91 devolver o imóvel locado, antes do vencimento do prazo, pagará ao locador a multa contratual de 3 aluguéis....entendo que está cláusula no contrato anula meu direito por lei. Isso procede? Terei que pagar a multa mesmo estando na lei?
ResponderExcluirOlá, te respondi via Email. Não anula teu direito e nem precisava estar no contrato porque uma vez previsto em lei tem valor.
ResponderExcluirAbraços
Olá!
ResponderExcluirTenho uma empresa, sou o único sócio e não tenho funcionários. Estou de mudança de cidade, e mudarei o endereço da empresa e da residência para lá. Essa isenção da multa se aplica a mim? Obrigado!
Olá, não a isenção somente se aplica a funcionário públicos ou CLT, profissional autônomo e liberal não tem isenção.
ResponderExcluirAbraços
Olá! Sou militar e estou precisando alugar um apartamento no Rio de Janeiro. Entretanto, existe a possibilidade de eu ser transferido em até 12 meses. Sendo assim, poderia alugar mediante um contrato de 30 meses e, ao ser dada ordem de transferência, rescindir do contrato com a isenção da multa?
ResponderExcluirRespondi via E-mail. Abraços
ExcluirOla Maria Angela, aluguei um apartamento e poucos dias depois tive a confirmação que entraria em falência do meu pequeno negócio, portanto no 26° dia que estava no apartamento, pedi para conversar com o locador, pedindo para desocupar o imóvel, pois não teria condições de pagar. Ele ficou me cozinhando e passou-se os 30 dias e ele não quis aceitar que eu saísse sem pagar multa, mesmo assim eu sai, pois não poderia mesmo pagar os aluguéis. Estou totalmente falido e vim morar na casa da minha mãe. E ele nan quis receber as chaves e continua me cobrando.
ResponderExcluirExiste alguma possibilidade de resolver esse problema sem ter que pagar?
Pois sinceramente não tenho como pagar.
Olá, primeiro de tudo procure um advogado para depositar as chaves em juízo em nome do locador pois enquanto não fizer isso os alugueis continuam sendo devido e tens que pagar. Depositada as chaves o aluguel para de correr e deves pagar junto com as taxas até a entrega mais a multa de 3 alugueis. Se passar de 30 dias a multa é proporcional ao tempo em meses.
ExcluirAbraços
Boa noite Maria Ângela estou com aluguel de um contrato de 24 meses e há foram 11 meses.. em fevereiro/19 houve 7 enchentes onde tive perdas prejuízos irreparáveis.. moro nós fundos e atendo na frente.. qdo chove ninguém entra e sai do local.. se eu pedir pra reincidir contrato terei que pagar a multa tendo tantos prejuízos e vivendo apavorada com água suja até de esgoto dentro de casa eu e meu filho??? Por favor me de uma orientação...
ResponderExcluirOlá, o locador vai exigir a multa porque ficaste 11 meses, se tivesse saído logo não pagaria. Se ele não te isentar deposite a multa em juízo e discuta quem tem razão. Abraços
ExcluirBoa tarde, gostaria de saber como devo agir no meu caso.
ResponderExcluirMoro em um apto pequeno e vou sair de lá pois fiquei desempregada e a dona da casa esta me cobrando uma multa contratual de 3x o valor do aluguel.
Gostaria de saber como devo agir neste caso.
O aluguel é de 500 reais e foi feito para 2 anos, mas estou lá a 11meses.
Olá, te respondi no email que me enviaste. Abraços
ExcluirBoa tarde! Doei para seu blog outra vez, pela sua ajuda com uma dúvida :) Parabens pelo conteúdo! Atualmente, tenho outra dúvida: se eu decidi mudar de emprego, em outra cidade, existiria direito de isenção de multa contratual do local que alugo atualmente?
ResponderExcluirAbraços!
Oi Luan, obrigada.
ExcluirQuanto a tua dúvida somente ficará isento de for transferido pelo teu empregador e avisar por escrito 30 dias antes. O locador irá exigir uma declaração do pregador.
Se você de livre vontade escolher mudar de emprego a multa será devida o que pelo que explicas, é teu caso.
Abraços
Boa noite,
ResponderExcluirMeu marido qd locou o imovel era PJ para uma empresa X, depois de 6 meses essa mesma empresa resolveu contratar como CLT e depois de 3 meses contratado ele esta sendo transferido. Isso o isenta da multa? A adm do imovel esta dizendo que ele não comunicou a ela que ele havia mudado de Pj para CLT e isso faz com que ele tenha que pagar a multa.
Olá respondi via email, ele locou como pessoa física e não como pessoa jurídica e portanto tem direito a isenção pois deixou de ser jurídica e foi contratado via CLT. Se ele tivesse locado sendo funcionário CLT e no decorrer do contrato fosse demitido e abrisse uma pessoa jurídica deixaria de ter direito a isenção. A profissão não altera a lei, ele tem direito a isenção.
ExcluirAbraços
Bom dia, Maria.
ResponderExcluirTenho um contrato de locação de 36 meses com isenção de multa a partir de 12º. Atualmente, sou autônoma e vou ser contratada em regime CLT para atuar em outra cidade. Nesse caso, a isenção de multa prevista em lei se aplica? Quais os documentos a imobiliária pode pedir para comprovação? Obrigada.
Oi Gabriela. No momento da rescisão és autônoma e por isso não tens direito a isenção. A multa deve ser paga com base de cálculo sobre os 12 meses.
ExcluirBom dia! Parabéns pelo blog! Sem duvidas ele é excelente !
ResponderExcluirTenho uma duvida espero que consiga me ajudar. Moro em um apartamento que fiz a locação em 31/01/2019 de 30 meses de duração com multa caso eu saia antes do combinado. Porém após os 12 meses corridos eu posso desocupar o imóvel sem pagar multa e com a devolução do calção que foi dado no inicio do aluguel(Porém devo informar o proprietário com 6 MESES de antecedência! ). Gostaria de saber se já posso informar o proprietário agora(09/09/2019) sobre a minha vontade de não renovar(Não continuar com o contrato após os 12 meses) o contrato após os 12 meses.
meu email é: julianovincedecampos@hotmail.com, não seis e vou ser notificado quando me responder.
Olá, o contrato diz que podes desocupar APÓS 12;meses de contrato desde que comuniques 6 meses antes. Uma cláusula totalmente descabida. Pedir aviso 6 meses antes é sem dúvida coisa de quem não tem conhecimento do assunto. Em 6 meses tua vida toda pode mudar. Pelo contrato você teria que esperar vencer os 12 meses e somente no 13° mês avisar que desocupar ia entregando as chaves 6 meses depois ou seja, no 18° mês. Não se faz comunicação antes de vencido o prazo do contrato, no caso os 12 meses. Melhor você conversar com o locador porque sabe-se lá qual o entendimento dele.
ExcluirAbraços
Maria Angela,
ResponderExcluirMinha esposa e eu somos locatários. Ela não trabalha aqui, mas arrumou emprego em outra cidade. Nesse caso também estamos enquadrados na isenção de multa? Fico em dúvida pois não foi o caso da empresa a transferir de cidade, mas sim o caso dele ter arrumado emprego em outra cidade...
Olá, infelizmente ela não tem direito a isenção da multa pois nãos e trata de transferência pelo empregador para trabalhar em outra cidade. A multa é devida. Abraços
ExcluirOlá tudo bem?
ResponderExcluirEstou já a oito meses em uma casa.. Porém falta 4 meses pra sair da casa..
E casa vem aparacendo varios problemas deste do início.. Fiz fotos gravei e todos mandados pra responsável da imobiliária sem resposta. Quando falei sobre sair da casa eles querem me cobrar a multa mais perdi móveis por 2 vezes entro agua dentro de casa e eles não tem soluções sera que é eu for no Procon ou pequenas causas tenho retorno?
Olá, esse tipo de problema notifica-se oficialmente por escrito para fazer provas. No teu caso tens que contratar advogado para depositar chaves e multa em juízo questionando a cobrança por conta de ter sido avisado por Email. Ocorre que a imobiliária vai alegar que email não é a forma adequada de comunicação, mas mesmo assim o advogado saberá como agir. Não e o caso de Procon e pequenas causas. É acionar o locador na justiça comum. Procure seu advogado.
ExcluirAbraços
Boa noite!
ResponderExcluirMoro em um apartamento em que o contrato firmado foi de 36 meses com fiador. Já estou no apartamento a 14 meses e estou saindo. No contrato diz que que preciso comprei os 36 meses caso contrário devo pagar multa de 3 aluguéis. O que devo fazer neste caso para que não haja cobrança de multa.
Oi Anderson. A multa é devida e deve ser paga pois você não tem direito a isenção.
Excluir03 alugueis divididos por 36 meses x 22 meses = multa a pagar.
Abraços
Sou proprietária e loquei meu apaetamento para a mãe e filha obs: a mãe é quem possui a renda para o pagamento do aluguel, o salário da filha bruto não equivale ao aluguel e somente a filha reside no imóvel. Porém após 22 dias de locação recebi uma carta da filha solicitando isenção da multa pois foi transferida para outra cidade, ela é engenheira e ficará um período numa obra em outra cidade. Devo considerar a isenção de multa, visto que a locação quem paga é a mãe, pela comprovação de renda e pelo fato dessa mudança ser temporária? outra pergunta: a empresa deverá ter uma filial ou cnpj n cidade de transferêcia? Grata
ResponderExcluirOlá, quem consta como locatária no contrato? Se for a mãe, a filha não tem direito a isenção. A lei é clara quanto a isenção ser para o locatário e este é quem consta no contrato. Se constam as duas no contrato a isenção será de 50% somente e é preciso que ela comunique 30 dias antes(art. 4 lei 8.245/91) e apresente uma declaração escrita do empregador comprovando que ela será transferido na data X para prestar serviços em outra localidade para a mesma empresa.
ExcluirAtenção: se ela não for contratada CLT, não tem direito a isenção. a lei determina funcionário público ou contratado CLT.
abraços
Boa tarde,
ResponderExcluirNosso contrato de locação é de 12 meses. Este mês de abril está pago. Porém em função de mudança de cidade vamos precisar sair antes. Faltando apenas um mês para finalizar o contrato. É igualmente necessário o pagamento de multa contratual?
Desde já. Grata
Olá. Sim, salvo se o locador isentar. Como é proporcional ao tempo que falta e quase todo o contrato foi utilizado, a multa será insignificante. Abraços
ExcluirMaria Ângela, bom dia.
ResponderExcluirMeu contrato de locação é de 30 meses e eu vou sair agora, 12 meses depois. O contrato diz que devo pagar multa referente a 3 meses de aluguel, proporcional aos meses restantes. Fico na dúvida do valor a pagar, pois nele não consta a fórmula que devo usar para o cálculo. Sei que há uma fórmula e já usei, mas como não está descriminada no contrato, a rigor o que eu devo seguir?
Olá , o cálculo é valor do aluguel atual x 03 dividido por 30 meses x o numero de meses que faltam para fechar os 30 meses ou seja 18 meses = multa a pagar. Exemplo fácil de entender
ExcluirAluguel - 2.000,00
R$ 2000 x 03 meses = R$ 6.000,00 - base de cálculo da multa
R$ 6.000,00 / 30 meses = 200,00
R$ 200,00 x 18 meses = R$ 3.600,00 multa a pagar
Abraços
Obrigado!
ExcluirBom dia
ResponderExcluirMoro no imóvel a mais de 1 ano no meu contrato não existe a clausula que isenta de multa após 12 meses. Arrumei outro emprego para uma outra cidade, consigo de alguma forma com um declaração a nova empresa a isenção da multa?
Oi Luciana,
Excluirdesculpe a demora, final de imposto de renda acumula tudo.
A isenção é para transferência pelo empregador o que não é teu caso que está mudando de cidade e de emprego. Se o prazo do teu contrato ainda está em vigor a multa será paga a não ser que o locador te isente, o que em geral não ocorre. Abraços
Boa tarde.
ResponderExcluirPor favor, como fica no caso de demissão? Nesse caso há possibilidade de isenção da multa?
Oi Thiago, infelizmente não. Por falta de previsão legal na demissão não existe isenção.
ExcluirAbraços
Muito obrigado pelo esclarecimento.
ExcluirBoa noite. Eu e minha esposa alugamos uma casa com um contrato de 30 meses porém a locação está no nome dela e não somos casados no papel,na casa moram eu ela e meu filho de 6 anos.irei ser transferido para uma cidade distante. Podemos pedir isenção da multa?
ResponderExcluirOi Fernando. Infelizmente não há direito de isenção por estar em nome dela. O contrato deveria estar em nome do casal. Abraços
ExcluirOlá, meu marido é autônomo, mas precisamos mudar de cidade, nesse caso tenho como me isentar da multa ??
ResponderExcluirOlá, não. A isenção é somente quando o empregador transfere o locatário. Não é o caso.
ExcluirAbraços
Olá, meu esposo vai mudar o turno do seu trabalho ( vai pro 2º turno que finaliza 2am) o que dificulta muito o transporte pois é em outra cidade. O nosso contrato está apenas em meu nome, porem somos casados legalmente. Consigo me livrar da multa?
ResponderExcluirOlá. O artigo 4 da lei 8.245/91 não deixa margem a discussões. A isenção vale exclusivamente para o locatário não sendo extensivo a demais moradores do imóvel que não constarem no contrato. Sendo assim a multa é devida. Sempre solicite que o cônjuge faça parte do contrato para justamente poder ter direito aos benefícios da legislação. Abraços
ExcluirBoa tarde Maria Angela.
ResponderExcluirGostaria de uma orientação sua.
Tenho um contrato de locação de 30 meses, eu ja estou a 26 meses, o contrato vai ate abril de 2022. Fato é que a partir dai o contrato é por tempo indeterminado. No mês de outubro tive um reajuste e negociei um valor melhor acreditando que ficaria na casa sem previsão de sair. Eles aceitaram o acordo desde que eu ficasse ate set/2022, em caso de desocupação o valor do aluguel seria sem o reajuste. A minha preocupação é em relação a multa. A multa neste caso incide sobre o prazo do contrato assinado ne? O acordo que fizemos foi feito via chat, em um app da imobiliaria, eu não assinei nada. A multa sera sobre o contrato original (abril 22) ou sobre o acordo (set/2022)?
Muito Obrigada
Carina Caires de Souza
Oi Carina.
ExcluirNo acordo proposto o reajuste a menor foi aceito desde que o prazo do contrato fosse estendido até setembro de 2022. Portanto houve novo acordo estendendo o prazo determinado para 36 meses, 06 meses mais. Sendo assim se sair agora haverá multa calcula a pagar. Foi um "Tomá lá, da cá". Eu reajuste a menor e você fica mais 6 meses. A multa será calculada até setembro 2022.
Se o aluguel sofreu o reajuste legal e o acordo vem em forma de desconto de valor xxxx, a multa tem como base de calculo o aluguel sem o desconto.
03 alugueis dividido por 36 meses x os meses que faltarem = multa pagar.
Locação via internet por site ou aplicativo o sistema do aplicativo grava toda a negociação com código que informa data e hora doa cesso, respostas, conversar etc. A assinatura é eletrônica.
Abraços
Preciso de sua orientação, a isenção da multa é válida quando o ´funcionário pede transferencia? Pedi transferencia há quase um ano, aluguei uma casa há 04 meses, com contrato de 12 meses de locação e nesse mes a empresa aceitou meu pedido de transferencia e na declaração colocou a "pedido". Na imobiliaria não aceitaram dizendo que tem que ser por necessidade, em prol, da empresa e como falei que tinha pedido há um ano, piorou a situação porque dizem que eu tinha ciencia do pedido e da possível transferencia e aluguei por 12 meses. Tenho direito a isenção? Agradeço antecipadamente a ajuda
ResponderExcluirOlá, não. A isenção prevista no artigo 4 da lei 8.245/92 e um direito do trabalhador que é transferido pelo empregador para prestar serviço em outra cidade. No seu caso a imobiliária tem razão. Você solicitou a transferência antecipadamente. Essa sua situação e questionável. Podes optar por acionar a justiça e discutir a questão, sendo que não tinhas como saber ao certo quando a sua transferência seria efetivada. Por outro lado a ação sairia mais cara que a multa proporcional aos meses que faltam. Abraços
ExcluirObrigada pela orientação e esclarecimentos
ExcluirOlá, parabens pelo excelente trabalho! Trabalho em outra cidade, distante a mais de 50 km de onde habito. Fui contratado durante a pandemia em regime de home office total, porém agora a empresa passou a adotar regime híbrido (devo atender presencialmente ao menos 2x na semana). Devido a distância, estou considerando mudar-me para a cidade da minha empresa atual. Meu contrato de aluguel vigente possui 6 meses. Nesse caso posso pleitear isenção damulta?
ResponderExcluirOi Diego, sim. O teu empregador deverá fornecer documento que ateste que você passa do sistema home office para o híbrido e que por força da mudança você passará a exercer sua atividade na sede da empresa endereço x, a partir da data x. Anexa a notificação de desocupação em 30 dias e pedido de isenção. Lembre que deves se contratado CLT.
ExcluirAbraços
Obrigado Maria
ExcluirOlá pessoal. Minha dúvida é a seguinte. Fiz um contrato para uma casa em São Paulo e trabalho na empresa X. Porém recentemente fui contratado por outra empresa Z para outro país. Estou sendo desligado no Brasil e indo para o exterior. Esse caso me encaixo na lei. ???
ResponderExcluirOlá, não. Você não se encaixa na isenção porque não está havendo transferência do seu local de trabalho pelo seu empregador, para que você preste serviços para a mesma em empresa porém em outra cidade ou país. Portanto a isenção não é possível, s as levo acordo com o locador
ExcluirAbraços
Boa tarde. A minha empresa me está levando para outro pais. Neste caso aplica a isenção?
ResponderExcluirSeria suficiente eu mostrar o meu novo contrato de trabalho no pais estrangeiro (ele está em ingles) ou preciso que a minha empresa fazer alguma carta especial?
Se eu vou ser transferido o 5 de dezembro por exempio, ai eu devo pagar o aluguel do mes de dezembro também? ou eu poderia só pagar até novembro?
ResponderExcluirOi Juan Barco. Se a sua transferência ocorre em 5 de dezembro, até está data deve estar tudo resolvido com o locador. Você é obrigado a avisar o locador por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência. Entrega a notificação de desocupação por motivo de transferência do local de trabalho, solicitando 8sencao da multa contratual. Junto entrega declaração do empregador onde ele informa que você está sendo transferido para a empresa no exterior na data de 5 dezembro e o endereço completo. Não precisa acompanhar o contrato. Pode comunicar o locador antes e paga o aluguel até a entrega das chaves porque se tiver que reformar o imóvel para vistoria final, tens que decidir se faz a reforma ou indeniza i locador para que ele faça. Abraços
ExcluirMuito obrigado Maria!
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirNo meu contrato aparece uma clausula que fala que se eu sair antes do periodo do contrato (12 meses), o locador não vai me devolver a caução. Isto é legal, mesmo eu sindo transferido para outra cidade?
Essa cláusula é ilegal. O artigo 4 te garante o direito de desocupar sem multa e o locador não pode acordar diferente da lei. Ele deve descontar os valores finais da caução. Converse com ele. Abraços
ExcluirObrigado Maria!
ExcluirBom dia, poderia me tirar uma dúvida por gentileza? A empresa do meu marido está pedindo a transferência dele para próximo do local de trabalho,porém o contrato está no meu nome mas somos casados no papel, posso pedir a isenção de multa? E quais documentos o locador pode pedir para a comprovação de mudança nesse caso?
ResponderExcluirOlá. Seu esposo não se enquadra nos critérios de isenção da multa. A transferência pelo empregador deve ser da empresa titular para uma filial em outra cidade e também seu esposo deveria constar como locador no contrato. As duas situações deixam seu esposo fora dos critérios. Abraços.
ExcluirOlá, eu estou tentando rescindir um contrato, pois vou mudar minha empresa para o RJ. Porém a empresa sou só eu e uma sócia. Nós mesmas podemos assinar a carta para solicitar isenção?
ResponderExcluirOlá. Você nãos e enquadra nos critérios de isenção do artigo 4 da lei 8.245/91 e a multa é devida. O artigo garante isenção somente quando é para funcionário público ou contratado via CLT, trasnferido por seu empregador. Abraços
ExcluirOlá, bom dia, fiz um contrato de 12 meses, porém vem me dando muita dor de cabeça, 1) Valor do aluguel, foi acordado entre partes que seria no valor de R$700,00 até o final de dezembro, mas em julho houve uma cobrança de R$800,00, entramos em contato com imobiliária e foi "resolvido" porem no mesmo mês o nome do meu marido foi parar no serasa devido ao não pagamento do valor R$800,00, entramos em contato novamente com imobiliária, e retiraram, entretanto perdeu ponto no score que impossibilitou de realizar uma comprar. 2) Cobrança indevida do condomínio, a proprietária do imóvel, deixou diversas contas em aberto e agora no mês de novembro, veio uma notificação que se a gente não pagar os valores em atraso os serviços serão cortados. 3) IPTU- No contrato que assinamos informa que deveríamos pagar, mas os boletos gerados não são legíveis para pagamento, já informamos a imobiliária, mas nada resolvido. Minha pergunta é, devido a todos esses fatos, consigo sair sem pagar multa? ou trocar de imóvel ?
ResponderExcluirOi Bianca, quanto as cobranças indevidas que gerou danos ao CPF do locatário, cabe buscar um advogado para indenização contra o locador se a imobiliária é seu representante legal. Quanto a desocupação, sim, pode haver a desocupação por infração as obrigações do Locador que não entregou o imóvel em condições de servir ao uso que se destina. Recomendo utilizar um advogado para documentar todos os problemas e poder desocupar amigavelmente. Trocar de imóvel na mesma imobiliária que já efetuou cobranças indevidas não faz sentido. Abraços
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirEstou sendo designado para realizar um curso de 6 meses (na prática, pois na teoria ele é de tempo menor que 6 meses para não caracterizar a transferência em si).
Eu consigo utilizar a alegação dsssa missão de 170 dias para término de contrato sem multa? Ou somente caso ultrapassasse os 180 dias e fosse de fato publicado a transferência?
O documento que eu teria como apresentar seria o de designação ao curso no período de 23/02 até 18/08. Muito obrigado desde já!
Olá, você não se enquadra nos critérios de isenção por ser transferência temporária para curso. Você deveria ser transferido para prestar serviço para a empresa em outra localidade. Abraços
ExcluirMudando de emprego para outra cidade, consigo ser isento? Fui contratado por outra empresa em outra cidade.
ResponderExcluirOlá Kevito. Para isenção da multa você precisa ser transferido pelo seu empregador CLT ou funcionário público. Não e o seu caso e portanto
ExcluirContinuando... portanto, a isenção não se aplica. Abraços
ExcluirOlá, aluguei uma casa em contrato de 12 meses, porém agora com 9 meses já tive diversos problemas com infiltrações que ocasionaram alagamento e perda de móveis, canos entupidos por entulhos de uma reforma que foi feita antes que eu me mudasse, e agora estou tendo problema novamente com infiltração, nesse caso consigo a isenção da multa?
ResponderExcluirDesde já agradeço
Olá. O correto era ter notificado locador nos primeiros meses de contrato. Não devia ter continuado em um imóvel nestas condições. Já no início retiras direito a rescisão. Agora vais depender do locador te isentar. Se notificou por escrito e não foi resolvido, te favorece. Se não tem isentar, terá que depois discutir judicialmente. Consulte um advogado. Abraços
ExcluirFoi informado desde a primeira vez,o pedreiro vem arruma passa pouco tempo surge outro problema, sempre que acontece a imobiliária e o proprietário são informados.
ExcluirDesde já agradeço a atenção e por responder.
Então tens a lei do seu lado. Se o proprietário não soluciona o problema, fazendo uma "maquiagem" no imóvel e o problema retorna, você pode rescindir o contrato por culpa do locador, que não cumpre a obrigação prevista no artigo 22 da lei do inquilinato de, entregar o imóvel em condições de servir ao uso que se destina. Solicite o distrato sem incidência de multa e avalie posteriormente pedir indenização. Um advogado pdoerá auxiliar na questão.
ExcluirAbraços
Boa tarde! Obrigada por ajudar a tantas pessoas com essa consultoria gratuita! Tenho um contrato de aluguel residencial de 30 meses com isenção da multa a partir do mês 18. Se sair no mês 13 o cálculo da multa é os 3 alugueis dividido por 30 ou 18 meses? e no caso ficaria devendo apenas 5 meses de multa certo? Sou pessoa jurídica e irei prestar serviços em outra localidade, nao posso pedir isenção correto? obrigada. Luana
ResponderExcluirOlá, Luana. Para pedir isenção tens que ser contratada CLT ou funcionaria pública e não é o caso. Quanto a multa por saida antes de 18 meses completos, ela incide sobre o tempo do contrato e não o acordo de desocupação sem ônus. Portanto incide sobre os 18 meses. Existe discussão no meio juridico. Alguns entendem que, se o lcoador cocnede 18 meses esse seria o rpazo cabivel. Outros que, o prazo contratual é 30 meses e a multa incide sobre este tempo como determina o artigo 4 da lei 8.245/91 e por enquantoe ste entendimento esta valendo. Portanto se sair com 13 meses, pagará multa proporcional sobre 17 meses faltantes. Multa: 3 alugueis dividido por 30 meses, vezes 17 meses = multa a pagar. Podes tentar acordo com o lcoador.
ExcluirAbraços
Boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida quanto ao caso de não pagamento de multa: eu estava em home office desde 03/2020 (por isso fui morar em outra cidade(litoral)) , mas a empresa quer voltar presencialmente. E para o fim dos meus 12 meses ainda faltam 5 meses, é possível sair sem a multa? Visto que a lei é de 1991 (nao existia home na epoca. É possível eu fazer algo?
Olá, a lei vem sendo atualizada ao longo do tempo conforme necessário. A isenção se aplica somente a transferência de local pelo empregador, para o locatário prestar serviço em filial da empresa. Seu caso não se aplica por não haver previsão legal. O artigo vida proteger o locatário que não tem a opção de escolha. Não é seu caso. Abraços
ExcluirObrigado pelo retorno rápido. Compreendi a situação. Mas não é uma escolha minha retornar ao escritório. A empresa determinou data X para voltar... A escolha minha foi somente na saida da cidade quando determinaram o teletrabalho.
ExcluirMuito obrigado
Olá. Exatamente. Não há previsão legal para sua situação. Você escolher residir em outra cidade é o mesmo que você escolher trocar de emprego. Foi uma opção sua, não foi uma imposição da sua empresa. Você não está sendo transferido, você está retornando presencial. A lei determina a isenção quando o empregador transfere você de cidade. Não é o caso.
ExcluirA multa pode ser isenta se eu for desocupar o imóvel para ir morar numa casa própria financiada durante a vigência do contrato de locação?
ResponderExcluirOi Silvana, não há previsão legal. Somente se o locador te isentar de livre vontade. Abraços
ExcluirOii!! Aluguei um apartamento a pedido da empresa e menos de 15 dias após fechamento do contrato fui demitida. Só aluguei pois tinha que morar na cidade base para a empresa, agora preciso entregar o ap pois só aluguei prq a empresa pediu, como faço para isentar q multa?
ResponderExcluirOlá. Se você alugou no seu nome, não tem direito a isenção porque não há previsão legal no artigo 4º da lei 8.245/91. A isenção é prevista nos casos de transferência pelo empregador para você prestar serviços em outra cidade. Se havia um período de experiência em que poderia ser dispensada, deveria ter solicitado constar em contrato poder desocupar sem multa durante o período em questão. A multa é devida se o locador não quiser isentar. O fechamento do seu contrato implica em custos de intermediação com contrato, vistoria, analise de ficha etc.
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