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PRAZO DE TOLERÂNCIA NO PAGAMENTO DO ALUGUEL


Foto imagem de uma casa branca com janelas verdes que ilustra o texto sobre tolerância no pagamento do aluguel.

Entenda porque o prazo de tolerância no pagamento do aluguel não é uma obrigação do locador prevista em lei.
As pessoas julgam que a Lei de Locações 8.245/91 estabeleça esta norma mas o que ocorre é a inserção de uma cláusula de acordo que deve obrigatoriamente constar no contrato de locação do imóvel (escrito) para ser válida.
É uma cláusula que define a vontade das partes. Locador e locatário acordam que após o prazo determinado do vencimento do aluguel, poderá o locatário ter mais alguns dias para quitá-lo sem ser considerado em mora(atraso).
Não é costume na locação residencial este tipo de acordo. Determinada a data de vencimento do contrato, o locatário estará em atraso a partir do dia seguinte devendo arcar com os encargos do contrato. 

Imagem cor laranja que mostra um molho de chaves para ilustrar texto sobre tolerância no pagamento do aluguel.

É usual determinar em cláusula que estabeleça o valor do aluguel que qualquer renúncia a multa e juros por atraso será mera bondade do locador não representando um direito do locatário. O que pode ocorrer é que a cada vencimento este solicite isenção, o locador concorde e esta prática se torne recorrente podendo prejudicar o locador. Com a cláusula de renúncia estabelecida o risco se afasta. 

Esta mesma regra não vale para a cobrança do condomínio e IPTU e vale lembrar quem são as partes em um contrato.
  • LOCATÁRIO/INQUILINO = quem aluga o imóvel para residir;
  • LOCADOR/PROPRIETÁRIO = dono do imóvel que o coloca para locar;
  • IMOBILIÁRIA/CORRETOR DE IMÓVEIS = representante legal do proprietário(com procuração).
O locatário deve procurar cumprir os prazos acordados evitando assim, pagar um valor maior visto que a permissão legal de atraso no pagamento em geral, é entre 10% e 20% de multa e juros de 1% até 1.5% ao mês.

Atualizado em 2021

Comentários

  1. Olá.Moro em um apartamento na qual a data de vencimento do é aluguel é todo dia 5.Paguei no dia 7 e me disseram que eu teria que depositar imediatamente o valor da multa.Achei estranho pois até onde eu saiba um locador não pode cobrar os juros até 30 dias depois da data do vencimento.Estou correta ou ele pode sim me cobrar esse valor imediatamente?

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  2. Oi você entendeu errado.
    A multa e juros é cobrado desde o primeiro dia de atraso e fica a cargo do locador decidir quando ele te considera inadimplente e portanto sujeito a pagamento da multa e juros.
    A locadores que consideram o locatário inadimplente depois de 3 dias de atraso e sendo assim se ele paga o aluguel dentro destes 3 dias nada é cobrado a mais, porém a maioria não concede esta bonificação e considera inadimplente desde o primeiro dia de aluguel em atraso(salvo se o pagamento caiu no sabado, domingo ou feriado).
    Sendo assim conforme você informa a multa é devida integral ou seja 10% sobre o valor mais os juros de 1% pró-rata(este sim por dia de atraso e não inteiro).
    Veja bem, a multa é integral(10% do valor) e os juros por dia. É perfeitamente legal.

    abraços

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    1. Boa tarde. Tenho um inquilino que atrasa constantemente e eu gostaria de saber se ele pode fazer isso todo mês. Qual o procedimento que a imobiliária tem que adotar, pq nem notificação por escrito manda. Minha duvida e se posso tira lo do imóvel por causa de atrasos constantes. Obrigado.

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  3. Boa tarde! tenho um inquilino que subloca meu imovel para o cunhado.
    O meu inquilino nao mora no imovel, so esse cunhado dele, que pago o aluguel para o inquilino e ele me repassa.
    Ultimamente esta havendo dias de atraso no pagamento do aluguel.
    O que é correto neste caso?
    Pedir desocupação e mostrar a sublocação, ganho neste caso?
    Ou fazer o que?

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  4. Boa tarde anônimo.
    Sublocar um imóvel é diferente de locar em seu nome para outra pessoa residir, algo muito comum na locação residencial principalmente quando a fiança utilizada é o seguro fiança locatícia.
    No teu caso nãos e caracteriza sublocação porque para isso o locatário teria que pagar a você mensalmente o valor do aluguel e cobrar do cunhado 50% deste valor que não seria repassado a você, ficaria para ele locatário. Não é o que ocorre.
    Teu locatário locou o imóvel para o cunhado morar e ficou responsável pelo contrato e pagamento e assim ele tem por dever te pagar todos os meses, se o cunhado não pagar a ele ele é que será o devedor e não o cunhado. Portanto esqueça a sublocação que não é o caso.

    Você não informa se tem contrato escrito ou não e deveria ter porque se não tem tua locação esta em risco visto que uma pessoa responde pelo contrato mas outra reside no imóvel e as duas tinhas que constar no contrato como locatário principal e locatário solidário.
    Se você tiver que entrar com despejo como vai despejar o cunhado do teu inquilino se ele não é o locatário.
    O que você deve fazer é chamar teu locatário e informar que não vais mais aceitar atraso no pagamento e que deseja uma alteração contratual informando que o cunhado dele também é locatário do imóvel e responsável pelo contrato solidariamente e estabelecer multa e juros por atraso e data pela qual não mais receberás o aluguel e entrara´s com despejo, como por exemplo, depois de 15 dias de atraso.

    abraços

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  5. Boa noite,
    meu vencimento é dia 08, não tive como pagar, o juros e multa a ser cobrado, conta a partir dos dias úteis ou não? tipo, o vencimento foi sexta feira e até hoje passaram-se 5 dias não úteis... e a cobrança se dá a partir do dia 08 ou 08?

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  6. Olá. O aluguel é devido desde a data do vencimento não itneressando se caiu no feriado ou não, se não foi pago vale todos os dias de atraso.
    Se o vencimento é dia 08 os juros e multa recaem desde o dia 8 mesmo havendo feriadão. Se tivesse caido no dia 9 ou 10(sábado e domingo) você pagaria na segunda-feria(não era feriado) sem multa e juros. como caiu no dia 8 e não foi pago conta todos os dias incluindo sábado e domingo até a data que você pagar. Se a lei autorizasse diferente seria prejuízo ao locador porque o locatário usaria isso em seu beneficio.

    abraços

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  7. Olá boa tarde.
    Tenho um contrato de locação com uma empresa por período de 03 anos(sem imobiliária), ela já está a 12 dias em atraso com aluguel.
    Qual é a data limite para que a empresa faça o pagamento de acordo com a lei do Inquilinato ?
    JABS.

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  8. Oi Jabs. Se no contrato não foi determinado prazo de tolerância em relação a inadimplência então o locatário esta em mora desde o primeiro dia de atraso. O locador pode entrar com despejo judicial por falta de pagamento desde o primeiro dia de atraso.

    abraços

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  9. Bom dia.
    Fiz um contrato de aluguel de 03 anos com uma empresa, sem a participação de uma imobiliária. Faltam mais um ano e meio de contrato, posso no andamento do contrato contratar uma imobiliária para a intermediação do aluguel e demais problemas.

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  10. Olá. Não há problema algum em durante a locação você entregar a administração para uma imobiliária pois esta relação não atinge o locatário. A única diferença é que a imobiliária passará a agir em teu nome diretamente com o locatário, apenas isso.
    abraços

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  11. Meu aluguel vence dia dez de cada mes, mas a locadora está me exigindo que eu o faça durante o horário bancário e me liga as DEZ da manha da data prevista para que eu o faça ...no contrato na rege que tenho até tres dias ùteis para o pgto. mas isso está implicito ?
    É Prática?
    O que eu posso fazer para ela me deixar em paz ?? é constrangedor...

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  12. Oi Roberto Bento.
    O aluguel tem que ser pago durante o horário bancário na data prevista pois após este horário ele não entra na conta do locador no dia seguinte. Esta é a regra mas se o contrato tem cláusula de prazo de tolerância que determina que você pode pagar até 3 dias uteis após o dia 10 sem multa e juros ela não pode te ligar exigindo que pagues no dia 10 se ela mesmo te concedeu a tolerância.Se o contrato não diz claramente que podes pagar até 3 dias uteis depois do dia 10 então tens que pagar no dia 10 dentro do horário bancário.


    A tolerância no pagamento após a data prevista é cláusula de acordo onde o locador concede este direito a você, não é uma determinação legal. Portanto se nada diz no contrato pague no horario bancário no dia 10.

    Quanto a ela ficar te ligando tens que conversar com ela e solicitar que qualquer comunicação seja feita por escrito e não via telefone, que você se sente incomodado com as ligações e que gostaria que ela não telefonasse todo o mês. Se não resolver terás que consultar um advogado em relação a abuso mas acho dificil resultar em alguma ação judicial.

    abraços

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  13. oi,pago aluguel por uma casa e a dona da casou falou q tenho q pintar toda a casa para ela,no contrato diz q tenho q entregar o imovel nas mesmas condiçoes q peguei,e ela não pintou a casa quando entrei,o q eu faço?????ASS:Marcos paulo

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  14. Oi Marcos Paulo. Se você recebeu o imóvel com pintura antiga não tem obrigação de devolve-lo com pintura nova. Deve constar no contrato que a pintura é antiga ou nada falar sobre a pintura e na vistoria também. Sendo assim você não tem obrigação de pintar. Não pinte e ela que conteste se achar que tem razão e para isso deve constar no contrato ou termo de vistoria que o imóvel foi entregue com pintura nova dentro e fora da casa, incluindo muros e portões de acesso.

    abraços

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  15. Olá boa noite
    Há 15 anos atras Meus pais moravam de aluguel, para a gente sair do aluguel meu pai recorreu a documentos de uma casa de um irmão do meu avo (falecido) para que esta casa fosse do seu pai , ou seja, todos os irmãos tiveram que assinar um documento comprovando isto,Depois que foi passada para ele, meu pai fez uma casa em cima da do meu avo e moramos aqui a 15 anos.
    Queremos saber que procedimentos temos que tomar para desmembrar esta casa? Esta casa e usos e frutos? Me dar uma orientação por favor!
    Desde já obrigada!

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  16. Olá. A casa é de teu avô oficialmente. Se teu pai é filho unico ele é herdeiro do terreno e todas as construções que tem sobre este terreno e assim se teu avô não sacou novamente deixe tudo como esta porque teu pai sendo unico herdeiro não tem com o que se preocupar pois falecendo teu avô, teu pai herda tudo.

    Se teu pai quer colocar a casa que construiu em nome dele então teu avô tem que providenciar uma doação ao teu pai. Ele doa a casa de cima para teu pai em vida. Se tem mais filhos eles assinam concordando com a doação desta casa quem nem os irmãos dele fizeram. Tudo isso deve ser feito via Cartório de Registro de Imóveis por escritura publica de doação.

    Não ha como desmembrar a casa porque ela esta em cima da outra e assim o terreno não pode sofrer desdobro em dois lotes. O que pode fazer é a doação desta casa dentro deste terreno.

    abraços

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  17. Boa noite, meu nome é Thiago e tenho uma dúvida importante sobre aluguel...
    O vencimento do meu aluguel é todo dia 1 de cada mês, e tenho como tolerância 5 dias corridos para pagar após o vencimento. Mas eu recebo meu pagamento todo 5º dia útil do mês, ou seja, tem mês que recebo meu pagamento no dia 7, quando acontece isso passa do dia da tolerância para pagar o aluguel, no caso eu teria que pagar juros. O detalhe é que a imobiliária não abre aos sábados, domingos e feriados, com isso tem mês que acabo sendo prejudicado e tendo que pagar juros, minha pergunta é a seguinte, a imobiliária pode cobrar desta forma, 5 dias corridos, não deveria ser 5 dias úteis?

    Por favor me ajude a tirar esta dúvida... Desde já fico grato.

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  18. Oi Thiago. Vale lembrar que a imobiliária trabalha para o locador e portanto as decisões tem o aval deste, não é a imobiliária que decide. Ela apenas cumpre o contrato que tem como o locador do imóvel e o representa perante a locação que administra.

    Um esclarecimento. O mês de uso vence sempre no último dia do mês e assim sendo o teu aluguel vai do dia primeiro do mês até o ultimo dia do mês e a data do pagamento é todo o dia 5.
    Os locadores trabalham com dois prazos de pagamento, 1º e 5º dia do mês seguinte ao de uso. não se utiliza mais o pagamento no dia 10 como antigamente.
    Se você assinou um contrato em que aceitou o pagamento no dia 5 não há o que reclamar porque esta é a data em que o locador acertou com a imobiliária pois esta recebe o teu aluguel e repassa ao locador na data acordada entre eles.

    se pagas com atraso os juros incidem inclusive no sábado, domingo e feriados, não há o que fazer. Somente se você pagasse em dia é que não haveria este problema.

    Por exemplo: se teu aluguel vence no dia 5 e este dia cai no sábado e segunda for feriado, você poderá pagar na terça-feira sem juros e multa porque os bancos não abrem nestes dias. Porém se o teu aluguel vencido dia 5 caiu numa quinta-feira e você pagará somente na terça-feria porque recebe neste dia e segunda será feriado, aí sim terá multa e juros sobre todos estes dias porque o vencimento caiu em dia útil que foi quinta-feria e você não pagou e assim ficou em "mora"(atraso) no pagamento.
    A imobiliária esta correta e desta forma são pagos todo e qualquer DOC de pagamento.
    O problema maior é você estar pagando a multa que é bem alta. o ideal seria você apertar as contas de um mês para conseguir colocar o aluguel em dia e no mês seguinte ter o valor inteiro antes do dia 5 e assim poder com o salário do mês guardar para pagamento do aluguel do mês seguinte ou tentar conversar com a imobiliária para saber se o locador aceita mudar a data o que acho difícil.
    Tenho imóvel locado e o pagamento é no dia 10 e a imobiliária me repassa o aluguel no dia 11, quando o vencimento cai em final de semana acabo tendo o valor liberado bem depois pois determinados valores o banco só libera depois de 48 horas do depósito. Como a maioria precisa do valor acaba querendo o vencimento em menos tempo.

    abraços


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  19. Oi meu contrato acobo arrumei outra casa mas vou muda 5 dias apos o vencimento do contrato e o dono ae imobiliaria quer que eu page o mes imteiro mesmo ficando 5 dias a mais isso ta certo

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  20. Olá. Não esta correto. O locador somente pode cobrar os dias a mais e neste caso pega-se o valor do aluguel divide por 30 dias e multiplica o valor encontrado pelos 5 dias a mais. Faz o mesmo com IPTU se houver. Se luz e água estão em teu nome mande desligar e solicite a conta final que deves pagar e entregar ao locador a copia como prova da quitação.

    A legislação permite que o locador cobre um aluguel a mais somente se você não o tiver notificado por escrito de que iria desocupar. Você deve notifica-lo 30 dias antes. Se ele sabia da desocupação não pode cobrar o mês todo é abusivo e neste caso se ele não quiser aceitar terá que procurar um advogado e depositar em juizo os valores que acha correto para não ficar inadimplente.

    abraços

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  21. Boa noite,

    Tenho um imóvel alugado que vez ou outra o inquilino paga atrasado. Acontece que a administradora não repassa o valor da multa. Pode isso?

    Obrigada

    Marly

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  22. Oi Marly.
    A multa e juros remunera o pagamento em atraso e assim se você recebe o aluguel em atraso a imobiliária também recebe a comissão paga por você que sai do valor do aluguel , em atraso. Nesta situação acorda-se que a multa e juros incida sobre ambos.
    Assim você recebe a multa e a imobiliária também.

    A multa e juros somente fica com a imobiliária se ela repassar o valor do aluguel em dia para você. digamos que o inquilino paga no dia 5 e a imobiliária te repassa o aluguel no dia 10. digamos que o inquilino não pagou o aluguel no dia 5 e mesmo assim no dia 10 a imobiliária depositou teu valor. Nesse caso quando o inquilino for pagar a multa e juros pertence a imobiliária pois ela repassou em dia teus valores assumindo o risco do pagamento em atraso.
    Esse assunto sempre deve constar em contrato para não deixar dúvidas.
    abraços

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  23. Olá,
    Sou locatária de um imóvel residencial. No contrato dele, está escrito:
    "01.O aluguel mensal será pago ao locador até o quinto dia seguinte ao mês vincendo..."
    Pouco após, encontra-se escrito:
    "03.O pagamento do aluguel e acessórios, após expirado o prazo de tolerância de 05 dias, ensejará a cobrança de multa contratual de 10% sobre o débito..."

    O que entendo disso é que o aluguel vence dia 05, mas posso pagar até o dia 10. Eu já havia pago após o dia 05 e nunca paguei juros. Porém da última vez, alegaram que tenho que pagar os juros. Eles estão correto?

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  24. Olá. Contrato de locação mal feito. A data de pagamento do aluguel deve ser informada sem deixar dúvidas. Por isso teu contrato tinha que ser claro e determinar que o pagamento do aluguel é todo o dia 5 de cada mês(vencimento) e na clausula seguinte informar que o locatário somente será considerado em mora(inadimplente) após o dia 10. Desta forma estaria claro a data do vencimento e o prazo de tolerância para te considerar devedora.

    Da forma que esta o vencimento o locador quer dizer que o aluguel do mês anterior pode ser pago até o dia 5 isto é entre o dia 1º e 5 e após esta data ocorre multa e juros. Vão ter que entrar em uma cordo porque não pode em um mês te cobrar multa e no outro não. è preciso alterar esta cláusula e deia-la mais clara.
    abraços

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  25. Ola o meu aluguel vence sempre dia 17 e tenho mais 5 dias para pagar e dentro desses dias tem feriado ,eu conto junto com o feriado ou nao .

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  26. Olá, o feriado e final de semana conta sim como prazo de mais 5 dias para pagamento. Só não contaria se no contrato dissesse mais 05 dias "uteis".

    abraços

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  27. Olá Maria Angela !Parabéns pelas orientações que ajudam bastante todos nós ...A Minha dúvida é a seguinte: Meu aluguel vence todo dia 5 com prazo de pagamento sem multa e sem juros até o dia 10, só que o dia 10 caiu no sábado, aí paguei o aluguel dia 13 terça feira, eu pago multa de 1 dia porque teria que ter pago na segunda-feira dia 12, ou pago multa de 3 dias( domingo, segunda e terça ) ? Obrigado pela ajuda e pela atenção.. Um Abraço e Muito Obrigado.

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  28. Olá. A concessão do locador em conceder a você 5 dias após o vencimento para que sejas considerado em mora é mera liberalidade deste locador visto que não é previsto em lei. Assim, você pe considerado em mora( em atraso) do dia 10 em diante e portanto pagará multa integral e mais juros pelos dias em atraso visto que pagou no dia 13. Paga os 3 dias. Lembrando que a multa é integral ou seja se teu contrato determina 10% de multa é sobre o total do Doc e não por dia de atraso como ocorre com os juros.

    abraços

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  29. Obrigado pela resposta, eles podem cobrar 20% conforme o contrato determina ou é uma multa abusiva ? Obrigado.

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  30. A multa acima de 10% é considerada abusiva mas não ilegal e é usual a cobrança de 10%. alguns cobram 20% e se o inquilino quiser pode consultar o Procon sobre o assunto.
    abraços

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  31. Olá. Meu aluguel venceu no dia 07/06 que era um sabado. Paguei no dia 08/06, q era um domingo! O dono do imóvel pode cobrar multa por esse 1 dia de atraso, visto que o vencimento caiu no sabado? Um detalhe, ele não cobra em boleto. Cobra em espécie. Obrigado.

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  32. Olá. Como o aluguel é pago direto ao locador ele pode te cobrar multa e juros por 1 dia de atraso, é legal. somente se o aluguel fosse pago no banco com doc é que você poderia pagar na segunda feira sem multa e juros. Como no teu contrato ficou determinado que o aluguel deve ser pago direto ao locador que irá cobra-lo de você mensalmente não ha como alegar impossibilidade de efetuar o pagamento. abraços

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  33. Lucas Pedrosa03/07/2014, 08:24

    Bom dia Maria!

    Veja só, o vencimento da minha loja venceu dia 20/06 hoje são 03/07
    no meu contrato não fala de cobrança de juros por dia de atraso.
    eu posso cobrar juros a este inquilino?
    quais tipos de juros posso cobrar?
    Att,
    Lucas Pedrosa

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  34. Olá, eu tenho uma casa que alugo com contrato, firmado em cartório, mas o contrato esta vencendo e preciso renovar com os inquilinos que querem ficar na casa, mas preciso alterar a data de vencimento. sempre vencia dia 22, mas agora vou alterar para dia 07. Como faço para cobrar esses 15dias de diferença?

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  35. Oi Vera. O ideal é que o contrato fique com inicio no dia 1º do mês e término no dia 30 do mês com o pagamento deste mês no dia 7 do mês seguinte.

    Assim podes cobrar os dias de diferença de 22 até 31 se for agora em agosto) o mês tem um dia a mais)e fazer um recibo em separado referente a estes dias.

    abraços

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  36. Oi Vera. O ideal é que o contrato fique com inicio no dia 1º do mês e término no dia 30 do mês com o pagamento deste mês no dia 7 do mês seguinte.

    Assim podes cobrar os dias de diferença de 22 até 31 se for agora em agosto) o mês tem um dia a mais)e fazer um recibo em separado referente a estes dias.

    abraços

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  37. Boa noite Maria Angela,

    Primeiro parabéns pelo Blog, tem informações muito esclarecedoras e úteis pro público em geral.

    Alugo um imóvel e recebo os pagamentos de aluguel via depósito bancário. O aluguel vence no dia 05, alguns dias depois o inquilino efetuou o pagamento do aluguel, porém sem a multa e juros previstas no contrato, pois o mesmo não concordou a cobrança, embora tenha argumentado que é devida.

    Nesse caso, o que eu poderia fazer para cobrar essa diferença? Poderia notificá-lo?

    OBrigado e abs.



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  38. Olá. Se o contrato consta claramente multa e juros legais a cobrança é devida e você pode sim notifica-lo.
    Quando falo em multa e juros legais são os de praxe no mercado de locação que é 10% de multa sobre o valor do aluguel independente dos dias em atraso e 1% de juros ao mês pro-rata isto é por dia de atraso (1%/30 dias = juro diário).

    Sendo assim, podes notifica-lo por escrito informando que o mesmo encontra-se com débito em aberto, discriminar exatamente os valores que foram pagos no mês em questão e os que não foram pagos informando que deve ser depositado imediatamente sob pena de cobrança judicial de multa por infração contratual.

    Na minha opinião você deveria colocar a cobrança em doc bancário, não custa caro, procure seu banco e peça informações. Aceitar deposito em conta é a pior coisa que um locador pode aceitar em um contrato deste tipo. O péssimo inquilino se aproveita disso.

    abraços

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  39. Meu aluguel vence dia 8 mas é sábado e a imobiliária não funciona. No contrato ficou convencionado que o pagamento deveria ser feito direto à imobiliária. Tenho de pagar multa se pagar na segunda?

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  40. Olá. Aluguel que vence no sábado, domingo ou feriado e o pagamento é via imobiliária e esta não funciona no dia do vencimento, pode ser pago no primeiro dia util sem multa e juros. Se o contrato diz que deve ser pago um dia antes do vencimento nestes casos, é ilegal e esta clausula é abusiva.
    Pague na segunda feira sem problema.
    abraços

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  41. Boa tarde. Venho por meio desta solicitar um esclarecimento. Sou inquilina de um imóvel, com um aluguel no valor de R$2.000,00
    Estou devendo 2 meses de aluguel por motivos de desemprego. O dono do apartamento me cobrou 10% de multa + Juros de 1% ao dia. A cobrança do juros é indevida mesmo estando em contrato?

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  42. Oi Thainá. O correto é 10% de multa sobre o total devido e 1% de juros ao mês. Se no contrato consta 1% de juros ao dia é ilegal e abusivo pois os juros legais são de 12% ao ano. Acredito que neste caso tenha havido um erro na hora da digitação. converse com o locador e explique que a multa esta correta mas os juros é de 1% ao mês. Se ele insistir na cobrança só te resta pagar o valor devido em juízo a contestar a cobrança abusiva.
    abraços

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  43. estou morando há um ano em um imovel onde pago 800,00 de aluguel, como modalidade de garantia, fizemos caução bancaria, no valor de 3 meses de aluguel, agora q estou pra desocupar, fiquei sabendo que é ilegal a cobrança de aluguel antecipado, e desde o primeiro mes q pago antecipado, mesmo tendo a outra modalidade de garantia, minha duvida é: Posso processar a imobiliaria? me senti lesada pois eles agiram de má fé sem ao menos me avisar, fazendo como se fosse legal.

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  44. Oi Fernanda Luza. Realmente se você recebeu as chaves e neste ato já pagou o primeiro aluguel tendo entregue para a imobiliária caução em dinheiro de 3 aluguéis o locador cometeu uma infração legal exigindo pagamento antecipado havendo garantia contratual.
    Perante você em relação ao contrato o locador é o responsável agindo a imobiliária em nome dele e sendo assim tens que acionar o locador e não a imobiliária. O locador é que acionará a imobiliária com responsabilidade civil por ter descuidado do contrato em relação a você caso você seja vencedora da ação.

    Como temos uma infração legal a lei 8.245/91 a ação judicial tem que ser civil, não podes usar o juizado especial e sendo assim uma ação bem mais demorada. O que posso te dizer é que deves consultar um advogado porque o judiciário modificou seu perfil de julgamento neste tipo de assunto. Em era de internet uma simples consulta te leva a legislação e muitas outras informações sobre qualquer assunto o que te permite judicialmente resolver rapidamente qualquer problema relativo a cobrança abusiva. O que ocorre é que locatário deixa para tomar providências somente quando tem algum débito a pagar para o locador. O judiciário tem levado em questão este tipo de situação não aceitando mais a "desculpa" de que somente no final do contrato tiveram acesso a uma informação. Consideram que o inquilino somente foi atras do que precisava quando lhe foi conveniente. Não são todos os juízes que agem assim por isso um advogado deve ser consultado para saber se vale a pena porque você terá custos com o advogado e as custas judiciais.
    Não posso te dizer o que um juiz decidirá. boa sorte.
    abraços

    ResponderExcluir
  45. O vencimento do meu aluguel é todo dia 01,dia 23/01/2015 ,eu perguntei se ja haviam emitido o boleto do mês 02,disseram que iam ver o valor da IGPM para reajustar o aluguel,liguei novamente dia 05/02 perguntando afinal era o último dia para pagar sem juros,novamente disseram q iam emitir e nada,hj dia 10/02 me mandam um watsshap dizendo q hj é o dia do repasse para o locatário,e que eu tinha q levar na imobiliária cedo,eu disse q hj não podia ir lá,ai me emitiram um boleto com vencimento do dia 01/02,ta certo sendo q me entregaram o boleto dia 10 a noite? Agora vou pagar a multa desde o dia 01/02? Por favor me ajude,obrigada

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  46. O vencimento do meu aluguel é todo dia 01,dia 23/01/2015 ,eu perguntei se ja haviam emitido o boleto do mês 02,disseram que iam ver o valor da IGPM para reajustar o aluguel,liguei novamente dia 05/02 perguntando afinal era o último dia para pagar sem juros,novamente disseram q iam emitir e nada,hj dia 10/02 me mandam um watsshap dizendo q hj é o dia do repasse para o locatário,e que eu tinha q levar na imobiliária cedo,eu disse q hj não podia ir lá,ai me emitiram um boleto com vencimento do dia 01/02,ta certo sendo q me entregaram o boleto dia 10 a noite? Agora vou pagar a multa desde o dia 01/02? Por favor me ajude,obrigada

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  47. Oi Andrea Paniccia. A culpa e responsabilidade é toda da imobiliária. Se o reajuste seria em janeiro e deveria vir no doc de fevereiro a imobiliária deveria ter utilizado a 2ª prévia do índice divulgados no dia 20 para reajustar o valor e no m^s seguinte ajustar a diferença para mais ou menos depois que o mês fechasse. você não foi culpada e não deve pagar multa e juros. efetue o pagamento direto na imobiliária que não pode recusar o recebimento porque o Doc esta com o valor errado. Se complicarem avise que irá procurar o Procon. abraços

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    1. Oi tudo bem meu nome e Cinthia. gostaria de saber! É porque eu paguei a fiança tipo dia primeiro depois de 15 dia paguei o aluguel? Ta certo isso?

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  48. Bom dia, Sou locatário a data de vencimento é dia 7, mas a proprietária me entregou a chave no dia 8, e eu só recebo no quinto dia útil, que por incrível que pareça só caiu no dia 8 e ela questiona multa de 10 % por atraso. Quais o meus direitos? Posso pedir para ela alterar a data para o dia em comecei a residir? Posso optar por não pagar a multa?
    Grato...

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    1. A data do contrato é a que vale como inicio da locação e portanto esta correto e a isenção da multa depende de acordo entre vocês. a alteração na data de pagamento somente ocorre com a concordância de ambos.
      abraços

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  49. Boa noite tudo bem?
    Tenho uma dúvida.
    Fiz um contrato de 6 meses no valor de 450,00$ no dia 18 de março de 2014 , dei o dinheiro válido do sexto mês, no mês seguinte paguei os 15 dias que eu ja estava lá e mais o mês corrido que ficou no valor de 705,00$, passaram-se os seis meses pedi para renovar mais 6, os proprietários fizeram o contrato, porem com o vencimento errado e voltaram com o contrato de uma ano, porem disseram que se eu quisesse sair no 6° mês não precisaria pagar a multa. No dia 18 de março deste ano seriam os trinta dias segundo o contrato para que eu deixasse a casa, mas os proprietários disseram que eu teria de sair até dia 18 de março pagar a multa no valor de 750,00$ e mais 500,00$ do mês de fevereiro que eu já havia pago e alegaram que o dinheiro do sexto mês adiantado não valia para os trinta dias que estavam estipulados. Dei 200,00$ a eles pela quebra de contrato, porém ela ficou com 1150,00$ que foram o sexto mês adiantado e os 705,00$ dos 15 dias mais o mês de abril que foi corrido.
    Vieram no portão de casa trataram a mim e minha esposa muito mal e ameaçaram jogar a divida em protesto, só por que entrei de férias, adiantei minhas contas e fiquei sem dinheiro, sendo que os mesmos pediram para pagar como eu pudesse e quando tivesse dinheiro.
    Estão certos em fazer isso?
    Haviam mais três pessoas comigo quando eles fizeram todas as alegações falsas, porém não tenho condições de pagar um advogado.
    Há algum lugar que eu possa procurar e levar as testemunhas e as provas de que eu estava pagando meses corridos?
    Agradeço desde já.

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    1. Olá Radamanthys. Essa locação esta toda errada e infringe vários artigos da lei do inquilinato 8.245/91 portanto procure imediatamente um advogado para arrumar tudo isso visto que é caso para justiça e precisam de orientação.
      abraços

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    2. Procurei uma advogada e ela me disse que tenho que esperar ela jogar a divida em protesto para poder entrar com ação contra ela. Enquanto isso ela continua negando em descontar a caução na multa e fazendo ameaças.
      Agradeço pela ajuda. Muito obrigado.

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    3. Oi Radamanthys. Confie na advogada pois nestas situações eles tem mais informações sobre processos. Já faz quase um mês toda essa situação e até agora não colocaram em protesto, acho que não vão colocar. boa sorte.

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  50. Boa Noite! Maria Ângela
    Meu inquilino paga o aluguel todo dia 20, mais ele quer mudar o pagamento para o dia 30, como faço para cobrar?

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    1. e você concorda não ha problema porém o ideal a certar estas datas.
      Se você cobra do dia 20 de um mês ao dia 20 de outro e ele quer pagar dia 30 então no dia 30 de abril cobre o mês de 20 a 20 e mais 10 dias. divida o aluguel por 30 e multiplique por 10. Depois cobre de 30 em 30 mas o ideal é que o pagamento fosse no dia 1º de cada mês, sempre.
      abraços

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  51. Boa noite! Já tem tempo q meu inquilino vêm pagando o aluguel atrasado, o contrato dele acabou em fevereiro, então resolvi pedir a casa pra ele, dei os 30 dias pra ele procurar uma casa, porém ele falou q não achou ainda, o vencimento dele e dia 30, no caso ele teria q ter acertado comigo dia 30 de Março e desocupar a casa até 30 de abril, mais ele não pagou o aluguel de Março. Falou q vai pagar dia 21, como faço pra cobrar esses dias?

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    1. Cobre o mês de março e mais 21 dias de abril se ele desocupar no dia 21. Multa e juros só podem ser cobrados se constar em contrato escrito. abraços

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  52. Como é feito a cobrança de 10% de multa mais 1% de juros?

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    1. Tens que inserir no contrato escrito pois a lei assim determina, no contrato verbal não pode ser cobrada.
      Vencido o pagamento do aluguel no primeiro dia de atraso podes cobrar 10 sobre o valor total do doc de pagamento não importando quantos dias de atraso e 1% de juros ao mês. aqui se temos 10 dias de atraso tens que dividir 1% por 30 3 multiplicar por 10 para teres o valor dos juros.
      abraços

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  53. Boa noite,
    Meu nome é Bruno e alugo um apartamento em Porto Alegre a 1 ano. O vencimento do aluguel é sempre dia 05 de cada mês. Acontece que antes, meu emprego antigo me pagava dia 01, a 5 meses, estou trabalhando em um bar a noite como Barman, recebo no dia 05 em dinheiro mas a noite. Nunca atrasei os boletos, faz 5 meses que tenho que pagar uma multa de R$ 150,00 pelo motivo de que a imobiliária não altera o vencimento do boleto, segundo eles, por que o pagamento ao locador é realizado até o 5º dia útil de cada mês que jamais passará do dia 08. Solicitei que fosse alterado para o dia 06, assim eu posso continuar pagando o que devo na data do vencimento sem precisar tirar R$ 150,00 do meu pagamento, algo que altera meu orçamento mensal. Não estou pagando atrasado porque quero, pago dessa forma pois não tenho como pagar antes de receber meus honorários mensais. Já tentei, inúmeras vezes, conversar na boa com a imobiliária, mas os mesmos estão irredutíveis. Pedi o contato do locador para que a situação fosse exposta ao mesmo, fazendo assim com que ele autorize o pagamento no dia 06 de cada mês. Não me foi informado este contato. Não sei mais que atitude tomar, devo procurar meus direitos de consumidor? Afinal, meu histórico sempre foi dos melhores com a imobiliária, jamais houve atrasos por outros motivos, honro com meu compromisso de pagar o aluguel sempre certinho. Mas ser lesado em R$ 150,00 todos os meses por algo que a imobiliária poderia mudar está ficando complicado.

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    1. Oi Bruno. Infelizmente você tem que cumprir o contrato. Se houve alteração no teu emprego e recebimento dos rendimentos você terá que fazer um esforço para juntar o valor do aluguel um mês antes para assim poder no dia 5 durante o dia pagar sem depender do aluguel da noite.
      A imobiliária é contratada para resolver tudo pelo locador como sua procuradora, jamis vai te dar o contato deste pois ela atua justamente para que o locador não seja incomodado pelo inquilino. ela consulta o locador e ele decide, a imobiliária apenas é intermediária.
      Lamento mas neste caso o teu dever é cumprir o contrato que assinou e como estamos falando de legislação especial, lei do inquilinato 8.245/91, tens que cumprir o assinado já que não houve acordo entre as partes.
      Na locação de imóvel não existe direito do consumidor, é função social regida por lei especial, você terá que resolver como vai pagar teu aluguel sem multa e juros.. Lamento.
      abraços

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  54. Olá. Meu aluguel vence todo dia 1 podendo ser pago ate dia 10 conforme no contrato, mas esse mês dia 10 cai num domingo e pago direto na imobiliária. Posso pagar na segunda sem nenhum problema ou não?

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  55. Olá, Depende do que diz teu contrato. Se a data do vencimento é dia 1º e tens bonificação para pagara té o dia 10 sem multa então tens que pagar antes porque se pagares na segunda terá multa. abraços

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  56. Paguei 90 reais de juros! Gostaria de saber se esse valor pode valer para apenas dois dias, no caso sábado e domingo

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    1. Olá. Pagaste 90 reais de multa não de juros, certo.
      A multa do aluguel é de 10% a 20% e devida desde o primeiro dia de atraso sobre o valor total do doc de pagamento independente de quanto dias de atraso tiver teu aluguel. Isso quer dizer que se atrasares 1 dia ou 20 pagarás os 105 de multa da mesma forma.
      Os juros do aluguel se houver no contrato serão de até 2% ao mês e estes sim pagos por dia de atraso, no teu caso seriam 2 dias. Se teu aluguel venceu na sexta feira dia 15/5 e pagaste somente hoje então temos 2 dias de atraso, multa de 10% e se o valor do aluguel for 900 reais temos 90 reais de multa.

      Verifique o que diz teu contrato de locação. Se ainda tiver duvidas use o botão "resposta" logo abaixo e coloque mais informações que eu possa identificar o que foi cobrado.
      abraços

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  57. meu contrato vence dia 20/06 quantos dias de tolerançia eu tenho pra disoculpar a casa?

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  58. Oi Nice. se vais desocupar a casa de livre vontade comunique o locador por escrito 30 dias antes.
    Se o locador te pedir para desocupar ele tem que te dar 30 dias para sair.
    Se nenhuma das partes se manifestar em encerrar o contrato ele se renova automaticamente e a locação continua até que um decida encerra-la.
    abraços.

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  59. Caros senhores: Iniciei contrato aluguel em nov 2014 .Paguei 3 meses adiantado.Este mês estou com dificuldades para pagar.Posso atrasar o pagamento este mês ? antoniuscarlos1@hotmail.com

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    1. Olá. Não pagaste três meses adiantado o teu aluguel, deste uma caução em dinheiro de 03 alugueis para garantir teu contrato e portanto se atrasares teu aluguel lhe será cobrada a multa de 10% e juros pelo atraso no pagamento pois não podes fazer uso da garantia para pagamento do aluguel quando não tens os recursos. estes 3 meses lhe serão devolvidos no final do contrato se não houver dividas ou usado para cobrir alugueis não pagos se fores despejado por falta de pagamento. Verifique p que diz teu contrato. abraços

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  60. Meu irmão comprou a metade de um terreno que ainda não possue escritura. Ele comprou antes de separar o terreno. Assinou um contrato de compra e venda no cartório certinho. Esse documento vale mesmo não tendo separado o terreno ainda?

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    1. Oi Mariana Sgc. O contrato assinado comprova que houve um negocio realizado entre as partes e apenas isso. Não serve como garantia de que quem vendeu é o dono e podia vender, não serve como garantia de que a escritura pode ser feita e de que o terreno pode ser separado.

      Teu irmão por enquanto negociou um parte ideal de um terreno ou seja um pedaço mas para que um terreno possa ser dividido em dois ou mais pedaços é preciso estar dentro da lei municipal e cada lote oriundo da divisão ter no minimo 125m² de área.

      Se quem vendeu é o proprietário de direito ou seja tem seu nome como dono do terreno na matricula imobiliária esta tudo em rodem mas para ter certeza teu irmão tem que verificar a matricula ou terá apenas comprado uma posse.

      abraços

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  61. Boa noite!
    Não estou satisfeita com a imobiliária que cuida do aluguel da minha casa, posso trocar de imobiliária?

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    1. Olá, se você é o dono do imóvel procure a imobiliária e tente uma cordo de encerramento. Bem provável que exista multa a ser paga.
      abraços

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  62. Meu nome regiane fiz a besteira de vender os fundos da minha casa para uma pessoa que eu conhecia a mais de 20 anos em momento algum eu quis vender vendi porque ele ficou insistindo e sabia que eu estava numa situação financeira não muito boa e disse que queria somente para fazer uma garagem.até porque os fundos não tem saída tem apenas o terreno do lado da eletropaulo e que se um dia a mesma viesse a fechar o terreno ele venderia pra mim de volta ou até mesmo qdo ele quisesse se desfazer só q nisso eu não fiz o inventário da minha mãe não sei se eu poderia vender a metragem que vendi e não fiz o desmembramento que no caso ele iria pagar isso já faz 10 meses e com cinco meses que ele comprou de mim eu fiquei sabendo que ele vendeu para uma outra pessoa sem ter feito o combinado comigo e sem pagar o imposto .fiz um recibo numa lan house e reconheci firma quero saber se tem como desfazer o recibo e devolver o que ele me pagou.estou desesperada e essa terceira pessoa pra qual ele vendeu está me ameaçando dizendo que não vai sair do terreno sendo que eu não vendi. Quem vendeu foi meu suposto amigo por favor me ajude não consigo durmi passo a noite em claro.....esse é meu email regianealves2010@hotmail.com

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    1. Oi Regiane Alves. O negócio foi feito e concretizado com o pagamento, não há como você desfazer este negócio. Deverias ter feito um contrato assinado onde constasse o impedimento de venda para outra pessoa por um xx tempo. Minha sugestão agora é que procures a defensoria pública do estado que tem advogado gratuito primeiro para fazer a regularização do inventario que se você é filha unica não tem partilha e é um pouco mais rápido e segundo para resolver essa questão da venda que tem que ser regularizada. Não tenho como te ajudar porque teu caso precisa de análise de um profissional de direito.
      abraços

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  63. Oi Maria!! Estamos fazendo um contrato com a data de hoje dia 03/08/2015, porém queremos pagar todo dia 15, como funciona esse procedimento? Tenho que pagar essa diferença dos dias?
    Obrigada Kelly

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    1. Oi Kelly. É complicado porque a locação não é contada em dias de 30 em 30 e sim por mês e o mês de agosto é o 1º mês de contrato independente do dia em que for assinado o mesmo. Assim o aluguel seria do dia 3 ao dia 30 para ser pago em 15 de setembro mas o locador não vai concordar.

      A única forma é colocar o vencimento para o dia 15 sempre e pagar o mês de agosto no dia 15 pelos dias de uso de 3 a 14 de agosto e depois todo dia 15 do mês o valor mensal combinado. complica nos prazos de notificações e desocupação que vão ter que acordar.
      abraços

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  64. Olá Maria Angela!

    Tenho um imóvel alugado e fico sempre com a dúvida diante a data de pagamento:
    - Posso combinar com o inquilino de pagar p/ morar (paga dia 01/08 - referente a agosto) ou o correto é morar para pagar (paga dia 01/09 - referente a agosto)?

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    1. Oi Alyne Azevedo
      Podes cobrar agosto antecipado se não pediste nenhum fiança que garanta o contrato.

      Se pediste fiador, caução em dinheiro,seguro fiança então primeiro o locatário usa agosto e depois paga em setembro no dia que indicares no contrato em geral de 1º a 5 de setembro.
      abraços

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  65. Este comentário foi removido pelo autor.

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  66. Boa tarde,

    Alterei a data do pagamento do aluguel da casa onde morava do dia 05 para o dia 20 de cada mês em acordo com o dono do imóvel,e deixei a casa 05 dias antes do respectivo vencimento que já tinha sido firmado todo dia 20 a pelo menos 3 meses, dei um aluguel calção entrada para ter um mês de direito para sair do imóvel, gostaria de saber se devo pagar essa quantidade de dias sendo 15 dias do dia 5 ao 20 e também se posso abater esses cinco dias, sendo que sai do imóvel dia 15 e o próximo aluguel venceria dia 20.
    obrigado.

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    1. Olá, quanto a abater os 5 dias a resposta é não porque tens que comunicar o locador 30 dias antes que vais desocupar o imóvel e entregar as chaves na data em que completa 30 dias, se entregar antes paga o aluguel integral da mesma forma, se entregar depois paga pró-rata. abraços

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  67. Ola, estou locando meu imovel na modalidade de pagamento antecipado (sem caução ou fiador), com vencimento dia 01 do mes corrente. irei emitir boletos bancarios, desta forma, posso estipular valor de multa e juros caso o pagamento nao seja feito na data, mesmo se tratando de pagamento antecipado?

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    1. Olá Paulo Junior.
      Na verdade o pagamento não é antecipado e sim é utilizada a modalidade de "pague para usar" porque o contrato não dispõe de garantia por fiança ou caução. Sendo assim podes determinar multa de 10% e juros de 1% ao mês se houver atraso no pagamento, sem problemas.
      abraços

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    2. Muito obrigado. outra duvida. posso emitir o boleto com opcao de inclusao no spc e serasa caso o inquilino nao efetue o pagamento na data estipulada?

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    3. a inclusão no SPC deve constar em clausula do contrato informando que o atraso superior a 10 dias implica em cobrança via cartorio de protestos podendo o inquilino ter seu nome incluído no cadastro dos inadimplentes se não quitada a divida atualizada ao ser citado via cartório de protestos para quitação á vista dentro do prazo legal. Não é você que coloca o locatário no SPC, você envia o Doc para cobrança no Cartorio de protestos. Cuidado com isso, já vi muito locador ter que indenizar o inquilino por erro. abraços

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    4. ok, dúvidas esclarecidas. muito obrigado pela atenção.

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    5. Olá!
      Tenho a mesma dúvida do Paulo Junior. Só que no meu caso, o contrato prevê a garantia do fiador. Podem ser cobrados multas, juros e correção monetária sobre o valor do aluguel vencido, sendo que houve o pagamento antecipado do valor correpondente a um aluguel?

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  68. Oi Bom dia!Meu nome é Ana,estou tentando alugar um imóvel,em que a administradora só aluga na modalidade de Aluguel Garantido,e cobram de 4 a 5 alugueis,mais encargos,ou seja,Cond,IPTU.Fizerem a pesquisa pelo ficha certa ,me cobraram,R$ 125,00,para a pequisa,quando questionei se devolveriam o dinheiro caso não fosse alugar,disseram que não,depois disseram que podiam descontar do valor cobrado na fiança.Até ai tudo bem,so que na pesquisa feita minha e de meu filho para complementação de renda,na minha saiu 2 processos um do colegio do meu filho que tinha 14 anos na época da separação em que o pai dele teria que dar apensão e pagar 50% das despesas escolares,só que ele não pagou e como o contrato estava em meu nome o colégio antes de completar 5 anos cobrou de mim,bem eu paguei a divida e o processo esta sendo arquivado, o outro processo era da epoca tb da separação do condominio onde residia,em 2011 ,entreguei o apartamento pára a construtora,que quitou todas as dividas,sendo que o condominio recebeu e não deu logo quitação,dando em 1 anos apos,e o juiz encerrou o processo sem resolução do merito meu Ex entrou em segunda instância solicitando a resolução do merito,já que estava tudo quitado,o processo voltou e foi reconhecido o erro,assim o juiz mandou cumpra-se o Acordão.,e mandou arquivar.A administradora me ligou e falou que o meu nome ,quando pesquisado tinha varios homonimos,e me questionou sobre os processos que apareceram na pesquisa feita pelo ficha certa,eu confirmei os 2 processos e esclareci,informando inclusive quie tinha como provar,e aparceram mais 3 processos de dividas ativas de uma Ana,com o mesmo nome que o meu,na comarca de Japeri,que nem conheço,e mais dois de outra Ana,da comarca de Nova Iguaçú,tb de dividas ativas municipais,informei que esses processos não eram meus,ai mandaram que eu fosse tirar certidões,no terceiro oficio de notas.Eu então tirei comprovantes das 2 comarcas, em meu CPF,inclusive de dividas ativas tambem do Estado e Municipio,onde se comprova que eu não sou as referidas Ana Maria ...,enviei por email os comprovantes tirados no TJTR,em meu CPF,onde dizia que não havia nemhum processo.Mesmo assim eles querem que eu tire as certidões que custam um total de mais ou menos R$ 360,00,primeiro mandaram eu tirar por conta propria,depois disseram que eles tirariam e descontaria tambem na fiança,que eu ainda nem sei se vão me cobrar 4 ou 5 valores de aluguel,Há as unicas restriçõe na pesquisas tanto minha como de meu filho foram essa,do meus processos,que tenho como provar,eles disseram que é norma da empresa e que se eu não tirar as certidões eles não vão me alugar o imóvel,o imovel esta com o chao danificado e eles tirarão do valor do aluguel,R$ 100,00(cem reais),para que eu faça o sinteco e agoar falaram tambem da descarga,para eu consertar dentro desse desconto,só que até agora não pude verificar nada porque a agua esta fechada ,segundo eles por conta de um vazamento no quarto dfos fundos,que aproprietária já esta vendo.Eu estou achando que eles estão dando muito prejuizo a mim porque ja vai pra 3 semanas essa confusão toda ,quinta feira agora mandaram eu ir la ver o imóvel de novo ,marcaram hora de visita e quendo chego la tinha mais 2 pessoas para ver o imóvel,falei sobre isso e eles disseram que a preferencia era minha e agora estao colocando tudo isso,.O que eu faço nessa situação ?Eles podem cobrar pela fiança que eles dizem ser empresarial,quanto eles quizerem? Eles podem fazer tudo isso,que estão fazendo? Aguardo uma orientação.Desde já grata.

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    1. Olá Ana Maria.
      A lei do inquilinato determina que quem arca com todos os custos iniciais da locação é o locador, artigo 22 da lei 8.245/91. A imobiliária como profissional dor amo tem obrigação de conhecer a lei e fazer cumpri-la e portanto todas as taxas que estão te cobrando não pode ser cobrada de você pois é o locador quem paga e a lei não permite que seja repassa para você. Se te derem recibo vai ser um recibo geral para que não tenhas provas contra eles desta cobrança.

      Podem te pedir todas as certidões e se não tiver teu cadastro aprovado não vão te indenizar porque tens que ter teu cadastro 100% sem problemas.

      As visitas ao imóvel não são interrompidas, somente param de ser visitados quando o contrato for assinado, até lá segue uma lista de espera de interessados.

      Minha sugestão é mudar de imóvel e imobiliária. se não cumprem a lei agora, imagine depois.

      abraços

      abraços

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  69. olá me chamo Cláudia e minha duvida é a seguinte . Meu vencimento de aluguel se da dia 10 de cada mês porem a empresa do meu marido mudou a data de pagamento dos funcionarios para dia 15 e eu fui solicitar pra mudar a data do vencimento do meu aluguel para dia 16 deixando bem claro que pagaria a diferença de dias e recusaram minha solicitação e sendo assim ja há dois meses venho pagando multa eles podem recusar minha solicitação? Exixte alguma lei que me favoreça?

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    1. Oi Claudia
      a data esta no contrato e para ser modificada somente se ambas as partes concordarem. como o locador não concordou tem que ser mantida como esta. Você e seu esposo devem fazer um esforço para adequar o pagamento e não pagar multa e juros. Sei que é díficil guardar dinheiro para antecipar um dos alugueis e voltar a pagar em dia recebendo no dia 15 e pagando o próximo aluguel do mês seguinte mas vão ter que fazer um esforço ou ficarão pagando multa e juros.

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  70. BOM DIA , EU PAGO MEU ALUGUEL ADIANTADO OU SEJA PAGO TIPO DIA 10/09PARA MORAR ATÉ 10/10 , SE EU ATRAZAR E PAGAR A MULTA QUE ELES ME COBRAM, POSSO PAGAR NO VENCIMENTOO OU SEJA 10/10

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    1. Oi Moreno, boa tarde
      Se pagas adiantado o vencimento é a data do pagamento a adiantado.
      Se vence em 10/9 a partir de 11/9 já estas em atraso e recolhe multa e juros.
      Teu contrato não tem garantia então a cobrança é no mês de uso,m antecipado. O vencimento é 10/9 após estas em mora. abraços

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    2. mas, tem a garantia,, cheque calção de avalista.

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  71. Se tem garantia esse aluguel não pode ser cobrado adiantado. Primeiro usa o mês e depois paga no mês seguinte. Se o vencimento é todo o dia 10 do mês usa este mês de setembro e paga o aluguel de setembro em 10 de outubro. Fale com o locador para corrigir isso e se ele se negar acione a justiça com infração legal pois ele esta descumprindo a lei e vai ter que te indenizar se não corrigir o erro. abraços

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  72. Minha inquilina paga o aluguel dia 15. Porém ela pediu para alterar a data para o dia 30 de cada mês.
    Como devo proceder neste caso?
    Ela quer alterar a data a partir de outubro.

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    1. Oi Rariane, bom dia

      Se o aluguel é do dia 15 de um mês á 15 de outro mês e ela quer pagar no dia 30 cobre os dias extras da troca. no dia 15 de outubro ela não paga e no dia 30 de outubro ela irá pagar o aluguel de 15 de setembro a 15 de outubro mais o aluguel do dia 16 de outubro á 30 de outubro. Valor do aluguel dividido por 30 multiplicado pelo numero de dias.
      no dia 30 ela paga um aluguel integral mais 15 dias e começa a contar a partir do dia 1º. Depois passa a pagar sempre 30 de novembro
      abraços

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  73. Bom dia,gostaria de orientação sobre a imobiliária, coloquei minha casa para fazer a administração já tem 11 meses. Desde o começo tenho tido problema assim que a inquilina entrou na casa ela pagou uns dias e trocou a data de vencimento do aluguel a imobiliária não me comunicou fiquei sabendo pela inquilina.o primeiro mês do aluguel foi da imobiliária como foi combinado no 1mês que comecei a receber a imobiliária só repassou o aluguel no dia 12 sendo q o aluguel vence no dia 04. A inquilina fez o pagamento dia 03.na época liguei p imobiliária mais ninguém sabia me informar quando ia ser feito o depósito fui pessoalmente até a imobiliária mais não adiantou peguei o número do celular do advogado que é o dono porq a funcionária falou q era ele q faz o depósito. Depois de muito ligar ele atendeu e dise q ia fazer o depósito dia 12. Depois dessa falta de informação pedi para ter uma conversa com o advogado. Conversei com ele é pedi p ele fazer o depósito todo dia 09pois tinha uma conta q vencia neste dia. Mais não adiantou pois já tem 11meses q ele está administrando mais do fez o depósito dia 09 um mês. Sendo que a inquilina paga sempre antes do dia 08. Mais a imobiliária só deposita no dia 10. Se fosse a inquilina a pagar neste dia ela pagaria com juros. A imobiliária não deveria ter o mesmo compromisso q a inquilina??? Neste mês de Outubro foi outro estresse. Liguei p a imobiliária no dia 09 para saber se a inquilina tinha pago o aluguel a funcionária falou q sim perguntei se já havia depositado o dinheiro ela me perguntou se o advogado não tinha depositado eu respondi q não é queria uma resposta porq já era sexta feira e na segunda dia 12era feriado. A funcionária falou que ia ligar p o advogado e depois iria ligar p dar uma resposta fiquei esperando o dia inteiro mais não ligou. No mesmo dia a noite liguei para o celular do advogado mais estava dando fora de área ou desligado. Mais tarde liguei p ele via zap chamou e não entendeu isso foi na sexta. Como segunda dia 12foi feriado fui na imobiliária dia13. A funcionária simplesmente falou q ele dise que iria fazer o depósito naquele dia pois não deu p ele fazer o depósito. Eu falei com ela se. Ele iria se responsabilizar e pagar com juros falei q não estava satisfeita pois parecia que ele estava me fazendo um favor não dá satisfação alguma eu ligo ele não me retorna e. Ninguém da imobiliária não era a primeira vez q estava acontecendo isso é eu já tinha conversado com ele, e que não queria continuar com essa imobiliária. A funcionaria falou que eu tinha que mandar um e-mail para ele ele falando tudo o que eu falei com ela é que ele autorizasse que ela entregar a xerox do documento da casa e a procuração q assinei. É assim eu fiz no dia 14de Outubro ele não respondeu. Na semana seguinte liguei p a imobiliária p marcar p pegar os documentos ela falou q ele não passou nada p ela é que ela iria falar com ele é depois ia ligar p min. Como ela não ligou na outra semana liguei de novo ela respondeu q o advogado quer falar comigo e q a outra menina q fica com sua agenda iria marcar mais q naquela semana ele. Não iria ao escritório pois estava muito resfriado sem poder falar. Eu falei com ela que já tinha 2semanas q tinha mandado o email se ele queria falar comigo assim q leu. Porq ele não respondeu ou. Ligou marcando. Já é dia 2de novembro mandei o. Email dia 14 de outubro e até para. Marcar um dia ele falar comigo é difícil eu é que tenho q ficar ligando direto p eles ver quando ele está disponível parece que eu que trabalho p ele. Fico pensando se para fazer um simples depósito, ele é que falar comigo é essa dificuldade, falta de comunicação por parte da imobiliária, eu fico pensando como seria se ele tive se que fazer um processo de despejo. Eu queria saber se eu tenho q pagar multa p a imobiliária já q quero sair de lá?????? É se a imobiliária não teria q fazer o depósito com juros???? Já que o aluguel vence dia 04 e ele só faz o depósito todo dia 10 e já fez um mês dia2 e agora em Outubro dia13. Obrigada

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  74. Olá. Verifique o que diz o contrato assinado com a imobiliária. Em geral as imobiliárias repassam o aluguel recebido entre 2 e 10 dias após receberem do inquilino. Esse prazo é legal e não abusivo se pago em dia o aluguel. Se o inquilino paga em dia a obrigação da imobiliária é cumprir o contrato se paga atrasado a obrigação da imobiliária é te repassar quando for pago pelo inquilino com multa e juros pagos por este pelo atraso.
    Minha sugestão é que você coloque um advogado para solucionar o problema porque com certeza ele irá querer que você pague a multa.
    abraços

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  75. Olá. Atrasei o aluguel em 32 dias. No boleto, consta que depois de 30 dias, os bancos não recebem. Mandei um e-mail perguntando como poderia quitar o aluguel do mÊs passado, e a imobiliária me enviou um boleto só com o mês passado + multa, mais este mês. Isso é permitido? Eu não tenho direito de pagar os dois separadamente (com todos os encargos, devidamente)?

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    1. Oi Rebeka Kitsune

      Sim isto é permitido, tens um aluguel em atraso e deve ser pago junto com o aluguel que esta vencendo. Qualquer acordo diferente deves solicitar á imobiliária que não pdoe se recusar a receber o aluguel em atraso.

      abraços

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  76. "Oi! Boa tarde tudo bem? Meu nome é Márcia Ramos sou de Embu Guaçu SP mais tenho um imóvel alugado por minha conta e com contrato feito tudo na lei com registro em cartório... Minha dúvida é que ele já pela segunda vez me atrasa o aluguel... 1 vez tinha que me pagar no dia 10 e pagou dia 15 conversamos eu não cobrei multa 2 vez pagou faltando 80 reais .... Eu posso cobrar a multa nele por esse atraso

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    1. Oi Marcia

      E no contrato consta a cobrança de multa e juros por atraso deve ser cobrado sempre, não abra mão. Se não consta não pode ser cobrado. abraços

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  77. Boa tarde!
    Meu nome é Maíra!
    Tenho uma dúvida:
    Aluguei um imóvel em uma imobiliária, onde a mesma me pediu 3 meses do valor do aluguel para o caução, e fiador.
    Isso é legal?
    E fora isso tenho outra dúvida, onde eu moro o contrato é de 30 meses eu já tenho 18 meses, estou pretendendo sair do imóvel antes do prazo, pois a casa apresenta problemas, que pelos quais os donos não estão interessados em arruma-los. Enfim não querem tirar do bolso deles:
    Como os quais são :
    Os rebocos das parede caindo, umidade, quando chove, chove dentro de casa.
    No caso eu avisando com 30 dias de antecedência eu teria o meu caução de volta??

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    1. Oi Maira. Pedir dupla fiança é ilegal e gera multa, ou é uma ou é outra, não aceite.
      a desocupação da casa em que esta sem multas deve ser feita de comum acordo com o locador por escrito, ele pode te dispensar dos 30 dias e da reforma de entrega mas tudo por escrito. acorde com ele.
      abraços

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  78. Boa noite! Você poderia me explicar melhor essa questão do vencimento? Se a data de vencimento do aluguel que eu cobro está para todo dia 9, futuramente se eu entrar com uma ação de despejo terei problema com a contagem do prazo? Eu teria que botar a data de vencimento sempre no dia 1 com tolerância até o dia 5? E se o inquilino não puder pagar nesta data, terei problemas futuramente? Desculpe, estou um pouco confusa. Obrigada!

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    1. Olá. não confunda data do vencimento do pagamento do aluguel com data do contrato a não ser que ambas sejam a mesma.

      Para fins de desocupação o prazo é contado em meses.
      Se o contrato iniciou em 5 de outubro vai terminar em 5 de outubro tenha você colocado a data do pagamento do aluguel para 1º, 5 ou 10 do mês.

      Digamos que tenhas iniciado o contrato em 5 de dezembro de 2014 com pagamento do aluguel todo dia 1º. No dia 5/12/2015 você entrega a notificação de despejo por término do prazo do contrato concedendo 30 dias para o inquilino desocupar.
      no dia 1º/12 o inquilino pagou o aluguel referente a novembro/15, no dia 5;12 recebeu a notificação, no dia 1/1/16 pagou o aluguel de dezembro no dia 5/1/16 entregou as chaves e após a vistoria encerraram o contrato e o inquilino pagou os 5 dias que ficou no imóvel de 1º a 5/1/16(pró-rata_.

      Digamos que tenhas locado dia 10 e fazes e o pagamento do aluguel é sempre no dia 10 do mês seguinte. È errado fazer isso mas os locadores costumam fazer e neste caso a desocupação será na mesma data do pagamento do aluguel.

      Resumindo: para desocupação a data que consta como inicio da locação no contrato é a que será utilizada, sempre


      abraços

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  79. Boa noite,
    Fiz um contrato de aluguel em maio de 2014, nele constava as taxas do imóvel, (água, luz, iptu/tlp e outros). Sempre paguei tudo em dia, e passados 10 meses, março de 2015, do início do contrato a imobiliária veio com a cobrança da água e luz de 06/2014 a 03/2015 das áreas de uso comum que estavam atrasadas, a tal área é uma área de serviço com um tanque e varal e o corredor de acesso às quitinetes, que os próprios moradores lavam.
    Paguei e agora que estou me mudando quero saber se posso ter o reembolso. A contas foram pagas todas com atraso e o valor dividido entre as 4 quitinetes. O texto do contrato é o seguinte:" Além do aluguel mensal, o locatário pagará todos os impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel (IPTU/TLP, ÁGUA, LUZ E OUTROS), e demais encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cujas contas deverão ser pagas no ato do pagamento do aluguel do mês."
    O tal imóvel conforme descrição do contrato "O objeto do presente contrato é o imóvel situado na (endereço do imóvel), constituido de uma kitnete sala e cozinha, banheiro, um quarto e área de ventilação[...]
    Obrigada.

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    1. A área de ventilação não existe do lado de dentro da kitnete, esse corredor pode ser considerado área de ventilação do meu apartamento por estar no contrato?

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    2. Olá. A cobrança esta correta do ponto de vista legal isto é qualquer despesa ordinária não quitada pode ser cobrada dos condôminos mesmo que para isso tenha que se fazer uma chamada extra. não há como pedir reembolso. o que podes fazer é pedir prestação de contas e saber porque não foi paga em dia mas o valor pé devido e rateado entre todos os moradores.
      abraços

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    3. Mais uma dúvida, quando uma das unidades está desocupada, o rateio é feito pelas unidades ocupadas, isso está correto?

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  80. Olá! Minha dúvida é bem simples: Moro de aluguel e há uma cláusula no contrato que me dá 5% de desconto no valor do aluguel se o pagamento for feito até o primeiro dia do mês seguinte. Por exemplo, se eu pagar o aluguel de novembro no dia 1 de dezembro, pago com 5% de desconto. Porém eu faço esse pagamento por transferência bancária, e esse mês eu fiz depois das 22:00. Ou seja, fiz o pagamento no dia 1, mas o valor só caiu na conta do locador no dia 2. E agora ele está querendo que eu complete o valor. Devo completar o valor integral do aluguel, ou tenho o direito do desconto? No comprovante a data da transação está como dia 1/12.

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    1. Olá. Se o contrato diz que o pagamento deve ser feito dentro do horário bancário e não pode ser em cheque tudo bem mas se nada fala sobre o assunto o pagamento foi efetuado no dia primeiro e ela não pode te tirar o desconto.
      abraços

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    2. Muito obrigado pelo esclarecimento! Achei a sua iniciativa sensacional! Há muitas dúvidas permeando o direito imobiliário, e muitas pessoas não sabem como resolver questões por vezes até simples. Já salvei sua página em meus favoritos e divulgarei aos amigos que também moram de aluguel e tem dúvidas.

      Obrigado novamente!

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  81. Tenho um contrato conercial e pagei o ano todo con atraso de 15 dias, e a pessoa aceitava e nunca me cobrava juros! Agora que vamos renovar o contrato a dona do imovel que me cobrar juros referente ao ano todo! Isso pode???

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    1. Olá, não pode por não haver esta previsão no contrato atual.
      Na renovação escrita ela pode determinar que seja previsto multa de 10% e juros de 1% ao mês e passar a cobrar a partir desta renovação. Neste caso ou você aceita ou ela vai encerrar o contrato.
      abraços

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  82. Boa tarde, tenho um apartamento alugado e no contrato esta por 30 meses, os inquilinos querem sair antes do prazo, calculei a multa de acordo com o que foi colocada no contrato de locacao. Mas eu gostaria de saber qual o prazo que eles tem para pagar a multa e qual o prazo para desocuparem o imovel, nao consta isso no meu contrato. Se puder me ajudar eu agradeceria muito. Att, Bruno

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    1. Olá. Não existe prazo. A multa te remunera justamente por ter sido pego de surpresa. Ele desocupa na data em que ele te informou que irá sair. Na data da entrega das chaves marque de recebe-las no imóvel já desocupado, faça a vistoria junto com o inquilino e apresente os valores devidos de ultimo aluguel, IPTU e condomínio mais a multa. ele deve te pagar noa to e você pode fazer a mão o recibo s estiver tudo ok.
      Qualquer outro acordo de pagamento forneça somente o recibo de chaves constando que existem valores em aberto a serem pagos para o encerramento do contrato. O risco é ele sumir sem deixar endereço que possa ser localizado.
      abraços

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  83. Bom dia! Alugo um imóvel comercial e, como o atraso do aluguel é reincidente, cobrei a multa após um dia de atraso. O locatário pagou o aluguel e disse que o valor da multa ele só pagaria no dia 30 já que o valor seria o mesmo. Existe legislação para o prazo do pagamento da multa? Os juros só serão cobrados após o primeiro mês de atraso? Mesmo não constando no contrato, posso fracionar o 1% dos juros e cobrar por dia?

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    1. Oi Cintia, um tipo de inquilino que quando terminar o contrato vale apena analisar se deves continuar com ele ou não pois a atitude demonstrar não ser uma pessoa responsável e confiável.

      Em teus próximos contratos faça constar clausula que o aluguel, taxas, multa e juros serão cobrados em único doc na data do vencimento sujeitando-se o locador a não receber a menos do que o devido, não podendo serem pagos em datas diferentes salvo autorização por escrito do locador. Isso vai evitar esse tipo de trasntorno.

      notifique o inquilino por escrito de que as taxas, multa e juros são pagos junto com o aluguel e que não mais irá receber o aluguel se não for pago com todas as taxas, multa e juros incluídos sujeitando-se o inquilino a após 5 dias de atraso ao pagamento dentro da ação judicial de despejo. Recuse-se a receber o pagamento do aluguel no próximo mês e entre com ação.

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    2. Obrigada, Maria Angela, vou fazer isso. Porém, ainda tenho a dúvida em relação ao valor não mudar até o final do mês. Se vence no dia 10, o valor pago no dia 11 será praticamente o mesmo até completar o mês. Isso acaba sendo ruim pra mim pois vou demorar pra receber. Depois que já gerou uma multa e, o valor dos juros sendo tão pequeno, ele fica sossegado para pagar no último dia antes de virar o mês;

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    3. Não é assim que funciona Cintia. Ou ele paga o aluguel integral com multa e juros ou você não vai receber e assim acionar ele judicialmente por falta de pagamento. tens que dizer a ele que ou ele paga tudo ou você não recebe. ele não vai poder deixar de pagar porque vai ficar inadimplente e aí você entra no juizado especial contra ele. O que el vai dizer ao juiz se alei diz que você pode receber tudo junto com o alugue!!!! ele não pode dizer ao juiz que paga a multa separado se a multa faz referência ao aluguel. não pagando a multa já implica em juros sobre esta multa pelo atraso no pagamento. abraços

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  84. Olá, meu aluguel vence dia 05 no valor de 650$, mas este mês ainda nao pude pagar. Talvez eu pague dia 16. Caso eu pague dia 16 quanto de juros devo pagar? Nao aluguei com contrato. Mas o dono disse que cobraria 20% de juros!

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  85. Oi Glenda, bom dia

    Se não alugou com contrato escrito vale o contrato verbal de acordo com a lei 8.245/91 artigo 47. Pela lei se não ha contrato escrito não pode ser cobrado multa e juros mas também não é justo pagar atrasado e deixar no prejuizo o locador que não tem nada a ver com teus problemas.
    Na pratica para não haver problemas é cobrado 10% de multa + 1% de juros ao mês. Contratos feitos por advogados colocam 20% de multa porque ninguém vai na justiça contestar como abusivo pois a ação judicial não custa barato e assim 20% tem sido aceito.
    abraços

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  86. Bom dia,
    Necessito saber o seguinte, sou inquilino de uma loja, no contrato de locação diz que realmente tenho 5 dias apos o vencimento para pagar o aluguel sem multa ou juros. até ai tudo bem, o que eu quero saber e na devolução do imóvel, devolvi as chaves no quinto dia apos o vencimento do aluguel e a imobiliaria está cobrando agora esses cinco dias de uso e atraso das chaves. isso é correto, pois eles nunca me cobraram juros dentro desses cinco dias, porque estão cobrando agora que estou devolvendo ?? Essa cláusula dos cinco dias refere-se a devolução tambem ?

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    1. Olá o aluguel, condomínio e IPTU é devido até a data da entrega das chaves. Uma vez devolvida as chaves o aluguel e taxas param de contar.
      Você esta confundindo data de vencimento do aluguel com data deprazo do contrato.

      Digamos que teu contrato inicio no dia 5 de janeiro de 2015 e em 5 de dezembro de 2015 comunicaste que desocuparia o imóvel e entregaria as chaves em 30 dias isto é em 5 de janeiro de 2016. ao entregar as chaves pagaria o aluguel de dezembro e mais nada. digamos que você não conseguiu entregara s chaves no dia 5/1/2016 e entregou no dia 10, 5 dias depois. O aluguel e taxas deixou de contar neste dia 10 e portanto será devido o aluguel de dezembro mais 5 dias de aluguel de janeiro/16 que foi os dias a mais que ficastes com as chaves.
      quanto a condomínio e IPTU você paga também pró-rata de 1º a 10 de janeiro/16(paga os dias de uso) e encerra o contrato.

      Sobre os 5 dias a mais não há multa e juros pois esta sendo pago na desocupação.
      abraços

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  87. Bom dia,
    Necessito saber o seguinte, sou inquilino de uma loja, no contrato de locação diz que realmente tenho 5 dias apos o vencimento para pagar o aluguel sem multa ou juros. até ai tudo bem, o que eu quero saber e na devolução do imóvel, devolvi as chaves no quinto dia apos o vencimento do aluguel e a imobiliaria está cobrando agora esses cinco dias de uso e atraso das chaves. isso é correto, pois eles nunca me cobraram juros dentro desses cinco dias, porque estão cobrando agora que estou devolvendo ?? Essa cláusula dos cinco dias refere-se a devolução tambem ?

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    1. Oi Rubens respondi acima.
      A clausula de 5 dias se refere a bonificação apenas no pagamento do aluguel mensal.
      abraços

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    2. Boa noite Maria Ângela queria saber o seguinte tenho um inquilino que atrasou o mês de Dezembro e agora venceu o de Janeiro ela fez um depósito no valor do aluguel sem multa dizendo que é referente a ao mês de Janeiro e fez o comentário que logo irá fazer o depósito do aluguel de Dezembro.achei estranho .isso pode ? ou ela tem que pagar primeiro o de Dezembro com multa?.

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    3. Se ela pagar dezembro depois paga amulta e juros de todo o periodo devido, burrice dela. Tem que pagar primeiro dezembro. Ela fez isso porque não devia ter o valor com multa e juros. Não aceite. Abraços

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  88. Dona Maria Angela, eu gostaria de saber se depois que notifico o locador da minha saída do imóvel, requerendo o prazo de 30 dias para a entrega do mesmo, devo pagar o aluguel referente a este período de 30 dias depois de recebida a notificação?

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    1. Olá, sim você paga estes 30 dias e se entregar depois deste prazo paga pró-rata(por dia) até a efetiva entrega das chaves. abraços

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    2. Obrigado pelo esclarecimento! Abraços!

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  89. Este comentário foi removido pelo autor.

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  90. Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida: Qual o prazo de entrega das chaves por parte do locatário encerrando-se o contrato de aluguel. É obrigação do locador por lei dar 5 dias?

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    1. Oi Rebeca Lobo, bom dia.
      A notificação deve conter o prazo de 30 dias para desocupação.
      È o minimo que uma pessoa precisa para encerrar o contrato atual localizando outro imóvel e desocupando o atual. Ninguém encerra um contrato, se muda e inicia outro em 5 dias, impossivel.
      abraços

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  91. Olá boa noite, Me chamo Julia, loquei meu imóvel, da seguinte forma:
    - Prazo determinado - 12 meses de locação;
    - Esquema paga e mora e após a data de vencimento do aluguel, multa de 10%;
    - 1 mês de caução (onde indicamos no contrato que não poderia ser utilizado como pagamento de locação, pois, será devolvido após os 12 meses de contrato, se nenhuma clausula for descumprida, devolução do imóvel da forma recebida e contas de água e luz quitadas);
    - Indicamos no contrato a boa conservação do imóvel e pagamento em dia das contas de água e luz;
    Porém, os inquilinos estão pagando mensalmente em atraso a locação e também as contas de água e luz. A conservação do imóvel está em estado deplorável (tenho as fotografias de quando liberei o imóvel a eles), gostaria de reaver este imóvel, por motivo de péssima conservação e também os constantes atrasos.
    A Lei me resguarda de que forma neste sentido? Como devo proceder? Os inquilinos indicam que por Lei eles podem pagar a locação vencida até dois dias antes de vencer a próxima locação, procurei informações sobre isso e não encontrei.
    Qual o prazo previsto em Lei em relação a atraso no pagamento? No nosso contrato há a indicação da data de vencimento e também a indicação de multa mensal de 10%.
    Como devo proceder em relação a destruição da casa?
    Por favor, me oriente.

    Desde Já agradeço.

    Abraços

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    1. Oi Julia. Atraso não é motivo para despejo tanto que eciste multa que te remunera.

      Quanto ao estado do imóvel é preciso provas para você entrar com despejo judicial.

      Solicite por escrito nova vistoria no imóvel, escrita e com fotos onde serà relatado o estado do imóvel, problemas e consertos que o inquilino deve providenciar e assim solicitar a eles que providenciem os reparos e mantenham a manutenção. Se não cumprirem tens que despeja_los.

      Atenção quando falas em imóvel destruido. Não exagere. Tenha certeza, sempre.
      Abraços

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    2. Boa noite Maria Angela! Muito obrigada pela resposta. Só tenho mais uma dúvida, que seria:
      - Os inquilinos indicam que por Lei eles podem pagar a locação vencida até dois dias antes de vencer a próxima locação.
      A lei indica algo neste sentido? Existe um prazo máximo para atraso?
      Muito obrigada mais uma vez.
      Abraços
      Julia

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    3. Não esta correto. Quem determina a data do vencimento é você no contrato escrito. Se a locação tem garantia o inquilino usa e paga isto é, vai pagar o aluguel do mês utilizado no mês seguinte. Paga em fevereiro, no dia acordado, o aluguel de janeiro e assim por diante. Se não tem nenhuma garantia paga antecipado até o 6° dia util do mês. Paga janeiro até o dia 6 e usa todo o mês. Abraços

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  92. Olá, Maria Angela

    Tenho um contrato de sala comercial,onde a inquilina não paga aluguel desde setembro de 2015.Vencimento dia 15 de cada mês.Em novembro ela pediu p abaixar o valor,alegando dificuldade.Passei de $1700,00 para $1200,00 e mesmo assim,vem dando desculpas,marcando e não cumprindo datas p pagar.O contrato é anual e vence no dia 15/02/2016.Qual o valor total,incluindo multa e juros posso cobrar pelos 5 meses e meio de atraso,já q no contrato firmado e registrado em cartório prevê multa de acordo com a em vigor em imobiliária?Obrigada!

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    1. Olá. 10% de multa sobre o total dos aluguéis vencidos + 1% de juro ao mês + IGPM acumulado de setembro até fevereiro se ela desocupar. Já podes mandar via AR notificação de despejo por falta de pagamento pedindo a desocupação no dia 15. Abraços

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    2. Obrigada pela ajuda!





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  93. boa tarde moro numa casa com contrato de um ano ja venveu eu queria sair da casa eu tenho quantos dias para ficar na casa sem pagar para eu arrumar outra casa

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    1. Ola, não existe isso. Você yem que dar ao seu locador o aviso de desocupação em 30 dias e paga o aluguel até entregar as chaves. Abraços

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  94. Ola. Estou com uma duvida... a Tres anos atras fui inquilino de um imovel. Atrasei o aluguel e fui despejado. No entanto eu paguei um boleto chamado de Titulo de Capitalizacao. No Valor de 8 vezes o valor do meu aluguel. Ou seja 16.000.00 mil Reais. Pergunto. Existe debitos no meu nome de aluguel. Imobiliaria colocara juros e tudo. Esse dinheiro que eu paguei a imobiliaria tem o poder de ficar. Retirar. Tipo eu perdi esse dinheiro por conta do meu debito. E se perdi. Tipo se a imobiliaria usou esse dinheiro pra debitar da minha pendencia porque meu nome esta no Serasa. Muitas duvidas kkk me ajude. Outraaa duvida. A imobiliaria bloqueou o CPF do meu fiador nos bancos. Ela pode fazer isso? O meu fiador pode recorrer em algum lugar para reaver esse bloqueio. Obrigadoooo

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    1. Ola. Você comprou um titulo e caucionou em garantia. Havendo dividas o locador resgata o titulo e se houver sobra tem que lhe ser devolvido. Porém vc me diz que tem fiador. Não pode haver duas fianças, é ilegal. Me envia um email. Preciso mais detalhes. Email: mcamini150@gmail.com

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  95. Boa noite, Mª Ângela!

    Tenho uma inquilina que está em débito pelo segundo mês consecutivo (já pra entrar no terceiro). A modalidade do contrato é por caução (apenas 1 mês) e não há intermédio de imobiliária. Já entrei em contato por diversas vezes tentando resolver de forma administrativa, porém, sem sucesso. Esse apartamento é financiado e dependo desse valor para quitá-lo.Já posso entrar com uma ação de despejo? Caso possa, posso pedir o pagamento dos débitos na mesma ação? É Juizado Especial? DESDE JÁ, OBRIGADA!

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    1. Oi Isa, bom dia.

      Sim, podes entrar com ação de despejo por alta de pagamento direto mas recomendo que mantenha em dia os pagamentos do financiamento porque os juros do mesmo não acompanham os juros da locação. è justiça comum e entre logo porque é bem demorado ou então podes apenas cobrar no juizado especial mas não despejar. Evite locar com caução é um risco muito grande pois a demora na ação de despejo é bem maior que a cobertura da caução.
      abraços

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  96. aluguei um imóvel com contrato de 24 meses, estâo me cobrando a multa que sei que pelo contrato é o certo , gostaria de saber se posso pedir um prazo para pagar esta multa?posso dividir ela em duas vezes ? ou se logo que eu sair do apartamento tenho que pagar?

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    1. Oi Michelle Canhoto. Pagamento à vista a não ser que o locador aceite parcelar. Nesse caso ele vai te pedir para assinar uma confissão de divida no valor total devido e cheque pré ou notas promissórias.
      abraços

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  97. Tenho 1 imovel alugado que eh administrado por imobiliaria. Acontece que eles receberam 2 alugueis do inquilino e ja faz 2 meses que eles
    nao repassam para mim. Pela Lei o que posso fazer ?

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    1. Isso é apropriação indébita, notifique-os por escrito em duas vias para que repassem o valor total devido em 24 horas a você com multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção pelo IGPM sob pena de ação judicial com indenização. Se não efetuarem o pagamento procure um advogado. você deve ter certeza de que o inquilino esta pagando em dia. Peça a ele copia simples dos recibos.
      abraços

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  98. Anna Maria Piragibe08/03/2016, 23:29

    A data de vencimento do início do contrato de locação foi 04/03/2010. A inqulina saiu do imóvel dia 05/03/16.
    Cobrei o mês de fevereiro integral e mais 4 dias proporcionais a março.
    Ela disse que não irá pagar os 4 dias de março, porque o contrato começou dia 04. Ela tem razão? Obrigada

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    1. Olá. ela tem razão se o primeiro aluguel foi cobrado 30 dias isto é você veio desde o inicio cobrando do dia 4 ao dia 4(30 em 30 dias). nesse caso não é devido mas se no primeiro aluguel você cobrou pró-rata do dia 4/3/2010 até 31/3/2010 então ela deve os 5 dias.

      Data de inicio é uma coisa data de vencimento é outra coisa.

      abraços

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  99. Olá, uma dúvida urgente:
    Paguei o primeiro mês de entrada dia 27/10/15 pra poder segurar a casa, mas firmamos um acordo verbal de que o vencimento seria todo quinto dia útil do mês, agora 19/03/2016 estou saindo, sendo que o último aluguel pago foi no dia 08/02/2016, sendo assim tenho que pagar do dia 08 até dia 19 ou pagar os 19 dias? O locador está dizendo que tenho que pagar os 19 dias e não 11 dias.
    Quem está certo?

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  100. Olá. Tens que pagar os 19 dias. Dia 8 é o vencimento, data limite do pagamento. Abraços

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  101. Bom dia, tem uma cláusula no meu contrato que diz que a imobiliária pode ficar com 50% referente ao valor das multas recebidas do locatário a título de remuneração extra e atendimento as despesas decorrentes da cobrança amigável ou judicial. Gostaria de saber se essa cláusula procede, pois achei o valor exorbitante, ou seja, além de cobrar os 10% mensais, ainda ficam no caso de inadimplemento do inquilino com 50% do valores da multas?Essa cobrança é legal?Obrigada por sua atenção.

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    1. Oi Ari, é legal, divide com o locador meio a meio. Abraços

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    2. Obrigada mais uma vez por sua presteza.Um ótimo dia para vc e um excelente feriado.

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  102. Olá boa tarde, pretendo sair de um aluguel para outro
    Pois o dono pediu a casa pq vai vender
    Gostaria de saber se vou ter q pagar o aluguel do mês seguinte
    Por exemplo, estou em dias, vou sair no mês que vem, abril
    Gostaria de saber se vou ter que pagar o mes de abril
    Entrei na casa no mês de novembro de 2015 e paguei o valor do aluguel antes de morar.

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    1. Oi Fernanda, pagas março e os dias de abril que usar. Abraços

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  103. Bom dia. Estou com um mes de aluguel em atraso, por motivo justificado junto a imobiliaria. Contudo, hoje vence mais um mês e a imobiliaria se recusou a enviar o meu boleto para pagamento, somente com a quitação de fevereiro. Esta certo isso?

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    1. É praxe, pagar prineiro o atrasado mas de wuestiona judicialmente este impedimento e a justiça já disse que é ilegal.
      Abraços

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  104. Estou para assinar um contrato de aluguel de um apto e gostaria de saber quais pontos devo me atentar. Obrigado!

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    1. Olá. São muitos pontos mas na prática este tipo de contrato não é de livre negociação, o locador entrega pronto e ou você assina como está ou ele não tem aluga, se for imobiliária aí mesmo que você não negocia(sendo residencial).
      Os pontos principais são:

      1) multa pelo atraso no pagamento de 10% é o aceitável + 1% de juros ao mÊs e correção pelo IGPM;
      2) multa pela desocupação antecipada do imóvel, antes da data final que só é válida para você, o locador não tem este direito;
      3) termo de vistoria que você deve contestar no que receber as chaves por escrito apontando o que tem de problemas no imóvel;
      e muitos outros

      abraços

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  105. Ola no meu contrato infelizmente ja assinado estupula se a multa de 10 porcento mais o juros de mora também de 10 porcento .Sou obrigada a pagar esses juros pq assinei o contrato? Meu aluguel e 680 com atraso de 15 dias qual o valor correto a se pagar.

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  106. Olá,Bom dia! Meu aluguel vencia todo dia 10 estávamos com o contrato sem renovação. Me mudei e entreguei a chave dia 14 o locatário me cobriu os 4 dias passados, isso está correto? Ela pode me cobrar esse valor mesmo não tendo mais nenhum contrato? Sendo que usei esses 4 dias para limpar e entregar a casa em ordem para ela!?

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    1. Olá. Está correta a cobrança.
      Se entraste no imóvel iniciando o contrato no dia 10 do mês deverias entregar no dia 10 do mês já reformado e limpo. É o que diz a lei do inquilinato, que deves entregar o imóvel como o recebeu na data em que fecha o mês, pagando além da data inicial o locador pode cobrar pró-rata os dias a mais do aluguel, condomínio e IPTU.

      O locador poderia também se recusar a receber as chaves alegando que você descumpriu o prazo de entrega exigindo nova notificação com 30 dias de desocupação e aluguel pena pelo descumprimento do prazo.

      Quando se deseja sair do imóvel locado o correto é procurar outro imóvel e ao encontrar comunicar a desocupação para nos 30 dias seguintes fazer a reforma de entrega devolvendo as chaves no prazo certo e assim evitar despesas extras. Como esse procedimento implica em despesas extras com o inicio do novo contrato e término do antigo as pessoas acumulam tudo em um único prazo para economizar.

      Quanto ao contrato de locação teu entendimento esta errado.
      O contrato de locação somente se encerra quando as partes assinam o termo de rescisão e quitação. A lei do inquilinato 8.245/91 autoriza contrato escrito ou verbal e determina que no contrato escrito quando termina o prazo determinado em meses o contrato se renova automaticamente por prazo indeterminado mantendo as demais clausulas até que uma das partes deseje encerra-lo. Portanto teu contrato continua em vigor até encerrarem.

      abraços

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  107. Bom dia
    Tenho um contrato comercial em vigor, e o dia do meu pagamento é dia 1° de cada mes subsequente conforme o contrato, caso eu não pague no dia 1° o locador tem como aplicar a multa no pagamento sendo que eu paguei dia 5 e no contrato tem informando sobre a multa de 10% e 1% ao mês, eu tenho o direito de tolerancia de 5 dias uteis ou não ? O locador tem por direito aplicar esta multa? Se caso eu so pagar o valor do aluguel e não pagar a multa, sendo que eu pago em mãos o que pode acontecer?
    Sendo que é um contrato comercial o direito é o mesmo sendo residencial ou comercial?

    Desde já agradeço!

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    1. Olá. A tolerância somente existe se constar no contrato que você estará em mora a partir do dia xxx, do contrario a multa é juros é devido desde o 1º dia de atraso. 10% sobre o valor integral e juros por dia de atraso.
      Tens que pagar o valor inteiro com multa e juros ou vais continuar devendo e incidindo multa e juros.
      abraços

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  108. Sou proprietário de um imóvel no rio de janeiro, porem moro em são Paulo,fizemos um contrato de um ano registrado em cartório com firma reconhecida assinaturas e documentos de ambos,ele paga todo o dia 10, mais o contrato acabou no dia 15/abril de 2016 e de 3 meses para CA venho tentando contato com ele a 3 meses e ele não respondi. Sao 500 km de distancia e ele não me respondi, o q faço, pois acho q ele se benifecia por ae policial, e tbm tenho medo de receber alguma retaliação , pois tenho familia e hj vc não pode confiar em niguem,no começo ele era b educado, depois q entrou na casa ficou muito arrogante,los desculpa o desabafo, o q faco nesse sentindo, preciso de um socorro,por me orienta o meu imail e esse drelulima@gmail.com.grato

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    1. Oi Drelu Lima. Contratos de 1 ano são contratos com prazo determinado menor que 30 meses. Terminado o prazo o contrato prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado e assim somente por denuncia cheia podes pedir o fim do contrato. Pelo que entendo não há inadimplência do inquilino, nem alguma infração o que justifica que o contrato inicial siga valendo. vou te enviar um Emai.. abs

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  109. Olá...
    Gostaria de saber se existe algum prazo, após o vencimento do aluguel, para que eu envie uma carta de notificação de cobrança ao inquilino? Por exemplo: O aluguel venceu dia 06/05/2016, já cobrei algumas vezes por telefone e agora quero formalizar a cobrança por meio de correspondência. Coloquei no contrato uma cláusula onde diz que atrasos a partir do 31º dia enseja rescisão de contratual.

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  110. Oi Adriano, O ideal é enviar a partir de 10 dias mas prazo determinado em lei não exite. Venceu pode ser enviado.
    abraços

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  111. Tenho lote de fundo para área verde, gostaria de incorporar 5 metros x 12 metros referentes ao fundo do lote do vizinho. Ficando meu lote 12 frente por 24 fundos (novo lote seria em L). Onde nos fundos,do lado do vizinho são apenas 5 metros de comprimento.
    È possível esse tipo de incorporação?

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    1. Olá. Área verde é área pública, não vai conseguir regularizar posteriormente em teu nome e no dia em que o poder público quiser poderá te tomar esta área. O risco é todo seu.
      abraços

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  112. Tenho uma dúvida. A clausula do meu contrato diz: "O aluguel mensal será no valor de RS XXX,XX , com vencimento todo dia 1 de cada mês tendo uma tolerância de 05 (cinco) dias para efetivação do pagamento..."
    Então é o dia 1 + 5 dias = até o dia 6? ou os 5 dias de tolerância começam a contar a partir do dia primeiro?

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  113. Bom dia! Eu aluguei um imóvel e meu contrato possui fiador. A proprietária me pediu um mês adiantado. Meu contrato vence todo dia 10 e pago adiantado por volta do doa 15, quando meu marido recebe. No contrato não consta que tenho que pagar adiantado. Esse mês paguei adiantado o mês de junho no dia 30/05, devido alguns problemas de saúde, e a proprietária me cobrou 10% de juros. Eu depositei os 10%, mas acredito que esta cobrança é ilegal, já que não se pode cobrar juros do que ainda não venceu, correto?

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    1. Olá. Te respondi via email. Dupla garantia é ilegal e se estas pagando adiantado não há que se falara em multa e juros. O contrato tem que ser corrigido.
      abraços

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  114. Boa tarde!
    Eu concedo desconto no valor do aluguel caso o inquilino pague antes das datas pre determinadas em contrato!
    Ocorre que o pagamento teria q ter ocorrido no dia 31/05/2016 (3ª feira - não foi feriado) e o valor da locação entrou em minha conta apenas no dia seguinte (01/06/2016).
    Ele alega que fez o pagamento no dia 31/05/2016, mas não entrou na minha conta neste dia (talvez ele tenha feito deposito apos expediente bancário.
    Minha duvida é se posso cobrar o valor do desconto pelo fato de eu ter recebido o valor no dia seguinte (fora do prazo), ou o fato dele pagar no dia 31/05/2016 mesmo que fora do expediente bancário, ou de repente um doc eletrônico q cai na conta apenas no dia seguinte lhe da o direito de não perder o desconto! Se puder me explicar essa questão ficaria agradecido!

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    1. Olá. Não importa quando entra o valor na tua conta e sim quando foi efetivamente pago(depositado). se ele pagou no dia 31/05 após o expediente bancário logicamente que entra na tua conta somente no dia seguinte mas o que vale é a data do pagamento e portanto ele pagou na data combinada. ele tem direito ao desconto.
      abraços

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  115. Aluguei uma casa onde a data do contrato e recebimento das chaves se deu no dia 20 do mês passado. Como o proprietário e nem a advogada não falaram nada da data do vencimento do aluguel, fiquei com a data do contrato de pagar todo dia 20. Sendo que no último dia do mês passado o proprietário me cobrou os dias desde o recebimento das chaves até o dia 31, alegando que o vencimento do aluguel dele é no dia 31 de cada mês.
    Ele pode me cobrar os dias antes de completar um mês?
    O proprietário pode definir essa data e cobrar sem comunicar ao inquilino?
    O inquilino tem o direito de mudar essa data, já que no meu caso não bate com o meu pagamento e teria muita dificuldade de pagar no prazo?
    Caso o proprietário não mude a data, tenho o direito e cancelar o contrato sem pagar multa e receber o depósito referente a três meses de aluguel, já que houve uma ausência de comunicação da parte dele?

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    1. Olá. A locação é mensal e não de 30 em 30 dias e sendo assim a cobrança do primeiro mês pró rata está correta.
      Qual a data do vencimento que consta no contrato? Se for 31 vc aceitou esta data e se sair vai pagar multa.

      Se é contrato verbal então é todo dia 20 quando recebeste as chaves. Abraços

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  116. Boa noite!
    No meu caso estou negociando a passagem do meu ponto comercial, a minha duvida é a seguinte, na negociação de valores o locador tem direito a alguma porcentagem em cima deste valor atribuido na passagem do ponto que ele me alugou? existe alguma lei que faça eu repassar alguma porcentagem para ele corforme a lei?

    obrigado!

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    1. Oi Luis Fernando.
      Para você passar o ponto tens que ter a autorização do locador para que ele aceite transferir o contrato para quem ficará com o ponto do contrario ele não autoriza a substituição e você terá que entregar o imóvel sem passar o ponto ou continuar o contrato. Para transferir a locação o locador na maioria das vezes concorda desde que receba algo por isso então vale a livre negociação. Perante a lei nada te obriga a pagar o locador mas ele também não é obrigado a passar o contrato de locação para outro o que vai te prejudicar.
      abraços

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  117. Existe alguma diferença entre contrato comercial e ou contrato não residencial? é a mesma coisa?

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    1. Na prática é a mesma coisa. contrato não residencial é todo aquele em que a pessoa não reside no imóvel ou seja usado para diversos fins onde se inclui o comercio.

      abraços

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  118. Boa tarde.
    Meu aluguel vence dia 10 porem ainda n paguei. É pela imobiliaria. Eles podem ja entra em contato em menos de uma semana de atraso ?

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    1. Olá, em geral você recebe notificação de atraso no pagamento após 10 dias que é o prazo que você pode pagar com multa e juros no banco. após 10 dias o pagamento é feito no local indicado pela imobiliária e tanto locatário como fiadores podem se notificados para que coloquem em dia os valores em aberto.
      abraços

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  119. Bom dia ! moro de aluguel a 4 anos,quando entrei não dei depósito só o 1 mês . vou entregar a casa essa semana,meu aluguel vence hoje dia 23 . mais a pra mim sair da casa a locadora diz que tenho que pagar mais um mês de aluguel porque não dei deposito , ela tá certa ? espero resposta urgente .obrigada

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    1. Oi Traineira. não está correta a informação. Deposito é garantia de contrato. você assina o contrato, recebe as chaves e entrega para a locadora o depósito caução em dinheiro de até 3 alugueis que ela tem que te dar recibo onde diz que é caução garantia de contrato de locação. Esse valor tem que ser depositado em poupança e no final do contrato depois de quitados todos os débitos do encerramento, ser devolvido a você com os rendimentos da poupança. Podem acordar descontar os valores devidos da caução. Pelo que informas não é este o caso. você pagou ao receber as chaves o aluguel do mês antes de usa-lo e portanto nesse caso pagou antes de usar então se entraste no dia 23 e pagou um aluguel agora não terás que pagar outro se sair até o dia 23, se sair e entregara s chaves depois deste dia pagas pró-rata pelos dias que ficar a mais.

      Verifique seus recibos de aluguel e o contrato. Se o contrato diz que o primeiro aluguel é caução em dinheiro então tens que pagar o aluguel do dia 23 de junho porque se refere ao mês de maio. Se nada fala de caução e sim de pagamento do aluguel do mês que entrou então nada é devido.
      abraços

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  120. Boa noite Maria Angela, tenho um contrato comercial de 3 anos, aonde se completa 1 ano em 1 de agosto de 2016. Fui entregar o valor do reajuste a minha locataria pelo IGPM, que me informou que não podia pagar o valor reajustado. Devido a eu fechar o valor da loja abaixo do preço informei a mesma que não posso aceitar.
    Quando fechamos o contrato ela me pagou uma fiança de 2 meses o valor do aluguel.
    No contrato eu informei numa clausula que se ela desfazer o contrato pagara uma multa de 3 meses o valor do aluguel.
    Se caso ela não pague o valor atual o que devo fazer?
    Minha duvida é, ela tem que cumprir os dois meses da fiança, caso eu peça a loja? E referente a multa ela paga também? Como se procede ? O que devo fazer, me ajude!

    Desde já agradeço!

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    1. Oi Luis Fernando

      Envie o doc de pagamento normalmente com o valor do reajuste que foi autorizado pelas partes em contrato, ou ela paga com o reajuste ou pode entrar com despejo por falta de pagamento. Se ela é boa pagadora pense no que é melhor, correr o risco de perder a locatária e ficar com o imóvel desocupado por conta da crise ou tentar um reajuste menor e mante-la.
      abraços

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    2. Boa noite! Sim entendo porem estar dando dor de cabeça!
      Tenho outra pessoa interessada.
      Neste caso ela não pagando o valor do aluguel reajustado eu posso solicitando o despejo, ela fica na loja ainda os 2 meses que ela me pagou antecipadamente ou sai devido ao não comprimento do contrato ?
      E referente a multa de 3 meses o valor do aluguel que estar no contrato ela paga ou não?

      Obrigado

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