TAXAS NA COMPRA E VENDA
Quando falamos de compra e venda de imóveis logo surge a dúvida de quem pagará as despesas relativas ao negócio. São despesas fixas não surgindo qualquer fato que implique em uma nova taxa e são bem claras a quem pertence.
Na negociação imobiliária temos a(s) parte(s) vendedora(s) e a(s) parte(s) compradora(s) e como intermediador quando contratado o Corretor de Imóveis ou o Advogado de uma ou ambas as partes.
São taxas de responsabilidade do vendedor do imóvel:
- a comissão do corretor contratado ou advogado;
- as cópias autenticadas pessoais (RG, CPF, comp. Residência)
- a documentação do imóvel(escritura, IPTU, Matrícula atualisada e condomínio);
- certidões negativas e de seu cônjuge.
São taxas de responsabilidade do comprador do imóvel:
- Imposto de transferência(ITBI);
- certidões negativas e do cônjuge;
- documentos pessoais iguais aos do vendedor;
- custas com trasnlado da escritura pública e taxas do tabelionato;
- registro da escritura no cartório de imóveis;
- todos as taxas relativas a financiamento bancário.
Cabe esclarecer que a comissão imobiliária deve ser acertada entre a parte vendedora e o corretor quanto a quando ocorre o pagamento da referida comissão. é comum acertar o pagamento quando a parte compradora paga sinal como garantia do negócio. Também cabe esclarecer que o pagamento ao corretor no meio do negócio não encerra o contrato de intermediação imobiliária devendo o mesmo a obrigação de acompanhar, zelar e esclarecer as partes até o final, certificando-se do registro da escritura em nome do comprador.
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