INADIMPLÊNCIA NO CONDOMÍNIO
È atribuição do síndico, que pode atribuir a terceiros esta tarefa,(casos em que uma Administradora de condomínios é contratada) efetuar a cobrança das cotas condominiais mensalmente. Se houver inadimplentes, o síndico deve cumprir o que determina a Convenção de condomínio e na falta desta promover a cobrança do apartamento inadimplente. Lembro que a cota condominial assim o com o imposto predial municipal são taxas que pertencem ao imóvel sendo responsável pelo pagamento aquele que estiver na propriedade do mesmo. O que pode fazer o síndico: - enviar notificação escrita de cobrança concedendo prazo para pagamento do débito; - enviar notificação escrita de cobrança pela via judicial; - comunicar a Assembléia Geral quais os imóveis estão inadimplentes; - informar no Balancete Mensal enviado aos condôminos quais os imóveis estão inadimplentes, quantas cotas não foram pagas e o montante da divida; - manter uma forma de cobrança que seja do conhecimento de todos estabelecendo prazo para