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Mostrando postagens de 2010

INADIMPLÊNCIA NO CONDOMÍNIO

È atribuição do síndico, que pode atribuir a terceiros esta tarefa,(casos em que uma Administradora de condomínios é contratada) efetuar a cobrança das cotas condominiais mensalmente. Se houver inadimplentes, o síndico deve cumprir o que determina a Convenção de condomínio e na falta desta promover a cobrança do apartamento inadimplente. Lembro que a cota condominial assim o com o imposto predial municipal são taxas que pertencem ao imóvel sendo responsável pelo pagamento aquele que estiver na propriedade do mesmo. O que pode fazer o síndico: - enviar notificação escrita de cobrança concedendo prazo para pagamento do débito; - enviar notificação escrita de cobrança pela via judicial; - comunicar a Assembléia Geral quais os imóveis estão inadimplentes; - informar no Balancete Mensal enviado aos condôminos quais os imóveis estão inadimplentes, quantas cotas não foram pagas e o montante da divida; - manter uma forma de cobrança que seja do conhecimento de todos estabelecendo prazo ...

RELAÇÕES HOMOAFETIVAS E IMPOSTO DE RENDA

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RELAÇÕES HOMOAFETIVAS E IMPOSTO DE RENDA Casais Homoafetivos perante a Receita Federal do Brasil passam a ter os mesmo direitos dos casais Heterossexuais. Facilitando a vida em comum de todos que convivem em uma relação conjunta sob o mesmo teto, a Receita passa a aceitar as relações estáveis.

FORMULÁRIO DE PAPEL - IR 2011

 A partir da Declaração de Renda 2011 a Receita Federal do Brasil extingue o formulário de papel e não vai mais aceitar a entrega da Declaração anula de Imposto de Renda neste tipo de documento. A Declaração de Renda deverá ser entregue via internet. A entrega de disquete ainda é permitida porém totalmente em desuso. Os locais de entrega dos disquetes continuam os mesmos: - Caixa Econômica Federal - Banco do Brasil - Secretarias da Receita Federal

CARTÃO ALUGUEL CAIXA FEDERAL

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ATUALIZADO EM 2018 CARTÃO ALUGUEL CAIXA FEDERAL A Caixa Econômica Federal lançou em 2010 o Cartão Garantia do seu Aluguel.  Disponibilizado em todas as capitais desde o ano de 2011 mas muito pouco divulgado e aceito pelas imobiliárias e locadores. Com a entrada de empresas  privadas nesse nicho, o consumidor tem mais opções de garantia locatícia.

VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA E OS ACABAMENTOS CONSTRUTIVOS

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VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA E OS ACABAMENTOS CONSTRUTIVOS Você visita o estande de vendas, analisa a maquete, plantas, conversa com o corretor, tira todas as tuas dúvidas, faz cálculos e fecha o negócio adquirindo assim, a sua futura casa própria. Documentação providenciada, contrato assinado é só esperar a entrega do imóvel para entrar e morar, certo? Errado. Você esqueceu um dos principais motivos de brigas na compra de imóveis disponíveis para a baixa renda. O imóvel é entregue sem acabamentos. Você recebe as chaves, abre a porta do teu imóvel e onde estão piso, azulejos, reboco, pintura, louças sanitárias, louças de cozinha e até mesmo aquele cano externo para fixar o chuveiro não se encontra. O imóvel foi entregue "cru" isto é, sem acabamento e você não reparou que no contrato constava esta informação. A maioria não repara, passa por cima desta cláusula e se atém as cláusulas de preços e reajustes. Imóveis construídos para baixa renda geralmente são ent...

MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - 30 MESES

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL Nº_____ LOCADOR(A): Maria Ana Fulana de tal, brasileira, solteira, Secretária Junior, portadora do RG Nº 0000000000 expedido por SSP (secretaria de segurança pública) e CPF Nº 000 000 000/00, residente nesta cidade e estado e domiciliada a rua/av. Pirilampo dos pirilampos nº 000/00, Bairro qualquer, CEP 00 000 000. LOCATÁRIO(A): Eunice Sicrana de Tal, brasileira, solteira, Recepcionista, portadora da RG Nº 0000000000 expedida por SSP(Secretaria de Segurança Pública) e CPF Nº 000 000 000/00, residente nesta cidade e estado e atualmente domiciliada a rua/av. Paparico nº 00, Bairro Tal, CEP: 00000000. OBJETO : o imóvel objeto deste contrato de locação de propriedade da LOCADORA, destina-se ao uso RESIDENCIAL da LOCATÁRIA e seus familiares e localiza-se na rua/av. Macamenia Siri Nº 00/09, Bairro Tal, CEP 000000000, nesta cidade e estado. Está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da ____ Zona sob a Matrícula de Nº ____...

TRANSFERÊNCIA DA POSSE POR CONTRATO DE LOCAÇÃO

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TRANSFERÊNCIA DA POSSE TEMPORÁRIA POR CONTRATO LOCATÍCIO Tenho lido em diversos sites, dúvidas de locatários em relação ao direito do proprietário de entrar no imóvel locado que vai de encontro aos direitos do locatário quando da transferência da posse por contrato de locação .

LEI 12.112/09 - ARTIGO 40º

Clique no link acima para ser direcionado a explicação do artigo já atualizado. Art. 40. ........................................................................ II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente; X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.” (NR)          O artigo acima teve apenas alterações nos parágrafos devidamente identificados acima.         Na prática estabelece as situações em que o proprietário do imóvel(locador) pode solicitar nova modalidade de fiança.  ...

Lei 12.112/09 artigo 39º

Clique no Link do título para ir para o artigo e sua explicação completa. Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado , por força desta Lei.” (NR)   Na prática continua tudo igual pois nos contratos já se incluia o termo "até a devolução do imóvel".   Não muda nada apenas inclui a frase que esta em vermelho para não deixar dúvidas   Acaba com a constestação de alguns fiadores de que não tinham a obrigação de continuar sendo fiadores de contratos renovados automaticamente mesmo quando constava cláusula que de terminava essa obrigação.    

LEI 12.112/09 ARTIGO 12º

C licando no título desta postagem você será direcionado ao artigo da lei já devidamente atualizado pelas alterações propostas em vigor a aprtir de 25 de janeiro de 2010. Este artigo passa a vigorar com a seguinte escrita: Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 1o Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.” (NR) A frase em vermelho é a que altera o artigo. Na prática o que mudou foi a obrigatoriedade de comunicar ao proprie...

LEI 12.112/09 - ARTIGO 4º

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LEI 12.112/09 - ARTIGO 4º Raras vezes a legislação inquinaria foi modificado, mas em 2019 ocorreram mudança em alguns artigos para melhorar o entendimento de questões polêmicas. Vamos a análise.

Lei 12.112/2009 COMENTÁRIOS E ALTERAÇÕES

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          Lei 12.1122009 COMENTÁRIOS E ALTERAÇÕES Entrou em vigor em 25 de janeiro de 2010 as alterações na Lei do Inquilinato 8.245 de 1991 sancionadas em 2009 pelo Presidente da República sob a forma da Lei 12.112/09.

COMUNICAÇÃO DE REAJUSTE DE IPTU - MODELO

COMUNICAÇÃO DE REAJUSTE DE IPTU (IMPOSTO TERRITORIAL URBANO) Locatário: nome completo Endereço: completo Prezado Senhor(a) Comunicamos o reajuste de ____%(por extenso) no IPTU referente ao ano de 2010 de responsabilidade do locatário o pagamento conforme contrato locatício. A partir da presente data o mesmo que era de valor total R$ _______(por extenso) passará a ser de valor total R$_______(por extenso). O pagamento continua sendo efetuado da mesma forma estabelecida em contrato e mesmo local. Cada parcela ficará no valor de R$ _____(por extenso). Em caso de modificação na forma de pagamento entrar em contato até a data de xx/xx/xxxx. A falta da comunicação até a data determinada acima implica na continuidade da forma de pagamento referente a cobranças anteriores. Sem mais , cordialmente Data completa ________________________ LOCADOR ATUALIZADO EM 2015

LEI 12.112/2009 - alteração da Lei 8.245

Algumas confusões vem ocorrendo em relação a Lei 8.245(Lei do Inquilinato) e a Lei 12.112/09 que não é a nova Lei do inquilinato e sim a Lei que propõe alterações em alguns artigos da Lei 8.245 que continua vigente. É muito comum encontrar em diversos sites o título - Nova Lei do Inquilinato - incluindo sites de imobiliárias que deveriam dar o exemplo por serem profissionais da área e informar corretamente o usuário. Esta informação é errada, não foi aprovada nova lei do inquilinato e sim Alterações na lei já existente que é a Lei 8.245 de 1991. Portanto a Lei 8.245 continua em vigor porém a partir de 25 de janeiro de 2010 ela contará com alteração em alguns dos seus artigos aprovadas pela Lei 12.112/09. Sempre que forem consultar a Lei do Inquilinato( Lei 8.245) deve-se consultar também a Lei 12.112/09 para não incorrer em erro e assim estar ciente dos artigos que foram modificados. Segue os links da Lei principal e a que promove alterações: Alteração: http://www.planalto...

IGPM 2010

JANEIRO:   0,63%  acumulado ano 2010:    0,6300 acumulado últimos 12 meses:   -0,6559 (índice negativo) FEVEREIRO:  1,18% acumulado do ano:  1,81% acumulado dos últimos 12 meses: 0,2556 % (índice positivo) MARÇO: 0,94% acumulado do ano: 2.7745% acumulado dos últimos 12 meses: 1,9525% ABRIL: 0,77% acumulado do ano: 3,5659% acumulado dos últimos 12 meses: 2,8919% MAIO: 1,19% acumulado do ano: 4,7983 acumulado dos últimos 12 meses: 4,1892% J UNHO: 0,85% acumulado do ano:  5,6891% acumulado dos últimos 12 meses: 5,1800%   JULHO: 0,15% acumulado do ano:  5,8476 % acumulado dos últimos 12 meses:  5,7927 % AGOSTO: 0,77% acumulado do ano: 6,6627% acumulado dos últimos 12 meses: 6,9925% SETEMBRO: 1,15% acumulado do ano:  7,8893% acumulado dos últimos 12 meses:   7,7702 % OUTUBRO:  1,01% acumulado do ano:  8,9790  % acumulado do...

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