CARTÃO ALUGUEL CAIXA FEDERAL
A Caixa Econômica Federal lançou o Cartão Garantia do seu Aluguel.
Disponibilizado em todas as capitais desde 2011
Regras de utilização
- exclusivo para pessoas físicas clientes Caixa Federal ou não;
- O locatário deve ter renda mensal de no mínimo R$ 1.000,00
- Contrato de garantia aluguel de 02 meses até o máximo de 36 meses
- Locatário não pode ter abalo de crédito(estar no SPC/SERASA/CADIN, etc)
- Locatário não pode ter ação judicial contra a Caixa Federal
- 01 cartão por locação
- segue as mesmas regras de um cartão de crédito normal
Interessados podem solicitar via imobiliária credenciada ou pessoalmente o formulário de cadastro.
Será feita análise de crédito sujeito a provação ou não.
O cartão, se aprovado, vai bloqueado para o endereço do cliente.
Custo(taxas e tarifas)
- anuidade de R$ 105,00(cento e cinco reais) parcelada em até 12 vezes.
- taxa de manutenção do aluguel de 6,67% do valor do aluguel.
Documentos necessários
- documento de identidade
- CPF(cadastro pessoa fisica)
- comprovante de renda
- comprovante de residência no Brasil
- Escritura Pública de emancipação(utilizada em casos de menores de 18 anos emancipados)
Impedimentos
- Pessoa física não residente no país
- contratação do cartão por procuração
- estar com o nome em abalo de crédito
A Caixa Federal exige contratos de 12 meses a 36 meses após nova solicitação deve ser feita ou renovada.
Contratos com prazo menor que 30 meses estão sujeitos a regras especiais estabelecidas pela Lei do Inquilinato 8.245/91 artigo 47 que determina que a locação prorroga-se automaticamente ao seu término somente podendo o locador encerra-la por denúncia cheia comprovada ou após 05 anos de contrato ininterrupto. Por força deste artigo locadores costumam fazer contrato de 30 meses evitando problemas.
Na prática é uma excelente idéia porém como sempre a classe que mais precisa da garantia fica de fora do benefício visto que pessoa física com renda menor que R$1.000,00 não pode usufrui-lo o que deixa muito estudante de universidade sem esta oportunidade. São pessoas que locam JK e Kitinet, imóveis com aluguéis mais baratos e que estariam garantidos se a exigência dos rendimentos fosse menor.
Também é comum que rendas de mais de uma pessoa sejam somadas para compor os rendimentos e todas assinam solidárias no contrato e neste caso a CEF somente aceita um cartão por aluguel o que retira a possibilidade de somar renda de mais de uma pessoa.
Na pratica na locação residencial não vem utilizado no RS.
As imobiliárias pesquisadas somente aceitam no caso da locação não residencial e a maioria se quer me deu retorno sobre o assunto.
Quando for locar pergunte se a imobiliária é credenciada CEF.
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