Lei 12.112/09 artigo 39º
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Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.” (NR)
Na prática continua tudo igual pois nos contratos já se incluia o termo "até a devolução do imóvel".
Não muda nada apenas inclui a frase que esta em vermelho para não deixar dúvidas
Acaba com a constestação de alguns fiadores de que não tinham a obrigação de continuar sendo fiadores de contratos renovados automaticamente mesmo quando constava cláusula que de terminava essa obrigação.
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