COMUNICAÇÃO DE REAJUSTE DE IPTU - MODELO
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Prezado Senhor(a)
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que, em cada estado do Brasil pode ser diferente, com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
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Mb Maria, Mb. Estava procurando um modelo de comunicação de IPTU e achei est blog sensacional. Nunca mais vou precisar correr a internet atrás de modelos e informações sobre locação. Parabéns
ResponderExcluirPor favor, gostaria de uma informação: alugo uma casa há 06 anos e agora apareceu um problema de infiltração, por causa das chuvas. Quem deve pagar o conserto: o inquilino ou o proprietario? Aguardo resposta. Grata. Tania
ResponderExcluirOi Tania.
ResponderExcluirInfiltração proveniente do telhado será consertado pelo proprietário se for problema de estrutura, calha furada, telhas quebradas,etc, pois o inquilino não pode mexer na parte externa do imóvel.
Vale lembrar que muitas vezes o vazamento é por conta do acumulo de folhas e galhos de árvores que caem nas calhas e entopem as mesmas impedindo a água de escorrer o que faz com que ocorram infiltrações.É obrigação do inquilino manter o telhado limpo.
abraços
OLÁ, BOM DIA!
ResponderExcluirESTOU COM UM GRANDE PROBLEMA COM OS MEUS INQUILINOS. OS MESMOS JÁ NÃO PAGAM O ALUGUEL A 3 MESES E JÁ FOI UTILIZADO ATÉ O VALOR DO DEPÓSITO QUE ELES DERAM. TODA VEZ QUE VOU COBRAR O ALUGUEL ELES SE ESCONDEM OU NUNCA ESTÃO. O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER E RESOLVER ESSE PROBLEMA. OUTRA COISA QUAL É O VALOR QUE DEVO COBRAR DE MULTA OU JUROS PELO ATRASO?
OBRIGADA AGUARDO RESPOSTA URGENTE.
LUCIANE
Oi Luciane. Você tem que enviar uma notificação extrajudicial de cobrança via correio registrado(AR) ou via Cartório de Títulos e Documentos(mais caro porém mais garantido, onde você informa o valor devido no total solicitando que o locatário entre em contato até 24 horas após o recebimento da notificação para acordo de pagamento.
ResponderExcluirApós a notificação se não fores procurada deverás constituir advogado para entrar imediatamente com ação judicial de despejo por falta de pagamento. Este tipo de inquilino é com certeza um problema e como nossa justiça é imprevisível quanto a prazos nunca se sabe quanto tempo vai durar o processo.
Se houver acordo a praxe no mercado é cobrar 10% de mora(multa por atraso) + 1% de juros ao mês + correção monetária pelo IGPM se a divida tem mais de 30 dias de vencida.
Convém que você tente desocupação amigável do imóvel. As vezes vale mais apena desocupar e perdoar a divida que esperar o processo judicial. Normalmente este tipo de locatário não tem bens a penhora e desaparece depois que perde o processo. Como durante o processo ele pode ficar no imóvel, se não pagar os aluguéis já viu o prejuízo. Todo e qualquer acordo deve ser colocado no papel e assinado pelas partes.
abraços