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VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA E OS ACABAMENTOS CONSTRUTIVOS

VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA E OS ACABAMENTOS CONSTRUTIVOS

Você visita o estande de vendas, analisa a maquete, plantas, conversa com o corretor, tira todas as tuas dúvidas, faz cálculos e fecha o negócio adquirindo assim, a sua futura casa própria.
Documentação providenciada, contrato assinado é só esperar a entrega do imóvel para entrar e morar, certo? Errado.

Você esqueceu um dos principais motivos de brigas na compra de imóveis disponíveis para a baixa renda. O imóvel é entregue sem acabamentos.
Você recebe as chaves, abre a porta do teu imóvel e onde estão piso, azulejos, reboco, pintura, louças sanitárias, louças de cozinha e até mesmo aquele cano externo para fixar o chuveiro não se encontra.
O imóvel foi entregue "cru" isto é, sem acabamento e você não reparou que no contrato constava esta informação. A maioria não repara, passa por cima desta cláusula e se atém as cláusulas de preços e reajustes.

Imóveis construídos para baixa renda geralmente são entregue nestes moldes, para baratear preço ou porque a maioria dos adquirentes prefere colocar seu próprio acabamento.

Os imóveis construídos com recursos do PAR do Governo Federal, segue esta linha já que é comum compradores retirarem os acabamentos para colocarem os que lhes agradam. Neste caso específico os adquirentes são informados antecipadamente visto tratar-se de projeto que envolve prefeituras e associações de moradores de áreas de risco, etc.

Algumas construtoras de segmento de menor poder aquisitivo, construindo imóveis de menor valor, no entanto, não relatam este fato aos visitantes do estande de vendas e estes por desconhecimento do assunto ou descuido com a leitura do contrato não percebem como estão comprando seu imóvel. Nem todos podem ter um advogado que lhes assegure o que diz o contrato e assim, a surpresa e desânimo é inevitável principalmente quando não se tem o dinheiro disponível para os acabamentos. O que fazer
Se o contrato diz claramente que o imóvel será entregue sem acabamentos, você assinou concordando e a construtora lhe forneceu o memorial descritivo da obra, nada pode ser feito, resguardando logicamente seu direito de discutir judicialmente o assunto.

Se no contrato diz claramente que será entregue com os acabamentos descritos no memorial descritivo da obra entregue a você, então a construtora deverá cumprir o que consta no contrato e colocar os acabamentos.

Se o contrato é omisso em relação ao assunto e no memorial descritivo consta os acabamentos, assim você deverá receber o imóvel.

Se o contrato é omisso e você não recebeu o memorial descritivo você deverá receber o apartamento completo, com os acabamentos e contestar qualquer material colocado na obra..

Vale aqui lembrar que o memorial descritivo sempre deve ser entregue ao comprador. É ele que descreve minunciosamente tudo que será colocado no seu imóvel.

Para evitar brigas, leia o contrato na íntegra e discuta cada item que você não souber o que significa.

Comentários

  1. Excelente post! É sempre muito bom lembrar os consumidores de seu dever de ler e rever o contrato e suas minúcias. Eu mesma ficaria muito desapontada se esperasse receber um apartamento com acabamentos e tivesse essa terrível surpresa.

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  2. Essa postagem surgiu exatamente porque um amigo comporu um imóvel e não leu o contrato e quando o recebeu sem os acabamentos ficou decepcionado.
    Vale lembrar que hoje os contratos tem letra tamanho 12(exigência legal)isto é, fácil de ser lido.

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  3. Obrigado pela informação. Adquiri um imóvel e não prestei atenção a todas as cláusulas contratuais, até porque são elaboradas para que não a entendamos. Essa dica é excelente, não tinha conhecimento de que imóveis podem ser entregues sem os acabamentos.
    abraços e parabéns

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  4. E nos casos em que não tem incorporador, nem memorial de incorporação? É comum um grupo de investidores fazer uma obra por "condomínio" (ou por administração) e cada um vender sua participação, até durante a obra. Para quem compra aparentemente não faz diferença entre essa modalidade e comprar de um incorporador (ou pensa que não faz). Mas como é isso legalmente?

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  5. Olá, boa tarde.
    Não faz diferença, a atenção deve estar no contrato que você vai assinar.
    Independente do tipo de construção, com ou sem memorial deve constar no contrato de compra e venda ou de construção como será entregue o imóvel, portanto tudo deve estar claramente definido por escrito. O grupo que se reúne para construir define como será a construção e a entrega do imóvel mesmo vendido antes do término.
    Por exemplo: se você adiquirir um imóvel do PAR do governo Federal, no contrato consta se o imóvel será entregue com ou sem acabamentos. O comum é sem acabamentos visto quer quem compra por este plano quer colocar materiais de melhor qualidade no pise, paredes, etc.

    abraços

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  6. Parabéns pelo seu blog, muito bom mesmo! Objetivo, claro tenho certeza que esta prestando uma enorme ajuda a todos que o acessa. Na oportunidade gostaria se possível que postasse um modelo de contrato de compra e venda de imóvel residencial na planta. Desde já agradeço. Mais uma vez parabéns.

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  7. Oi Lucas, bom dia.
    Desculpe mas este tipo de contrato é padrão, isto é, as construtoras o fornecem pronto apenas inserindo os dados do comprador e vendedor. Não adianta você procurar um modelo pois é o vendedor quem estabelece as regras.
    vou procurar um modelo que contenha as principais cláusulas e postar para auxiliar no conhecimento do que consta os contratos.
    abraços

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