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Mostrando postagens de 2009

COMUNICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO PROMOVIDA PELO COMPRADOR

(Cidade), ___ de _____________ de _____. Ilmo. Sr. (nome do locatário) Endereço: Assunto: DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PREZADO SENHOR(A): Na qualidade de adquirente e novo proprietário do imóvel residencial sito à Rua (escreva o endereço do imóvel), alugado a V. Sa. por contrato escrito, formalizado em ____ de ___________ de _____, com prazo de encerramento na data ----/----/------, no intuito de prevenir responsabilidades, prover a conservação e ressalva de meus direitos, manifestando claramente minha intenção, comunico-lhe que denuncio a locação, como denunciada tenho,por direito em Lei, não tendo interesse em assumi-la substituindo o Locador atual e concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação do imóvel a partir do recebimento desta, sob pena de ajuizamento da ação. As despesas referentes a locação do imóvel devem ser quitadas a partir desta data no endereço(cite o endereço) a cargo de (nome da pessoa) até a entrega das chaves e encerramento co...

NOTIFICAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL LOCADO - MODELO

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A venda do imóvel locado é um direito do proprietário previsto em lei mediante algumas normas a ser seguidas. Notificar oficialmente o inquilino é uma delas.

FUNDO DE RESERVA NA LOCAÇÃO

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Atualizado em 2018 FUNDO DE RESERVA NA LOCAÇÃO Muitas dúvidas surgem em relação ao Fundo de Reserva quando cobrado do locatário. Este objetiva manter uma reserva em dinheiro para que o condomínio possa utiliza-lo como determinou a Convenção Condominial ou em uma emergência. Conforme a Lei 8.245 em seu artigo 22, é uma taxa extraordinária e portanto de obrigação do proprietário do imóvel seja ele condômino ou locador. É a Convenção Condominial e na sua falta a Assembléia Geral que define suas regras e quanto cada um recolherá ao fundo.  O valor depositado é de propriedade do condomínio e portanto não sujeito a divisão entre os proprietários e nem sujeito a ser requerido por proprietário que venda seu imóvel. Pode ser estabelecido pela Assembléia que este fundo seja específico ou não. Quando especifico pode ser determinado o uso para obras no condomínio, emergências para cobrir saldo negativo, etc. Sendo uma despesa extraordinária, não pode ser...

BUSCAR IMÓVEIS PELO ENDEREÇO

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BUSCAR IMÓVEIS PELO ENDEREÇO As vezes, a pessoa precisa verificar a situação de um imóvel e somente possui o endereço completo deste. A principio, o endereço completo é suficiente para fazer a busca do imóvel e verificar a matricula atualizada do mesmo. Há casos em que esta busca não é possível e assim o número da matricula é fundamental para localizar o imóvel nos arquivos do Cartório de Registro de Imóveis.  Para que um imóvel seja localizado pelo endereço necessário é que tenha cadastro municipal com incidência de IPTU e esteja com seus dados todos atualizados na matricula. Sempre que houver alguma alteração nos dados do imóvel o proprietário deverá solicitar através de requerimento próprio do Cartório de Imóveis a devida alteração para assim manter os dados atualizados. Se o proprietário não atualizar os dados e houver alguma alteração quanto a nome de rua, número, CEP, etc, o cartório não conseguirá localizar o imóvel baseando-se no endereço, obrigando o so...

MINHA CASA MINHA VIDA - ISENÇÃO ITBI

ISENÇÃO DE ITBI EM PORTO ALEGRE - RS Finalmente a prefeitura se manifestou em relação ao projeto habitacional "Minha Casa Minha Vida", sim porque em Porto Alegre a prefeitura faz de conta que não existe para não participar de projeto algum. Cadastrou uma multidão de pessoas para o projeto e ficou nisso. Qualquer ato que precise dinheiro que seja da prefeitura não sai do papel pois o prefeito só faz algo se for em parceria com a iniciativa privada. Mas nem tudo esta perdido. O Decreto 16.403 do mês de agosto de 2009 autoriza a isenção do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) para pessoas de baixa renda que recebam até 03 salários mínimos vigentes. fOI a primeira capital do País a promover a isenção mas outras cidades brasileiras já a concederam como Contagem - MG. Para quem possui renda de 03 a 06 salários mínimos terá alíquota reduzida a 0,5% . Cabe esclarecer que esta redução para 0,5% já existe em lei municipal para qualquer imóvel fin...

PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR CONDÔMINO

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Atualizado em 2017 PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR CONDÔMINO Quando o proprietário não comparece a reunião condominial pode enviar representante mediante procuração particular assinada e datada.

REGISTRO DE CONTRATOS DE GAVETA - FINANCIAMENTOS

Já citei em outro post que nos estados do Rio Grande do Sul(pioneiro) e do Mato Grosso do Sul( Provimento número 25 da Corregedoria-Geral de Justiça do MS - 03/12/2008) já é permitido o registro na matricula imobiliária dos chamados CONTRATOS DE GAVETA, aqueles em que a pessoa compra um imóvel financiado que ainda não foi quitado pelo vendedor assumindo sem o conhecimento do credor as prestações devidas. Agora em RONDÔNIA também será permitido este registro. O provimento 006/2009 da Corregedoria Geral de Justiça que orienta os cartórios de imóveis deste estado recomenda que se permita o registro deste tipo de contrato. Um provimento é uma instrução que normatiza uma prática corriqueira no mercado que não esta amparada em lei ou jurisprudência e sendo assim o contrato de gaveta comum no mercado imobiliário passa a gora a poder ser registrado na matricula do imóvel para que terceiros tenham conhecimento do negócio. Em Rondônia a media esta em vigor desde março de 2009....

DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA - VIDEO AULA 05

Neste vídeo você fiaca sabendo sobre a documentação imobiliária, sua importância, o que são e porque registra-la. Nesta aula de direito registral imobiliária você aprende um pouco mais sobre seu imóvel e os procedimentos burocráticos. http://

PROPRIEDADE CONDOMINIAL - VIDEO AULA 03

Tûdo que você quer saber sobre condominio encontra neste video aula do SABER DIREITO - STF. http:// http://

IMÓVEIS RURAIS - VIDEO AULA 02

Este video do SABER DIREITO do site e TV STF - Supremo Tribunal Federal é o segundo de uma série de 04 videos que falam sobre o Registro de Imóveis. Vale assisti-lo na íntegra http://

DIREITO DE PROPRIEDADE - VIDEO AULA 01

A pedido de a amigos, abaixo a primeira aula do SABER DIREITO do canal do Supremo Tribunal de Justiça -STF - sobre Registro Imobiliário onde a professora Daniela Rosário em 05 aulas explica diversos assuntos sobre registyro de imóveis. Esta primeira aula é sobre o direito de Propriedade. Espero que aproveitem. http://

BISOTÊ

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BISOTÊ Ângulo que adorna as extremidades de vidros e espelhos de qualquer formato. O contorno das peças é mas rebaixado que o restante da superfície facilitando a identificação da técnica. No modelo ao lado identifica-se perfeitamente o rebaixamento nas bordas do espelho

ARANDELA

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A Arandela é um sistema de iluminação que tem como suporte sempre a parede lateral não importando que a localização seja externa ou interna em condominios e apartamentos. Ao lado uma Arandela em cristal egípcio Asfour. Conceitua-se como aparelho de iluminação e o modelo ao lado é mais utilizado nas áreas externas dos imóveis e com preços acessíveis. São inúmeros modelos, formatos e tamanhos encontrados, desde os designes mais modernos aos mais tradicionais. O modelo ao lado é estilo colonial. Podem iluminar quadros, corredores e objetos decorativos em paredes. Modelo em louça. Entre os diversos materiais utilizados você encontra desde o vidro, cristal, acrilico, madeira, aluminio entre outros.

ALPENDRE

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ALPENDRE Conceito: cobertura suspensa por si só ou apoiada em colunas sobre portas e vãos. Localiza-se na porta da frente ou dos fundos da casa ou em qualquer outra porta que fique na lateral do imóvel. Sempre será de tamanho pequeno conforme mostra a foto ao lado . Outro exemplo fonte: riotejoimobiliaria.com Quando for de tamanho grande passa a chamar-se de varanda ou avarandado. Por costume você irá encontrar vários sites na internet com fotos de varandas sendo chamadas de Alpendre. A confusão se deve ao fato do Alpendre poder sustentar-se por colunas e pilares da mesma forma que as varandas..

DECLARAÇÃO CÓPIA FIEL IMPOSTO DE RENDA

Quando você utilizar financiamento bancário poderá ser surpreendido com a solicitação desta declaração abaixo. Ela é solicitada para profissionais autônomos que tem seus rendimentos comprovados pela Declaração de Imposto de Renda e portanto necessaria sua apresentação. A declaração afirma que todas as informações contidas nesta cópia são iguais as originais entregues a Receita Federal. DECLARAÇÃO DE CÓPIA FIEL DO IMPOSTO DE RENDA FULANO DE TAL, portador da RG ____________ e CPF _____________ residente e domiciliado à _________________________________, CEP ____, cidade, estado, declaro sob as Penas da Lei, para fins de aquisição de casa própria, que a(s) DECLARAÇÃO(ÕES) DE IMPOSTO DE RENDA se trata(m) de cópia(s) original(is) entregue(s) à Receita Federal. LOCAL E DATA ASSINATURA obs: reconhecer firma

MATRICULA DE GARAGEM - MODELO

REGISTRO DE IMÓVEIS 4ª ZONA –CIDADE – RS LIVRO Nº 2 -REGISTRO GERAL DATA COMPLETA FOLHA Nº_ MATRÍCULA BAIRRO TRÊS FIGUEIRAS QUARTEIRÃO 33. IMÓVEL: A garagem n°...,do edifício ..................,sito a av. Endereço completo, n° .... , com a fracão real privativa e total de ......... m2,localizada no sub-solo ou 1º pavimento, com acesso pelo corredor central de quem de dita avenida olha para o edifício,a contar da frente para o fundo a 7a; correspondendo-lhe a fração ideal do ..........,no terreno e nas demais coisas de uso comum, o qual mede 27,50 m de frente a av..........,-distante 46,00 m da esquina formada com a rua ............, com 85,50m de -extensão da frente ao fundo,onde limita com imóvel do Fulano de Tal e Sicrano de tal,por um lado e de outro, 80,80m, onde limita com terreno de propriedade do Fulano e Beltrano,entestando no fundo na largura de 26,00m com propriedade do mesmo Fulano de Tal. TITULO AQUISITIVO TRANSCRITO do livro Sob n 29.539,ás folhas 124 do liv...

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL Eu................. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), declaro sob responsabilidade civil e criminal, que não mantenho relação de vida comum ou união estável com outra pessoa, nas condições previstas do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, permanecendo no estado civil de .......................... (solteira,viúva, divorciada). LOCAL/DATA ...................................................................... (Assinatura) TESTEMUNHAS: 1 - .............................................................. 2 - ..............................................................

PASSAGEM FORÇADA E O DIREITO DE VIZINHANÇA

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PASSAGEM FORÇADA E O DIREITO DE VIZINHANÇA É muito comum a confusão entre passagem forçada  que é um direito de vizinhança com servidão de passagem que é um direito real. Vamos entender o conceito.

FATOR DE CORREÇÃO DO ALUGUEL

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Foto:  pixabay.com O fator de correção do aluguel é utilizado para chegarmos ao valor atualizado multiplicando-o pelo último valor do aluguel pago pelo locatário. Para acharmos o fator de correção mensal temos que primeiro transformar o índice mensal em um número decimal para depois acrescentarmos 1 se o índice for positivo ou diminuirmos 1 se o índice for negativo. Lembrando que os índices utilizados no reajuste de alugueis são os índices oficiais do Governo Federal Brasileiro: IGPM, IPC, IPCA, INPC, proibido o reajuste baseado em moeda americana ou salário minimo federal nacional ou regional. O fator de correção é publicado nos primeiros dias do mês por todos os jornais do Brasil na primeira ou última página e na seção de Economia. Exemplo de como achar o fator de correção do IGPM: Em MAIO de 2009 o IGPM foi de -0,07% (índice negativo). Achando o Fator : 0,07% - número decimal = 0,0007 - diminui 1 = 1...

IGPM 2009 - MÊS A MÊS

ABAIXO OS ÍNDICES DO IGPM MÊS A MÊS 2009 JANEIRO -    -0,44% (índice negativo ) FEVEREIRO - 0,26% MARÇO -      -0,74% (índice negativo) ABRIL -         -0,15% (índice negativo) MAIO -           - 0,07% (índice negativo) JUNHO -        - 0,10% (índice negativo) JULHO -         - 0,43% (índice negativo) AGOSTO -      - 0,36%(índice negativo) SETEMBRO -     0,42% (índice positivo)  + OUTUBRO -          0,05% + NOVEMBRO -   0,10% + DEZEMBRO -    - 0,26%(índice negativo) ACUMULADO DO ANO DE 2009:    - 1,72% (de janeiro de 2009 a dezembro de 2009) fonte: http://www.portalbrasil.net/igpm.htm

NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO ANTES DO PRAZO LOCAL/DATA Fulano de Tal (LOCADOR) Rua ......................................................... Cidade .................... Não mais interessando a continuidade da locação pactuada com V.S.a com prazo de __ meses INICIADO EM ______(DATA) e estando o contrato ainda em PLENA VIGÊNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO venho por meio desta notificá-lo de que desocuparei o imóvel no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta, solicitando que seja providenciado o calculo dos valores devidos em relação a multa pactuada. Todas as chaves bem como controles de garagem serão entregues 24 horas após a desocupação para posterior vistoria, reformas, pagamento de débitos por ventura existentes e assinatura do termo de encerramento da locação. Sem mais para o momento, atenciosamente .................................................... Assinatura do locatario

BEM DE FAMILIA - ARTIGOS CÓDIGO CIVIL 2002

Do Bem de Família Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada. Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. Art. 1.713. Os valores mobiliários, destinados aos fins previstos no artigo antecedente, não poderão exceder o valor do prédio instit...

BENS DE MENOR - CODIGO CIVIL 2002

Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I - são usufrutuários dos bens dos filhos; II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados. Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária. Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz. Parágrafo único. Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos previstos neste artigo: I - os filhos...

REGIME DE BENS - CÓDIGO CIVIL 2002

TÍTULO II Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das...

PROMITENTE COMPRADOR - CÓDIGO CIVIL 2002

TÍTULO IX Do Direito do Promitente Comprador Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

USUFRUTO - CODIGO CIVIL 2002

TÍTULO VI - Do Usufruto CAPÍTULO I - Disposições Gerais Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos. § 1o Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição. § 2o Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou os recursos minerais a que se refere o art. 1.230, devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de exploração. § 3o Se o usufruto recai sobre univ...

DOAÇÕES - ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL 2002

CAPÍTULO IV Da Doação Seção I Disposições Gerais Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo. Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto. Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. Art. 543. Se o donatário for absoluta...

COMPRA E VENDA - ARTIGOS CÓDIGO CIVIL 2002

TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato CAPÍTULO I - Da Compra e Venda Seção I - Disposições Gerais Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório. Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato. Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os...

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