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PASSAGEM FORÇADA E O DIREITO DE VIZINHANÇA



PASSAGEM FORÇADA E O DIREITO DE VIZINHANÇA

PASSAGEM FORÇADA E O DIREITO DE VIZINHANÇA

É muito comum a confusão entre passagem forçada que é um direito de vizinhança com servidão de passagem que é um direito real. Vamos entender o conceito.

Ainda hoje as pessoas acreditam que ambas tem o mesmo conceito, porem são dois institutos do direito brasileiro totalmente diferentes. Enquanto um recai sobre o direito de ir e vir( direito a passagem) o outro recai sobre o direito de uso(direito real).

👌Conceito de Passagem forçada

O conceito vem do direito de o proprietário de um imóvel, seja ele rural ou urbano, em terreno com ou sem construção, poder utiliza-lo caso não tenha nenhum acesso para a via pública ou este esteja prejudicado. Neste caso, ele adquire o direito de solicitar passagem por dentro do terreno do seu vizinho(direito de vizinhança , Código Civil 2002, art. 1285) indenizando-o ou não.
É um ato oneroso, isto é, o vizinho pode ser indenizado pelo transtorno de ter que ceder passagem e pela perda de valor da propriedade. Não existe o direito de uso gratuito da passagem forçada salvo se de comum acordo entre as partes.
Por ser um direito de vizinhança não incide processo de usucapião. É um ato estabelecido em lei e licito. Por causar danos ao vizinho deve ser indenizável. É dever do proprietário que solicita a passagem conservar o caminho por onde ira transitar. e este caminho não pode ser obstruído, sofrer algum tipode  construção que impeça ou dificulte a entrada e saída.

👉 Porque estabelecer este direito e porque ceder esta passagem forçada

Os imóveis cumprem a função social de moradia seja do seu proprietário que tem o direito de uso ou seja por fruição com a locação do imóvel. Todos os imóveis devem ter passagem para a via pública. Em não havendo, alguém deverá ceder passagem.

💢Encravamento absoluto de um terreno

Obrigatório o encravamento para que a passagem seja concedida. O lote encravado não pode ter qualquer tipo de ligação que permita acesso. É o caso, por exemplo, do imóvel encravado que tem os fundos ligado por uma viela de chão batido e o proprietário quer passagem pelo terreno na frente. Neste caso existindo acesso pela viela esta poderá ser utilizada. Temos um lote "parcialmente encravado" e o seu dono deve ter acesso ao que lhe for mais seguro. Nem sempre isso é válido. Um dono que passa há decadas por uma passagem pode mante-la.

💥Legislação pertinente ao direito de passagem

O que diz o código civil vigente sobre a passagem forçada
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
§ 1º Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

§ 2º Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.


§ 3º Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.

Por previsão legal não é costume acordos escritos entre os proprietários. Recomenda-se que se faça um contrato com as regras acordadas, metragens da passagem, proibições, permissões, indenização ou não, uso restrito ou conjunto, prevendo todas as situações e obrigando as partes a cumpri-las. Esse ato evita discussões judiciais desnecessárias, convivência diária prejudicada e principalmente inimizades.

Comentários

  1. Bah, passo por esse dilema em minha casa que é geminada!
    Para minha triste sorte tenho um vizinho daqueles que sentem a satisfação de discutir qualquer palmo de grama em seu favor.
    Acontece que na época de compra de ambos os imóveis, foi lhe cedida passagem para estacionamento aos fundos de minha residência pois, o mesmo alegava que na via de entrada principal de seu terreno não havia nenhuma possibilidade de construir garagem o que hoje se faz consolidada!
    ainda por cima o antigo proprietário, ainda não passou a escritura pública do imóvel e isso se dá por longos dezesseis anos já!
    Não sei se ele pode usucapir esse pedaço aos fundo de minha residência por que ele entrou com um processo pra isso incluindo está passagem.
    No meu caso, mandei fazer uma topografia de todo o lote e coloquei essa área de fundos como litigiosa. Aí tirei fotos da via principal da casa dele demonstrando que ele tem acesso pela via nos dias de hoje!
    Sem contar o fato de que o mesmo nunca me indenizou por usar a passagem em todos esses anos!
    Fez canteiros encostados na parede da minha casa além de usar o direito de passagem para hoje colocar uma empresa (metalúrgica) terceirizada para receber aluguel.
    Ajuizei processo e tirei fotos do imóvel nos dias de hoje bem como todas essa má fé da parte dele!
    Espero ganhar de volta está passagem!
    Gostaria da sua ajuda Maria Angela com dicas sobre!
    Desde já obrigado.

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    1. Olá passo por isso também o cara tem um bar e possui entrada pela frente e fez uma garagem nos fundos dá casa sendo que não limpa só me encomoda e agora tenta diminuir meu portão querendo aumentar a garagem dele gostaria de saber se você ganhou o processo pois estou querendo entrar se possível me responda whatsapp grato 51999351789

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  2. Olá.
    Se já fazem 16 anos que o vizinho comprou o imóvel e o antigo proprietário não passou a escritura, este vizinho já tem direito de usucapião. Ele deve ter o contrato de compra e venda ou recibo que comprova o negócio realizado. O fato de ele ter entrado com usucapião significa que o vendedor talvez não tivesse o dominio do terreno para passar escritura ou então faleceu ou esta em lugar incerto. Se ele colocou uma parte de fundos que somente ele utiliza acredito que não envolva você, isso é que será discutível realmente.

    Para o usucapião os terreno lindeiros tem que ser citados da ação e portanto você será informado oficialmente e se tiver algo contra poderá na própria ação se manifestar.

    Quanto ao acesso. Se o imóvel dele esta encravado no terreno você é obrigado a dara passagem e el tem que indenizar porém se até hoje nunca cobrou não vai pdoe exigir que ele pague os anos que usou. você tinha que ter exigido ressarcimento antes. Porém se agora tem outra forma de acesso ao terreno dele você não é obrigado a dar passagem SE esta parte da passagem fizer parte do teu lote, logicamente. Neste caso você tem que informa-lo por escrito de que já existe acesso ao lote dele e que portanto fechará o teu.

    Não sou advogada mas pela situação e legislação, acredito que ele consiga o usucapião e você consiga fechar tua passagem. Vais ter que esperar pela justiça.

    abraços e boa sorte



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  3. Olá, Maria Angela...
    Moro em uma casa cujo terreno é irregular. Possuo apenas contrato de compra e venda da casa. Além disso, há outras casas no terreno... Acontece que ao lado da minha casa há um oitão que serve de passagem aos moradores que moram nos fundos... Já faz 17 anos que moro no local e esta área (oitão) sempre foi cuidada "apenas" por mim e por minha mãe (já falecida). Sempre foi de nossa responsabilidade a manutenção e limpeza da área, muito embora fosse uma passagem de uso comum de todos os moradores. No meu contrato de compra e venda consta que "a compradora se compromete a deixar uma parte desse oitão da casa livre para que os moradores tenham livre acesso a passagem." Acontece que além deles utilizarem este oitão apenas para passagem, eles vem utilizando para outras coisas, tais como: colocar objetos (colchões, sofás e roupas, para secar ), colocar material de construção, além de permitir que seus filhos brinquem na área, o que tem me causado muito aborrecimento, pois é incomodativo ter que ouvir crianças brincando e gritando ao lado da sua casa. Sem contar que os próprios adultos passam falando alto e muitas vezes conversam encostados em minha casa, próximos às janelas, que por sinal só vivem fechadas, pois não tenho privacidade! De acordo com as informações que te passei, posso considerar que tenho todo direito, domínio, ação e posse desse oitão, ou não? Os demais moradores tem direito a usufuir dessa área da forma que bem entendem? O que devo fazer em relação a tudo isso?

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  4. Olá. Teu contrato é claro quanto a você ter o direito sobre este corredor de passagem porém não sabemos o que consta no contrato dos outros. Por isso o melhor seria se reunirem para esclarecer o assunto. Se você tem todos os direitos sobre esta passagem tens o direito de fazer cessar os problemas de vizinhança. Se não conseguir um acordo na base do diálogo então a justiça será a unica forma de resolver. Já esta mais que na hora de você buscar a propriedade do imóvel por usucapião, a defensoria pública é o caminho. 17 anos te garante a propriedade do imóvel e com ela terá bem mais poderes. Tem passagens forçadas que são indenizadas por quem as usa.
    abraços

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  5. Obrigada, Maria Angela!
    Gostaria que me esclarecesse mais uma coisa: Estive na prefeitura e me informaram que não tenho a "posse" da área, muito embora já more há 17 anos no local e tenha o contrato... Disseram que eu teria de ter um título de posse. Isso procede? Você informou que eu tenho direitos, porém na prefeitura foi dito outra coisa...
    Obs: Sou de Recife-PE.
    Abraços!

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  6. Oi. O contrato que você possui é um titulo de posse até porque ele deve dizer no seu conteúdo que a pessoa que te vendeu tinha a posse do imóvel. Leve este contrato para a prefeitura pois nem todos fazem escritura pública de posse. quando se compra sem escritura é porque as partes não tem dinheiro para os trâmites legais. se eles não aceitarem aí só te resta usar este contrato para entrar com usucapião e logo.
    abraços

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  7. Obrigada! Seguirei sua orientação.
    Abraços!

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  8. olá, sou Marcos. Tenho um imovel que faz limite com o imovel vizinho de duas condôminas, a primeira fez uma construção na parte da frente sem, contudo, deixar passagem para que mora na construção do fundo. A condômina do fundo utiliza o meu terrenol para ter acesso a rua. Ela tem direito de passagem forçada?

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  9. Olá, meu nome é Bruno ! O Direito de Passagem Forçada ou Servidão dão direito de preferência em caso de alienaçao do prédio dominante??!!

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    1. Oi Bruno, sim, o direito de preferência existe.
      http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=368318
      abraços

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  10. Ola Angela, tenho uma chacara e para ter acesso a ela tenho que passar por uma estrada dentro da chacara de vizinho e essa estrada serve para ele acessar a sua casa tambem, agora quero passar uma rede eletrica ao lado dessa rua para chegar na minha residencia e ele nao esta querendo deixar. como devo proceder, entro com uma ação na justiça? ele inclusive tem poste de energia que vai ate a sua residencia que passa de frente a minha, estes postes foram colocados por uma empreiteira que desapropriou parte da area dele idenizando-o para fazer uma usina no rio Tocantins. minha agua da rua passa dentro da area deleque foi colocada pela saneatins.agora como faço se preciso de energia.

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    1. Oi Marcelino
      Se não há acordo terás que pela via judicial buscar a autorização pois ele não pode te impedir de ter acesso aos serviços básicos. Procure um advogado para no juizado especial civil resolver a questão.
      abraços

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  11. Obrigado seguirei sua orientação

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  12. Ola Maria Angela !! comprei um terreno dos fundos de uma casa ,comprei porque o vendedor me falou que em breve seria aberta uma rua e não precisaria mais passar por o corredor dele porem esta rua não saiu ,e agora o que devo fazer pois o próprio vendedor que comprei agora esta negando a passagem para chegar na minha casa que construí no terreno mais não tem escritura somente contrato de compra e venda obrigado no aguardo de sua ajuda !!

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    1. Olá. Busque o juizado especial civil(pequenas causas) para resolver a questão se não for resolvido de forma amigável porque o vendedor não pode pro lei te negar a passagem, é obrigatório quando o teu imóvel não tema cesso á rua.

      Se no contrato consta que ele te garantiu que abrira uma rua e não abriu ainda podes pedir perdas e danos mas a passagem forçada ele é obrigado a consentir.

      Tens que notifica-lo pro escrito com a legislação do código civil para que lhe dê passagem ou vais buscar judicialmente a autorização e perdas e danos. abraços

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  13. meu falecido avô vendeu o terreno da parte de traz para minha mae e o da frente para uma loja de venda de veiculo, acontece que nao temos por onde passar para sair porque meu avô nao deu importancia para nos, conseguimos apenas um pedaço para saida. mas nao é o sulficiente. conversamos co o comprador e trocamos essa lateral pelos fundos, agora estamos saindo por um terreno vizinho que nao estamos gostando. gostaria de saber se entrarmos na justiça conseguiremos arrumar uma saida descente e sem nos incomodarmos com ninguem.

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    1. Oi Lucas Ferreira

      Desculpe sem querer paguei o Email que me enviaste e não consegui achar onde o coloquei. todo imóvel encravado tem direito a passagem forçada e portanto podes sim pela via judicial solicitar que te deem passagem se a que deseja for a unica existente. se houver mais de uma a que esta solicitando pode se negar a dar passagem e nesse caso o juiz decidirá qual será usada. abraços

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  14. ola boa noite gostaria de saber comprei uma casa que tem passagem publica sendo que a apropriaria da casa de baixo utiliza o meu quintal dos fundos no qual ela só tem a passagem como se fosse dela quebra os brinquedos dos meus filhos rasga roupas na corda fica falando palavrões
    e tenho 2 filhos de 6 e 4 anos coloquei na justiça e ela não comparecem a 5 anos o processo se arrasta e agora ela colocou um outro processo pedindo indenização alegando que minha fossa esta dando vazamento na casa dela so que o muro de divisa ela fez um puxadinho usado como base para o madeiramento o que faço

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    1. Oi Gabriela. Só mesmo no Brasil um processo se arrasta por 5 anos porque a outra parte não comparece, um absurdo. Infelizmente não tenho comot e ajudar. Se a justiça não te ajuda não tenho nem como te dizer o que fazer pois o caminho seria justamente a justiça. Somente um advogado muito bom e especialista em direito de vizinhança para te auxiliar.

      Oabraços

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  15. Olá me chamo Maria, eu moro em uma casa de fundos aonde dão passagem a para minha casa é a do vizinho. Porém meu vizinho que mora na frente que entra pela garagem dele tá querendo dividir a casa dele e abrir um passagem pelo meu corredor. Ele tem direto? Mesmo a passagem dele sendo pela frente e a minha sendo pelo corredor

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    1. Oi Maria

      Não, não tem. Se ele tem entrada livre pela frente ele não pode exigir entrada pelo teu corredor. Podes na justiça questiona-lo.

      abraços

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  16. Bom dia?
    Tenho uma dúvida sobre meu terreno. Se puderem me ajudar moro a 25 anos na casa dos fundo do lote e por esses longos 25 anos me incômodo pelo fato de ter passar com meu carro ali querem me impedir desse fato gostaria de saber a metragem que tenho direito de passagem?

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    1. Olá, trata-se de passagem forçada se for o unico meio de acesso ao teu imóvel e portanto a principio não pode haver o impedimento. Procure um advogado e acione a justiça. Abraços

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    2. Me indetifico com esse caso só q moro na frente.dei passagem pára meu vizinho de traz.so q nessa passagem q fica no meu terreno ele quer fazê uma garagem pode?

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    3. Me indetifico com esse caso só q moro na frente.dei passagem pára meu vizinho de traz.so q nessa passagem q fica no meu terreno ele quer fazê uma garagem pode?

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    4. Oi Nilva, se é uma passagem dentro do teu terreno podes não dar esta autorização visto que a passagem era para entrada e saída de pessoas e o vizinho quer modifica-la.
      abraços

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  17. Oi Maria gostaria de tirar uma dúvida eu tive que dar passagem para meu vizinho que mora atrás de mim eu tenho minha própria saída mais quero dividir meu terreno da frente com meu irmão E quero usar a passagem que tive que dar para meu vizinho eu tenho esse direito ou não sendo que tive que seder paetê do meu lot

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  18. Oi Marcos Martins

    Se seu vizinho não tem outra entrada e saída para o imóvel dele, sendo totalmente encravado necessitando passar por teu lote você é obrigado a ceder a passagem e por isso se chama "passagem forçada". Não poderá usar todo o terreno. abraços

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Muito obrigado pela informação mais quero saber se eu Posso usar também a passagem que tive que seder a ele sendo que eu tenho minha entrada

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    3. Oi Marcos, só podes usar se ele tiver outra forma de acesso. A parte que cedeste fica contigo na divisão mas o acesso continua obrigatório.

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  19. Oi Maria, tenho terras que herdei de meu pai. Somos 8 irmãos, todos herdaram um pedaço de terra. Todos tem registro e escritura. Eu tenho minha escritura deste meu pedaço. E minha mãe tem uso fruto de toda fazenda. Porém minha pergunta é: um dos meus irmãos vendeu um pedacinho de terra para um terceiro. E Agora este terceiro está construindo um sítio e precisa de energia elétrica. O que acontece é que este meu irmão as escondidas fez minha mãe de 85 anos assinar um documento para que este terceiro coloque postes e retire energia elétrica da rede antiga que passa dentro das minhas terras. Criando assim uma via de rede aérea. Só que com isso eu perco vários hectares ao longo de meu terreno distâncias mínimas exigidas pela CEMIG. A outros pontos de acesso para o fornecimento de energia elétrica para esse terceiro. Acredito ser pouca coisa mais longo. Até mesmo porque este meu irmão faz divisa com este terceiro e possui rede elétrica com transformador. Visto que ele ficou com a a parte onde se encontra a sede da fazenda de meu pai. Minha mãe assinando como fez e sendo usufrutuária me causa algum problema. Pois não quero que seja feita está ligação elétrica saindo de minhas terras. Eu tenho a escritura já registrada em meu nome. Desde já agradeço. Abraços.

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    1. Oi Bruno Teixeira Meirelles.

      Sua mãe como usufrutuário tem direito de uso e administração dos imóveis bem como colher os frutos caso quisesse arrendar a fazenda. Ocorre que ela tem deveres de zelar pelo imóvel não prejudicando os nu proprietários e NÃO TEM o direito de modificar este imóvel ou vende-lo.

      A venda da parte de teu irmão deve ter sido assinada por ela, chamamos de venda consolidada onde ele vende a parte dela e ela transfere a parte dela no usufruto(sem direito a receber pela venda. Se ela não assinou a venda esta não tem valor caso tenha clausula de inalienabilidade nessas escrituras.

      Sendo que ela como usufrutuária não pode prejudicar os nuproprietários ela não pode autorizar que uma rede passe pelo teu pedaço caso venha a ser prejudicado posteriormente não podendo usar a área e sendo assim você pode questionar e solicitar que seja desfeito e não havendo acordo entrar judicialmente pedindo a extinção do usufruto comprovando que a tua mãe na administração do bem esta causando prejuizo a você.

      Se no futuro pretende construir ou vender, luz e água valorizam o imóvel então convém analisar se não vale a pena todos autorizarem que a rede seja feita de forma a não prejudicar a todos mas deixar tudo pronto para o futuro.

      abraços

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  20. Sou herdeira de um terreno na qual possui a parte da metade de um junto com meu irmão e um pedaço do outro lado que ficou por parte da minha vó no qual é dividido por mais três herdeiros so que pra ter acesso pra rua teria que passar pelo terreno onde tem os outros herdeiros e estes não me permitem nem me fornece a chave então tenho que passar pelo terreno que nao tem nem 80 cm de largura e nao passa nem um guarda chuva quando vou levar meu bebê no médico tenho que jogar uma toalha em cima dele pra poder sair pra rua e molhar menos so que acho isso um absurdo sendo que tbm tenho parte do outro lado onde tem corredor normal pra ter acesso pra rua posso pedir indenização e como processamos pra poder ter meu direito ao acesso a entrada da rua desde já obg

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    1. Olá. Se tens a propriedade conjunta desse lote é obrigatório eles te darem passagem pois és proprietária junto ou então entra na justiça e vende esse terreno para receber tua parte. abraços

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  21. Olá eu moro em condomínio que uma parte da passagem fica na parte do vizinho, só que as quando eu comprei pela caixa ninguém falou isso, são 5 casas todas depende dessa entrada e já tem mais de 30 anos essa passagem mais agora o vizinho tem falando que vai fechar. Só que uma parte do muro passa pela rua mais e muito alto. O que posso fazer?

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  22. Esse condomínio na parte da da frente ele tem um muro que da acesso a rua só que é muito alto, o antigo dono do imóvel fez parte da passagem no vizinho que é mais baixo pra ter acesso de veiculos, tem como eu manter essa passagem ou ele pode bloquear.

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    1. 30 anos é muito tempo. É difícil te orientar, se tem acesso para a rua o muro poderia ser derrubado para se fazer a entrada mas se é um condominio então o vizinho não pode fechar o acesso que já existe, se fechar vocês terão que ir á justiça. abraços

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  23. Como ir na justiça e pedir o mais rápido possível o direito de sair e pedir a chave do terreno para utilizar o corredor na qual tbm tenho parte

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    1. Procure um advogado, ele te orienta e pode analisar como agir rapidamente. Abç

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    2. OLÁ!!
      Gostaria de algum esclarecimento, tenho um terreno de 10x36, onde há alguns anos vendi a metade à familiares, eu possuía uma garagem e lavanderia na lateral, onde demolimos, para fazer passagem a eles, e acordamos em fazer uma garagem com uma areazinha de serviço para as duas famílias, só q agora há algum tempo nos separamos, os dois casais, ficando eu e minha filha, e minha ex cunhada e filho nos fundos, agora ela pos a casa dela a venda, e quer fazer o desmembramento do mesmo, até aí tranquilo, pois tudo desde então havia sido feito de boca, por sermos "parentes". Agora, ao lado de casa está a passagem dela, mas ao meu ver não devo deixar gente estranha passar por meu pátio. Então, gostaria de saber se há por lei alguma metragem para deixar de passagem aos futuros donos? Ouvi falar de 1 metro quadrado, por isso gostaria de saber como procedo. Pois ela veio com um contrato d divisão amigavel, onde o mesmo consta que a lateral (passaagem) como área comum.O que posso fazer?
      Att
      Daia

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    3. Olá. Essa situação depende de lei municipal e não tenho como te ajudar. Posso te dizer que és obrigado a dar passagem mas não tenho como dizer quanto. No desdobro do terreno em dois lotes cada um com sua escritura não tem área comum apensa direito de passagem em que você é obrigado a deixar ele passar por teu terreno por ser o dele encravado. Se for feito um condomínio no local onde temos uma unica matricula e uma escritura para cada casa aí sim tem que ter área comum a ambos.

      abraços

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  24. Boa tarde Maria Angela.Moro em uma residência a 8 anos e ela fica nos fundos,gostaria de saber se eu tenho direiro a passagem individual.
    Pois no terreno tem uma casa na frente e outra em cima,sendo que a de cima tem 2 saídas uma para o quintal e outra para a rua.
    Então eu queria saber como fica a minha situação? Desde já obrigada.

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  25. Se tua casa fica nos fundos e não tema cesso direto para a rua precisando passar dentro do terreno da frente para entrar e sair então tens direito de passagem e o proprietário da casa da frente não pode impedir você. Se tiver alguma passagem direta para a rua mesmo que precária não haverá a obrigação de te dar passagem.
    abraços

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    1. E quanto a casa de cima,é certo ter 2 saídas?

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  26. Se a cada de cima tem duas saídas assim foi constrida, se a sua não inclui quintal não há o que se possa fazer. Se tem como abrir uma saida pra você direto podem acordar. Abraços

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  27. oi boa tarde !
    meu nome é angélica de souza.
    moro em minha cidade a mais de 20 anos, onde eu moro são tres casas na frente, a casa do meu irmão na frente,da minha irma em cima e a minha e atras que fica ao lado do quintal de outro dono, pois o quintal foi vendido. so tem uma saida para quem mora na parte de tras por tanto eles passam pelo corredor. ate ai tudo bem. o que me incomoda é o fato de seus inquilinos passar e não fechar o portão , e quando pedimos e discussão na certa, e passam xingando, e com piadinhas, me sinto incomodada porque a passagem e para eles passar, mas não para eles querer mandar. Chutam o portão e se fomos falar alguma coisa começam a xingar. o pior que a dona da casa nao fala nada pelo contrario fica ajudando eles a discutir. o que podemos fazer em relação a isso?

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    1. Oi Angelica. Não há outra solução que não seja recorrer ao juizado especial para faze cessar o problema. A dona do terreno é obrigada a dar passagem e esta passagem deve ser mansa e pacifica. se tem ocorrido problemas e não se chega a uma cordo e a proprietária da passagem nada faz então o juiz irá determinar como será. Procure um advogado.
      abraços

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  28. Olá, pois bem, queria tirar uma dúvida, moro com minha irmã, e ela fez a compra de uma casa onde antes no anúncio de venda estava escrito que seria 20x20, chegando ao cartório o vendedor fez um acordo de ser somente 15x20 e os outros 5 mestros seriam de passagem para moradores dos fundos(já que antes o terreno todo era 20x40) ela concordou, mas agora meu vizinho de trás tem constantemente causado confusão pois temos carros e ele não gost que fique na garagem(onde ele está usufruindo de entrada) ele já até arrancou o portão(aqueles grandes de garagem) e levou para casa dele, fizemos b.o e só falaram pra fazer um vídeo pegando o portão de volta, então não sabemos o que fazer pois no outro lado do terreno não tem entrada aberta, e no contrato não está especificado qual os 15 mestros que nos pertence, já tentamos oferecer o lado que não tem garagem e o morador dos fundos se recusa a aceitar

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    1. Olá, terão que procurar um advogado e na justiça decidir quem tem razão já que não há acordo possivel.
      Abraços

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  29. Olá, quando meu pai faleceu, deixou uma casa de herança. Somos eu, minha mãe e mais 4 irmãs. Tem a casa principal e mais 2 casas no fundo. Fui morar há um ano com minha mãe por ela ter problemas de saúde e tenho a tutela de uma sobrinha excepcional. Moram nas casas: eu, meus filhos, meu neto, minha mãe e minha sobrinha na casa principal. Minha irmã e o marido numa casa dos fundos, pois minha mãe dividiu a casa principal e minha outra irmã, a filha e as netas pequenas na outra casa dos fundos.Acontece que esta ultima tem acesso direto a rua, mas resolveu colocar um portão direto no meu quintal, me impedindo de construir um canil. E a outra, tem acesso pela minha área de serviço, o marido da mesma trabalha como protético e é uma grande circulação de pessoas estranhas no quintal e esta casa pode ter acesso ao corredor de circulação, basta apenas abrir uma porta. Posso exigir que as mesmas parem de circular pelo meu quintal? Obrigada.

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    1. Ola. Somente podes proibir de quem tem acesso a rua. Abraços

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  30. Maria Angela, tudo bem?
    Gostaria de saber o seu parecer na seguinte situação.
    No inicio dos anos 90 meu pai e o irmão da minha mãe compraram um lote a meia, como na época meu pai não tinha recurso, começou a obra depois, chegando no lote meu tio dividiu o mesmo sem consultar pela metade dos fundos, obrigando nosso pai a ceder passagem para ele dentro do nosso lote. Apesar de insatisfeito meu pai construiu e deixou um corredor grande para os carros de ambas família. No decorrer dos anos a coisa se agravou e como somos pessoas que não gostamos de discutir, entrou em uma situação insustentável. Desde obras que eles fazem e deixam entulho no nosso corredor, sujando nossa casa e as vezes dividindo espaço com carros se esgueirando para conseguirmos ter acesso a até o ponto deles terem visitas e chagarmos a noite e termos que deixar nossos carros na rua pois os parentes deles ocuparam as vagas, construirmos uma cobertura para colocar nossos carros do nosso lado do lote e raramente conseguimos usar pois eles a usam, já tentamos argumentar e sempre partem para agressão verbal e deixamos de lado pois termos medo de partir para agressão física, fiquei sabendo que nós como proprietários da frente, temos que deixar apenas um espaço de acesso, um corredor de 1 metro...isto é verdade, o que podemos fazer para termos sossego e termos alegria de viver no terreno que com muito custo conseguimos?

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    1. Oi, tem a questão do direito adquirido que nao po ser mudado. Se já permitiam o uso, não vão aceitar a mudança. Abraços

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  31. Bom dia! Gostaria de informar... tenho uma casa com saída para a rua mas o meu muro e extenso que também faz parte deste corredor de outros moradores. Estou fazendo uma quitinete e gostaria de abrir um portão em meu muro para a saída nesse corredor. Sera que eu posso?

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    1. Oi Jeferson. Se tem saida para a rua a resposta é não, não pode abrir o portão a não ser que todos concordem. Abç

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  32. Olá Angela gostaria de saber se tem alguma solução para o caso de meus pais moramos num terreno que é dívida em três partes uma casa nos fundos(deu tio e sua família) e na frente uma casa da direita(a dos meus pais)e outra na esquerda(minha tia). O meu tio que mora nos fundo destruium um muro que tinha entre as duas casas da frente pra abrir passagem pra entrada do carro e moto que ele comprou eles destruiu tudo sem ao menos consultar as pessoas que ali moram simplesmente esperou um dia que não havia ninguém em casa e quebrou tudo sendo que mesmo com o muro ele tinha acesso a via pública. Além de destruir o muro ele fez uma rampa de acesso a sua casa nos fundos para entrada do carro utilizando parte do terreno da esquerda e não comunicou a ninguém que iria fazer. foi lá e fez. Gostaria de saber se meus pais podem construir o muro novamente pois perdemos toda nossa privacidade e ficamos muito vulnerável qualquer pessoa que passa na rua pode olhar para dentro de nossa casa temos sempre que estar com a porta fechada e sem falar que é muito ruim ter que ouvir barulho de carro e moto o dia inteiro pois os mesmo acham que o espaço é uma rodovia para ficarem entrando e saindo a todo tempo com uma tremenda falta de respeito da parte dele. obrigada pela atenção.aguardo uma resposta. paloma quiroga

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    1. Se pai constroi, o tio destrói. Não vai dar certo mas se teu pai entrar na justiça teu tio será obrigado a obedecer a decisão judicial. Abraços

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    2. Muito obrigada por responde.. Queria saber como fica a situação do carro pois ao passar com o carro para os fundos ele utiliza o espaço uma parte do nosso terreno. Queria saber se tem como proibir a passagem pelo meu patio pois é muito incômodo ele entrando e saindo de carro e moto pelo meio entre as duas casas. Obrigada.

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  33. Olá, moro em um terreno nos fundos de outro minha esposa possui um contrto de compra e venda,adquirimos a dez anos pagamos IPTU,água etc,mas a dois anos que moramos nele pq antes deixamos minha tia mora,e agora que moramos a visinha da frente não nos quer deixar passar,sendo que eu possuo contrato de compra e venda sobre o terreno dela também, este contrato era do meu falecido pai,eu posso entra com reintegração de posse,sei que o terreno dela consta débitos na prefeitura desde o ano de 2012,e ainda ela me processou pq eu pedica um eletricista vir olhar o poste de luz que fica na servidão de passagem, daí ela bateu boca com minha esposa e me processou sendo que eu nem estava,e este processo está demorando será que eu consigo contestar a parte dela em que eu possuo um documento também, à e ela nem é a dona é a mãe dela a uns quatro anos só, Obrigado pela atenção boa noite

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    1. Olá. Somente analisando a documentação para saber o que pode ser feito. De certo ela não pode impedir a passagem se tua parte não tem acesso direto a rua mesmo que precário. Se teu pai vendeu para ela ela tem direito se não vendeu, pague os impostos devidos depois de consultar um advogado e aí sim poderá considera-la invasora e pedir reintegração.ela pode já ter direito adquirido sobre esta parte.
      abraços

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  34. Adilson Souza
    Olá Maria Angela Bom dia. Olha só se possivel me dê uma dica referente a uma passagem de servidão, pois tem uma rua e dessa rua tem até um limite para um porto que os pescadores e marisqueiros a muito tempo tem essa passagem, agora uma pessoa comprou um imovel um de frente para o outro nessa rua ou seja no final do porto e ele quer fechar com portão, dai os moradores estão reclamando e não querem esse portão e sim ter olivre acesso como antes ok, obrigado pela atenção, se possivel meu email é adilson_bonfim@hotmail.com.

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    1. Oi Adilson. Se essa é a única passagem que existe para o porto não pode ser fechada com portão a não ser que todos que usam o proto tenham as chaves de acesso e mesmo assim pode-se questionar. De qualquer forma oa cesso tem que ser mantido nem que seja via lateral do terreno aumentando o percurso mas a passagem deve ser preservada.

      Se houver uma única forma de chegar ao porto sem passar por este terreno mesmo que precária, ele poderá fechar e não dar mais passagem.
      Por precária entenda chegar ao porto por um caminho mais longo ou mais difícil. abraços

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  35. Ola maria gostaria de tua ajuda comprei um terreno de fundos onde consta corredor de servidao no terreno da frente a proprietária tem duas casas alugadas mais ela quer usar meu corredor de servidão para dar acesso a carro da segunda casa dela isso pode ou eu posso murar o corredor de servidao

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    1. O corredor é decservidão de todos dando passagem a todos e não pode ser murado. Abs

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  36. Olá,tenho uma casa que fica nos fundos, tenho um corredor para utilizar, estou murando e vou colocar um portão, porém meu vizinho que possui outra entrada, agora disse que eu não posso colocar o portão pois ele também quer utilizar minha passagem, mas ele como eu disse, tem outro acesso para sua casa, está fazendo isso apenas para incomodar, ele tem direito de passar pela minha passagem mesmo tendo sua entrada?

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    1. Oi Marli, se teu vizinho tem outra entrada você pode negar passagem pela sua mesmo que a entrada dele seja precária. Só estaria obrigada se a sua passagem fosse a única. Abraços

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  37. Ola, meu nome é Samara, minha mãe e meu irmão compraram um terreno somente com recibo de compra e venda ha 15 anos, o recibo ficou no nome do meu irmão. Minha mãe contrui a casa primeiro mas contruiu nos fundos anos mais tarde meu irmao construiu a dele mas na frente. Ele se separou e deixou a casa para a ex e os filhos, hj ela esta casada novam,ente e mora com o atual nesta casa da frente a qual nossa passagem é estreita minha mãe adquiriu um automovel mas não tem onde guarda, como proceder??

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    1. Oi Samara Latrônico.

      Se a passagem é estreita não tem como colocar o carro na parte da tua mãe.
      A obrigação do direito de passagem existe mas tua mãe não tem garantia de aumentar esta passagem para entrar o carro, ou chegam em um acordo ou pela via judicial tenta resolver a questão.

      abraços

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  38. Oi gostaria de uma ajuda.

    Moro em uma casa de fundos entre a loja A e Loja B. No passado era apenas um proprietário tanto da casa quanto das lojas, entretanto hoje são donos diferentes. O problema é que o corredor de acesso da casa dos fundos tem uma porta de fundos da loja A que sai no corredor. Mas o que acontece é que o dono da loja A está querendo construir uma casa em cima da loja A e querendo forçar a passagem do sobrado pelo corredor. Nãa planta da minha casa, metade do corredor faz parte da minha casa, mas as portas da loja A esta dentro deste espaço.

    O dono da loja A ao invés de criar uma passagem na frente da loja A para acesso ao sobrado que está construindo, esta forçando a passagem pelo corredor. Agora como o dono da loja A passou o ponto da mesmas essa passagem esta sendo forçada ainda mais.

    O que fazer?

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    1. Olá, se existe outra forma de acesso mesmo que precario, você não está obrigado a dar passagem. Ou entram em acordo ou discutem na justiça.
      Abraços

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  39. Boa tarde! Tenho um amigo q tem um terreno q dá fundos pra uma outra rua. Gsotaria de saber se ele tem direito de ter acesso a abrir um portão pra essa rua de trás? Obrigada

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    1. Oi Claudia Affonso

      Olá, depende, se ele é o único dono do terreno ele pode sim ter duas frentes uma para uma rua e outra para rua de trás. Se nesse terreno tiver duas casas tipo frente/fundos com donos diferentes cada um usará a sua frente para acesso. Pode-se averiguar na matricula do imóvel ou junto a prefeitura a possibilidade de dois endereços.

      abraços

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  40. OLA ANGELA BOA TARDE, GOSTORIA QUE ME TIRASSE UMA DUVIDA, MEU PAI DEIXOU UM TERRENO COM 50 METROS PARA TODOS OS FILHOS CONSTRUIREM SUAS CASAS, FORAM FEITO SEIS CASAS COM A CERVIDÃO PARA ACESSO DE TODOS, POREM A ULTIMA CASA DO TERRENO FICOU COM UMA IRMÃ QUE SE SENTE DONA, E FECHOU O ACESSO DA CERVIDÃO MURANDO E COLOCANDO UM PORTÃO COM ACESSO A CERVIDÃO, RESUMO SO ELA TEM ACESSO AQUELE PEDAÇO DE SERVIDÃO ISTO E CORRETO.

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    1. Olá. A situação tem que ser analisada mais a fundo. Uma ciosa é passagem obrigatória ou seja um terreno permite que se construa 6 casas uma atrás da outra, tem uma única frente de acesso a todas as casas e destina-se uma metragem lateral deste terreno para que todos os moradores de cada casa possam entrar e sair de suas casas. É uso de todos para "acesso" a sua residencia não para todos transitarem por todo o terreno. Nesse caso, cada casa pode fazer seu muro no entorno sem que seja alto tapando janelas, ventilação e sol das casas vizinhas.

      Se foi determinado um condomínio no local onde na matricula imobiliária do terreno consta a área privativa de cada um como sendo a casa e a área comum a todos o restante do imóvel então nenhuma casa pocerá ser cercada.

      a pergunta é: a área cercada pela irmã sendo esta a ultima casa do terreno e não havendo acesso para rua, é de uso de todos, isto é, tem ali lugar no entorno do imóvel que todos usam como churrasqueira, garagem, pomar, horta??? Se tem não é só dela e não deve ser cercado, do contrario se é usado apenas por ela, não há porque não poder ser cercado desde que ela não construa nada ilegal como um muro de 2 metros tapando o sol da casa da frente.

      Não se chegando em um acordo a justiça é o caminho e na prefeitura se denuncia construção irregular.

      abraços

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  41. Olá tudo bem? Minha situação é o seguinte: a casa do visinho fica encravada nos fundos e o acesso deles para a rua fica em meu lote, mas quero murar a minha parte, porém vou fazer uma escada para o vizinho ter acesso a via pública sem passar no meu lote, agora quero saber se precisso deixar o acesso para carros ou posso fazer so para pessoas mesmo

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    1. Olá. Se tem acesso para carros é preciso deixar como está. Leve em conta que a escada para rua pode complicar e o se o vizinho contestar na justiça poderá ter que desfazer então faça tudo de acordo com ele.
      Abraços

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  42. Maria Angela, recebi em herança 02 imóveis individuados obviamente. O primeiro é atual minha residencia, limitando a esta ao fundo o segundo imóvel, um lote. Este lote limita ao fundo com um cinturão verde de 3 metros, área publica de uso comum. Ocorre que este cinturão fica dentro de um loteamento fechado que não admite o acesso do lote àquele logradouro publico. Abri portão para o lote ter saida por ali e a associação fechou a abertura do portão com muro pre fabricado. Quero vender o lote e não posso, pois assim ele estaria encravado. Entrei na justiça e não foi julgado. Tenho alguma chance de ganhar em virtude do direito de passagem pela área publica unica forma de tornar desencravado?

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  43. Boa Tarde gostaria de uma orientaçao ,meu pai e tia sao herdeiros de um terreno 30 x 12, sendo que a divisao foi, 12 x 15, minha tia ficou com a parte dos fundos e pai parte da frente. sendo que foi deixado uma servidao de 3 x 15 por meu pai,para acesso da parte dos fundos,e sobre essa servidao, na parte aérea, meu pai deu continuidade a casa dele (de comum acordo com minha tia), no futuro os filhos dela podem questionar alguma coisa? é legal essa construçao?caso nao,qual documento a ser feito para oficializa-la?

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    1. Oi Gleyson Alen

      A parte do terreno de tua tia esta encravado sem acesso a rua salvo passando pela parte de teu pai e portanto foi teu pai que por lei tem obrigação de dar acesso a tua tia cedendo parte do terreno dele para isso e foi o que foi feito. Essa servidão de 3x15 obriga teu pai a dar passagem mas não tira dele o direito de propriedade do imóvel, tanto que nos fundos tua tia também poderá construir aéreo, se a lei municipal permitir. O acesso não foi interrompido então não há problemas.
      o que eu recomendo é que oficialmente regularizem tudo ou via cartório fazendo uma escritura de divisão amigável do imóvel onde fique claro a parte de cada um ou via prefeitura fazendo o dedobro deste terreno em dois lotes cada um no nome de um e instituindo esta servidão.
      abraços

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    2. Muito obrigado Maria Angela, vou procurar um dos dois orgaos e dar entrada nessa papelada.

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  44. Boa tarde Maria,
    Minha grande familia herdou um imovel rural encravado.
    O menor acesso deverá ser pelo vizinho, num trecho de 100m, e a prefeitura exige 16m de caixa.
    Preciso entrar na justiça para conseguir esse acesso? Preciso indenizar o vizinho?
    Ou eles são obrigados a dar?

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    1. Olá. Se o vizinho não der acesso terás que obriga-lo pela via judicial e sim ele pode pedir que seja indenizado por ceder esta parte do terreno dele. abraços

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  45. oi Angela, tenho um terreno na Cidade de Ferraz de Vasconcelos, que possui uma entrada para a via pública neste município; nos fundos do terreno tem um comodo com banheiro que desejo utilizar para outra finalidade e desejo abrir uma outra passagem no terreno (nos fundos) que tb dá acessso a uma viela, via pública, com passagem livre; preciso comunicar os vizinhos da lateral dos fundos do terreno? posso abrir a passagem e colocar um portão social? qual o procedimento. do muro de divisa para a rua dos fundos pertence ao município de São Paulo

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    1. Olá. Isso depende de legislação municipal não tenho como te orientar por não ser de SP. Se o lote tem passagem para a viela que todos os outros moradores ocupam é teu direito também utiliza-lo como acesso. O problema é existir um muro de divisa. Oficialmente teu lote tem apenas uma entrada então acredito que precise solicitar a prefeitura autorização para abrir este portão.
      Abraços

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  46. Olá Maria Angela, gostaria que me ajudasse com uma duvida.
    Meus pais se separaram(isso já tem um tempo), e minha mãe com quem eu e meu irmão moramos ficou com a casa dos fundos(acesso por uma escada). Meu pai ficou com a frente onde sempre teve um barzinho (bem simples, um boteco mesmo). Moro no mesmo lugar a quase 25 anos. Meu outro irmão tambem tem uma casa nos fundos. Sempre colocamos nossos veiculos no canto do imovel(pois o unico acesso a minha casa é pela escada), colocamos ao lado, bem no catinho, de um jeito que não atrapalha em nada o funcionamento do barzinho. Só que agora, meu pai mudou se para o interior e alugou o imovel. O novo morador tem 3 meses no espaço, e esta nos proibindo de guardar nossos veiculos no mesmo lugar de anos (3 motos no caso). Ele esta simplesmente fechando tudo com uma especie de cerca, de forma que os veiculos tenham que ficar na rua (coisa que não é possível, pois moro em uma BR e não pode nem estacionar por conta do movimento). Fomos conversar com ele, e ele esta querendo cobrar aluguel para que a gente coloque as motos la. Agora, como que eu vou pagar aluguel na minha propria casa, para um cara que chegou a 3 meses?! E, olha que os veiculos só ficam no local a noite, depois que o barzinho já esta ate fechado. Isso pode?

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  47. Boa tarde!
    Uma orientação,minha mãe ganhou um terreno de posse há mais de 40 anos e desde então moramos lá, o terreno e bem grande, a primeira casa construída foi da minha mãe nos fundos do terreno, somos 6 irmãos e fomos construindo no espaço que achávamos melhor para cada um , minha irmã construiu na lateral onde fez uma passagem individual eu construí em cima da casa da minha mãe nos fundos , ainda tem terreno pra frente porém dá o menores meus irmãos dizem que querem construir ali pois bem , mas quero saber se da minha casa construída há 9 anos posso fazer uma Saida independente direto para a rua para não ter nenhum vínculo no quintal junto com com todo mundo, dessa forma continuaria tendo espaço para construção na frente porém um espaço menor, minha mãe ainda e viva e minha irmã disse q tem q ser o mesmo tamanho de casa para cada um que então eu e meu outro irmão vamos ter q diminuir nossa casa construída a anos para que todos fiquem com o mesmo tamanho , isso procede ?

    Desde já agradeço, Cristiane!

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    1. Moramos no Rio de Janeiro.

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    2. Olá Cristiane

      Na prática tudo foi feito de boca, nada foi feito oficialmente por escritura pública de divisão amigável onde ficaria determinado o espaço de cada um área de acesso comum etc,etc. Sendo assim se o acordo entre vocês é o mesmo tamanho para todos tinha que ter sido previsto os acessos antes de construir. Teu acesso não poderá ser individual e sim da mesma forma que todos. è meu entendimento.
      Abraços

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  48. Boa noite Maria Angela.

    Minha mãe faleceu e deixou um terreno para ser dividido por 3 filhos,sendo que um deles doou sua parte para ser dividida igualmente para os outros dois.
    A pesoa que ficou com a parte da frente tem que deixar a passagem para o dos fundos ter acesso a rua.
    Minha dúvida é,o da frente que "ceder" o espaço para a passagem deve exigir do dos fundos o mesmo tamanho de volta?
    Exemplo, cedeu um corredor de 40MT e terá direito a 40MT do dos fundos para a divisão do terreno ficar correta entre as duas partes?
    O dos fundos pode exigir a largura de um carro se ele quiser?

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    1. Olá. Não, isso não existe. o da frente cede passagem porque o dos fundos não tem qualquer saída mesmo que precária, já o da frente não precisa de passagem para os fundos então não tem este direito.
      Abraços

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  49. Boa tarde, sou proprietário da casa no 1º pavimento e do restante do terreno, a do 2º pavimento é outro proprietário, a entrada principal da casa do segundo andar é independente da minha, porém quando compramos ficou reservado uma vaga de garagem na parte de trás do terreno para o proprietário do 2º andar, com entrada pela rua de trás, porém o dono do segundo andar quer entrar pela rua de trás, guardar o carro, e passar por dentro do meu quintal para cortar caminho, sendo que ele pode guardar o carro e sair pelo portão da garagem e passar por fora do meu quintal(que vai sair na entrada principal dele). Ele tem direito a essa passagem? Ou posso murar?

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    1. Olá. A propriedade de cada casa é privativa ou seja de cada um porém a propriedade no terreno é em comum e ambos podem usar o terreno de frente a fundos utilizando as duas entradas. Acho que não podes murar.
      abraços

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    2. Mas, quando comprei a casa, eu paguei ao antigo proprietario pelo terreno, ficando somente a vaga de garagem, entao ele tem direito a vaga e ao terreno tambem? Mesmo eu tendo conprado? Ou ten direito somente a vaga? Lembrando q nao e apartamento, sao somente duas casas, Se ele tem passagem, mesmo assin sou obrigado a dar passagem?

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  50. Boa tarde, moro da parte da frente onde no contrato diz que devo deixar 2m de passagem para o morador dos fundos. tenho já a casa na frente do terreno, Posso construir por cima dessa passagem? claro que não ficando tipo porão, iria fazer bem alto no 2º andar?

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    1. Oi Beker, a principio não mas se o morador dos fundos concordar com a construção e colocarem no papel, pode ser feito sem que ocorra contestação futura pois será de comum acordo. Abraços

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  51. Boa noite tenho um sítio encravado, e me utilizo de passagem forçada, ou seja passo dentro de outro sitio por um caminho que dá acesso ao meu,porém de uns tempos pra cá, o meu vizinho soltou vacas no pasto dele e utiliza da minha passagem como trafego das vacas e inclusive colocou cercar de arame, mas não me impediu o acesso, só ficou incômodo pois tenho que abrir duas porteiras , pergunto ele pode fazer isso ?

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    1. Oi Igor. Sim ele pode cercar a passagem o que não pode é impedi-la a não ser que oficialmente tenha sido determinado que a passagem seria de livre acesso formando uma estrada, por exemplo.
      Abraços

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    2. Obrigado, pela resposta mas no meu caso não existe essa determinação judicial só é um caminho antigo que dá acesso ao minha propriedade que é encravada, e dá acesso a outros sítios vizinhos que não são encravados !

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    3. De qualquer forma nada impede o cercamento desde que vocês tenham amplo acesso. Abraços

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  52. boa tarde Maria Angela, lhe Pergunto: qual os requisitos para a passagem forçada ser considerada estrada e poder ser de livre acesso ?

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    1. Oi Igor Zaniboni

      Quando ela é dentro de uma área pública em vez de área particular. Como exemplo teu lote esta nos fundos do lote da frente e ao lado tem uma área verde da prefeitura que pode servir de acesso a todos os lotes encravados.
      Abraços

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  53. Olá Maria me chamo Adriano, minha pergunta é a seguinte: Minha mãe tem 7 irmãos e cada um herdou 16.000 metros de terra, foi dividido em 8 pedaços iguais ( 7 irmãos + ela = 8) 4 pedaços da terra ficaram na parte de cima do sítio e os outros 4 ficaram na parte debaixo, no meio das partes divididas existe uma estrada onde todos tem acesso a sua devida parte (até aí tudo bem) a nossa parte ao chegar na chácara é a penúltima parte como disse até aí tudo bem porque todos tem acesso, porém meu tio vendeu 2.000 metros á parte que pertence à ele que fica ao nosso lado (no caso a parte pertencente à ele é o último pedaço à nossa é a penúltima conforme mencionei) segundo o rapaz que comprou a terra do meu tio ele afirmou que meu tio cediria uma estrada entre a terra dele e a da minha mãe descendo para ele ter acesso ao pedaço adiquirido ( minha mãe não foi comunicada pelo meu tio) acontece que existe uma estrada ao lado da terra do meu tio uma estrada por sinal muito antiga ou seja os ultimos pedaço de terra da chacára tem a opção de acesso via esta estrada, meu tio esta falando que é lei ele ceder 1,50 e minha mãe ceder 1,50 totalizando 3, de estrada entre o sítio dele e da minha mãe para que o rapaz que comproi os 2.000 metros dele tenha acesso, resumindo nós não iremos ceder pois ele tem opção de acesso ao pedaço que ele comprou do meu tio, caso não tivesse acesso tudo bem, então minha pergunta é a seguinte somos obrigados a ceder esse 1,50 por lei oi não ? Obrigado...

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    1. Olá. A lei determina que mesmo que o acesso seja precário se ele existir você não está obrigada a ceder parte do teu terreno, portanto pode se negar, mas se este acesso pelo seu terreno já existia ou seja teu tio fazia uso aí é diferente e ele pode exigir esta passagem mas não gratuita terá que te indenizar.

      CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
      Institui o Código Civil.
      Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
      § 1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

      § 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
      § 3o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.


      abraços

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  54. Ola meu nome é Marcela e no caso é o seguinte, minha mae comprou um terreno junto de outra pessoa entretanto do tem uma entrada e ai ele tem o direito do uso do corredor. Minha duvida é somente ele pode usa esse corredor ? Ou ela tbm pode? O corredor é bem fora do padra pq ele mede bem uns dois metros e pouco tirando assim espaço da casa da minha mae. Me tire essa dúvida por favor. Só ele pode ou ela tambem fazer uma escada pra futururamente construir em cima sem perder mais espaço na casa de baixo. ?

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    1. Oi Marcela, Monteiro

      O corredor é de acesso isto é, passagem forçada e deve ser mantido livre de qualquer objeto que dificulte ou impeça o acesso, portanto tua mãe não pode impedir a passagem, dificulta-la ou usa-la privativamente. ninguém pode construir na área de acesso, salvo acordoe scrito entre ambos.

      abraços

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  55. o caso é o seguinte, a pessoa deu passagem para o imovel dos fundos para que o morador chegasse a rua, porem o vizinho de traz fechou a passagem por isso o proprietario deixou que a vizinha dos fundos passasse, agora este proprietario quer fazer um muro para a passagem porem a pessoa que passa diz nao concordar com o muro, o proprietario tem o direito de construir o muro para servir de corredor e ao mesmo tempo de passagem, caso a vizinha do fundo queira embargar existe alguma ação para fazer o muro?

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    1. Oi Grace Teodora

      Qualquer muro ou portão pode ser colocado na passagem desde que o amplo acesso seja concedido aos moradores dos imóveis encravados. Da mesma forma que ele coloca um portão e tem que ceder as chaves para a vizinha. Se a construção não atrapalha o direito de ir e vir pode ser feita e desde que com autorização municipal ou ela faz a denuncia de obra irregular.
      Abraços

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  56. BOM DIA MARIA ANGELA ,MORO NUMA CASA ONDE MEUS VIZINHOS DOS FUNDOS FAZEM PASSAGEM PELO MEU TERRENO ,CONSTA NA ESCRITURA DO IMOVEL QUE A PASSAGEM E PARTICULAR ,E ELES TEM A TRAVESSA PARA FAZER A PASSAGEM, SO QUE OS VIZINHOS QUE MORAM DO LADO DIREITO FEICHARAM ,DEVIDIRAM EM DOIS PEDASSO E O PESSOAL DA ESQUERDA PASSAM PELO MEU TERRENO ,QUE TEM NA ESCRITURA A MEDIÇAO QUE E DE MINHA PROPRIEDADE ,E NAO CONSTA NA MINHA ESCRITURA SERVIDAO ,,EM FIM SO OBRIGADO A PAERMITI QUE ELES CONTINUEM A PASSAR PELO MEU TERRENO, SE ELES TEM POR DIREITO A PASSAGEM PELA RUA MUITO OBRIGADO.

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  57. Este comentário foi removido pelo autor.

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  58. Olá Maria Ângela, moro numa casa há 25 anos. É um terreno dividido para duas casas. Quando compramos na escritura está dividido da seguinte forma: prédio 257 e fração ideal de 1/2 do terreno na rua xxx, medindo em sua totalidade 11 metros de frente e fundos por 44 metros de extensão. De ambos os lados.o prédio da frente tem direito ao uso privativo de uma área de terreno de 9,50m de largura por 28m de extensão. possui uma área localizada a sua esquerda medindo 1,50m por 28m de extensão e que é comum ao predio 257 fundos.minha pergunta é: esse corredor é de uso comum dos dois frente e fundos? Ou é exclusivo dos fundos? Esse corredor pode ser usado pelo morador dos fundos para deixar seus animais soltos? Tenho direito a utilizar esse corredor? Pois tenho apenas entrada de frente. Não tenho entrada de serviço. Desde já agradeço.

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    1. O Viviane,

      apesar de ser para teu acesso ao imóvel ele é de uso comum ou seja por todos e portanto não podes utiliza-lo como privativo.

      abraços

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  59. Olá. Moro em uma casa de fundos que não tem acesso a rua, onde a passagem é cedida sem nenhum problema. Mas venho tendo problemas com eles, que usam meu pátio e as crianças vão brincar no quintal dos fundos. Quero saber se posso colocar um portão que impede eles de passar para o nosso pátio sem perder o direito de usar a passagem pelo pátio deles? Considerando que nunca tiveram transtorno por termos que passar por ali e não sujamos?

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    1. Olá. Sim podes colocar se é área de uso exclusivo sua até porque eles tem direito apenas a corredor de acesso.
      abraços

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  60. Olá Maria Angela, moro numa casa nos fundos, tem passagem de servidão mas para ter acesso a rua tem que passar por dentro da construção da casa da frente que serve como área de serviço, pois, tem tanque, maquina de lavar roupas e churrasqueira é como parte do imóvel construído na frente, ficando difícil a passagem para a rua. Posso pedir para retirar essa parte da construção uma vês que é de madeira e de fácil retirada?

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    1. Olá, dependendo de quando foi construída, se depois de comprares teu lote, sim podes pedir a liberação da passagem, se quando foi morar já havia a construção será preciso ação judicial se não houver acordo e aí o juiz decidirá. Abraços
      abraços

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  61. Comprei uma casa em um terreno com outra casa nos fundos ,a passagem das duas era pelo corredor que faz parte da casa da frente no caso a minha , quando compramos isolamos nossa porta e fizemos uma entrada pela garagem não precisando mais usar a mesma passagem ,mais agora gostaria de abrir novamente essa porta e utilizar a mesma passagem ,só que os moradores do fundo acham que o corredor e exclusivamente deles ,reformaram ,colocaram chave no portão e não me comunicaram ,não me deram a chave , me deixaram totalmente isolada ,sendo que o corredor é meu eles tem apenas direito a passagem não é verdade? Gostaria de saber quais são os meus direitos e se posso abrir uma porta novamente e usar o corredor que faz parte da minha casa?

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    1. Olá, você está correta, eles tem apenas o direito de passagem, não devias ter permitido que eles fechassem com chave e dizer que não sabia disso morando no local também não tem cabimento. Tens o direito de uso mas não de colocar qualquer interrupção no local. se não houver acordo, a justiça é o caminho. Saiba que podes pedir indenização a eles por dar esta passagem, ela não precisa ser gratuita, Isso deve fazer com que eles pensem melhor e concordem.
      Abraços

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  62. Bom dia ! Comprei metade de um terreno fica nos fundos qual medida de passagem tenho direito já que vou construir um muro ? Nandogouveiasilva@Hotmail.com

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    1. Oi Nando Gouveia

      a principio 1,5m é o que deve ser deixado.
      abraços

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  63. Bom dia Maria Angela, temos 2 lotes de frente para a rua que é aberto,e temos um vizinho nos fundos que fez o muro em volta da sua casa em cima da divisa certa,quando o antigo dono do terreno vendeu o lote na parte dos fundos deu a passagem porém eles colocaram um portão de acesso a eles enorme de uns 3,5metros como se a limitação da casa do lado esquerdo com a casa do lado direito que estão no meu lote, fosse a servidão deles, eles fazem acesso a casa deles a um portão pequeno, e não utilizam o grande.meu lote é divididoem dois lados e a servidão é no meio, queria saber se eles tem o direito de servidão dá largura do portão deles? onde esse portão não é utilizado apenas está de "enfeite".E qual o mínimo que tenho que ceder de servidão? Quero fechar dos dois ladas e deixar apenas o mínimo de servidão que eles têm direito. Na planta a servidão está inclusa na medidado terreno. Desde já agradeço.

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    1. Oi Ana Claudia Garcia. Deve ser seguido exatamente o que consta na planta o restante pode ser desfeito.
      Abraços

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  64. Bom Dia! Tenho uma situação de minha mãe que a anos tento resolver. Há muitos anos atrás meu tio (irmão de minha mãe) convidou meu pai para comprar junto um lote de terras do lado de um outro lote que meu tio já havia comprado sozinho. Acontece que meu tio falou para meus pais que o nome deles não poderia aparecer de jeito nenhum porque só iriam vender se fosse para ele (acho que meu pai foi ingênuo, porque na minha opinião quem quer vender desde que receba pago corretamente não importa para quem) enfim meu pai comprou então este lote junto com meu tio o qual ficou todo em seu nome. Acontece que alguns anos depois meus pais se divorciaram e esse dito lote de terras ficou para minha mãe. Desde então tento regularizar em nome de minha mãe, conversamos muitas vezes com meu tio como fazer a divisão, uma hora ele quer de uma maneira, outra hora quer de outra, depois muda de idéia novamente. Então ficou da seguinte maneira, minha mãe ficaria com uma área encravada aos fundos. Porém das 5ha que tinha comprado iria ficar com somente 3,5ha porque 1,5ha meu tio ficou em troca de servidão de caminho (Aceitamos porque não aguentava mais esse assunto). A única condição que combinamos com ele é que esse caminho fosse em toda a extensão da terra, não somente até chegar a ela. Ele aceitou. Daí contratamos um profissional para fazer a devida demarcação da terra. Então foi feita a escritura, tudo assinado e registrado junto ao Registro de Imóveis. Mas agora meu tio não quer cumprir o que foi combinado e escriturado referente ao caminho. Quer dar somente caminho até chegar nas terras, não em toda a extensão. Pergunto o que devemos fazer? Porque ele não está dando esse caminho de graça, minha mãe deixou 1,5 ha para ele. Desde já agradeço.

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    1. Ola. Procurem um advogado para que por ação judicial de obrigação de fazer ele cumpra o que esta na escritura pois ele já foi indenizado por este caminho. aBRAÇOS

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  65. Ola Maria Angela!
    Recebi de herança de meu pai alguns hectares de terra. Estas terras pertencem a meus antepassados a mais de 100 anos. sempre teve uma estrada de acesso pelo campo dos vizinhos. Na realidade passo por três propriedades rurais para poder chegar na minha.como estamos construindo no local solicitamos a colocação de luz. O proprietário do primeiro sítio esta reclamando. Não quer mais a passagem na frente de seu campo.Ele pode proibir? Pode mudar o local da estrada? Teremos que indeniza-lo?

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    1. Em tempo, realizamos vários projetos para conseguir financiamentos bancários para investir na nossa propriedade.Estamos tendo prejuízos,inclusive gastamos mais de R$ 15.000,00 para arrumar a estrada. Quais
      são meus direitos?

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  66. Este comentário foi removido pelo autor.

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  67. Boa tarde, tenho uma chácara e Alugo ela de vez em quando, o peão que cuida dá fazenda ao lado que dá acesso está me fazendo ameaças e proibindo de alugar pois segundo ele corre o risco de alguém nessas festas deixar a porteira aberta, como posso resolver isso?

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    1. Oi Gilberto

      Realmente não podes colocar em risco a propriedade vizinha se aluga para festas e ele pode inclusive judicialmente pedir o fim deste tipo de aluguel. É de difícil solução a não ser que consigas manter um profissional contratado para cuidar exclusivamente da entrada e saída, garantindo a segurança de todos e a porteira fechada.

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  68. Boa noite Maria, moro em uma casa em que atrás possui em corrdor de servidão separando a minha casa da do vizinho. O vizinho tem passagem de saida ao lado da minha casa normal. Mas quando comprei não havia casa era só um galpão, e depois de anos o vizinho construiu sua casa em cima do galpao. Como a casa dele é nos fundos ele esta nos ameaçando, que se caso eu fosse construir um terraço ou fazer comodos em cima que eu teria que fechar a janela do quarto que sai para o corredor e que iria bloquear o cano do esgoto que passa por baixo do seu terreno em direção ao esgoto. Quando comprei a casa ja havia a janela e não tinha casa atrás. Quais são meus direitos? Obrigado desde já.

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    1. O corredor não é de passagem. Somente separa os imóveis e o vizinho diz que o corredor é dele e ele que cedeu. Mas isso já faz mais de 13 que moro aqui e sempre existiu.

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    2. olá. Em geral a legislação municipal proíbe janelas para corredores não impostando quando o imóvel foi construído, vocês não podem ficar um dentro da casa do outro.Sem acordo decidem na justiça. O esgoto não pdoe ser bloqueado.

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    3. Obrigado pela resposta. Ele fez a casa dele com a frente voltada para o corredor, ou seja suas janelas. Ele disse que foi ele quem cedeu parte do terreno para o corredor, mas já existia quando compramos a casa. Ele pode tomar pose do corredor?

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  69. Oi sou de Manaus.
    o que esta acontecendo aqui é um grande falta de respeito com os nossos direitos de propriedade, os maus elementos invadem os terrenos atrás e a lado dos nossos e depois vendem para terceiros que ficam coagindo os vizinhos que não tem nada a ver com isso, se dizendo encravados. Estas leis de passagem forçada servem para apoiar esses bandidos que adquirem terrenos inlegais e depois ficam tentando tomar parte dos terrenos alheios e pior ainda com o apoio dessas leis que apenas beneficiam os invasores de terras.
    atesto o meu repudio Monica Vas AM

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    1. Olá Monica.

      Temos aqui varias situações. Primeiro o proprietário de um terreno com registro imobiliário em seu nome só está obrigado a dar passagem se o lote encravado for oficial. Se é área invadida você não é obrigada a dar passagem, fecha a passagem o que obrigará o ivnasor a ir embora ou entrar na justiça pedindo passagem,. Como o lote é invadido, ele não entra na justiça porque não tem a posse mansa e pacifica por escritura de posse e não tem a propriedade. Não deem passagem e saibas que o direito de passagem não é gratuito. quando a lei te obriga a dar passagem tens direito a pedir indenização ao proprietário do lote encravado. Acredito que vocês por aí estão necessitando com urgência de alguém que represente vocês. formem uma comissão de proprietários e procurem o Ministério Público estadual para fazer uma denuncia. Não conheço Manaus mas essa situação ocorre em todo o país infelizmente mas tem solução. Essa lei em nenhum momento beneficia invasor, tem algo errado acontecendo por aí com vocês. Lutem pelos seus direitos, procurem a imprensa, televisão, ministério público, Defensoria Pública do estado. Boa sorte.

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  70. Tem o terreno de meu pai falecido....somos dois irmãos e dividimos o terreno no meio ao cumprido....para que os dois tivessem frente pra entrar e pátio....

    Mas a casa foi feita mais pra parte do meu lado ficando 1,50m da parede do meu lado onde fica meu visinho...e o dele ficou quase totalmente livre sem nada..

    terreno de 11 metro de frente por 33 metro de comprimento...da parte da casa so ficou 1m por 8 m pra parte dele e o restante tudo dentro da minha parte do terreno...
    diferença da parte dele eu peguei nos fundos da casa...

    Dai eu fiz uma troca que me arrependo até hoje....de 1,20 por 4m da parte da frente no meio do patio pra poder fazer meu quarto e a casa nao ficar torta e em troca eu burra dei a metade dos fundos que é 4 vezes o tamanho do q ele trocou....

    E agira eu precisava de 1,20 m por 1,00 pois na epoca calculei errado e agora ele na quer me ceder essa metragem e ainda quer mais um pedaço meu la de traz sem que ele não precisa e eu nao tenho muito mais espaço pra construir....

    Dai como o terreno ainda ta no nome da minha mãe e do meu pai....

    Ela ta teimando dizendo que quem morra nos fundos tem direito a todos fundos...

    Mas eu queria saber quanto de frente ele deveria ter pra poder ter direito aos fundos....

    Pois eu ja to cheia de problemas de saude por estar me encomodando com ele...sendo que tudo no patio e cuidar do meu pai fui so eu sozinha e ele não ajudou...cortei grama...foram tirados mais de 30 reboques cheios de lixo pra arrumar o patio e ele nenhum centavo e nem ajudou a encher e descarregar o lixao....

    E minha mãe q nem era pra ter direito pois ela abandonou a casa e quem ficou com meu pai fui eu pois meu irmão na época era de menor e ela levou....
    Agora ta mandando eu dar os fundos pra ele....so porque ele ta aqui cantando de macho....

    E se fosse vendido seria metades iguais pra cada....e agora so não vendo pois eu construi encima rescem terminei...e meu irmão ta encomodando por mais parte...

    Se a casa fosse no meio teria ficado certo...
    Agora toda casa pro meu lado sendo que eu nao consigo construir pra traz pois atraz ta a parte da casa dele....

    Por favor alguém me ajude...to cheia de dividas da casa...e to tendo problemas graves de saúde por me extressar e não to tendo di dinheiro pra pagar os remédios que preciso....

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    1. Oi Carla Tynns

      Separar de teu pai e deixar o lar não exclui tua mãe do direito aos bens do casal adquiridos na constância do casamento e portanto se este imóvel é da época em que eram casados ela tem direito a 505 do terreno e você e seu irmão a 25% dos 505 do teu pai que seria o percentual inventariado tendo você e seu irmão como herdeiros de 25% e tua mãe como meeira de 50%. Portanto tem problema sério pela frente e é preciso fazer o inventario dos 50% do teu pai neste terreno. não adianta me estender porque é preciso analisar toa a situação desde o casamento de teus pais e sendo assim se faz necessário um advogado e não sou este profissional.Infelizmente nada que eu diga vai te ajudar a não ser o que já informei.abraços

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  71. Sra. Mariangela, boa tarde, estou num situao selhante aos demais, porem o o homem que mora aqui no bairro esta comprando tudo que meu pai deixou aos filhos, o imovel não tem escritura sem registro de imovel. eu estava quase pronta pra entrar no usucapiao, aconteceu que meu sobrinho vendeu a parte dlel que ficou a entrada para outra rua outra saida ao qual este homem vez documento de posse diz ele, ele come pelas beiradasm e estava certo que iria comprar mais uma parte de minha ex cunhadam que vendeu a casa pequena dela e juntamente vendeu meu corredor que fiz pra separar a familia de meui irmão, onde havia muita incomodação assim como alcool e drogras, tive que fechar o muro, isot porque era irmão, nãopodria colocar outras pessoas para não se aposar, e nisso ao vender parte dele pegou meu corredor que servia pra eles por ser parentes e vendeu para este homem, sem minha opnião, fizeram tudo escondido, sendo que moro aqui a 47 anos e não acho justo que usem meu corredor, pois o mesmo tem duas saidas pela outra rua, uma na casa de religiaão e outra do meu sobrinho ao qual vendeu, eu comuniquei qu ste pedaço era meu pois eram de meus pais, ele chantageou se fosse pra dar o corredor queria valores de volta, mas nas alturas minha cunhada ja havia gastado dinheiro, então minha opção era de pedir a ela r$2.000.00 milreais ate fim de desembro, comprazo em fizm de janeiro, me deu r4 500,00 e não me deu mais nada, no entanto quero recuperar meu corredor este com uns 20 mts de comprimento e 1,70 de largura, tenho planos para o futuro, ele se acho pois tem advogado e eu não tenho condições de pagar um, peço seu conselho e que seja positivo para que eu não me decepcionar mais, e outra meu irmão tambem mora aqui, e ele esta pferecendo uma mixaria como ofereceu para os outros, terrenos situados em pretopolis bairro classe media, espero sua resposta anteciosamente, obrigada, peço enviar ao meu e-mail. rosane6554@hotmail.com, fome 5130727922

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  72. a mais mais coisa, ale, dele se aposar dos terrenos daqui, ainda tem uma casa d religião com terreno extenso, casa de esquina com duas casas

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  73. eu posso ja pedir usucapiao morando aqui 47 anos sem complicações, ja fui na cartorio de registro de imoveis, patrimonio e nada conta, se sem este corredor vai ficar ireegula pode isso

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    1. Oi Rosane.

      Podes entrar sim com usucapião mas é preciso primeiro consultares rapidamente um advogado para que ele possa analisar o que existe de documento que comprove a posse e tomar as medidas necessárias para garantir o teu direito.

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  74. boa tarde maria angela, estou com um grande poblema , estou morando em um terreno des do meu nascimento, minha mae mora a 50 anos , tenho 40 anos, a vinte e oito anos atras o dono fez uma proprosta de venda para meu pai, so que meu pai tinha que coloca uma pessoas para fora na epoca que morava de favor la, sendo que o dono estava dando entrada nas papelada e chegou a coloca o iptu no nome da minha mae, meu pai nao quis mais o terreno em quanto ele nao resolvesse a pendencia com inquilino, sendo que meu pai ja tinha dado um dinheiro na época, so que 5 anos depois o senhor veio a falece, minha mae procuro os parentes, sobre a compra, com nao obtivem resposta, negociamos abater o aluguem, sendo que minha mae deixo uma familia fica na casa que tinha pequena no terreno, a 20 anos atras e o outro vizinho veio a falece. so que depois de 5 anos parente do primeiro morado, que morava de favor entro e ficou na casa, so que com o longo do anos, eles começaram a fazer puxadinho e hoje dia ate a garagem onde fica meu carro eles querem tomar, sendo que a 10 anos eu fiz um muro para poder sair de casa pois to quase sem saida.
    e pior ja tentei resolver so que as pessoas sao agressivos xingao, minha mae sair de la por que nao aguenta essas pessoas mau educadas, fui na defesoria publica tenta os desmembramento do terreno para tres pessoas so que quando o engenheiro foi la nao deixaram entra, to tentando o usucapião so da minha casa nos fundo, posso incluir a garagem que fica na frente ou ate mesmo para nao ter brigas, dividir a mesma, pois estou cansado de bate boca, so quero uma saida para nao usa a mesma entrada.

    ja pedir a planta baixa pois na prefeitura so consta minha casa, e ela esta no mesmo jeito que quando meu pai entro a mais de 50 anos, so penso em fazer obras depois que tive legalizado, meus vizinho nao paga luz e ne agua. so minha casa tem.

    lembrando que esse vizinho ninguem gostao dele na rua briga com quelque pessoa por motivo fútil.

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    1. Olá. quando não há acordo a unica coisa a fazer é entrar na justiça para que o juiz decida quem tem razão principalmente para forçar quem lá está morando a dividir as despesas. O usucapião foi o correto, de resto é aguarda a ação de usucapião que te dará a propriedade. abraços

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  75. Comprei um terreno a minha casa é a ultima da viela,é uma rua sem saida, em frente a minha casa tem outra que ja encontrei, tem um portão que da acesso frente da mimha casa é possivel o vizinho da frente usar a frente da minha casa como passagem,sendo que a rua dele é a outra,no caso ele ter 2 passagem

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    1. Oi Guilherme Oliveira

      se são vielas sim não tem problema do vizinho utilizar qualquer uma das entradas. ele teria que utilizar a outra somente se fosse terreno encravado do proprietário da frente dando passagem para você dentro do lote dele.
      Abraços

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  76. Bom dia,moro em um terreno com 4 casas sendo a minha a terceira onde o corredor de servidão fica minha janela, parede e o filtro do meu ar condicionado,a vizinha da 4 casa em vez de fazer o portão no fim da minha casa onde começa realmente a casa da mesma, ela fez no meio do corredor de servidão,onde não posso ter acesso a lateral da minha casa assim como a parede dos fundos q fica no pátio dela,ela pode fazer isso?pode impedir passagem para minha própria casa,não tem saída atrás da casa dela,Mas eu tenho q ter acesso às minha casa ou tenho q ficar pedindo chave,Sim colocou grades e chaveou onde nem é parte do terreno dela.
    Desde já agradeço.

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    1. Olá a passagem é direito de todos os proprietários dos lotes encravados e portanto não pode ser obstruída com portões trancados. Da mesma forma que você não pode colocar portão ela também não. Livre acesso de todos. Procure um advogado e acione o Juizado Especial.Abraços

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  77. Muito obrigada.
    Abraço.
    Att.Cláudia

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  78. Super esclarecedor esse post. Pena que alguns alunos de direito da Univille de São Bento do Sul não aprenderam isso. Meus vizinhos estão encrencados com isso até hoje porque o ¨devogado¨ não sabia desses simples fatos.
    Morar no terceiro mundo é o fim

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    1. Olá. Talvez tenha alguma outra situação que modifique. No direito temos as regras básica previstas em lei e a sumula dos tribunais quando a lei é omissa. Aqui tento expor ao máximo mas um advogado com certeza tem outros conhecimentos que não tenho. Lembrando que cada caso é uma caso e pode haver modificação.

      abraços

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  79. bom dia meu vizinho comprou uma propriedade ao lado do meu sitio e esta lotiando em pequenos sitios e esta colocando energia lá mas ele esta colocando os postes em cima da diviza do meu sitio e correto colocar os postes d energia bem encima da minha diviza

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    1. Oi Dudabrito Rodrigues

      Tem legislação que obriga que em caso de loteamento os postes de energia fique na divisa destes lotes para uso de todos pois não pode ficar dentro de um lote particular. a principio parece correto mas deves buscar a legislação municipal e estadual do assunto.

      abraços

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  80. Boa noite. Tenho metade de um terreno, Deixei uma bela passagem do lado do meu terreno para que os moradores dà trás possam passar tranquilamente. Tem algumas plantas minhas nesta passagem. Agora os moradores de trás querem passar com um carro e querem cortar minhas plantas. Tem espaço o suficiente para passar de carro, não precisa cortar as árvores como posso proceder?

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  81. Seu direito é dar passagem de até 1,5 metros de largura. Mais que isso não és obrigado e quando deu passagem não incluia carro. Ou passam da forma que está ou não entra carro. Lembrando que você pode pedir judicialmente que eles te indenizem pelo uso da passagem forçada. Abraços

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  82. Olá sou produtor rural e dou passagem para um vizinho nos fundo da minha propriedade numa distância de 2 mil metros ele utiliza minha propriedade para acesso à sede dele mas ele tem que abrir Três Porteiras da minha propriedade que eu uso para dividir meus passos ele agora está querendo fazer um corredor para ter livre acesso à propriedade Mas eu não estou aceitando porque vou perder em torno de 45 equitares sou obrigado a ceder escorredor a ele sendo que ele tem acesso livre somente tem que abrir as Porteiras este ou empasse dele.

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    1. Não são 45 hectares são 4 a 5 ha. Digitei errado no comentário.

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    2. Olá, você já da acesso a ele e portanto não precisa reservar um corredor na forma que ele deseja, a não ser que ele te indenize.
      abraços

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  83. Olá,tenho um terreno na beira de BR 101 tenho dúvidas sobre o recuo q devo dar na cerca para fazer para uma garagem,ja tenho uma área q uso como garagem a 30 anos mas n sei se está no meu terreno ou do DNIT,alem disso o vizinho diz q essa área aonde está o meu estacionamento a mas de 30 anos está no terreno dele,como devo proceder p resolver essa situação.

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  84. Oi Lu,

    Precisas contratar um engenheiro para fazer a mediação correta e confrontar as matriculas dos imóveis para poder regularizar a situação. Nesse caso não tenho como te ajudar pois foge do meu conhecimento o assunto.
    Abraços

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  85. Adquiri uma casa em um terreno dividido desta forma na escritura, prédio número 257 e fração ideal de 1/2 do terreno, medindo em sua totalidade 11 metros de frente e fundos por 44 metros de extensão.o prédio da frente tem direito ao uso "privativo" de uma área de terreno de 9,50m de largura por 28m de extensão. possui uma área localizada a sua esquerda medindo 1,50m por 28m de extensão e que é comum ao predio 257 fundos.minha pergunta é: esse corredor é exclusivo dos fundos? Esse corredor pode ser usado pelo morador dos fundos para deixar seus animais soltos? Tenho direito a utilizar esse corredor?

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    1. Oi Viviane

      Como o proprio documento informa é de uso comum ao prédio 257 fundos ou seja, o todos tem direito de uso. Se fosse uso somente do prédio dos fundos diria uso "exclusivo". Respondendo sua dúvida, não podes usar para como área privativa é corredor de acesso por ser teu imóvel encravado. Abraços

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  86. Olá, sou produtor rural trabalho com pecuaria de corte e dou passagem para um vizinho numa extensão de uns 500 metros, que só tem serventia pra ele, ja que o meu acesso e totalmente separado. Ele não tem casa de moradia, neste lugar, so plantaçao de bananas e quem utiliza a estrada são os empregados e/ou quem vai comprar as suas bananas. como o acesso é um morro acentuado, só consegue retirar a produçao com uso de trator. Sei que o imóvel dele esta encravado, por isso não posso lhe impedir o acesso, assim como ele nao pode solicitar o usucapiao . Acontece que estou muito incomodado com isso, pois além de entrarem muitas pessoas estranhas, que podem deixar a porteira aberta e meus animais sairem, ele não cuida da estrada, estando inclusive fazendo desvio em cima da pastagem, já que em alguns pontos da estrada estava começando a fazer erosão, por causa do uso frequente do trator, combinado com a agua da chuva que escavava a terra.E agora, literalmente, ele estragou a minha pastagem, pois passou o trator dotado de uma lâmina para rebaixar o leito da estrada e acabou fazendo um canal em toda a extensao da estrada com barrancos de até 2 metros de altura nas laterais, dividindo praticamente em 02 os meus pastos. Ele comprou as terras que faz divisa com as que ele ja tinha e a estrada municipal rural passa ao longo dessas terras. So que "espertamente" as colocou no nome do filho. Descobri agora que a antiga está no nome do irmão. Quando ele mandou passar o trator,afundando o leito da estrada, chamei-o para conversar e disse que agora ele poderia fazer o seu proprio caminho nas terras que estão no nome do filho, pois a inclinaçao seria a mesma pois tem o mesmo morro. Na hora ele concordou, mas isto ja faz 08 meses e agora esta dando desculpas de que vai ter muitos gastos, despesas,trabalho etc. Não sei mais o que fazer. Posso pedir indenização pelo estrago que ele fez nas minhas terras? indenização pelo uso da estrada e desvaloriçao da propriedade? como proceder? Pode me ajudar? Muito agradecido.

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    1. Olá, a principio é teu direito entrar na justiça para decidir esta questão. Se existem terras lindeiras em nome dos parentes você pode fechar seu acesso para que ele passe a usar o acesso familiar ainda que precário. Qualquer dano que te causou pode ser indenizado então procure um advogado para analisar todas as provas e te orientar em como agir. Não faça nada sem consultar um profissional.
      Abraços

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    2. Obrigado, Maria Angela.

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  87. OLA BOA NOITE !
    Estou vivendo um eterno conflito no local que vivo ,sendo este de usu e fruto. Moro na parte da frente, onde quem mora nos fundos tomaram o unico espaço que tinha
    e fzeram de garagem(fiquei ilhada) minha passagem e forcada pelos lados ,ou seja pelo corredor onde todos passam . Tenho vontade de mover ua acao na justiça pra ter uma so entrada que seria a da garagem com vista pra rua , tenho esse direito

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    1. Oi Nike.

      Quem tem na matricula do terreno o usufruto instituído, você? Se sim qualquer alteração em todo o terreno precisa de sua autorização mesmo que quem resida nos fundos sejam os nu-proprietários. Se você tem usufruto somente de sua parte terá que resolver isso na justiça. Em principio o acesso pelo corredor é de todos. vais precisar que um advogado analise toda a documentação do imóvel.
      Abraços

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  88. Olá! Estou passando por uma situação assim. Moro em uma casa que em minha cidade o terreno é da igreja por Aforamento, minha avó é dona dos terrenos e segundo a igreja deveria dividir 200 mts para cada filho. Pois bem, um dos filhos pegou a parte da frente da casa da minha avó e faz uso de nossa escada. Porém, este lote tem passagem para a rua, ele fez até um portão, mas até o momento nada de escada, continua passando em nossa escada, tirando nossa privacidade, gostaria de saber se há a possibilidade dele adquirir usucapião dessa passagem mesmo ele tendo a possibilidade de fazer a passagem dele?

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    1. Olá. Desculpe mas não tenho como ajudar. Qualquer divisão de terreno tem que ser feita por escritura pública de divisão amigável onde uma a´rea de uso de todos para acesso será criada. Precisam de um advogado pois não tenho conhecimento do imóvel para a ajudar. O que posso dizer é que cada um tem um pedaço no todo, não um pedaço definido dentro do terreno.
      Abraços

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  89. Boa noite. Gostaria de obter uma orientação em como prosseguir com um problema que está previsto para acontecer. Em 2013 comprei um terreno com 40 metros de frente por 24 de fundo, quando o antigo dono me vendeu eu comprei com a condição de ficar uma tua pois ainda há áreas verdes de outros proprietários que futuramente venderão. O local da tua ficou reservado fiz a construção da minha residência e a outra vizinha também construiu. Só que hoje o antigo dono quer vender parte do espaço da rua e 30 metros que é a hoje á frente da minha casa para ser á lateral do terreno. Onde encontro a legislação em que eu possa me amparar . Pois não concordo porque deixei parte do lote para planejamento futuros. Por favor me ajudem.

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  90. Oi Kekeu Melo

    Se tens o contrato e ou escritura registrada com esta condição podes exigir judicialmente que seja cumprida pelo vendedor mas se foi feito condição verbal fica difícil de provares que ele tinha esta obrigação. A legislação é municipal, na prefeitura fazes a consultas.
    Abraços

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  91. Então , moro em uma vila de 6 casas com uma area de servidao.. eu tenho 3 carros e para todos pago garagem pois fui informada que a area de servidao foi feita para transitar e nao como garagem.e no registro do terreno esta escrito que essa area é de servidão ..ha coisa de uns dois meses a vizinha da primrira casa comprou um carro e esta utilizando a area de servidao como garagem.. outro dia precisei de receber uma encomenda grande e foi um transtorno para chegar na minha casa pois o carro dela estava atrapalhando a passagem ..Ja conversei mas nao tem jeito.. queria saber o que eu posso fazer legalmente sobre isso.

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    1. Olá. Está correto, servidão de passagem é para passagem não vaga de estacionamento e sendo assim ela está errada. Se já conversaram e não houve solução e a vila não tem uma síndico que possa tomar providencias tem que procurar um advogado e judicialmente ou se ter permissão de todos estacionarem ou não.
      Abraços

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  92. Boa noite! Minha mãe possui uma casa que foi construída há mais de vinte anos, cujo terreno esta localizado numa esquina( comprovado em escritura). Logo ela abriu portas e janelas que dão acesso a rua da esquina, e ainda construiu uma escada que dá acesso a laje( que usamos diariamente), mas a entrada da escada fica para o lado contrário da rua. Hoje, o local onde era uma rua, foi fechado pelos herdeiros do loteamento e dado como posse, o qual já foi vendido para outra pessoa, sem sequer consultar a minha mãe. A questão é: a pessoa que comprou o terreno é obrigada a dar passagem forçada? Já que não há outro acesso a laje, senão por meio da escada? Pois, caso contrário não teremos como utilizar a nossa laje. Obs: a escada foi construída em local onde seria o passeio e isso foi feito há mais de seis anos.

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    1. Olá João, em geral direito adquirido se mantém mas é complicado porque se foi dado posse não existia uma rua ali e sim uma área desses herdeiros usada como acesso. O direito de passagem é um direito do imóvel e o terreno tem acesso para a rua. O que se discute é acesso ao andar de cima. Sinceramente se houver outro meio de construir para acesso a laje não acho que consigas mas de qualquer forma é minha opinião. somente um advogado pode analisar todo o terreno e verificar esta possibilidade.

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  93. boa noite
    moro em um terreno ,que a estrada de acesso passa dentro do terreno do vizinho esta estrada já utilizada a mais e 40 anos e possui eluminacao publica mas o vizinho joga vários objeto como pregos resíduos de curral e fezes de gado ainda lanca muita agua na estrada o que devo fazer para acabar com este poblema
    z

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    1. Olá. No seu caso não há o que fazer a não ser buscar um advogado e judicialmente resolver a questão se não há há um acordo entre as partes. Ele não pode interferir desta forma somente porque o acesso pertence a ele.
      abraços

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  94. olá, boa tarde, gostaria que mim ajudasse. moro em uma área que era um terreno grande e o vendedor loteou em 6 partes sendo 6 moradores diferentes. as casas ficaram divididas com frente para uma travessa que foi aberta no meio ligando uma rua a outra. a minha vizinha que é a ultima moradora tem acesso as duas saídas, sendo que a frente da casa dela ficou para a rua principal e o fundo para a travessa. agora ela fechou a rua se beneficiando do tereno, construiu dois muros nos limites da sua casa. dizendo ser direito dela uma vez que o loteamento está irregular pois quem vendeu não desmembrou os terrenos da travessa. nós os demais moradores acabamos ficando em um beco com uma unica saída o que não foi o combinado na compra. já residimos a cerca de 8 anos no local e não sabíamos da irregularidade do loteamento em não ter sido desmembrado. isso está nos atrapalhando e agora ela também insiste em fechar a outra entrada dizendo ser por segurança. não concordamos, porém não sabemos como proceder o que podemos fazer??? agradeço a ajuda!!

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    1. Olá. Não há o que fazer a nãos e r procurar a justiça e embargar a obra. Mesmo sendo irregular ela não pode simplesmente agir sozinha pois todos tem os mesmos direitos sobre a posse mansa e pacifica. A justiça vai decidir.
      abraços

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  95. Olá, meu vizinho está querendo por um portão numa passagem forçada do lado da minha casa sendo que há duas janelas nessa beco que da passagem a sua casa nos fundos , ele alega que o beco é dele e pode sim por o portão. Eu não quero que ele ponha o portão pois minha privacidade minha janelas , quase não deixo abertas , e além disso ele tem outra saída que ele usa pra quer o portão , ele pode continuar usando o beco mas pra que por o portão ? Eu tenho direito de correr atrás ?

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    1. Ele pode usar e por o portão desde que todos que usam a passagem tenham as chaves também.
      Abraços

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  96. ola maria angela , meu caso é que eu tenho uma vizinha tem uma casa que da nos fundos da minha casa , ela utiliza a frente da minha casa como passagem, mas a casa dela da pra ela fazer duas saída e uma dela é pra uma viela, e outra pra rua. eu estou querendo construir um muro para aumentar minha casa , e terei que utilizar essa passagem que ela passar . queria saber se eu sou obrigado a da passagem forçada pra ela? obrigado

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    1. Olá excluindo a viela que se é de difícil acesso ou de percurso mais longe, se ela tem duas entradas e saídas direto para a rua que são de fácil acesso não há porque utilizar a sua entrada e nesse caso é possivel fechar a passagem mas antes deve ser analisado porque ela não usa a dela. Se são iguais, ela não tem o lote dela encravado e pode muito bem criar a saida que ela possui.
      Abraços

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  97. Boa noite minha irmã construiu a casa dela no mesmo terreno e ser apossou da área de servidão fazendo uma escada para a parte de cima da casa dela sendo que ela lava a escada e não respeita quem passa por baixo hoje construí uma nova casa de dois andares,sendo que antes já existia uma casa,fiquei sem entrada sendo que eu não conseguiu entra com meu carro na garagem por causa da escada dela só que a obra dela tem mais de cinco anos e agora? Eu tenho escritura do meu imóvel, dizendo ela tem contrato de doação assinada somente pelo pai.

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    1. Olá. 5 anos!!!!! Acho difícil você conseguir algo na justiça depois de tanto tempo sem se manifestar, tinha que ter embargado a obra no momento em que ela começou a construir. se o pai autorizou ela a morar ela não está ilegal no imóvel. Servidão é direito real, você deve ter é passagem forçada que continua tendo exceto pelo carro. Vais ter que procurar um advogado para ele tentar achar uma brecha que te ajude na questão.
      Abraços

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  98. BOM DIA !
    Gostaria de tirar uma duvida comprei um terreno em uma determinada rua só que a passagem da rua pra da acesso a minha casa passa por dentro de um terreno e o dono do terreno não quer abrir mão de 12 metros para passar a rua, sendo que e a unica passagem que tenho pra acessar minha residencia , o que fazer para obrigá-lo a abrir a rua ? porque preciso de energia elétrica e água .

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  99. Boa tarde Maria, comprei uma casa ha mais ou menos 8 meses, está casa fica por trás de outra e possui acesso unico pela casa da frente. A casa da frente pertence a filha da ex dona da minha casa. No momento da compra perguntei se poderia fazer uma garagem dentro do meu terreno, prontamente a mãe me informou que sim pois a passagem era area comum, como meu terreno era pequeno solicitei a proprietária que perguntasse a sua filha se ela venderia uma parte de seu terreno para fazer minha garagem, ela concordou e eu comprei.
    Hoje a filha decidiu vender sua casa também e disse que iria passar um muro na passagem para tornar essa passagem garagem de seu casa e deixar um beco para mim, dessa forma eu não conseguiria passar com meu carro, ela tem esse direito? Desde já agradeço.

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    1. Olá, se o acordo está no contrato de venda com a assinatura da filha, você está garantido, do contrario terá que entrar na justiça discutindo o teu direito de acesso do carro que te foi garantido. Procure um advogado.
      Abraços

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  100. Olá. Minha situação é a seguinte. Hoje temos uma espécie de vila aqui, onde a minha casa fica na frente, com acesso a rua. A entrada total tem cerca de 12m. Existe um corredor ao lado de minha casa de cerda de 3,5m de largura por 50m de comprimento, que dá acesso as demais casas. No momento não temos problemas, inclusive estamos reformando esse corredor dividindo os gastos. Porém ao verificar a situação vi que nossa escritura está desatualizada e pretendo atualizá-la. Estou com receio de que meus parentes do fundo reclamem pois a área do corredor está no terreno que pertence ao meu pai e eles acreditam tratar-se de uma rua comum. Hoje em dia ambos os moradores do fundo tem acesso a rua por outro terreno também, logo essa não e mais a única saída. Caso haja reclamação por parte deles, que direito teriam eles hoje? Já que tem acesso inclusive para carros pela outra entrada(que estão terminando de construir) mas já vem usando essa entrada pelo corredor do terreno do meu pai ha mais de 20 anos? Se eles reclamarem, seremos forçados a ceder essa parte do terreno como rua ou acesso comunutaio mesmo eles já tendo novo acesso? Ou esse novo acesso já garante que não mais tenhamos que ceder necessariamente, já que a rua consome 25% da área total do terreno? Num futuro, poderíamos fechar esse terreno e usar a área como particular, já que eles tem novo acesso? Muito obrigado.

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  101. Tenho um sobrado que é geminado, as garagens ficam ao lado do meu. Existe um portão de acesso da garagem do vizinho que passa pelo meu sobrado. Quando comprei já tinha este portão, mas não aceito a existência deste portão, não quero minha casa como corredor de passagem. Aliás existe uma entrada principal.

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  102. Bom dia Maria Angela!
    meu caso é o seguinte... minha família é proprietária de uma área urbana

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  103. Bom dia Maria Angela!
    Minha Família é proprietária de área urbana a mais de 50 anos. A 30 anos foi feito doação de fração de terras para o Município no intuito de viabilizar o logradouro público entre essa propriedade e a propriedade vizinha. Ocorre que o prefeito nunca regularizou referido logradouro público. A propriedade vizinha na edição das escrituras em cartório de registro fez constar nas escrituras que esse logradouro de fato existia. Instado a manifestar o poder publico atual tem se posicionado que a área é particular e que portanto, não cabe sua gestão nesse negócio, uma vez que não pode interferir no direito de propriedade particular. Nessa celeuma vem o inventário com partilha de bens e o pior é que os lotes voltados para o logradouro conhecido estão encravados. e para piorar a situação vem o fato jurídico em que um terceiro inseriu uma cerca de arame nas duas extremidades desse logradouro e se diz comprador desse filão de terras. o Impasse, o Então prefeito responsável pelo recebimento da doação da rua em ação cautelar confirmou a doação e firmou entendimento de que referido logradouro é rua e deve ser legalizado pelo poder público. Instado a se manifestar o Ministério Público declinou da competência em razão da certidão de titularidade dessa área recair propriedade particular. Frente a toda essa situação qual caminho seguiria, vez que temos o município inerte e o terceiro que com a cerca de arame e alguns pés de bananas se intitula dono dessa fração de terra urbana.

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    1. Oi David, não tenho como te ajudar nessa questão porque envolve poder municipal no negocio e a questão é exclusiva para análise de advogado especializado em direito imobiliário. O que posso te dizer é que se houve uma doação e aceitação pelo município deve haver documento de doação averbado na matricula imobiliária evitando assim a negociação da área em questão. Dado os fatos, será a sentença do juiz que irá decidir baseado nos documentos apresentados e legislação. Desculpe não poder ajudar mas realmente não detenho de conhecimento suficiente sobre a questão.

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  104. Olá Maria Angela! Para usufruir amigavelmente desse direito, é necessário fazer um documento registrando o acordo? Se sim, como seria esse documento?

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