PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR CONDÔMINO
PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR CONDÔMINO
Quando o proprietário não comparece a reunião condominial pode enviar representante mediante procuração particular assinada e datada.A procuração não precisa ser pública, bastando uma procuração particular assinada pelo proprietário acompanhada de copia de preferência autenticada em cartório para não deixar dúvidas principalmente quando ocorrem votações com quorum certo.
Convém estabelecer na procuração quais as deliberações que o procurador poderá tomar , se com amplos poderes ou poderes limitados descrevendo-os.
MANDATO DE PROCURAÇÃO
Modelo
OUTORGANTE:OUTORGADO:
Pelo presente mandato particular de procuração e na melhor forma de direito, FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, domiciliado nesta cidade e residente à av. ................................., OUTORGANTE, nomeia e constitui sua bastante procuradora, SICRANA DE TAL, OUTORGADA, brasileira, solteira, do lar, CPF xxxxxxxxxx, domiciliada nesta cidade e residente à rua ...................................., para o fim ESPECIAL de representá-lo na Assembleia Geral de Condôminos do Edifício TAL, endereço completo, a realizar-se no dia .... de ............ de 20..., podendo debater as matérias da ordem do dia, impugnar votação de matérias estranhas à ordem do dia; examinar documentos e contas, aceitá-los ou impugná-los; concordar ou discordar, avaliar,discutir, concordar, discordar alterações propostas, votar e ser votado para as funções de Síndico, subsíndico e membro do Conselho Consultivo ou Fiscal e em todas que se fizer necessário para o cumprimento deste mandato. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Data completa
_________________________________________
Nome do proprietário da unidade imobiliária e CPF
Muito útil....obrigado!!!
ResponderExcluira procuração é uma forma legal prevista no nosso ordenamento jurídico, mas é ao meu ver diante de sua forma de feitura incorre em vícios, vejamos , a procuração é assinada e entregue ao seu outorgado que leva ao cartório, registra e paga as custas. Ao meu ver além de ser anti ético o mesmo que um politico que se elege a custas de uma sexta básica , ou um vale transporte. Os senhores não entende que é uma vontade passada a um terceiro de confiança, e deveria ser feita pessoalmente no cartório e passada para o outorgado, mostrando a impossibilidade de não estar presente na data?
ResponderExcluirOlá Desculpe mas o outorgado não leva a procuração ao cartório, registra e paga as custas. Ambos outorgante e outorgado comparecem ao cartório de notas e lá fazem a procuração e o outorgante paga as custas. Esta procuração somente fica registrada no cartório se for uma procuração especial, se for particular para representação simples não é registrada e não precisa firma reconhecida.
ExcluirO que vai determinar a necessidade ou não de a procuração ser assinada ou registrada em cartório no caso de condomínios é a convenção condominial. Se a convenção disser que deve ser pública então assim será cumprido, se disser que pode ser simples assim será cumprido e nada impede que alguém á conteste. Ha convenções condominiais que inclusive limitam o numero de procurações que uma pessoa pode apresentar na assembléia evitando assim que um proprietário apareça com 5 procurações.
Esta postagem,s e reparaste é bem antiga. hoje em dia as convenções exigem que seja procuração assinada em cartório com poderes especiais de representação. Aproveito seu comentário ao qual desde já agradeço para atualizar esta postagem.
abraços
Tem que ser uma procuração a cada assembleia, ou pode ser uma com data indefinida, podendo ser a mesma por anos?
ResponderExcluirObrigada!
Pode ser uma para toas sem prazo determinado e com estes poderes ou cada assembleia uma especifica.
ExcluirOlá , boa noite, se tenho uma procuração 2017 posso levar na assembleia 2018 que e valido é isso?
ExcluirOlá, se diz que vale para 2017, em 2018 tem que ser feito outra. Só pode ser usada se constar prazo indeterminado.
ExcluirAbraços
Excelente postagem.
ResponderExcluirum condômino que mora fora pode fazer uma procuração particular e enviar via e-mail? Para um outro condômino representar numa votação? assembleia
ResponderExcluirOlá. Não. Pode fazer uma procuração via Consulado do Brasil.
ExcluirAbraços