👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL

Eu................. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), declaro sob responsabilidade civil e criminal, que não mantenho relação de vida comum ou união estável com outra pessoa, nas condições previstas do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, permanecendo no estado civil de .......................... (solteira,viúva, divorciada).

LOCAL/DATA
......................................................................
(Assinatura)
TESTEMUNHAS:
1 - ..............................................................
2 - ..............................................................

Comentários

  1. Primeiramente parabéns pelo blog, é realmente de grande utilidade!
    Tenho também uma dúvida: em que hipóteses é necessário apresentar essa declaração negativa de União Estável?

    Desde já agradeço!

    ResponderExcluir
  2. Oi Leandro, quando você solicita financiamento imobiliário e se declara solteiro o banco pode te pedir que assine a declaração para evitar tentativa de fraude. Se você se declara vivendo em união estável, tua(eu) companheira(o)não pode ter abalo de crédito.
    O objetivo da solicitação desta certidão é apenas para segurança jurídica. As vezes a pessoa vive em união estável e esconde para passar por solteiro e ficar dentro de uma faixa de renda com juros menores. Lembro que em financiamento imobiliário a renda da família é a utilizada.

    abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Maria. Como proceder para concretizar uma situação de União NÃO Estável? Onde conseguir o formulário? A ocasião envolve as testemunhas de corpo presente? Em um cartório?
      Grato.

      Excluir
    2. Oi Saturnino Estrada.
      A União Estável oficialmente é realizada pelo casal em Tabelionato de Notas através de Escritura pública. No site dos Tabelionatos você adquire a lista de documentos necessários, em geral os das partes e comprovante de endereço.
      Também pode ser por contrato particular registrado no cartório de títulos e documentos e este sim com duas testemunhas e todos inclusive as testemunhas com firma reconhecida. O reconhecimento de firma é de corpo presente para cada um assinar no seu cartório. Se sua cidade exige formulário os cartório disponibilização.
      Abraços

      Excluir
    3. Isso para a certidão NEGATIVA? Não sei se ficou claro. Seria para determinar UNIÃO NÃO ESTÁVEL.
      Grato.

      Excluir
    4. Oi Saturnino. No caso da declaração negativa, reconhece firma da tua assinatura, das testemunhas não precisa a não ser que quem está solicitando exija.

      Excluir
    5. Então basta reconhecer firma das assinaturas dos namorados sem a necessidade de testemunhas?

      Excluir
    6. Sim mas cuidado, se eles moram juntos já se caracteriza uma união e se estão tentando fraudar o sistema imobiliário, caracteriza-se falsidade ideológica.

      Excluir
    7. A situação real é relativa ao tempo em que estão/estarão juntos...
      "Morar", de comum acordo, resolveram cada um no seu canto, sua cidade...
      Mas do jeito que você colocou, parece que a a prerrogativa essencial para determinar UE, seria "morar junto". Como funciona de fato no dia-a-dia da jurisprudência?

      Excluir
    8. Como te disse antes depende da situação,a prerrogativa de morar junto vale para caracterizar a união estável do ponto de vista de por exemplo querer excluir o companheiro do financiamento para conseguir juros menores. Nesse caso o banco exige a declaração de que não vivem juntos.
      Cada caso deve ser analisado. Por exemplo, no meu caso estamos juntos há 16 anos, fazemos tudo junto, dividimos algumas receitas e despesas, mas cada um mora na sua casa. Olhando deste ponto de vista temos uma união estável mesmo não residindo juntos. Por isso te disse que depende de para que precisa da declaração negativa. Se for para financiamento em que um somente vai financiar, morar junto caracterize União Estável salvo se tiverem feito algum documento público que determine o contrario. Como me limito a utilização no ramo imobiliário, qualquer outra situação deves consultar um advogado pois foge do meu conhecimento. As decisões judiciais são variadas.

      Excluir
    9. Penso na declaração negativa como um prevenção levando em conta um porvir hipotético de separação em que uma das partes, ou ambas, exigisse parte do bens do outro.
      Caso o casal tenha vivido em um estilo de relacionamento que juridicamente caracterizasse UE, a declaração negativa (papel e letra fria) não serviria como proteção dos bens pessoais de cada um, independente se houve ou não aquilo que a Justiça determina como UE.
      Essa seria uma das dúvidas.
      Mas primeiro é preciso saber se caracterizada UE, dentro do que está determinado no universo jurídico em relação a ela, as partes ou uma delas realmente têm direito de exigir parte dos bens do outro.

      Excluir
    10. Oi Saturnino, a questão da UE é complexa e nesse caso a certidão negativa de UE não se aplica. estas certidões negativas tem prazo de validade curto(30 dias) e aplicáveis a situações especificas solicitadas por credores. Se viverem em um estilo que caracterize a UE e adquirirem bens a justiça é quem vai dar a decisão final se não houver um contrato oficial entre as partes.
      Nada impede de fazerem um contrato particular com testemunhas e todos reconhecendo firma porém sendo um contrato não será válido para terceiros isto é, por não ser uma escritura pública de UE terceiros interessados não terão como saber que vocês tem um UE e ambos responderão caso venham a omitir ou mentir futuramente por terem documentação de solteiros, estado civil que não se altera. Não tenho como te orientar exatamente em relação a forma de UE pois já entra em uma área que não tenho profundo conhecimento, mas entendo que a garantia está na Escritura Pública, esta sim registrada e arquivada onde for elaboradora e oponível a terceiros.

      https://www.conjur.com.br/2017-fev-03/contrato-uniao-estavel-registro-discutir-regime-patrimonial

      Excluir
  3. Muito obrigado Maria!
    Você me auxiliou em muito.

    Um abraço

    ResponderExcluir
  4. Um irmão construiu um bar na frente da casa e pegou a garagem ao lado ,Que é a entrada da casa e transformou em bar com.mesas.
    Portanto agora ficamos sem entrada privativa.o que devemos fazer.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Maia Santos

      denunciar na prefeitura e acionar a justiça é a solução.
      Abraços

      Excluir
  5. bom dia eu posso usar essa declaração na documentação do prouni por que minha mãe nao é casada e la pede isso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, se no documento não consta a obrigação de usar modelo fornecido pelo Prouni, sim podes usar e reconhecer firma da assinatura de tua mãe. Abraços

      Excluir
  6. ola!
    sou casada oficialmente mas não estou mais vivendo com o meu ex marido a 10 anos como faço pra fazer uma declaração pra provar q nao moro mais com essa pessoa tenho q mandar pro inss

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, documentos apresentados a órgão públicos em geral são específicos e com regras. Não tenho conhecimento como funciona. Em geral disponibilizam modelos no site.
      Abraços

      Excluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.