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COBRANÇA JUDICIAL DO ALUGUEL PRESCRIÇÃO

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COBRANÇA JUDICIAL DO ALUGUEL  PRESCRIÇÃO A legislação prevê dois tipos de cobrança de alugueis não pagos , extrajudicial e judicial. Seja por acordo entre as partes, via cartório de protesto ou via justiça, existe prazo legal para que o locador acione o locatário e fiador. 📗O que determina a legislação em relação a prescrição de alugueis não pagos ✔ Código Civil 2002, artigo 206 – parágrafo 3º; inciso I ... Prescreve em 03 anos (três anos) a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. 💲Porque não se pode cobrar aluguel vencido após 03 anos Muitos locatários acreditam que uma divida não quitada prescreve após 10 anos. Existem diversos prazos que variam conforme a divida. Nas dividas de aluguel de imóvel a prescrição tem prazo diferenciado e por isso não se aplica a mesma norma de outras dividas como a tributária, por exemplo. O fato de o prazo de cobrança estar prescrito não impede o credor de entrar com a ação judicial cobrando o devedor. Muito se lê,...

DIREITO DE PREFERÊNCIA E DENUNCIA VAZIA

Quando os contratos de locação de 30 meses ou mais encontram-se em prazo indeterminado, permitem que as partes o encerrem a qualquer momento bastando comunicar a outra por escrito com 30 dias de antecedência.  Sabemos que o locatário(inquilino) tem o direito de preferência na compra do imóvel locado caso ele seja colocado a venda, salvo se o imóvel tiver mais de um proprietário fato que transfere a preferência ao outro proprietário do imóvel. As explicações acima visam alertar uma prática comum realizada por locadores, geralmente os que locam seus imóveis direto com o locatário no caso de colocarem seus imóveis a venda durante o contrato de locação. Estando o locatário ocupando o imóvel, a comunicação de venda juntamente com o direito de preferência deve ser enviada ao locatário separada da Notificação de Denuncia Vazia. Locadores costumam enviar a a preferência e despejo por denuncia vazia na mesma comunicação e não pode. O locatário ao receber a Notificação de ve...

LOCAÇÃO COM MAIS DE UM LOCADOR

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Quando o imóvel colocado em locação possui mais de um proprietário, qualquer dos proprietários ou ambos, não importando quantos sejam, podem assumir como locador no contrato.  É importante que cada locador esteja devidamente descrito  e seja claramente determinado qual percentual cada um receberá do aluguel. Vale lembrar que renda proveniente do aluguel é perante a Receita Federal, renda tributável e portanto pode gerar imposto a pagar ou não, sendo que esta se soma aos rendimentos mensais de cada locador. Assim sendo convém que seja declarado quanto cada um receberá em percentual e valores. Em relação a um casal ambos deverão constar como locadores com seu percentual para que  cada um possa declarar sua parte recebida.  Abaixo, a pedido, um modelo de cláusula de identificação dos locadores. MODELO LOCADORES: MARIANA DA SILVA SAURO , brasileira, solteira, advogada, portadora da RG nº xxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na(o) (e...

DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

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DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO  Por este instrumento particular, (nome) ............., (nacionalidade) .........., (profissão) .........., (estado civil) .........., portador do RG nº ................, inscrito no CPF sob o nº ......................., (nome e qualificação do cônjuge, se houver), residente(s) e domiciliado(s) à Rua .................................., nº ....., Bairro ..............., Estado de ......., doravante denominado simplesmente LOCADOR , e (nome) ............., (nacionalidade) .........., (profissão) .........., (estado civil) .........., portador do RG nº ................, inscrito no CPF sob o nº ......................., (nome e qualificação do cônjuge, se houver), residente(s) e domiciliado(s) à Rua .................................., nº ....., Bairro ..............., Estado de ........, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO , têm entre si como justo e contratado o que segue: 1. As partes firmaram entre si, em .... de ............... de .......

DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

DISTRATO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA Por este instrumento particular, de um lado (nome) ................, residente na cidade de ....., Estado de ........., à Rua ................., nº ...., inscrição no CPF sob o nº .................., neste ato representada por ......................., doravante denominada simplesmente PRIMEIRA DISTRATANTE, e, de outro lado, (nome ou razão social) ................, residente na cidade de ....., Estado de ........., à Rua ................., nº ...., inscrita no CPF sob o nº .................., neste ato representada por .................., doravante denominada simplesmente SEGUNDA DISTRATANTE, rescindem o vínculo contratual decorrente do Instrumento Particular de Compra e Venda, firmado pelas mesmas em .....de .....................de ........, tendo por objeto .........................., nas condições seguintes: 1. O preço da referida negociação foi fixado na Cláusula ................do referido instrumento particular de ...

CASAS HOLANDESAS - DIFERENÇAS

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CASAS HOLANDESAS - DIFERENÇAS Para que serve aquela roldana pendurada no topo da casas? Foto de Daniel Duclos e Carla Duclos Não imaginava o principal motivo até encontrar o Blog  http://www.ducsamsterdam.net Um Blog de um brasileiro que reside na Holanda e disponibiliza informações interessantes sobre o país.   Vale a pena fazer uma visitinha quando vocês tiverem um tempinho mas já aviso para que tenham tempo suficiente pois com certeza você não vai querer sair tão cedo do Blog. As casas na H olanda são construídas com muitas janelas de tamanho grande o que facilita, na minha opinião, a entrada de luz, mas por outro lado coloca seus habitantes em uma vitrine. Segundo Daniel, dono do Blog, na Holanda ninguém fica olhando para dentro das casas dos vizinhos. Imaginem se fosse aqui no Brasil, rsrsrsrsr. As casas costumam ter mais de um andar e a maior dificuldade estão nas escadas estreitas e no fato de terem apenas um vaso sanitário localizado no t...

DECLARAÇÃO DE ALUGUEL NO IMPOSTO DE RENDA 2014

DECLARAÇÃO DE ALUGUEL NO IMPOSTO DE RENDA 2014 Toda a renda recebida pelo locador proveniente de aluguéis de imóveis deve ser declarada. Declara as rendas recebidas, o locador do imóvel e o locatário também esta obrigado a informar em sua declaração os aluguéis pagos ao locador apesar de o locatário pessoa física não ter o costume de fazer esta declaração por não ter qualquer desconto ou abatimento. A obrigação existe e deve ser cumprida. Locatário – como declarar Na Aba “ Pagamentos efetuados” clique em “novo” ao final da página. Na página seguinte selecione o “código 70”, informe o nome completo do locador do imóvel que você aluga, o CPF dele, consta no contrato de locação todos os dados e o valor da soma dos aluguéis bruto pagos no ano base de 2013. Clique em “OK” e os aluguéis estarão declarados. Atenção: caso o locatário receba do locador indenização para que desocupe o imóvel antes do prazo(em caso de acordo entre as partes), esta indenização é tribut...

GANHO DE CAPITAL E ISENÇÃO NA VENDA DE VÁRIOS IMÓVEIS

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  GANHO DE CAPITAL E ISENÇÃO NA VENDA DE VÁRIOS IMÓVEIS Sabemos que a MP do Bem 252 de 2005 (Lei 11.196/95) estabeleceu a isenção do recolhimento de imposto sobre o lucro imobiliário na venda de imóveis. Para isso impôs que o proprietário somente pudesse fazer uso deste beneficio uma vez a cada 05 anos, não podendo ter nestes últimos 05 anos vendido outro imóvel e tornando obrigatório que tanto o imóvel vendido como o que for adquirido com o dinheiro da venda sejam RESIDENCIAIS .  Eu sei.... todas estas informações já constam em outras postagens sobre o assunto mas, em consideração aos que não leem as outras postagens não custa repetir e frisar, afinal, na hora de pagar o imposto é rápido, pedir devolução é bem diferente.  Surge então a seguinte dúvida que me foi enviada por Email.  Como fica a isenção se o proprietário vender mais de um imóvel ao mesmo tempo? Veja bem! Você tem um período de 180 dias (06 meses) onde, para n...

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