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DIREITO DE PREFERÊNCIA E DENUNCIA VAZIA


Quando os contratos de locação de 30 meses ou mais encontram-se em prazo indeterminado, permitem que as partes o encerrem a qualquer momento bastando comunicar a outra por escrito com 30 dias de antecedência. 
Sabemos que o locatário(inquilino) tem o direito de preferência na compra do imóvel locado caso ele seja colocado a venda, salvo se o imóvel tiver mais de um proprietário fato que transfere a preferência ao outro proprietário do imóvel.

As explicações acima visam alertar uma prática comum realizada por locadores, geralmente os que locam seus imóveis direto com o locatário no caso de colocarem seus imóveis a venda durante o contrato de locação.
Estando o locatário ocupando o imóvel, a comunicação de venda juntamente com o direito de preferência deve ser enviada ao locatário separada da Notificação de Denuncia Vazia.
Locadores costumam enviar a a preferência e despejo por denuncia vazia na mesma comunicação e não pode.

O locatário ao receber a Notificação de venda com direito de preferência, terá 30 dias para decidir se compra ou não o imóvel. Somente após estes 30 dias é que em caso de não se manifestar ou decidir por não compra-lo é que o locador poderá notifica-lo sobre o Despejo por Denuncia Vazia em 30 dias. Locadores no intuito de encurtar o tempo resolvem colocar as notificações juntas o que não é valido e portanto o locatário pode exigir que sejam refeitas separadamente dentro dos prazos legais.

Se você é locador e deseja vender seu imóvel primeiro notifique a venda e conceda a preferência e após 30 dias se não houver interesse do locatário poderá então comunicar o despejo com desocupação em 30 dias ou o acordado entre as partes.

Comentários

  1. Boa tarde...Aluguei um apartamento e o contrato de 1 ano ainda nao venceu. O proprietário colocou o imóvel a venda. Recebi apenas notificaçao pela imobiliaria via telefone. Nao recebi nenhuma notificaçao por escrito. A imobiliaria quer que eu agende visitas. Inclusive,amanha terei uma. Minha duvida é: se eu nao assinei a notificaçao, sou obrigada a receber essas visitas? Apos receber a notificaçao, eu terei o prazo de preferencia de 30 dias. Nesse periodo sou obrigada a rceber as visitas? Se eu quiser sair do imovel antes do termino do contrato ja que ele está a venda, sou obrigada a pagar recisao? Se as visitas aparecerem sem um corretor, posso me recusar a recebe-las? Desde ja agradeço

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