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DECLARAÇÃO DE ALUGUEL NO IMPOSTO DE RENDA 2014

DECLARAÇÃO DE ALUGUEL NO IMPOSTO DE RENDA 2014

Toda a renda recebida pelo locador proveniente de aluguéis de imóveis deve ser declarada.
Declara as rendas recebidas, o locador do imóvel e o locatário também esta obrigado a informar em sua declaração os aluguéis pagos ao locador apesar de o locatário pessoa física não ter o costume de fazer esta declaração por não ter qualquer desconto ou abatimento. A obrigação existe e deve ser cumprida.

Locatário – como declarar

Na Aba “ Pagamentos efetuados” clique em “novo” ao final da página.
Na página seguinte selecione o “código 70”, informe o nome completo do locador do imóvel que você aluga, o CPF dele, consta no contrato de locação todos os dados e o valor da soma dos aluguéis bruto pagos no ano base de 2013. Clique em “OK” e os aluguéis estarão declarados.
Atenção: caso o locatário receba do locador indenização para que desocupe o imóvel antes do prazo(em caso de acordo entre as partes), esta indenização é tributável e deve ser declarada pelo locatário.
O valor informado é o valor bruto pago mensalmente pelo locatário da janeiro de 2011 a dezembro de 2011. 
Exemplo: valor do aluguel + IPTU + condomínio + seguro fiança + seguro incêndio + chamada extra despesa ordinária + taxa cobrança DOC = valor bruto a pagar.

Locador com Locatário Pessoa Jurídica(empresa)

Quando o locatário for pessoa jurídica o imposto é retido direto na fonte.
Sendo assim ao pagar o aluguel todos os meses a empresa desconta o valor do imposto e efetiva o recolhimento. Como é um imposto retido na fonte pagadora o locatário tem apenas a obrigação de em sua declaração anual informar na aba “Rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica pelo titular” o nome do locatário, CNPJ da empresa, valor dos aluguéis recebidos no ano base e o valor do imposto retido na fonte.

Locador com Locatário Pessoa Física

Os rendimentos serão declarados na aba “Rendimentos tributados recebidos de pessoa física / exterior pelo titular” mês a mês.
IPTU, condomínio, emolumentos de cartórios, taxas da locação serão deduzidos do valor do aluguel recebido do locatário se o locador for o responsável pelo pagamento destes tributos. Se ficarem sob a responsabilidade do locatário pagá-los não poderão ser deduzidos. A taxa de administração paga pelo locador para a imobiliária também pode ser deduzida do valor do aluguel e será informada na Aba de pagamento efetuados utilizando o código 71.
Sabemos que a prática nos contratos de locação de imóveis é a transferência ao locatário do dever de pagar todas as taxas e impostos da locação o que impede o locador de descontar estes valores do aluguel recebido.
O locador declara o total dos aluguéis LÍQUIDOS recebidos no ano de 2013.
Não é preciso informar nome e CPF do locatário.

Atenção: aluguéis depositados judicialmente não são considerados como recebidos pelo locador. Somente será considerado pago ao locador quando liberado pela justiça o seu recebimento. Pode ser deduzida as despesas com custas judiciais e honorários se não forem indenizados. Caso sejam indenizados não haverá dedução.

Aluguel pago pelo locatário para a imobiliária é considerado data de pagamento a que o locatário efetuou o pagamento e não a data do repasse da imobiliária para o locador. Se houver imposto a pagar este incide mesmo que a imobiliária não efetue o repasse dos valores recebidos ao locador. (Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 12, § 2º)

A multa paga pelo locatário ao locador por desocupação antecipada do imóvel é rendimento de aluguel tributável e deve ser acrescido ao aluguel recebido no mês.


Comentários

  1. Maria, eu pago à imobiliaria (via boleto bancário) o aluguel do imóvel onde moro. Além do aluguel, há a taxa de emissão do boleto e IPTU. Eu declaro o somatório apenas dos aluguéis ou incluo as taxas também?
    O aluguel referente ao mês de dezembro/2011 pago em janeiro/2012 deve ser incluído ou não no somatório?
    Obrigado.

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  2. Oi Bernardo. Respondi teu email.
    Você vai informar o valor bruto pago mensalmente. Sendo assim some o total do DOC que você pagou em cada mês e não somente o valor do aluguel. Se você pagou o Doc que continha aluguel, IPTU, condomínio, seguro incêndio, chamada extra, seguro fiança mais taxa do DOC, é o valor total desta soma que você vai informar.
    Os valores brutos informados são os efetivamente pagos de janeiro de 2012 a dezembro de 2012 não impostando a que mês se refiram. Não interessa para a Receita se o valor pago em janeiro de 2011 se referia a dezembro de 201o. Sendo assim o que você pagou agora em janeiro de 2012 não é informado.

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  3. O boleto bancário que faço o pagamento do meu aluguel está no nome da imobiliária, que é uma pessoa física com CPF. Essa pessoa repassa 90% para o proprietário e retém 10% a título de remuneração. Eu sou o locatário. Como declaro o pagamento desse aluguel à receita? Declaro que estou pagando para a pessoa da imobiliária (o dinheiro cai inicialmente na conta dela), declaro que estou pagando para o locador do contrato o valor integral ou declaro que estou pagando os 90% para o locador e os 10% para a imobiliária (fazendo assim declaração de dois pagamentos).

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  4. Oi Leopoldo. Quem tem obrigação de pagar e declarar a remuneração do profissional que recebe o aluguel é o proprietário do imóvel que o contrata não você locatário que não contratou ninguém para administrar o contrato.
    Sendo assim você deve declarar o valor total do DOC que você paga mensalmente informando o CPF do proprietário do imóvel. Some todos os DOCS pagos de janeiro a dezembro de 2011 e informe o total na Aba " pagamentos e doações". Você tem que informar o nome completo e CPF de quem locou o imóvel para você, veja no contrato de locação quem é a pessoa.

    Não existe imobiliária com CPF, se é imobiliária é uma empresa e tem que ter CNPJ.
    O DOC do aluguel não pode estar em nome da imobiária, pode ter o logotipo da mesma e o seu endereço para pagamento mas tem que estar em nome do locador do imóvel. A imobiliária é apenas um prestador de serviço.
    Se você paga para pessoa fisica com CPF esta pagando para ou um corretor de imóveis contratado pelo proprietário ou para um procurador. Em ambas as situações são apenas representantes do locador e portanto a declaração será feita informando o nome do locador e não do corretor ou procurador.

    Veja bem, você paga para uma pessoa que repassa para o locador o valor pago menos a comissão de 10%, é isso.
    Você informa o total do DOC de cada mês,. Se te cobram o uso do DOC e consta nele que você paga a taxa de emissão do DOC, você pode informar isso também, por isso digo que tem que somar o total do Doc, incluindo tudo que nele consta e você pagou. Procure um contabilista de sua confiança. abraços

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  5. TENHO UMA DÚVIDA, MEU LOCADOR E A IMOBILIARIA NÃO ESTÃO ME PASSANDO O CNPJ OU O CPF PARA EU DECLARAR NO IMPOSTO, O QUE POSSO FAZER?

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  6. O CPF e nome completo do locador esta no teu contrato de locação, verifique.
    Você tem que declarara o locador não a imobiliária. abraços

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  7. Maria, boa noite ! Sua locador e meu imóvel é administrador pelo imobiliária, ou seja, pago 10% de comissão para a imobiliária. Devo descontar esse valor e declarar somente o que realmente recebo ? Ou tenho que pagar imposto sobre o valor bruto ?
    Mto Obrigado.

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  8. Oi Járlei, declare apenas o que você recebe do aluguel e depois em Pagamento efetuados você irá informar o valor que paga para a imobiliária.
    Se o aluguel é 500,00 e você paga 50,oo de comissão informe que recebeu em 12 meses o total de 5.400,00 e na aba dos pagamentos efetuados a pessoa jurídica seleciona o código e informe o total da comissão paga para a imobiliária que no exemplo seria 600,00. Como a comissão é desconta o imposto se houver é recolhido sobre o valor efetivamente recebido.
    abraços

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  9. Olá, eu pago aluguel e condominio, gostaria de saber onde declaro esses valores? obrigado.

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  10. Oi Douglas.
    Na aba "Pagamentos e doações efetuados" você informa o nome do locador e CPF, consta no contrato de locação e depois informa o valor total da soma de todos os Docs pagos entre janeiro de 2011 e dezembro de 2011.
    Selecione a Aba do pagamentos e doações efetuados, clique em "novo", selecione o código 70, informe nome e CPF do locador e o valor total pago no ano de 2011.
    abraços

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  11. João Marcelo24/03/2012, 13:56

    Olá,

    Estou com dúvidas em relação à declaração do Aluguel pago no ano de 2011 para o Imposto de Renda. No ano passado, eu fiz um pagamento total de R$11.466,00, incluindo condomínio e IPTU. A parcela referente ao aluguel totaliza R$8.233,33. Devo declarar o total pago ou declaro somente a parte referente ao aluguel? No meu contrato de aluguel, está expresso que quem deve pagar o condomínio e o IPTU sou eu, locatário, mas na prática, estou efetuando o pagamento de tudo ao locador e ele efetua o pagamento do IPTU e condomínio.

    Outra dúvida, o meu contrato está no nome de uma PF, mas eu efetuo o pagamento através de boleto bancário que está em nome de uma PJ. Quem devo colocar como locador?
    Eu vi nas outras respostas que você disse que deveria ser a PF, mas você citou que o boleto deveria estar no nome da PF ou fazer menção a ela. No meu caso, há somente o nome da PJ.

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  12. Olá! recebo salário de R$ 844,50 em carteira, mas recebo remuneração variável por hora de serviço (que no mês fica entre R$ 960~). Esse valor é depositado em minha conta, não assino recibos. Esse valor somado me obriga a declarar e pagar imposto de renda?

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  13. Tenho uma dúvida: o locatário declara tudo que estiver no boleto que pagou (iptu,valor doc,aluguel,condomínio e chamada extra...), mas o locador ao declarar o recebimento, pode informar apenas o valor líquido do aluguel, descontando a comissão da imobiliária e informando em pagamentos e doações efetuados o valor desta comissão. Certo? O valor do condomínio também não será informado a título de recebimento pelo locador, haja vista o fato de ele não tê-lo recebido efetivamente, ou estou errado?

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  14. Oi João Marcelo. A tua locação é não residencial ou seja para qualquer outro fim que não seja moradia e sendo assim quando a empresa ainda não esta constituída oficialmente é comum locar o imóvel em nome de pessoa física mas a locação sempre será pessoa jurídica. Cada situação é uma situação e não tenho como te orientar pois é preciso que um contabilista verifique qual o teu caso. Na juridica a recolhimento de imposto na fonte.
    Quanto ao IPTU e condominio o DOC de pagamento é o teu recibo de que você os pagou. Esta correto, você paga ao locador e o locador efetua a quitação do carnê, pois somente ele pode ser cobrado caso não venha a efetuar os pagamentos.
    Quanto a declaração você informa o valor bruto ou seja o total do doc de cada mês incluindo condomínio, IPTU, seguro incêndio, taxa do DOC, e tudo mais que tiver sendo cobrado no doc do aluguel.
    O teu problema é saber como vem sendo declarado. Pergunte ao locador quem ele informa na declaração como sendo o locatário pois você terá que declarara igual para não dar problema.
    abraços

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  15. Oi Anônimo.
    O total dos teus rendimentos somados a remuneração variável por hora de serviço, totalizando mensalmente R$960,00 não ultrapassam o limite imposto pela Receita e portanto você esta isento de declarar.
    Se quiseres pode declarar somente para ter uma renda comprovada, caso não trabalhe com carteira assinada.
    abraços

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  16. Oi Adriano.
    O locatário informa tudo que pagou.
    O locador informa o valor do aluguel menos a comissão da imobiliária que será informada na ba de pagamentos, até aí esta tudo correto, entendeste direito.

    Quanto ao condominio, se esta no contrato que o locatário é quem paga, não será informado pelo locador e sendo assim não pode ser descontado do aluguel. Veja bem, o IPTU e condominio cobrados junto com o doc de aluguel é uma medida de proteção ao locador para evitar inadimplência. Se fosse deixado em doc separado para o inquilino pagar direto, este poderia atrasar o pagamento ou até mesmo deixar de pagar e o locador somente ficar sabendo depois. O dever do locatário é pagar para o locador e este efetuar a quitação junto ao credor.
    Esta certo. Não será informado porque quem paga é o locatário, você apenas recebe para dar quitação. Tanto é que você da quitação ao locatário mas se não pagar ao sindico quem será devedor é você locador e não o locatário que tem o Doc comprovando te-lo pago a você.]
    abraços

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  17. Olá Maria, espero que possa me auxiliar. No ano de 2011 aluguei um apartamento via imobiliária, no boleto de pagamento do aluguel, não há o nome do proprietário, mas há o CNPJ da empresa. Nesse caso eu informo os dados do proprietário que estão no contrato ou os dados da imobiliária?

    Os valores do condomínio e IPTU forma pagos por mim, através de boletos diferentes. Como faço, somo esses valores ao valor do aluguel? Assim como o Seguro Incêndio?
    Para alugar o imóvel adquiri um seguro fiança, esse valor também deve ser declarado, como?

    Obrigada! Celiana.

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  18. Oi Celiana. Some tudo que você pagou em cada mês mesmo que esteja em boleto separado. O valor a declarara é o total da soma de tudo que você pagou ao locador em cada mês de 2011.
    aluguel + condominio e IPTU + seguro fiança e incêndio + taxa de cobrança de DOC + chamada extra, etc,etc. Se as cobranças estão em DOC separados some o total de cada DOC do mês referência.
    Você deve declarar em nome do Locador e não da imobiliária. Informe o nome do locador e o CPF que consta no contrato de locação.
    abraços

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  19. Obrigada pelos esclarecimentos!

    Só para complementar: os boletos do condomínio e IPTU estão em nome de outra pessoa, que não o da proprietária (descobri que é o nome do ex-proprietário do imóvel). O que acontece?
    Já o seguro fiança foi feito direto com a Porto Seguros, isso não significa que o montante não foi para a locadora, mas para a empresa? Seria o caso de declarar esse gasto com o cnpj da empresa?

    Mais uma vez, obrigada!

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  20. Oi Celiane. Os boletos estão em nome de outra pessoa provavelmente porque a atual proprietária não tenha passado a escritura em nome dela ainda, comprou por contrato particular e isso para fins de imposto de renda não imposta, o contrato vale como prova da aquisição. No teu contrato de locação consta como locadora do imóvel esta senhora e é a ela que pagas todas estas taxas e impostos e o seguro fiança que você paga beneficia a ela locadora não você caso ele venha a ser acionado, portanto você deve informar tudo o que paga para a locadora. Não imposta se pagas boletos de condominio direto ao sindico ou se pagas o carnê do IPTU direto ao banco, se no contrato de locação diz que você é quem paga estas taxas você tem que informar para não dar margem a falcatruas como a locadora deduzir iptu e condominio do aluguel recebido porque se é você quem paga ela não pode deduzir mas se você não informar como a Receita vai fazer a verificação! Informe tudo.

    Você deveria verificar com a imobiliária este problema. O IPTU e condominio bem como o seguro fiança tem que vir tudo junto no DOC do aluguel e este doc em nome da locadora do imóvel.
    Se condominio e IPTU vem em doc separado em nome de outra pessoa que não a locadora, você não tem provas de que esta pagando ambos. Se a locadora fosse desonesta e viesse a alegar que você não pagou as taxas como você provaria ter pago se os recibos estão em nome de outro beneficiário. Isso esta errado, tem que vir tudo no mesmo doc do condominio.
    abraços

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  21. Obrigada pela ajuda, foi ótimo!

    Grande abraço, Celiana.

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  22. Boa Tarde!
    Tenho um imóvel que esta alugado para pessoa juridica com finalidade de uso residencial de um funcionário.
    A escritura é uma doação com usufruto vitalício da minha mãe para mim.
    O contrato de locação foi realizado em meu nome o de minha mae e de meu pai, pois o valor é usado por nós tres.
    Quem declara o imposto de renda?
    Já procurei várias informaçõeas e cada pessoa fala uma coisa.
    Obrigado!

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  23. Aluguel no usufruto.

    Não interessa para fins tributários quem é o dono, quem é o usufrutuário e sim quem são os locadores do imóvel e os locadores que constam no contrato de locação com a PJ são você, sua mãe e seu pai. O contrato deve determinar o percentual que cada um recebe do aluguel pago pelo locatário. Se por um acaso não tiver este percentual no contrato aconselho que façam um aditivo contratual informando. Se são 03 parte iguais cada um recebe 1/3 ou 33,33% do valor do aluguel.

    Sendo assim os 03 declaram o aluguel, cada um a sua parte recebida pois o locatário pessoa jurídica vai declara o nome e CPF dos 03 e o valor total pago. Vocês vão declara cada um o total recebido no ano de 2011. A receita cruza os dados de todos e bate os valores.

    Digamos que o valor do aluguel seja 1500,00 limpo, sem descontos pois o locatário paga IPTU e condomínio. Cada um de vocês recebe mensalmente 500,00. No ano de 2011 de janeiro a dezembro cada um recebeu 6.000,00 perfazendo um total de aluguel recebido pelos três de 18 mil reais que é o que o inquilino irá declara mais IPTU e condominio se houver. Cada um declara ter recebido 6 mil reais no ano.

    Quando tua mãe doou o imóvel ela fez no ano seguinte a declaração de renda onde informou que tinha doado a você o imóvel e reservado o usufruto para ela. Você deve ter feito o mesmo, informou que recebeu a doação mas não tem o usufruto, certo. Este ano vocês informam que os três locaram o imóvel e os três dividem o aluguel, sendo assim cada um declara a sua parte. Cada um informa o nome e CNPJ da empresa, informa se tratar de imóvel para residencia de funcionário e informa se tratar de locação com 03 locadores dando o nome e CPF de cada um e depois o valor total recebido no ano(sua parte).

    O locatário retém imposto na fonte.
    Ela na Dirf de pagamento mensal do imposto declara o nome e CPF dos três locadores informando se tratar de locação de imóvel pertencente a pessoa física em que a cada um é paga 33,33% do aluguel.

    È isso. Espero ter ajudado.

    Seria diferente se você não constasse no contrato de locação como locador e recebesse o aluguel pois nesse caso tua mãe e pai seriam os locadores e ao mesmo tempo doadores do valor recebido ao filho, mas isso é outro assunto.

    abraços

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  24. Obrigado! Ajudou muito.
    Ainda tenho mais uma duvida.
    No exemplo que vc deu se o inquilino paga 1500,00 no total ele calcula sobre o valor total ou sobre as partes de 500,00. Porque dá diferença de valores.

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  25. È uma única guia de pagamento onde o imposto é recolhido sobre o total do aluguel e não cada parte. Ele apenas informa que ele paga para 03 locadores.abs

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  26. È uma única guia de pagamento onde o imposto é recolhido sobre o total do aluguel e não cada parte. Ele apenas informa que ele paga para 03 locadores.abs

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  27. BOA NOITE!
    uma pergunta: alugo um imóvel para pessoa jurídica. Eu pedi o Darf (código 3208) que eles recolheram esse mês ref. IRRF e a empresa me informou que eles tem vários imóveis locados e que fazem o recolhimento desses IRRFs em único DARF, que nao discrimina os locadores, etc. Eu tenho direito de exigir esse DARF, mesmo que o valor seja a soma de todos os IR que eles recolheram? Eles são obrigados a me passar uma cópia desse documento ou eles podem se negar? obrigada.

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  28. A Lei é clara. Na locação para pessoa jurídica o imposto é retido na fonte pagadora sedo ela a responsável pelo pagamento deste imposto e portanto se não recolher o imposto o problema é deles. Sendo assim não há obrigatoriedade de te fornecer uma cópia do mesmo.
    Quanto a não informar a quem esta sendo pago, não é verdade, eles informam o CPF e nome do locador a que se refere o imposto, é obrigatorio.
    Na tua declaração você informa o valor recebido do locatário em cada mês, o CNPJ e nome do locatário, a Receita vai bater os dados.

    abraços

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  29. Ola, Tenho um contrato com uma PJ que paga aluguel de R$6000,00 incluindo condomínio de R$500,00. Considerando que nao tenho dependentes s a empresa deve considerar R$5.500,00 como base de calculo do IR?

    Tenho 2 contratos de aluguel com uma PJ. Ela pode me pagar com um único doc? Ela pode recolher o IR somando os 2 alugueis?

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  30. Ola! Fiquei com uma dúvida. Vc disse acima que: "o locatário também esta obrigado a informar em sua declaração os aluguéis pagos ao locador apesar de o locatário pessoa física não ter o costume de fazer esta declaração por não ter qualquer desconto ou abatimento. A obrigação existe e deve ser cumprida." Qual é a instrução normativa ou lei que contém esta obrigação? é porque não estão acreditando qdo eu falo que a obrigação existe e eu quero mostrar a norma ...
    Muito obrigado!
    Feliz Páscoa!

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  31. Oi Barkom, todo mundo pensa da mesma forma, que a obrigação não existe porém o locador é obrigado a declarara os aluguéis recebidos tenha ou não imposto a pagar porque se trata de rendimentos tributados e sendo assim os rendimentos do alugueis somados com rendimentos do trabalho pode gerar imposto a recolher, por isso o locador é obrigado a declarar todos os alugueis recebidos. Se o locador é obrigado a declara ele tem que informar a fonte pagadora que é o locatário e por conta disso o locatário é obrigado a declarar também. Se o locatário não declara e a Receita pegar é multa de 20% sobre os alugueis não declarados.
    Na pratica os locatários não declaram e eu nunca soube de um locatário pessoa física com locador pessoa física ter sido chamado pela Receita ou sido multado, por isso todo mundo pensa que não existe a obrigatoriedade do locatário declarar, mas existe sim.
    Não sou contabilista então aguarde que segunda feira vou perguntar ao contador se tem lei ou instrução normativa e coloca aqui em novo comentario.
    abraços e Boa Pascoa

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  32. MARIA BOA TARDE. ESTOU DECLARANDO PELA PRIMEIRA VEZ O ALUGUEL DE UM IMÓVEL QUE POSSUO. É NECESSÁRIO INDICAR OS DADOS DO LOCATÁRIO? CASO POSITIVO ONDE? AGRADEÇO DESDE JA SUA ATENÇÃO.
    TOLEDO

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  33. Toledo. Você tem que informar nome completo do locatário e o CPF dele que consta no contrato de locação e o valor dos alugueis recebidos em 2011 sem descontos.
    Na Aba "Rendimento tributados recebidos de pessoa fisica/exterior" você vai declarar mês a mês o valor recebido pelo aluguel.
    abraços

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  34. Maria, estou com a mesma dúvida do Toledo. Não identifiquei o campo em que devo especificar o nome e o CPF do locatário.

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  35. Olá. Possuo um imóvel que está em meu nome. O contrato de locação está no nome da minha mãe que toma conta dos meus negócios. Devo declarar o bem em meu IR e os rendimentos da locação no IR dela?

    Obrigado

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  36. Olá... Tenho dúvidas com relação a minha declaração.. Ano passado fiz minha declaração com minha mulher de dependente, pois ela não tinha renda alguma. Inicio do ano passado passei os contratos de aluguéis para o nome dela. Como faço para declarar esses imóveis, já que estão beneficiando ela? Preciso fazer agora uma declaração em separado para ela e retirar como dependente do meu?

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  37. Oi Luciano, desculpe mas não tenho como te ajudar. A tua questão ultrapassa o assunto imóveis e entra no campo declaração em conjunto ou individual e não tenho conhecimento suficiente para te orientar. O que posso dizer é que sendo ela a locadora há obrigatoriedade de ela declarar os aluguéis recebidos mas não sei se pode continuar fazendo-o na tua declaração como tua dependente.
    Tente fazer esta pergunta no site

    https://www.declarecerto.com.br/forum/Perguntas/Recentes

    Talvez os contabilistas possam te ajudar. abraços

    ResponderExcluir
  38. Oi Dinho, o imóvel é seu e portanto deves declara-lo na tua lista de bens na tua Declaração.
    Quem fica com o dinheiro da locação? Você ou sua mãe? Ela é a locadora dos imóveis ou a tua procuradora, há diferença.
    Se ela é a locadora e fica com o dinheiro deve declarar os alugueis na declaração dela. Se é procuradora de você então vai declara ser tua procuradora e os alugueis entraram como teus rendimentos devendo se4r declarados por você. Procure um contabilista porque estes casos costumam cair na malha fina por erro de informação.

    ResponderExcluir
  39. Toledo e anônimo: desculpe, pensei que já tinha respondido antes. O locatário pessoa física não precisa informar CPF e nome apenas os valores recebidos mês a mês. Se o locatário informa os aluguéis pagos ele declara o nome e CPF do locador e no caso de laguéis administrados por imobiliárias elas informam.
    A informação de CPF e nome do locatário só é obrigatória quando o mesmo for pessoa jurídica. Vou fazer uma modificação na postagem para deixar mais fácil de compreender porque dá a entender o contrario.
    abraços

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  40. Olá Maria,

    A minha empresa aluga um imóvel de uma PF através de uma imobiliária. Estou pagando para a imobiliária o aluguel + IRRF + IPTU. Eu sou o responsável pelo pagamento do IRRF? Esse imposto não deveria ser descontado do aluguel?

    ResponderExcluir
  41. Olá!
    Gostaria de saber como declarar o pagamento do aluguel quando o imóvel pertence a 2 pessoas. No programa do imposto de renda tem espaço para apenas 1 locador.
    Obrigada!

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  43. Maria, mr ajuda!!!!

    Moro de aluguel e faco o pagamento mensalmente direto para o proprietario. Todo mes incluo no valor do aluguel o valor do iptu mes que também pago para o proprietario.

    O boleto do condominio vem em meu nome e ele consta despesas ordinarias e extraordinarias, que pago integralmente, porém, quando vou pagar o aluguel, desconto o valor extraordinario do condominio.

    O que eu devo lancar no imposto de renda como valor de aluguel?Obrigada
    Ana

    ResponderExcluir
  44. Oi Ana. você deve lançar somente o que você paga para a proprietário ou seja o total do DOC pago a cada mês de janeiro a dezembro de 2011.

    Você deve solicitar a proprietária/locadora que não coloque no DOC de aluguel valores que não devem ser pagos por você. ela deve fazer um Doc somente com o que é de tua responsabilidade pagar.
    Sendo assim pegue todos os teus pagamentos efetuados a ela e some mês a mês o total de cada doc que você pagou.
    Se o doc vem no total de 1000,00 e você desconta 200,00 de uma chamada extra que não devas pagar o total pago foi 800,00 e este é o valor a ser lançado como aluguel pago.
    sugiro que procures um contabilista porque pode ter problema nestes docs. abraços

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  45. Anônimo: Pagmt de aluguel a mais de um locador.

    Em "pagamentos e doações efetuados" clique em "novo" no final da página preencha os dados do primeiro locador e informa o valor que paga a ele e o percentual(%)do aluguel pago. clique no final da página em OK e esta informado o que pagaste ao locador 1.
    Clique novamente em "novo" e preencha os dados do segundo locador com o valor e percentual pago a ele, clique em ok e esta informado ambos. Cada um é um pagamento diferente.
    abraços

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  46. Maria,
    Recebi de aluguel (rendimento bruto) em 2o12 r$19.984. Paguei 1398,93 a administradora. Tive rendimentos de trabalho no ano de apenas r$14.938,59.
    Nao paguei carne-leao. Como devo proceder agora?
    Obrigada!

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  47. Anônimo: Os rendimentos recebidos do aluguel em 2011 se somam aos rendimentos tributados provenientes de renda em 2012 e sendo assim você tinha que ter recolhido imposto através do carnê leão.
    Procure um contabilista porque cada caso é um caso e vai depender de onde provém teus rendimentos, se teve imposto retido na fonte, o tipo de locação do teu imóvel.
    Os pagamentos efetuados para a imobiliária você irá informar em " pagamentos e doações efetuados a PJ".
    abraços

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  48. Oi, Maria.
    Sobre o comenrario acima. Meu imovel foi alugado a pessoa fisica. Os proventos foram recebidos de uma empresa q contrata mao-de-obra para uma emissora de Tv, e tive, sim, imposto retido na fonte:total de 1408,99. Contrib.. Previdenciaria de 1258,88. Decimo-terceiro de 1.130,26.
    Com esses dados, vc poderia me ajudar?
    Obrigada

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  49. Oi. Nossa isso é mais complicado e foge do meu conhecimento. não tenho como te ajudar com 1005 de certeza.
    Não sei como funciona a tributação quando a locação é para pessoa fisica mas o aluguel pago por empresa.
    Desculpe mas não vou poder te ajudar, posse te dar informação errada e te prejudicar.

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  50. Maria, ainda sobre o comentário acima. Acho que me expressei mal. Na primeira consulta a vc, do dia 23, explico que recebi de aluguel de pessoa fisica quase 20.000 reais em 2011, mas nao paguei carne-leao.
    Neste mesmo ano de 2011, recebi de pessoa juridica, por trabalho q fuz para uma emissora de tv, proventos de quase 15000 reais. Tive retido na fonte 1409 reais, minha parte descontada de contrib. previdenciaria foi de 1409 reais, e o valor do 13o foi de 1130 reais.
    Como devo proceder?

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  51. Corrigindo: a contribuicao previdenciaria foi de 1258 reais. Obrigada.

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  52. Maria,

    Já enviei meu IR mas estou com uma dúvida e acho que precisarei fazer uma retificação. Ano passado comprei um apto com minha noiva meio-a-meio.
    A declaração do imóvel fiz sem problemas. Em Setempro alugamos esse imovel e preciso declarar o aluguel.
    No demonstrativo que a imobiliaria me enviu consta apenas meu nome como proprietario, o nome e cpf do locatario e os dados da imobiliária. As duvidas são:
    1) Os valores liquidos do aluguel (aluguel - taxa de adm) devem ser colocados na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". Correto?
    2) Como o apto é meio-a-meio e o depósito é feito em uma conta conjunta tenho que dividir os valores recebidos com minha noiva ou coloco tudo na minha declaração pois no demonstrativo só consta meu nome?
    3) O somatorio das taxas de aluguel deve ser declarado na aba "pagamentos e Doações". Correto?

    Att,
    Thiago

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  53. Oi Thiago, se o contrato de locação consta somente você como locador a imobiliária somente pode enviar em teu nome.

    Solicite para que a imobiliária faça um aditivo contratual mudando a cláusula do locador colocando você e sua noiva como locadores cada um com direito a 50% do aluguel. A partir dai cada um declara sua parte e a taxa da imobiliária cada um paga a metade.

    É obrigatório declarar alugueis.
    No teu caso você declara em rendimentos tributados recebidos de pessoa fisica porque você recebe do locatário, a imoiliária é apenas quem te repassa o valor.

    Em pagamentos efetuados a pessoa juridica você informa quanto pagou de comissão no amo de 2011.

    aluguel é rendimento que se soma a teus rendimentos mensais, convém fazer carnê-leão se tiver que recolher imposto. Se você tem renda mensal em torno, digamos, de 2 mil reais e recebe de aluguel 2 mil e quinhentos, tens um total de rendimentos mensais de 4.500,00 o que gera imposto a pagar e o melhor é recolher o carnê para não cair na aliquota maior quando for fazer a declaração.

    IPTU e condominio só são descontados do aluguel recebido se é você que arca com este custo. Se esta no contrato que é despesa do inquilino você não pode abater do valor do aluguel.

    Taxas da imobiliária cobrada de você declara em pgmt efetuados a pessoa jurídica e você informa o total pago e CNPJ da imoibliária.

    abraços

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  54. Maria,

    Muito obrigado pela ajuda!

    Ainda restaram 2 pequenas dúvidas:

    1) Vc disse para que eu solicite a imobiliária um aditivo contratual mudando a cláusula do locador colocando você e minha noiva como locadores cada um com direito a 50% do aluguel. Caso isso não seja feito tem problema se eu declarar tudo em meu nome?

    2) Com relação ai Carne Leão. Vale mesmo a pena? Ainda dá para fazer desse ano? O apto vai ser devolvido em setembro...

    Mais uma vez muito obrigado!!

    Att,
    Thiago

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  55. Oi Thiago. O problema de estares declarando tudo em teu nome é que este dinheiro não entra na tua conta, metade vai para a tua noiva então ela tem um dinheiro a mais na renda dela e você a menos e ela não declara e você declara, isso é um erro.

    Se o inquilino não aceitar fazer o aditivo contratual não tem maiores problemas ficar a locação somente em teu nome porém você tem que informar na tua declaração que metade do aluguel é pago para tua noiva por ela ter 50% do imóvel. Se esta declarado que ela tem 50% do imóvel tudo bem, não há grandes problemas nisso. Então você declara a tua parte e ela declara a parte dela e se o inquilino faz declaração a imobiliária no final do ano pede a ele que declare os dois CPF com 50% para cada.

    Se você não paga o carnê mensalmente caso seja preciso lógico,e deixa para pagar o imposto quando for fazer a declaração, pode acontecer de você cair em uma faixa com aliquota maior e sair mais caro. Isso depende da tua tua renda. Procure um contabilista que ele calcula qual o melhor para você.

    abraços

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  56. Maria,

    O obrigado novamente pela ajuda.

    Acho que ficou meio confuso minha explicação sobre o apto...
    O apto é 50% para cada e foi declarado da seguinte forma:

    "50% do apartamento situado blablabla adquirido em maio de 2011 da NOME_DA_EMPRESA CNPJ xxx através do sistema financeiro de habitação no valor de R$xxx utilizando o FGTS no valor de R$xxx."

    Não coloquei no nome da minha noiva como proprietária dos outros 50%. Precisa?

    Outra coisa... Onde falo "no valor de R$xxx" coloquei o valor de metade do apto. Esta correto?

    Com relação ao aluguel acho que você tinha entendido que era depositado em 2 contas separadas. Na verdade contrato está em meu nome e a imobiliaria repassa para uma conta conjunta que tenho com minha noiva onde eu sou o titular. Dessa forma tem problema eu declarar tudo no meu nome?

    Abraços
    Thiago

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  57. Oi Thiago. Vamos com calma que uma informação errada pode mudar tudo.
    O que consta na escritura pública de compra e venda do imóvel, o nome dos dois com 505 do imóvel para cada um ou somente o teu nome?

    Se a escritura esta somente em teu nome, você é o único dono do imóvel, tua noiva não aprece na escritura e neste caso para ela se tornar dona de metade deveria ser feito um contrato particular de compra e venda.

    De qualquer forma o único problema de você declarar tudo em teu nome é que você paga todo o imposto, só isso. Nada impede que somente um dos proprietários loque o imóvel e fique com todo o valor. Deixe então como esta, apenas passe a pagar o carnê leão para pagar menos imposto, se for o caso.

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  58. Oi Maria!

    Obrigado pela ajuda e desculpa o
    monte de pergunta.

    A escritura esta 50% pra cada.

    No contrato de aluguel está somente meu nome e o dinheiro vai para uma conta conjunta em que eu sou o titular.

    Vou declarar então tudo em meu nome.

    Com relação ao carne leão vou ver como fazer pois o imóvel vai ser devolvido em setembro desse ano e os primieros meses eu não paguei...

    abs
    Thiago

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  59. Very nice write-up. I definitely love this website.
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  60. Tenho uma duvida eu aluguei um imovel em meu nome mas é outra pessoa que paga (meu pai), pois nao tenho renda ainda. Como declarar? Obrigado Carlos

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  61. Gostaria de saber se é possivel declarar valor inferior ao recebido do aluguel através de contrato não formal com o locatario. obrigada

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  62. Contrato não formal deve significar contrato verbal. Você tem que informar o valor efetivamente recebido do locatário. Se é você quem paga IPTU e condominio pode retirar estes valores pagos do valor recebido e declarar o saldo. Se o inquilino paga ambos então você declarara exatamente o que recebe dele mensalmente. Procure um contabilista para verificar se há imposto a recolher. abraços

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  63. Maria, recebo o aluguel de uma empresa e com o objetivo de pagar menos imposto gostaria de colocar para receber minhas sobrinhas (sem nenhuma renda) já que sou em quem as sustenta. É preciso fazer um usufruto ou um comodato ou basta coloca-las como locadoras no contrato de locação sem necessidade do usufruto ou comodato?

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  64. Oi anônimo. Desculpe mas não vou poder te ajudar nesta questão. Como não sou contabilista não sei até que ponto você vai conseguir pagar menos imposto colocando tuas sobrinhas como locadoras. Sei que não precisa usufruto ou comodato mas não sei se mesmo elas sendo locadoras no contrato vai te isentar do recolhimento. Só um contabilista poderá te auxiliar, desculpe

    abraços

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  65. Olá boa tarde! Eu tenho um apartamento que ainda está em construção, e estou querendo repassar, de acordo com construtora na hora do repasse eu devo pagar algumas taxas como : 2% do valor atual do imóvel + ipvi gostaria de saber se estas taxas são obrigatórias.

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  66. Olá. quanto ao imposto você pagará sobre o valor que efetivamente já pagou para a construtora e o comprador que assumirá o saldo devedor pagará sobre o valor que ficar de saldo para ele quitar.
    Se você já quitou tudo pagará todo o imposto.
    Quanto as taxas cada construtora tem suas regras e não tenho como analisar se esta correto ou não. normalmente as taxas de transferência são pagas pelo comprador mas ha casos em que para aceitar o negócio o comprador exige que você arque com os custos. Se tens duvidas procura o Procon e leve o contrato que eles analisam se esta correto.
    abraços

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  67. Maria , é possível a situação abaixo:

    - Prop. do Imóvel C é o Paulo*.
    - Paulo* faz um comodato do Imóvel C para a Empresa X.
    - A empresa X paga as despesas do imóvel C, e Aluga o mesmo para um terceiro, recebendo o aluguel.
    - Paulo* é sócio da empresa X (que somente loca imóveis).

    Isso pode ocorrer? ou por ele ser sócio ele deve colocar o imóvel na empresa - no capital da empresa?

    Abs,
    Paula

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  68. Boa Noite,

    Meu pai declara IR, eu sou isenta. Ele tem um apartamento que que está no nome dele onde eu residia com meu marido. Saímos do apartamento e colocamos para alugar. Ele foi alugado por R$750,00, o contrato foi feito no meu nome e o valor será depositado na minha conta, pois meu pai deixa para mim este dinheiro. Mas ele está em dúvida se precisa declarar este valor, já que o apartamento está no nome dele. Ele precisaria declarar mesmo o contrato sendo no meu nome?

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  69. Oi Luana, desculpe mas tua questão esta fora do meu conhecimento. consultando o perguntão da Receita este diz que se o filho não tem o usufruto do imóvel por escritura pública então é considerado que o pai recebe os aluguéis e doa ao filho e neste caso o pai teria que declarar em rendimentos tributáveis e o filho em rendimentos não tributáveis, porém nada diz sobre o filho ser o locador e neste caso como não encontrei legislação a respeito não posso te ajudar. Terás que consultar um contabilista. Desculpe mais uma vez mas neste caso não posso correr o risco de te orientar de forma errada. abraços

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  70. Oi Paula, desculpe mas teu caso é locação juridica, não tenho conhecimento deste tipo de assunto e não tenho como te orientar. A principio não parece que as situações se confundam pois Paulo é o dono do imóvel e portanto não há porque este imóvel fazer parte dos bens da empresa. Um contabilista precisa analisar a situação.
    abraços

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  71. Boa noite, Maria!! Este ano eu e meu irmão herdamos um imóvel, temos apenas o inventário no nosso nome. Alugamos o imóvel para uma empresa (escritório de engenharia) no valor total de R$3.640,00 , no contrato há uma clausula que diz "Despesas de condominio, consumo e taxas: Todas as despesas decorrentes da locação, quais sejam, consumo de agua, luz, telefone e gás, prêmio de seguro contra incendio, além do iptu, ficam a cargo do locatário, cabendo efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas.", ocorre que neste mês, esta empresa depositou a menos o valor do aluguel (nos outros o depósito foi o mesmo valor do contrato) alegando que era o desconto do imposto de renda. Além disso, perguntou como eu iria fazer com os meses anteriores, ja que a empresa ñ descontou este valor. A minha dúvida é a seguinte: A empresa deveria pagar a taxa do imposto sem descontar do valor que está no contrato ou ela tem o direito de descontar o valor da taxa do valor do aluguel que está no contrato mesmo tendo esta clausula dizendo que a empresa fica resposável por todas as despesas decorrentes da locação?
    - Quanto aos meses anteriores que ñ foi descontado o valor da taxa do imposto de renda, eu sou obrigada a devolver o valor inteiro da taxa (somado todos os meses junto) mesmo que tenha sido um erro da empresa ñ ter descontado antes?

    Maria, desde já agradeço pela ajuda. Estou muito perdida com isso, minha mãe que cuidava destas coisas.. Obrigada desde já!

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  72. Boa noite, eu moro de aluguel, pago o boleto do aluguel em nome da imobiliaria, e pago o IPTU através do carnê da prefeitura e o condomínio em um boleto separado para administradora do prédio. Como eu faço a declaração? coloco como pagamento feito a proprietária o aluguel + condomíno + IPTU, mesmo pagando tudo separado e para pessoas diversas?

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  73. Oi Naty, você faz a declaração de tudo que paga em nome da proprietária que é a locadora do imóvel. As administradoras são apenas profissionais contratados para efetuar a cobrança e fazer os pagamentos para o locador. A imobiliária não é locadora e sim representante do proprietário. No teu contrato tem o nome e CPF de quem te loca o imóvel.

    abraços

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  74. estou com duvida passei a alugar meu imovel em junho de 2012 no valor de 2.460 liquidos repassados via imobiliaria na conta poupança.Não tenho emprego.Sou obrigada a declarar o ir 2013 ou só em 2014. rosa.

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  75. a imobiliaria fez um contrato com pessoa fisica mas o aluguel é para empresa (cnpj).Como faço? rosa

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  76. Oi Rosa. O aluguel é uma fonte de renda tributável e portanto ele deve ser declarado. você tem que fazer a declaração informando os rendimentos recebidos de aluguel no ano base de 2012. Como você locou o imóvel em junho a soma dos valores recebidos até dezembro de 21012 te isentam de imposto mas a declaração é obrigatoria. A imobiliária tem que te fornecer o demonstrativos dos alugueis recebidos em 2012. Do valor total do aluguel desconta-se a comissão da imobiliária. O IPTU e condomínio se pagos pelo inquilino não podem ser abatidos, apenas os valores que você pagou para a imobiliária administrar o contrato. Procure um contabilista.
    abraços

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  77. Oi Rosa. em alguns estados para que se faça a documentação de uma empresa é obrigatorio apresentar o contrato de locação do imóvel onde a empresa vai exercer as atividades. Ocorre que se a empresa não esta constituída não ha como fazer o contrato em nome da empresa então não ha qualquer problema em fazer em nome da pessoa fisica um contrato não residencial e depois quando a empresa estiver devidamente registrada faz-se um adendo mudando o locatário para pessoa jurídica. Portanto, se a empresa já esta regular a imobiliária deve chamar o locatário para fazer o adendo até porque empresa retém imposto do aluguel na fonte e se isso não ocorrer depois pode te dar problema.

    abraços

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  78. boa tarde maria! Seus esclarecimentos foram muito preciosos e claros,minhas dúvidas foram eliminadas. muito obrigada! rosa df.

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  79. Olá

    Tenho um imóvel que esteve locado por 10 meses em 2012. Nos meses de setembro e outubro não tive rendimentos de aluguel mas tive que pagar o fundo de reserva para o condomínio (que aliás foi pago o ano inteiro). Este valor pago nestes dois meses pode ser abatido do valor dos rendimentos tributáveis da declaração de renda 2013? Caso positivo como isto pode ser feito já que não existiu renda nestes dois meses.

    At.
    Luciano

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  80. Oi Luciano, nos meses em que não houvi pagamento do aluguel não há o que abater. você somente tem abatimento de condomínio, IPTU e comissão imobiliária nos meses em que recebeu aluguel. Nos meses que não recebeu não há o que descontar.

    Fundo de reserva e fundo de obras não são dedutíveis pois são chamada extra e não despesa ordinária do condomínio(segundo fonte de pesquisa do site UOL).

    Você vai informar somente os alugueis recebidos nos meses em que houve locação deduzidos as despesas que citei se foi você que as pagou.
    consulte um contabilista.

    abraços

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  81. oi recebo uma gratificacao que e depositada na conta e nao entra no contra-cheque sou funcionario publico posso declarar em qual campo de rendimentos tributaeis outros?tenho imovel locado e vou declarar o contrato de aluguel deve ser reconhecido em cartorio?declaro como aluguel recebido,obrigado

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  82. Oi Ton Li. Desculpe mas não tenho conhecimento suficiente sobre declaração de rendimentos para te orientar de como declarar tua renda. Não sou contabilista e meus conhecimentos se limitam a parte referente a imóveis. O que posso te dizer é que toda a gratificação recebida é renda tributada e deve ser declarada mas como somente um profissional contábil pode te ajudar ou os fóruns de perguntas sobre IR.

    Quanto ao aluguel, ele é fonte de renda tributável e o valor recebido se soma com tua renda mensal. O contrato não tem que ser registrado, ele não obriga a forma solene sendo permitido inclusive o contrato verbal.
    O ideal quando se tem aluguel somado a outra fonte de renda é que se tenha o carnê-leão e recolha o imposto se houver mensalmente para evitar pagar uma única vez e cair em uma aliquota maior. Quem é isento não tem problema.
    Você declara como aluguel recebido. Se tens imobiliária pode descontar o valor da comissão. Condominio e IPTU somente podem ser abatidos se é você quem paga, se passou para o inquilino pagar não poderá abater.

    abraços

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  83. Olá Maria,
    Estou com uma dúvida quanto ao recebimento de alguel. Recebo (através de imobiliária) o aluguel de um imóvel que não é meu. Têm algum problema eu delcarar no IR esse algueul recebido sendo que não tenho a posse e nem usufruto deste imóvel.
    Obirgada

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  84. Olá blog da Familia. Se o contrato de locação esta em teu nome você tem que declarar mesmo não sendo a dona porque é a locadora do imóvel e pelo contrato entende-se que tens autorização do proprietário para locar. Sendo assim desconte a taxa imobiliária e declare o que receber mês a mês.

    Se você apenas empresta tua conta corrente para receber o aluguel que pertence a outra pessoa, neste caso você não é a locadora apenas recebe e repassa sem qualquer custo e assim sendo nada tens a declarara, quem declara é que é o locador do bem.

    Se você recebe em tua conta corrente o aluguel que pertence a outra pessoa que é o locador mas este doa o valor recebido a você então não tens que declarar como aluguel porque quem declara aluguel é o locador. Este terá que declarara e depois informar que doa para você com teu nome e CPF e você nas tua declaração deve informar que recebe este valor em doação do fulano de tal, cpf tal.

    A imobiliária pode depositar na tua conta mas ela informa para a Receita Federal quem é o locador.
    Tudo depende de qual o teu caso
    abraços

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  85. Olá Blog da Familia!.

    Li vários comentários sobre a renda recebida por um locador mas ainda fiquei em dúvida:
    - Tenho um imóvel alugado a uma empresa através de imobiliária. A imobiliária me encaminhou declaração com o valor pago pelo inquilino e as despesas pagas com a administração.
    Ao mesmo tempo enviou-me o montante dos valores recolhidos pela empresa locadora que fez a retenção e efetuou o recolhimento do IR na fonte.
    Acontece que o valor que a empresa recolhe o IR é o valor total, sem o desconto da taxa de Administração cobrada pela imobiliária. Assim, se eu declarar o valor líquido na minha declaração vai ficar menor que o valor que empresa enviou a receita, como sendo o valor pago. A Receita permite que eu desdobre esses valores? Obrigado.
    David

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  86. Olá blog da Familia.
    quem paga a taxa de administração é você locador, o inquilino nada tem a ver com o teu contrato com a imobiliária.

    O inquilino paga sobre o valor do aluguel e informa ´para a Receita o teu CPF e o valor do aluguel mais o imposto retido.

    Você informa o valor recebido liquido da imobiliaria menos a comissão desta e informa em pagamento para pessoa juridica a comissão paga mensal para a imobiliária.

    a imobiliária vai informar para a Receita o aluguel que você recebe e a comissão(taxa de administração) que ela recebe de vocês.

    a receita Federal cruza todos os dados e eles batem direitinho. A imobiliária também é obrigada a declarara na DIMOB.

    abraços

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  87. A Administradora me representando fez um contrato de locaçao do meu imovel com o CPF do locador completamente errado. O que posso fazer ? pode ter sido ma fe ? grato

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  88. Oi Antônio, não da para saber exatamente o porque do erro mas é de fácil correção. Faz-se um aditivo contratual informando o erro na clausula que identifica o locador e corrigindo-o, todos assinam com duas testemunhas. Se forem reconhecer firma as custas são da imobiliária que errou e não pode cobrar pela correção. Não deixe de fazer a correção porque se precisa uma ação de despejo o contrato não pode estar com erro na identificação das partes.
    Não ha porque agir de má fé é mais provável que tenha sido fata de atenção de quem fez o contrato e trocou o teu documento com o de outra pessoa.

    abraços

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  89. Primeiramente parabéns pela disposição em ajudar.

    Vou aproveitar e tentar esclarecer umas dúvidas:

    Sou PF e tenho um imóvel alugado para PF, paguei o IPTU no início do ano a vista, quando o imóvel não estava locado, agora ele esta e é cobrado do locatário aluguel mais uma taxa de IPTU fracionado. 6% do aluguel fica na administradora + taxa bancária fixa, o valor referente ao condomínio é pago diretamente a administradora e ela efetua o pagamento. Além disso o locatário fez um seguro fiança do qual nem sei qual o valor... como devo proceder no carne leão? Qual o valor devo lançar? Aluguel + IPTU – 6% da administradora? Posso diminuir também a taxa bancária como sendo pagamento à administradora? Além desses valores devo somar o valor do condomínio + o seguro fiança no lançamento do carne leão?

    ResponderExcluir
  90. Oi Felipe.
    O locatário esta devolvendo a você o IPTU que pagaste no inicio do ano então você não pode abate-lo do valor do aluguel.

    O seguro fiança é obrigação do inquilino e portanto você também não pode descontar do aluguel porque não é você quem paga apesar de ser o beneficiário. A constar o valor do seguro é de 117% do valor total da locação isto é, aluguel, mais IPTU mais condomínio. É praxe nas imobiliárias este valor.

    você somente pode descontar do aluguel as taxas que você paga referente ao imóvel isto é, aquelas que não são cobradas do condomínio.

    Entendi que você informa que paga para a imobiliária o condominio isto é, não é o locatário quem paga o mesmo.

    Sendo assim você pega o valor do aluguel e desconta a comissão da imobiliária mais a taxa que ela te cobra pelo banco e o condomínio pago por vc também e terás o valor liquido a lançar no carnê leão.
    A taxa bancária pode ser descontada se você paga para a administradora e ela paga ao banco. Se for de tua conta corrente não pode. some a comissão com a taxa e lance como despesa paga para a imobiliária mas primeiro pergunte a eles se este é o procedimento que eles fazem na declaração imobiliária que a empresa faz para a Receita.

    Resumindo: valor do aluguel menos condomínio pago por você - comissão da imobiliária somada a taxa do banco.

    abraços

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  91. Oi Maria, obrigado pela pronta resposta...

    Me fiz entender errado, o inquilino é quem paga o condomínio... mas sendo assim, entendi, que o que você chama de ALUGUEL, significa: valor acordado em contrato + IPTU + condomínio + seguro fiança? todos esse pagos pelo inquilino....

    procede? esse total ai de cima é o valor que devo lançar no carne leão?

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  92. Oi Felipe.

    Perguntei sobre o condominio justamente porque estranhei não ser o inquilino quem o paga, não é comum.

    Continuas entendendo errado. Todo o cuidado é pouco porque se não informares corretamente vais pagar multa e juros depois e não é barato.

    O valor do aluguel é somente o valor que o inquilino paga no doc de locação sem o condomínio, IPTU e seguro fiança. É o valor que a imobiliária te passa todo o mês descontado a taxa do banco e a comissão. É esse valor que você vai informar no carnê-Leão. O valor que a imobiliária te repassa já esta descontado a comissão e a taxa do banco. Lançarás todo o mês este valor. Condominio , IPTu e seguro fiança não é vc quem paga e portanto não será descontado..

    Se continuares em duvida procura um contabilista para não preencher errado. Tens até o ultimo dia útil do mês para recolher o imposto do aluguel pago neste mês.

    ABRAÇOS

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  93. Finalmente entendi.... muito obrigado pela ajuda.... na verdade já são 4 meses atrasados, me descansei sobre o assunto e agora tenho que pagar a multa, pior do que paga-la é a trabalheira para calcular o valor devido, estou usando o programa da receita Sicalc para me ajudar!

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  94. Oi Felipe. Infelizmente não tenho como te ajudar porque não consigo fazer este programa funcionar com o meu Windows 7 também porque não sou contabilista então não poderia fazer cálculos para você pois poderia cometer algum erro e te prejudicar. Tentei instalar o programa para conhece-lo em relação ao calculo mas até agora nada, rsrsrsrsr. chego lá.

    Qualquer duvida usa o site da receita federal ou o "ajuda" do programa.

    abraços

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  95. Muito obrigado por tudo, mas surgiu mais uma dúvida.

    Ex: O aluguel referente a abril, que foi pago pelo inquilino em 10/05 (maio), até quando devo pagar o imposto?
    O carnê leão, será referente ao mês de abril ou maio?

    Entendo que isso se complica em Dezembro, pois o depósito cairá na conta em janeiro (outro ano calendário para IR).... Qual o mês certo de lançamento no carnê leão?

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  96. Oi Felipe, estou devendo uma postagem sobre este assunto mas como não sou contabilista preciso de mais tempo para poder conversar com um profissional e ter as informações necessárias.
    O imposto é recolhido no mesmo mês do recebimento até o último dia útil do mês. Para a receita não interessa o mês referencia e sim o mês pago. Sendo assim use como data do pagamento a data em que o locatário pagou para a imobiliária.
    Se ele pagou em 10 de maio você tem que recolher o imposto de maior até o ultimo dia útil de maio que foi em uma sexta -feira. Sempre o ultimo dia útil do mês. Por conta disso esqueça o mês referencia, não interessa o mês a que corresponde o pagamento e sim o efetivo pagamento.

    abraços

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  97. Olá Maria, sendo eu locador de um imóvel para locatário pessoa física, estando a meu encargo o pagamento do IPTU, o abatimento deste no aluguel recebido deve ser feito somente na declaração anual, recolhendo o IR mensalmente sobre o valor bruto recebido? Ou posso deduzí-lo no decorrer do ano nos valores a serem recolhidos com o carne leão? É necessário declarar o valor pago a título de IPTU na declaração? Se sim em qual local? Grato.

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  98. Oi Leandro. Ficar o pagamento do IPTU sob seu encargo significa que em nenhum momento ele é cobrado do locatário isto é, consta no contrato de locação que o locatário é responsável somente pelo pagamento do aluguel sendo o pagamento do IPTU(condomínio se houver) taxa de lixo e esgoto(que vem junto com o carnê de IPTU) sob sua inteira responsabilidade.

    Se no contrato informar que você paga o IPTU e o locatário te reembolsa não poderas efetuar a dedução.
    Apenas para deixar claro, algumas pessoas fazem confusão.

    No teu caso. Se você recolhe carnê-Leão deve cada vez que receber o aluguel descontar o valor da parcela do IPTU que foi quitada do valor bruto recebido.
    Se o locatário paga mensalmente, por exemplo, R$ 800,00 de aluguel e você paga mensalmente R$ 115,00 de IPTU desconta R$115,00 do valor de R$ 800,00 recebido até terminar de pagar as parcelas.
    Digamos que em algum mês houve um problema no imóvel e você autorizou o inquilino a consertar e descontar do próximo aluguel você assim receberá menos que os R$800,00, digamos, R$ 650,00. Desconta deste valor recebido o valor da parcela do iPTU paga. Sempre ocorrerá o abatimento sobre o valor efetivamente recebido do locatário. Convém sempre ir deduzindo mensalmente. Aconselho dependendo de sua renda a consultar um contabilista pois dependendo da tua renda mensal bruto somada aluguel, renda, aposentadoria, etc talvez o imposto seja menor sendo paga anualmente. Meu conhecimento é limitado ao assunto imóvel. Onde entra melhor opção de declaração anual de rendimento não posso te ajudar. Na declaração anual vais exportar os dados do carnê-leão e assim eles caem direto na tua declaração.

    abraços

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  99. Olá, gostaria de saber se o locatário pessoa jurídica não declarou IRRF 2013 e a imobiliária que administra o imóvel não deduziu também o valor na cobrança do aluguel e agora a locatária PJ tem quem fazer o recolhimento com atraso, sendo assim gerou-se multa, a multa é de obrigação de quem? Do responsável em fazero recolhimento locatário PJ?

    Patricia

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  100. Oi Patricia. Se há imposto a recolher a obrigação é da locatária. Quando o locatário é pessoa jurídica e o locador é pessoa física, o regime de tributação é de retenção na fonte, ou seja, no pagamento do aluguel você retém o valor e recolhe o imposto. Agora terás que recolher em atraso com multa e juros pagos pela locatária PJ.
    abraços

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  101. Estou com uma duvido muito grande: O valor do aluguel em contrato do meu apartamento e R$1122,00. Mas como e administrado por uma imobiliária, recebo R$1122,00 -10%(R$112,20)=R$1009,80.
    Gostaria de saber como faço para declarar.
    Na aba Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Fisica coloco qual valor mês a mês? R$1122,00 ou R$1009,80?
    Na aba Pagamentos Efetuados coloco o nome e cnpj da imobiliaria e coloco o valor da comissão (R$112,20)x12 ?
    Obrigada,
    Luciana

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  102. Olá Luciana Maia Matos
    Vais informar o valor liquido R$ 1009,80 recebido do aluguel isto é o valor que a imobiliária te repassa e não o valor bruto. Assim multiplique o valor liquido que recebes por 12 meses e informe.
    Em pagamentos efetuados a pessoa jurídica informe CNPJ e nome da imobiliária e o total das comissões pagas no ano de 2013.
    A imobiliária tem obrigação de te fornecer o demonstrativo anual para o imposto de renda porque vocês tem que declarar exatamente igual, Solicite o demonstrativo.
    Lembro que aluguel é renda tributável e junta-se com teus rendimentos mensais podendo gerar imposto a pagar.
    abraços

    abraços

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  103. Entao Maria Angela, ja possuo esse informe, mas tenho essas duvidas. O informe de rendimentos e o seguinte:
    V. Liq/ Comissão/V.Bruto
    Janeiro:R$1009,80/R$112,20/R$1122,00
    Fev.:R$1009,80/R$112,20/R$1122,00
    Março:R$1009,80/R$112,20/R$1122,00
    Abril:R$1009,80/R$112,20/R$1122,00
    Maio: R$1009,80/R$112,20/R$1122,00
    Junho:R$1009,80/R$112,20/R$1122,00
    Julho:R$1009,80/R$112,20/R$1122,00
    Agosto:R$1009,80/R$112,20/R$1122,00
    Set.: R$1009,80/R$112,20/R$1122,00
    Out.: R$1009,80/R$112,20/R$1122,00
    Nov.: R$1009,80/R$112,20/R$1122,00
    Dez.: R$1009,80/R$112,20/R$1122,00
    Total:R$12117,60(V.Liquido)
    R$1346,40 (Comissão)
    R$13464,00 (Valor Bruto)

    A minha duvida e o que lanco em rendimentos recebidos de pessoa fisica, o que lanço em pagamentos efetuados, entendeu???

    Pq tinham me falado que teria que lançar o valor bruto em rendimentos recebidos de pessoa fisica e em pagamentos efetuados lançava o valor da comissao

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  104. Oi Luciana Maia Matos. Te deram a informação errada. O valor que vais informar na aba rendimentos recebidos de pessoa física é a soma dos valores líquidos repassados a você pela imobiliária que é R$12.112,60 e depois em Pagamentos efetuados á pessoa jurídica informas o total da comissão paga que foi de R$ 1.346,40. A Receita cruza os dados e obtém o valor bruto do aluguel que bate com o valor que o locatário vai informar. Na prática 90% dos locatários pessoa física não declara aluguel pago porque não é dedutivel.

    Também li vários sites em que informavam que deveria ser declarado o valor bruto em alguns corrigi a informação mas em outros não tinha como colocar comentários. No meu caso tenho certeza da informação que te dou porque minha família é toda de contabilistas, sou a única que fui para o ramo de imóveis mas trabalhamos todos juntos.

    Quando a REceita bate os dados informados dos contribuintes ela sempre soma, nunca diminui e assim soma o aluguel liquido com a comissão da o valor bruto pago pelo inquilino que por sinal é informado pela imobiliária e vai bater direitnho todos os dados.

    Qualquer outra duvida use o endereço de email no topo da página a direita, esta a tua disposição e de todos que não quiserem usar os comentário por questão de privacidade.

    abraços

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  105. Olá! Sou Cristina .
    Sou proprietária de dois imóveis que são alugados. O somatório dos dois durante todo o ano de 2013 foi de 1600,oo reais ao mês. Somente no mês de maio foi de 1900,oo. Não estou entendendo a parte que diz que sou isenta do imposto até o valor de 1700,oo que está na tabela. Na minha cabeça somente em um mês caio na aliquota. Porém, quando digito o valor mês a Mês é deduzido um valor bem alto pela receita. Com essa declaração do aluguel estou perdendo de restituição em torno de 2500,00 reais. Será que está correto.Se puder me esclarecer agradeço.

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  106. Oi Cristina. Ès isenta se tens somente os dois alugueis de como renda.
    Aluguel é renda tributada e portanto ela soma-se com teus rendimentos mensais provenientes de trabalho assalariado ou como autônomo ou pensão e aposentadoria.
    Se fosse tua única fonte de renda teria um imposto de R$ 14,19 pois apenas no mês de maio terias ultrapassado o teto. No entanto pelo que informas tens outros rendimentos somados que te permitem recolhimento maior do imposto a pagar e depois restituição dos valores pagos.
    No caos some todas as tuas rendas recebidas mês a mês incluindo o aluguel.
    abraços

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  107. Boa noite Cristina.

    Sua ajuda é muito bem vinda.

    Recebo o aluguel de um imóvel. O prédio deste. Imóvel tem feito uma serie de melhorias em sua estrutura, custo este arcado por mim, proprietário, em cotas extras, não repassadas a quem aluga o apartamento.

    Minha duvida e se posso abater dos rendimentos estas cotas extras pagas por mim e não repassadas ao inquilino.

    Obrigado e abraços.

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  108. Boa noite. A legislação não permite ser repassado para o inquilino este tipo de reforma por ser benfeitoria que valoriza o imóvel por isso é pago pelo proprietário.
    Sendo assim, você como locador NÃO PODE DEDUZIR do valor do aluguel estas chamadas extras justamente por não ser despesa ordinária e sim benfeitoria.
    abraços

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  109. Maria,
    Tenho uma duvida sobre IRPF 2014 na declaração de recebimento de alugueis de imóveis recebido através de imobiliária. Recebi demonstrativo da Imobiliária no inicio do ano com valores acumulados no ano 2013 mês a mês, realizei o lançamento do valor total, menos taxa administrativa na declaração como rendimentos tributáveis recebido de pessoa jurídica pelo titular. Não tenho certeza que este seja o procedimento correto, caso positivo favor confirmar, caso esteja incompleto ou errado, favor me orientar. O valor mensal do aluguel é em torno de R$650,00 liquido.
    Obrigado,
    Cleber,

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  110. Oi Cleber.

    Soma o valor liquido do aluguel repassado pela imobiliária todo o mês e lança em rendimentos tributados recebido de pessoa jurídica. Apenas para lembrar que você recebe do locatário então a pessoa jurídica deve ser o teu locatário. Se ele for pessoa física terás que retificar a declaração informando em rend. triob. receb. de PF.

    A comissão que você pagou todo o mês para a imobiliária deve ser somada e o total informado em pagamento efetuados á pessoa jurídica onde informas o CNPJ e nome da imobiliária e o valor total pago em 2013.

    A Receita junta ambos e chega ao aluguel bruto que o locatário informou na declaração dele e a imobiliária informou na Dimob.

    abraços

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  111. Gostaria de uma informação. Tenho um imóvel comercial e alugo como PF para PJ, a empresa está descontando o IRRF todo mês, a questão é: como fico sabendo se ela está efetuando o recolhimento junto á RF ? E se não estiver como devo agir ?
    Agradeço antecipadamente a atenção.

    SDS
    Adilson

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  112. Oi Adilson, respondi via email. abraço

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  113. Oi Maria,
    Fui locatário em 2013 e não declarei os alugueis que paguei na declaração de 2014.
    Gostaria de me regularizar, fazendo uma declaração retificadora, independentemente se o locador declarou ou não.

    Neste caso eu terei que pagar alguma multa?
    Obrigado,
    Carlos

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  114. Oi Carlos, se você foi locatário residencial não precisa retificar. A tua declaração seria apenas para que a Receita soubesse se o lcoador sonegou imposto ou não e nesse caso se desejar declarar podes fazer a retificadora e não ha multa a pagar.

    Se eras locatário pessoa jurídica com locador pessoa física tinhas que ter declarado os aluguéis em nome da empresa e tens que retificar sim porém a multa vai depender do valor do aluguel que pagavas e terá que consultar um contabilista.

    abraços

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  115. Olá! Sou PF e minha inquilina PJ, ao fazer minha declaração fui informada que ela não reteve o IR, sendo assim, minha restituição não sai. Posso ir na receita pra comprovar que recebi o aluguel a menor? O que eu faço com o meu IR? Obrigaa!

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  116. Oi D.
    Desculpe mas não sou contabilista e tua situação é especifica. O que posso te dizer é que se a inquilina reteve todos os meses o valor, não efetuou o recolhimento do imposto e desta forma a Receita te torna solidária nesta divida. Tens que procurar um contabilista para te ajudar a resolver o problema e cobrar da inquilina que faça os recolhimentos.
    Desculpe não poder ajudar mas realmente este assunto não é minha área, sei muito pouco. Se conseguires resolver por favor poste novo comentário e nos informe que solução teve, fica como auxilio a quem no futuro precisar.
    abraços
    abraços

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  117. Oi Maria,
    Contrato celebrado com pessoa física.
    Mas pagamento do aluguel mensal efetuado por pessoa jurídica.
    Devo considerar para fins de IR o recolhimento pelo proprietário, entendendo que o locatário é pessoa física e a pessoa jurídica que pagou o fez apenas como terceiro de boa-fé?
    Ou devo considerar que apesar do contrato ser celebrado com pessoa física, o fato gerador do tributo é o pagamento pela pessoa jurídica, que deverá realizar a retenção na fonte?

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  118. Se você locou para pessoa física e o contrato determina claramente que a locação é para pessoa física e seu uso neste caso não há retenção na fonte. A empresa paga o aluguel para ele como uma bonificação ou parte do salário

    Se você fez uma locação não residencial para locar um imóvel para empresa em nome de um dos sócios pessoa física porque esta empresa ainda não estava constituída, tens que fazer a alteração contratual quando a empresa estiver registrada transferindo a locação para pessoa jurídica. nesse caso locaste para a empresa e o imposto é retido na fonte.

    abraços

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  119. Se você locou para pessoa física e o contrato determina claramente que a locação é para pessoa física e seu uso neste caso não há retenção na fonte. A empresa paga o aluguel para ele como uma bonificação ou parte do salário

    Se você fez uma locação não residencial para locar um imóvel para empresa em nome de um dos sócios pessoa física porque esta empresa ainda não estava constituída, tens que fazer a alteração contratual quando a empresa estiver registrada transferindo a locação para pessoa jurídica. nesse caso locaste para a empresa e o imposto é retido na fonte.

    abraços

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  120. Boa Noite, gostaria de saber, sou o locador de um imovel que é administrado por uma imobiliaria, recebi o informe de rendimento da imobiliaria só que fiz o preenchimento errado preenchi em rendimentos recebidos de pessoa juridica e tenho que retificar passando para rendimentos recebidos de pessoa fisica, so gostaria de saber como preencho os valores, mes a mes e o recolhimento do DARF e obrigatorio o preenchimento, e esse recolhimento deve ser passado pelo informe de rendimento da imobiliaria?

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  121. Olá, bom dia. Tens que retificar a declaração 2014 ano base 2013 corrigindo a informação para pessoa física, o restante se esta correto deixe como esta.

    A informação dos rendimentos recebidos é feita mês a mês informando os valores recebidos e pagos.

    abraços

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  122. Gostaria de saber como declaro o valor de três meses de aluguel adiantado, pago como caução, o qual deve ser devolvido ao final do contrato. Esse valor deve ser declarado como aluguel pago ao proprietário ou à imobiliária? E os aluguéis mensais pagos através de carnê em nome da imobiliária, devem ser declarados ao proprietário ou a imobiliária?

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    1. Oi Ivaldo tudo é declarado em seu nome, a imobiliária é somente a intermediária quem recebe os aluguéis é você.
      Aluguel é renda tributada e portanto pode gerar imposto a pagar se soma dom sua renda mensal.

      Quanto a caução em dinheiro de 3 aluguéis lembro que vc deve depositar este valor em conta poupança aberta por você porque no final do contrato este valor tem que ser devolvido ao inquilino com os rendimentos desta poupança porque assim determina a lei. Se não for depositado você tem que pagar estes rendimentos da mesma forma. Se esta na posse da imobiliária pergunte o que foi feito com o valor.

      Quanto a caução e aluguel devem ser declarados por você de acordo com o informe de rendimentos que a imobiliária te enviou, se não recebeu ainda solicite.

      Quanto ao aluguel recebido liquido(sem a comissão da imobiliária) vais somar todos os meses que recebeste e lançar o total em alugueis recebidos de pessoa física em 2014 com nome e CPF do locatário.

      Em "pagamentos efetuados a pessoa jurídica" vais informar o total pago de comissão para a imobiliária no ano d e 2014, nome da mesma e CNPJ.

      A caução de 3 alugueis vais informar em "Bens e direitos" selecionar o código 59 e informar o valor recebido a titulo de garantia de contrato de locação do inquilino pessoa física fulano de tal CPF tal depositado em poupança vinculada numero tal do banco tal. data do contrato de locação e todos os dados necessários. situação em 2013 deixa em branco e em 2014 o valor depositado.

      Se não colocou em poupança e esta com você a recomendação é que se declare como doação recebida porque você devolverá no final do contrato mas tem muitos contabilistas que contestam esta forma de declarar dizendo ser errada. Até hoje quem fez não teve problemas.

      Atenção que aluguel é renda tributada que se soma com teus rendimentos mensais e pode gerar imposto a pagar, neste caso o carnê leão deve ser usado mensalmente.

      Peça o informe para a imobiliária não declare sem saber o que ela declarou para a Receita pois tem que ser igual.

      abraços

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    2. Boa tarde, Maria Angela!
      Acho que não expliquei bem: eu sou o inquilino e não o proprietário.

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  123. Olá, Maria Angela! Sou PF, e alugo um imóvel também para PF, valor R$1300,00 mensais. Em 2014 não preenchi as tabelas do carnê Leão em 2014, já que o valor tem tributação isenta. A questão é: posso declarar esses valores agora na minha declaração de IRPF de 2015, completando os valores mensais diretamente na declaração, no item "RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR"? Obrigada

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    1. Obrigada, Aida

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    2. Desculpe Aida, o Google não me avisou deste seu comentário e ficou sem respostas. Sempre que alguém comenta o Blog manda um email me avisando para que eu responda porém alguns não são enviados e o seu foi um deles. Lamentos e não pude ajudar. abraços

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  124. Maria, Tenho uma dúvida:
    Estou alugando um apartamento faz pouco mais de 2 anos ( Sou inquilino). Não fiz declaração de IR dos valores pagos ao proprietário(contrato direto com proprietário, não tem imobiliária envolvida). Minha questão:gostaria de saber se é possível fazer retificação junto a Receita a fim de declarar todos os aluguéis pagos. Haveria algum tipo de multa? Isto seria permitido? Fiz todos os pagamentos via transferencia bancária, como crédito em conta corrente e tenho todos os depósitos impressos e em meio digital. Obrigado.

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    1. Olá, apesar de não haver dedução para você nos alugueis pagos deves declara-los e pode fazer a retificação das duas ultimas declarações informando todos os alugueis que pagaste ao locador. Não ha qualquer multa apenas as retificações.
      abraços

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  125. [Flavio Valeo]

    Olá, Maria Angela!
    Estou com uma dúvida cruel:

    Sobre Declaração de casal em Separado vs. Aluguel a PJ:

    Em caso de renda de aluguel pago por Pessoa Jurídica (PJ) quando esta PJ emite Informe de Rendimentos constando 50%-50% para cada cônjuge, ainda assim é legalmente possível optarmos por declarar 100% dessa renda em nome de apenas um dos cônjuges? (mesmo enfrentando malha fina)

    Declarei assim 100% em nome da minha esposa mas caí na malha fina neste IPRF2015.
    Agora não sei se espero só próximo ano pra resolver (eu teria a restituir) ou retifico agora mesmo, voltando para os 50%-50% e ser penalizado na tributação.

    Será que devemos sempre declarar EXATAMENTE conforme Informe emitido pela PJ (nesse caso 50%-50%) e não tem jeito que não seja alterar/aditivo no contrato de aluguel para a PJ fazer constar 100% a um conjuge?

    Muitíssimo grato!
    [Flavio Valeo]

    .
    Dados adicionais:
    .
    O bem alugado a PJ é comum ao casal.
    Os pagamentos são feitos na minha conta corrente; recaem 50%-50% para cada conjuge.
    Eu sempre declarei em conjunto com minha esposa, que esta não possuía renda.
    Todo ano eu sempre tenho a restituir.
    Meu salário é única renda e tributa na faixa de 27,5%.

    Todos os Bens e Direitos estão ainda relacionados na minha própria declaração. Na da minha esposa apenas ficou citado o fato com o código 99.

    Muitíssimo grato!
    [Flavio Valeo]

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  126. Oi Flavio Valeo. tudo ocorreu por conta do % que consta em contrato de locação
    O contrato determina locação para a PJ de 50% para cada cônjuge e sendo assim a PJ retém o imposto na fonte e não podes declarar 100% na tua declaração ou na do teu cônjuge, tem que seguir o contrato e cada um declarar sua parte. A PJ declarou o pagamento de 50% do aluguel para cada um e se tem imobiliária administrando ela segue o contrato.

    Para declarar 100% da renda a um cônjuge apenas, vocês tem que chamar o locatário PJ para fazer um aditivo transferindo a locação somente para um cônjuge retirando o outro do contrato aí somente um de vocês declara.

    Como se trata de locatário PJ com retenção de IR na fonte você informa em "rendimentos recebidos de pessoa jurídica" o valor de 50% total do aluguel (valor bruto) recebido e tua esposa faz o mesmo e depois informa o imposto retido logo abaixo.

    Quanto a retificação não posso opinar pois foge ao meu conhecimento e somente um contador pode te dizer se deve ser feita imediatamente ou não mas acredito que se tem imposto de diferença a recolher deva ser feita agora para não pagarás mais juros. Consulte seu contador.
    abraços

    Email: mcamini150@gmail.com

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    1. Maria Angela, perfeitamente dirimida a minha principal dúvida!
      Lhe sou imensamente grato por ter me iluminado nessa questão!
      Grande abraço!
      [Flavio]

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    2. Disponha sempre que precisar. abraços

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  127. Oi Maria ângela, tenho um imóvel alugado para uma pessoa física através de imobiliária. Eu recebo da imobiliária na forma de repasse o aluguel mensalmente. a imobiliária informou para a receita o valor que ela me pagou. A dúvida é: O que eu declaro para a receita, o CNPJ da imobiliária que fez os depósitos em minha conta ou o CPF do inquilino? Outra dúvida, eu declaro rendimentos recebido de PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA?
    Eu estava em dúvida na época e declarei como rendimentos recebidos de pessoa jurídica e com isso hoje fui verificar se tinha pendências e constou que não foi informado o rendimento recebido de pessoa física.
    O que você pode me orientar?

    Att EVANIL

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    1. Oi Evanil, te respondi via email que me enviaste. Declaras o aluguel recebido de pessoas física mês a mês e em pagamentos efetuados a pessoa jurídica o total da comissão para para a imobiliária. A imobiliária tem que anualmente te fornecer o informe de rendimentos para que todos declarem sem erro. se tens outras rendas deves usar o carnê leão para saber se o aluguel somado a tua renda não terá imposto mensal a recolher. abraços

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  128. Bom dia, tenho um imóvel alugado para uma pessoa física através de imobiliária. Eu recebo da imobiliária na forma de repasse o aluguel mensalmente. como eu senti falta do pagamento foi a imobiliária a mesma mim informou que o inquilino não pagou as dois ultimo mês e nem pagou a agua, luz, e iptu, e nem apareceu para entregar a chave do meu imóvel, segundo a imobiliária vai entrar na justiça contra o inquilino, posso eu entrar na justiça contra a imobiliária já que demorou a toma a ação e causou todo esse prejuízo pela mau administração

    Edmilson

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    1. Oi Edmilson. Inadimplência não é considerada como má administração da imobiliária a não ser que você prove que ela não tomou os devidos cuidados em relação ao exame da documentação do inquilino locando o imóvel sem qualquer comprovação de que o mesmo poderia arcar com os aluguéis. È muito dificil conseguires comprovar que a imobiliária é responsável pela inadimplência porque falta de pagamento por parte do inquilino faz parte do risco do negocio da mesma forma que você vender o teu imóvel durante a locação faz parte do mesmo risco para o inquilino..

      Quanto a ação de despejo, na praxe do mercado nãos e entra com despejo judicial antes de vencer o segundo aluguel porque isso tem custos para você locador e não é barato. Quem entra com a ação é você ou então passas procuração para a imobiliária em teu nome agir contratando advogado que te represente. Assim uma vez não pago o aluguel a imobiliária tenta fazer o inquilino pagar para evitar a justiça, fechado dois alugueis não pagos se analisa entrar com a ação judicial.

      Se por um lado achas que a imobiliária demorou a te contatar por outro você também demorou a entrar em contato com eles. Isso seria levado em conta pelo juiz em um processo. Podes entrar com ação por má administração e pedir toda a documentação da tua locação pára eles retirando o imóvel da imobiliária. o juiz decide quem tem razão. Um advogado pelo exame da papelada te diz se a imobiliária tem responsabilidade ou não. Se ela locou o imóvel sem os devidos cuidados responde perante a você pelo prejuizo que causou.

      A ação judicial pode ser proposta desde o 1º dia de atraso mas não se faz isso antes de vencer o segundo aluguel para evitar gastos maiores para o locador.

      abraços

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  129. Bom dia gostaria de saber se o valor do aluguel retido na fonte.sai no nome da minha empresa ou do locatario?

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    1. Te respondi via email, locatário pessoa física não retem IR na fonte, tem que modificar o contrato, abraços

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    2. obrigada Maria angela bjs

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    3. obrigada Maria angela bjs

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  130. Essa ainda não encontrei Resposta: Aluguei um imóvel para pessoa jurídica, ela fará a retenção do IR na fonte então receberei o valor da locação menos a % retira na fonte. A imobiliária deve receber o valor do primeiro aluguel porém ela quer receber o valor cheio. Se eu nunca irei receber o valor cheio como posso pagar o valor do primeiro aluguel ? Se tiver que pagar não estaria pagando mais de um mês de locação ?

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    1. Olá blog Inteligente. A comissão é a que foi acordada em contrato. As imobiliárias escolhem comissão de intermediação do primeiro aluguel inteiro ou 50% e comissão de administração mensal somente sobre o valor do aluguel ou sobre o total do doc. Vale o que foia cordado em contrato. algumas imobiliárias cobram a comissão sobre o total pago do doc que inclui entre outros despesas como IPTU e condomínio. Por isso deve-se negociar. Se a imobiliária combinou primeiro aluguel integral assim será e o que faltar retira do próximo aluguel. Não concordo mas é a pratica perfeitamente permitida e nada ilegal. Vale o livre acordo. abraços

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  131. Olá Maria,

    gostaria de saber se o valor de fundo de reserva incluído no condomínio pode ser deduzido para fins de IR (sou locador e o locatário é pessoa física), também se a taxa bancária cobrada pela administradora para depositar o valor na minha conta pode ser deduzida também, grato

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    1. Olá o fundo de reserva é considerado taxa extra de condomínio e por isso não pode ser deduzido do IR do aluguel. A taxa bancária também não, somente a comissão cobrada pela imobiliária.
      abraços

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  132. Ola Maria, Sou titular de uma conta conjunta com minha esposa, o aluguel de nosso imóvel é depositado nessa conta em meu nome e no meu CPF. Pedí ao locador (pessoa jurídica) que passe a pagar o aluguel em mome e CPF de minha esposa e continue depositando na mesma conta corrente. Até 2014 minha esposa entrou como minha dependente no Imposto de renda, a idéia é que a partir de 2015 a gente faça 2 declarações em separado; minha pergunta é: A titularidade de nossa conta conjunta é algum empecilho para o recebimento e declaração do aluguel por parte de minha esposa?

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    1. Olá. A pessoa jurídica é o locatário, locador é o dono do imóvel, você. apenas para esclarecer e não haver confusão.
      Infelizmente o locatário não pode modificar o titular da locação. Se no contrato você é o locador então tem que se pago a você e com o seu CPF e a retenção do imposto na fonte se houver, é o locatário quem providencia e recolhe com o CNPJ da PJ.

      O que pode ser feito é uma alteração contratual colocando sua esposa como locadora e excluindo você e assim ela tem renda para passar a fazer a declaração separado de você ou continuar como tua dependente declarando como dela o aluguel, o que for mais vantajoso).

      A conta conjunta não é problema. O

      abraços

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  133. Tenho um imovel alugado, o contrato esta no meu nome e no nome do meu marido. Quero saber se o irrf deve ser retido do valor total do aluguel ou posso dividir esse valor pra poder fazer a retenção do ir?

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    1. Oi Nana62, se esta em nome de ambos, 50% para cada o IRRF é calculado separado, sobre os 50% de cada um e cada um declara seu eprcentual recebido. O locatário PJ emite recibos separados e também declara no CPF de cada um. Se a locação esta em nome do casal sem determinar o percentual de 50% para cada recolhe sobre o total do aluguel no CPF de quem declara o imóvel.
      abraços

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  134. Olá MA. Q belo trabalho o seu!
    Por favor. Ao declarar aluguel líquido , além de deduzir a taxa imobiliária, devo deduzir também o Dimob do mês de fevereiro?

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  135. Oi Ananda. Dimob é um programa imobiliario, não tem dedução. Se és proprietaria, deduz a comissão do aluguel contratado, calcula o imposto e deduz o valor da tabela e terás o imposto a pagar. Qualquer dificuldade tem meu email na pagina inicial, a direita. Abraçoa

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  136. Um imovel de pessoa fisica, aluguado a PJ atraves de administradora.
    Os pagamentos sao feitos a administradora que repassa mensalmente ao proprietario.
    Como deve ser o informe fornecido pela administradora a PF?

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  137. Boa noite! Meu nome é Davi, tenho diversas dúvidas quanto à declaração de IRPF, pois recebo aluguel por intermédio de uma imobiliária (com contrato), o qual se iniciou em agosto/16. Além disso, nunca fiz nenhum recolhimento via carne do Leão, porque nem sei como se calcula o imposto. Como devo proceder? Tenho que pagar primeiro isso para depois inserir na declaração?

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    1. Olá Davi. Preciso mais informações, me envie um email: mcamini150@gmail.com para Maria Angela.
      abraços

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  138. olá Maria Angela, desde já obrigada pela atenção.
    meu marido aluga(somos inquilinos) o apto onde moramos desde 2012(pagamos direto na imobiliaria e iptu e condominio vem em nome do proprietário, mas somos nós que pagamos), porém não sabiamos que devia ser declarado os alugueis pagos!.como proceder? eu nao teabalho e sou dependente declarada no imposto de renda dele. o imposto de renda deste ano já foi feito e enviado.
    haverá multas a pagar??
    obrigada!!Pamela

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    1. Oi Pamela, bom dia. fique tranquila não existe obrigatoriedade de declarar os aluguéis e nem vantagens para o inquilino em declara-los. esta obrigação é somente para o locador do imóvel por ser renda tributada que implica em ganho de capital. O inquilino fica dispensado desta declaração por não haver qualquer dedução ou desconto. Teue sposo não rpecisa decalrar. abraços

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  139. ola,
    gostaria de uma informação.
    Alugo um imovel para PJ e até o momento (16/03/16) estou esperando ela me enviar a declaração dela para eu poder fazer meu IR.
    já solicitei varias vezes e eles não me enviam.
    Como devo fazer minha declaração ou ate pressiona-los para que me enviem a deles para nao haver divergencia?

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    1. Oi Cristina. Devia ter sido entregue até o fim de fevereiro. Notifique-o de que se não receber os informes em no máximo 10 05 dias úteis irá lançar no imposto de renda os valores que achara correto informando que não recebeu o informe. Nesses caso você fará o calculo do aluguel, bruto,impsoto,d edução e valor totalr ecolhido com o CNPJ do locatário. abraços

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  140. Bom Dia, estou com algumas dúvidas referente a declaração do imposto de renda. Alugo um apartamento e até setembro do ano passado dividia as despesas do aluguel com uma amiga (ela também constava no contrato de aluguel e desde setembro foi alterado o contrato onde só consta o meu nome) Minha dúvida como informo na declaração: de jan até set o valor que eu pagava dividindo com ela e a partir de outubro o valor total do aluguel? E as taxas de IPTU e condomínio, seguro deduzo? Outra duvida referente o seguro fiança como informo este valor ou não informo? Paguei o seguro em 4 parcelas inicio do ano divido com a minha amiga e após alteração do contrato em setembro tive que pagar novamente. Como fica esta situação? Obrigada

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  141. Oi Lisiane, até a alteração do contrato soma só a tua parte, depois da alteração soma integral e lança o total. O seguro soma tudo que pagou em 2015 e lança em pgmt efetuado a PJ.
    ABRAÇOS

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    1. Obrigada, mais uma duvida o CNPJ que devo informar referente o seguro fiança é da imobiliária ou da seguradora.

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  142. Boa tarde, estou com uma dúvida. Tenho um apt alugado atraves de imobiliária.Ele foi alugado em abril/2015 no valor de 2.300,00 e a imobiliária desconta 230,00 de taxa de administração. Como devo declarar isso

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    1. Oi Renata Souza Lima.
      Declara em rend. tributados recebidos de pessoa física o total liquido recebido de aluguel no ano. em pagamentos efetuados informe nome e CNPJ da imobiliária e o total de comissão pagos em 2015.
      A imobiliária é obrigada a te enviar anualmente atyé o fimd e fevereiro o informe de rendimentos, gera multa para quem não entrega ao locador.
      abraços

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  143. Boa noite Maria Angela. Estou com uma dúvida e não sei como selecionar como declaro um aluguel que estou pagando desde julho de 2016 o qual tenho contrato mas o locador pediu por telefone que eu fizesse o deposito do aluguel e as taxas na conta de sua ex-exposa? Quem devo indicar noa Declaração o locdor ou a esposa?

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  144. Oi Regina. A declaração é feits em nome e CPF do locador que consta no contrato. Ele na declaração dele informa o que fez com o aluguel.
    Abraços

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  145. Maria Ângela, parabéns pelo trabalho.
    Sou PF e o locatário PJ. Os custos com a taxa de condomínio e com a taxa de administração da imobiliária ficaram por conta do locador. Em 2015, o locatário não reteve na fonte o IR. Recebi o valor bruto do aluguel sem desconto algum de IR. Devo declarar o valor bruto recebido menos o pagamento das taxas de condomínio e de administração da imobiliária? Neste caso, com relação ao cruzamento de dados da receita, o Condomínio também tem que declarar o recebimento da referida taxa?

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    1. Olá. Do valor do aluguel bruto pago pelo locatário você desconta a comissão mensal e o condomínio somente o valor da despesa ordinária. Lança o total do aluguel liquido e em pagamentos efetuados a pessoa jurídica o total da comissão paga para a imobiliária. guarde todos os recibos de condomínio por 5 anos no minimo.

      abraços

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  146. Maria, bom dia!
    Alugo um imóvel informalmente, sem nenhum tipo de contrato, mesmo assim devo lançar na declaração?
    Obrigado.
    Junior

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    1. Olá, sim, tens que declarar mesmo que por locação verbal. abraços

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  147. Maria, bom dia.
    Tanto a comissão de administração dos aluguéis como a comissão de intermediação de 50% do primeiro aluguel pagas à imobiliária podem ser deduzidas dos rendimentos recebidos?
    Obrigado.

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    1. Olá, sim devem ser deduzidas do aluguel pago pelo locatário mês a mês e o total da comissão e os 50% de intermediação lançado em pagamento efetuados a pessoa juridica. abraços

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  148. Este comentário foi removido pelo autor.

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  149. Olá Maria,

    É a primeira vez que alugo um conjugado (casa) e a pessoa que aluguei quer fazer um contrato de aluguel diretamente comigo mas ele não declara IR, isso traz problemas para mim? Eu posso declarar os alugueis no meu IR com ou sem contrato? Sabe me informar qual a lei que informa que terei que declarar essas alugueis no meu IR?

    Obrigada!

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    1. Oi Karin, é obrigatório ao locador informar a Receita mesmo o locatários endo isento do IR. ocorre que você como locadora recebe o aluguel que a Receita considera renda tributada que se soma a teus rendimentos mensais e por isso o recolhimento de imposto quando for o caso.

      http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias

      Com ou sem contrato deves declarar o que recebe.

      abraços

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    2. Maria eu que sou a locatária e declaro na Receita, o locador que é isento de IR e quer fazer o contrato...

      Obrigada.

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    3. Não muda nada Karin, a obrigação existe para ambos, locador e locatário. ele faz o contrato escrito diretamente com você e você pode declarara os alugueis pagos no teu imposto de renda anualmente. Se o locador está te pedindo para não declarar saiba que a obrigação existe e é bem provável que ele esteja querendo sonegar imposto. Eu recomendo que você declare mas se não o fizer também não tem muito problema porque quem recolhe imposto é o locador.abraços

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    4. Maria muito obrigada pelas informações!

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  150. Olá, em 2016 aluguei um imóvel, porém a primeira parcela foi para a imobiliária.Como foi em dezembro só tenho e recebimento. Acontece que houve retenção (aluguel R$ 9.000,00 e retenção de 1.605,54). Como Declaro, uma vez que foi o primeiro aluguel em dezembro e ele foi todo para imobiliária, por ela ter arrumado o inquilino pessoa jurídica.

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    1. Afinal, alugou em 2016 ou em dezembro de 2015. Não podes ter pago a imobiliária em dezembro se alugou em janeiro de 2016?????

      De qualquer forma Em pagamentos efetuados deves informar o aluguel integral para a imobiliária e seu CNPJ. Se não recebeu nada de aluguel não declara nada em 2015.

      abraços

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  151. Boa tarde, recebo o valor mensal de aluguel pessoa fisica no valor de 1.800,00, descontado a comissão da imobiliária, portanto, isento de I.R já que não tenho outros rendimentos tributáveis.No mês de junho de 2016, recebi o aluguel de maio atrasado, juntamente com o de junto. Como recebi os dois aluguéis no mesmo mês, a sua soma atingiu o valor de recolhimento segundo o programa do carnê leão. Pergunto, tenho que recolher esse imposto (169,00 reais)tendo em vista que o total recebido durante o ano não ultrapassou 16,500,00 já que o inquilino não pagou os demais alugueis?

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  152. correção, onde se lê "junto", leia-se "junho"

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    1. O recolhimento é mensal e portanto tem que ser recolhido porque no mês em questão recebeste acima do limite de isenção e havia imposto a pagar.
      Abraços

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  153. Olá, boa tarde. Eu sou dependente do meu marido no IR, porém possuo veiculo em meu nome e o aluguel que pagamos também está em meu nome. Ele precisa declarar no IR dele?

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    1. Sim, na aba dependente ele vai informar tudo que está em teu nome. Abraços

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