A compra de imóveis através de financiamento bancário como uso de FGTS no ano base de 2012 deve ser declarada este ano de 2013. Muitos se confundem achando que devem declarar o valor total financiado porém este valor somente pode ser declarado pelo vendedor do imóvel que o recebeu diretamente do banco que financiou o comprador. Se você comprou imóvel financiado em 2012 e utilizou seu FGTS informará a Receita Federal somente os valores que foram pagos no anos base de 2012. Sendo assim temos algumas situações a esclarecer: 1- se você comprou um imóvel, digamos, no valor de R$ 100 mil Reais pagando R$ 20 mil Reais retirados da sua conta do FGTS , deverá lançar este valor na Aba " rendimentos isentos e não-tributados". Os R$ 80 mil Reais que foram obtidos com o financiamento não serão declarados na sua totalidade. Você irá declarar apenas os valores pagos no ano de 2012 somando mês a mês. Sendo assim, se você começou a pagar o financiamento em maio de 2012, some as parcela