ATUALIZADO EM 2018
IMÓVEL FINANCIADO E PERDA DO BEM PARA O CREDOR
A compra de um imóvel com utilização de financiamento imobiliário, requer um planejamento adequado e por que não dizer a previsão de uma poupança em que o mutuário possa se socorrer em caso de problemas em seus rendimento futuros. Utilizar de financiamento bancário sem planejamento é um risco de problema caso fique difícil de pagar as parcelas.
Tipos de garantias no financiamento bancário
Antigamente a garantia que os bancos exigiam para o pagamento do financiamento imobiliário era a escritura de hipoteca registrada na matricula do imóvel. Em caso de inadimplência o banco necessitava entrar na justiça para levar o bem imóvel do devedor a leilão judicial e reaver os valores emprestados. O devedor ganhava tempo com a demora do judiciário em autorizar o leilão que muitas vezes levava anos para se resolver.
A partir de 1997, a Lei Federal 9.514/97 instituiu como forma de garantia nos empréstimos para compra de imóvel a Alienação Fiduciária constituída na própria escritura de compra e venda pelo banco credor. Semelhante a antiga hipoteca, tem como diferencial não precisar ir a justiça para que o banco tome o imóvel do devedor. A legislação criou uma forma de retomada mais rápida em caso de falta de pagamento que é a retomada extrajudicial do imóvel financiado.
Regras de retomada do imóvel financiado na inadimplência
Na compra do imóvel com Alienação Fiduciária em garantia, o credor detém os direitos sobre o bem financiado (propriedade resolúvel) e o comprador detêm a propriedade desprovida dos direitos. Fica com a posse direta e o banco com a posse indireta. Quitado o financiamento o mutuário retoma todos os direitos, mas uma vez inadimplente pode perder o imóvel para o credor em pouco tempo.
Diferente da hipoteca convencional a alienação fiduciária não exige ação judicial para retomada do imóvel. A partir da inadimplência do mutuário fiduciante (comprador que solicitou financiamento para pagar o bem) o banco deverá seguir trâmites legais garantindo ao devedor o direito de quitar sua divida até que o arrematante do imóvel leiloado assine o contrato com o banco. Esse direito não existia no inicio do ano de 2017. Não quitado o valor devido até a assinatura do contrato pelo arrematante, perde o bem.
NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO
O Registro de Imóveis fará as devidas notificações extrajudiciais ao devedor para que quite a divida dentro do prazo legal informado nesta postagem e obrigatoriamente, após vencido o prazo e não quitada a divida, o credor(banco) poderá levar o imóvel a leilão. O banco pode mas não tem obrigação de notificar o devedor das datas do leilão para que acompanhe e possa exercer seu direito de como última tentativa quitar o valor devido. A obrigação de citar e notificar somente existe se o leilão for judicial. Essa regra passou a valer conforme alteração da lei abaixo descrita.
Quem faz a notificação ao devedor é o Cartório de Imóveis por solicitação do banco credor. Este tem competência para por escrito notifica-lo e não conseguindo pode transferir a notificação para um oficial do Cartório de Títulos e Documentos. O Títulos e Documentos é utilizado quando o devedor não é encontrado nas tentativas de receber a notificação que agora pode ser entregue a terceiros como por exemplo familiares ou porteiros de condomínios. A obrigação de notificar sobre as datas e condições do leilão extrajudicial não existe. Essa obrigação de citar ou notificar é somente se for leilão judicial que de certa forma atrapalha a conclusão de todo o processo caso não se consiga encontrar o devedor. Sabemos que quando isso ocorre, o chamamento por edital em jornais de grande circulação é a garantia de não ter contestações judiciais futuras. Lembrando que, uma das clausulas dos contratos de financiamento bancário é a obrigação do mutuário de manter o cadastro junto ao credor, atualizado.
Prazo para quitar a divida junto ao cartório de imóveis
É de 15 dias após ser notificado o prazo para que a divida seja quitada á vista conforme os valores informados na notificação recebida. Se o devedor não quitar, vencido o prazo o Cartório de Registro de Imóveis(RGI) averbará (anotará) na matricula imobiliária do imóvel a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Em geral o credor fiduciário é um banco mas a lei permite que pessoa física também possa fazer este tipo de garantia quando vende imóveis de sua propriedade parcelado.
Da consolidação ao banco e o direito de quitar até a conclusão da arrematação
A consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário(banco) ocorre com a averbação na matricula após vencido o prazo para ser quitada devendo o credor pagar o Imposto de transmissão(ITBI). Neste momento a propriedade deixa de ser do devedor obrigando-se o banco a vende-la em leilão extrajudicial pelo valor de avaliação previsto em contrato ou mercado mas, isso não quer dizer que o devedor não possa procurar o banco para propor a quitação. Com a atualização da legislação agora é possivel. Antes de 2017 somente na justiça se conseguia resolver a questão e em muitos casos não havia êxito. Aproveito para informar aos leitores que gostam de verificar os comentários da postagem que atentem para o fato de que os comentários antigos dizem respeito a legislação antiga. O banco por sua vez não tem qualquer obrigação de parcelar a divida.
O credor e o leilão negativo
A lei não permite ao credor ficar com o imóvel de imediato, ele tem que tentar leiloa-lo em pelo menos 02(dois) leilões extrajudiciais. Não conseguindo a arrematação nos dois leilões por falta de interessados ou valor inferior ao informado no primeiro leilão e valor da divida no segundo leilão, o credor fiduciante deverá averbar no cartório de imóveis os autos do leilão informando terem sido negativos por falta de interessados. Com esta averbação dos leilões negativos e o desinteresse do devedor na quitação, o credor poderá dispor do imóvel como bem entender podendo vender direto e neste caso a divida com o devedor mutuário é quitada integralmente. A partir deste ato o banco não tem mais obrigação de quitar qualquer divida e o devedor perde de vez o imóvel. Quando se vê anúncios de feirões de imóveis de bancos, são estes imóveis retomados(adjudicados) que não tiveram interessados nos leilões e agora estão livres para venda direta que são negociados. Na prática os devedores continuam morando nos imóveis que são vendidos abaixo do preço e ocupados. Veja como é fundamental analisar a matricula imobiliária antes de fechar o negócio. É nela que você busca a informação de que o banco credor cumpriu a lei mas ela não te informar que o devedor ainda mora no imóvel, se recusa a desocupar e se for atrás dos seus direitos pode até ter ações judiciais contra o banco.
O que ocorre quando continua a existir saldo devedor ou credor.
O imóvel leiloado que não atingir o valor da divida não onera o devedor, a divida estará quitado. Houve uma certa confusão sobre este assunto já resolvida e o mutuário não pagará nenhum valor ao credor se este não atingir o valor devido em leilão. O imóvel dado em garantia é sempre de valor maior que o do valor financiado mas com os anos e na venda em leilão, pode não atingir o valor da divida. Na prática, costuma atingir o valor devido quando leiloado em segundo leilão. Ha casos em que o banco deve devolver o saldo que sobrar ao devedor porque o imóvel foi arrematado por valor acima do saldo devedor atualizado. Isso ocorre somente quando são imóveis de alto padrão, cobiçados por vários interessados em que o primeiro lance já parte bem alto. De qualquer forma é dever dos bancos comunicarem o mutuário de que ha saldo a receber. Em relação a bancos particulares não há maiores problemas, já bancos públicos...vá atrás. Na adjudicação, o banco paga o excesso ao mutuário. Se a divida for 5 e na adjudicação o valor de bem for 7, o mutuário receberá 2.
Sempre recomendo: se for financiar um imóvel, não comprometa mais que pode, faça uma pequena poupança, em caso de atraso no pagamento corte imediatamente despesas e pague a divida para que não aumente. Ficar parado esperando o que vai acontecer levará a perda do bem em menos de 03 meses no mínimo, ou mais tempo se judicialmente algo for feito rapidamente.
Concluindo
A atualização da lei trouxe alterações importantes para que o mutuário tenha todas as oportunidades de quitar a divida. A dificuldade de negociar com bancos continua, afinal o banco não vendeu um imóvel, ele emprestou um dinheiro que nem dele é para você comprar o seu imóvel e o quer de volta corrigido. Esse dinheiro tem que ser devolvido e é por isso que a compra financiada com bancos não permite distratos como nas diretamente com o construtor. O banco não é o dono do imóvel. Felizmente a legislação atual passa a dar mais garantias a quem tem reais dificuldades de obter a casa própria e prever o que acontecerá em 30 anos, prazo médio para quitar este tipo de empréstimo. Por um lado beneficia devedores que buscam apenas fazer o tempo passar por não conseguirem uma solução, por outro beneficia aqueles que por motivo justo não conseguiam junto aos bancos obter uma negociação. Quem em 30 anos não teve prolemas financeiros? A questão não é o problema é a busca imediata de uma solução. Não espere. Há bancos que refinanciam sua divida se você os procura logo. Bancos querem dinheiro, não seu imóvel. Na hora de negociar se você acena com um X de entrada a oportunidade de conseguir o que pretende se torna viável.
A saber:
- credor fiduciário : banco que aprovou o financiamento
- devedor fiduciante: o mutuário que fez o financiamento e não pagou
- purgar mora: pagar a divida total
- averbar: anotar
- leilão negativo; sem interessados no arremate
Obrigado, Maria!
ResponderExcluirVou dar uma olhada no link.
A propósito, o seu blog é ótimo, vou indicar para amigos!!!
Abraços
Oi Carlos Alberto. Obrigado, cumpre a função a que se destina que é de orientar quem não conhece como funciona o ramo imobiliário. Lamento não ter mais tempo para colocar outras informações, mas aos poucos vou conseguindo dar conta. abraços
ResponderExcluirOlá, a minha sogra tem uma casa financiada pela Caixa e, pelo que li no contrato fala de Alienação Fiduciária. A situação ficou ruim e a renda dela não cobre o valor das parcelas que estão atrasando. Fui até o banco para tentar renegociar porem, sem sucesso, o gerente diz que não tem como mexer nas parcelas (R$ 3.000,00) e nem no prazo (10 anos) a única maneira de reduzir o valor seria pagar o financiamento integral (R$126.000,00), mas não temos condições também.
ResponderExcluirTem alguma saída?
Algo que eu possa fazer para não perder a casa?
Entre em contato com 3192 9230 no site www.amspa.com.br, é o contato da Associação dos mutuários, eles poderão lhe auxiliar neste processo. Cuidado pois há advogados não capacitados para resolver estas questões e você acabará por pagar honorários sem haver um retorno .
ExcluirOi Rodolfo, sugiro que procurem imediatamente um advogado especializado em financiamento bancário para que ele analise a situação de tua sogra e verifique a possibilidade de judicialmente conseguir uma negociação. Na prática não é possivel porém se houve perda de renda de tua sogra talvez judicialmente ela consiga uma solução.
ResponderExcluirNão fique esperando, com 03 parcelas em atraso o banco vai enviar notificação para quitação a vista via cartório de imóveis e se não ocorrer a quitação o cartório consolida a propriedade em nome do banco e ele leva a leilão sem precisar ir a justiça(é a diferença da alienação fiduciária para a hipoteca.
A maneira rápida e garantida de resolver este problema é colocar o imóvel a venda pedindo ao comprador um sinal de valor suficiente que quite o contrato e o que sobrar tua sogra pdoerá comprar um imóvel de menor valor. a maioria das pessoas não quer tomar esta atitude porque considera que esta perdendo poder aquisitivo. considero um erro porque ficar esperando é perder o imóvel para o banco e entrar na justiça é apenas para ganhar tempo, no final na maioria dos casos o banco ganha a ação.
considerem vender o bem imediatamente quitando o financiamento ou tudo que já foi pago será perdido. Procurem um advogado se não optarem pela venda.
abraços
Olá Maria Angela, muito obrigado pelos esclarecimentos.
ResponderExcluirUma outra questão que me surgiu, me disseram que existe uma lei ue se a pesso tiver somente este imovel em seu nome, o banco não poderia toma-lo?
Oi Rodolfo. No casod e tua sogra nãos e aplica. O bemd e familia impede a penhora do imóvel por conta de dividas porém não se aplica a dividas referentes a condominio, iPTU e também quando existe financiamento por alienação fiduciária. Para entenderes, a alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento do financiamento onde o mutuário(tua sogra) garante o pagamento do financiamento com o próprio imóvel que comprou. Neste caso ela transfere ao banco os direito sobre o imóvel, chama-se propriedade resolúvel, porque com a quitação resolve-se a garantia e tua sogra retoma os direitos sobre o bem. Por isso que em 3 meses o banco leva o imóvel a leilão sem precisar entrar na justiça.
ResponderExcluirResumindo: a impenhorabilidade de bem de familia não se aplica ao caso da tua sogra que tem financiamento bancaria com garantia de pagamento por alienação fiduciária ao banco.
abraços
Boa tarde.
ResponderExcluirPrezado, caso no segundo leilão o lance oferecido seja menor que o da dívida do devedor fiduciante o credor pode ficar com o imóvel?
Obrigado desde já.
Olá, O edital determina as regras e normalmente este determina que o valor minimo na segunda praça seja o valor da divida, nunca menos que isso. O credor fiduciante não pode se desfazer da garantia por preço menor do que lhe é devido.
ResponderExcluirO credor fiduciante somente pode ficar com o imóvel se não houver interessados para dar o lance em ambas as praças 1ª e 2ª e se o valor oferecido for menor que o valor minimo de avaliação.
É obrigação do credor fiduciante vender em leilão publico e para a venda ele tem que consolidar a propriedade em nome dele pagando o ITBI inclusive. Não havendo interessados no preço proposto ele pode ficar com o imóvel.
O valor minimo estabelecido de avaliação para imóveis sempre é de 50% do valor de avaliação de mercado do bem.
abraços
olá, meu cunhado ficou desempregado e a caixa mandou a casa para leilão no ultimo dia 05/02/15 ,o juiz rejeitou a liminar que impedisse o leilão,se a casa não for arrematada no 1 e 2 leilão, meu cunhado pode reaver a casa se pagar pelo valor restante??? Ou existe alguma forma de reaver o bem?
ResponderExcluirobrigada!
Oi Rose Oliveira Montoani, se o mesmo não for vendido ou houver preço inferior ao minimo o banco pode ficar com o imóvel e coloca-lo na lista de bens a serem vendidos posteriormente em leilões da Caixa porém teu cunhado não tem mais como reaver o bem porque ele já perdeu a propriedade do imóvel.
ExcluirA falta de pagamento fez com que o banco consolidasse no cartório de imóveis a propriedade em nome dele para assim poder levar a leilão e portanto pagou o ITVBI da transmissão e passou oficialmente a ser o proprietário do bem. Sendo assim teu cunhado não tem mais como reavê-lo.
abraços
é triste saber ,que um país, onde exite tanta corrupção! É capaz de tirar um bem de um trabalhador, como se o governo tivesse moral para tal coisa, a lei do credito habitacional ao menos favorecidos, na verdade é uma utopia, sendo que num momento de desemprego,onde todos estamos propensos, o governos simplesmente te toma seu bem, pago por tantos anos, nem ao menos avaliar suas condições e propor formas para que não haja a perca!
ExcluirLamentável !!!
Obrigada e me desculpe pelo desabafo.
Oi Rose, em parte concordo com você mas o problema é que este dinheiro que financia a compra do imóvel vem justamente da conta dos trabalhadores isto é, o dinheiro usado para emprestar vem das contas do FGTS do trabalhador que ficam inativas enquanto ele esta empregado bem como dos recursos da poupança da população. Não é um dinheiro do governo e sim do povo. Por conta disso as regras são infelizmente muito rígidas pois este dinheiro tem que ser devolvido para as contas de qualquer jeito.
ExcluirPor conta disso sempre oriento que a compra financiada tem sempre que acompanhar uma poupança para as horas ruins por ser de longo prazo, principalmente para quem é assalariado.
abraços
Oi boa tarde. Minha mae tem uma casa financiada pela caixa, atrasou umas parcelas e quando foi quita-las a pessoa disse que n poderia receber e que a casa iria a leilão. O leilão ta marcado pra dia 26, ela já entrou na justiça pra reaver a casa e quitar a divida. a pergunta é se ela pode conseguir pela justiça o impedimento do leilão?
ResponderExcluirOi Edilene Mendes, o advogado tem que conseguir uma liminar para suspender o leilão até que tudo se resolva porém pelos critérios que conheço da CEF se o leilão esta marcado o imóvel já esta na propriedade do banco isto é não esta mais em nome de tua mãe o que dificulta tudo, explico.
ExcluirA compra financiada tem garantia por alienação fiduciária. Significa que tua mãe compra o imóvel e repassa os direitos sobre ele para o banco até a quitação do financiamento isto é, até que tudo se resolva com o pagamento final da divida contraível com o banco. Esse tipo de garantia é registrado na matricula do imóvel. quando tua mãe foi no cartorio registrou o imóvel em nome dele e depois registro a alienação em garantia passando os direitos para o banco. ela ficou com a posse direta e o banco com a posse indireta.
Uma vez que tua mãe tenha deixado de pagar as parcelas o banco aguarda 3 meses. no 4º mês o banco avisa o cartório para enviar a notificação extrajudicial para tua mãe concedendo a ela o prazo previsto em lei para quitar o débito. ela então tinha que ter procurado o cartório para saldar a divida. Esgotado o prazo o banco paga o ITBI municipal e solicita ao cartório a consolidação da propriedade em nome dele. significa que o cartório efetiva o banco como dono do imóvel. Com o imóvel em seu nome ele é obrigado a vender em leilão em 30 dias.
sendo o que expliquei acima concluo que tua mãe esgotou todos os prazos e não procurou o banco ou procurou e não obteve resultado favorável. Se o banco cumpriu tudo o que comentei acima acho difícil tua mãe reaver o imóvel. Nesse caso ela não pode mas um dos filhos pode ir no leilão e arremata-lo pelo valor da divida que é o minimo oferecido.
tua mãe deve confiar no advogado que contratou que deve estar tentando impedir o leilão, dizer o que vai acontecer com certeza não tem como, depende unicamente dos fatos, da lei e da decisão de um juiz.
abraços
Oi,
ResponderExcluirTenho um imóvel financiado pela CEF, minha casa minha vida, estou com 10 parcelas atrasadas, quero negociar com o banco, pagar metade do que devo agora e outra metade no próximo mês, e seguir pagando em dia. O que preciso fazer para que não "consolidem o imóvel" como me informaram?
Porque não posso pagar as parcelas atrasadas, como em um carnê de financiamento de veículo? O que eles ganham tirando minha casa, se estou me propondo a pagar?
Muito obrigada!
Oi Juliana's. Tens que negociar com o banco, não há o que fazer ou então quitar a divida integral a vista quando fores notificada via cartório. O dinheiro investido em financiamento imobiliária vem das contas dos trabalhadores e a elas deve ser devolvido, por isso se você atrasa o banco tem que retomar o imóvel, vender em leilão para devolver ao trabalhador. Usa-se o FGTS do trabalhador e a poupança. Por isso o rigos das regras. Qualquer investimento de longo tempo deve ser muito bem estudado e a pessoa manter uma poupança paralela para dias difíceis.
ResponderExcluirPelo tempo que citaste acredito que já tenha sido retomado, melhor verificar no cartorio de imóveis.
abraços
Boa tarde!Tenho um apto financiado por uma cooperativa, Há 2 anos atrasei uns 12 meses, fui notificada pelo cartório fui negociar mas não consegui pagar, ainda recebo às prestações e pago normalmente, a última vez q fui notificado pelo cartório faz uns 2 anos, até agora nada aconteceu!O q ainda pode vir à acontecer?Tenho q ser notificada novamente?Eles podem me tomar o imóvel? OBS:O registro do imóvel,no cartório de imóveis só saiu neste mês de maio de 2015
ResponderExcluirDifícil te informar porque o DOC de pagamento esta vindo normalmente. O ideal é você procurar a cooperativa para fazer um acordo porque com certeza esta em aberto estes valores e vão te cobrar. Existe a possibilidade de perderes o imóvel por falta de pagamento.
ExcluirMuito obrigada, eu andei lendo e percebi q cooperativas habitacionais quase não retomam o imóvel..Isso tem algum amparo na lei?
ExcluirDepende da cooperativa Dorian. Não te garanto isso. Aqui no RS elas levam anos esperando que você negocie, só retomam em ultimo caso e a maioria consegue negociar e não tem o bem retomado. Não há amparo legal, elas agem assim porque não acham que vale a pena judicialmente retomar o bem. Já soube de casos de pessoas que ficaram 8 anos devendo e não houve retomada conseguindo negociar e parcelar a divida e outros que com 2 anos retomaram.
Excluirabraços a
Oi boa noite, essas regras sobre atraso de pagamento de parcelas de financiamento são iguais para todos os bancos ou variam de banco para banco, por tenho uma casa financiada pelo Itaú e estou com algumas parcelas em atraso como funciona isso ? Desde já agradeço.
ResponderExcluirOi Paulo Cesar Teixeira.
ExcluirÉ lei e vale para todos os bancos que lidam com financiamento tendo como garantia a alienação fiduciária ao credor.
Procure o Itaú e negocie pois se ficar esperando eles só vão se manifestar quando o cartório te enviar notificação para quitar o ´debito á vista e se não puder quitar eles pagam o ITBI e se consolidam na propriedade do imóvel levando-o a leilão. Procure o banco logo pois já tens 3 meses de atraso.
abraços
Olá,
ResponderExcluirMinha sogra perdeu um imóvel em 2008 que foi a leilao. Ela entrou com um processo no mesmo ano solicitando a restituição dos 50 mil que foram pagos ná casa, que era 80 mil. O processo ainda está rolando. Há casos em que a justiça foi a favor nesse tipo de processo?
Oi Daisy.
ExcluirNão conheço caso em que o devedor foi vencedor neste tipo de processo.
A parcela de um imóvel financiado não é composta apenas de amortização.
Na parcela tem o valor de dois seguro obrigatórios de vida e de sinistro, a taxa de administração do financiamento, os juros do capital emprestado e o valor devolvido ao banco(amortização).
Para o imóvel ter ido a leilão houve no minimo de 3 a 4 meses sem pagar as parcelas e sem tentar negociar com o banco, só aí já se tem uma divida considerada mais o prazo do leilão que fecha em torno de 6 meses a 1 ano sem pagar as parcelas.
Quando o banco retoma e leva a leilão esta cobrando o valor devido a ele e a parte da parcela devia é muito pequena.
Levado a leilão e vendido o imóvel a divida é quitada e se sobra algum dinheiro é devolvido para tua sogra e se fica faltando ela continua em divida com o banco até quitar o que faltou.
Na minha opinião ela não terá sucesso a não ser que tenha havido alguma ilegalidade no leilão tendo o banco recebido além do que era devido. Te peço que quando sair a decisão tenha a gentileza de usar o email no fim da página e me informar, se for possível, a decisão do juiz até porque não temos como saber o que um juiz vai decidir.
abraços
boa noite meu nome é Rose tenho um financiamento da caixa e minha parcela esta atrasada em 15 dias,na data de hoje,recebi uma ligação e falei pra atendente que só tenho como paga-la no dia 20,que vai dar 25 dias de atraso e ela me disse que ate lá a minha casa pode ser tomada pelo banco,isso é correto,meu financiamento é por alienação fiduciária,grata!!!
ResponderExcluirOi Rose.
ExcluirNão, não esta correto. Nenhum banco toma a sua casa por um atraso menor que 03 meses(90 dias). A atendente foi no minimo descuidada em te dar a informação errada e incompleta. Verifique no boleto de pagamento até que dia você tem direito de pagar no banco com multa e juros. No boleto diz que o banco pode aceitar até o dia xx e após pago somente nas agencias da CEF. Não deixe de pagar sua parcela, qualquer problema procure a agencia bancária para negociar.
NA garantia por alienação fiduciária você faz o registro do imóvel em teu nome levando o contrato que assinou com a CEF ao cartório e ao mesmo tempo registra a garantia por alienação que é a transferência dos direitos do imóvel ao banco. A partir de então ficas na posse do bem direta e o banco com os direitos. A partir daí todo um processo legal deve ser cumprido se você deixar de pagar 03 PARCELAS SEGUIDAS. Atrasadas 3 parcelas o banco comunica o cartório de imóveis que te envia notificação extrajudicial dando prazo de 10 dias para quitar a divida a vista. Se quitada, tudo fica acertado, se não quitada o banco recolhe o ITBI e se consolida na propriedade do imóvel. Significa que ele paga o imposto e passa a ter a propriedade do imóvel. a lei obriga o banco a em 30 dias leiloar te imóvel para quitar a divida e se sobrar dinheiro te devolver o que sobrou. Já aviso que nunca sobra e as vezes a té falta. Por isso te digo, se tiver problemas com atraso não deixe mais de 30 dias, procure o banco e negocie porque o banco vai negociar com você. abraços
Boa tarde!
ResponderExcluirMinha sogra financiou um apartamento pelo banco itaú, e não paga a prestação há uns 6 meses. Fez negociação e não pagou. Agora o banco disse que se ela não pagar um 'boleto com as prestações atrasadas" o imóvel irá para leilão. Minha dúvida é: Se ela pagar esse boleto o imóvel não será leiloado?
Obrigada.
Priscila.
Oi Priscila Andrade.
Excluirsim se ela quitar o doc dentro do prazo de vencimento o banco suspende todo o procedimento que ainda não foi iniciado. não pagando o doc o banco no dia seguinte ao vencimento paga o ITBI e se consolida na propriedade do imóvel levando-o a leilão em no máximo 30 dias e ela perderá o bem não podendo mais reavê-lo mesmo que tenha como pagar. abraços
Muito obrigada!
ExcluirMuito obrigada!
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ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirMoro com meu marido há 2 anos em um apartamento já quitado (comprado pelo meu falecido sogro, hoje em nome de minha sogra). Devido problemas com a construtora não há escritura, a caixa não libera a carta de quitação e o iptu ainda está no nome do meu sogro. Se minha sogra tiver muitas dividas com o banco (entre eles outros financiamentos de imóveis não pagos), o banco pode tomar este imóvel onde eu e meu marido moramos atualmente?
Agradeço seu esclarecimento!
Oi Priscila Andrade, qualquer credor pode pedir a penhora dos bens do devedor porém divida de outro financiamento d imóveis é o próprio imóvel financiado que responde pela divida não este outro que já esta quitado. No caso deste imóvel ele é de herança e teu esposo também tem direito a este bem . Metade é de sua sogra e metade de teus esposo por herança do pai. abraços
ExcluirOi Maria eu financiei um AP pelo banco do Brasil e estou atrasado a dois meses eles me enviaram uma notificação extrajudicial eu fui no banco e disse que ia pagar a dívida dia 7 de julho. Que completa 2 meses e 21 dias de atraso ou seja ainda não completou 3 meses de atraso porém fui no banco e eles me disseram que até essa data seria tarde tá certo isso eles podem retomar o imovel antes de 3 meses?
ExcluirBom dia, Meu nome é Matheus, e eu pretendo fazer pela caixa econômica federal a compra de um Imóvel financiado, Caso eu atrase os 3 meses do boleto e minha casa seja levada ao leilão, a minha divida com a caixa vai ser quitada? ficarei com o nome limpo?
ResponderExcluirOi Matheus.
ExcluirAo ser leiloado o imóvel a divida é quitada se o valor de venda do imóvel atingir o valor da divida e nesse caso seu nome fica limpo. Se o valor de venda não atingir o valor da divida é quitado até o limite do valor de venda e o restante continua sendo devido.
abraços
Olá!
ResponderExcluirMoro em um apartamento com 3 prestações atrasadas, recebi notificação do banco que se não pagar a 4ª vai a leilão. Semana passada paguei 2 das atrasadas de uma vez. Houvi dizer que é possível abaixar a prestação e jogar o que está devendo para o fim que tira todo o juros, pois já paguei 8 anos.. Isso é possível?
Muitíssimo obrigada!
Olá. Sim é possível então procure o banco para solicitar que as prestações devidas sejam jogadas para o fim do financiamento, lembrando que ela entra no saldo devedor com juros e correção previstos no contrato, os de atraso no pagamento são retirados. O banco irá exigir que a ultima prestação seja paga no ato da negociação. abraços
ExcluirBoa tarde, meu nome é Rosana tenho um apto. e atrasei 10 prestações, o imóvel foi retomado junto a caixa e esta em um departamento que cuida dos leilões, hoje eu tenho como quitar a vista o valor com correção porém eles não querem o pagamento, me disseram que tenho que aguardar o leilão e tenho a prioridade para a arrematação, só daqui a 6 meses, se eu tenho a prioridade por que não posso estar quitando agora, quando não tinha condições o banco queria receber, acho justo, hoje que tenho o banco não quer receber e ainda sou moradora do imóvel, o que posso estar fazendo ? Obrigada.
ResponderExcluirOlá. No momento em que você foi notificada pelo cartório de imóveis para quitar a divida e não o fez no prazo que foi dado na citação em geral de no máximo 15 dias, o cartório informou o banco que não foi pago e este tem então que cumprir a lei para retomar o imóvel.
ExcluirDetermina a lei que não quitada a divida o banco deve recolher o ITBI municipal para se consolidar na propriedade do imóvel. significa que o que antes era uma garantia do banco se tornou propriedade deste. com este ato o seu nome deixa a matricula imobiliária e o dono de direito passa a ser o banco.
Como o banco efetivamente passou a ser o dono do imóvel você não pode mais quitar a divida e suspender todo o processo. A unica coisa que você pode fazer é comprar novamente o imóvel quando ele for a leilão. Como a lei exige o leilão não podes mais negociar direto com o banco.
No leilão primeiros erá ofertado o imóvel pelo preço de avaliação de mercado e se não houve interessado em segunda praça pelo preço em torno de 60% do valor.
Infelizmente esta tudo legalmente previsto e não há o que fazer.
abraços
Entendi, mas eu tenho a prioridade de arrematação e o valor será sobre o meu saldo devedor atual com correção ? A caixa me disse que como eu ja venho pagando os valores a alguns anos o valor será só sobre o saldo devedor e não sobre o valor que o banco retomou ( saldo devedor 90 mil e que o banco retomou 240 mil valor de mercado).
ExcluirDesculpe esqueci na resposta anterior de te dar a informação mais importante. O que te disseram no banco não procede pois você NÃO PODE arrematar o imóvel pois és o devedor que deu origem ao leilão. A arrematação é uma nova compra do imóvel pelo preço que esta sendo vendido. você não é mais dona do imóvel e portanto não existe mais saldo devedor e assim não podes arrematar, não tens preferência na compra mas um parente teu pode arrematar o imóvel para você. abraços
ExcluirBom dia, gostaria de saber o que acontece com os valores já pagos pela pessoa que teve o imóvel retomado pela caixa e leiloado, são devolvidos ou não, pois ela perde o imóvel e tem que desocupa-lo. Como fica isso?
ResponderExcluirOlá. Não, não são devolvidos, ela perde o imóvel porque não cumpriu o contrato e os valores pagos são apenas parte da devolução com juros do dinheiro que ela recebeu emprestado. Os valores que o banco receberá da venda em leilão do imóvel vão cobrir os valores devidos que retornam aos cofres públicos. abraços
ExcluirA caixa federal tem de praxe esta postura? Pois eu ouvi de um gerente da caixa que eles devolvem o valor pago até então pela pessoa, e que após a retomada do imóvel e o leilão a pessoa pode após três anos fazer novamente um financiamento para comprar um imóvel, será verdade?
ExcluirQuanto a devolução não é verdade. as parcelas que você paga para a CEF é uma devolução de um dinheiro que lhe foi emprestado pelo banco. como o banco iria lhe devolver este valor se não era seu??????
ExcluirQuanto a novo financiamento depende de cada caso mas na maioria das vezes o banco te considera um cliente de risco e não aprova teu novo financiamento. o credor não é obrigado a vender para um cliente que já foi problema. Mas vai depender de cada caso. Já tive reclamações de clientes que depois de 8 anos foram financiar e o banco negou sob alegação de risco de inadimplência.
abraços
Obrigado.
ExcluirTenho um imovel financiado pelo SFH, na CEF, devido ha alguns problemas financeiros estou com 3 parcelas em atraso, antes que vença a 4° pretendo pagar uma, corro algum risco de perder o imovel com menos de 90 dias de atraso? Devo pagar quando a 3° parcela estiver com uns 15 dias vencida.
ResponderExcluirOi Renatinha
ExcluirProcure a CEF setor de habitação imediatamente porque depois que fores notificada pelo cartório de imóveis somente pagando a vista. No setor de habitação solicite que as parcelas sejam jogadas para o final do financiamento e eles vão exigir que você pague a parcela atual e assim colocam as outras para o final refinanciada. Isso só vale a pena se puder manter em dia se novamente vai atrasar depois não poderá mai solicitar e vais perder o imóvel. Nesse caos terá que analisar vender o imóvel para pelo menos recuperar o que já pagou.
abraços
Oi boa tarde, meu apartamento estava em fase de negociação, paguei as parcelas atrasadas no valor de 3000, eles (caixa) tem o direito de cobrar o IPBI, após ter pago as parcelas em atraso.
ResponderExcluirOlá. Não é sobre as parcelas em atraso que o imposto é pago é sobre a cessão de direitos e sim é perfeitamente legal a cobrança. abraços
ExcluirBoa noite
ResponderExcluirSe o banco ja fez os leiloes e foram negativos eles ficaram com o imovel, para vende los agora tem que ser por leilão ou podem serem vendidos diretamente?
Oi Evanilde.
Excluircumprida a lei e não havendo interessados no imóvel o banco pode então ficar com o imóvel em seu estoque e assim leva-lo a venda direta. Nestes "feirões" de imóveis usados a maioria dos imóveis negociados é proveniente de leilão negativo.
abraços
Olá Maria tudo bem? Então, tenho uma casa que está com 3 parcelas atrasadas, estaria entrando no 4º mês agora mas a data de vencimento é pra daqui 7 dias, tenho o dinheiro para pagar as 3 parcelas, o banco ainda recebe esse pagamento? Ou com 3 parcelas atrasadas já não tem como quitar a dívida?
ResponderExcluirOlá. Procure o banco imediatamente e solicite quitar as 3 parcelas devidas, eles só não recebem se já tiver sido solicitado no cartório de imóveis a notificação para você quitar via cartório. até que sejas notificado para quita-la á vista podes pagar ou negociar. È possível inclusive pagar a que vai vencer e pedir ao banco para jogar as devidas para o fim do financiamento o que não vale muito a pena por conta dos juros. Só se usa em ultimo caso. Nunca deixe para ultima hora, sempre procure o banco para tentar uma forma de quitação. abraços
ExcluirOlá meu imovel esta indo a leilao se não for arrematado tem como fazer um novo acordo ou então Posso participar do leilao
ResponderExcluirOlá, uma vez indo a leilão perdeste o imóvel e não podes arremata-lo. Em leilão negativo somente com nova compra e venda do mesmo imóvel. abraços
ExcluirEntrei com uma acao para anular o leilao se conseguir como sera feito o acordo vai ser em juizo ou na caixa e como sera a forma de pagamento
ResponderExcluirSe conseguires anular o leilão será acordado em juizo se for possível. abraços
Excluirolá boa noite.mesmo com a caixa em greve a pendencias judiciaria ainda vao ser efetuadas ou sóapós eles voltarem da caixa..eu tenho parcelas atrazadas.. e o prazo final dado em cartório é dia 15.
ResponderExcluirmas os funcionários da caixa entraram de greve..isso interferem em alguma coisa?
ou o processo corre normalment?i
Olá. Não interfere. Tens o DOC de pagamento e deve ser quitado até a data de vencimento. O jurídico do banco é que cuida deste problema não os caixas e gerantes e portanto a greve não interfere. Cada banco tem pelo menos uma agência aberta. Se não ha como fazer podes depositar em juizo.
Excluirabraços
Bom Dia!
ResponderExcluirO prazo dado pelo cartório venceu ontem, ou vence hoje, porém estou em contato com uma atendente da caixa da agencia que efetuei a compra do imovel, ela aconselhou a fazermos a incorporação de parcelas, posso fazer hoje tranquilamente sem me preocupar com o cartorio, ou nada que faça direto pela caixa tem mais valor, apenas se for mediante a paga de purga em cartorio?
Att,
Willian
Pode fazer como a atendente disse porém eu aconselho e logo em seguida ir ao cartório comunicar porque em se tratando de banco o que não esta escrito depois você não tem como provar. Sempre que tenho que opinar sob a CEF não dou certeza de nada porque é comum um funcionário que não sabe de nada te dizer algo que não é verdade. Nesse caso após comunique o cartório.
Excluirabraços
Obrigado Angela, mas estou conversando via e-mail, tudo documentado, pelo que me passou é uma das gerentes do banco, já com estes e-mails consigo me respaldar caso ocorra algum problema?
ExcluirObrigado.
Willian
Depende. Pode ser um funcionário. Não é respaldo mas é uma prova se o email esta identificado como sendo realmente do banco porque se for particular como por exemplo"gamil" "yahoo" não faz provas.
ExcluirOlá....perdi minha casa no leilão, porém antes tinha feito melhorias nela, tenho direito a receber por algo? Fiz uma área, posso desmancha-la?
ResponderExcluirOlá. Imóvel financiado não pode ser feito benfeitorias ou acréscimos.Na escritura diz que o mesmo não pode ser modificado. Não irás conseguir receber pelas benfeitorias até porque o tempo que levar para ir a leilão os juros da divida já tomaram todo o valor. Quanto a área pode desmancha-la se não constou no leilão.
Excluirabraços
Boa Noite Maria Angela,
ResponderExcluirComprei um Apartamento na planta, e a construtora colocou uma empresa para fazer uma ponte para o financiamento para caixa, porem nem essa empresa e a construtora não mim chamaram para fazer o financiamento, agora recebi uma nutificação da construtora para pagar a vista com um juros e multa muito alta , o que devo fazer?
Bom dia.
ExcluirProcure a construtora para negociar visto que se eles te chamaram e não respondeste eles tem que ter a tua notificação assinada por você. Se não houver acordo que te abone da multa e juros terás que procurar um advogado.
abraços
Estou com parcelas em atraso e não tenho como pagar, a casa indo a Leilão, o que acontece com a minha dívida?
ResponderExcluirOi Antenor Sebba
ExcluirSugiro que procure o banco e tente negociar.
Determinados financiamento permite que você pague a parcela atual e as atrasadas coloque para o final do financiamento refinanciadas mas isso só vale a pena se vais continuar pagando em dia ou colocar a casa a venda para se desfazer do imóvel que não podes mais pagar. Enquanto não fores citado em cartório para quitar a divida a vista podes tentar negociar.
Se não há negociação o banco retoma o imóvel e vai a leilão em torno de 4 a 6 meses após seres citado pelo cartório de imóveis para quitar a divida.
Como muito tempo se passa o imóvel é vendido e não costuma sobrar nenhum valor e tua divida fica quitada parcial ou total. Se sobrar o banco te devolve se faltar continuas em divida.
a pessoa que arrematar o imóvel vai solicitar que seja imitido na posse e vais ter que deixar o imóvel. Quanto ao que acontece depois só depende de você. sugiro se não tens como solucionar os pagamento que busque um lugar para você residir e não deixe tudo para ultima hora. Tens tempo de tentar buscar uma solução.
abraços e boa sorte
Boa tarde, primeiramente muito interessante o seu blog Amei.
ResponderExcluirMinha irmã comprou uma casa pela caixa e devido alguns problemas atrasou 3 parcelas, hoje foi na CEF para renegociar e eles falarem que ja estava em cartorio,e que ela teria que quitar tudo ate nesta quarta- feira 11/11. Porem ela nem recebeu a intimação extra judicial isso procede??
Oi Nara Linhares
ExcluirSe esta em cartório ela tem que ser citada para quitar a divida em 15 dias.
difícil o cartório não enviar esta citação pois oc redor somente se consolida na propriedade após esta citação não ter sido cumprida. De qualquer forma a tua irmã tem que ir no cartorio o quanto antes obter informações.
abraços
Boa tarde!
ResponderExcluirMeu pai é falecido, sou casado, moro em um apartamento que meu pai deixou. Minha mãe fez o inventário, mas se meu nome não estiver incluso neste documento (a minha irmã mais velha, que já mora em outro apartamento próprio) pode tentar tomar este apartamento onde moro?
Obrigado.
Olá. Se sua mãe fez o inventario você e sua irmão são herdeiros e teu nome e o dela tem que estar no inventario obrigatoriamente. De qualquer forma até o inventario acabar você tem o direito de permanecer no imóvel a não ser que o juiz decida o contrario. Após tua mãe e irmã pode pedir que pagues aluguel da parte que cabe a elas. depende de cada situação em aprticular.
Excluirabraços
boa noite meu nome é michelly ,meu esposo financiou uma casa pelo programa minha casa minha vida no banco do brasil ,estamos com 10 parcelas em atraso ,estamos em processo judiciario pela justiça federal pois ele esta pelo o inss desde junho e nao recebeu nada ainda desses meses por questao de um acidente que teve um avc ,recebemos o comunicado no mes de junho dizendo que o banco poderia retomar a qualquer momento o imovel ,o que devemos fazer ?
ResponderExcluirPrimeiramente Parabéns pleo Blog.
ResponderExcluirUso meu FGTS na amortização de 80% no valor das parcelas. Porem estou com 8 atrasadas. Mesmo usando o FGTS nas parcelas, há a possibilidade de ir para leilão ?
Obrigada
Olá, se não esta pagando a parte devida que não sofreu o desconto, sim pode ir a leilão. É bem provável que você seja cobrado de uma só vez quando completar a 12 segunda prestação com o desconto de 80%. Melhor procurar o banco logo.
Excluirabraços
Olá, verifique que o seu blog esta habilitada a edição de respostas, pra mim aqui está aparecendo a opção de responder às pessoas que perguntam no seu blog.
ResponderExcluirA propósito hoje está vencendo a Terceira parcela do financiamento da minha casa pelo mcmv. Lutei até a última hora e só consegui dinheiro pra quitar uma parcela e pra amanhã. Como proceder? Ainda da tempo? Obrigado... Parabéns adorei não estar sozinho neste terrível momento.
Oi Ronnie Lecker Silva
ExcluirVou verificar, as vezes o Blogger tem umas falhas e não conseguimos resolver, voltando ao normal em pouco tempo. situações que envolvem tudo que é gratuito.
Procure o banco imediatamente e explique a situação. Em geral o banco faz um acordo em que você paga a parcela atual e as devidas são jogadas para o final do financiamento. Não tenho certeza se com o MCMV também ocorre isso mas me aprece que sim. Como tem regras diferenciadas pode haver outra forma de pagar o devido. O importante é não deixar de ir ao banco negociar e nem deixar fechar 3 parcelas vencidas.
abraços
Boa noite meu nome e rafael camargo meu apartamento está com 11 parcelas em atraso procurei a caixa econômica federal hoje é eles me informaram que a caixa estava em processo de retomada do imóvel e que tinha sido pago o itbi hoje. E que o imóvel iria a leilao assim que o processo fosse concluído gostaria de saber se consigo judicialmente impedir o leilão e acerta a dívida e se meu imóvel for a leilao qual o prazo que tenho para sair dele e se eu perco tudo que eu já paguei e se e nao tem direito de nada do imovel
ResponderExcluirOi Rafael Camargo
ExcluirPerde sim tudo que já pagou se o bem for a leilão até porque correu juros atá retomada pelo banco. somente se o valor de venda for superior a divida o banco te devolve o que sobrar mas com 11 parcelas atrasadas é impossivel que isso ocorra até porque em geral o imóvel só é vendido no segundo leilão onde o preço é reduzido.
Nunca se deixa passar de 3 parcelas atrasadas e tivesses sorte porque em geral com 4 meses o banco já paga o ITBI e se consolida na propriedade.
Quanto a impedir o leilão precisas consultar um advogado mas quitar a divida não é mais possível pois o banco já recolheu o ITBI e se consolidou como proprietário do imóvel. Tudo isso tem que ser confirmado pelo advogado pois podem ainda não ter feito isso.
Quanto ao leilão ainda demora e podes acompanhar de perto. após arrematado o imóvel vai entre 30 a 60 dias até você desocupar.
abraços
Eu consigo ter a preferência na compra do imóvel se ele for a leilao o imóvel foi avaliado pela caixa por 260,000.00 a dívida e 113,000.00
ExcluirE possível eu ter a preferência na compra do mesmo
Oi me chamo wilson, minha esposa tem uma casa financiada pela caixa e atrasamos as parcelas, quando fui lá negociar descobri que a caixa já tinha retomado o imóvel passado ao nome da caixa e colocado a leilao, sem nenhuma notificação nem tentativa de contato nenhum, nunca recebemos nem cobrança, ela não foi notificada do leilão, só descobri pq fui a caixa e me falaram q o contrato não existia mais após isso olhando o site da caixa vi a casa sendo oferecida, por um valor bem a baixo de mercado.
ResponderExcluirOi Wilson Fernandes de A. Junior
ExcluirQuem te notifica é o cartório de imóveis quando a CEF comunica a inadimplência informando o valor da divida e concedendo 10 dias para quitação. O cartório tem a notificação enviada e quem a recebeu e o banco somente retoma o imóvel após este notificação. Não ha para vocês a comunicação do leilão. Procurem imediatamente um advogado para entrar judicialmente se não foram notificados e assim barrar o leilão pois o banco é obrigado a cumprir todo o processo de retomada e se não foram notificados o leilão não pode continuar.
quanto ao imóvel todo o imóvel vendido em leilão é vendido em primeira praça pelo valor de mercado e em segunda praça pelo valor da divida. Se não houver lances o leilão torna-se negativo e o banco pode desta forma vender a terceiros(imóveis retomados vendidos em feirão)
abraços
Bom dia meu apartamento está com 11 parcelas em atraso procurei a caixa econômica federal hoje é eles me informaram que a caixa estava em processo de retomada do imóvel e que tinha sido pago o itbi hoje. E que o imóvel iria a leilao assim que o processo fosse concluído gostaria de saber se consigo judicialmente impedir o leilão e acerta a dívida e se meu imóvel for a leilao qual o prazo que tenho para sair dele e se eu perco tudo que eu já paguei e se e nao tem direito de nada do imovel
ResponderExcluirRespondi via Email, abraços
ExcluirBOA TARDE MEUS PAIS FALECERAM E ANTES DISSO O IMÓVEL QUE ELES FINANCIARAM PELA CX ECONÔMICA FOI A LEILÃO, O CONTRATO ERA O GRADIENTE ONDE ELE PAGAVA O SEGURO. HOJE O IMÓVEL FOI A LEILÃO E ARREMATARAM. NO DECORRER DA INADIMPLÊNCIA ABRIMOS DOIS PROCESSOS CONTRA A CX . ECONÔMICA FEDERAL. O NOVO PROPRIETÁRIO ENTROU COM IMISSÃO DE POSSE E DIA 12/11/2015 RECEBI ORDEM DE DESPEJO, SÓ QUE NÃO VALIDOU PORQUE MINHA ADVOGADA ENTROU COM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, ONDE FOI NEGADO PELO JUIZ E EM OUTRA INSTANCIA, A DESEMBARGADORA FOI FAVORÁVEL. ALGUÉM TEM ALGUMA ESTRATEGIA PARA ME ORIENTAR
ResponderExcluirOlá RA SEC
ExcluirDesculpe mas nesse caso não sou advogada e não tenho como te orientar. Acredito que tua advogada esteja tentando ganhar tempo para reverter a situação já que houve uma desembargadora favorável. deixe ir até o final. não ha como prever o que o juiz decidirá. Se havia processo correndo durante o leilão, há uma luz no fim do túnel. confie na advogada.
abraços
oi meu imovel foi a um leilao e nao foi arrematado e agora esta sendo oferecido em concorrencia publica como isso funciona e como posso retomar meu bem que agora tenho condicoes de pagar e se nao for arrematado em nenhum evento desse tipo qual sera o procedimento adotato pela caixa posso refinanciar junto a caixa???
ResponderExcluirOlá, o imóvel que financiei foi à dois leilões pelo mesmo valor : R$280.000,00, sendo o valor de avaliação da Caixa: 320.000,00. Ele está indo pra concorrência pública dia 04/12 com o mesmo valor. Como posso saber se o valor devido do financiamento era menor que o valor mínimo de venda se não existe mais o contrato de financiamento ? Recebi uma notificação de que ele ia participar da concorrência pública e dizendo que eu me retirasse do imóvel em 10 dias. Qual o prazo médio entre a arrematação (caso ela exista, o que acho difícil) e um processo de imissão de posse ? Caso não seja vendido através de concorrência pública eu posso permanecer no imóvel até ocorrer a venda por venda direta ?
ResponderExcluirOlá. Você permanece no imóvel até receber uma notificação escrita para desocupar. Imóveis financiados demoram a ir a leilão e em todos os casos ultrapassam o valor devido por conta do atraso acrescido de multa, juros e atualização da divida. No momento em que você perde o imóvel para o credor nada mais tem a receber pois o credor passou a ter a propriedade do bem.
ExcluirO restante das duvidas varia mas em geral entre arrematação e imissão de posse pode ser até 2 meses.
O ideal seria desocupares logo e não ser pego desprevenido.
abraços
Olá! Gostaria de saber se o banco credor pode enviar a notificação extrajudicial com duas parcelas em atraso?
ResponderExcluirOlá sim, pode enviar até com 30 dias de atraso.
ExcluirFechado 3 meses de inadimplência a notificação será enviada a você via cartório de imóveis com oportunidade de quitares a divida a vista em no máximo 10 dias(varia o prazo mas em geral é até 15 dias). não quitando o banco recolhe o ITBI e se consolidada na propriedade levando ao leilão.
Procure o banco e tente jogar estas duas parcelas devidas para o fim do financiamento, ele vai te exigir que pagues a parcela deste mês em dia e refinancia as duas devidas. A partir daí podes analisar colocar o imóvel a venda para não perder tudo que pagou.
abraços
Obrigado pela resposta!Vou te fazer outra,tenho 3 anos no imóvel posso colocar a venda?
ExcluirPrimeiro de tudo quite a divida, depois se desejar podes colocar a venda. O comprador irá te pagar o que já pagaste pelo imóvel e transferir o saldo financiado para o nome dele.
ExcluirPrimeiro de tudo procure o banco e tente acordo para quitar o devido. Para teres recebido notificação o teu contrato deve ter clausula que permite a retomada do imóvel até com 30 dias de inadimplência apesar de nenhum banco executar a divida antes de 60 a 90 dias. Veja seu caso para não perder os prazos.
abraços
Muito obrigado! Abraços!
ExcluirBoa tarde Maria Angela!
ResponderExcluirTd bem?
Li várias respostas suas e as achei muito pertinentes, daí resolvi perguntá-la sobre um assunto que está me deixando super em dúvida e preocupada.
Em JULHO de 2013 a CEF levou a leilão minha casa que eu havia feito um consórcio em 2003 para adquiri-la. NÃO FUI NOTIFICADA SOBRE O LEILÃO.
Desde então entrei na justiça, e graças a Deus e ao meu advogado permaneço na casa até hj pq não tenho p/ onde ir e estou desempregada.
Ontem, 2 anos e meio depois de realizado o leilão, recebi um telegrama com os seguintes dizeres:
NO DIA 19/08/2013 O SEU GRUPO ENCERROU COM A REALIZAÇÃO DA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA.
EFETUAMOS UM NOVO RATEIO DO SALDO REMANESCENTE DO GRUPO O QUAL JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA RESGATE.
ENTRE EM CONTATO COM 080....
O PEDIDO DE RESGATE DEVE SER FEITO ATÉ 30 DIAS DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA COMUNICAÇÃO. APÓS ESTA DATA, A ADMINISTRADORA COBRARÁ UMA TAXA DE PERMANÊNCIA MENSAL CORRESPONDENTE A 5% SOBRE O VALOR TOTAL A RECEBER.
CAIXA CONSÓRCIOS.
Minha dúvida: devo retirar este valor? Trata-se do valor que sobrou do LEILÃO? O que me preocupa é deixar este valor até o final do processo e a cada mês descontarem 5%. Em um ano e meio não terá nada mais, já fiz as contas. Ao mesmo tempo, caso eu o resgate, a Caixa Consórcios pode entender que desisti do processo.
Aguardo ansiosa sua resposta, pois meu advogado está viajando e não consigo falar com ele e não sei que atitude tomar.
Um beijo e obrigada.
Oi. Desculpe mss não vou poder te ajudar. Nunca atuei com consórcio e conheço muito pouco do sssunto. O que posso te dizer é que não se trata de sobra do leilão porque a CEF só devolve o que sobra se entrares na justiça. Isso deve ser sobra das cotas pagas mas nåo sei te dizer se podes resgatar ou não. Abraços
ExcluirMuito obrigada, já me ajudou muito... O valor está disponível, então é sobra das cotas mesmo. Vou resgatar e tentar saber do que se trata realmente. Segundo o telegrama, este valor refere-se a um novo rateiro que fizeram do saldo remanescente do Grupo que eu participava. Obrigada!!! Adorei ler tantas respostas suas, me ajudou demais!! Abraço!
ExcluirOlha Boa noite tenho uma duvida minha casa irá p leilão se eu tira as portas posso ser presa ou algo assim
ResponderExcluirObrigada
Ola, a casa não é mais sua então o ideal é não mexer. Presa você não vai. Se colocou portas novas e guardou as antigas pode recoloca-las e levar as suas. Se não guardou deixe como esta. Abraços
ExcluirBoa tarde, sou vendedor de um imóvel a ser financiado pelo comprador pela CEF, e tenho renegociaçao de dívida ( cheque especial ) pagando parcelado em dia. Tem algum impedimento para o ocorrido acima?tenho que quitar para vender financiado? Grato
ExcluirOlá. No banco privado não, se for CEF depende do valor, do que já foi pago e do que falta pagar.
ExcluirPodes acordar com o comprador um sinal no valor da quitação e pagar o devido ou então deixa-lo ciente de aue o banco pode exigir a quitação e o sinal será preciso.
Abraços
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ResponderExcluirBoa tarde, estou vendendo o meu imóvel via CEF, e tenho renegociaçao de dívida pagando parceladamente ( era cheque especial) tb na caixa. Há impedimento para vender financiado pela CEF?não tenho restrição cadastral SPC, SERASA, protestos. ...
ResponderExcluirA CEF vai atrelar a liberação do teu cadastro a quitação antecipada.abraços
Excluira caixa acabou de pedir o imovel no caartorio posso reavelo
ResponderExcluirpagando toda a divida ou as parcelas em atrazo tenho o dinheiro total ou para pagar os atrazados e eles nao querem negociar estou desesperado nao consigo negociar o que posso fazer mail marcioalexandresouza@yahoo.com.br
Olá, foste notificado pelo cartorio de imóveis de que o banco comunicou a inadimplência ou ainda não? Se o banco recém comunicou o cartório vá até o cartório de imóveis e peça para efetuar a quitação do débito, isso finaliza o problema.
ExcluirSe a citação foi enviada você não cumpriu e o banco esta pagando o ITBI para se consolidar na propriedade procure urgente um advogado para em juizo efetuar este pagando, acionar o banco e bloquear esta matricula para que não possa ocorrer o leilão.
abraços
Boa tarde, Maria. Gostaria de saber que após receber a notificação de despejo do Cartório de Imóvel e passado os 60 dias da ordem de despejo. Se banco realmente cobra 1% do valor da divida até ter um novo proprietário?
ResponderExcluirBom dia gostaria de saber tenho um imóvel financiado pela caixa não to tendo condição de arca mais com as prestação se por hipotese a caixa não conseguir vender a mesma em leiloes ou outro tipo de venda , a duvida e não vendeu eu continuo com a divida e sem a casa .
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirFiz a compra de um lote a 4 meses, porém por condições financeiras preciso rescindir o contrato, no contrato não cita explicitamente nenhuma multa por rescisão porém cita um multa por inadimplência, caso venha a entrar com um pedido de rescisão na justiça, durante o período que é julgado o processo ainda tenho que continuar pagando as parcelas ? e de quem fica sendo a responsabilidade de arcar com os custos e administração do imóvel durante o processo ?
Oi Luiz Fernando. Se não tem multa eles vão aceitar a dedistência mas vais perder o que pagou.
ExcluirNa justiça tens que seguir psgando até a sentença e vc é o responsavel. Abraços
Bom dia tenho um imóvel financiado estou com dificuldades em pagar as prestações
ResponderExcluircaso a caixa retome o imóvel o meu saldo devedor ele e zerado ou não.
Olá. o imóvel será levado a leilão pelo valor da divida se for na segunda praça e no caso de ser arrematado sim a tua divida fica quitada. Se o banco não conseguir vender ele fica com o imóvel e tem que te dar a quitação dos valores devidos por você.
Excluirabraços
olá bom dia, me chamo Alessandra e financiei pela Caixa um terreno que meu pai me vendeu, porém na época meu irmão que é outro herdeiro não assinou a venda do terreno. eu construí uma casa onde moro. porém fiquei em atraso em algumas parcelas e o fui avisada que o imóvel iria para leilão, tentei negociar varias vezes, porém sem sucesso consegui com um advogado barrar o leilão e consegui depositar o valor que estava em atraso, depositei em juízo. depois de algum tempo recebi uma carta revendo que o valor é menor do que eu depositei. mesmo sendo o financiamento do terreno eles podem colocar o imóvel que construí para leilão,e mesmo sem meu irmão outro herdeiro assinar a escritura? sem me ressarci nada dos anos todos em que paguei?
ResponderExcluirOi Alessandra. Muito estranho teres financiado sem teu irmão assinando. O banco tem que seguir a sentença judicial. Qualquer valor a maisvai te obrigar a novo processo pois eles podem novamente retomar o imóvel. Abraços
ExcluirBoa tarde Maria!
ResponderExcluirSe meu imóvel financiado for leiloado por falta de pagamento, meu nome ficará negativado no mercado ou só na CEF?
Olá em ambos até que o imóvel seja arrematado, depois o banco quita a divida e exclui teu CPF do cadastro. abraços
ExcluirBoa noite!
ResponderExcluirMe chamo Girleide.
Tenho um financiamento pelo de um imóvel pela caixa,meu esposo ficou desempregado 7 meses,e as parcelas ficaram em atraso,no oitavo mês ele se empregou e procurou a caixa,mas a mesma informou que não teria acordo, que só receberia o valor a vista,dai tentamos um empréstimo, mas não obtemos exito,ja se faz 9 parcelas em atraso, hoje ele compareceu na agência e informaram que eles lançaram um edital no jornal comunicando o pedido do imóvel, isso por três vezes,e iremos pagar uma taxa de 500 reais por esse edital. Então nossa divida esta em 4.410. Mas informaram que se pagassemos o valor de edital e uma parcela, eles iriam incorporar o restante. Isso é correto,? Se a gente pagar vai ficar livre de perder a casa mesmo? Do que se trata esse edital? É leilão?
Desde ja agradeço
Informaram que temos que pagar 2.017 reais que seria de 3 editais e uma parcela. Isso esta correto,?
ResponderExcluirOi Girleide, boa tarde
ResponderExcluira questão nem é estar correto ou não porque se for errado na justiça vocês recebem de volta o que pagaram. O edital que o banco informa, deve ser o edital de citação do devedor para que compareça no cartório de imóveis para quitar á vista o valor devido. Esse edital é publicado quando tentam notificar o devedor por carta e não conseguem que ele receba. Pode ser o edital do leilão mas acredito que não porque quando já esta com o leiloeiro o banco não acorda mais nada com o devedor.
A questão é que vocês tem o dinheiro e não querem perder o imóvel certo?
A publicação de edital custa em torno desse valor pois é uma publicação oficial em destaque nos jornais e o banco não vai arcar com estes custos.
O que o banco esta propondo é que paguem os custos do edital e a parcela atual do financiamento e o restante da divida eles vão refinanciar e jogar para o fim do contrato e tudo volta ao normal e não vão perder o imóvel.
o que tem de estranho nisso tudo é os 9 meses.
Este imóvel já devia ter ido a leilão.
Talvez tenha ido, ninguém se interessou e o banco ficou com o imóvel e agora quer negociar para se livrar. Acho dificil ser isso porque eles estariam te cobrando outros custos.
O que recomendo é que vocês solicitem no cartório de imóveis a copia da matricula desse imóvel veja se ainda esta em nome de vocês. Se estiver podem negociar, do contrario se estiver em nome do banco, tem que saber que outros custos vão ter.
Notem que estou orientando na base do "achismos" não tenho como avaliar documentos e te dar certeza, por isso buscar a matricula é fundamental.
abraços
Olá Maria, Financiei 44% do valor do imovel. Ou seja, com valor total de 295mil, financiei com a CAIXA 130mil. No caso de leilão, imaginado que terá rentabilidade superior ao saldo devedor, a CAIXA devolverá a diferença?
ResponderExcluirOlá. Respondi via email.
ExcluirOlá boa noite. Minha casa esta com 14 parcelas em atraso que dá um total de dívida de pouco mais de 10 mil reias, procurei a CAIXA para pagar esse valor é eles não aceitaram mais, informaram que o imóvel foi transferido para o nome deles. Minha pergunta é se ainda a algo que eu possa fazer para meu imóvel não ser tomado?
ResponderExcluirOlá, você já perdeu o imóvel. quando o banco diz que já foi transferido para o nome dele quer te dizer que ele já é o proprietário do imóvel e não há mais nada que você possa fazer em relação a quitar a divida e permanecer com o bem. O que tens que saber agora é se o imóvel já foi a leilão. Se já foi e não se conseguiu vender o banco após o segundo leilão negativo pode ficar com o imóvel em sua propriedade e vende-lo. nesse caso tua divida esta quitada e assim podes propor recompra-lo do banco. Este vai te dizer se é possível ou não. Se os leilões ainda não foram feito um parente teu poderá adquiri-lo novamente para você. abraços
ExcluirBom dia, obrigado pela resposta. Assim, há um mês atrás ainda era possível pagar minha divida, pois segundo eles a minha casa ainda estava em minha posse. Esse processo ocorreu em mês, será que nesse espaço de tempo eles conseguiram colocar minha casa para leilão? Ou algo do tipo?
ExcluirA lei determina colocar em lei~~]ao no máximo em 30 dias após a consolidação da propriedade em nome do banco mas a CEF descumpre todos os prazos possíveis e não dá a minima para lei nenhuma( e ninguém faz nada contra esses abusos).o leilão deve estar sendo providenciado. Faça uma pesquisa no Google com o endereço do teu imóvel, se divulgado em sites de leilão vai aparecer o anuncio.
Excluirabraços
Pelo que acabei de pesquisar não tem nenhuma casa para leiloar em meu endereço, isso pode ser bom pra mim ainda? Estou indo a um advogado para lutar na justiça, porquê tipo, eu procurei o banco tentando resolver o problema e pagar os atrasados, mais não aceitaram. Será que consigo algo?
ExcluirOi Erick.
ExcluirNão quer dizer nada pode já estar com o leiloeiro e ainda não ter sido anunciado. Quanto a brigar na justiça te digo que depois de 14 meses é só para ganhar tempo. A propriedade já esta consolidada nas mãos do banco e pela lei ele não pode voltar atrás. Não ha como te cobrar algo que já perdeste. Se houvesse alguma ilegalidade aí sim valeria a pena. Também te lembro que a CEF não da a minima para justiça. Ela vai seguir o leilão e para você parar um leilão precisa de liminares que saem caro, vais gastar o que tens guardado com o processo e não vai te dar resultado mas enfim não sou advogado e vale apena ouvir o que ele tem a te dizer. Quem sabe ele acha uma ilegalidade do banco que permita suspender tudo.
abraços
EXISTE JURSISPRUDÊNCIA - PURGANDO A MORA ANTES DO LEILÃO MESMO QUE CONSOLIDADO É POSSÍVEL-(DESDE QUE PAGUE O ATRASADO INTEGRAL MULTA + MORA) PAGUE O ITBI E DESPESAS DIVERSAS - IMPOSSÍVEL JUIZ NEGAR LIMINAR QUANDOS OS VALORES ESTÃO CORRETOS- CONSULTE UM ADVOGADO NO RAMO IMOBILIÁRIO.
ExcluirRealmente, já existe jurisprudência no entanto os juízes tem sim negado. Há decisões para os dois lados e depende de cada situação. no entanto as pessoa acham que vão reaver o imóvel pelo valor que deviam e só e não é assim. o custo de tudo isso para ter o imóvel de volta é infinitamente maior e ninguém sabe o que o juiz irá decidir com ou sem jurisprudência. O custo inicial é sempre que de quem está reclamando.
Excluirboa tarde ,na ultima sexta feira fui pagar minhas prestacoes atrasadas que estava entorno de 20.000 em novembro . e em novembro o valor total da minha divida era 140.000. pra minha surpresa fui informado que meu proscesso foi e executado em dezembro ,eu estava em ferias e quem recebeu as cartas do cartorio foi o porteiro . e fui informado que o valor da minha divida atualizada subiu para 167000 e a caixa gastou mais 80.000 com itbi mais taxas de cartorio ,meu imovel hoje tem avaliacao superior a 1.200.000 mas no contrato esta em 607.000 .vou pro leilao com um amigo pra comprar meu imovel novamente .pelo que me informei se meu amigo arrematar por 607.000 o banco desconta o valor da divida de 167.000 mais 80.000 que gastou e me devolve o resto, esta correto ?primeiro eu faço o pagamento total depois ela me reembolsa? quanto tempo leva isso? se caso nao for pro leilao agora, o valor da minha divida e o que ela gastou vai sendo corrigido? vale a pena contratar um advogado para fazer alguma coisa? muitissimo obrigado.
ResponderExcluirOla. Tudo é atualizado até a data do leilão. Se for vendido por um valor maior que a divida atualizada o banco tem que te devolver o que sobrar. Já aviso que a CEF não devolve e você terá que entrar na justiça.
ExcluirQuanto a fazer algo, poderia ser contestada a citação entregue ao porteiro mas isso só um advogado pode te dizer.
Abraços
boa noite ,obrigado pela sua resposta e fiquei muito assustado . para retomar meu imovel nao ha justiça e para receber minha diferença eles vao inventar varios valores , juros ,taxas ,despesas .Pelo contrato, o prazo de devoluçao e cinco dias ,vc falou que ela nao devolve , nao sua opiniao eu indo pra justiça vc acha que tenho possibilidades de ganhar?sera que e um processo demorado, pois penso em pegar um emprestimo e so vou conseguir quitalo apos meu reembolso . vc tem algum advogado para me indicar ? obrigado.
ResponderExcluirNão se preocupe que eles não inventam valores para te cobrar. Tudo é comprovado e as despesas com leilão etc é paga por quem arrematar teu imóvel. Não consulte advogado antes de procurar o banco e solicitar os valores. Tem havido muitas ações judiciais e o banco pode optar por te devolver e evitar mais uma ação. Depois de contato com o bancos e não te devolverem aí sim terás que consultar um advogado. Não conheço quem te indicar por aí e os processo são muito demorados.
Excluirabraços
oi so pra completar ,o valor da minha divida total e 167.000 e o valor inicial do primeiro leilao e 603.000 .
ResponderExcluirobrigado,e parabens pelo seu blog.
ResponderExcluirboa tarde..financiamos um imóvel a um ano atrás...agora estamos com dificuldade para pagar as pacelas que são bem altas...fomos a cx para esclarecimentos..nos foi informado que eles poderiam poderiam diminuir o valor das parcelas utilizando o FGTS..mas depois de um ano voltaria o valor normal...ou então completando dois anos abateria esse valor no valor total..mas ai diminuiria pouca coisa da parcela..resumindo não tenho muita opção..o que mais eu posso fazer para não perder a casa?poderia vender e pagar o que eu ainda devo?a pessoa que comprar não pode financiar? obrigado!
ResponderExcluirOi Rosana, coloque a venda. A pessoa pode comprar e pagar a vista e vc quita o financiamento ou pode te dar o que já pagaste e assumir teu financiamento. O problema é que precisas vender rapido. Abç
ExcluirBoa tarde,tenho um imóvel financiado pela caixa,tenho 6 parcelas em atraso e já fui notificado pelo cartório,procurei o banco pra quitá todas as parcelas e o banco não quis receber,só informa que o imóvel vai a leilão! Já aconteceu de eu ficar 8 meses e quando eu ia lá eles aceitavam o pagamento total...eu quero pagar e o banco não quer receber.... Oque eu posso fazer....???
ResponderExcluirEu quero pagar todas as parcelas atrasada a vista....e o banco não quer!!
ResponderExcluirPosso pagar toda a dívida a vista...para o imóvel não ir a leilão...!!
Oque eu devo fazer..??
Mim ajude por favor....
Procure o cartório que te enviou a citação e efetue o pagamento e se não for possivel busque um advogado para judicialmente tentar o pagamento suspendendo o leilão. É que depois de pago o ITBI pela CEF elanão pode mais receber devendo pedir o leilão.
ExcluirAbraços
Boa noite,muito obrigado pela ajuda!!
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirEstou com um problema imobiliário.
Meu esposo comprou uma casa por alienacao fiduciaria.mas quando compramos não tínhamos bem noção do que seria isso.pois pensávamos q estávamos comprando pelo plano minha casa minha vida.
Depois de assinarmos o contrato soubemos q o valor q iríamos pagar seria mais caro do q o combinado na simulação. Então tentei desistir antes mesmo de registrar em cartório.
Mas no banco me disseram q não poderia desistir.pq já estava valendo o financiamento.
Por medo meu esposo continuou e pagou toda a documentação. Após um mês que o banco efetuou o pagamento a vendedora do imovel.
Isso foi em novembro de 2015. E foi uma casa usada.
A vendedora só liberou a casa no dia 10/01/2016 alegando q teria direito a 60 disse. Enquanto isso.continuamos pagando aluguel. E pra piorar o banco começou a descontar as parcelas antes da data registrada no contrato q seria do dia 10/12/2015 a 10/11/2045.
Isso comprometeu um seguro q a casa teria.
Procuramos o banco para esclarecermos sobre a posse da casa.eles nos disseram q não poderiam fazernada.q teríamos que entrar na justiça para reaver a posse.
Então decidimos não fazer isso.pq demoraria ainda mais.pois o fórum já estava em recesso.esperamos até o dia 09/01/2016 .
E no dia 10/01/2016 mudamos.
Só q no mesmo dia .descobrimos q a casa se encontra toda danificada.
Há goteiras por toda extensão da casa.em todos os cômodos.
Paredes com rachaduras .em paredes q são de blocos.e foram cobertas por massa corrida. Tbm com portas e janelas quebradas ( literalmente penduradas) .
Tbm paredes morfadas com infiltração e pedaços do reboco caindo.
E esgoto ao céu aberto.pouco fluxo de água. Não tem caixa d água.
Temos q tomar banho de balde e dar descarga com balde. ( absurdo)
No dia 11 fomos ao banco.e mais uma vez ele se isentou da responsabilidade.
Disse q a responsabilidade seria da imobiliária. Mas no contrato q assinamos menciona q procuramos o banco particularmente sem intervenção de imobiliária. E tbm não temos nenhuma prova q nos liga a imobiliária.
Porém antes da compra o banco enviou um engenheiro para avaliação e fiscalização da casa.para q ele desse o laudo aprovando todas as exigências de habitalidade ou nao.
Isso não compromete ao banco?
Pq a estrutura da casa avaliada está comprometida.
Fomos a um advogado da cidade ena o sei pq .mas ele não nos deu nenhuma esperança é ainda extinguiu a q nos tínhamos.
Disse q é impossível reverter essa situação. Pq não temos provas suficientes da má fé do banco.
Sendo q na avaliação q só tivemos acesso agora depois da compra.o engenheiro avalia a casa.como boa.
E que não há reformas.
Sendo q a casa há sim uma reforma.pq são partes feitas em blocos antigos e outras em tijolos.quartos são feitos com piso queimado.e sala e cozinha são azulejo.
E outra coisa.na planta e na avaliação. Não se menciona um barracao pronto que tem no fundo da casa.não há repartição.( muros) que separem ambos.
Então como q um engenheiro não reparou no barraco é na reforma???
Isso já não é uma prova da má fé? ?? Nós induzindo a comprar uma casa em mal estado?????
E pra piorar meu esposo não enxerga q estamos sendo enganados e eu não posso movimentar a ação. Pq o contrato está no nome dele.eu só sou solidária. Por ser casada com ele.
Outra coisa q gostaria de saber é se eu me separar dele consigo retirar meu nome do contrato???
E se caso ele resolva fazer alguma coisa.
Podemos devolver a casa de boa fé. Sem brigas judiciais?
E se caso façamos isso.o que acontece.
E se for pra leilao a casa será vendida por menor valor?
A casa custa 115 mil
Financiamos 91,600
Pagamos 3 parcelas. Mas no valor real da casa só é abatido 11o reais mensais.q significa q só foi abatido a te agora 330 reais da divida de 91,600.
Leiloando a casa.eles começam o leilão com qual valor?
E o q acontece se não conseguir o valor total da divida??
Olá Tens que procurar outro advogado porque mesmo sendo usada o banco avaliou o imóvel para fins de garantia pois a alienação fiduciária é a garantia do banco de pagamento do financiamento. Sendo assim você tem que acionar o locador e o banco mas se teu esposo não concorda não há o que você possa fazer. Não ha como devolver , o negocio foi concluído, tem que acionar o vendedor e o banco e se você se separar é um problema a mais de difícil solução para tirar teu nome do contrato.
Excluirabraços
Como assim?
ExcluirMesmo se ele não entrar no processo contra o banco .
Ainda é difícil retirar meu nome da solidariedade do contrato???
E outra coisa.
Para desistência.
Entregar a casa sem precisar de atrasar as mensalidades.
Temos q estar acompanhados por advogado???
E é o mesmo procedimento para quem se atrasa?
Pq até então é o único meio q estou enxergando para devolução da casa.já que não temos provas suficientes para provar a má fé do banco e do engenheiro ao avaliar a casa com boas condições de habitabilidade....
É o fato de ele nem ter mencionado o barraco ao fundo.
E ter relatado no laudo q não há reformas .é uma prova substanciosa dá mà fé .induzindo nós a comprar uma casa com problemas?????
Como disse antes não tem como devolver a casa. A casa não era do banco ele só te financiou a compra da casa. Quem atrasa perde o bem para o banco pois foi dado em garantia e se não pagar aí o banco toma o imóvel e o vende para receber o valor emprestado a vocês.
Excluirabraços
Bom dia.
ResponderExcluirSou a mesma pessoa do aso acima.sobre a casa com defeitos.
Estivemos pensando e analisando e pesquisei opiniões de 3 advogados aqui da cidade.
Percebi q cada Um deles tem uma resposta e atitude diferentes.
Por incrível q pareça o mais coerente foi o advogado q não nos deu muita expectativa de ganho de causa.
Os outros parece estar aproveitando a nossa situação de desespero para tirar mais do q nós é devido.
Analisando as propostas.percebemos q o gasto q teremos em pagar um advogado para anular.ou rescindir o contrato.será mais caro do q deixar atrasar as mensalidades.
Mas eu ainda estou com dúvidas sobre isso.
No meu contrato diz assim.
Valor do financiamento : 91.627,00
Taxa anual (normalidade) 5.004% (nominal)
5,116% ao ano (efetiva)
Juros remuneratórios na inadimplencia: incidirão a mesma taxa de juros prevista na forma constante da "taxa anual de juros".
Juros de mora: 1% ao mês .
Multa moratoria:2 %
Valor do encargo mensal devido no período de amortização : 110,00
Juros: 381,76
E outras coisas mais q são tarifas de manutenção de contrato e prêmio seguro.seguro de danos físicos IOF.
Que resultam na primeira parcela no valor de 541,67.......
Eu gostaria de saber.se a gente deixar atrasar as mensalidades.
Qual seria o juros sobre isso.
Como seria calculado.
Pq demos de entrada 23.330.00
E já pagamos 3 parcelas e toda a documentação.
Tudo gira em torno de 30 mil.
Os advogados estão cobrando 40% do valor do contrato.
Se a causa ganhar ou não.
Fora q ainda teremos q levantar provas pagas (como um novo laudo.por exemplo) para provar os danos físicos q ex item na casa.
E se caso percamos.ainda provavelmente teremos q pagar os advogados do banco. Pq claro q eles exigirão pelo tal suposto incomodo. Então é muito dinheiro para se arriscar....
Então eu gostaria .se a senhora pudesse é claro.me responder a essas dúvidas.
Pq não vemos outra saída.
é exatamente isso, ganhando ou perdendo pagas o teu advogado e o da outra parte sem contar que será um processo de muito tempo. Tem ações que duram mais de 2 anos principalmente usando justiça gratuita. Não vale a pena atrasar. Se vão contestar na justiça então depositem em juizo as parcelas que vão vencendo. Se não vale a pena e em muitos casos não vale talvez seria interessante analisar se nãos e deve acionar quem vendeu o imóvel pra vocês por vicio oculto. É difícil te orientar baseado apenas nas tuas informações e sem conhecer o imóvel e seus problemas. De qualquer forma se deixarem de pagar o banco toma o imóvel de você e leva a lei~~ao para quitar o valor emprestado a vocês.
Excluirabraços
Entendi.continue com o blog.vc ajuda muitas pessoas.
ExcluirObg pelas respostas
Maria Angela, bom dia
ResponderExcluirComprei um apto sem condominio, a construção possui 16 aptos. Acontece que a imobiliaria nos lesou pois não nos orientou a registrar o imovel entre outras coisas que pelo fato de ser leigo no assunto confiei no corretor.
Posteriormente a compra, eu e os outros moradores descobrimos que o construtor perdeu o terreno para o banco atraves de alienação fiduciaria.
Nenhum dos outros moradores registrou a compra em cartorio também. Estamos com um advogado no caso tentando reverter a situação e anular a alienação pois não tinhamos conhecimento e fomos lesados, mas o processo não esta favoravel para nós. Em contrapartida a advogada tenta negociar a recompra do terreno por nós moradores junto ao banco.
Recentemente tivemos conhecimento de um outro imovel deste construtor nessa mesma situação onde o advogado conseguiu cancelar a alienação com base em alguma sumula, acho que sumula 308. Conseguiu reverter e passar a posse aos compradores.
Porem nossa advogada diz que a sumula 308 só se aplica a hipoteca, mas o advogado do outro caso afirma que o caso deles é alienação fiduciaria também. Tem conhecimento de casos similares?
Ola. Nunca ouvi ou li que alguém tivesse conseguido cancelar uma alienação fiduciária, é a primeira vez que ouço isso. Que foram lesados não há duvida mas não há duvidas e que a imobiliária e sus corretores respondem pelo teu prejuizo também não tenho dúvidas pois como profissionais tinham que ter dado segurança ao negócio. Ação contra a imobiliária com perdas e danos é certo que ganham.
ExcluirAo irem registrar os imóveis o cartório iria informar que não podia ser feito o registro por força da alienação fiduciária.
De qualquer forma não acredito que alguma alienação tenha sido cancelada e também que a de vocês será a não ser que a alienação tenha sido assinada após vocês terem comprado os imóveis e mesmo assim nãos e pode se saber o que cada juiz irá decidir.
A sumula 38 diz respeito a hipoteca e não acho que se atingisse a alienação fiduciária algum banco iria emprestar ao construtor.
Vou fazer uma pesquisa no forum judiciário e ver se acho algo a respeito.
abraços
Boa noite.
ResponderExcluirEstamos com parcelas atrasadas.
E temos uma dúvida.
Quando ficamos inadimplentes .e o imovel é retomado w vai para leilão. Nosso nome fica sujo no SPC e SERASA .etc.
Ou assim q o imovel é vendido ou se não o for.quando abate se a divida.
Fica só restrito a um novo financiamento?
Ola. Quando for arrematado em leilão a divida é quitada. Se não for arrematado em dois leilões o banco fica com o imóvel e a divida estará quitada. Estando quitada o CPF. sai do cadastro de inadimplentes. Abraços
ExcluirPor favor deixei atrasar cinco prestações da minha casa por causa da crise, minha receita do meu comércio caiu pela metade, corri e fiz um acordo com o banco que disse que já estava ajuizado e paguei três prestações. Ficando duas, porém logo depois entrou mais uma prestação e interou três novamente, liguei novamente e consegui dinheiro para pagar duas prestações, que daí vai restar uma prestação e o banco não quer receber duas, querem que eu pague as três e deixe em dia. Senão vou perder o imóvel. Eles podem não querer receber duas? Ficando somente uma?
ResponderExcluirOlá. O problema não é o recebimento de 2 e sim a quebra do acordo. Você fez um acordo, pagou e voltou a atrasar e aí o banco pode vondicionar o pagamento a quitação de todos os valores devidos. Tente pagar e depois avalie com o banco pagar durante 12 meses somente uma parte de cada parcela e refinanciar o restante.
ExcluirAbraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirPor favor como funciona este pedido que vc mencionou de pagar só parte da parcela em um ano? Obrigada
ExcluirDesculpe no teu caso não tens este direito a este sistema pois não usas FGTS.
Excluirabraços
meu esposo fez um imprestimo no cnpj e deu um imovel de garantia,a gente nao esta podendo pagar as pascelas. se eu entregar o imovel o banco o meu nome e o dele fica limpo?porque fui avalista dele
ResponderExcluirO banco não vai aceitar, só em ultimo caso eles penhoram o bem. Primeiro tentam te cobrar. Melhorvender o imóvel e quitar o emprestimo. Aabraços
Excluirboa noite Maria Angela ESTA CONPLETANDO 3 PRESTAÇOES EU PAGUEI A MAIS ATRASADA FUI ATE O BANCO CONSIGUI OS BOLETOS PRO DIA 29/02/2016 PARA O5/03/2016 NESSA SEGUNDA FEIRA CHEGOU COMUNICADO DO CARTORIO VOU AMANHA LA SERA QUE VOU TER QUE FAZER UMA NOVA NEGOCIAÇÃO?
ResponderExcluirOi Juliana Pessoa, bom dia
ExcluirNão vais fazer nova negociação, o cartório esta te chamando para quitar a divida. Leve o boleto que já foi pago e os outros e trate de quitar o que deves e logo ou o cartório vai notificar o banco de que fostes citada e não compareceu e ele poderá recolher o ITBI se consolidando na propriedade e levando o imóvel a leilão. Se o bancot e deu os boletos é porque podes pagar desta forma mas o cartório tem que ser informado.
não deixe de pagar, um boleto venceu ontem.
abraços
Comprei uma casa usando financiamento da CEF mas por motivos financeiros não consegui quitar as prestações logo no 1 ano e a casa foi tomada pela CEF. Quando assinei o contrato tive que pagar 10% de entrada do imóvel direto ao antigo proprietário.
ResponderExcluirHá a possibilidade de recuperar os valores pagos e a entrada?
Sei que o imóvel foi vendido acima do valor avaliado pela CEF quando comprei e que foi no primeiro leilão.
Boa tarde,
ResponderExcluirA lei prevê que seja realizado o leilão em até 30 dias da consolidação.
Qual a consequencia se o leilão não ocorrer neste prazo?
Desde já agradeço
Olá. Nenhuma consequência para o credor visto que considera-se quase impossivel de fazer um leilão em 30 dia por conta de uma série de fatores que tem que ser seguidos até qe tudo esteja pronto para o leilão ser marcado. A casos em que trans corre 6 meses por conta de problemas com documentação, falta de uma notificação ou outro documento etc,etc. Eu nunca soube de um credor que tivesse sido punido.
Excluirabraços
Oi Boa tarde
ResponderExcluirFiz um financiamento de um ap na planta, mas não tenho mais a possibilidade de pagar, irei parar, o imovel vai pra leilao e tudo mais neh, mas gostaria de saber por quanto tempo meu nome fica restrito... e se fica restrito fica no SPC e Serasa??
Att
Olá, tente passar adiante o contrato colocando a venda em vez de perder o imóvel. Imóvel na planta não vai a leilão, solicite o distrato ao construtor.
ExcluirOlá, boa tarde!
ResponderExcluirTenho um financiamento pela Caixa e fiz uma reforma no qual sofreu pequenas mudanças na planta da casa, exemplo, construção de uma escada para acesso ao segundo andar e mudança de um cômodo de lugar. Por ser leigo e desatento, somente hoje percebi que deveria ter avisado à CEF sobre a mudança. Corro algum risco de perder o imóvel quando for à agência tentar regularizar? Obrigado!!
Ola, fizeste benfeitorias mesmos em autorização da caixa mas não precisa ir lá regularizar. Teu maior problema seria perder o imóvel por falta de pagamento onde não conseguirias de volta os gastos com benfeitorias. deixe como esta. quando você paga em dia o financiamento ao banco não interessa mais nada.
Excluirabraços
Maria bom dia,
ResponderExcluirFiz a compra de um apartamento usado junto a CEF, após pegar as chaves notei que há varias rachaduras no apartamento (estavam escondidas por massa) e também no prédio.
O chão parece estar fora de nível e existem outros pequenos problemas.
Gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra a CEF para o cancelamento do contrato, já que o mesmo foi aprovado pela Engenharia do banco.
Outro ponto, minha divida é de R$ 150.000,00. Se eu deixar de pagar o imóvel (não moro nele, comprei como investimento) após a venda por leilão a divida é extinta e meu nome é tirado do SPC/SERASA? Após um período consigo entrar com um novo financiamento nesse ou em outro banco?
Obrigado
Olá. Não recomendo que deixe de pagar, vais ficar nos bancos como mal pagadora. Procure um advogado e acione o banco.
ExcluirAbraços
boa tarde.
ResponderExcluirestou em processo de separação e meu marido ficou responsável pelo pagamento das dispesas do imovel que está desocupado, porém ele não está cumprindo com o combinado. como devo proceder? tem alguma maneira de eu buscar esse imovel para mim e eminha filha?
obrigada.
Olá de comum acordo podem resolver a situação ou colocar a venda. Abraços
ExcluirComprei um imóvel que já estava em retomada pela caixa.E o mesmo pela informação já estava em nome da caixa. E possível pagar judicialmente toda a divida?
ResponderExcluirEssa venda é ilegal se já estava em nome ds Cef e o banco é obrigado a vender em leilão. Não vais conseguir quitar. Procure o banco psra tentar um acordo. Abc
ResponderExcluirÉ triste vir aqui e ter mais do que certeza que nossa justiça nunca está ao nosso lado. Estamos sendo penalizados em todos os sentidos, com aumentos abusivos e perdas de direito. Eu tb estou perdendo meu imóvel pq fiquei desempregada e meu direito de seguro desemprego foi negado, fui demitida após licença maternidade, ou seja, estou em queda livre e nem a justiça poderá me salvar! Lamentável.
ResponderExcluirComo a advogada mesmo disse aqui, o dinheiro do financiamento é do povo, E SIM É MEU TAMBÉM, É NOSSO. Todos nós aqui devíamos ter os mesmos direitos de permanecer com seus imóveis já q foi financiado COM O NOSSO DINHEIRO.
Estamos em uma crise que n é culpa nossa e estamos pagando altissimo por isso, é revoltante.
Perdi toda a minha esperança em reaver meu imóvel. Pq nunca jamais teremos justiça pra isso.
E outra eu também nao pude usufruir do meu direito de ter o fundo garantidor, pq meu contrato previa isso em caso de desemprego ou doença, pq simplesmente eu nao tinha esse conhecimento. Fui diversas vezes na caixa tentar negociar e a unica coisa q me ofereciam era um valor absurdo pra uma pessoa desempregada e com filho pequeno. A caixa jamais me alertou sobre o meu direito ao fundo garantidor.
É triste demais isso olha.
karinamaia5@hotmail.com
Oi Karina, não sou advogada, procure um urgente, quando digo que o dinheiro é do povo não me refiro a ser de toda a população e sim das contas particulares dos trabalhadores. quando você trabalhava recebia FGTS que era mensalmente depositado na tua conta e lá ficava parado até seres demitida e resgatar. se depositasse mensalmente algum valor em uma conta poupança sua este dinheiro é particular seu bem como o do teu FGTS. Pois bem é este dinheiro que é utilizado para emprestar para você e outros comprarem imóvel financiado. Assim o meu FGTS e o meu dinheiro depositado em minha poupança é emprestado para você. Se você não paga o financiamento, cade meu dinheiro???? O banco tem que me devolver e de onde ele tira? entendeste de forma errada quando disse ser do povo, não era povo em geral e sim das contas privadas da população.De qualquer forma isso não vem ao caso. Temos um contrato assinado por você que tem que ser cumprido por você. O banco não tem culpa dos teus problemas. Se em vez de sua situação ser esta o vendedor do imóvel tivesse não entregue o imóvel para você estarias aqui exigindo teus direitos. Na atual situação o banco quer os direitos dele porque tem que devolver o dinheiro emprestado a você.Se qualquer ato foi praticado ilegalmente, a justiça vai sim te devolver o imóvel.
ExcluirQue é triste concordo contigo, muitos estão na tua situação mas temos também que reconhecer que as pessoas esperam chegar no fim do túnel quando não tem mais volta para procurar o banco. ficam esperando, esperando e quando a situação esta no limite é que tentam uma reação.
Minha sugestão no teu caso é procurar um advogado em relação ao teu fundo a ser demitida após a licença porque tem um prazo em meses que te garante no emprego e não podes ser demitida e seguro desemprego negado tem alguma situação mau explicada. A Defensoria Pública vai te ajudar com certeza. quando você tem razão a justiça não é injusta nem falha tenho muitos casos de sucesso contra bancos e contra empregadores que acompanho. Boa sorte.
Boa tarde minha casa foi a leilão pela segunda vez gracas a Deus ninguém comprou quero saber se posso comprar minha casa de volta foi pelo banco panamericano
ResponderExcluirNão havendo segundo leilão o banco pode ficar com o imóvel e bancos não tem interesse de ficar com estoque imobiliário então procure o banco e faça um proposta. não conheço o funcionamento deste banco, se fosse a CEF mandaria você esperar a concorrência pública e somente á vista.
Excluirabraçso
Olá boa noite minha casa e financiada pela caixa economica se eu devolver a casa e um dia precisar fazer outro financiamento será que e possível??? e a caixa economica pode levar minha casa a leilão com quantas prestação em atraso???
ResponderExcluirOi Orlando, a partir de 30 dias mas em geral com 3 parcelas em atraso vc recebe do cartorio uma citação com 10 a 15 dias para quitar. Não há como devolver, a solução é vender antes de atrasar pq depois o banco não vai querer te dar crédito.
Excluirola minha querida maria, estou com um processo em andamento, da qual o banco pagou o itbi e estou tentanto inverter a sistuaçao, minha pergunta seria, quando eu consegui a liminar com o juiz eu fiz deposito em juizo o banco ainda nao tinha pago o itbi, e pagou aproximado 5 dias depois e agora esta me cobrando tudo para eu fazer o acordo, itbi, taxa do leiloeiro que nem acotenceu, e taxas de cartorio, e responsabilidade minhas?
ResponderExcluirOi Renato Castro, se o banco ainda não tinha sido citado sobre a liminar, não havia como ele saber que tinha sido aceita e nesse caso ele cobra de você. Se o banco já tinha conhecimento a cobrança é indevida. Como havia questionamento judicial eu contestaria a cobrança na justiça se o banco tinha conhecimento do processo.
Excluirabraços
Olá Boa noite. mMinha casa está indo a leilão por falta de pagamento. Gostaria de saber se isso interfere nos outros serviços que usufruo da caixa? Por exemplo, Se meu cartão de crédito da caixa poderá ser cancelado ou se ainda poderei continuar a usá-lo
ResponderExcluirOlá. A principio não interfere pois o imóvel foi dado em garantia de pagamento. se tivesse algum problema o banco já teria bloqueado o teu cartão. eles podem te negar por exemplo, empréstimo, aumento de limite mas o que já está contratado não costumam cancelar. Porém isso é norma bancária e se o banco quiser ele pode cancelar os serviços.
Excluirabraços
abraços
***Ajudem
ResponderExcluirBoa noite!!!
Quando o imóvel já esta na fase de Concorrência Pública se o valor que o Banco oferta o imóvel for superior ao valor da divida, o Banco deve devolver a diferença de valor????
Oi Jéssica, não, somente na fase do leilão é que haverá a devolução. A fase da concorrência é após os dois leilões previstos em lei onde o banco é obrigado a vender desta forma. Não havendo venda nos dois leilões o banco pode ficar com o imóvel mas tua divida é quitada e portanto nada mais haverá a receber por você.
Excluirabraços
estou com prestaçoes atrasadas do dia 28/04 e 28/05, e vai vencer a terceira agora dia 28/06,financiamento da caixa,porem a divida esta sendo cobrada por um escritorio de advocacia,eles querem que pago uma parcela ate o dia 30, mas so vou ter o dinheiro dia 20 de julho para pagamento de uma parcela,tbm não recebi notificação de nemhum cartorio,recebi um sms da caixa dizendo que foi iniciada a execução do contrato,estou com medo de ter o imovel retomado,oq vc acha?
ResponderExcluirOi Leandro, se foi iniciada a execução do contrato significa que a CEF já comunicou o cartório de imóveis da inadimplência e solicitou que seja enviada a citação para que quite o débito integralmente em 10 dias. quando chega no cartório não consegues parcelar. Não quitado no prazo, a CEF vai recolher o ITBI e providenciar o leilão do imóvel. depois que ela paga o ITBI dificilmente consegues qualquer negociação.
Excluirabraços
boa tarde , estou com um super problema e preciso de umas informações meu financiamento esta quase quitado e um valo bem baixo para tremminar de pagar e fiquei doente e a caixa retomou o imovel nao foi para leilao eu consigo ainda tentar resolver isso?pois o imovel vale 350.000,00 e falta 40.000,00 para acabar de pagar tem como resolver isso antes que va para leilao?
ResponderExcluirOlá, Se a CEF ainda não retomo0u oficialmente recolhendo o iTBI municipal podes tentar um acordo. Procure imediatamente a agencia central do banco setor de habitação e verifique em que pé está o problema. Se o cartorio de imóveis ainda não te notificou para quitar a divida pode ser revertido se tiveres como pagar a vista o que ficou devendo.Abraços
ExcluirOi, Maria Ângela.
ResponderExcluirEstou interessada em um imóvel que o banco possui por alienação fiduciária, mas a familia ainda está ocupando a casa. Quem deve negociar essa situação? O banco ou o interassado na compra? Obrigada. Seu blog é ótimo e ajuda em muitos esclarecimento.
Olá. Se o imóvel já foi retomado pelo banco e esta sendo vendido em leilão ou direto pelo banco a obrigação de desocupação do imóvel é sempre do comprador que deverá tirar o morador do imóvel com ação judicial de imissão de posse. Tenha o cuidado de verificar se os moradores não estão com ação judicial contestando a retomada, cobrança de juros, clausulas abusivas que lhes garante o direito de ficar no imóvel até sentença final. O melhor a fazer é uma visita ao imóvel e conversar com os moradores sobre uma possível desocupação e situação do bem.
Excluirabraços
Oi, Maria angela!
ResponderExcluirTenho uma duvida em relação a entrada que o banco cobra, estou financiando um imovel usado, e minha entrada ficou em torno de 35%, esse valor que vou utilizar para pagar a entrada, caso o imovel futuramente possa ir a Leilão, os valores das parcelas pagas, não recebrei, pois é um emprestimo do Banco, mas e o valor da entrada, que é um valor que estou pagando,sem o banco me emprestar? Aguardo comentarios. Obrigada!
Só receberá se o imóvel for vendido acima do valor da divida e mesmo assim se for CEF tens que na justiça buscar a devolução. Imóveis leiloados são em geral vendido no segundo leilão onde o preço fica no valor da divida contraída com o banco e dificilmente sobra algo para lhe devolver.
ExcluirAbraços
Boa tarde.
ResponderExcluirMeu nome é Marcos.
Cerca de 4 meses venho tentando comprar um imóvel que vai a leilão extrajudicial do banco Bradesco, sempre que tem o leilão eu disputo a arrematação com uma pessoa que compra e não paga depois, assim o mesmo volta a leilão novamente, já é a 2º vez que disputo e acontece isso.
A pessoa que disputa comigo é a pessoa que mora no imóvel, fiquei sabendo.
No mes passado, teve o leilão do imóvel novamente e a pessoa comprou e não pagou de novo, assim eu entrei em contato com o leilão e fiz uma proposta de lance condicional pois achei que era de meu direito visto que sempre eu disputava e perdia para alguém que não queria que o imóvel fosse vendido e sempre ficava em segundo lugar.
Apenas para deixar claro, na matricula deste imóvel já conta a plena posse pelo banco por já ter sido passado por vários leilões anteriores em 2013 e que não tiveram interessados, assim o banco pagou o ITBI e consolidou o imóvel.
Pois bem, continuando... o banco aceitou minha proposta, paguei o banco e também a comissão do leilão e depois recebi a documentação para fazer a escritura, agora estou levando amanhã para registrar.
O que acontece é que eu fui procurar esta pessoa que esta morando lá, pelo que entendi, foi ele que adquiriu este imóvel e fez a alienação fidunciaria junto ao Bradesco mais como tinha o nome sujo ele comprou o imóvel usando um nome de um amigo e fez tudo em nome do amigo inclusive o registro de imóvel mostra o nome do amigo dele como proprietário anterior e não o dele.
Desta forma ele falou que não vai sair de lá pois disse que pagou um dinheiro quando comprou este imóvel e que mesmo não estando o nome dele na escritura ele tem um contrato com o amigo falando que só estava usando o nome dele para a compra e que depois que pagasse no banco ele transferiria para ele.
O banco me forneceu um contrato de comodato que venceu em Fevereiro deste ano onde esta pessoa que se diz dono assinou juntamente com testemunhas.
Assim sendo, que direito ele teria? Ele pode cancelar minha compra e voltar tudo para trás alegando que o imóvel era dele e que comprou em nome de outra pessoa apenas porque na época o nome dele estava sujo?
Também tem a questão de que o leilão já até bloqueou o cadastro dele por comprar e não pagar.