GANHO DE CAPITAL EM IMÓVEL RETOMADO PELO BANCO
GANHO DE CAPITAL EM IMÓVEL RETOMADO PELO BANCO
Surgiu a duvida de um internauta esta semana.Adquiriu um imóvel tipo apartamento com financiamento imobiliário.
Informou na Declaração de Renda a compra do imóvel por 200 mil reais no ano de 2006.
No ano de 2011 o banco retomou o imóvel por falta de pagamento.
No ano de 2012 declarou para a Receita Federal a retomada do bem pelo banco.
O imóvel se consolidou em propriedade do banco por falta de pagamento.
A garantia era Alienação fiduciária do bem em nome do credor o que permitiu a retomada.
No ano de 2012 o banco vendeu o imóvel por 380 mil reais.
Descontadas as dividas do proprietário junto ao banco e os custos da retomada sobrou valor a ser restituído ao proprietário no valor de R$ 55 mil reais.
Qual o ganho de capital do proprietário?
O proprietário do imóvel é o banco que esta leiloando o imóvel.
O mutuário que teve o imóvel retomado pelo banco credor, perdeu a propriedade do bem por força da garantia determinada no contrato de financiamento. Esta garantia chamada Alienação Fiduciária consolida a propriedade em nome do credor em caso de inadimplência, podendo este, retomar o bem do mutuário devedor após cumprir exigências legais.
Retomado o imóvel do devedor, o banco deverá leva-lo a leilão para receber os créditos devidos. Se o valor de venda cobrir a divida e sobrar, esta sobra deverá ser restituída ao mutuário.
O ganho de capital no caso, não incide sobre o valor que sobrar e for devolvido ao mutuário que teve seu imóvel retomado, porque a propriedade do bem ficou com o banco e assim quem vende o imóvel é o banco e não o mutuário devedor.
Portanto não há ganho de capital no valor restituído ao devedor. Com a perda do imóvel ele teve prejuízo e não lucro imobiliário.
ATUALIZADO EM 2016/2017
Olá fiz um financiamento de um apartamento que vendi com documentos em cartório agora a pessoa não está pagando e nem morando no ap e o banco já me ligou que vai mandar notificação que devo fazer não encontro a pessoa que comprou o aparelho está vazio .que devo fazer, ?
ResponderExcluirOlá. Fizeste um contrato de gaveta e neste contrato deveria constar que o gaveteiro deveria manter endereço atualizado para contato e responsabiliza-lo em clausula por prejuizo em seus nome e CPF em caso de inadimplência. Perante o banco você ainda é o proprietário mas existe um contrato de venda. Não podes simplesmente entrar no imóvel e retoma-lo porque perante você o gaveteiro quitou a compra. Por outro lado teu nome será negativado se já não está. Vais ter que procurar um advogado para chamar esta pessoa por edital publico e caso não apreça poder retomar este imóvel e solucionar a questão. devias ter colocado clausula de retomada em caso da inadimplência.
ResponderExcluirabraços
Bom dia minha casa foi pro leilão foi comprada mas não fui notificado do dia do leilão veio a intimação julho e o banco debitou agosto e setembro da minha cotá e dia 06 novembro leiloaram a casa isso pode
ResponderExcluirOlá, em julho foste citado pelo cartório para pagar a divida sob pena de o banco retomar o imóvel. Não paga a divida o banco se consolidou na propriedade. O tempo que levou para conclusão da consolidação da propriedade deve ter pego estes meses de agosto e setembro em que o imóvel ainda ficou em tua propriedade. Tirando cópia da matricula você verifica a data em que foi consolidado.
ExcluirQuanto a data do leilão, é pulicado no diário oficial e site de leiloeiros par acompanhamento dos interessados. A lei não obriga o banco a notificar a data do leilão mas os tribunais firmaram jurisprudência quanto a necessidade de comunicar o devedor. Vale consultar um advogado rápido.
Bom dia tem como entrar com processo para invalidar o leilão e reaver o imovel tenho filha de 3 anos
ResponderExcluirOi MARCIO Henrique Godri. Um leilão pode ser anulado se houve alguma ilegalidade cometida pelo banco não pelo motivo de teres uma filha pequena.
ExcluirAbraços