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Mostrando postagens de maio, 2015

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NOVO VALOR DO ALUGUEL E PRAZOS DO REAJUSTE

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NOVO VALOR DO ALUGUEL E PRAZOS DO REAJUSTE Na locação de imóveis temos três tipos de aumentos no valor do aluguel. 💢reajuste anual pelo índice que constar no contrato escrito. Reajustado a cada 12 meses de contrato, mesmo quando este se renove ao seu término, por prazo indeterminado ou novo prazo. Em geral, o índice escolhido é o IGPM e segue o reajuste até que, o contrato seja encerrado. 💥ação judicial renovatória utilizada em casos de locação de longo prazo onde, as partes não entram em acordo sobre novo valor de aluguel, quando este se encontra defasado e o locador recorre a justiça, após 03 anos de contrato para receber um valor justo. 💦atualização do valor do aluguel ao preço de mercado, por acordo entre as partes nos contratos menores que 30 meses, ou solicitado pelo locador, após o fim do prazo de contratos residenciais de 30 meses ou mais, ou a qualquer tempo, por acordo entre as partes. A explicativa acima se justifica para ajudar a diferenciar o reajuste nor

ITB 2015 - PRINCIPAIS CIDADES DE SÃO PAULO

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Confesso que foi uma tarefa um pouco difícil até porque se tem algo que um órgão público não faz é responder a Email pedindo informações. Nenhuma prefeitura respondeu mas com ajuda de amigos de SP consegui pelo menos a base de calculo e alíquotas das principais cidades. Americana Base de calculo:  valor de mercado atualizado (leva em conta oferta e procura, localização e os preços praticados no mercado imobiliário da cidade). Alíquota : 2% sobre a base de calculo. Sem desconto para imóveis financiados Isenção para aquisição do 1º imóvel na cidade com metragem até 120 m² Atibaia Base de calculo é o valor venal ou declarado, o que for maior. Alíquotas: 2% dos valores pagos com recursos próprios                0,5% sobre o valor financiado                2% sobre o FGTS do contribuinte Legislação: http://www.atibaia.sp.gov.br/istbi/ Baruerí Base de calculo: valor venal ou declarado, o que for maior. Alíquota: 5% sobre os valores pagos

CAUÇÃO EM BENS MÓVEIS - CARRO

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A caução em bens móveis não é muito utilizada em locações residenciais principalmente se a mesma é administrada por imobiliárias, apesar de terem um excelente departamento jurídico que oriente de forma satisfatória os locadores. Quando a locação é direta entre locador/locatário ocorre uma facilidade do locador em relação a esta garantia de contrato locatício, que por vezes aceita a caução em dinheiro ou em outros bens. O carro é um dos bens móveis que pode ser concedido em garantia do contrato e a razão desta postagem. Aceito pelo locador em garantia do contrato enquanto este durar. É preciso seguir alguns critérios para que  fique perfeitamente identificado e documentado no contrato. Assim temos que: o carro tem que estar com impostos e documentação(licenciamento) em perfeita ordem bem como em ótimo estado de conservação. deve estar segurado total contra sinistro, furto e roubo e estar e ser mantido em dia seus pagamentos. deve estar em nome do locatário ou de

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