NOVO VALOR DO ALUGUEL E PRAZOS DO REAJUSTE
Na locação de imóveis temos três tipos de aumentos no valor do
aluguel.
💢reajuste anual pelo índice que constar no contrato escrito. Reajustado a cada 12 meses de contrato, mesmo quando este se renove ao seu
término, por prazo indeterminado ou novo prazo. Em geral, o índice escolhido é o
IGPM e segue o reajuste até que, o contrato seja encerrado.
💥ação judicial renovatória utilizada em casos de locação de
longo prazo onde, as partes não entram em acordo sobre novo valor de aluguel, quando
este se encontra defasado e o locador recorre a justiça, após 03 anos de
contrato para receber um valor justo.
💦atualização do valor do aluguel ao preço de mercado, por
acordo entre as partes nos contratos menores que 30 meses, ou solicitado pelo
locador, após o fim do prazo de contratos residenciais de 30 meses ou mais, ou a
qualquer tempo, por acordo entre as partes.
A explicativa acima se justifica para ajudar a diferenciar o
reajuste normal da proposta de novo aluguel ou da imposição pelo locador.
👍Novo valor locatício e o reajuste anual
Nos casos em que o locador propõe novo valor para o aluguel
do imóvel e o locatário (inquilino) concorda, é comum o locador manter o prazo
de reajuste anual no mesmo mês em que sempre ocorreu. Não é assim que funciona.
Se o locador mantém apenas os reajustes a cada 12 meses de
contrato assim seguirá até que novo valor seja definido ou o contrato seja
encerrado. A partir do momento em que novo valor de aluguel for acordado e
passar a vigorar, o prazo do reajuste começa a contar a partir da data do novo
valor ajustado entre as partes.
Exemplo:
1) contrato de 36 meses iniciado em março de 2010 com
reajuste pelo IGPM. Em março de 2013 o contrato completa 36 meses. As partes
não se manifestam e o contrato se renova automaticamente. Ocorre o reajuste
anual pelo IGPM. O contrato segue por prazo indeterminado e todo o mês de março
do ano seguinte o IGPM é aplicado.
Digamos que em junho de 2017 o locador chame o locatário para
propor um novo valor de aluguel e o locatário concorde. A partir de junho de
2017, com o novo valor vigente, começa a contar o prazo para reajuste anual a
cada 12 meses, não podendo o locador reajustar pelo IGPM em março de 2018,
somente em junho de 2018 quando o novo valor completar 12 meses.
👍Com a determinação de novo valor de aluguel na data X o prazo de reajuste zera e passa a ser contados os 12 meses a partir desta nova data.
Se no exemplo acima, junto com o novo valor do aluguel, as
partes acordarem novo prazo para o contrato, o locatário estará garantido de
não ser surpreendido durante este prazo com um aumento maior que o previsto. Se
não ajustarem novo prazo, este continuará sendo indeterminado, o que permite ao
locador, a qualquer momento, propor um novo aumento. Situação que coloca o locatário
em “um beco sem saída”, quer dizer, ou aceita ou o locador pode encerrar o contrato.
Fique atento, é seu direito ajustar o preço, é seu direito ajustar o prazo, o acordo é bom para todos. Ao locador, um bom inquilino deve ser mantido, ao locatário um bom locador merece respeito. Se ambos cederem o acordo é possível. O preço de aluguéis segue a oferta e procura e se um locador pede acima do que pratica o mercado ele ficará com o imóvel fechado. Quanto ao inquilino avalie se vale a pena pagar o proposto ou onerar-se com desocupação, novo contrato e nova mudança, mas mantenha o aluguel dentro da margem de segurança que seu orçamento possa pagar.
Olá Maria Angela,
ResponderExcluirenvio um email a você a fim de poder receber esclarecimento sobre um caso específico de locação de imóvel residencial.
Desde já agradeço sua atenção e a parabenizo pela ideia do blog e pelo desenvolvimento do mesmo.
Te respondi via email Benedito. abraços
ExcluirOi boa tarde,
ResponderExcluirPreciso por gentileza que me esclareça uma dúvida, sou locador, proprietária e em março de 2014 foi entregue ás chaves para o locatário, tudo certinho e agora em Março de 2016 ele completa mais 12 meses de contrato a imobiliaria fica discordando de mim falando que eles enviaram o comunicado ao locatáro somente em Março/16 para em Abril eu receber o aluguel com o reajuste. E eu acho que não é desta forma, e sim, em Fevereiro eles mandam o comunicado para em Março quando completam os mais 12 meses de contrato ele pagar o valor com o reajuste. Certo??
Olá. Acabei de te responder via Email em detalhes. A imobiliária esta correta se teu contrato tem algum tipo de garantia e errada se é sem garantia.abraços
ExcluirBoa noite Maria Angela.
ResponderExcluirTenho uma dúvida sobre reajustes.
Sou (ex) locatário de um apartamento, com contrato de 30 meses. O contrato venceu no dia 31/12/2015.
Se não entendi errado, por lei eu tinha mais 30 dias para entregar o apartamento (então até o dia 30/01).
Dias que de fato usei.
Se isso for correto, qual é o valor certo do aluguel que pode ser cobrado por esses 30 dias? Pode ter reajuste embora não tenha passado um ano desde o último.
Agradeço desde já.
Abraços.
Giuseppe.
Oi Giuseppe, pagas o aluguel integral no mesmo valor wue pagaste em dezembro. Abraços
ExcluirOi Maria Angela,
Excluirmuito obrigado pela resposta.
Desculpe por aproveitar novamente da sua gentileza, mas preciso me esclarecer sobre essa situação porque provavelmente terei que entrar na justiça por cobrança indevida (pois já paguei o aluguel em questão).
Eu também entendo que seja para pagar o mesmo valor pago em dezembro, mas a imobiliária reajustou um 8% a mais.
Segundo eles, vencido o contrato de 30 meses em 31/12, pela lei vigente teriam direito de reajustar. Mas não me disseram perante qual lei.
Fui conferir o contrato e lá está escrito que: haverá reajuste a cada 12 meses, ou período. Esse "ou período", me parece ser a única base para o tal reajuste.
A clausola seria legal no caso? Não iria contra o art. 28 do "plano real" se tornando nula?
Obrigado desde já,
Abraços.
Giuseppe.
Se a clausula contem erro utiliza-se e cumpre_se a lei. Alei determina a cada 12 meses. Periodo é o tempo transcorrido de 12 meses. Assim, se o contrato completou 12 meses em dez/15 em janeiro aplica-se o indice sobre o aluguel de janeiro que será pago com o novo valor em fevereiro. Abraços
ResponderExcluirOlá Maria Ângela,gostaria que vc me tirasse uma dúvida, o laçador reajustou o imóvel onde moro, pago adiantado todo dia 10 , ela me ligou e avisou ( dia primeiro) que dia 10 próximo terei que pagar o valor reajustado.Ela não deveria ter me avisado do reajuste com um mês de antecedência ao invés de 10 dias de antecedência? Quando ocorre reajuste do valor o locatário deve ser informado com quantos dias de antecedência? Se puder responder,agradeço muito! Obrigada! Keila Camargos
ResponderExcluirOi Keila, ela nem precisava te avisar, já foi previamente combinado no contrato de locação o reajuste anual, a única obrigação é enviar o boleto com o novo valor. O locatário não precisa ser informado antes. Abraços
ExcluirMaria Angela bom dia !!! Tenho uma dúvida em relação ao reajuste do aluguel do meu inquilino . O contrato fez um ano em 05.11.16 (este mês ) qual será a correcão ??? Grato
ResponderExcluirOlá. Se o contrato iniciou em 05/11/15 completando 12 meses em 5/10/16, o aluguel pago em 05/12 deve ter o reajuste de 8,80% se utilizas o IGPM como índice no contrato.
ExcluirAbraços
Oi Maria Angela, tudo bem?
ResponderExcluirPoderia por gentileza me tirar uma dúvida? Meu contrato teve início em 13/out/2015. Na ocasião, paguei (em 01/nov/15) um pro-rata pela utilização até o fim do mês de outubro e a partir de 01/dez/15 paguei normalmente o valor mensal.
A partir de que data tem vigência meu reajuste anual? O aluguel que paguei em 01/nov (referente à utilização do mês de outubro) já é totalmente reajustado ou existe algum tipo de pro-rata também?
Desde já, agradeço a ajuda!
Abs
Cris
Olá Cris, o aluguel de novembro é do mês referência outubro e portanto já vem com o reajuste anual pelo índice do contrato. O primeiro mês foi outubro de 2015 o décimo segundo mês é setembro 2016, em outubro ocorre o reajuste que pagas em novembro.
ExcluirAbraços
Olá, necessito de uma orientação. Sou proprietária de um imóvel que está alugado a mais de 14 anos. Em setembro de 2014 foi realizado um novo contrato de aluguel com prazo de 12 meses e renovação automática por tempo indeterminadoc porém o valor do mesmo encontra-se defasado em relação ao mercado. Quando posso solicitar a revisão do reajuste do aluguel?
ResponderExcluirGrata
Olá. Após vencer os 12 meses podes acordar novo valor de aluguel porém atente que se for um bom inquilino vale a pena mante-lo mesmo que por um valor menor que o de mercado.
ExcluirAbraços
Oi Maria Ângela tudo bem? Me tira uma dúvida por favor .. tenho um contrato de aluguel que fechei em fevereiro/2017 contrato de 36 meses. A cada ano nesse caso terei que pagar um reajuste com base nos indices? Ou o aluguel se manterá com o mesmo valor que fechei até findar o período de 36 meses? E somente após os 36 meses é que haverá um reajuste?
ResponderExcluirOi Junior, veja teu contrato, deve constar reajuste pelo IGPM e ele é anual a cada 12 meses de contrato. Este ano não terá reajuste porque ele foi negativo então vai ficar o mesmo preço. daqui a 12 meses haverá reajuste se o índice for positivo. Quando fechar 36 meses o locador pode manter o reajuste a cada 12 meses ou propor novo valor. Abraços
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirSou inquilina e meu contrato foi assinado em 31/05/2019. No mesmo, há cláusula que dispensa aditivo ou comunicação para o reajuste anual e estipula o igpm como índice. Acontece que reajustaram no período de 05/05 a 04/06, mesmo sem ter um ano ainda e alegam que o reajuste é mensal, já que é assim que funciona a tabela da fgv. Assim, eu pergunto: qual data deve ser feito o reajuste anual? Na data de aniversário do contrato? É lícito reajustar com 11 meses? O reajuste pode ou deve ser feito pro-rata? Existe alguma legislação que ampare?
Desde já agradeço!